23 DE JUNHO DE 2021 – XXXI – Nº 117 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1472 / 2021, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007, que trata do Trânsito e Transporte Urbano do Município e cria o Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão do Guararapes, para alterar o artigo 12, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007, que trata do Trânsito e Transporte Urbano do Município e que alterou a Lei Municipal nº 01, de 21 de janeiro de 2005, para criar, entre outras disposições, o Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. O Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes/PE possui a seguinte composição:

I – o Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, na qualidade de Presidente;

II – o Titular da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, na qualidade de Vice-Presidente;

III – o Titular da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação;

IV – o Titular da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão;

V – 1 (um) representante do Órgão Municipal de Trânsito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

VI – 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;

VII – 2 (dois) representantes do Poder Legislativo do Município do Jaboatão dos Guararapes;

VIII – 1 (um) representante do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM;

IX – 1 (um) representante dos Moto Taxistas;

X – 1 (um) representante do Transporte Complementar;

XI – 1 (um) representante dos Taxistas;

XII – 2 (dois) representantes Comunitários das Regionais;

XIII – 1 (um) representante do Transporte Escolar. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei Municipal nº 628, de 1º de junho de 2011.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

57540


GABINETE DO PREFEITO

AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público, que no dia 25 de junho de 2021, sexta-feira, dia que sucede o feriado municipal de São João, será ponto facultativo, mediante compensação de horas a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2021

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO

Chefe de Gabinete do Prefeito

57559


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 529/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a nomeação do Sr RAFAEL ARAÚJO NÓBREGA, 26º classificado, para o cargo de MÉDICO – CLÍNICO GERAL, através da Portaria nº 049/2021, publicada no D.O.M. no dia 30/03/2021;

CONSIDERANDO que o candidato requereu a prorrogação de posse por 180 dias;

CONSIDERANDO que, após a análise, o pedido de prorrogação de posse foi indeferido pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretária Executiva de Atenção à Saúde;

CONSIDERANDO que o decurso do prazo para a posse, sem que esta realize importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação.

RESOLVE:

Art. 1º – INDEFERIR o pedido formulado de Prorrogação de Posse através candidato Sr. RAFAEL ARAÚJO NÓBREGA, 26º classificado para o cargo de MÉDICO – CLÍNICO GERAL.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

57489


PORTARIA Nº530/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.527/2021, 658/2021, 577/2021, 757/2021, 799/2021, 744/2021 e 796/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 30.04.2021, 11.05.2021, 06.05.2021, 18.05.2021, 24.05.2021, 17.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.015205-6

AURECI GONCALVES DE ANDRADE

AG. ALIM. ESCOLAR

19.03.2021

III

F

III

G

02

0.014735-4

ALMIR MANOEL DOS SANTOS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

11.03.2021

V

F

V

G

03

0.014992-6

AMARO GOMES DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

12.03.2021

III

F

III

G

04

0.014994-2

ALEXANDRE ADRIANO MELO DE ASSIS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

06.04.2021

III

F

III

G

05

0.015335-4

ALCIONE NUNES DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

09.04.2021

IV

F

IV

G

06

0.015206-4

AUREA NUNES FERREIRA

AG. ALIM. ESCOLAR

07.04.2021

V

F

V

G

07

0.015334-6

ANDRÉ LEITE VIEIRA

AG. EM ADM ESCOLAR

08.04.2021

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº531/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.269/2021, 554/2021, 520/2021, 523/2021, 828/2021, 756/2021, 656/2021 e 839/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 19.03.2021, 03.05.2021, 30.04.2021, 26.05.2021, 18.05.2021, 11.05.2021, 27.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.016770-3

EDUARDO RODRIGUES DE MELO

AG. EM ADM ESCOLAR

19.01.2021

III

E

III

F

02

0.016837-8

ELZANIRA BONFIM DOS SANTOS

AG. ALIM. ESCOLAR

18.03.2021

III

E

III

F

03

0.015085-1

EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

30.03.2021

V

F

V

G

04

0.015260-9

ELISÂNGELA MARIA SILVA MENEZES

AG. ALIM. ESCOLAR

29.03.2021

IV

F

IV

G

05

0.015345-1

EVANIA LUCIA DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

08.04.2021

III

C

III

F

06

0.016258-2

ELISANDRA RAMOS DE SANTANA DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

16.04.2021

II

C

II

F

07

0.014763-0

FLÁVIO BRAZ DO NASCIMENTO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

22.03.2021

III

F

III

G

08

0.014958-6

HERMINIA MARIA DE ALMEIDA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

31.03.2021

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº532/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.783/2021, 317/2021, 742/2021, 593/2021, 601/2021, 851/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 21.05.2021, 25.03.2021, 17.05.2021, 06.05.2021, 28.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.014959-4

