24 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 181 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 103, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por

Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, no valor de R$ 2.461.532,48 (Dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

13 392 1011 2.054

– DIREITO A CULTURA

Red. 1071 FNT 338

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.461.532,48

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.461.532,48

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados saldo dos recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial no exercício de 2020, com recursos oriundos da Lei Federal nº 14017/2020, de 29 de junho de 2020 e alteração do decreto nº 10464, de 17 de agosto de 2020, pelo decreto 10751, de 22 de julho de 2021, que prorrogou o prazo para execução dos saldos remanescente, transferência da União.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

60210


ATOS DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0945/2021 – EXONERAR A PEDIDO RENATA CRISTINA FREITAS, matrícula nº 4.0591994.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de setembro 2021.

Ato n.º 0946/2021 – EXONERAR A PEDIDO DIOGO HOMENICK BRITO DALLA CORTE, matrícula nº 4.0592067.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de setembro 2021.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0925/2021, de NATÁLIA DA SILVA MARANHÃO:

Onde se lê: (…) no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, (…);
Leia-se: (…) no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, (…).

ERRATA: No Ato de n.º 0941/2021 de VALDOMIRO AMARO DA SILVA:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, (…);
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, (…).

ERRATA: No Ato de n.º 0942/2021 de VALDOMIRO AMARO DA SILVA:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, (…);
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

60224


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021

O Município do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Controladoria Geral (CGM) e da Ouvidoria Geral (OGM), torna público, para conhecimento dos interessados, o Chamamento Público nº 001/2021, que versa sobre o cadastro de representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Jaboatão dos Guararapes, nos termos preceituado pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 070 de 27 de maio de 2021, conforme estabelecido neste edital de chamamento:

1. DO OBJETO –

1.1 Este edital tem como objeto promover a divulgação geral e o chamamento dos Usuários dos Serviços Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes para participação no cadastro dos membros integrantes do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, vinculado à Controladoria Geral do Município (CGM) e a Ouvidoria Geral do Município (OGM), a ser implantado na Cidade de Jaboatão dos Guararapes, nos termos da Lei Federal n.º 13.460/2017 e Decreto Municipal 70/2021.

2. DA PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO

2.1. Para participar do Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos do Jaboatão dos Guararapes, qualquer cidadão deverá voluntariar-se por meio do cadastro na plataforma virtual conselhodeusuarios.jaboatao.pe.gov.br.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

3.1 Os membros do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos terão como atribuições:

a – acompanhar a prestação dos serviços;

b – participar da avaliação dos serviços prestados;

c – propor melhorias na prestação dos serviços públicos municipais;

d – contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;

e – acompanhar e avaliar a atuação da OGM e dos responsáveis por ações de ouvidoria de cada órgão e entidade prestador de serviços públicos; e,

f – manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas.

3.2 O funcionamento do conselho de usuários será totalmente virtual, por meio do site: conselhodeusuarios.jaboatao.pe.gov.br

4. DOS REQUISITOS

4.1 Constituem requisitos essenciais para participação no Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes:

a – ser residente do município do Jaboatão dos Guararapes;

b – ser maior de 18 anos;

c – ser usuário dos Serviços Públicos Municipais

4.2 A participação no Conselho de Usuários dos Serviços Públicos será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

5. DO PRAZO E DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1 O prazo de inscrição tem início em 01 de outubro de 2021 e encerra-se em 31 de outubro de 2021 impreterivelmente.

5.2 O processo de inscrição é aberto a qualquer candidato que preencha os requisitos estabelecidos no presente edital e que desejar contribuir de forma voluntária para a melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais.

5.3 A inscrição deverá ser realizada no site conselhodeusuarios.jaboatao.pe.gov.br.

5.4 O mandato e cadastro dos conselheiros terá validade de 02 (dois) anos a partir de 01 de novembro de 2021.

6. DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

6.1 A avaliação dos serviços públicos será realizada anualmente por meio da plataforma eletrônica: conselhodeusuarios.jaboatao.pe.gov.br, no período de 01 a 30 de novembro de 2021.

