23 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 220 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATO DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 1.025/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Regionalização da Gestão para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de ANA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO, Ato n° 0964/2019, de 31/10/2019.
Ato n.º 1.026/2019 – DESIGNAR a Superintendente de Gestão Urbana TARCIANA SANTOS SOUZA, matrícula nº 4.0591777.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no período de 19/11/2019 a 03/12/2019, durante o afastamento, por motivo de licença médica, do Secretário Executivo Isaac Azoubel Abram.
Ato n.º 1.027/2019 – DESIGNAR a Assessora Jurídica JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO, matrícula nº 4.0591898.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Operações e Assessoria do Gabinete da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, no período de 18/11/2019 a 17/12/2019, durante o afastamento do Gerente Nehemias Rodrigues Pereira, para gozo de férias.
Ato n.º 1.028/2019 – DESIGNAR o Corregedor Geral CARLOS EDUARDO RODRIGUES MONTARROYOS, matrícula nº 4.0911317.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Controladoria Geral do Município, no período de 21/11/2019 a 01/12/2019, durante o afastamento da Controladora Geral Andréa Costa de Arruda, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 110 /2019 – CG/ 1ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 009/2019 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora GLEICE DAS CHAGAS DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 14.100-3, ocupante do Cargo de Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, surtindo seus efeitos a partir de 25 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Corregedor Geral do Município

 

EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER a Sra. ERILANE LEITE DA SILVA, matrícula nº 19.799-8, ocupante do cargo de Analista Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 020/2019- CG/1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os trabalhos serão desenvolvidos pela Primeira Comissão Processante e os autos à disposição de Vossa Senhoria na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP. 54.315-570, no horário das 08:00h às 17:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, Citamos e Notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 28/11/2019, às 9:30h, munida de documento de identidade e CPF/MF, para ser devidamente interrogada gozando da garantia prevista na CF/88, art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de Procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com as devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Márcia Alessandra Santana do Nascimento, Secretária “ad hoc” desta Comissão, lavrei o presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

Zaira Martins
Matrícula nº 59.235-1
Presidente 1ª CPIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 305/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 056/2019, da Assessoria Jurídica desta Secretaria, datada de 12/11/2019, solicitando instauração de Sindicância em desfavor da servidora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula nº 15.412-1
CONSIDERANDO os depoimentos constantes no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 010/2019, desta Secretaria, que apontou suposta responsabilidade da servidora acima, para desencadear o processo referenciado;
CONSIDERANDO os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
CONSIDERANDO que, por falta de tempo hábil, a citada servidora não foi ouvida para exercer o seu direito da ampla defesa, no processo supra;
CONSIDERANDO o que preceitua o art. nº 144 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância;

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apuração de suposta responsabilidade da servidora KÁTIA CRISTINA LIMEIRA DA SILVA, matrícula nº 15.412-1, referentes aos fatos narrados na CI acima;
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, VÂNIA MARIA DA SILVA, matrícula 13.022-2 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer de Aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2020 – SME/JG
RELATORES: Joel de Siqueira Vieira de Lima, Jocimar Gonçalves da Silva, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Séphora Marinho de Freitas.
PROCESSO Nº 09/2019
PARECER/CME/JG Nº. 09/2019 APROVADO EM: 12/11/2019

I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG análise e Parecer de aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2020 – SME/JG.

No processo constam os seguintes documentos:

Ofício nº 38/2019/GAIEEN/SME/JG, recebido em 09/10/2019;

Calendário Escolar Ano Letivo 2020 (anexo).

II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após análise dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG verificou-se que os mesmos encontram-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/JG após análise do processo em tela resolvem aprovar o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2020 – SME/JG.

