24 DE FEVEREIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 35 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.590 /2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, e alterações posteriores, para modificar os artigos 92, 94 e 130, inserir seção e artigo que indica, e dar outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 92, o art. 94 e o art. 130, todos da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, Disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências, e alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 92. ( )

( )

§ 5º. O prazo da licença-maternidade de que trata o caput não será computado, no caso de necessidade médica de internamento do recém-nascido e/ou de sua mãe após o parto, durante o período de internamento até a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último. (AC)

§ 6º. O disposto no § 5º, também se aplica ao termo inicial dos prazos descritos nos §§ 3º e 4º, todos deste artigo. (AC)

Art. 94. A servidora municipal que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente tem direito a licença-maternidade, com vencimento integral, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. (NR).

I – (REVOGADO)

II – (REVOGADO)

III – (REVOGADO)

IV – (REVOGADO)

( )

Art. 130. ( )

I – ( … )

( )

b) (REVOGADO)

( )

IV – (REVOGADO)

Art. 2º Fica criada no “Capítulo VI – Das Licenças”, o qual faz parte do “Título IV – Dos Direitos e Vantagens”, da Lei Municipal nº 224, de 1996, a “Seção IV-A – Da Licença Paternidade”, constituída do art. 94-A, acrescido com a seguinte redação:

Seção IV-A

Da Licença Paternidade

“ Art. 94-A. Fica assegurado ao Servidor Público Municipal licença paternidade pelo prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho/a ou adoção, a partir da data de protocolização do requerimento, no setor competente, obrigatoriamente acompanhado de documentação comprobatória, aplicando-se o presente requisito aos diversos arranjos familiares já reconhecidos pela legislação vigente. (AC)

Art. 3º As servidoras ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração e as servidoras contratadas sob o regime de contrato temporário de acordo com a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e alterações, também fazem jus aos benefícios previstos no art. 92 e no art. 94 da Lei Municipal nº 224, de 1996.

Parágrafo único. As despesas relativas aos últimos 60 (sessenta) dias, decorrentes dos benefícios previstos no caput, correrão à conta dos recursos do Orçamento do Município.

Art. 4º As licenças em curso quando da entrada em vigor desta Lei serão prorrogadas, independente de a servidora ou o servidor formular requerimento específico neste sentido.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, Estatuto do Servidor Público Municipal:

a) os incisos I, II, III e IV do art. 94;

b) a alínea “b” do inciso I e o inciso IV, ambos, do art. 130.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

92414


LEI Nº 1.591 /2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, para prorrogar a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, alterada pela EC 132/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam desvinculadas, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das seguintes Receitas deste Município: (NR)

I – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública; (NR)

II – Multas Previstas em Legislação Específica, aplicadas pela Autoridade de Trânsito; (NR)

III – Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos, aplicadas pelo órgão de Proteção e Defesa do Consumidor. (NR)

( )

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

92415


LEI Nº 1.592 /2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

EMENTA: Denomina de “Campo Municipal Vereador Ricardo Cezar Valois” o equipamento esportivo localizado na Av. Barreto de Menezes, ao lado do Palácio da Batalha, Bairro de Prazeres, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Campo Municipal Vereador Ricardo Cezar Valois, o equipamento esportivo (campo de futebol) localizado na Avenida Barreto de Menezes, ao lado do estacionamento do Palácio da Batalha, Bairro de Prazeres, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, no Município do Jaboatão dos Guararapes, sem denominação oficial.

Parágrafo único. O equipamento a que de refere o caput, está construído em imóvel próprio deste Município inscrito no Cadastro Imobiliário sob o número 1.3065.098.02.0465.0000.9, sequencial 1.538329.6.