6.2 Os serviços serão avaliados considerando a satisfação e a qualidade percebida dos usuários.

6.3 O resultado da avaliação será publicado integralmente no site do Conselho e no Portal da Transparência, incluindo o ranking das entidades com maior incidência de reclamação dos usuários.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Tendo em vista o cenário atual de pandemia de COVID-19, e enquanto durar as restrições sanitárias estabelecidas pelo plano municipal de combate a pandemia, todos os atos relacionados ao Conselho serão realizadas de forma virtual, visando à proteção e facilitação da participação dos conselheiros e demais interessados.

7.2 Os casos omissos, as questões não previstas no presente edital e as dúvidas serão dirimidos pela Controladoria Geral do Município, observados a legislação que rege a matéria.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2021

Controladoria Geral do Município

Andrea Costa

60177


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 791/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio, do servidor SÉRGIO ALVES DOS SANTOS, matrícula 0.0127973.1, concedida através da Portaria de nº 702/2021, publicada no D.O.M. nº 158, datado de 21.08.2021.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 792/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do Ofício nº 08/2021 – do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Jaboatão dos Guararapes, datado de 06.05.2021, protocolado sob o nº 227771211512021.

RESOLVE:

CONCEDER a Licença para desempenho de Mandato Classista no SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no cargo de Presidente, o servidor CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA, matrícula 0.0180270.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 04 (quatro) anos, retroagindo seus efeitos a 12.06.2018, referente ao mandato de 2018/2022. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº793/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO da servidora AURENICE MONTE DE FREITAS GOMES mat. 0.0121371.1, Cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas na Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 30.08.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 794/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 921/2019, no período de 14.08.2019 até 13.08.2021.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 42101301792021 e o Parecer Jurídico nº. 1170/2021 da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor TELMO LOPES MELO matrícula nº. 0.0134406.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de mais 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.08.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°795/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 290/2021 – GAB/SEORP, de 08 de setembro de 2021.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

TIPO

PERCENTUAL

0.0194387.1

MAURICIO NEGROMONTE SANTOS

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/09/2021

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

TIPO

PERCENTUAL

0.0194069.1

CRISTIANO VERAS DE OLIVEIRA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/09/2021

FGS-3

20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº796/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 289/2021 – GAB/SEORP, de 08 de setembro de 2021.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

TIPO

PERCENTUAL

0.0194190.1

FLÁVIO ROBERTO L. DE ARAÚJO

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/09/2021

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

TIPO

PERCENTUAL

0.0194387.1

MAURÍCIO NEGROMONTE SANTOS

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/09/2021

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº797/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 285/2021 – GAB/SEORP, de 08 de setembro de 2021.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

TIPO

PERCENTUAL

0.0215724.1

PAULO ALBERTO ALEIXO DA SILVA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/09/2021

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

TIPO

PERCENTUAL

0.0215732.1

WELLINGTON VANDERLEI BEZERRA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/09/2021

FGS-3

20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°798/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 2425/2021 – SMS-CGT, de 02 de setembro de 2021.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas Condução de Auto – FG obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada Condução de Auto :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

0.0215813.1

EDLA LARYSSA RIBEIRO DO NASCIMENTO

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01.09.2021

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada Condução de Auto nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

0.0197572.1

JANAÍNA BEZERRA DE SANTANA LIMA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01.09.2021

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº799/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

251311328942021

ELENILDO VIEIRA DE SOUZA

0.0113867.1

Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil

2003/2013

01.09.2021 a 29.11.2021

420441346552021

EDVALDO FRANCISCO FERREIRA

0.0088501.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

01.10.2021 a 30.10.2021

432691196692021

JOSÉ FRANKLIN DA SILVA BROCA

0.0079545.1

Municipal de Saúde

94/04 e 04/14

01.10.2021 a 29.03.2022

432761267142021

MARIA DE FATIMA Q. DE LIRA NOGUEIRA

0.0138967.1

Municipal de Saúde

2005/2015

02.08.2021 a 30.10.2021

420441329522021

OSCAR EUSÉBIO DOS SANTOS JÚNIOR

0.0128198.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2002/2012

01.10.2021 a 30.10.2021

420441329502021

SÉRGIO ALVES DOS SANTOS

0.0127973.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

01.10.2021 a 30.10.2021

432761249932021

REGINALDO JOÃO DOS SANTOS

0.0094366.1

Municipal de Saúde

1999/2009

02.08.2021 a 28.01.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 800/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALICE CANUTA DA SILVA NETA

