24 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 57 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24 , DE 23 DE MARÇO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

15 127 2022 1.005

– ACOMPANHAMENTO DE PLANOS E PROJETOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL

Red. 0049

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

25.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 25.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2046 1.003

– REALIZAÇÃO DE PEQUENAS REFORMAS E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS – REGIME DE MUTIRÃO

Red. 0040

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

5.000,00

04 122 3003 2.012

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0045

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

20.000,00

ANULAÇÃO R$ 25.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

81021


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇO DE REFERÊNCIA

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, torna público que fará CHAMAMENTO PÚBLICO para cotação de preço de referência, que poderá vir a ser utilizado em processo licitatório objetivando a contratação adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, para implementação do novo ambiente de gestão de recursos humanos, incluindo sustentação, capacitação gerencial e operacional, suporte e assistência técnica, manutenção e atualização dos programas aplicativo de gestão e recursos humanos; recadastramento de todos os servidores público, ativos e inativos, do município do Jaboatão dos Guararapes, tratamento, conversão e migração dos dados financeiros dos últimos 28 (vinte e oito) anos, para todos os órgãos do Poder Municipal, adequação para necessidades de desenvolvimento de novas funcionalidades.

PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: 31/03/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTASrisomar@ati.pe.gov.br

O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de marços de 2023.

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81019

ANEXOS

Termo de Referência

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 057, de 22 de Março de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 014/2023 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 014/2023

CONTRATADA: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES DO TIPO I E II, BÁSICO E AVANÇADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA

DATA DE ASSINATURA: 16/03/2023.

VIGÊNCIA: 16/03/2023 A 16/03/2026.

GESTOR:  GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO

MATRÍCULA Nº: 09.149-17

FISCAL: MANUELA ARAÚJO DE ANDRADE CUNHA

MATRÍCULA Nº: 09.136-46

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

05. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

06. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

07. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

08. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

09. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

80939


PORTARIA Nº 058, de 22 de Março de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 015/2023 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 015/2023

CONTRATADA: INFOG LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES DO TIPO I E II, BÁSICO E AVANÇADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA

DATA DE ASSINATURA: 20/03/2023

VIGÊNCIA: 20/03/2023 A 20/03/2026.

GESTOR:  GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO

MATRÍCULA Nº: 09.149-17

FISCAL: MANUELA ARAÚJO DE ANDRADE CUNHA

MATRÍCULA Nº: 09.136-46

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

05. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

06. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

07. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

08. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

09. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

80940


PORTARIA N° 059, de 22 de março de 2023.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, § 3º da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 13, § 2º, do Decreto Municipal nº 167/2021;

CONSIDERANDO o Chamamento Público oriundo do Processo Administrativo nº 002/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 013/2023 -SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 013/2023 – SAD

CONTRATADA: 3IT CONSULTORIA LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E SUPORTE PERMANENTE À UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA INTEGRADO – SIPREV.

DATA DE ASSINATURA: 20/03/2023.

VIGÊNCIA: 20/03/2023 A 20/03/2026.

GESTOR: KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

MATRÍCULA Nº: 30200-9

FISCAL: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

MATRÍCULA Nº: 30200-0

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01) Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02) Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05) Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07) Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

05) Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

06) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

07) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

08) Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Março de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

80941


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

ERRATA Nº 01/2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social – ABDESM, por meio desta, publica a Errata nº 001/2023, onde:

RETIRA do item 4.0 do Edital a obrigatoriedade de:

VII – Não estar cumprindo o prazo de interstício de 12 (doze) meses de afastamento, do Município de Jaboatão dos Guararapes, por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme o artigo sexto, da Lei Municipal nº 099/2001;

e Onde se lê:

8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO

8.2.

l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;

ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO

3.3.2 NÍVEL MÉDIO: EDUCADOR SOCIAL, EDUCADOR CUIDADOR E VISITADOR

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Certificado/Declaração de conclusão de curso de GRADUAÇÃO, referente à especialidade que concorre.

09

09

Certificado/Declaração de conclusão de curso TÉCNICO, referente à especialidade que concorre.

