24 DE JUNHO DE 2021 – XXXI – Nº 118 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 98/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR II – HISTÓRIA;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;


CONSIDERANDO
o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;


CONSIDERANDO 
a determinação judicial através dos autos de nº 0016151-70.2021.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR II – HISTÓRIA, o candidato MARCONE DE SOUZA ALVES, inscrição nº 09616980, pontuação 87.47 e 80ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de junho de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

57585


PORTARIA N.º 99/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO EXCLUSIVO ESF;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0016100-93.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO EXCLUSIVO ESF, a candidata YLANI ANDRESA PIMENTEL DE LUNA, inscrição nº 07042848, pontuação 92.90 e 12ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de junho de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

57587


ATOS DO DIA 23 DE JUNHO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0783/2021 – EXONERAR JOÃO VICTOR MOURA SILVA E SOUZA, matrícula n° 4.0911500.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 22 de junho de 2021.

Ato n.º 0784/2021 – NOMEAR JOÃO VICTOR MOURA SILVA E SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 23 de julho de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de junho de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

57595


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 023/2021-CGM

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017; bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 224/1996 e suas alterações;

CONSIDERANDO, que a Administração Pública, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a necessidade de instaurações e condições de prosseguibilidade dos Processos Administrativos Disciplinares existentes no Munícipio.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com o escopo de dar andamento aos processos administrativos existentes ou que vierem a existir no Município.

PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.1 PRESIDENTE;

CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15210-2, MEMBRO TITULAR;

ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº.14.258-1, MEMBRO TITULAR;

NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº.15.390-7, MEMBRO TITULAR;

MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº.16.698-7, MEMBRO TITULAR.

Art. 2º. Fica mantida no que couber a Portaria nº 003, de 20 de julho de 2020.

Art. 3º. Revogo a Portaria nº 019/2021-CGM, publicada no DOM n° 110, datado de 12 de junho de 2021.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de junho de 2021.

Andréa Costa de Arruda
Controladora-Geral do Município

57586


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº. 078/2021

EMENTA: Divulga o Resultado Preliminar do Processo de Seleção Simplificada nos termos do Edital nº 002/2021- SMS.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 1, de 16 de abril de 2020 do Ministério da Saúde, que reforça a necessidade de implementação de ações públicas que visem intensificar os cuidados com as crianças e adolescentes, tais como medidas protetivas de acolhimentos; e diante do preemente reforço científico quanto a necessidade de atenção aos cuidados em saúde mental em tempos de pandemia da Covid 19, e da necessidade manutenção e intesificação do atendimento e tratamento dos sequelados;

CONSIDERANDO a necessidade do exercício imediato por parte dos profissionais médicos que não se enquadrem no grupo de risco para a COVID 19, afim de reforçar as ações públicas que tem por objeto controlar a disseminação do vírus e assistir as necessidades advindas do diferentes grupos da população;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de interesse público excepcional superveniente, imprevisível e de natureza grave para atenuar em programa assistencial os efeitos maléficos decorrentes da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 69, de 25 de maio de 2021, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para, no âmbito da Secretária Municipal de Saúde (SMS), atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e incisos da Lei Municipal nº 99 / 2001, quanto à prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo como condição para contratação de pessoal por prazo determinado;

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de inscrições, bem como dos prazos dele decorrentes, para o preenchimento das vagas disponibilizadas;

CONSIDERANDO o Cronograma previsto quanto à divulgação do Resultado Preliminar da avaliação curricular;

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar o Resultado Preliminar da Seleção Simplificada nº 002/2021, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço público municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme Anexo Único, que segue em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de junho de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

57583

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 004/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de junho de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

(Republicação por incorreção no original)

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: APOIO ADMINISTRATIVO

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

45

ALEXSANDRA SILVA DA COSTA

50

NÃO

28/06/2021

09:00

46

JACICLEIDE ALEXANDRE DA SILVA

50

NÃO

28/06/2021

09:30

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

36

ELIZEU MAURINO

40

NÃO

28/06/2021

10:00

37

LUCICLEIDE MARIA BEZERRA DE MACEDO

40

NÃO

28/06/2021

10:30

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

50

CLEIDE REGINA ZIBORDI MENDES DE CAMPOS

20

NÃO

28/06/2021

11:00

51

EDNA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA

20

NÃO

28/06/2021

11:30

Jaboatão dos Guararapes, 23 de junho de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

57565


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 528 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 1.157/2021-POR/PGJ da Procuradoria Geral de Justiça, datada de 07 de maio de 2021 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Pernambuco de 10 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o Ofício nº 360/2021-SME/PJG, datado de 16 de junho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora SANDRA CRISTINA LIRA DA SILVA, matrícula nº 13.142-3, Professora, a partir de 31/05/2021, a qual encontrava-se cedida ao Ministério Público de Pernambuco – MPPE.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/06/2021.