8.0134130.2

Enfermeiro

Médio

998/2021

06.07.2021

02

EDNA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA

8.0913003.1

Técnico em Enfermagem

Médio

998/2021

01.07.2021

03

CLAUDIA ROBERTA DO NASCIMENTO RODRIGUES

8.0134440.2

Enfermeiro

Médio

998/2021

15.07.2021

04

DANIELE CORREIA MELO MENDES

8.0135840.2

Técnico em Enfermagem

Médio

998/2021

06.07.2021

05

JOSEANE MARIA FERREIRA DE BRITO SILVA

8.0131500.2

Enfermeiro

Médio

998/2021

06.07.2021

06

LUCY CORDEIRO MANSO

8.0913035.1

Técnico em Enfermagem

Médio

998/2021

15.07.2021

07

MARIA JOANA D`ARC MELO DOS SANTOS

8.0913020.1

Enfermeiro

Médio

998/2021

08.07.2021

08

MARGARETE LUANA DA SILVA

8.0912988.1

Técnico em Enfermagem

Médio

998/2021

16.06.2021

09

MARCIA LUNA PIMENTEL

8.0913008.1

Técnico em Enfermagem

Médio

998/2021

15.07.2021

10

MICHELLE DE CASTRO SQUINCA TENÓRIO

8.0913002.1

Enfermeiro

Médio

998/2021

07.07.2021

11

ROZEANE DIONIZIA DA SILVA

8.0913019.1

Técnico em Enfermagem

Médio

998/2021

15.07.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 801/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANNA LETÍCIA DE OLIVEIRA MELO

8.0913038.1

Médico

Médio

1005/2021

21.07.2021

02

FABIANA DE LIMA ARAÚJO

8.0913065.1

Enfermeiro

Médio

1004/2021

21.07.2021

03

NIZEIDE RODRIGUES DA SILVA

8.0913009.1

Enfermeiro

Médio

1004/2021

15.07.2021

04

PATRÍCIA QUITÉRIA DE LIMA SILVA

8.0134660.2

Enfermeiro

Médio

1004/2021

15.07.2021

05

PRISCILLA CHRISSELE RODRIGUES SILVA

8.0913031.1

Enfermeiro

Médio

1004/2021

20.07.2021

06

UBIRATAN ANTÔNIO ALBUQUERQUE SILVA

8.0913066.1

Téc. de Enfermagem

Médio

1004/2021

03.08.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº802/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1171/2021, 1151/2021, 1148/2021, 1152/2021, 1149/2021, 1037/2021 e 1150/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.08.2021, 12.08.2021, 13.08.2021, 09.07.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0210234.1

ALEXSANDRA COSME DA SILVA

PROFESSOR 1

06.02.2021

I

III

02

0.0213780.1

CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

25.08.2020

I

II

03

0.0213560.1

DIOGO PÓPULO SANTOS FALCÃO

PROFESSOR 2

03.02.2021

I

II

04

0.0212784.1

DANILO RODRIGUES DA SILVA

PROFESSOR 2

03.09.2020

I

II

05

0.0214213.1

LENILDO SANTOS DE LIMA

PROFESSOR 2

18.08.2020

I

II

06

0.0164658.1

VIVIAN MARTINS DE SOUZA

PROFESSOR 1

14.06.2021

I

II

07

0.0184756.1

VIRGÍNIA VALÉRIA SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

24.06.2021

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº803/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1186/202 e 1141/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 23.08.2021, 05.08.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0214973.1