Art. 2º O homenageado, RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO, natural deste Município, faleceu ao 66 anos no dia 12 de outubro de 2023, foi empresário da construção civil, atuou no meio esportivo em especial no clube Náutico Capibaribe, seu time de coração, e na política partidária, tendo exercido dois mandatos de vereador – 2009 a 2012 e 2013 a 2016 – e de Vice Prefeito de 2017 a 2020, trajetória que evidencia sua notória dedicação ao serviço público e fortalecimento ao senso de identidade e pertencimento ao “berço da pátria”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

92416


LEI Nº 1593 /2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

EMENTA: Declara de Utilidade Pública o Centro de Atividades Celeiro de Ideias, e dá outras providências

Autoria: Vereador Eneias Marcelo Firmino da Silva

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica declarado de Utilidade Pública o CENTRO DE ATIVIDADES CELEIRO DE IDEIAS – CACI, fundada em 25 de novembro de 2019, CNPJ Nº 36.122.645/0001-44, com registro de pessoa jurídica no Cartório Eduardo Malta, com a mesma data acima citada da ata de constituição e aprovação do estatuto social, ata de eleição, posse e estatuto social, com sede localizada a Rua Tereza Margarida, 43, Zumbi do Pacheco, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP 54230-432. O CENTRO DE ATIVIDADES CELEIRO DE IDEIAS – CACI, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que tem os seguintes objetivos:

I – defesa dos direitos da criança e do adolescente em conformidade com o contido na Declaração Universal dos Direitos da Criança, promulgada pela Organização das Nações Unidas, pelas disposições contidas na Constituição do Brasil, pela Lei nº. 8.069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e demais normas legais que disciplinam a matéria jurídica;

II – promoção das culturas locais em que estiver desenvolvendo atividades que visam resgatar, defender e preservar os costumes e as tradições com vistas a implantar novos modelos sócios produtivos e alternativos de produção, geração de renda, emprego, comércio, crédito, saúde e educação.

III – apoio para o crescimento humano com propostas de desenvolvimento de competências e habilidades, através de programas e projetos habitacionais, por meio da construção civil, visando à sustentabilidade mediante emprego e empreendedorismo. Agregados ao desenvolvimento sustentável e a preservação e conservação do meio ambiente, da biodiversidade e de todo ecossistema, sua fauna e flora;

IV – promoção da prática do esporte e do lazer, sendo este de vital importância para o desenvolvimento das potencialidades humanas em todas as suas idades.

V – a assistência educacional em todos os níveis, da educação, da cultura, do meio ambiente e da pesquisa científica, prestando serviço permanente e sem qualquer discriminação de clientela, sendo incumbido estatutariamente da pesquisa, do ensino e do desenvolvimento institucional, observando o Estatuto e demais disposições legais que lhes forem aplicadas.

Art. 2º. A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

92419


DECRETO Nº 15, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

Ementa: Cria Comitê Gestor de Redução de Riscos de Desastres (CGRRD) e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Acordo de Adesão 008/2024 – Secretaria Nacional de Periferias, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades / Secretaria Nacional de Periferias, e este Município, para acompanhamento do trabalho de elaboração do PMRR (Plano Municipal de Redução de Riscos), em especial ao que estabelece o item 1 da Cláusula Quarta;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor de Redução de Risco de Desastres (CGRRD), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, com o objetivo de planejar, monitorar, acompanhar e apoiar a elaboração do “Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR)”.

Art. 2º O CGRRD será composto por representantes dos seguintes Órgãos:

I – Gabinete do Prefeito (GAB);

II – Secretaria de Defesa Civil (SEDC);

III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU);

IV – Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF);

V – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS);

VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura (SIN);

VII – Secretaria Municipal de Educação e Esportes (SME);

VIII – Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Parágrafo único. O CGRRD poderá convidar, sempre que necessário, outras secretarias, órgãos e especialistas.

Art. 3º A Coordenação do CGRRD será exercida pelo titular da Secretaria de Defesa Civil (SEDC) e, nos seus impedimentos eventuais, pelo representante da Secretaria Municipal de Planejamento de Fazenda (SPF).