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2019.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

ANEXO
CALENDARIO__2020_REVISADO_EM_08_10_2019

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1275/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 240/2019, 288/2019datados de 30.10.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
42777320322019 IVONETE BARBOSA DE ANDRADE SILVA 11.503-7 Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil 16.08.2019
43275431802019 AURIDEMA PEREIRA DA SILVA 10.951-7 Municipal de Saúde 27.09.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1277/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 1049/2019, datada de 10.09.2019, publicada no D.O.M nº 175 de 20.09.2019, que concede progressão por desempenho ao servidor HUGO RAMOS MONTEIRO mat. 18.912-0

Portaria 1049/2019
Onde se lê: Situação atual I 2D
Leia-se: Situação atual II 2D

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1278/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777414712019 ALEXSANDRO MENDES DE OLIVEIRA 14.181-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
42777414742019 ALTOMIRO SANTOS CORREIA DE MELO 14.277-8 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 02.12.2019 a 31.12.2019
25131417752019 ADRIANA FERREIRA LOBO 14.257-3 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
25131417692019 AILTON JOSÉ DE SANTANA 14.296-4 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
25131445352019 ADILMA SOUZA DA SILVA 13.479-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2005/2015 02.12.2019 a 31.12.2019
52589419202019 AMILTON ALVES DA SILVA 11.342-5 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2007/2017 02.12.2019 a 29.02.2020
52589448182019 BATUEL FRANCISCO CORREIA 9032-8 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1986/1996 02.12.2019 a 29.02.2020
25131417822019 CÉLIO ALVES DE ALBUQUERQUE 14.320-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 02.12.2019 a 30.01.2020
53042425732019 CLAUDEMIR JOSÉ GOMES DE MELO 7429-2 Ex. de Licit. Compras Corporat. e Contratos 1984/1994 02.12.2019 a 31.12.2019
25131445312019 DOMINGOS SÁVIO PEREIRA E SÁ 14.069-4 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1996/2006 02.12.2019 a 31.12.2019
4277749332019 ELIANE TIBURTINO LOPES 14.173-9 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1279/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1538/2019, 1525/2019, 1537/2019, 1536/2019, 1520/2019-, 1535/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 29.10.2019, 23.10.2019, 25.10.2019, 21.10.2019.

RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 17.205-7 VANESSA SAMARA MENEZES DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019       II 2 D  II 3 E
02 10.168-0 SOLANGE LEITÃO DE FARIAS PROFESSOR 2 01.01.2017       II 7 N  II 7 O
03 18.468-3 LILIAN DE OLIVEIRA BRAGA SANTOS PROFESSOR 1 01.01.2019  III                 1 A  III 1 B
04 18.530-2 SANDRA LOPES LIMA PROFESSOR 2 01.01.2019  II                  1 A  II 1 B
05 18.901-4 MARINICE FERREIRA GOMES PROFESSOR 2 01.01.2019 II                1 A  II 1 B
06 19.317-8 FLÁVIA BARBOSA DE ARAÚJO PROFESSOR 2 01.01.2019  II                1 A  II 1 B

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1280/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1538/2019, 1532/2019, 1410.2019, 1438/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 25.10.2019, 26.09.2019, 25.09.2019.

RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.903-0 FRANCESCO TORRES D AMORIM PROFESSOR 2 01.01.2019   II 1 B  II 2 C
02 12.960-7 GERLANE MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019   III 6 M  III 7 N
03 17.228-6 ARLETE MAGALHAES ROMA PROFESSOR 1 01.01.2019  III             2 D  III 3 E
04 07.574-4 ELEUZA MARIA REBOUCAS DA COSTA PROFESSOR 1 01.01.2017  III             7 O  III 8 P

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1281/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s1489/2019, 1270/2019, 1490/2019, 1496/2019, 1491/2019, 1492/2019, 1493/2019, 1494/2019, 1495/2019, 1528/2019, 315/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 17.10.2019, 05.09.2019, 25.10.2019, 21.03.2019.

