poder executivo

24 de Março de 2017 – Ano XXVII – N°055 – Jaboatão dos Guararapes

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 GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N° 19/2017-GP

EMENTA: Dispõe sobre a nova Composição do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MPS/GM nº. 519/2011, alterada a pela Portaria MPS/GM nº. 440/2013, do Ministério da Previdência Social.

Considerando o conteúdo da Portaria MPS/GM nº. 519/11, alterada a pela Portaria MPS/GM nº. 440/2013, do Ministério da Previdência Social, cujos preceitos estabelecem que o Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência deve ser composto em sua maioria por membros com a Certificação de que trata o art. 2º da mencionada Portaria nº. 440/2013.

RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a nova composição do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município.

Art. 2º Os membros do Comitê de Investimentos serão no total de 03 (três) pessoas, composto por ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA, Presidente do Jaboatão Prev, DERVAL BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, Gerente de Administração e Finanças do Jaboatão Prev e KÁTIA CYNTIA VIEIRA MARQUES FERREIRA, Servidora Municipal, com mandato de 02 (dois) anos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

DECRETO Nº 27, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 28, de 08 de fevereiro de 2017;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

18 541 1028 2.357 MONITORAMENTO DOS RECURSOS NATURAIS  
Red. 0339 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000
       

 

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL 100.000

Art. 2º            Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO

 

15 541 1021 1.033 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DO AVANÇO DO MAR  
Red. 0557 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 55.000
Red. 0558 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 45.000

 

ANULAÇÃO TOTAL 100.000

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº. 185/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº.59/2017-SEREC, datado de 10.03.2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº. 206/2015, datada de 24.03.2015, de Lotação da servidora VALDETE BEZERRA DE ASSIS mat.9312-2 onde se lê: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento leia-se: Secretaria Executiva da Receita, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

 

SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017

EDITAL Nº 003/2017

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES LAZER E JUVENTUDE, através da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, torna público o novo cronograma do processo de Seleção Simplificada nº 001/2017, que prorroga a entrega dos documentos até o dia 24 de Março de 2017, no horário de 08:00 ás 14:00 hs.

Assim, fica estabelecido o novo Calendário do Processo de Seleção Simplificada para Articulados do Programa Novo Mais Educação, permanecendo inalteradas as demais informações.

EVENTO DATA
Publicação do Edital 11/03/2017
Inscrição On-Line 15 a 21/03/2017
Entrega da Documentação 22 a 24/03/2017
Análise dos Documentos Comprobatórios 27 a 31/03/2017
Divulgação dos Classificados/Aprovados – Resultado Preliminar 04/04/2017
Interposição de Recursos 05 e 06/04/2017
Divulgação do Resultado dos Recursos Homologação e Classificação Final 11/04/2017

Jaboatão do Guararapes, 23 de março de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude

 SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS

 Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 015/2017, Inexigibilidade nº. 003/2017, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A FERRAMENTA DIRECIONADA A CONTROLE DE CONTRATOS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES E FUNCIONALIDADES: REGISTRO DE CONTRATOS; ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS A CADA CONTRATO REGISTRADO; ACOMPANHAMENTO DA VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS; CADASTRO DE ETAPAS DE EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E FORNECIMENTOS, BEM COMO INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO; CADASTRO DAS PARCELAS DE PAGAMENTO, ALIMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE NOTAS FISCAIS, INFORMAÇÃO DE ATESTO, INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO, CADASTRO E CARREGAMENTO DAS NOTAS DE EMPENHO; FORMA DE AVALIAÇÃO A SER UTILIZADA PELO FISCAL, CRIAÇÃO DE CHECK LISTS, ACESSO AOS CHECK LISTS E ÀS AVALIAÇÕES DOS FISCAIS; REGISTRO DE OCORRÊNCIAS VERIFICADAS PELOS FISCAIS E LISTAS DAS OCORRÊNCIAS JÁ LANÇADAS; REGISTRO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO, TAIS COMO: TERMOS ADITIVOS, RESCISÃO, MULTAS, SANÇÕES, ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA E OUTROS; AGENDAMENTO ESPECÍFICO DO CONTRATO ACESSADO; TROCA DE MENSAGENS ENTRE OS USUÁRIOS, EXCETO FORNECEDORES; ALERTAS DE EXPIRAÇÃO DE VIGÊNCIA, MENSAGENS DO FORNECEDOR, COMPROMISSOS NA AGENDA, DATAS DE PAGAMENTO, PRAZOS DE EXECUÇÃO E OUTROS; EMISSÃO DE RELATÓRIO COM INFORMAÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS DE CADA CONTRATO: REALIZAR PESQUISA EM LICITAÇÕES REGISTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, COM LINK PARA DIRECIONAMENTO À ATA E AO EDITAL DO PREÇO PESQUISADO; PERMITIR VISUALIZAÇÃO DAS DESCRIÇÕES DETALHADAS DE CADA ITEM; POSSUIR FILTROS POR PERÍODO, POR LOCALIDADE/REGIÃO, POR MATERIAL/SERVIÇO; POSSUIR INTERFACE WEB DE FÁCIL ACESSO; POSSIBILITAR A GERAÇÃO DE RELATÓRIOS EM FORMATO PDF, APRESENTAR ITENS/LICITAÇÕES HOMOLOGADAS, CONTENDO LOGIN DE USUÁRIO E SENHA INDIVIDUAL, PARA ACESSO VÁLIDO PELO PERÍODO DE 12 MESES, NA QUANTIDADE DE 01 UNIDADE DE ASSINATURA, COM DISPONIBILIDADE DE ACESSO AO SISTEMA EM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7 (SETE) DIAS NA SEMANA, a ser efetivada com o INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 10.498.974/0001-09, com sede na Rua Lourenço Pinto, 196, 3º andar, Centro, cidade de Curitiba, Estado do Paraná.  – CEP 80.010.160. Valor da contratação é de R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais). Fundamento legal: art. 25, l da Lei Federal nº 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2017.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo Licitações, Contratos e Convênios

SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2016-SEFAZ. Contratação de empresas especializadas em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de redes sem fio (wifi) em áreas públicas, na forma de uma rede multiserviços denominada de “Infovia Jaboatão Digital” para conectar os órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote 1; Contratado: WORLDNET Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda-EPP; CNPJ/MF  nº  05.773.360/0001 – 40; Valor Contratual Renovado: R$ 696.197,64 (seiscentos e noventa e seis mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos); Prazo Acrescido: 06 meses; Nova Vigência: 13/01/2016 a 13/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2017.

Bruno Luís Carneiro da Cunha Cruz
Secretário Especial de Ciências, Tecnologia e Inovação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº: 002/2017; Processo nº: 006/2017; CPL DEMAIS SECRETARIAS; Objeto: Contratação De Empresa especializada para prestação de serviços de locação de uma solução de sistemas de informações para gestão de pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, incluindo serviços de instalação, customização, implantação, operação assistida e manutenção corretiva e adaptativa para necessidades de desenvolvimento de novas funcionalidades; Contratado: EMPRESA SEQUENCE INFORMÁTICA LTDA-EPP – CNPJ/MF  nº 03.613.658/0001-67. Valor: R$ 24.280,02 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta reais e dois centavos); Vigência: de 30/01/2017 a 30/01/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 09/02/2017.

