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25 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 133 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 131, DE 24 DE JULHO DE 2024.

Ementa: Cria Comitê Gestor Intersetorial do Programa Criança Feliz (CGI-PCF) e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.869, de 5/10/2016, que instituiu o Programa Criança Feliz (PCF), de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, em consonância com a Lei Federal nº 13.257, de 8/3/2016, Marco Legal para a Primeira Infância;

CONSIDERANDO o Título V – Do Programa Criança Feliz, art. 96 ao art.108, do Decreto Federal nº 9.579, de 22/11/2018, que consolidou atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem, entre outras, sobra a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz;

CONSIDERANDO o Termo de Aceite e Compromisso firmado pelo Município, com o objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes da adesão ao Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o qual corresponde à participação da política de assistência social no Programa Criança Feliz (PCF), aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes (CMAS-JG), através da Resolução nº 021/2019, de 11/12/2019;

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 664, de 2/9/2021, do Ministério da Cidadania, que consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz / Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em especial o art. 26, caput e parágrafo;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Criança Feliz (CGI-PCF), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, com o objetivo de planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz (PCF).

Parágrafo único. O CGI-PCF é a instância deliberativa e articuladora das ações necessárias para promoção da atenção integral às famílias participantes do PCF, com vistas a:

I – promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;

II – apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;

III – colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na primeira infância;

IV – mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem; e,

V – integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.

Art. 2º O CGI-PCF será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes Órgãos:

I – Secretaria Executiva de Assistência Social (SEASO / SAS);

II – Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e de Política sobre Drogas (SEDHU / SAS);

III – Secretaria Municipal de Educação e Esportes (SME);

IV – Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer – (SDE);

§ 1º. O CGI-PCF poderá convidar, sempre que jugar necessário, para participar das atividades, representantes de outras secretarias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.

§ 2º. Os membros do CGI-PCF serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato do titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS).

§ 3º. A Coordenação do CGI-PCF será indicada pelo titular da SAS e, nos seus impedimentos eventuais, será exercida pelo seu representante suplente.

§ 4º. O desempenho das atividades de membros, titulares ou suplentes, no CGI-PCF, dar-se-á sem prejuízos de suas funções normais e sem remuneração, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

§ 5º. Os membros titulares e suplentes poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por solicitação dos titulares dos órgãos representados.

Art. 3º São atribuições do CGI-PCF:

I – planejar a execução das ações do PCF no Município;

II – promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal;

III – criar estratégias para fortalecimento das ações do PCF;

IV – apoiar a implementação do Plano de Ação Municipal do PCF e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;

V – planejar ações integradas para avaliação e monitoramento do PCF;

VI – promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;

VII – promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos que compõem o Comitê, para melhoria da gestão do PCF;

VIII – discutir, apoiar e aprovar critérios e questões operacionais do PCF, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação entre as redes locais, para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores e supervisores;

IX – aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado;

X – acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no PCF, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;

XI – submeter os planos acordados para apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

XII – tomar decisões quanto às etapas do PCF e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), no âmbito de suas atribuições, deverá regulamentar o presente Decreto, e poderá expedir outros atos normativos para suplementar as suas disposições.

Art. 5º O CGI-PCF terá vigência indeterminada, até que as atividades do Termo de Aceite e Compromisso sejam, eventualmente, encerradas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES 

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

98063


DECRETO Nº 132, DE 24 DE JULHO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 18.463.764,48 (Dezoito milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 1082

FNT 1.701.0000.1078

4.4.90.00

– Investimentos

18.463.764,48

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 18.463.764,48

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos de Convênio de Cooperação Financeira nº 001/2024-SEMOBI, que entre si celebram o Estado de Pernambucano, através da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, e o Município de Jaboatão dos Guararapes-PE, não previsto no orçamento, assim discriminado:

