24 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 093-A – Jaboatão dos Guararapes (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 41, DE 24 DE MAIO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 39, de 22 de maio de 2019, Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Motoristas Auxiliares e Veículos, do Serviço de Transporte de Passageiros por Taxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar os artigos indicados e o Anexo Único, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O caput e o § 4º do art. 1º, e o parágrafo único do art. 6º, do Decreto nº 39, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Motoristas Auxiliares e Veículos, do Serviço de Transporte de Passageiros por Taxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, passam a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 1º Ficam os Permissionários do Serviço de Transporte por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes convocados para comparecerem ao Recadastramento Anual Obrigatório, referente ao exercício de 2019, no período de 10 de junho a 14 de agosto de 2019, sob a coordenação da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública (SEMOP), nos termos do artigo 22 do Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxis do Jaboatão do Guararapes (RSTPT/JG), publicado no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes nº 42, edição do dia 06 de março de 2013. (NR)

(  )

§ 4º.O Permissionário que tiver o seu requerimento deferido, deverá realizar o recadastramento no período 07 a 14 de agosto de 2019, dias fixados para o atendimento de retardatários e reprovados em vistoria. (NR)

(  )

 Art. 6° (  )

Parágrafo único. Os veículos reprovados em vistoria técnica deverão ser reapresentados no período de 24 a 31 de julho de 2018, sem prejuízo da penalidade correspondente. (NR)

Art. 2º O Anexo Único que estabelece o Calendário de Recadastramento Táxis 2019, passa a vigorar de acordo com a tabela que integra o ANEXO ÚNICO do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  24    de  maio  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

Anexo Único  

Calendário de Recadastramento Taxis 2019

Termo de Permissão Números Data Dia
01 a 26 10/06/2019 segunda-feira
27 a 52 11/06/2019 terça-feira
53 a 78 12/06/2019 quarta-feira
79 a 104 13/06/2019 quinta-feira
105 a 130 14/06/2019 sexta-feira
131 a 156 17/06/2019 segunda-feira
157 a 182 18/06/2019 terça-feira
183 a 208 19/06/2019 quarta-feira
209 a 234 21/06/2019 sexta-feira
235 a 260 25/06/2019 terça-feira
261 a 286 26/06/2019 quarta-feira
287 a 312 27/06/2019 quinta-feira
313 a 338 28/06/2019 sexta-feira
339 a 364 01/07/2019 segunda-feira
365 a 390 02/07/2019 terça-feira
391 a 416 03/07/2019 quarta-feira
417 a 442 04/07/2019 quinta-feira
443 a 468 05/07/2019 sexta-feira
469 a 494 08/07/2019 segunda-feira
495 a 520 09/07/2019 terça-feira
521 a 546 10/07/2019 quarta-feira
547 a 572 11/07/2019 quinta-feira
573 a 597 12/07/2019 sexta-feira
598 a 622 15/07/2019 segunda-feira
623 a 647 16/07/2019 terça-feira
648 a 672 17/07/2019 quarta-feira
673 a 697 18/07/2019 quinta-feira
698 a 722 19/07/2019 sexta-feira
723 a 747 22/07/2019 segunda-feira
748 a 772 23/07/2019 terça-feira
773 a 797 24/07/2019 quarta-feira
798 a 822 25/07/2019 quinta-feira
823 a 847 26/07/2019 sexta-feira
848 a 872 29/07/2019 segunda-feira
873 a 897 30/07/2019 terça-feira
898 a 922 31/07/2019 quarta-feira
923 a 947 01/08/2019 quinta-feira
948 a 972 02/08/2019 sexta-feira
973 a 997 05/08/2019 segunda-feira
998 a 1022 06/08/2019 terça-feira
Retardatários e Reprovados em Vistoria 07/08/2019 quarta-feira
08/08/2019 quinta-feira
09/08/2019 sexta-feira
12/08/2019 segunda-feira
13/08/2019 terça-feira
14/08/2019 quarta-feira