23 DE DEZEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 245 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.588 / 2023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

EMENTA: Autoriza a delegação, por meio de Parceria Público Privada (PPP), da execução de obras e prestação de serviços não assistenciais de apoio e infraestrutura relativos à modernização, operação e manutenção da Rede de Atenção Primária à Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delegar, por meio de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade Concessão Administrativa e mediante prévia licitação, a execução de obras e prestação de serviços não assistenciais de apoio e infraestrutura relativos à modernização, operação e manutenção da Rede de Atenção Primária à Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, sem prejuízo, na forma do instrumento contratual, da realização de outros investimentos e serviços obrigatórios, ou do desempenho, pelo parceiro privado, de atividades inerentes, acessórias ou complementares e da implantação de projetos associados.

Parágrafo único. Observado o disposto no instrumento convocatório, poderá a concessionária explorar receitas alternativas, complementares ou acessórias, desde que tais atividades não prejudiquem a regularidade e a adequação dos serviços prestados, mediante autorização prévia do Poder Executivo Municipal.

“Art. 2º. Com o objetivo de realizar o pagamento e constituição de garantia das contraprestações e eventuais indenizações devidas no âmbito da Parceria Público-Privada descrita no artigo 1º, desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar a vinculação realizada, mensalmente, das seguintes receitas municipais:

  1. até 8,98% (oito vírgula noventa e oito por cento) do montante dos tributos arrecadados pela União, pelo Estado e pelo Município transferidos mensalmente para conta bancária de titularidade do Município, reservada, exclusivamente, ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), referente aos últimos 12 (doze) meses;
  2. até 2,08% (dois vírgula zero oito por cento) dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de que trata o artigo 159, inciso II, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, da Constituição Federal de 1988, referente aos últimos 12 (doze) meses contados da data da publicação desta Lei;

§1.º Sem prejuízo de quaisquer outros dispositivos destinados a conferir estabilidade ao mecanismo de pagamento e garantia, deverão ser estabelecidos por meio de instrumento contratual os percentuais de vinculação de cada uma das receitas indicadas nos incisos I e II do caput, no limite estabelecido nos referidos incisos, com o objetivo de realizar o pagamento e constituição de garantia das contraprestações e eventuais indenizações devidas no âmbito da concessão administrativa.

§ 2.º O percentual do recurso indicado no inciso I do caput será depositado, automaticamente, em uma conta vinculada, enquanto o percentual indicado no inciso II do caput será depositado, automaticamente, em uma conta reserva, ambas as contas estabelecidas junto a uma instituição custodiante, respeitado o disposto no inciso IV do artigo 167, da Constituição Federal de 1988.

§ 3.º O instrumento contratual de que trata o §1.º poderá definir que a instituição custodiante será responsável pelo controle e pelo repasse dos recursos depositados na conta vinculada e na conta reserva, nos estritos limites das regras e das condições definidas no contrato, de forma a assegurar o regular cumprimento das obrigações pecuniárias do Poder Executivo Municipal, no âmbito da Concessão Administrativa.

§ 4.º Após o adimplemento mensal de todas as obrigações pecuniárias previstas no Contrato de PPP, de acordo com o regramento previsto no instrumento contratual citado no § 1º, o saldo remanescente da Conta Vinculada retornará à conta bancária principal de titularidade do Fundo Municipal de Saúde (FMS), enquanto o saldo remanescente da conta reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retornará à conta bancária de titularidade do Tesouro Municipal.

Art. 3.º Fica o Poder Público Municipal autorizado a oferecer mecanismos de garantias fidejussórias ou reais, bem como outras garantias permitidas pela Lei Federal nº. 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e pela Lei Municipal nº 1.089, de 9 de dezembro de 2014, para assegurar o cumprimento de suas obrigações no âmbito do projeto de parceria público privada que se refere o artigo 1º. desta Lei, na forma da legislação vigente.

Art. 4º. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar mecanismos de garantia alternativos ou acumulados aos mecanismos de garantia previstos nesta Lei, de acordo com instrumento contratual próprio no âmbito da Concessão Administrativa de que trata o artigo 1º.