Art. 4º São atribuições do CGRRD:

I – acompanhar a elaboração do PMRR pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);

II – disponibilizar dados e informações necessárias à elaboração do PMRR;

III – apoiar a UFPE na mobilização das comunidades em áreas de risco;

IV – realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, com intuito de debater as ações necessárias para elaboração do PMRR;

V – participar e apoiar na organização de reuniões e Audiências Públicas no Município sobre o PMRR;

VI – executar outras atribuições necessárias à consecução do objeto do Comitê.

Art. 5º As atribuições e responsabilidades dos órgãos integrantes do CGRRD serão definidas em matriz de responsabilidades, elaborada na primeira reunião de instalação.

Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador.

Art. 6º O CGRRD terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até que as atividades do Acordo de Adesão sejam encerradas com a entrega do Relatório Final do PMRR.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM / Secretária Municipal de Educação e Esportes

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

92418


DECRETO Nº 16 , DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 348.000,00 (Trezentos e quarenta e oito mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2046 1.003

– REALIZAÇÃO DE PEQUENAS REFORMAS E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS – REGIME DE MUTIRÃO

Red. 040

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

348.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 348.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0756

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

348.000,00

ANULAÇÃO R$ 348.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

92448


PORTARIA N° 05/2024 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna – CI N° 0078743 – SDU-SEORP, de 31/01/2024, encaminhada através de despacho do Titular da SDU, datado de 01/02/2024;

RESOLVE:

ITORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 02/2024-GP, de 10 de janeiro de 2024, publicada no DOM nº 7, edição do dia 11/01/2024.

II – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

92445


PORTARIA Nº 06/2024 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação dada pelo art. 2º da Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO o § 3º do art. 7° da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação dada pelo art. 2° da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, assim como o disposto no artigo 4º desta mesma Lei Municipal nº 1.268/2016;

CONSIDERANDO o anexo, da Lei 1.268/2016, no que se refere à percepção da Gratificação Correspondente a Função;

CONSIDERANDO o despacho do Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente/SDU – (0077903), que trata da substituição do Comandante da Regional 2 e 3, proposta pelo Comandante da Guarda Civil Municipal (CI Nº 0063937 – SDU – CMDGM) e endossada pelo Secretário Executivo de Ordem Pública e Mobilidade (CI Nº 0078743 – SDU -SEORP);

RESOLVE:

I – Dispensar o Inspetor ALMIR PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 14.169-0, da Função de Confiança de Comandante Regional 2 e 3, retirando-lhe a gratificação correspondente, a partir do dia 31 de dezembro de 2023.

II – Designar o Inspetor SILAS CÉSAR DA SILVA FERREIRA, matrícula 14.329-4, para exercer a Função de Confiança de Comandante Regional 2 e 3, a partir do dia 1° de janeiro de 2024.

III – Atribuir ao Inspetor ora designado, a Gratificação de Função prevista na Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, e valor fixado no Anexo I desta última Lei.

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

92446


PORTARIA Nº 07/2024 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, que instituiu o Estatuto da Guarda Civil Municipal e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 3º do art. 8º F da referida Lei Municipal nº 225/1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20/10/2017;

CONSIDERANDO a Portaria nº 41/2022 – GP, de 17/03/2022, em especial o que estabelece o item II, quanto ao término em 15 de fevereiro de 2024 do período de exercício da função de Corregedor da Corregedoria da GCM, pelo Inspetor Ivanildo Cândido da Silva, matrícula nº 13.821-5;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 0091116 – SDU-SEORP e despacho do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU/GAB Nº 0092194.

RESOLVE:

I – DISPENSAR o Inspetor IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 13.821-5, da Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG), exercida por dois (2) anos, retirando-lhe a gratificação correspondente.

II – DESIGNAR o Inspetor LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 12.808-2, para a Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG), que será exercida pelo período de dois anos, a contar de 16 de fevereiro de 2024 a 15 de fevereiro de 2026.

III – Atribuir ao inspetor ora designado a Gratificação de Função correspondente, prevista no § 3º do art. 7º da Lei Municipal nº 225/1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2026, e valor fixado no anexo I desta última Lei.