ANDREZA KELLY RIBEIRO DA SILVA

PROFESSOR 2

30.07.2021

I

II

02

0.0212130.1

ROBERTA CAVALCANTI PEREIRA

PROFESSOR 1

06.08.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 804/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 1169/2021, 1140/2021, 1139/2021, 1168/2021, 1182/2021, 1175/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20.08.2021, 05.08.2021, 23.08.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0146900.1

CELITA VIEIRA ROCHA VASCONCELOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

02

0.0201804.1

DAYARA DOS SANTOS SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

03

0.0202886.1

EDUARDO MARQUES DA SILVA GOMES

PROFESSOR 2

01.01.2021

I

1

A

I

1

B

04

0.0183168.1

GUIMEL NEIDE SILVA ARAÚJO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

05

0.0202460.2

LENILDO BERNARDINO DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

06

0.0135054.1

NIVIANE SANTOS DE JESUS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

5

I

III

5

J

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº805/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 287/2021 – GAB/SEORP, de 08 de setembro de 2021.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

TIPO

PERCENTUAL

0.0194131.1

EDNALDO ELOI DA SILVA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/09/2021

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

TIPO

PERCENTUAL

0.0215813.1

EDLA LARYSSA RIBEIRO DO NASCIMENTO

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/09/2021

FGS-3

20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 635/2021, datada de 02.08.2021, publicada no D.O nº 146 de 05.08.2021 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DA GLÓRIA SILVA mat. 0.0062588.1.

Onde se lê: Período 02.08.2021 a 29.12.2021

Leia-se: Período 01.09.2021 a 28.01.2022

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 319/2021, datada de 19.04.2021, publicada no D.O nº 072 de 20.04.2021 que concedeu licença prêmio a servidora VARLI BENÍCIO ARAÚJO mat. 0.0143782.1.

Onde se lê: Período 01.03.2021 a 29.05.2021

Leia-se: Período 01.06.2021 a 30.06.2021 e 02.08.2021 a 30.09.2021

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 667/2021, datada de 09.08.2021, publicada no D.O nº 149 de 10.08.2021 que concedeu licença prêmio ao servidor ROBERVAL TIMÓTEO DOS SANTOS mat. 0.0067482.1.

Onde se lê: Decênio 2003/2013

Leia-se: Decênio 2005/2015

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 537/2021, datada de 28.06.2021, publicada no D.O nº 120 de 30.06.2021 que concedeu enquadramento por tempo de serviço ao servidor JOSIAS PEDRO DA SILVA mat. 0.0168092.1.

Onde se lê: Efeito Retroativo 07.04.2021

Leia-se: Efeito Retroativo 20.01.2021

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

60051


PORTARIA N°810/2021 – SAD/GP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 282111330342021 e o Parecer nº. 160/2021- Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 20.08.2021.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor MANOEL PEDRO VIEIRA FILHO, matricula nº 0.0208051.1, cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Executiva da Receita, Horário Especial, nas segundas, terças, quartas e quintas-feiras nos turnos manhã e tarde, no período de 16.08.2021 a 28.01.2022, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2021.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº812/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 286/2021 – GAB/SEORP, de 08 de setembro de 2021.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

TIPO

PERCENTUAL

0.0193941.1

ALDENIR JOSÉ ALVES ARRUDA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/09/2021

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

TIPO

PERCENTUAL

0.0200921.1

BRUNNO AUGUSTO ACIOLI CUNHA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/09/2021

FGS-3

20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 697/2021, datada de 18.08.2021, publicada no D.O nº 156 de 19.08.2021 que concedeu progressão horizontal por desempenho a servidora JADILMA BARBOSA DE ARAÚJO mat. 0.0164070.2

Onde se lê: Cargo Professor 2

Leia-se: Cargo Professor 1

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

60205


PORTARIA Nº806/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 42101242342021 e o Parecer Jurídico nº. 1068/2021 da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular a servidora JÚLIA IZABEL DA CUNHA LIMA matrícula nº. 0.0187151.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 10 (dez) meses, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir 01.10.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2021.

  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 807/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 42101293482021 e o Parecer Jurídico nº. 1206/2021 da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora DENISE CRISTINA BATISTA DE LIMA matrícula nº. 0.0166081.1 Cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de mais 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.08.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2021.

