23 de Setembro de 2017 – Ano XXVII – N° 178 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.317 /2017

EMENTA: Estabelece reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos integrantes do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

Autoria: Comissão Executiva da Câmara

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, integrantes do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Para efeito de fixação da remuneração dos servidores públicos enunciados no art. 1º desta Lei, será adotado o reajuste no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  20 de setembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2017

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Jaboatão dos Guararapes PE, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de agosto de 2017, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 838/2012, Art. 3º, Inciso VIII, Lei Estadual nº 41.980/2015, Lei Federal nº 12.288/2010 e Decreto Federal de 20 de Junho de 2017,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Conferencial;

CONSIDERANDO que a comissão organizadora será formada por Conselheiros da Sociedade Civil, Governamentais e Equipe Técnica do CMPIR;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno;

RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A COMISSÃO ORGANIZADORA DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE:

GOVERNO SOCIEDADE CIVIL
Karina Antunes

Severino de França Torres

Carina da Silva Catanho

Verônica Maria da Silva

Antônio Augusto Fontes

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Setembro de 2017. 

Verônica Maria da Silva
Presidente do CMPIR/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 030/2017-SMS. PROCESSO Nº: 010/2017 CPL-SAÚDE. OPERAÇÃO E GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESPECIALIZADO, PARA PESSOAS COM RESTRIÇÃO DE MOBILIDADE, OU EM TRATAMENTO MÉDICO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: URJA SOCIAL TECNOLOGIA GESTÃO E OPERAÇÃO LTDA-CNPJ Nº 07.883.221/0001-02. VALOR: R$ 3.627.990,00 (TRÊS MILHÕES SEISCENTOS E VINTE E SETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS). VIGÊNCIA: 14/09/2017 A 14/09/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14/09/2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTOR DO CONTRATO: DEBORA MENDONÇA DO AMARAL – MAT. 59.188-9

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 107/2017, Dispensa nº. 020/2017, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, FORMAÇÃO DE DESCENTES NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS OFERECIDOS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser efetivada com a Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira – INVAR, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 07.939.922/0001-08 com sede na Rua Icarai – nº 106 – Tatuape – São Paulo/SP, CEP: 03.071-050. Valor global da contratação: R$ 1.199.426,40 (um milhão, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte seis reais e quarenta centavos). Fundamento legal: art. 24, XIIl da Lei Federal nº 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2017.

MARIELZA TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 106/2017, Dispensa nº. 019/2017, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada em prestação de serviço para implementação da formação dos coordenadores de área e alfabetizadores do Programa Brasil Alfabetizado para as etapas a serem realizadas no segundo semestre de 2017, a ser efetivada com a Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira – INVAR, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.° 07.939.922/0001-08 com sede na Rua Icarai – nº 106 – Tatuape – São Paulo/SP, CEP: 03.071-050. Valor global da contratação: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). Fundamento legal: art. 24, XIIl da Lei Federal nº 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2017.

MARIELZA TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

PORTARIA Nº 023/2017 – SEPLAG

EMENTA: DISPÕE SOBRE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING COM O INTUITO DE CONSTITUIR SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.232/2010.

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:

CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, artigo 37, XXI; Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666 de junho de 1993.

CONSIDERANDO a necessidade de seleção de profissionais com formação ou experiência na área de comunicação, publicidade ou marketing, para composição da subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas pelas agências de publicidade no âmbito de processo licitatório que visará a contratação dos serviços de publicidade e propaganda para atender as demandas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, consoante determina o art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010,

CONSIDERANDO a CI nº 056/2017 – SUPCOM, de 18 de setembro de 2017, na qual informa que não ocorreu a análise técnica pela subcomissão técnica em razão da desistência da participação do membro José Manoel Torres Júnior, sem vínculo com a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes,

RESOLVE:
Tornar público para conhecimento dos interessados que realizará em 05 de outubro de 2017 às 09h00min, no Auditório da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, sorteio para definição da composição da subcomissão técnica que irá analisar e julgar as propostas técnicas apresentadas no âmbito da licitação para contratação de serviços de publicidade e propaganda.

A seleção será regida da forma abaixo estabelecida:

Art. 1º O sorteio será realizado entre profissionais formados ou com experiência na área de comunicação, publicidade ou marketing, relacionados na lista do Anexo I, onde será definido 01 (um) membro da subcomissão técnica sem vínculo funcional ou contratual.

Art. 2º Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação de participantes (Anexo I), mediante fundamentos jurídicos plausíveis.

Parágrafo Primeiro. As impugnações deverão ser interpostas no protocolo geral da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada à Avenida Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08h00min às 13h00min e endereçadas ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.

Parágrafo Segundo. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

Parágrafo Terceiro. A abstenção do impugnado ou acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitando o disposto nesta Portaria.

Parágrafo Quarto. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto pela Lei nº 12.232/2010 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

Art. 3º O membro da subcomissão técnica não será remunerado pelo exercício das atividades previstas nesta portaria.

Art. 4º Todas as condições desta portaria serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei federal 8.666/1993.

Art. 5º Ao integrante da subcomissão técnica que for sorteado e participar do julgamento das propostas será expedido certificado de participação pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2017.

Paulo Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

CADASTRAMENTO PARA SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
ANEXO I – SEM VÍNCULO FUNCIONAL OU CONTRATUAL

NOME: RICARDO FLORÊNCIO SANTIAGO
FORMAÇÃO: COMUNICAÇÃO SOCIAL / PUBLICIDADE E PROPAGANDA
TRABALHO ATUAL: SÓCIO-FUNDADOR DA MOOD

NOME: IVAN MAURÍCIO MONTEIRO DE SANTOS
FORMAÇÃO: JORNALISMO
TRABALHO ATUAL: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA

NOME: KLEBER ADRIANO DE BRITO E SILVA
FORMAÇÃO: JORNALISMO
TRABALHO ATUAL: DIRETOR DA MAPPA PROJETOS DE COMUNICAÇÃO

NOME: ANDRÉ GONDIM ROZOWYKWIAT
FORMAÇÃO: JORNALISMO
TRABALHO ATUAL: DIRETOR DA RAIO COMUNICAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2017.

Paulo Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão