23 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 118 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 75 , DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 01, de 7 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do RPPS-JG, para alterar o § 1º do art. 9º, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, os termos do Decreto Municipal nº 55 de 28 de maio de 2022, o qual decreto o estado de emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, em razão das fortes chuvas:

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 9º do Decreto Municipal nº 1, de 7 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 9º ( )

§ 1º O servidor ativo, aposentado, pensionista e demais segurados a ser recenseado que não realizar, de forma virtual (on-line) ou presencial, a atualização cadastral, terá o pagamento de sua remuneração ou proventos ou pensão suspenso a partir da competência julho de 2022, peremptoriamente, ficando seu restabelecimento condicionado ao cumprimento da obrigação prevista no caput. (NR)

( )

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

Procurador Geral do Município

70910


DECRETO Nº 076 , DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Ementa: Revisa, em cumprimento ao que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 165, de 28 de dezembro de 2021, a Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, caput, do Decreto Municipal nº 165, de 28/12/2021, sobre a revisão da Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, sempre que necessário, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF);

DECRETA:

Art. 1º O presente Decreto dispõe sobre a revisão da Programação Financeira Anual e do Cronograma Mensal de Desembolso, para o exercício de 2022, nos termos do que preceitua o art. 19, caput, do Decreto Municipal nº 165, de 28 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

§ 1º. A revisão de que trata o caput busca manter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas, com base no fluxo de ingressos de recursos e dos dispêndios.

§ 2º. Estão especificadas no Anexo I – Programação Financeira Anual Revisada, deste Decreto, as receitas próprias e transferências, bem como demonstradas a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa e a especificação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa.

§ 3º. Estão especificados no Anexo II – Cronograma Mensal de Desembolso Revisado, deste Decreto, os valores aportados, por unidade orçamentária / repasse.

§ 4º. Cabe aos titulares dos órgãos da administração direta e indireta controlarem as despesas das respectivas unidades orçamentárias, não permitindo que estas contraiam obrigações financeiras superiores aos valores disponibilizados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

Anexo I – PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL REVISADA

Anexo II – CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO REVISADO

70915

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar


ATOS DO DIA 22 DE JUNHO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1620/2022 – NOMEAR FAGNER RAMOS DE ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 20 de junho de 2022.

Ato n.º 1621/2022 – NOMEAR JAMIR SILVA DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 20 de junho de 2022.

Ato n.º 1622/2022 – NOMEAR LETÍCIA KAREN VIANA FARIAS ALBUQUERQUE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 20 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

70908


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 550/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 16.11.2021, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora WILLANI FERREIRA MULITERNO ANDRADE matrícula nº 0.0148270.1 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 551/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2022.0013.001141 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora GENILDA BARBOSA DE BARROS, matrícula nº. 0.0193216.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Recife , periodicamente realizada no período de 18 de maio a 22 de dezembro, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 552/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 31.05.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora KÁTIA MARIA DA SILVA matrícula nº 0.0167924.1 cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.05.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 553/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 18.05.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MIRIAM SANTOS SOUZA matrícula nº 0.0187275.2 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.05.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 554/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício n º 490/2022 – SEGPE, datado de 03.06.2022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Auxiliar de Apoio Pedagógico-PECDTEA ocupado pela servidora MAGDA LEONICE SANTIAGO PEREIRA, matrícula 8.0910852.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 14 de maio de 2022, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 555/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 18.05.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MIRIAM SANTOS SOUZA matrícula nº 0.0187275.1 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.05.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 556/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 432971619952022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora LIDIA TARCIANA SANTOS DA PAZ matrícula nº. 0.0200697.1 Cargo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 557/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101779112022, datado de 01.06.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor LUIS EDUARDO DA SILVA LIMA matrícula nº 0.0166685.1 do cargo Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes 22 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 558/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Vacância, adotando integralmente os fundamentos elencados conforme Cota Jurídica Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427771750652022

PAULO HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTI

0.0196053.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

70874


PORTARIA N°. 559 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 050/2022 – JABOATÃO PREV/PJG, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 29 de março de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 062 em 30 de março de 2022, que concedeu APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora Eunice Ferreira de Brito, a partir do dia 30 de março de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1663744 – DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 15 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a Ato nº 2024/2022-SGP, da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 14 de junho de 2022 e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 111/2022 de 15 de junho de 2022 – SEI Nº 00013363-56.2022.8.17.8017.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora EUNICE FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 0.0088293.1, Assistente de Suporte à Gestão, a partir de 30/03/2022, a qual se encontrava à disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do encerramento.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

70878


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 138, de 21 de junho de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 13/04/2022 a MARCONE LUCIO DA ROCHA, BIANCA ELISA DE SANTANA ROCHA, LAURA BEATRIZ DE SANTANA ROCHA E PAULA MICAELE DE SANTANA ROCHA, beneficiários da ex-servidora ALZENIR PAULA DE SANTANA ROCHA, matrícula n° 18.948-0, falecida em 13/04/2022, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, §7º da CF/88, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art. 24, caput, art. 25, inciso I, art 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/04/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

70870


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 245/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 050/2022 – SME

CONTRATADA: VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E FERRAMENTAS PARA CONSTRUÇÃO, AFIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTES 05, 06 E 09. DATA DE ASSINATURA: 09/06/2022.

VIGÊNCIA: 09/06/2022 a 09/06/2023.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

FISCAL: Natália Müller Pintan

MATRÍCULA: 913698.1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 09/06/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70891


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

Convênio para realização do Trabalho Social, RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA VII – 0511.368-64, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – CNPJ 10.377.679/0001-96, Recursos R$ 448.000,00, a serem liberados na conta corrente 1580.006.71027-6, com vigência de 03/09/2021 a 02/09/2023, firmado em 03/06/2022.