IV – Determinar que esta Portaria vigore com efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

92447


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 005/2024-CGM

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 045/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 277/2017, de 11 de janeiro de 2017; bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 224/1996 e suas alterações;

CONSIDERANDO, que a Administração Pública, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a necessidade de instaurações e condições de prosseguibilidade dos Processos Administrativos Disciplinares existentes no Munícipio.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com o escopo de dar andamento aos processos administrativos existentes ou que vierem a existir no Município.

JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.1 PRESIDENTE;

CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15.210-2, MEMBRO TITULAR;

ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.802-1, MEMBRO TITULAR;

ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR;

MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 15.463-6, MEMBRO TITULAR;

CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula de nº 16.628-6, MEMBRO TITULAR.

Art. 2º Revogo a Portaria nº 053/2023-CGM, publicada no DOM n° 188, datada de 29 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria tem seu efeito na data de 23 de fevereiro de 2024.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

Carlos Montarroyos
Controlador-Geral do Município

92396


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS – COMPRAS CORPORATIVAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, em consonância com o previsto no art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 15 do Decreto Municipal nº 08/2023, vem publicizar e consultar os órgãos desta Administração Municipal, quanto a intenção de participar de Registro de Preços em formato Corporativo, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão, do tipo menor preço por item, visando a contratação do seguinte objeto.

  1. Registro de Preços para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de licença de software de gestão e automatização de processos licitatórios, contratações públicas, formalização contratual de atas de registro de preços e de instrumentos de parceria, inclusive quanto ao controle de fluxos, disponibilização em nuvem, suporte técnico, atualização tecnológica e serviços de mapeamento, customização e desenvolvimento de processos acessórios.

2. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa/Gerência de Compras Corporativas, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo estimado para 12 (doze) meses;

III – Relação com  nome, endereço e telefone das unidades de serviço a serem atendidas com o objeto,quando couber;

  1. O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 18h do dia 29/02/2024. O Termo de Referência e demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail: [email protected]
  2. Anexa planilha com a especificação dos postos de serviço, para subsidiar a análise da necessidade e informação do quantitativo.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

Reniele Silva de Oliveira

Gestora de Compras Corporativas

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

92429

ANEXOS

ANEXO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 003/2024 – SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

27 º

MARIA GILDETE SANTOS BARBOSA

2529

NAO

28/02/2024

08:30

2

28 º

LEANDRO DA SILVA LUIZ

3056

NAO

28/02/2024

08:50

3

29 º

CECILIA MACIEL DA FONSECA

2605

NAO

28/02/2024

09:10

CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

107 º

ELTON GUTEMBERG VITORIANO SALVADOR DA SILVA

3252

NAO

28/02/2024

09:30

2

108 º

CICERA ADAN DORNELAS FELIX

1691

NAO

28/02/2024

09:50

3

109 º

RAFAELA VITORIA BARBOSA DA SILVA

2666

NAO

28/02/2024

10:10

4

110 º

JOSELIA DE LIMA MONTENEGRO CORREIA DE MELO

3333

NAO

28/02/2024

10:30

5

111 º

ROMERO OLIVEIRA DE SANTANA

1020

NAO

28/02/2024

10:50

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

31 º

JEFERSON ANTONIO ALVES

3284

NAO

28/02/2024

11:10

CARGO / FUNÇÃO: PEDAGOGO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

CATARINA MARCIA DA SILVA

245

NAO

28/02/2024

11:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

92423

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2023

Edital nº 002/2024 – SDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2023 – SDE e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.2.4 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

13 º

ANDREA NOLETO ALVINO

211

NÃO

28/02/2024

08:30

2

14 º

PRISCILA ELIHIMAS DE CASTRO

1015

NÃO

28/02/2024

09:00

3

15 º

JANAÍNA PATRÍCIA SÁ BARRETO

834

NÃO

28/02/2024

09:30

4

16 º

MICHEL ANTÔNIO CLAUDINO SILVA

881

NÃO

28/02/2024

10:00

5

17 º

MARIA EDUARDA BANDEIRA SERRA

695

NÃO

28/02/2024

10:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

92424

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº275/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente de Politícas Sociais e Econômicas  por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor RAFAEL EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA, mat. 0.0217093.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