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.000

RECEITAS DE CAPITAL

18.463.764,48

2.4.0.0.00.0.000

Transferências de capital

18.463.764,48

2.4.2.0.00.0.000

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

18.463.764,48

2.4.2.2.00.0.000

Transferências de Convênios dos Estados e DF e de suas Entidades

18.463.764,48

2.4.2.2.99.0.000

Outras Transferências de Convênios dos estados e DF e de suas Entidades

18.463.764,48

2.4.2.2.99.0.100

Outras Transferências de Convênios dos estados e DF e de suas Entidades – Principal

18.463.764,48

TOTAL R$ 18.463.764,48

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

98084


ATO DO DIA 24 DE JULHO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0633/2024 – EXONERAR A PEDIDO LUCAS EMANNUEL LUIZ DA SILVA, matrícula n° 4.0912769.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 19 de julho de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

98087


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, nos termos do art.75, inciso II, da Lei no 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº 007/2024 através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, a aquisição de sacos de lixo para atender as demandas ordinárias relacionadas à Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento Município do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto à empresa: A empresa MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA sob o no de CNPJ 19.355.594/0001-01, a mesma apresentou folders e especificações conforme as exigências do Termo de Referência dos produtos. Totalizando assim, o valor global da dispensa de R$2.200,00 (Dois mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 24 de Julho de 2024. Silvaneide Edna de Andrade da Silva – Respondendo pelo expediente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

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SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2023 – PROCON

Edital de Convocação nº 007/2024 – SDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2023 – SDE e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.2.4 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2024.

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

KLARISSA MIRELLA CAVALCANTI CAMPOS FERREIRA

838

NÃO

30/07/2024

08:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

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ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1073 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 1072/2024-SEGEP, datada de 22 de julho de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº 132, de 24 de julho de 2024, que encerrou a cessão, em 04/07/2024, da servidora deste Município AMARA BATISTA ESTEVAM, matrícula nº: 0.0084883.1, Assistente de Suporte à Gestão, a qual se encontrava cedida com ônus para o órgão de origem, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – TJPE, em razão de duplicidade de numeração.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de julho de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2024.

Horácio Ferreira de Melo Neto
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

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PORTARIA N°. 1074 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 1473/2023-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 27 de dezembro de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 247, em 28 de dezembro de 2023, que renovou a cessão para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 114/2024, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, datada de 03 de julho de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 122, em 05 de julho de 2024, que concedeu aposentadoria a servidora, por idade e tempo de contribuição a partir de 05 de julho de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora deste Município AMARA BATISTA ESTEVAM, matrícula nº: 0.0084883.1, Assistente de Suporte à Gestão, em 04/07/2024, a qual se encontrava cedida com ônus para o órgão de origem, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – TJPE.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de julho de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2024.

Horácio Ferreira de Melo Neto
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

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SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

Conselho Municipal LGBTQIAPN+ .

RESOLUÇÃO Nº 05/2024

O Conselho Municipal LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes / PE, em sua 5ª Gestão, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem no Decreto Municipal nº 194/2015.

Considerando o Oficio recebido de nº 06/2024, de 15 de abril de 2024, da Gerência dos Direitos da Pessoa LGBTQIAPN+ do Governo do Estado de Pernambuco, que estabelece o período para as Conferências Municipais.

Considerando o Ofício recebido de nº 745/2024, de 05 de junho de 2024, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa LGBTQIA, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, que orienta as convocatórias das Conferências Locais (municipais) que sejam publicadas até 31 de julho de 2024.

Considerando a necessidade de organização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes.

Considerando a deliberação do pleno deste Conselho, em sua reunião extraordinária nº 05/2024, realizada em 26 de abril de 2024, dos membros da Comissão Organizadora para a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissões Organizadora da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes, abaixo relacionados(as).

