24 de Janeiro de 2018 – XXVIII – Nº 015 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre transposição de dotação orçamentária que especifica.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 31, de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre a reestruturação da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME) e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 70 da Lei Municipal nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, LDO 2018, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2018) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante transposição, remanejamento ou transferência de dotações orçamentárias;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2018;

DECRETA:
Art. 1º  Fica criado na Unidade EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (19.404) o seguinte Projeto / Atividade:

Unidade:
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
 
Projeto / Atividade:
08 122 2280 2.007 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
     

 

Art. 2º  Fica transposta dotação orçamentária parcial da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, órgão 19.100, para a EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (19.404), no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), como discriminado a seguir:

ORIGEM:

 Recursos do Tesouro – R$

Unidade:
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.100 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
04 121 1101 2.503 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE 1.850.000,00
FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.850.000,00
         

 

DESTINO:

 Recursos do Tesouro – R$

Unidade:
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME
08 122 2280 2.007 – GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO 1.850.000,00
FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.710.000,00
FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00
FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 40.000,00
         

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a0 2º de janeiro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 03, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, e o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

 

Recursos do Tesouro – R$

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 129 1090 2.278 – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS  
Red. 0729 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00
         

Suplementação Total – R$ 100.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 122 2255 2.293 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA  
Red. 0727 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 60.000,00
Red. 0728 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 40.000,00
         

Anulação Total – R$ 100.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 2º de janeiro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

CÂMARA MUNICIPAL

 

LEI PROMULGADA Nº 1.349 / 2018

Dispõe sobre a Gratuidade de Entrada para Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito, mediante apresentação de Identidade Funcional a Eventos Culturais, Esportivos e outros realizados no  do Jaboatão dos Guararapes.

O 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal, Vereador FERNANDO SÉRGIO DE ARAÚJO PINHEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes aprovou, e eu, nos termos do art. 50, § 7º, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Os Guardas Civis Municipais e os Agentes de Trânsito do Município, mediante apresentação de identidade funcional, terão assegurada a gratuidade na entrada nas sessões de cinema, teatro, shows, feiras, exposições, eventos culturais, eventos esportivos e outros promovidos por quaisquer entidades, realizados em estabelecimentos públicos ou particulares realizados no Município do Jaboatão dos Guararapes, mediante apresentação da identidade funcional.

Parágrafo único. A gratuidade de que trata esta Lei não poderá exceder a 5% (cinco por cento) da capacidade de lotação do evento ou casa de espetáculo, sendo oferecida por ordem de chegada dos mesmos.

Art. 2º O benefício previsto no art. 1º não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênio e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

Art. 3º Os organizadores dos eventos mencionados nesta Lei poderão manter relação de entrada dos profissionais no local do evento, para o caso de acionamento dos mesmos em situações de emergência.

Art. 4º Os beneficiários deverão comprovar a sua condição de Guarda Civil Municipal ou de Agente de Trânsito do Município, através da carteira de identidade funcional própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2018.

Vereador FERNANDO SÉRGIO DE ARAÚJO PINHEIRO
1º Vice-Presidente

CONTROLADORIA GERAL

 

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº. 006/2018-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o 035/2008 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor MARCOS SPINELLI MONTEIRO DE MOURA, matrícula 12.082-0.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2018. 

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

 

PORTARIA Nº 001/2018 – SETCEL (COMPLEMENTAR)

A Secretaria Executiva de turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:

Considerar os proponentes Habilitados e Inabilitados que, chegaram após publicação da 1ª fase Eliminatória de Avaliação, atendendo o “Item 5.5.2/Via Correios”, segue relação complementar:

 

ANEXO I
CICLO CARNAVALESCO 2018
PERÍODO: 20 DE JANEIRO A 26 DE FEVEREIRO DE 2018

INSCRIÇÕES INABILITADAS – ANÁLISE DOCUMENTAL/1ª FASE ELIMINATÓRIA

C/C PROPONENTE CPF/CNPJ ATRAÇÃO INABILITAÇÃO
045 IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO LTDA 12.924.119/0001-30 IGOR BACELAR  
046 IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO LTDA 12.924.119/0001-30 BANDA LOS CUBANOS  
047 IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO LTDA 12.924.119/0001-30 SAMBA LED  
048 IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO LTDA 12.924.119/0001-30 BANDA FORRÓ DAS ESTRELAS  

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2018.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ARTÍSTICA DO CICLO CARNAVALESCO 2018

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, esportes e Lazer
Mat. 59.215-8
Presidente da Comissão

Patrícia Ferreira Alves dos Santos
Assistente Técnico 4
Mat. 59.212-3
Membro

Maria Fernanda de Souza Leão
Gerente de Cultura
Mat. 59.186-9
Membro

André Gustavo Bomfim de Oliveira
Assistente Técnico 3
Mat. 59.283-7
Membro

Elinildo Marinho de Lima
Presidente do Conselho Municipal de Cultura
Sociedade Civil
Membro

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
(URJ – EMDEJA – EMTT)

 

PORTARIA Nº 03/2018-EPM

RESOLVE:
COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão para a SEGPM – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, abaixo relacionado, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicionais noturnos dos servidores.