  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 808/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101347152021, datado de 31.08.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora CLEBIA ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA matrícula nº. 0.0912724.1 do cargo efetivo Professor 1  lotada na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.09.2021.

 Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº809/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101366242021, datado de 16.09.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JULIANA AMORIM SILVANO DA SILVA SANTOS matrícula nº. 0.0911928.1 do cargo efetivo Professor 1  lotada na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.09.2021.

 Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

60137


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 236 de 23 de setembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINO FERREIRA DA SILVA, no cargo de Assistente em Planejamento e Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 6.951-5, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

60190


PORTARIA Nº 237 de 23 de setembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a SANDRA CRISTINA GOMES VERA CRUZ no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 14.063-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

60191


PORTARIA Nº 238 de 23 de setembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ANA LÚCIA BARBOSA, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 13.073-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

60192


PORTARIA Nº 239, de 23 de setembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética simples a EDVALDO JORGE BANDEIRA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 12.257-2 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

60195


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 285/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 044/2021 – SME

CONTRATADA: WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR DEMANDA, DE LIMPEZA E DESTINAÇÃO FINAL DE DETRITOS ORIUNDOS DE FOSSAS SÉPTICAS EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 02/09/2021.

VIGÊNCIA: 02/09/2021 a 02/09/2022.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 4.0592742-3.

FISCAL: Maria Eduarda de Souza Xavier

MATRÍCULA N°: 4.0591830-1.

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 02/09/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

60167


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 08 /2021 GAB – SEORP de 22 de setembro de 2021.

Ementa: Dispõe sobre a formação da Comissão Técnica Especial Multidisciplinar e a nomeação dos membros para a análise e realização do credenciamento das propostas técnicas das empresas especializadas, conforme Edital de Chamamento Público Nº 001/2021 – SEORP.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018, em conformidade com o disposto no Art.24, Inciso II da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e pela Portaria 54/2019 – GP, publicada em 21 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a importância da implementação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte do Município, com o objetivo de garantir a população um serviço de transporte público de excelência, atendendo a proposta de reestruturação da nova rede de Transporte do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme as diretrizes definidas na Lei Municipal Nº 1.310/2017, publicada no Diário Oficial  em 04/07/2017.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão Técnica Especial Multidisciplinar para realizar a análise e o credenciamento das propostas técnicas apresentadas em conformidade com o Edital do Chamamento Público Nº 001/2021 – SEORP, para subsidiar o processo de contratação pelas Cooperativas e Permissionários do Sistema Complementar de Transporte Público Municipal, visando a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão no Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer a formação de uma Comissão Técnica Especial Multidisciplinar composta por representantes da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, bem como representante da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

§ 1º – A Comissão Técnica Especial Multidisciplinar será composta por 03 (três) membros indicados na condição de titulares, sendo:

a) 02 (dois) Representantes da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade;

b) 1 (um) Representante da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados;

.§ 2º – Os representantes deverão ser indicados pelo respectivo Secretário Executivo e o Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, por competência;

Art. 2º – Nomear os seguintes representantes que irão compor a referida Comissão:

  • Eduardo Morato Borges Santos – Representante da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP – Matrícula nº 59.173-2
  • Adeilson da Costa Souza – Representante da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP – Matrícula nº 59.253 – 8
  • Fábio Lessa – Representante da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI – Matrícula nº 59.203-1.

Art 3º – O objetivo desta Comissão Técnica Especial Multidisciplinar é realizar a análise e a realização do credenciamento das propostas técnicas das empresas especializadas, conforme Edital de Chamamento Público Nº 001/2021 – SEORP para subsidiar o processo de contratação pelas Cooperativas e Permissionários do Sistema Complementar de Transporte Público Municipal, visando a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão no Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes. 

Art. 4º – A Comissão Técnica Especial Multidisciplinar, conforme determinado no Edital do Chamamento Público Nº 001/2021 – SEORP terá prazo de 10 (dez) dias uteis, contados a partir da data de término do prazo de apresentação das propostas pelas empresas especializadas, para realizar a análise das propostas técnicas apresentadas e o credenciamento das empresas que tecnicamente atenderam ao disposto no Edital de Chamamento Público Nº 001/2021 – SEORP.