Rodrigo Antônio Amorim Silva Botelho
Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção do Município de Jaboatão dos Guararapes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 015/2015 – SEDEMS; Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de preparação e fornecimento de alimentação para atendimento aos alunos matriculados nas escolas de tempo integral incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição na Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Lote 03); Contratado: MCP Refeições Ltda. ME, CNPJ/MF n° 06.088.039/0003-50. Valor Contratual Renovado: R$ 1.481.550,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil quinhentos e cinquenta reais); Prazo Acrescido: 12 meses. Nova Vigência: 31/03/2015 a 31/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação,
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DO TEXTO ORIGINAL) 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 098/2016 – Dispensa nº. 053/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade da Equipe de Saúde da Família Lote 56, situada à Rua Agamenon Magalhães, nº 161, Muribequinha, CEP: 54.353-100, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 2.2565.284.01.0026.0001-4 e sequencial sob o n° 1.489749-0. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Francisco Manoel Medina, portador da Cédula de Identidade n° 2.093.272-SSP-PE e CPF n° 267.123.264-00, residente à Rua Agripino de Freitas, nº 191, Quadros, CEP: 54.100-230 – Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 767,97 (Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Noventa e Sete Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde. (Republicado por Incorreção).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 013/2017 DISPENSA nº 004/2017, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ALMIRANTE DIAS FERNANDES, Nº 325, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. CEP: 54.310-600, VISANDO O FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR ANTÔNIO JANUÁRIO, a ser efetivada com a PAROQUIA SANTO ANTÔNIO DOS PRAZERES, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.° 01.735.672/0001-08, representada legalmente pelo Padre GERSON APARECIDO DOS SANTOS, com sede na Av. Almirante Dias Fernandes, 325 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-600. Valor da locação mensal de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Período: 12 meses. Fundamento legal: art. 24, X da Lei Federal nº 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2017.

Marielza Teixeira
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

 JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 066, de 22 de março de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 29/01/2017 a CARLOS ALBERTO XAVIER DA SILVA, beneficiário da ex-servidora MARIA LENITA OLIVEIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe V, Nível 7, Referência N, matrícula n° 4014-2, falecida em 29/01/2017, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 067, de 22 de março de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor SANDRO AMARO XIMENES, matrícula 14.323-5, formulado por STELA DO REGO BARROS, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 068, de 22 de março de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor JOSÉ ROMÃO DA HORA, matrícula 8984-2, formulado por ZULEIDE BERNARDO DA SILVA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 069, de 22 de março de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor MARIA MÁRCIA DE SOUZA, matrícula 7580-9, formulado por JOSÉ SEVERINO FRANCISCO, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 070, de 22 de março de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 09/01/2017 a DENIS VINÍCIUS SOUZA FRANCISCO, beneficiário da ex-servidora MARIA MÁRCIA DE SOUZA, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 7.580-9, falecida em 09/01/2017, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e o art. 22, § 2º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21, § 1º foram alterados pela Lei Municipal 102/2006

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA Nº 009, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

O Secretário de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, e consoante disposto no Decreto Estadual nº 20.786/98, Lei Municipal nº 159/91 e Lei Municipal nº 250/2008.

RESOLVE:
Art. 1º – Designar para a função de INSPETOR SANITÁRIO as servidoras abaixo indicadas, que atuarão em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:

NOME CARGO MATRÍCULA
ADEILZA GOMES FERRAZ INSPETOR (A) SANITÁRIO (A) 59207-2
VÂNIA CRISTINA DE LIMA FREITAS INSPETOR (A) SANITÁRIO (A) 59217-02

Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Municipal de Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar o servidor para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo – lhe livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde seja exercida as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº 8.080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº 6.368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes.

I – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal, intransferível, indelegável com validade de um ano, podendo ser revogado, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância em Saúde. 

Parágrafo Primeiro – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelo servidor, sujeita-o aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas; 

Parágrafo Segundo – O servidor designado através desta Portaria para exercer atividade de Vigilância Sanitária, e outras relativas ao poder de policia, deverá devolver ao Coordenador de Vigilância Sanitária, a carteira de identificação funcional, antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2017.

Art. 4º – Revogar as disposições em contrário.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde

 

PORTARIA Nº 010, DE 23 DE MARÇO DE 2017. 

