24 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 246 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 164, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO 2022 e o art. 13 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.235, de 09 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional/ Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Decreto 55 de 28/05/2022, que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências, em especial o parágrafo único do art. 1º, quanto à adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 789.975,50 (setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reis e cinquenta centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 2.246

– MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 1067

FNT 1.749.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

789.975,50

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 789.975,50

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Extraordinário de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de Transferência da União, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para o município do Jaboatão dos Guararapes, processo 59052.011403/2022-35, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.0

RECEITAS CORRENTES

789.975,50

1.7.0.0.00.0.0.0

Transferências Correntes

789.975,50

1.7.1.0.00.0.0.0

Transferências da União e de Suas Entidades

789.975,50

1.7.1.9.00.0.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

789.975,50

1.7.1.9.99.0.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

789.975,50

1.7.1.9.99.1.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

789.975,50

1.7.1.9.99.1.2.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – MDR – Situação Emergencial

789.975,50

TOTAL R$789.975,50

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76902


DECRETO Nº 165, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

23 695 2018 1.032

– CONSTRUIR E REFORMAR ESPAÇOS NO MUNICIPIO

Red. 0431

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

28 843 3005 9.006

– AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS COM A DÍVIDA PÚBLICA

Red. 0066

FNT 1.500.0000

4.6.90.00

– Amortização e Refinanciamento da Dívida

100.000,00

ANULAÇÃO R$ 100.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76904


DECRETO Nº 166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 373.991,37 (Trezentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER

27 812 2029 2.227

– IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTES E DESPORTO E LAZER

Red. 1066

FNT 2.700.0000

3.3.20.00

– Outras Despesas Correntes

373.991,37

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 373.991,37

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, Recursos Oriundos de Fonte 102, do Convênio nº 0363418-09/2012 referente ao Programa Praças do PAC-Construção da PEC Modelo 3000 m2.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76907


ATOS DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 2050/2022 – EXONERAR RODRIGO PESSOA BARBOZA DE ANDRADE, matrícula n° 4.0911625.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

76911


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 022/2022

(Gestão 2022-2025)

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 4ª Reunião Extraordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 21 de Dezembro de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Resultado Preliminar do Edital nº 001/2022 de Chamamento Público – Resolução CMAS-JG nº 020/2022;

Considerando o Relatório da Subcomissão do Edital nº 001/2022 de Chamamento Público – SAS;

Considerando o Parecer nº 002/2022 da Comissão do Edital nº 001/2022 de Chamamento Público -SAS;

Considerando a Resolução Ad Ref. nº 021/2022, que amplia o prazo de interposição dos recursos;

Considerando a Reunião específica para tratar o Processo do Edital nº 001/2022 de Chamamento Público;

Considerando a decisão da maioria em votação do Pleno do CMAS-JG, pela aprovação.

RESOLVE:

Art. 1º – Dar continuidade ao Processo Seletivo do Edital nº 001/2022 de Chamamento Público – SAS.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Dezembro de 2022.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

76863


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 464/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 019/2022, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação às denúncias contra servidores da Escola Municipal Rural de Tempo Integral Nícia Anacleto Cahú;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 14 de Dezembro de 2022, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 019/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 438/2022-SME, datada de 23/11/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 224, de 24/11/2022, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

76889


PORTARIA Nº 465/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 020/2022, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Rural de Tempo Integral Nícia Anacleto Cahú;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 14 de Dezembro de 2022, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 020/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 439/2022-SME, datada de 23/11/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 224, de 24/11/2022, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

76890


PORTARIA Nº 466/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 021/2022, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de fato ocorrido na Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 14 de Dezembro de 2022, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 021/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 440/2022-SME, datada de 23/11/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 224, de 24/11/2022, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

76891


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 451/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 157/2022 – SMS

REGISTRADA: OPERACIONAIS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI’s PARA OS PROFISSIONAIS LOTADOS NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-SAMU DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 06.

DATA DE ASSINATURA: 15/12/2022

VIGÊNCIA: 15/12/2022 a 15/12/2023

GESTORA: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL TITULAR: FERNANDO LEDO

MATRÍCULA N°: 923590.2

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

76849


PORTARIA SMS Nº 452/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 156.2022 – SMS

REGISTRADA: CONFECÇÕES DUQUE VILAR LTDA.

OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI’s PARA OS PROFISSIONAIS LOTADOS NOS SETORES DA ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA OS ITENS 16 E 18.

