25 DE AGOSTO DE 2021 – XXXI – Nº 160 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 91, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 122 2051 2.271

– OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Red. 0648 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

170.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 170.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 1029 2.265

– PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Red. 0670 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

170.000,00

ANULAÇÃO R$ 170.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

59149


DECRETO Nº 92, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por

Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 149.811,10 (Cento e quarenta e nove mil, oitocentos e onze reais e dez centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 1029 2.277

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

Red. 0987 FNT 642

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

149.811,10

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 149.811,10

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados saldo dos recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, no exercício de 2020, com recursos oriundos de convênios – Transferência da União.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

59151


DECRETO Nº 93, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por

Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 115.061,78 (Cento e quinze mil, sessenta e um reais e setenta e oito centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 306 1014 2.018

– PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO

Red. 1062 FNT 304

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

115.061,78

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 115.061,78

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados saldo dos recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, com recursos oriundos do PNAE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

59152


ERRATA

No primeiro CONSIDERANDO e no art. 2º do Decreto nº 90, de 23 de agosto de 2021, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial:

ONDE SE LÊ:

CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Municipal nº 1.456, de 09/09/2020, LDO 2021, e o inciso III do art. 6º da Lei Municipal nº 1.546, de 27/11/2020, LOA 2021;

“ Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, como dispõe o inciso IV do art. 27 da Lei Municipal nº 1.456, de 2020, LDO 2021, e no inciso IV do art. 10 da Lei Municipal nº 1.546, de 2020, LOA 2021, serão utilizados os recursos abaixo discriminados, provenientes de Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.478,de 1º de julho de 2021, por meio da linha de financiamento da Caixa Econômica Federal (CAIXA), no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, conforme Carta Consulta e Termo de Aceite já aprovados:

LEIA-SE:

CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Municipal nº 1.448, de 09/09/2020, LDO 2021, e o inciso III do art. 6º da Lei Municipal nº 1.456, de 27/11/2020, LOA 2021;

“ Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, como dispõe o inciso IV do art. 27 da Lei Municipal nº 1.448, de 2020, LDO 2021, e no inciso IV do art. 10 da Lei Municipal nº 1.456, de 2020, LOA 2021, serão utilizados os recursos abaixo discriminados, provenientes de Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.478,de 1º de julho de 2021, por meio da linha de financiamento da Caixa Econômica Federal (CAIXA), no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, conforme Carta Consulta e Termo de Aceite já aprovados:

59148


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 703 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 031/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 14 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 702/2021 – GP, do Gabinete da Prefeita, da Prefeitura de Ipojuca, datado de 11 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Ipojuca, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

EDNALDA MARTINS CEZAR

124745

PROFESSORA

01/01/2021 até 31/12/2021

ALEXANDRE VIRGINIO DA SILVA

66845

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

59154


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

RESOLUÇÃO Nº 02/2021 DE 24 AGOSTO DE 2021

APROVA O PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS – PAS DO BLOCO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução Codefat nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine, referente ao exercício de 2021, do Município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, que:

I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8057, de 20 de março de 2020 e suas alterações;

II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;

III – a destinação de recursos está adequada às ações;

IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8057, de 20 de março de 2020 e suas alterações;

V – a destinação dos recursos alocados pelo Município do Jaboatão dos Guararapes ao Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge José Lopes Júnior

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

59130


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 236/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 15/2021 do Núcleo de Ordenamento de Rede da Gerência de Gestão Educacional, referente a um possível acúmulo ilegal de cargos pela Professora CLÉBIA ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA, matrícula nº 912724-1;

CONSIDERANDO que a referida CI tomou por base as informações disponibilizadas nos relatórios do Censo Escolar do INEP;

CONSIDERANDO a gravidade do caso e a necessidade de esclarecimentos sobre o assunto;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente acontecidos no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de apurar as possíveis irregularidades denunciadas pela requerente.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância para apurar a responsabilidade do fato, objeto desta Sindicância;

II – DESIGNAR os servidores: MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula nº 40912633-1, CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula nº 18.499-3, e JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS, matrícula nº 18.615-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

59123


PORTARIA Nº 242/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a PORTARIA Nº 204/2021-SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 30 de Julho de 2021 – XXXI de nº 142;

 

Considerando o afastamento por motivo de doença da Servidora MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, conforme atestado médico;

Considerando que a referida Portaria nº 204/2021 designou a servidora como membro da Comissão de Sindicância;

Considerando o estabelecimento de prazo legal para encerramento da fase instrutória do Procedimento de Sindicância.

RESOLVE:

I – SUBSTITUIR a servidora MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0 pela servidora CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula nº 18.499-3 para integrar a Comissão de Sindicância no Procedimento referente à Portaria nº 204/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

59135


PORTARIA Nº 243/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a PORTARIA Nº 206/2021-SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 10 de Agosto de 2021 – XXXI de nº 149;

 

Considerando o afastamento por motivo de doença da Servidora MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, conforme atestado médico;

Considerando que a referida Portaria nº 206/2021 designou a servidora como membro da Comissão de Sindicância;

Considerando o estabelecimento de prazo legal para encerramento da fase instrutória do Procedimento de Sindicância.

RESOLVE:

I – SUBSTITUIR a servidora MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0 pela servidora CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula nº 18.499-3 para integrar a Comissão de Sindicância no Procedimento referente à Portaria nº 206/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

59136


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa nº 03/2021, que estabelece normas, regulamenta e organiza o Atendimento Educacional Domiciliar ou Hospitalar – ATEDH, ofertado pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes para garantir o direito de continuidade de estudos à criança, adolescente ou adulto requerente, estudante matriculado da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, em estado de adoecimento com situação grave, permanente ou temporária, comprovada.