Art. 5.º O contrato de Concessão Administrativa de que trata o artigo 1º. poderá prever a atuação de entidade independente para verificação do desempenho do parceiro privado na execução dos serviços, para além de outras atividades relacionadas à fiscalização e ao auxílio do Pode Executivo Municipal na gestão do contrato de concessão.

Art. 6.º Para atender aos objetivos desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prever a referida Concessão Administrativa nos instrumentos de planejamento municipal, em especial o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)

Art. 7.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a desvinculação de receitas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), da cota-parte da arrecadação de impostos estaduais repassada ao Município, e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), considerando o percentual atribuído à Parceria Público-Privada (PPP), após o adimplemento de todas as obrigações pecuniárias previstas no instrumento contratual de PPP, quando houver saldo remanescente na(s) conta(s) estabelecida(s) junto a instituição custodiante contratada para administrar os recursos vinculados referenciados nesta Lei.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

90020


DECRETO Nº 231, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 224.402,71 (Duzentos e vinte quatro mil, quatrocentos e dois reais e setenta e um centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0895

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

224.402,71

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 224.402,71

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos das Anulações Parciais das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0878

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

124.402,71

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0917

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

ANULAÇÃO R$ 224.402,71

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

90009


DECRETO Nº 232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 2.294.869,14 (Dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

09 272 3006 9.021

– REALIZAR PAGAMENTOS DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS- FUNDO FINANCEIRO

Red. 1119

FNT 1.801.2111

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.294.869,14

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.294.869,14

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação da receita de compensação previdenciária COMPREV, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

2.294.869,14

1.9.0.0.00.0.000

Outras receitas correntes

2.294.869,14

1.9.9.0.00.0.000

Demais Receitas Correntes

2.294.869,14

1.9.9.9.00.0.000

Outras Receitas Correntes

2.294.869,14

1.9.9.9.03.0.000

Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social

2.294.869,14

1.9.9.9.03.0.100

Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social – Principal

2.294.869,14

TOTAL R$ 2.294.869,14

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,22 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

90027


DECRETO Nº 233, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.532 de 13/09/2022 – LDO 2023, e o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.540 de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS no valor de R$ 3.798.204,66 (Três milhões, setecentos e noventa e oito mil, duzentos e quatro reais e sessenta e seis centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 122 3003 2.072

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE

Red.1184

FNT 1.543.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.080.748,13

12 331 3003 2.074

– PAGAMENTO DE VALE TRANSPORTE DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Red. 1251

FNT 1.543.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

162.069,34

12 361 3003 2.086

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0321

FNT 1.541.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.555.387,19

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.798.204,66

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º serão utilizados os seguintes recursos de excesso de arrecadação, diferenças transferidas a maior, acumulas neste exercício, conforme planilhas e relatórios demonstrativos, não contemplados no orçamento em vigor:

I – Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB – VAAF (Valor Anual por Aluno)::

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

1.555.387,19

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

1.555.387,19

1.7.1.0.00.0.000

Transferências Da União e de suas Entidades

1.555.387,19

1.7.1.5.00.0.000

Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

1.555.387,19

1.7.1.5.51.0.000

Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB – VAAF

1.555.387,19

1.7.1.5.51.0.100

Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB – VAAF – Principal

1.555.387,19

TOTAL R$ 1.555.387,19

II – Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB – VAAR (Valor Aluno Ano Resultado):

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

2.242.817,47

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

2.242.817,47

1.7.1.0.00.0.000

Transferências Da União e de suas Entidades

2.242.817,47

1.7.1.5.00.0.000

Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

2.242.817,47

1.7.1.5.52.0.000

Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB – VAAR

2.242.817,47

1.7.1.5.52.0.100

Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB – VAAR – Principal

2.242.817,47

TOTAL R$ 2.242.817,47

TOTAL GERAL R$ 3.798.204,66

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

90028


DECRETO Nº 234, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.532 de 13/09/2022 – LDO 2023 e o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.540 de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.604.274,16 (Dois milhões, seiscentos e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0434