 

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

(republicada por incorreção na origina)

 

PORTARIA Nº314/2024-SEGEP    

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                        Nome do Servidor

    Matrícula

       Secretaria de Origem

    Decênio

      Período de Gozo

 05.000907/2024-12

        ADRIA CRISTINA FERREIRA NERI

  0.0173347.1

         Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.03.2024 a 30.03.2024

 01.000757/2023-98

         ANA PAULA DA SILVA PEREIRA

  0.0146846.1

 Municipal de Educação e Esportes

   2013/2023

 02.01.2024 a 31.01.2024

 04.001850/2024-71

     ANAIDE PEREIRA SANTOS SANTANA

  0.0161594.1

 Municipal de Educação e Esportes

   2013/2023

 01.02.2024 a 29.07.2024

 04.000536/2023-90

           EDNA RIBEIRO DE OLIVEIRA

  0.0129895.1

 Municipal de Educação e Esportes

   2012/2022

 19.02.2024 a 18.05.2024

 01.000758/2023-32

             GERLANE MARIA DA SILVA

  0.0129607.1

 Municipal de Educação e Esportes

   1992/2002

 02.01.2024 a 31.01.2024

 05.001044/2024-92

          JONAS RODRIGUES DA SILVA

  0.0180831.1

          Municipal de Saúde

   2011/2021

 02.03.2024 a 29.06.2024

 04.000549/2023-69

            MANOELA GOMES DA SILVA

  0.0148091.1

 Municipal de Educação e Esportes

   2003/2013

 01.02.2024 a 31.03.2024

 01.000457/2024-90

    MARIZA BENEDITA RODRIGUES DA CRUZ

  0.0109045.1

   Executiva de Gestão de Pessoas

   1987/1997

 01.03.2024 a 29.04.2024

 05.000303/2023-87

     MÔNICA DE FATIMA HOLANDA SOUZA

  0.0151866.1

         Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.02.2024 a 01.03.2024

 10.000182/2024-85

     RENATA SAMPAIO DE OLIVEIRA SOUZA

  0.0173100.1

  Procuradoria Geral do Município

   2007/2017

 01.03.2024 a 30.03.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2024  

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº315/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

 

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

DARLENE CLARINDO GOMES

8.0917728.2

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

3346/2024

25.01.2024

02

JOSENALDO NAPOLEAO SILVA

8.0917131.2

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

3331/2024

07.08.2023

03

JOSUEL LOURENÇO DA SILVA

8.0917729.2

Supervisor de Serviços Gerais

Médio

3345/2024

19.01.2024

04

VALDIRENE DA SILVA TORRES

8.0917132.2

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

3330/2024

07.08.2023

05

VINICIUS GUSTAVO DE M. SILVA

8.0917730.2

Supervisor de Serviços Gerais

Médio

3347/2024

15.01.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº 316/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04.000018/2023-76 e o Parecer nº. 2023/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 12.12.2023.

R E S O L V E:

 

I – CONCEDER ao servidor ANDERSON SPINELLI VALDEVINO DA SILVA matricula nº. 0.0213764.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Biometria e Estatística Aplicada, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2024 a 28.02.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

 

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2024

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº317/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1448/2023, de 19 de dezembro de 2023, publicada no D.O.M n° 244, do dia 22.12.2023, no que concerne a servidora MARIA ANIZIA DE OLIVEIRA PEDROSO VIEIRA, matrícula 0.0191523.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024 

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

ERRATA

 

Na portaria de nº. 65/2024, datada de 08.01.2024, publicada no D.O nº 13 de 20.01.2024 que concedeu licença prêmio a servidora EDINALVA ROSA DA SILVA ALVES mat. 0.0174173.1.