DATA DE ASSINATURA: 15/12/2022

VIGÊNCIA: 15/12/2022 a 15/12/2023

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL TITULAR: VÂNIA FREITAS

MATRÍCULA N°: 59217-2

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

76850


PORTARIA SMS 453/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

 CONTRATO Nº: 171/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 089.2021.PE.058.SMS.CPL6.

CONTRATADA: MOURA & MELO

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR ITENS 01 E 02

DATA DE ASSINATURA: 12/12/2022

VIGÊNCIA: 16/12/2022 A 12/12/2023

GESTORA: JOSE RIBAMAR LOPEZ DA SILVA

MATRÍCULA N°: 196789

FISCAL TITULAR: ADRIANO SOUTO DE SANTANA

MATRÍCULA N°: 196002

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

76852


PORTARIA SMS 454/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

 CONTRATO Nº: 044/2022 –SMS- PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 108/2022.

CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS (OXIGÊNCIO E AR COMPRIMIDO) AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), CENTRO DE PARTO NORMAL (CPNP) E AO SERVIÇO DE ATENÇÃO PRIMARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 15/12/2022

VIGÊNCIA: 15/12/2022 A 15/06/2023

GESTORA: ELIS PEREIRA FALCÃO

MATRÍCULA N°: 0.0205583.1

FISCAL TITULAR: FERNANDO LEDO

MATRÍCULA N°: 923590.2

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

76853


PORTARIA SMS Nº 455/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 174.2022 – SMS

REGISTRADA: FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS DE COMBATE AS ARBOVIROSES, ATRAVÉS DA ELIMINAÇÃO DAS LARVAS DO MOSQUITO AEDES AEGIPTY NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 02,03 E 05

DATA DE ASSINATURA: 14/12/2022

VIGÊNCIA: 14/12/2022 a 14/12/2023

GESTORA: OTONIEL BARROS

MATRÍCULA N°: 59.217-9

FISCAL TITULAR: LARA MARINHO

MATRÍCULA N°: 59.188-7

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

76854


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para locação de veículos sem motorista e sem combustível. Itens 1,9 e 16. REGISTRADA: IMPERIO SERVICOS AGROPECUARIOS E LOCACOES DE VEICULOS EIRELI – CNPJ: 14.657.444/0001-09. VALOR: R$ 636.000,00 (seiscentos e trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 20/12/2022 a 20/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA PIEDADE I E II. CONTRATADA: Marleno Antônio da Silva – CPF: 047.760.384.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 23.939,40 (vinte e três mil e novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 31/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da ESF Vera Lúcia Tieta. CONTRATADA: Nivaldo José Lins de Jesus. – CPF: 090.090.274.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de prestação de serviços de motorista para atender às necessidades da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.098.358,44 (um milhão noventa e oito mil e trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/11/2022 a 17/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2021 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato de Fornecimento parcelado de gás de cozinha GLP para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: LAGOA REVENDEDORA DE GLP E ÁGUA LTDA – ME – CNPJ: 10.895.651/0001-40. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/12/2022 a 13/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 0,50% e qualitativo no percentual aproximado de 0,29% no contrato de pavimentação e drenagem de vias. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 39.972,84 (trinta e nove mil e novecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.999.972,84 (quatro milhões novecentos e noventa e nove mil e novecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação e reajuste de aproximadamente 34,94%, referente ao período de 2022/2023, no contrato de prestação de serviços de engenharia consultiva para o gerenciamento de obras. CONTRATADA: ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA – CNPJ: 11.380.698/0001-34. VALOR ACRESCIDO: R$ 711.059,59 (setecentos e onze mil e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.797.624,47 (dois milhões setecentos e noventa e sete mil e seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/10/2022 a 29/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2022. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2020 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 11,12% do contrato de prestação de serviços para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso . CONTRATADA: HORIBA INSTRUMENTS BRASIL – LTDA – CNPJ: 01.759.236/0001-79. VALOR ACRESCIDO: R$ 35.248,65 (trinta e cinco mil e duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 352.064,85 (trezentos e cinquenta e dois mil e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/10/2022 a 15/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/10/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da UBS Mario Santiago. CONTRATADA: Rosa Maria Barbosa da Silva – CPF: 032.654.204.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2018 – SMS. OBJETO: renovação e reajuste de valor no Contrato de Prestação de Serviços de SAÚDE de OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL. CONTRATADA: SEOPE – Serviço Oftalmológico de Pernambuco Ltda – CNPJ: 35.470.574/0004-50. VALOR ACRESCIDO: R$ 31.375,56 (trinta e um mil e trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.768.636,44 (quatro milhões setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2022 a 20/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2020 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel e reajuste de aproximadamente 10,07%, para funcionamento da USF Dois Carneiros. CONTRATADA: MÁRCIO JOÃO FLORÊNCIO – CPF: 034.779.724.57. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.632,12 (um mil e seiscentos e trinta e dois reais e doze centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.832,12 (dezessete mil e oitocentos e trinta e dois reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2022 a 25/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 201.2022.PE.101.SME.CPL6. Pregão Eletrônico nº 101/2022. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: REGISTRO DE PREÇO com validade de 12 (Doze) meses,para eventual contratação de empresa especializada na CONFECÇÃO DE BONÉ para o CIRCUITO PEDAGÓGICO na Rede de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.. Valor Máximo Aceitável: R$ 522.369,36 (Quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 05/01/2023 às 10:00. Abertura das Propostas: 05/01/2023 às 10:00. Início da disputa: 05/01/2023 às 10:00 Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl06jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Dezembro de 2022.CPL 6. Maria Julia de Oliveira Mesquita Lemos.Pregoeira CPL6.