  • Charles Antônio Soares N. 00663-7

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2018.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

 

PORTARIA Nº 04/2018-EPM

 
COLOCAR A DISPOSIÇÃO os servidores oriundos da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão para a SEGPM – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, abaixo relacionados, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicionais noturnos dos servidores.

  • Francisco Ferreira do Nascimento N. 00489-8         
  • Gerônimo Morais da Silva N. 00714-5         
  • Paulo Joaquim da Silva N. 00574-6         

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2018.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1150/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 
RETIFICAR a portaria de nº. 1033/2017, datada de 20.11.2017, que concedeu Abono Permanência, a servidora VALDETE BEZERRA DE ASSIS mat. 09.312-2 onde se lê: Data do requerimento: 21/08/2017 leia-se: data do requerimento: 01/05/2017, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.042/2018

                     

 

RESOLVE:
Jaboatão dos Guararapes,12 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.043/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ENGENHEIRO I, o servidor ANDERSON BATISTA LOPES, mat. 20.631-8, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 02.01.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.044/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento nº. 2624, datado de 22.12.2017 e protocolo nº. 2979042018.

RESOLVE:
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 02 (anos), a servidora TELMA BERENICE FERNANDES REIS ALVES, matricula nº. 14.093-7 Cargo Assistente em Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02.01.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.045/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI n°2229/2016 – GAB/SEE da Secretaria Executiva de Educação, datado de 12.12.2016.

RESOLVE:
LOTAR a servidora ROSELI JOSÉ DA TRINDADE, mat. 12.156-8, cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar-I-I, na Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, retroagindo seus efeitos a 01.11.2016.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.047/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº.1169/2017 datada de 27.12.2017 que concedeu licença prêmio a servidora GISELLE CANTO MOTTA mat. 15.656-6 onde se lê: Período: 02.01.2017 a 31.01.2018 leia-se: Período: 02.01.2018 a 31.01.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.048/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº. 370/2017, datado de 29.11.2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
2947152017 FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO 4.188-2 Gabinete do Prefeito 23.10.2017

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.049/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Estabilidade Provisória Motivada por Doença, conforme Parecer nº. 812/2017 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 21.12.2017, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2981372018 RAQUEL DOMINGOS DA SILVA 76.106-7 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes,12 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.050/2018

             

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 2979732018, datado de 08.01.2018.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I, o servidor JAMERSON MOTA DA SILVA SANTOS, mat. 21.567-8, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 10.01.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.053/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 22.11.2017 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2950312017 JOSÉ BERNARDO ALVES DA SILVA 10.734-4 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes,17 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.054/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
2977802018 ANA CAROLINA LINS DO RÊGO BARROS 16.975-7 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2018.

Carla Lapa
Secretaria Executiva de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Secretaria Executiva De Assistência Social De Jaboatão dos Guararapes, por sua Secretária Executiva Ana Carla Lapa, no uso de suas atribuições Legais, RECONHECE E RATIFICA Dispensa de Chamamento Público N.º 019.2018.CP.001.SDSC.GJC, para celebração de Termo de Colaboração, com a FUNDAÇÃO GIÁCOMO E LÚCIA PERRONE, associação de direito privado, sem fins lucrativo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.596.271/0001-75, com base no art. 30º, inc. I da Lei Federal nº 13.019/2014, no valor semestral de R$ 115.800,84 (cento e quinze mil, oitocentos reais e oitenta e quatro centavos), ficando concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação de todos os interessados, em obediência aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e transparência.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2018.

Ana Carla Lapa
Secretaria Executiva de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

 

PUBLICAÇÃO-001 JANEIRO/18 – GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 022/2017)
Auto(s) de Infração nº.(s) 303/2017.
Autuante:Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: WESLIANY MARCELA FERREIRA DOS SANTOS-ME

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: WESLIANY MARCELA FERREIRA DOS SANTOS-ME – CNPJ/MF nº. 25.140.797/0001-53, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 03/01/18.

Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2018.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 032/2017)
Auto(s) de Infração nº.(s) 2705/2017.
Autuante:Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: DALVA SOARES DAMASCENO-EPP (AMENDO FRIOS)

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: DALVA SOARES DAMASCENO-EPP (AMENDO FRIOS) -CNPJ/MF nº. 10.511.517/0001-07, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 19/12/17.

Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2018.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 038/2017)
Auto(s) de Infração nº.(s) 001/2017.
Autuante:Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: A&M EXPRESS EIRELI – ME (OXE ESPRESS)

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: A&M EXPRESS EIRELI-ME – CNPJ/MF nº. 20.817.800/0001-07, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) , a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 24/11/17.

Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2018.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 044/2017)
Auto(s) de Infração nº.(s) 310/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: ARMARINHO COMÉRCIO E VAREJÃO LTDA

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: ARMARINHO COMÉRCIO E VAREJÃO LTDA – CNPJ/MF nº. 05.651.747/0001-23, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) , a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 26/12/17.

Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2018.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 047/2017)
Auto(s) de Infração nº.(s) 314/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: JOSE HUMBERTO TAVARES DE MELO FORTALEZA – ME  

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: JOSÉ HUMBERTO TAVARES DE MELO FORTALEZA-ME-CNPJ/MF nº. 17.311.906/0001-20, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 26/12/17.

Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2018.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 048/2017)
Auto(s) de Infração nº.(s) 2903/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: M M & MOURA REFEIÇÕES EIRELI-ME

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: M M & MOURA REFEIÇÕES E EIRELI-ME- CNPJ/MF nº. 23.416.855/0001-01, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 04/01/18.

Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2018.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 051/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 2110/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: J. M. B. & CIA. LTDA. – EPP

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: J. M. B. & CIA LTDA-EPP-CNPJ/MF nº. 08.909.499/0001-66, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 06/12/17.

Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2018.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 060/2017)
Auto(s) de Infração nº.(s) 2114 e 2115/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: MIQUEIAS JOSÉ MENDES DE LIMA

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que: MIQUEIAS JOSÉ MENDES DE LIMA -CPF/MF nº. 028.119.814-46, foi condenado ao pagamento de multa no valor individual de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando R$ 900,00, a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 04/12/17.

Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2018.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 092/2017)
Auto(s) de Infração nº.(s) 8030, 8031, 8032 E 8033/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: PERFUMARIA E COSMETICOS SALVADOR LTDA

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: PERFUMARIA E COSMETICOS SALVADOR LTDA  – CNPJ/MF nº. 11.838.513/0059-09, foi condenado ao pagamento de multa no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), totalizando o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 05/12/17.

Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2018.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 036/2018 SME

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de credenciamento de Unidades de Ensino.

RESOLVE:
UNIDADE DE ENSINO ENDEREÇO MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA DATA DE CREDENCIAMENTO Escola Municipal Dom Carlos Coelho

SMEJG/M. 147 CD Av. Almirante Dias Fernandes, nº 325, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE.

 CEP -54.310-600 Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais

EJA – 1º Segmento 18/01/2018 Escola Municipal Professor  Achiles Sales da Silva

SMEJG/M. 148 CD Rua da Prata, s/nº, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE.

CEP – 54.325-240 Ensino Fundamental – Anos Finais 18/01/2018 Escola Municipal Professor Marconiedson Rodrigues Moreira

SMEJG/M. 149 CD Estrada da Batalha, nº 172, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE

CEP 54.315-010 Educação Infantil -2ª Etapa

Ensino Fundamental – Anos Iniciais  18/01/2018 Escola Municipal Professor Silvio Romero Vieira

SMEJG/M. 150 CD Rua Caracol, nº 161, Conjunto Dom Hélder Câmara, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE.

CEP – 54.430-180 Educação Infantil – 2ª Etapa

Ensino Fundamental – Anos Iniciais.  18/01/2018        

II – Publique-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2018

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(Homologação do Parecer CME/JG Nº 01/2018/CME/JG)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação/JG
ASSUNTO:Credenciamento das Unidades Ensino: Escola Municipal Dom Carlos Coelho, Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva, Escola Municipal Professor Marconiedson Rodrigues Moreira e Escola Municipal Professor Silvio Romero Vieira
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Jocimar Gonçalves da Silva Maria de Fátima Gomes Couto e Severino de França Torres.
PROCESSO Nº 01/2018
PARECER/CME/JG Nº.: 01/2018 APROVADO EM: 24/01/2018