O Secretário de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, e consoante disposto no Decreto Estadual nº 20.786/98, Lei Municipal nº 159/91 e Lei Municipal nº 250/2008.

RESOLVE:
Art. 1º – Designar para a função de INSPETOR SANITÁRIO as servidoras abaixo indicadas, que atuarão em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:

NOME CARGO MATRÍCULA
CRISTIANE DE MELO VASCONCELOS INSPETOR (A) SANITÁRIO (A) 59240-4

Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Municipal de Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar o servidor para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo – lhe livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde seja exercida as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº 8.080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº 6.368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes. 

I – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal, intransferível, indelegável com validade de um ano, podendo ser revogado, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância em Saúde. 

Parágrafo Primeiro – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelo servidor, sujeita-o aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas; 

Parágrafo Segundo – O servidor designado através desta Portaria para exercer atividade de Vigilância Sanitária, e outras relativas ao poder de policia, deverá devolver ao Coordenador de Vigilância Sanitária, a carteira de identificação funcional, antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 16 de janeiro de 2017.

Art. 4º – Revogar as disposições em contrário.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde

 

PORTARIA SESAU Nº 011/2017

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,

CONSIDERANDO a publicação Decreto nº 26, de 23 de março de 2017, que autoriza a abertura de seleção simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 51 (cinquenta e uma) vagas, sendo: 1 (uma) vaga para Médico Infectologista; 9 (nove) vagas para Médico Psiquiátrica; 10 (dez) vagas para Médico Generalista para estratégia da Saúde da Família e 31 (trinta e uma) para Condutor do SAMU em Regime de Plantão;

CONSIDERANDO o edital 02/2017, que dispõe acerca do regramento do certame, cujas disposições deve se dar de forma clara e objetiva; 

CONSIDERANDO a divergência de informações entre a carga horária do condutor no SAMU, verificada nos Anexos I e III do referido edital; 

RESOLVE:
Art. 1°. PUBLICAR A ERRATA AO EDITAL N.º 02/2017, especificamente no que diz despeito aos Anexos I e III daquele certame, alterando-os, no sentido de unificar a previsão da jornada de trabalho do CONDUTOR DO SAMU que se dará em regime de plantão de 12hs x 36hs. 

§ 1º No ANEXO I, onde se lê: 

Condutor de Veículo de Urgência 40hs 28 03 31

Leia-se:

Condutor de Veículo de Urgência 12hs x 36hs 28 03 31

§ 2º No ANEXO III, onde se lê: Condutor de veículo de urgência Certificado de conclusão ensino médio; Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “D” definitiva; Certificado do Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art. 145 – CTB, Resolução do CONTRAN N° 168/2004); e comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na função à qual concorre. 48hs R$ 1.390,31

Leia-se: Condutor de veículo de urgência Certificado de conclusão ensino médio; Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “D” definitiva; Certificado do Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art. 145 – CTB, Resolução do CONTRAN N° 168/2004); e comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na função à qual concorre. 12hsx36hs R$ 1.390,31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO

 

PORTARIA Nº001/2017 – SEOB 

EMENTA: Cria a Comissão designada pela Execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Obras, Edificações e Pavimentação.

A Secretaria Executiva de Obras, Edificações e Pavimentação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município nº 240;CONSIDERANDO as orientações através da Portaria nº 01/2017-SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4º da Lei Complementar (Estadual) nº 260, de 06 de janeiro de 2014;

RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Obras, Edificações e Pavimentação, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Plácido Alves Teixeira de Faria 59.212-2 Superintendente
Flávio de Azevedo Mota 59.211-1 Superintendente
Eduardo Torres Cavalcanti 59.207-4 Assessor Especial 3
Carla Lira Perez 59.242-0 Gerente

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Plácido Alves Teixeira de Faria, ocupante do cargo Superintendente, matrícula 59.212-2.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2017.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Executivo de Obras, Edificações e Pavimentação

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