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 31 de maio de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

57566


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 172/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 031/2021 – SME

CONTRATADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – ME. OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E UTENSÍLIOS PARA MANIPULAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS FORNECIDOS NAS MERENDAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 04/06/2021.

VIGÊNCIA: 04/06/2021 a 04/06/2022.

GESTOR: Michelle Vanilly Menezes Barbosa

MATRÍCULA Nº: 59.277-4

FISCAL: Anaisa Farias de Menezes Cordeiro

MATRÍCULA N°: 8.0911634

FISCAL: Ana Paula dos Santos

MATRÍCULA N°: 8.0576590

FISCAL: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA N°: 8.0904401

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA N°: 8.09104811

FISCAL: Tatiana de Aguiar Luna

MATRÍCULA N°: 8.09112411

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 04/06/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de junho de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

57582


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 005/2021-SIN

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV

O Secretário Municípal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o Decreto n° 115/2017, que dispõe sobre a delegação de competência para ordenadores de despesas.

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Instruções Normativas da Caixa Econômica Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no SICONV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias – OBTV;

CONSIDERANDO os atos nº 0118/2021, 0119/2021, de 09 de fevereiro de 2021 e ato n.º 0253/2021 de 16 de fevereiro de 2021 publicados no Diário O?cial do Município.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV dos convênios descritos a seguir:

SECRETARIA

CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV (1º TITULAR)

ORDENADOR OBTV (2º TITULAR)

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

909104/2020

CEF 1580-6

0066470625

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF: 090.051.164-80

ALEX SILVA RAMOS

CPF: 793.034.474-68

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

902812/2020

CEF

1580-6

0066470609

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF: 090.051.164-80

IGOR DE CARVALHO ALMEIDA

CPF:042.412.324-00

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

907645/2020

CEF

1580-6

0066470617

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF: 090.051.164-80

IGOR DE CARVALHO ALMEIDA

CPF:042.412.324-00

Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:

O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização ?nal da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, principalmente as portarias n° 002/2021-SIN, 003/2021-SIN e 004/2021-SIN.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021

Daniel Nascimento

Secretário Municipal de Infraestrutura

57584

ANEXOS

Portaria 005-2021 – SIN

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato referente ao fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam os serviços públicos municipais. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.569.595,14 (um milhão e quinhentos e sessenta e nove mil e quinhentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/05/2021 a 08/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 025/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044.2021.PE.027.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, E LOGÍSTICA REVERSA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: R. V. ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA – CNPJ: 05.366.444/0001-69. VALOR: R$ 3.152.000,00 (três milhões e cento e cinquenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 10/06/2021 a 10/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 027/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027.2021.PE.017.SME.CPL6. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E UTENSÍLIOS PARA MANIPULAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS FORNECIDOS NAS MERENDAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 11 E 12.. CONTRATADA: V.T.A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI – EPP – CNPJ: 16.667.433/0001-35. VALOR: R$ 19.306,50 (dezenove mil e trezentos e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 01/06/2021 a 01/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012A/2017 – SME. OBJETO: ajuste na redação do objeto do contrato e termos aditivos anteriores para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL VISANDO O ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DATA VOICE COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 – SME. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO DE 2021/2022 DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, NO PERIODO DE 12 MESES. No valor: R$ 4.713.648,00 (quatro milhões e setecentos e treze mil e seiscentos e quarenta e oito reais). Os interessados, Grupos formais com DAP Jurídica, conforme disposto no edital, deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda até às 09:00hs do dia 16/07/2021, na sessão pública, que acontecerá na Av. Gal Barreto de Menezes, 1648- Prazeres- Jaboatão dos Guararapes- PE CEP: 54.330-900, na sala de reunião da Gerência de Nutrição. Os interessados poderão obter cópia do edital e Informações adicionais, no endereço citado, acima de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e de 13h às 14h ou pelo e-mail: agriculturafamiliarjaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de junho de 2021.

Michelle Vanilly Menezes Barbosa
Presidente da Comissão

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