I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 074/2018, de 18/01/2018, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/JG Parecer de Credenciamento Definitivo das Unidades Educacionais: Escola Municipal Dom Carlos Coelho, Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva, Escola Municipal Professor Marconiedson Rodrigues Moreira e Escola Municipal Professor Silvio Romero Vieira

No processo constam os seguintes documentos:

.     Pareceres Técnicos de Engenharia

Após leitura dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME-JG, expressa através do Ofício nº 074/2018/GAB/SME, de 18/01/2018/ GAB/SME, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes –CME/JG, resolvem autorizar o funcionamento das Unidades de Ensino a seguir elencadas, credenciadas a funcionar com as modalidades seguintes:

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo, as unidades educacionais citadas, com o respectivo endereço e modalidades ofertadas constantes neste Parecer.

UNIDADE DE ENSINO ENDEREÇO MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA DATA DE CREDENCIAMENTO
Escola Municipal Dom Carlos Coelho

SMEJG/M. 147 CD

Av. Almirante Dias Fernandes, nº 325, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE.

 CEP -54.310-600

Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais

EJA – 1º Segmento

18/01/2018
Escola Municipal Professor  Achiles Sales da Silva

SMEJG/M. 148 CD

Rua da Prata, s/nº, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE.

CEP – 54.325-240

Ensino Fundamental – Anos Finais 18/01/2018
Escola Municipal Professor Marconiedson Rodrigues Moreira

SMEJG/M. 149 CD

Estrada da Batalha, nº 172, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE

CEP 54.315-010

Educação Infantil -2ª Etapa

Ensino Fundamental – Anos Iniciais

 18/01/2018
Escola Municipal Professor Silvio Romero Vieira

SMEJG/M. 150 CD

Rua Caracol, nº 161, Conjunto Dom Hélder Câmara, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE.

CEP – 54.430-180

Educação Infantil – 2ª Etapa

Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

 18/01/2018
       

RELATORES:
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2018.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2018.

Maria de Fátima Gomes Couto
Presidenta

(Homologação do Parecer CME/JG Nº 01/2018/CME/JG)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação/JG
ASSUNTO:Credenciamento das Unidades Ensino: Escola Municipal Dom Carlos Coelho, Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva, Escola Municipal Professor Marconiedson Rodrigues Moreira e Escola Municipal Professor Silvio Romero Vieira
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Jocimar Gonçalves da Silva Maria de Fátima Gomes Couto e Severino de França Torres.
PROCESSO Nº 01/2018
PARECER/CME/JG Nº.: 01/2018 APROVADO EM: 24/01/2018

I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 074/2018, de 18/01/2018, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/JG Parecer de Credenciamento Definitivo das Unidades Educacionais: Escola Municipal Dom Carlos Coelho, Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva, Escola Municipal Professor Marconiedson Rodrigues Moreira e Escola Municipal Professor Silvio Romero Vieira

No processo constam os seguintes documentos:

.     Pareceres Técnicos de Engenharia

Após leitura dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME-JG, expressa através do Ofício nº 074/2018/GAB/SME, de 18/01/2018/ GAB/SME, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes –CME/JG, resolvem autorizar o funcionamento das Unidades de Ensino a seguir elencadas, credenciadas a funcionar com as modalidades seguintes:

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo, as unidades educacionas citadas, com o respectivo endereço e modalidades ofertadas constantes neste Parecer.

UNIDADE DE ENSINO ENDEREÇO MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA DATA DE CREDENCIAMENTO
Escola Municipal Dom Carlos Coelho

SMEJG/M. 147 CD

Av. Almirante Dias Fernandes, nº 325, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE.

 CEP -54.310-600

Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais

EJA – 1º Segmento

18/01/2018
Escola Municipal Professor  Achiles Sales da Silva

SMEJG/M. 148 CD

Rua da Prata, s/nº, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE.

CEP – 54.325-240

Ensino Fundamental – Anos Finais 18/01/2018
Escola Municipal Professor Marconiedson Rodrigues Moreira

SMEJG/M. 149 CD

Estrada da Batalha, nº 172, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE

CEP 54.315-010

Educação Infantil -2ª Etapa

Ensino Fundamental – Anos Iniciais

18/01/2018
Escola Municipal Professor Silvio Romero Vieira

SMEJG/M. 150 CD

Rua Caracol, nº 161, Conjunto Dom Hélder Câmara, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE.

CEP – 54.430-180

Educação Infantil – 2ª Etapa

Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

18/01/2018
       

RELATORES:
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2018.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2018.

Maria de Fátima Gomes Couto
Presidenta