FNT 1.600.0002

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.604.274,16

10 302 2033 2.119

– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0445

FNT 1.600.0002

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.604.274,16

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da União referente às Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada, provenientes do excesso de arrecadação, saldo das diferenças transferidas a maior, relativo ao período de janeiro a dezembro, conforme extrato do Fundo Nacional da Saúde e Balancete Contábil, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

2.604.274,16

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

2.604.274,16

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

2.604.274,16

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

2.604.274,16

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

2.604.274,16

1.7.1.3.50.2.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada

2.604.274,16

1.7.1.3.50.2.100

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal

2.604.274,16

TOTAL R$ 2.604.274,16

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

90029


DECRETO Nº 235, DE 22 DEZEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 2.874,00 (Dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO R$

01.000– CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01 122 3002 2.002

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA

Red.0006

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.874,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.874,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO R$

01.000– CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01 846 3004 9.004

– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES POLÍTICOS

Red.0018

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.874,00

ANULAÇÃO R$ 2.874,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes ,22 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

90030


DECRETO Nº 236, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.532, de 2022, LDO 2023, e o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.540, de 2022, LOA 2023;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, no valor de R$ 3.788.547,90 (Três milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

11 331 3005 9.005

– ENCARGOS COM O PASEP

Red. 1252

FNT 1.711.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.788.547,90

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.788.547,90

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação oriundos do Apoio Financeiro aos Municípios – AFM, relativo ao período de novembro/2023, não contemplados no orçamento em vigor.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

3.788.547,90

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

3.788.547,90

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

3.788.547,90

1.7.1.9.00.0.000

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

3.788.547,90

1.7.1.9.99.0.000

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

3.788.547,90

1.7.1.9.99.0.103

AFM – Apoio Financeiro aos Municípios – LC 201/2023

3.788.547,90

TOTAL R$ 3.788.547,90

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2023

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

90031


DECRETO Nº 237, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 131 1004 2.046

– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO

Red. 0154

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 122 1004 2.068

– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO

Red. 0258

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

ANULAÇÃO R$ 500.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

90032


ATOS DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1326/2023 – NOMEAR ALEXANDRE NEGROMONTE GONÇALVES FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024.

Ato n.º 1327/2023 – NOMEAR PEDRO HENRIQUE PARANHOS DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024.

Ato n.º 1328/2023 – NOMEAR WILLIAM MATEUS DE SOUZA DO NASCIMENTO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024.

Ato n.º 1329/2023 – EXONERAR A PEDIDO IZABEL URQUIZA GODOI ALMEIDA, matrícula nº 7.0916545.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA ESPECIAL, símbolo CDG-2, da SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

Ato n.º 1330/2023 – NOMEAR SUELEN ROBERTA BEZERRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024.

Ato n.º 1331/2023 – EXONERAR FABIANY CHRISTINE CURSINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0592606.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de janeiro 2024.

Ato n.º 1332/2023 – EXONERAR DAVI ADRIEL DE OLIVEIRA GONÇALVES, matrícula nº 4.0917046.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de janeiro 2024.

Ato n.º 1333/2023 – NOMEAR IVO ANTONIO DO REGO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024.

Ato n.º 1334/2023 – NOMEAR VIVIANE MARIA DA SILVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024.

Ato n.º 1335/2023 – NOMEAR LUIZ OTÁVIO MAGALHÃES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024.

Ato n.º 1336/2023 – EXONERAR LUCIANA CRISTINA CARDOSO DOS ANJOS, matrícula nº 4.0592384.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de janeiro 2024.

Ato n.º 1337/2023 – NOMEAR JIMENA COSTA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024.

Ato n.º 1338/2023 – NOMEAR ALISSON ONILDO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024.

Ato n.º 1339/2023 – EXONERAR HUGO JOSE DIAS LORETO DA SILVA, matrícula nº 4.0916788.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 18 de dezembro 2023.