RELATORA: Eugênia Gonçalves de Lemos

PROCESSO Nº 03/2021

PARECER/CME/JG Nº 04/2021

APROVADO EM: 17/08/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 418/2021GAB/SME, de 16/07/2021, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 03/2021, que estabelece normas, regulamenta e organiza o Atendimento Educacional Domiciliar ou Hospitalar – ATEDH, ofertado pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes para garantir o direito de continuidade de estudos à criança, adolescente ou adulto requerente, estudante matriculado da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, em estado de adoecimento com situação grave, permanente ou temporária, comprovada.

.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° de 418/2021/GAB/SME, recebido pelo CME/JG, no dia 19/07/2021;
  • Instrução Normativa SME/JG nº 03/2021 (anexa).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 418/SME/NN – SME/JG, e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações, Lei n° 8.069 de 13/07/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e suas alterações, Lei nº 211/96, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG e no Decreto Federal nº 1044 de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica, Resolução CNE/CEB n° 04/2010, Resolução CNE/CEB n° 07/2010, Parecer CNE/CEB n° 07/2010 e Parecer CNE/CEB n° 11/2010, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME nº 03/2021, que Estabelece normas, regulamenta e organiza o Atendimento Educacional Domiciliar ou Hospitalar – ATEDH, ofertado pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes para garantir o direito de continuidade de estudos à criança, adolescente ou adulto requerente, estudante matriculado da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, em estado de adoecimento com situação grave, permanente ou temporária, comprovada.

III – VOTO DA RELATORA

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME/JG Nº 03/2021, que estabelece normas, regulamenta e organiza o Atendimento Educacional Domiciliar ou Hospitalar – ATEDH, ofertado pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes para garantir o direito de continuidade de estudos à criança, adolescente ou adulto requerente, estudante matriculado da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, em estado de adoecimento com situação grave, permanente ou temporária, comprovada.

RELATORA:

Eugênia Gonçalves de Lemos

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2021.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2021.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

59128

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2021/SME

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2019 – SEGADM. OBJETO: A modificação do polo contratado em razão da incorporação da TELEMAR NORTE LESTE S.A pela OI S.A ; exclusão da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento e a supressão de aproximadamente 0,81% no valor do contrato referente à prestação de serviço telefônico fixo comutado. CONTRATADA: OI S.A. – CNPJ: 76.535.764/0001-43. VALOR SUPRIMIDO: R$ 6.128,40 (seis mil e cento e vinte e oito reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 745.489,80 (setecentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 012/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2021.DISP.026.SAD.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PESSOAS, OBJETIVANDO A ADMISSÃO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL TÉCNICO OU MÉDIO E NÍVEL FUNDAMENTAL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL Nº 099/2001 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS CONFORME QUANTITATIVOS E PERFIS QUE SERÃO FIXADOS PELAS SECRETARIAS/ÓRGÃOS REQUERENTES DA DEMANDA. CONTRATADA: AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS MUNICÍPIOS – ABDESM – CNPJ: 07.575.730/0001-60. VALOR: R$ 0,00 (zero real). VIGÊNCIA: 20/08/2021 a 20/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 20/08/2021. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação Contratual para Prestação de Serviços de motoristas. CONTRATADA: PREMIUS SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 05.678.722/0001-13. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.067.710,80 (um milhão sessenta e sete mil e setecentos e dez reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/07/2021 a 20/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 20/07/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


CONTRATO Nº 003/2021 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097.2021.INEX.005.SDU.CPL4. OBJETO: Contratação do Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco-CIEE/PE, para atender as necessidades da Superintendência Especial de Defesa e Proteção do Consumidor. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE/PE – CNPJ: 10.998.292/0001-57. VALOR: R$ 264.576,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: 30/07/2021 a 30/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2021. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 127.2021.PE.091.SAS.CPL3. Pregão Eletrônico 091.2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (Gêneros alimentícios; produtos de limpeza; higiene pessoal; cama,mesa e banho e EPI), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes.. Valor Máximo Aceitável: R$ 121.123,00 (cento e vinte e um mil e cento e vinte e três reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 09/09/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 09/09/2021 às 10:00. Início da disputa: 09/09/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.2JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Agosto de 2021. CPL 3. Erasmo Siqueira.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 126.2021.INEX.006.SAD.CPL1. Nº . Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso de software de análise financeira, voltado para RPPS, com auxílio no acesso de informações de fundos de investimento, rentabilidade, risco, retorno, abertura de carteira dos fundos, percentual de participação de cotistas, ações negociadas em bolsa de valores, fundos de investimentos, análises gráficas, cálculos de valores, lâminas, links com excel, otimização e Simulação de carteiras entre outras variáveis, necessárias para a Gestão de Carteira de Investimentos, por meio da plataforma web Quantum Axis Online, para subsidiar a Gerência de Investimentos do Jaboatão Prev.. Fundamentação legal: Art. 25, inciso II, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado: PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. CNPJ/MF: 07.931.931/0001-52. Valor Global Total: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 23 de Agosto de 2021. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 122.2021.PE.087.SAD.CPL6. Pregão Eletrônico 087/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preços Corporativo para eventual aquisição de água mineral acondicionada em recipientes de 200 ml, 500 ml e 20 litros.. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.158.026,20 (um milhão cento e cinquenta e oito mil e vinte e seis reais e vinte centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 09/09/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 09/09/2021 às 10:00. Início da disputa: 09/09/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Agosto de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.

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