JADILMA FRANCISCA DAS CHAGAS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

12.04.2021

V

F

V

G

02

0.016796-7

JOSÉ DA SILVA BANDEIRA FILHO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

02.02.2021

III

E

III

F

03

0.015366-4

KATIA BARBOSA MOREIRA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

12.04.2021

V

F

V

G

04

0.015389-3

MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA GONSALES

AG. EM ADM ESCOLAR

25.03.2021

V

F

V

G

05

0.014883-0

MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

18.03.2021

V

F

V

G

06

0.015277-3

MARIDALVA DO NASCIMENTO

AG. ALIM. ESCOLAR

09.04.2021

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

57529


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 168/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 028/2021 – SME

CONTRATADA: FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI. OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E UTENSÍLIOS PARA MANIPULAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS FORNECIDOS NAS MERENDAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 01/06/2021.

VIGÊNCIA: 01/06/2021 a 01/06/2022.

GESTOR: Michelle Vanilly Menezes Barbosa

MATRÍCULA Nº: 59.277-4

FISCAL: Anaisa Farias de Menezes Cordeiro

MATRÍCULA N°: 8.0911634

FISCAL: Ana Paula dos Santos

MATRÍCULA N°: 8.0576590

FISCAL: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA N°: 8.0904401

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA N°: 8.09104811

FISCAL: Tatiana de Aguiar Luna

MATRÍCULA N°: 8.09112411

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 01/06/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

57536


PORTARIA Nº 169/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 033/2021 – SME

CONTRATADA: VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VENTILADORES INDUSTRIAIS DE PAREDE PARA ATENDER AS UNIDADES EDUCACIONAIS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 09/06/2021.

VIGÊNCIA: 09/06/2021 a 09/06/2022.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

FISCAL: Ivanilson José da Silva

MATRÍCULA N°: 91.037-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 09/06/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

57537


PORTARIA Nº 170/2021-SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a Lei Federal nº 11.947/2009, a qual dispõe sobre ao atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos estudantes da educação básica;

Considerando a Lei Federal nº 13.987, de 07 de abril de 2020, a qual autoriza em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas, em razão de situação de emergência e calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas da educação básica;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a composição da Comissão para análise e elaboração do Edital, análise das propostas de preço, dos projetos, da documentação de habilitação Jurídica da Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, conforme determinações contidas nas Resoluções FNDE/CD nº026/2013, 004/2015 ,006/2020 e 020/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para compor a Comissão para análise das Amostras da Chamada Pública, do processo de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:

Michelle Vanilly Menezes Barbosa

Gerente de Nutrição e Alimentação da Rede Escolar

Matricula: 59.277-4

Paula Darling Conceição da Silva

Cargo: Nutricionista

Matrícula: 8.0910440 1

Alba Maria Rodrigues Ramos

Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar

II – Tornar sem efeito a Portaria Nº 146/2021 – SME, publicada no Diário Oficial de 21 de Maio de 2021.

III – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Junho de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

57538


PORTARIA Nº 171 /2021-SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a Lei Federal nº 11.947/2009, a qual dispõe sobre ao atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos estudantes da educação básica;

Considerando a Lei Federal nº 13.987, de 07 de abril de 2020, a qual autoriza em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência e calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas da educação básica;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a composição da Comissão para análise e elaboração do Edital, análise das propostas de preço, dos projetos, da documentação de habilitação Jurídica da Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, conforme determinações contidas nas Resoluções FNDE/CD nº026/2013, 004/2015, 006/2020 e 020/2020.

RESOLVE:

I- NOMEAR, para compor a Comissão de Processamento e Julgamento da Chamada Pública, os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

MICHELLE VANILLY MENEZES BARBOSA
Gerente de Nutrição e Alimentação da Rede Escolar – SEGAE
Matricula nº 59.277-4

JANAINA DA SILVA LIMA
Gerente de Licitações – SEGAE
Matricula nº 59.268-6

EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ
Chefe de Núcleo – SEGAE
Matricula nº 91.237-5

MARCELLA BRANCO MARANHÃO
Assessora Jurídica – SEAGE
Matricula nº 4.0912633-1

FLAVIANE RIBEIRO QUEIROZ
Gerente de Licitação

Representando Superintendência Especial de Licitações e Contratos
Matricula nº 91.038-5

II –  A Comissão de Processamento e Julgamento da Chamada Pública terá as seguintes competências: análise e elaboração do edital, publicações, análise dos projetos e das propostas de preço, dos documentos de habilitação jurídica da Chamada Pública do processo de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.

III – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Junho de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

57539


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 002/2021-SIN

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 34/2018 de 02 de janeiro de 2019, publicada no Diário O?cial do Município n.º 001/2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Instruções Normativas da Caixa Econômica Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no SICONV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias – OBTV;

CONSIDERANDO os atos nº Ato n.º 1599/2017 e 1632/2017, publicados no Diário O?cial do Município de 05 de Agosto de 2017 e 12 de Agosto de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV dos convênios descritos a seguir:

SECRETARIA

CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV (2º TITULAR)

ORDENADOR OBTV (3º TITULAR)

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

909104/2020

CEF 1580-6

0066470625

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF: 090.051.164-80

ALEX SILVA RAMOS

CPF: 793.034.474-68

Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:

O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização ?nal da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021

Daniel Nascimento

Secretário Municipal de Infraestrutura

57488

ANEXOS

Portaria 002-2021 – SIN

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PORTARIA Nº 003/2021 – SIN

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 34/2018 de 02 de janeiro de 2019, publicada no Diário O?cial do Município n.º 001/2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Instruções Normativas da Caixa Econômica Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no SICONV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias – OBTV;

CONSIDERANDO os atos nº Ato n.º 1599/2017 e 1632/2017, publicados no Diário O?cial do Município de 05 de Agosto de 2017 e 12 de Agosto de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV dos convênios descritos a seguir:

SECRETARIA

CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV (1º TITULAR)

ORDENADOR OBTV (2º TITULAR)

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

902812/2020

CEF

1580-6

0066470609

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF: 090.051.164-80

IGOR DE CARVALHO ALMEIDA

CPF:042.412.324-00

Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:

O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização ?nal da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021

Daniel Nascimento

Secretário Municipal de Infraestrutura

57490

ANEXOS

Portaria 003/2021 – SIN

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PORTARIA Nº 004 /2021-SIN

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 34/2018 de 02 de janeiro de 2019, publicada no Diário O?cial do Município n.º 001/2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Instruções Normativas da Caixa Econômica Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no SICONV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias – OBTV;

CONSIDERANDO os atos nº Ato n.º 1599/2017 e 1632/2017, publicados no Diário O?cial do Município de 05 de Agosto de 2017 e 12 de Agosto de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV dos convênios descritos a seguir:

SECRETARIA

CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV (1º TITULAR)

ORDENADOR OBTV (2º TITULAR)

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

907645/2020

CEF 1580-6

0066470617

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF: 090.051.164-80

IGOR DE CARVALHO ALMEIDA

CPF: 042.412.324-00

Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:

O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização ?nal da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021

Daniel Nascimento

Secretário Municipal de Infraestrutura

57491

ANEXOS

Portaria 004-2021 – SIN

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

  1. O contribuinte abaixo relacionado, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

977.250-2

03.493.973/0006-02

Conexão Brasil Serviços e Transportes Ltda

11.934/21-2

  1. Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

947.977-5

07.764.523/0001-53

Centro Automotivo Dois Irmãos

15.953/21-1

956.820-4

07.664.133/0002-92

Escola Planeta Criança Ltda

12.017/21-3

970.070-6

10.778.953/0001-39

Daniela dos Reis Fernandes Educação Infantil – ME

12.018/21-0

976.408-9

21.110.510/0001-91

Magatoche Lima Representações Comerciais Ltda EPP

12.006/21-1

977.250-2

03.493.973/0006-02

Conexão Brasil Serviços e Transportes Ltda

11.933/21-6

979.163-9

12.304.815/0001-43

Sandra Regina de Oliveira

12.007/21-8

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

57478


A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, acerca dos Termos de Cobrança do ISS, relativos às notas fiscais eletrônicas emitidas, com os impostos não quitados:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

946.111-6

01.994.914-0001-88

Romeu Alves de Amorim Júnior – ME

12.003/21-2

947.977-5

07.764.523/0001-53

Centro Automotivo Dois Irmãos – ME

12.009/21-0

952.632-3

35.464.924/0001-23

Jason José da Silva

11.954/21-3

957.509-0

10.824.972/0001-54

Comserviços e Representações Ltda

12.012/21-1

973.951-3

16.686.071/0001-20

JLMR união Ambiental Ltda – ME

11.953/21-7

976.313-9

13.101556/0001-16

Atlântico Serv. Sub. Aq. e Insp.. Ltda – EPP

11.993/21-9

976.408-9

21.110.510/0001-91

Magatoche Lima Representações Comerciais Ltda EPP

12.004/21-9

979.163-9

12.304.815/0001-43

Sandra Regina de Oliveira

12.001/21-0

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com o referido termo de cobrança deverá apresentar contestação à Coordenação de Fiscalização e Transferências, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