Fábio Egypson Santos

Vice- Presidente da Comissão Organizadora

Mat. 58.704-8

Governamental

Karina Lúcia da Silva Antunes do Rego

Mat. 59.194-1

Governamental

Henrique Eduardo Soares da Silva

Representante do MNU-Movimento Negro Unificado do Jaboatão dos Guararapes

Sociedade Civil

Fernanda do Nascimento Grangeão

Presidente da Comissão Organizadora

Representante da OAB – Seção Jaboatão dos Guararapes

Sociedade Civil

Severino de França Torres

Secretario Executivo do Conselho

Mat. 59.194-2

Governamental

Danilo Martins Roque Pereira

Mat. 20.922-6

Governamental

Rildo Teixeira Vera

Representante do Movimento LGBT Leões do Norte

Sociedade Civil

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2024.

Fabio Egypson Santos

Presidente CMLGBTQIAPN/JG

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SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA SANEAMENTO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Chamamento Público 004/2024 – SESPO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Saneamento e Elaboração de Projetos, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, convoca as empresas interessadas a participarem da cotação de preços para a licitação: OBJETO: COTAÇÃO DE PREÇO PARA SERVIÇO DE ENGENHARIA ESPECIALIZADO EM TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS DOMÉSTICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme condições e especificações deste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS até: 23/08/2024. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de Julho de 2024. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo Saneamento e Elaboração de Projetos.

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ANEXOS

TR

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Chamamento Público

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023 – SDU. OBJETO: Prorrogação e acréscimo quantitativo de 25% no contrato de fornecimento de água mineral.. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47.VALOR ACRESCIDO: R$ 4.260,00 (quatro mil e duzentos e sessenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/05/2024 a 08/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ . Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO <br>1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2023 – SDE. OBJETO: Renovação de contrato de locação de impressoras e equipamentos de digitalização. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.696,00 (doze mil e seiscentos e noventa e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2024 a 01/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/07/2024. Orzil Borges Silva. Superintendente.

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CONTRATO Nº 030/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122.2023.PE.054.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 500 ml. CONTRATADA: A S DE LIMA COMERCIO EPP – CNPJ: 22.553.731/0001-05.VALOR: R$ 24.299,10 (vinte e quatro mil e duzentos e noventa e nove reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 24/07/2024 a 24/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 24/07/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 – PGM. OBJETO: Renovação, Reajuste no percentual aproximado de 3,71%, supressão no percentual de 10%, no valor de R$ 93.342,24 (noventa e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos) e suspensão temporária de serviços no percentual de 30%, no valor de R$ 252.024,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e vinte e quatro reais) no contrato de prestação de serviços de disponibilização mensal de licença de uso de solução tecnológica. CONTRATADA: COREPLAN GESTÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 17.926.240/0001-14.VALOR ACRESCIDO: R$ 33.422,16 (trinta e três mil e quatrocentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 588.055,92 (quinhentos e oitenta e oito mil e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/07/2024 a 25/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2024. Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana . Procurador Geral do Município.

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TERMO DE FOMENTO Nº 001/2024 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 – SDE. OBJETO: Aquisição de kit fotovoltaico, placas solares, para redução de custos de energia elétrica do centro de comercialização de pescados instalado na sede da Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes – Z25 e aquisição de panagem para melhoria de infraestrutura da produção de pesqueira.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: COLÔNIA DE PESCADORES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 03.561.590/0001-10.VALOR: R$ 99.866,77 (noventa e nove mil e oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 01/08/2024 a 31/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 23/07/2024. FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO . Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

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RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 008.2024.AD.008.EPC-SIN. Natureza do Objeto: Serviço de Engenharia. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETOS EXECUTIVOS, ORÇAMENTOS E CRONOGRAMAS FÍSICO FINANCEIROS DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação legal: Artigo 57, § 1o da Lei n.º 8.666/1993. Contratado: Consórcio Diamante Engenharia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 51.447.104/0001-80, Composta pelas empresas participantes; Compasso Engenharia e Projetos LTDA, inscrita no CNPJ 05.793.160/0001-59, Viavoz LTDA, Inscrita no CNPJ 05.874.447/0001-03. Valor Global Total: R$ 2.460.114,30 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil, cento e quatroze reais e trinta centavos). Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de Julho de 2024. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