.

70888


LICITAÇÕES E CONTRATOS

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação e Alteração do índice de INPC para IGPM, do contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Catherine Laboure. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE – CNPJ: 11.027.562/0001-45. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/06/2022 a 16/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação e alteração do índice de reajuste de INPC para IGPM do contrato de locação de imóvel para o funcionamento do anexo da Escola Municipal Alberto Luiz Russo. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES – CPF: 312.315.784.91. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 27.871,08 (vinte e sete mil e oitocentos e setenta e um reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/06/2022 a 14/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020 – SDE. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL INCLUINDO LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE POSTOS DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ALFAPRINT LOCAÇÕES EIRELLI – ME – CNPJ: 09.156.195/0001-38. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 29.112,00 (vinte e nove mil e cento e doze reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/06/2022 a 29/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo nº 091.2022.INEX.012.SDE.CPL4. INEXIGIBILIDADE nº. 012.2022. Objeto: contratação dos serviços de participação artística e cultural para compor a programação do Ciclo Junino de 2022. Fundamentação: Lei nº 8.666/1993 Art..25, II, Chamamento Público nº 001/2022 – SETUC. Contratados:

Contratada

CNPJ nº

Artista/Banda

Valor R$

1

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

BANDA FORRÓ QUENTINHO

3.000

2

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

BANDA XINELO NORDESTINO

3.000

3

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

CICINHO DO ACORDEON

3.000

4

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

MANOEL DO ACORDEON

3.000

5

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

TRIO JOÃO FORROZEIRO

3.000

6

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

TRIO LEMOS

3.000

7

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

TRIO SANFONA DO POVO

3.000

8

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

OFICINA DO FORRÓ

3.000

9

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

TRIO PÉ DE SERRA PARCEIROS DO FORRÓ

3.000

10

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

COCO DO SERROTE

3.000

11

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

TRIO PÉ DE SERRA 10 DE AGOSTO

3.000

12

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

TRIO ESQUENTA MULHER

3.000

13

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

TRIO 90 GRAUS

3.000

14

BRUNO SOARES DA SILVA

35.103.855/0001-22

QUADRILHA JUNINA E CIA DE DANÇA BALANCÊ

3.000

15

FAUZER JORGE SANTOS ZAIDAN

174.178.214-72

SHOW FAUZER ZAIDAN & TRIO

3.000

16

ALLEN JERONIMO FERREIRA

046.863.404-54

ALLEN JERONIMO & A RAVE DE RAIZ

3.000

17

MARCOS ANTONIO CATALANO

402.065.998-20

OS 5 ASES DO FORRÓ

3.000

18

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA

01.539.415/0001-09

CIA. DE DANÇA VALDECK FARIAS

3.000

19

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA

01.539.415/0001-09

MATEUS E KATLINDA & BANDA

5.000

20

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA

01.539.415/0001-09

TEATRO DE BONECOS DE MAMULENGO JURUBEBA

3.000

21

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA

01.539.415/0001-09

BANDA ALEGRIA DE BRINCAR

3.000

22

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME

13.260.340/0001-01

TRIO AMIZARTE

3.000

23

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME

13.260.340/0001-01

TRIO MAGIA DO SOL

3.000

24

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME

13.260.340/0001-01

KINHO DO ACORDEON

3.000

25

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME

13.260.340/0001-01

TRIO FORRÓ BOMBADO

3.000

26

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME

13.260.340/0001-01

TRIO FORRÓ XODÓ

3.000

27

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME

13.260.340/0001-01

NILZA ÂNGELA

3.000

28

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME

13.260.340/0001-01

IMPOSSÍVEIS DO FORRÓ

3.000

29

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME

13.260.340/0001-01

BANDA MAGIA

3.000

30

VANGUARDA TEATRO PRODUÇÕES

38.430.899/0001-55

BILÉ ARES E SEU FORRÓ AFIADO

3.000

31

GEIBSON MONTEIRO DA SILVA

089.955.904-24

GEIBINHO LOBÃO

3.000

32

JOCEMAR DE BARROS

172.515.244-49

ORIGINAIS DO FORRÓ

3.000

33

NEILTON BATISTA FERREIRA

020.202.344-32

GRUPO CHAMEGO NORDESTINO

3.000

34

FERNANDO CARLOS CORREIA DE ARAUJO

183.665.544-49

FERNANDO M. RIO

3.000

35

LUCIANO FERREIRA LEÃO

243.712.034-34

BANDA TRIO DANÇO QUENTE

3.000

36

OTTO FOGUEIROA PAES BARRETO

119.514.654-07

MESTRA ELISETE CIRANDEIRA

3.000

37

OTTO FOGUEIROA PAES BARRETO

119.514.654-07

PASTORIL ESTRELA DOURADA (DO JABOATÃO)

3.000

38

GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO

10.310.081/0001-80

GRUPO COCO SEM NOME

3.000

Valor total de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Junho de 2022.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo-Secretário Executivo de Turismo e Cultura.

70903


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 018/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2022.DISP.029.SIN.CPL6. OBJETO: Contratação emergencial de Central de Atendimento Telefônico, com 3 Posições de Atendimento (P.A’s), 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, para recepção, operação e gestão dos serviços de teleatendimento ao público, compreendendo instalações físicas, métodos e processos de trabalho, sistema de gestão e relatórios, equipamentos de tecnologia, além de pessoal técnico especializado, em especial relacionados à Defesa Civil, tudo compatível com as especificações regulamentadas pela NR-17. CONTRATADA: SPEEDMAIS SOLUÇÕES LTDA – CNPJ: 22.148.707/0001-82. VALOR: R$ 105.675,20 (cento e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 22/06/2022 a 22/08/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22/06/2022.
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SILVA – Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

70913


image_pdfimage_print