 

Portaria 65/2024

Onde se lê: Período de Gozo 02.01.2024 a 31.01.2024

Leia-se: Período de Gozo 01.03.2024 a 30.03.2024

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de  fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

ERRATA

Na portaria de nº. 65/2024, datada de 08.01.2024, publicada no D.O nº 13 de 20.01.2024 que concedeu licença prêmio a servidora CRISTIANE MARIA DA ROCHA LIMA mat. 0.0174009.1.

 

Portaria 65/2024

Onde se lê: Período de Gozo 02.01.2024 a 31.01.2024

Leia-se: Período de Gozo 01.03.2024 a 30.03.2024

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

92427


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 15:30h do dia 28 de fevereiro de 2024, por vídeo conferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de janeiro/2024;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Aprovação da nova versão do RILIC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos;
  5. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de fevereiro de 2024.

Rogério Walace Povoa de Aguiar

Presidente do Conselho de Administração

92404


CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 16:30h do dia 28 de fevereiro de 2024, por videoconferência, para examinar e opinar sobre o item 1, e tomar ciência dos demais itens:

  1. Opinativo para aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de janeiro/2024;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Aprovação da nova versão do RILIC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos;
  5. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de fevereiro de 2024.

Rogério Walace Povoa de Aguiar

Presidente do Conselho de Administração

92405


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 004/2024 através da Gerência de Educação Especial, A aquisição de 15 Kit Professor Super-voz (Microfone) e 06 Caixa Ativa Staner para a prática de atividades físicas e trabalho culturais de danças de ritmos pernambucanos e funcionais, no município do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto A empresa ANA PAULA DE SENA QUEIROZ sob o nº de CNPJ 36.850.082/0001-00 foi classificada para os itens 01 e 02, a mesma apresentou folders conforme as exigências do Termo de Referência, atestados e proposta de preços dentro do valor de mercado. Totalizando assim, o valor global da dispensa de R$ 37.980,00 (trinta e sete mil novecentos e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes 23 de fevereiro de 2024. Poliana Oliveira Andrade – SUPERINTENDENTE DE ESPORTES.

92442


SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

NOTA TÉCNICA N° 005/2024 – SESPO

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS ESTRUTURAIS PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE DA RUA JUPIARA, MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Considerando o aviso de chamamento público para contratação direta publicado em Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes no dia 22/02/2024, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS ESTRUTURAIS PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE DA RUA JUPIARA, MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, venho por meio deste solicitar o cancelamento do referido chamamento público para contratação direta, tendo em vista o início de processo para adesão à ata de registro de preços para prestação de serviços de engenharia com elaboração de projetos estruturais.

Diante deste motivo a administração municipal opta por cancelar o referido chamamento, buscando evitar duplicidade de contratação, de forma a ter economia de escala.

Diante do fato apresentado solicitamos o cancelamento do Aviso de Chamamento Público para Contratação Direta e a publicação de cancelamento para conhecimento dos interessados.

Atenciosamente,

Alex Silva Ramos

Secretário Executivo de Saneamento e Elaboração de Projetos de Obras

92440


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, relativos ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ/CPF

Razão Social

Sequencial elaboração

005.495.684-68

ANTENOR DE ARAUJO SOBRINHO

16.794/24-9

989.143.754-04

EUDES ANDRE DA SILVA

16.792/24-6

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

107.475-0

27.150.199/0001-90

BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS TECNICOS EM CONDOMINIOS

19.232/24-1

999.787-3

37.814.112/0001-96

A2THEC – TECNOLOGIA & COMUNICACAO LTDA

19.166/23-0

975.748-1

20.685.544/0001-41

MUSE SALAO DE BELEZA LTDA – ME

19.205/23-6

979.127-2

22.634.522/0001-88

COPIADORA FAMILIA ALVES LTDA ME

19.042/23-0

986.919-0

28.274.741/0001-80

SANTOS COMERCIO LTDA

19.273/24-0

941.436-3

04.146.496/0001-67

EDUCANDARIO LUCAS CARDOSO LTDA

19.230/24-9

116.874-6

46.531.854/0002-86

A P DE CARVALHO – ODONTOLOGIA

19.057/23-7

968.045-4

07.602.944/0001-88

EDUCANDARIO MIRELLY KELLY LTDA

18.942/23-7

988.309-6

29.060.820/0001-50

BARRETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

18.948/23-5

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2024.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