Parágrafo Único – O resultado com a relação das Empresas Credenciadas deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, através de Portaria Especifica da Secretaria Executiva de Ordem e de Mobilidade, de acordo com o relatório técnico de análise e credenciamento da referida Comissão;

.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2021

André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

60212


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 005/2021 – CMS

De 27 de agosto de 2021.

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Temporária de Organização da 8ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE e da sua Subcomissão.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 15, X e XIII do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

Considerando: as indicações aprovadas pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em Reunião Ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2021, conforme ata.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os Conselheiros que compõem a Comissão Transitória de Organização da 8ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e sua Subcomissão, as quais trabalharão no processo de organização da Conferência Municipal de Saúde que ocorrerá no ano de 2021, com a seguinte composição:

COMISSÃO:

Nome

Segmento

Entidade

CAROLINA PIEDADE MORAIS DE FREITAS SOARES SILVA

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NADJANE ARCANJO NEVES DE LIMA

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA

TRABALHADOR

UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP

MARIA JOSÉ PRAZERES DO NASCIMENTO

TRABALHADOR

UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP

JOSÉ BARTOLOMEU FERNANDES DOS SANTOS

USUÁRIO

ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ESPERANÇA FM

JOSUÉ JÚLIO DA SILVA

USUÁRIO

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – FECOS

NADIEL ANTONIO VICENTE

USUÁRIO

ASSOCIAÇÃO JOÃO BARBOSA FIGUEIREDO DOS MORADORES DO LOTE 92

VALDEMIR JOSÉ DE OLIVEIRA

USUÁRIO

UNIÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

SUBCOMISSÃO:

Nome

Matrícula

Superintendência

CAMILA CAVALCANTI DE BRITO

196525

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE – GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA

OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO

592170

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE – GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

MARCIA SANTOS BRASIL DE SOUZA

203939

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS SUS– GERÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO

DÉBORA SOLEDADE DE OLIVEIRA

913076

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS SUS – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

ANA PAULA CARNEIRO DE LIMA

591880

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS SUS – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

WELLINGTON BRUNO ARAÚJO DUARTE

196410

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – GERÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA

MARINA BUREGIO LEMOS DA CUNHA

912275

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – GERÊNCIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA

PAULA CORRÊA LIMA PEREIRA BARBOSA

592377

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – COORDENAÇÃO SAÚDE MENTAL

MANUELA GODOY LEITÃO NOVAIS FERREIRA

592713

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SUS/GER. DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA.

SILVIA JANINA DA SILVA TAVARES

911267

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – GERÊNCIA FINANCEIRA

GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

912356

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de agosto de 2021.

José Bartolomeu Fernandes dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes/PE.

60171


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

PRAZO REDUZIDO MP Nº 1.047/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114.2021.PE.080.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 080/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Registro de Preço para Fornecimento, eventual e parcelado, de Materiais Médico-Hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s (luvas descartáveis, máscaras descartáveis, protetor facial, óculos de proteção, sapatilhas pro-pés descartáveis e toucas descartáveis) para COVID-19, objetivando o atendimento da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, pelo período de 06 (seis) meses, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital. Valor Máximo Estimado: R$ 5.339.045,77 (cinco milhões, trezentos e trinta e nove mil, quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 01/10/2021 às 10:00h. Abertura das Propostas: 01/10/2021 às 10:00h. Início da disputa: 01/10/2021 às 10:10h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL2.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 22 de Setembro de 2021. Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL2.

60221


AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155.2021.PE.104.SME.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 104/2021. Natureza do Objeto: AQUISIÇÃO. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Estimado: R$ 353.686,00 (Trezentos e cinquenta e três mil seiscentos e oitenta e seis reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 07/10/2021 às 10:00h. Abertura das Propostas: 07/10/2021 às 10:00h. Início da disputa: 07/10/2021 às 10:10h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL2.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 9.9975.1797, no horário de 8:00 às 14:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2021. Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL2.

60223