Ato n.º 1340/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1318/2023.

Ato n.º 1341/2023 – EXONERAR RIBAMAR LUIS DA SILVA, matrícula nº 4.0917452.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

Ato n.º 1342/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1324/2023 de nomeação de RAMON MATHEUS DA SILVA SANTOS.

ERRATA: Nos Atos de exonerações de n.º 1322/2023 e 1323/2023:

Onde se lê: (…) da SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS (…).;
Leia-se: (…) da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (…).;

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

90026


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA N.º 076/2023 – CGM

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023; e

Considerando o planejamento de gestão da CGM para o ano de 2024, realizado em observância às macrofunções de controladoria;

Considerando a relevante necessidade de conferir um especial tratamento às demandas relacionadas à transparência pública;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Ana Beatriz Estevez Ferreira, matrícula 4.0592736.4, lotada na Controladoria Geral do Município no cargo de Assessora Especial-4, para desempenhar a função de Assessora de Transparência e Governo Aberto.

Art. 2º Determinar que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 7 de dezembro de 2023.

Carlos Montarroyos

Controlador Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

89981


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 033/2023-SAD

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais conferidas através da lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023.

CONSIDERANDO que através da Portaria nº 028/2023-SAD publicada no Diário Oficial do Município de 26 de setembro de 2023 foi instituída Comissão Organizadora do Concurso Público – COCP, destinada a coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargos de provimento efetivo;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 01.000924/2023-09 solicitando substituição do membro da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Servidor Geraldo Carvalho Fonseca Neto, na função de membro, para compor a Comissão Organizadora do Concurso Público – COCP de que trata a Portaria nº 028/2023 SAD.

Art. 2º. O artigo 1º da Portaria 028/2023-SAD passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Instituir Comissão Organizadora do Concurso Público, destinada a coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes que terá a seguinte composição:

Nome

Secretaria

Carlos Eduardo de A. Barros

SAD

Risomar de Melo Rodrigues

SAD

Geraldo Carvalho Fonseca Neto

PGM

Edson Damásio da Silva

SDU

Nilton Rodrigues de Carvalho

SMS

Silvia de Souza dos Santos

SME

Orzil José Borges da Silva

SDE

Lidiane Mendes da Costa

SAS

Luciana Monteiro de Moraes Medeiros

SPF

Irany Mendes de Sousa

SEDC

Parágrafo Único: A comissão de que trata o caput deste artigo será presidida pelo primeiro que será substituído pelo segundo em eventual ausência ou impedimentos.” (NR)

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2023.

Andréa Costa de Arruda

Secretária Municipal de Administração

90017


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 182.2023.INEX.078.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 078/2023. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a Festividade de encerramento do Ciclo Anual do Jaboatão, que será realizada no dia de 28 de Dezembro de 2023, selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

.

Contratados:

WM PRODUÇÕES LTDA-ME -11.224.273/0001-36 – ZORRA VIRADA- R$ 3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA-ME – 11.224.273/0001-36 – XINELO NORDESTINO – R$ 3.500,00

Valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais)

FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2023..

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

90022


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1449/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 121/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

07.000259/2023-95

WASHINGTON SILVA DE MELO

0.0090590.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1450/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 114/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

01.000049/2023-57

IVSON ALVES DE ALMEIDA

0.0103390.1

Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1451/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de Gozo

05.001507/2023-35

GABRIELA MARIA DA SILVA

0.0174580.1

Municipal de Saúde

2010/2020

04.12.2023 a 02.01.2024

05.001508/2023-80

JANIELE GOMES DE SOUZA

0.0190934.1

Municipal de Saúde

2013/2013

01.12.2023 a 30.12.2023

04.000126/2023-49

JOÃO XAVIER DE LIMA

0.0150380.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

01.11.2023 a 30.12.2023

05.001510/2023-59

JÚLIA FERREIRA GOMES

0.0175226.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2023 a 30.12.2023

05.001512/2023-48

LUCÍOLA WANDERLEY DE BARROS CORREIA

0.0175544.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2023 a 30.12.2023

05.001513/2023-92

MARIA AUGUSTA DE ANDRADE ALMEIDA

0.0168769.1

Municipal de Saúde

2012/2022

15.12.2023 a 13.01.2024

05.001527/2023-14

MARIA ZIZI DE MORAIS

0.0191833.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.12.2023 a 30.12.2023