92401


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 056/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

(Republicado incorreção)

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

92428

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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PORTARIA SMS Nº 057/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

(Republicado por incorreção)

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

92430

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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PORTARIA SMS Nº 058/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

(Republicado por incorreção)

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

92431

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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PORTARIA SMS Nº 059/2024

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

(Republicado por incorreção)

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

92432

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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PORTARIA SMS Nº 060/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Núcleo de Evidências/NEv.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 25/2023-SMS que institui o Núcleo de Evidências com o objetivo de promover a gestão do conhecimento e a disseminação de evidências científicas produzidas pela pesquisa em saúde nacional e internacional, no âmbito local e regional, junto a gestores, profissionais de saúde e sociedade em geral;

CONSIDERANDO que as temáticas a serem estudadas pelo Núcleo de Evidências serão solicitadas pelas Superintendências da SMS/JG, com indicação do produto a ser recebido, e, posteriormente, validadas pela Secretária Municipal de Saúde ou seu representante, levando em consideração as necessidades de subsídios da gestão para tomada de decisão e o Plano Municipal de Saúde vigente;

CONSIDERANDO que para cada necessidade de estudo será publicado um edital interno, publicizado a partir da Gerência de Gestão da Educação na Saúde, que selecionará, a partir de critérios estabelecidos, entre servidores, um que será responsável pela produção do estudo, conforme indicação da área técnica, e um segundo responsável pela validação do produto a ser entregue; e

CONSIDERANDO que Os trabalhadores da saúde e gestores selecionados farão jus à gratificação por produto, conforme Portaria nº 323/2023 que publicou o Edital nº 001/2023, após validação entregue em todas as instâncias,

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Núcleo de Evidências/NEv, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

(Republicado por incorreção)

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

92433

ANEXOS

Anexo Único

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PORTARIA SMS Nº 061/2024

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

(Republicado por incorreção)

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

92435

ANEXOS

Anexo Único

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PORTARIA SMS Nº 062/2024

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação no Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do esquema vacinal de crianças, adolescentes e adultos, visando garantir uma proteção abrangente contra diversas doenças;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação, conforme ANEXO ÚNICO GEET Autorizados posteriormente.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

(Republicado por incorreção)

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

92436

ANEXOS

Anexo Único

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PORTARIA SMS Nº 063/2024

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a jornadas extraordinárias referentes ao trabalho realizado nas Festividades de final de ano e Dia de Ação de Graças.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as festividades de final de ano do Município e o Dia de Ação de Graças e a necessidade de realização de Escala de Plantão da Saúde composta por profissionais para dar cobertura à assistência à saúde da população que necessitar de atendimento de urgência;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET Festividades de Final de Ano e Dia de Ação de Graças conforme ANEXO ÚNICO – GEET Autorizados posteriormente.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

(Republicado por incorreção)

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

92437

ANEXOS

Anexo Único

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 036.2024.INEX.019.EPC-SAD. OBJETO: Efetivar a participação dos servidores lotados neste Instituto de Previdência mediante inscrição em congresso em tema relacionado à Regime Próprio de Previdência Social.Contratada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS-ABIPEM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.184.280/0001-17. . Fundamentação legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021, Parecer Jurídico nº 011/2024-GEJUR/SEGAD/SAD, no valor global de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais) . Jaboatão dos Guararapes, 22 de Janeiro de 2024. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

92056


RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 038.2024.INEX.021.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 021/2024. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE

ARTISTAS. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a 66ª Festa de Nossa Senhora de

Lourdes que será realizada no dia 25 de Fevereiro de 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer. Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTE CPF/CNPJ ARTISTA/ATRAÇÃO VALOR R$

EDUARDO HENRIQUE DE A

SILVA

18.764.466/0001-29 PE. DAMIÃO SILVA R$26.800,00

Valor total de R$26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais)

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024. Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

92402