57479


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 077/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 016/2021 – SMS

REGISTRADA: B.A REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO, DE BOLSAS PARA MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E CAPAS DE CHUVA COM O OBJETIVO DE ATENDER A NECESSIDADE DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU)

DATA DE ASSINATURA: 09/06/2021

VIGÊNCIA: 09/06/2021 a 09/06/2022

GESTOR: FÁBIO MARINHO ARAÚJO

MATRÍCULA Nº: 911742

FISCAL: ROSÂNGELA DA SILVA AZEVEDO

MATRÍCULA N°: 13.2560

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Junho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57476


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

PORTARIA Nº 003/2021 SEPUR

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições conforme Lei Complementar nº 38/2021, de 06 de fevereiro de 2021:

Considerando a Portaria nº 112 de 07 de maio de 2021, publicada em 12 de maio de 2021;

Considerando a Portaria nº 499/2021 – SEGEP, publicada em 18 de junho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora LUCÉLIA MARIA MONTEIRO DE LIMA OLIVEIRA, cargo Agente de Trânsito e Transporte – ATTII3, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação, sob matrícula 0.019432-8, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que vem exercendo, desde o dia 09 de junho de 2021, as atividades descritas na Lei Municipal nº 069/2011, atualizada pelo art 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 09 de junho de 2021.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2021.

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

57475


LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2019 – SME. OBJETO: Solicitação de elaboração de Termo Aditivo de acréscimo do Contrato nº 054/2019 – SME, no percentual de aproximadamente 24,6633%, cessão de saldo para Secretaria Municipal de Saúde bem como a inclusão das fontes 243 e 335.. CONTRATADA: VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA – CNPJ: 16.693.500/0001-96. VALOR ACRESCIDO: R$ 954.927,60 (novecentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.826.778,00 (quatro milhões oitocentos e vinte e seis mil e setecentos e setenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 08/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Almirante Tamandaré. CONTRATADA: Lucinei Maria da Silva – CPF: 686.289.514.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/07/2021 a 28/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2019 – SEINFRA. OBJETO: Cessão de saldo do contrato de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil para Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54. Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviço para fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais localizados em todo território de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.985.275,84 (dois milhões novecentos e oitenta e cinco mil e duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/05/2021 a 08/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 031/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027.2021.PE.017.SME.CPL6. OBJETO: Empresa especializada no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e utensílios para manipulação e acondicionamento de alimentos fornecidos nas merendas da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 19. CONTRATADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – ME – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 4.740,00 (quatro mil e setecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 04/06/2021 a 04/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2019 – SDE. OBJETO: Alteração na forma de pagamento a partir do 16º mês de vigência referente ao contrato de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem. Lote II.. CONTRATADA: COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CATADORES NOVA ESPERANÇA DE VILA RICA – RECICLA VILA RICA – CNPJ: 17.490.721/0001-20. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2021. Sidnei José Aires da Silva . Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente .

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2019 – SDES. OBJETO: Alteração na forma de pagamento a partir do 16º mês de vigência referente a Contratação de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, Lote I.. CONTRATADA: COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES CURCURANA – COOPMARE – CNPJ: 17.792.926/0001-60. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2021. Sidnei José Aires da Silva . Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente .

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2019 – SDE. OBJETO: Alteração na forma de pagamento referente a Contratação de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem.. CONTRATADA: COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES DO SÍTIO CARPINA E ADJACÊNCIAS EM JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 17.528.983/0001-36. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2021. Sidnei José Aires da Silva . Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente .

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Cajá. CONTRATADA: Valéria dos Santos Costa Pereira – CPF: 024.101.704.12. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.628,32 (nove mil e seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2021 a 05/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel, destinado ao funcionamento do anexo da escola municipal rural Iraci Rodovalho. CONTRATADA: Malba Lucena de Oliveira Melo – CPF: 152.920.104.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 52.576,08 (cinquenta e dois mil e quinhentos e setenta e seis reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2021 a 17/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Rural Iraci Rodovalho. CONTRATADA: Malba Lucena de Oliveira Melo – CPF: 152.920.104.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 206.180,64 (duzentos e seis mil e cento e oitenta reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2021 a 17/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020 – SDE. OBJETO: Renovação do contrato referente à contratação de empresa em impressão departamental. CONTRATADA: ALFAPRINT LOCAÇÕES EIRELLI – ME – CNPJ: 09.156.195/0001-38. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 29.112,00 (vinte e nove mil e cento e doze reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/06/2021 a 29/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2021. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.