04.000652/2023-17

MAURO CÉSAR BERNARDO DA SILVA

0.0162701.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

01.12.2023 a 30.12.2023

05.001526/2023-61

ROSÂNGELA FRANCISCA FARIAS

0.0176710.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2023 a 30.12.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

90005


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 010/2023

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 34/2018 de 02 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município n.º 001;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no TRANSFERE.GOV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias-OBTV;

CONSIDERANDO o Ato n.º 1519/2022 que nomeia DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR, no Cargo Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 18 de maio de 2022.

CONSIDERANDO o Ato nº 0281/2022 que nomeia ALEX SILVA RAMOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

CONSIDERANDO o Ato nº 0197/2022, que nomeia EDUARDO TORRES CAVALCANTI, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022;

RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – TRANSFERE.GOV do convênio descrito a seguir:

SECRETARIA

CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV – TITULARES

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

939.674/2022

Caixa Econômica Federal 1580-6

0066470714

Nome: Alex Silva Ramos

CPF: 793.034.474-68

Nome: Eduardo Torres Cavalcanti CPF: 090.051.164-80

Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:
O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2023

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

90024


LICITAÇÕES E CONTRATOS

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Valdomiro de Albuquerque e alteração do índice de reajuste de INPC para IGPM. CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 73.458,48 (setenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2023 a 23/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

90018


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2022 – SPF. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 3,99% com base no IPCA do contrato de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser. CONTRATADA: PLANET PRINTER COMERCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSAO LIMITADA – CNPJ: 07.385.282/0001-31.ÍNDICE DE REAJUSTE: 3,992%. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.799,62 (quatro mil e setecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 124.799,62 (cento e vinte e quatro mil e setecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2023. FABIANA SILVEIRA XAVIER SILVEIRA. Secretária Executiva da Receita.

90019


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155.2023.PE.069.EPC-SDE – PREGÃO ELETRÔNICO Nº069/2023. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM EXPERTISE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS
E HUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS,INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após constatada a regularidade dos atos processuais,comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas
vencedoras do certame: BH SERVIÇOS EM SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ
nº 10.288.236/0001-29, para o Lote 1 no valor global de R$ 4.800.000,00
(quatro milhões e oitocentos mil reais), para o Lote 2 no valor global
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e para o Lote 4
no valor global de R$ 550.800,00(quinhentos e cinquenta mil e oitocentos
reais). STATUS SOM ENTRETENIMENTO DE PRODUCAO MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.139.305/0001-28 para o Lote 5 no valor global de R$
2.457.994,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil,
novecentos e noventa e quatro reais).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2023

PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO-SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E DE CULTURA.

90025


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 181.2023.INEX.077.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 077/2023. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a Festividade de Final de Ano, que será realizada no dia 30 de Dezembro de 2023, selecionadas através do credenciamento no 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTE – CPF/CNPJ – ARTISTA/ATRAÇÃO – VALOR R$

WM PRODUCOES LTDA-ME – 11.224.273/0001-36 – BETY XUCA – 3.500,00

WM PRODUCOES LTDA-ME – 11.224.273/0001-36 – TELMO SANTIAGO – 3.500,00

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR – 32.482.767/0001-90 – ROGERIO SOM – 40.000,00

P. R. L. M. DE MELO PRODUCOES ME – 07.129.998/0001-78 – ANDRÉ RIO – 50.000,00

SHOW COMPLETO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA – 26.636.436/0001-65 – MAIARA E MARAISA – 580.000,00

Valor total de R$ 677.000,00 (seiscentos e setenta e sete mil reais)

FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2023.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

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