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
          Classe Nível Classe Nível
01 15.018-5 EDUARDO VERA CRUZ FILHO AG. MAN.INF. ESCOLAR  13.03.2018 III E III F
02 16.020-2 ANDERSON ADRIANO DA SILVA LIMA AG. MAN.INF. ESCOLAR 08.05.2018 III E III F
03 16.639-1 EDUARDO DA SILVA PEREIRA AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 IV E IV F
04 14.468-1 MARINDALVA FERREIRA DE LIMA AG. MAN.INF. ESCOLAR 19.01.2019 III G III H
05 16.692-8 SHEYLA BERNARDINO DE AMORIM AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 III E III F
06 15.074-6 CLÁUDIA DA SILVA DELGADO AG. ALIM. ESCOLAR 14.03.2018 IV E IV F
07 15.332-0 ANA CLAUDIA MERGULHAO DO NASCIMENTO AG. ALIM. ESCOLAR 21.03.2018 III E III F
08 14.565-3 INALDA MARIA DE OLIVIERA QUEIROZ AG. ALIM. ESCOLAR 13.07.2019 III G III H
09 14.560-2 ELIANEIDE ALVES DA SILVA AG. ALIM. ESCOLAR 23.07.2019 III G III H
10 15.434-2 MAURÍCIO ANTÔNIO CABRAL DA SILVA AG. ADM. ESCOLAR 27.03.2018 III E III F
11 12.596-2 JACIRA MARIA SILVA DE SANTANA AG. MAN.INF. ESCOLAR  13.08.2011 I G I H
12 12.596-2 JACIRA MARIA SILVA DE SANTANA AG. MAN.INF. ESCOLAR 13.08.2014 I H I I
13 12.596-2 JACIRA MARIA SILVA DE SANTANA AG. MAN.INF. ESCOLAR 13.08.2017 I I I J

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1282/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1510/2019, 1534/2019, 1530/2019, 1529/2019, 1533/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 18.10.2019, 25.10.2019.

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.335-1 RAPHAEL ROSENDO DA SILVA PROFESSOR 2 13.02.2019 I II
02 16.127-6 IAGRICI MARIA DE LIMA MARANHÃO PROFESSOR 1 19.08.2019 IV V
03 18.394-6 JOÃO PAULO PEDRO DOS SANTOS PROFESSOR 2 07.10.2019 II III
04 18.807-7 ADRIANA LÚCIA SILVANO DE LIMA PROFESSOR 1 03.10.2019 II III
05 13.137-7 IRON MENDES DE ARAUJO PROFESSOR 2 25.09.2019 II III

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1283/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1531/2019, 1518/2019, 1517/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.10.2019, 21.10.2019.

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada, com os efeitos retroativos a partir das datas dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 15.434-2 MAURÍCIO ANTÔNIO CABRAL DA SILVA AG. ADM ESCOLAR 03.10.2019 III IV
02 15.364-8 RONALDO ABREU DA SILVA AG. ADM ESCOLAR 21.02.2019 IV V
03 15.413-0 LUCIANA ATAÍDE DA SILVA AG. ALIMEN. ESCOLAR 15.08.2019 IV   

V

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1284/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
43269420202019 AGUINALDO DE ALMEIDA E SILVA 13.566-6 Municipal de Saúde 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
43285421412019 ADRIANNE GUSMÃO CÂMARA 17.301-0 Municipal de Saúde 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
4210370892019 ABIMALI SOARES DA SILVA 14.925-0 Municipal de Educação 2003/2013 02.12.2019 a 31.12.2019
28211474042019 CARLOS ANDRÉ L. DA FONSECA 6885-3 Executiva da Receita 1993/2003 02.12.2019 a 29.02.2020
4210409812019 CÉSAR RIBEIRO DA SILVA 16.628-6 Municipal de Educação 2004/2014 02.12.2019 a 31.12.2019
42777414452019 CARLOS AURÉLIO XAVIER LINS 14.300-6 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 02.12.2019 a 31.12.2019
43269332112019 CARMEN EMÍLIA RIBEIRO BARBOSA 13.635-2 Municipal de Saúde 2005/2015 02.12.2019 a 30.01.2020
4210408922019 DALETE BATISTA DA CUNHA 14.559-9 Municipal de Educação 1998/2008 02.12.2019 a 31.12.2019
4210295002019 DIVANI FERREIRA DA SILVA 13.254-3 Municipal de Educação 2005/2015 01.11.2019 a 29.01.2020
4210385302019 EDVAN BARROS DOS SANTOS 15.087-8 Municipal de Educação 2009/2019 02.12.2019 a 31.12.2019
42777414662019 EDVALDO FRANCISCO FERREIRA 8850-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2006/2016 02.12.2019 a 31.12.2019
25131439242019 EDVALDO DE SOUZA LIMA 14.108-9 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2006/2016 02.12.2019 a 31.12.2019

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 292 de 21 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO GUILHERME no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.066-8 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 293 de 21 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA no cargo de Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar, Classe I, Referência G, matrícula n° 12.130-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 294 de 21 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez a ROSANE ROCHA DE ALBUQUERQUE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.736-1lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 14/05/2019 (data do laudo da Junta Médica).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 295, de 21 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a REGINA CELIA ALCANTARA E SILVA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.508-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 296 de 21 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOÃO DA SILVA MENDONÇA no cargo de Agente de Administração Escolar, Classe III, Referência M, matrícula n° 7.046-7 lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 297 de 22 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a PAULO GERMANO GOUVEIA DE LIMA no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 6.792-0 lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 298 de 22 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a JOEL MANOEL SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos 4, matrícula n° 16.942-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 299 de 22 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA GORETH DE BARROS ARAUJO no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7.838-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 300 de 22 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SUELI MARTINS DA SILVA, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe I, Nível I, matrícula n° 11.147-3 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 301 de 22 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA LUZ, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.433-2 lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 302 de 22 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ MILIANO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.138-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 303, de 22 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ELIANAI ARAUJO NAZARIO MOTA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.473-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

PORTARIA 014/2019-SEMASC

Edital de Chamamento Público n.º 001/2019 – SEMASC

RESULTADO DEFINITIVO

O Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público n.º 001/2019 – SEMASC, publicado no Diário Oficial do Município do dia 19 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 340/2019-GPSE/MC;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar o resultado final da etapa competitiva do referido Edital

RESOLVE:
DIVULGAR o RESULTADO DEFINITIVO da etapa competitiva do Edital de Chamamento Público n.º 001/2019 – SEMASC.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO
Resultado_do_recurso_2019

 

PORTARIA 015/2019-SEMASC

EMENTA: Revoga o Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC

O Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC, publicado no Diário Oficial do Município do dia 28 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar e atender o Interesse Público dos atos da administração pública;
CONSIDERANDO os termos do item 13.4 do Edital de Chamamento Público n.º 002/2019.

RESOLVE:
REVOGAR, por interesse público, o Edital de Chamamento Público n.º 002/2019–SEMASC, publicado no Diário Oficial do Município do dia 28 de setembro de 2019, nos termos do item 13.4 do referido Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

RESOLUÇÃO 17/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 Lei Municipal nº122/91,  e deliberações pactuadas na Reunião Ordinária realizada no dia 13 de Novembro de 2019, expõe e delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO, as eleições ocorridas em 06 de Outubro de 2019 do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela 5ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Jaboatão dos Guararapes referente ao Processo Administrativo de nº 17/2019;
CONSIDERANDO o não cumprimento da RESOLUÇÃO 27/2019 da Comissão Especial – Comissão Eleitoral, no que tange a realização da recontagem dos votos da Regional II, em decorrência de deliberação dos candidatos representantes da referida regional;
CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público, conforme disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9.784/99;
CONSIDERANDO que é dever da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, conforme disposto no Art. 4º da Lei Federal nº 8.069/90;

Resolve:
Art. 1°. Homologar o resultado das eleições para a Regional II.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art.4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Novembro de 2019.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA N⁰ 018/2019 – GAB/SEMOP, de 30 de outubro de 2019

Dispõe sobre a substituição do Secretário da 82ª Junta do Serviço militar

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, na qualidade de PRESIDENTE DAS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, devidamente designado por delegação do Exmº Sr. Prefeito, através do Ato nº 0792/2019, de 21/08/2019, amparado pelo § 4º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e publicado no Diário Oficial do Município nº 154, de 22/08/2019, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO atender necessidade de ordem administrativa e melhoramento dos serviços oferecidos pela 82ª Junta de Serviço Militar deste Município, em consonância com o previsto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) e Portaria nº 163-DGP, de 07 de novembro de 2011 (Normas técnicas de Funcionamento das Juntas de Serviço Militar – NT 03-DSM);

RESOLVE:
I – DISPENSAR o Inspetor AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 12.854-6, da função de Secretário da 82ª Junta de Serviço Militar;
II – DESIGNAR para responder pela função de Secretário da 82ª Junta de Serviço Militar, até ulterior deliberação, o Subinspetor KILDER FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 14.304-9;
III – Determinar que esta Portaria vigore, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2019.

André Ângelo da Silva
Presidente das 41ª e 82ª Juntas de Serviço Militar