 


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 158.2022.PE.075.2022.CPL2. Pregão Eletrônico nº 075/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 2), visando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.397.371,75 (dois milhões trezentos e noventa e sete mil e trezentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 10/01/2023, à 10:00h. Abertura das Propostas: 10/01/2023, às 10:00h . Início da disputa: 10/01/2023, às 10:00h . Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL2.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 23 de Dezembro de 2022. Maria Emilia de Souza Ferraz. Pregoeira CPL 2.

 


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 188.2022.CONC.004.SAD.CPL5. Concorrência . Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. Objeto: Contratação de Serviços de Publicidade prestados necessariamente por intermédio de Agências de Propaganda, conforme Lei 12.232/2010, para atender demandas da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 14/02/2023 (terça-feira) às 10h, auditório da JABOATÃO PREV, situado na Rua Coronel Waldemar Basgal, n° 576, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9 9975.1797, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2023. Mônica L S Ribeiro – Presidente da CPL5.

 


RESULTADO FINAL

Processo Licitatório nº 112.2022.CONC.003.SIN.CPL1. – CONCORRÊNCIA nº 003.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NOS LOTES 01, 02, 03 E 04, NESSE MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, após análise realizada pela área técnica da proposta ofertada pela licitante habilitada, declara VENCEDORA dos lotes 01, 02 e 03 a empresa: WB CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.157.925/0001-90; LOTE 01 no valor global de R$ 6.511.341,88 (seis milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos); LOTE 02 no valor global de R$ 10.360.625,40 (dez milhões, trezentos e sessenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) e para o LOTE 03 no valor global de R$ 3.866.245,92 (três milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) e a empresa VIA TÉCNICA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.286.941/0001-69, para o LOTE 04 no valor global de R$ 4.441.881,88 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo e-mail: cpl1jaboatao@gmail.com. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2022.

Gustavo Valença – Presidente da CPL1.

76893


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº.013.2022.AD.012.SMS.CPL6 – Adesão 012/2022 à Ata de Registro de Preços nº 042/2022 – SME – Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, referente ao Pregão Eletrônico nº 047/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2022 da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, tendo como objeto a Contratação de empresas especializadas para serviço contínuo de ÁGUA POTÁVEL, acondicionada em caminhão pipa, com fundamento no Parecer nº. 242/2022 – ASJUR/SMS. Empresa Contratada: MELO & MELO COMERCIO E TRANSPORTE DE AGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.09.278.476/0001-63 .Valor total: R$ 322.100,80(Trezentos e vinte e dois mil, cem reais e oitenta centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 23 de Dezembro de 2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194.2022.PE.096.SDE.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização de eventos de grande porte deste Município. Lote 01 e 02. REGISTRADA: BH SERVIÇOS EM SONORIZAÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 10.288.236/0001-29. VALOR: R$ 3.140.402,90 (três milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e dois reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 23/12/2022 a 23/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2022.

Pedro Henrique Araújo De Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e Cultura.

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CONTRATO Nº 028/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194.2022.PE.096.SDE.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização de eventos de grande porte deste Município. Lote 01 e 02. CONTRATADA: BH SERVIÇOS EM SONORIZAÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 10.288.236/0001-29. VALOR: R$ 1.592.333,55 (hum milhão, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 23/12/2022 a 23/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2022.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e Cultura.

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