24 DE DEZEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 241 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 143, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, no valor de R$ 229.268,49 (Duzentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

04 122 2261 2.149

– ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES

Red. 0651 FNT 01

4.5.90.00

– Inversões Financeiras

229.268,49

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 229.268,49

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

04 122 2052 2.253

– OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA MÃO NA OBRA

Red. 0658 FNT 01

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

229.268,49

ANULAÇÃO TOTAL R$ 229.268,49

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ

Procurador Geral do Município em exercício

20830

ATOS DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 1.1120/2019 – EXONERAR MARIA TEREZA CLAUDINA DE ARAÚJO SILVA, matrícula n° 4.0910373.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 18 de dezembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019.

Anderson Ferreira

Prefeito

20843

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 122/2019-CG/2ªCPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 010/2019-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 060/2019, de 09 de agosto de 2019, publicada no DOM nº 150, de 16 de agosto de 2019, em desfavor de PEDRO MANOEL GALVÃO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA, matrícula 59.295-0, a partir de 27 de dezembro de 2019, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente, na CI nº 010/2019-CG/2ªCPIA, datada de 23 de dezembro de 2019,

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS

Corregedor Geral do Município

20831

PORTARIA Nº 123/2019-CG/2ªCPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 011/2019-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 061/2019, de 09 de agosto de 2019, publicada no DOM nº 150, de 16 de agosto de 2019, em desfavor de PEDRO MANOEL GALVÃO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA, matrícula 59.295-0, a partir de 27 de dezembro de 2019, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente, na CI nº 011/2019-CG/2ªCPIA, datada de 23 de dezembro de 2019,

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS

Corregedor Geral do Município

20832

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RESOLUÇÃO 23/ 2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o processo de escolha para o Conselho Tutelar de Jaboatão dos Guararapes 2019;

CONSIDERANDO determinação judicial nos autos da Ação Civil Pública, em trâmite na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, processo Nº 0042820-34.2019.8.17.2810;

Resolve:

Art. 1º Suspender a nomeação e a posse da candidata ELTON GUTEMBERG VITORIANO SALVADOR DA SILVA, candidato eleito da Regional I;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019.

MAYARA SANTOS BRITO

Presidente do CMDDCA-JG

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de Dispensa nº 199.2019.DISP.052.SDE.CPL5 tendo como objeto a contratação de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, a ser executado pela COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES CURCURANA – COOPMARE inscrita no CNPJ nº. 17.792.926/0001-60, com endereço na Rua Doutor Luis Rigueira, CEP: 54.335-160, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes- PE. R$ 1.001.369,92 (um milhão e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos) para o período de 24 meses. Fundamento legal: art. 24, XXVII da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

20841

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 201.2019.INEX.030.SMS.CPL2. NATUREZA DO OBJETO: Aquisição. OBJETO: Aquisição de material educativo exclusivo da Editora Soler Edições Pedagógicas Ltda. sobre o tema “ Vencendo o Aedes aegypti”, por meio de uma metodologia educativa lúdica, orientações para a população enfrentar o grave problema social que é a proliferação do mosquito Aedes aegypti nas áreas urbanas e as doenças por ele transmitidas: dengue, zica, chikungunya e febre amarela, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratada: SOLER EDIÇÕES PEDAGÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.271.567/0001-41. Valor total da Contratação: R$ 1.281.032,80 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, trinta e dois reais e oitenta centavos). Fundamentação legal: Art. 25, inc. I da Lei Federal nº 8.666/93. Termos do Parecer Jurídico nº 071/2019-ASJUR/SMS. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019. ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA. Secretária Municipal de Saúde.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 200.2019.INEX.029.SMS.CPL2. NATUREZA DO OBJETO: Aquisição. OBJETO: Aquisição de material educativo exclusivo da Editora Soler Edições Pedagógicas Ltda. sobre o tema “Saúde da Mulher – Maria… Vai com as outras e te cuida!” para o desenvolvimento de ações educativas na área da saúde como estratégia para prevenção de doenças que mais acometem a população feminina, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratada: SOLER EDIÇÕES PEDAGÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.271.567/0001-41. Valor total da Contratação: R$ 8.607.666,90 (oito milhões, seiscentos e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa centavos). Fundamentação legal: Art. 25, inc. I da Lei Federal nº 8.666/93. Termos do Parecer Jurídico nº 072/2019-ASJUR/SMS. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2019. ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA. Secretária Municipal de Saúde.

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