08

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

05

10

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

04

12

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

03

09

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos)

50

TOTAL DE PONTOS NIVEL MÉDIO

 

100

Leia-se:

8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO

8.2.

l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO

3.3.2 NÍVEL MÉDIO: EDUCADOR SOCIAL, EDUCADOR CUIDADOR E VISITADOR

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 5.0 deste edital

02

02

Certificado/Declaração de conclusão de curso de GRADUAÇÃO, referente à especialidade que concorre.

09

09

Certificado/Declaração de conclusão de curso TÉCNICO, referente à especialidade que concorre.

08

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio.

05

10

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

04

12

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

03

09

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos)

50

TOTAL DE PONTOS NIVEL MÉDIO

100

80992


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 138/2023

EMENTA: Abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade. Processo nº 001/2023/PAAP/SMS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria SMS nº 289/2021

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 18 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 08/2023 – GAF e anexos, que solicita a abertura de Processo Administrativo contra a empresa CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA por descumprimentos contratuais, nos termos do que dispõe o art. 18, inciso III do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo nº 001/2023/PAAP/SMS, objetivando a apuração dos fatos para averiguar a aplicabilidade ou não de penalidade à empresa CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.674.751/0001-40, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos interessados.

Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual, podendo ser prorrogado.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de março de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

80984


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2022 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de locação do imóvel situado na Rua Leonardo da Vinci, n° 08 -A, Curado II, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do CONSELHO TUTELAR JABOATÃO – REGIONAL 03. CONTRATADA: JOSELITO FRANCISCO RIBEIRO – CPF: 399.497.374.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 33.840,00 (trinta e três mil e oitocentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/03/2023 a 22/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 22/03/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

80995


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de medicamentos grupo 4para atender a rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 6. REGISTRADA: CIRURGICA SANTA CRUZ COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – CNPJ: 94.516.671/0002-34. VALOR: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 28/02/2023 a 28/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

80996


CONTRATO Nº 025/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Itens 2 e 6. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR: R$ 720.028,56 (setecentos e vinte mil e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 23/03/2023 a 23/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 23/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

81016


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio de aproximadamente 2,56%, no contrato de Prestação de Serviços de pavimentação de vias;. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. VALOR ACRESCIDO: R$ 177.911,36 (cento e setenta e sete mil e novecentos e onze reais e trinta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 7.113.447,39 (sete milhões cento e treze mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21/11/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

81017


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel destinado ao funcionamento da USF Grupiara. CONTRATADA: Severina Soares da Silva – CPF: 361.722.784.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 23.040,00 (vinte e três mil e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2023 a 01/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2019 – SME. OBJETO: Renovação por 03 meses e Repactuação do Montante A, no percentual aproximado de 10,13%, em face da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023, retroagindo seus efeitos a maio de 2022, no contrato de prestação de serviços de manutenção predial. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 121.364,04 (cento e vinte e um mil e trezentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.311.919,20 (um milhão trezentos e onze mil e novecentos e dezenove reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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EXTRATO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO.

Considerando o plano de trabalho proposto e o caráter urgente por se tratar da realização de Promoção de ações de ressocialização e acompanhamento aos adolescentes e suas famílias em cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto de liberdade assistida (LA) e prestação de serviço à comunidade (PSC), previstas no Artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE, Lei de Nº 12.594/12); e na Política Nacional da Assistência Social – PNAS, devidamente atestada pela Gerência de de Média Complexidade, como o que atende aos objetivos institucionais de promover e realizar ações de ressocialização e acompanhamento aos adolescentes e suas famílias em cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto de liberdade assistida (LA) e prestação de serviço à comunidade (PSC), do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme Justificativa Técnica da Secretaria Executiva de Assistência Social, AUTORIZO a dispensa do chamamento público para a formalização de Termo de Colaboração com ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA, CNPJ/MF sob o nº 41.089.855/0001-18, no valor total de R$ 155.520,00 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS), conforme previsto no Plano de Trabalho, com base no caput art. 30, inciso III e VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, de forma que torno público o extrato em cumprimento ao §1º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

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