25 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 220 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 137, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

15 452 1053 1.040

– OTIMIZAR AS INSTALAÇÕES DOS MERCADOS PÚBLICOS, VISANDO MAIS CONFORTO E SEGURANÇA AOS USUÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS

Red. 0551 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

320.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 320.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

15 128 1071 2.125

– CAPACITAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS E SERVIDORES DOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES

Red. 0548 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

Red. 0549 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

50.000,00

20 608 1036 2.141

– INCREMENTAR A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO

Red. 0555 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

20 606 1042 2.259

– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA

Red. 0553 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

150.000,00

Red. 0554 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

50.000,00

ANULAÇÃO R$ 320.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62341


DECRETO Nº. 138, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Ementa: Convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão doas Guararapes e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial no § 1º do artigo 134;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e em especial no seu artigo 1º, quanto à realização da Conferência de Saúde a cada 4 anos com a representação dos vários segmentos sociais;

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde é um espaço democrático de mobilização e articulação entre todos os segmentos da sociedade representada através de entidades, com a finalidade de avaliar a situação de saúde do município e fixar diretrizes da política de saúde, definir e priorizar propostas para melhorar a qualidade dos serviços de saúde, proporcionando à população melhor qualidade de vida;

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde apresenta como principal resultado a elaboração coletiva de propostas, as quais, debatidas e sistematizadas em Relatório Final, subsidiarão a construção do Plano Municipal de Saúde a ser executado no período 2022-2025;

CONSIDERANDO a Lei nº. 113/91, de 03 de junho de 1991, que cria o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, como instância colegiada, tendo como uma de suas atribuições deliberar sobre a Política Municipal de Saúde.

DECRETA:

Art. 1o Fica convocada a Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com tema: “SUS PARA TODOS: A DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA ALÉM DA PANDEMIA”, a ser realizada nos dias 14, 15 e 16 de dezembro de 2021, de forma virtual, das 13h00 às 17h00.

Art. 2º São objetivos da 8ª Conferência Municipal de Saúde:

I – propor diretrizes para a Formulação da Política Municipal de Saúde e sua execução, bem como o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS);

II – mobilizar e estabelecer diálogos com os munícipes do Jaboatão dos Guararapes acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;

III – fortalecer o município como espaço fundamental para a implementação da Política e das Práticas em Saúde;

IV – reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano;

V – reafirmar, impulsionar e efetivar a universalidade, a integralidade e a equidade do SUS, fundamentado em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, na Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

VI – avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção do Plano Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no contexto dos 33 anos do SUS;

VII – fortalecer a participação e o controle social no SUS;

VIII – pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS.

Art. 3o A 8ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, na sua ausência, pelo Coordenador Geral da Conferência e, na ausência deste, pelo Coordenador Adjunto.

Art.. 4o A 8ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes terá uma Comissão Organizadora e 04 (quatro) Subcomissões, que se responsabilizarão por todas as atividades para sua realização.

Art. 5o A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

  1. Presidente;
  2. Coordenador Gera;
  3. Coordenador Adjunto;
  4. Secretário Executivo;
  5. Tesoureiros;
  6. Secretários de credenciamento;
  7. Secretários de divulgação e comunicação;

§ 1º. Para consecução dos seus objetivos a Comissão Organizadora contará com as seguintes Comissões de Apoio:

I – Comissão de Infraestrutura;

II – Comissão Técnica Científica;

III – Comissão de Mobilização e Comunicação;

IV – Comissão de Relatoria e Sistematização.

Art. 6º Compete à Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes:

I – adota todas as medidas cabíveis que se fizerem necessárias para a realização da Conferência;

II – elaborar o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes;

III – elaborar documentos técnicos a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência;

IV – orientar as atividades da Secretaria Executiva da Conferência, coordenando as atividades do credenciamento, do apoio logístico e administrativo;

V – adotar as medidas necessárias à sistematização e à publicação das Resoluções da Conferência;

VI – promover, coordenar e supervisionar a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Municipal de Saúde;

VII – elaborar, apreciar e propor:

a) a prestação de contas realizada pela Subcomissão Infraestrutura;

b) o Relatório Final da 8ª Conferência Municipal de Saúde;

VIII – Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da etapa do Seminário e da Conferência;

XIX – estimular, monitorar e apoiar a realização da Conferência Municipal de Saúde.

Art. 7o – Os membros da Comissão terão as seguintes atribuições:

Presidente: Coordenará a Comissão Organizadora e os trabalhos da Conferência, delegará competências aos membros da Comissão Organizadora, assinará certificados e demais documentos da Plenária juntamente com o Coordenador Geral.

Coordenador Geral: Assumirá a responsabilidade oficial pela Conferência, assinará documentos oficiais, deliberará sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.

Coordenador Adjunto: Auxiliará os coordenadores e se responsabilizará pela estrutura organizativa da Conferência, local de realização, alimentação e suporte necessário à organização do evento.

Secretária Executiva: Encaminhará as solicitações das diversas subseções, e providenciará recursos para o funcionamento destas subseções, assim como para a compra de material, além de acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.

Tesoureiros: Ordenarão as receitas e as despesas da Conferência.

Relatores: Elaborarão documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência, além do Relatório Final da Conferência.

Secretárias de Credenciamento: Se responsabilizarão pelo credenciamento dos delegados da Conferência, bem como pelo acompanhamento da frequência dos participantes, para a emissão dos certificados.

Secretários de Divulgação e Comunicação: Se encarregarão de divulgar a Conferência, dar entrevistas às rádios, apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e na divulgação de informações durante a Conferência.

Art. 8o Será realizado um Seminário no dia 1º de dezembro de 2021, no turno da tarde, das 13h00 às 17h00, de forma virtual.

Art. 9o Durante o Seminário, serão eleitos 172 delegados de forma virtual e, ao final do evento, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 10 A Conferência será realizada de forma síncrona, sendo dividida em dois locais físicos:

– Regional 2 – (Estação Cidadania Jaboatão dos Guararapes, Dois Carneiros)

– Regional 6 – (Faculdade Metropolitana Av. Barreto de Menezes, 809 Piedade)

Art. 11 Serão 31 delegados natos, cuja composição é de conselheiros municipais (titulares e suplentes) e membros da Comissão Organizadora do evento.

Art. 12 A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

Art. 13 Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária de Saúde

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62366


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 044/2021 SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 136/2021.

RESOLVE:

Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 211 (duzentos e onze) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento das SMS – Secretaria Municipal de Saúde, SAS – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento –COMAB, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital 001/2021-SAD.

§2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital. Conforme disciplina a lei municipal nº 99/2001.

§3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

ÓRGÃO

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

SUPERINTENDENTE

591618

SAD

ROBERTA LÍGIA DA SILVA

SUPERINTENDENTE

0592234

SAS

MARCIA SANTOS BRASIL DE SOUZA

GERENTE

0203939

SMS

THIAGO SOUTO DE SOUZA

ASSESSOR JURÍDICO

0911575

SMS

DÊNIS OLIVEIRA SILVA

PRESIDENTE

4.0912627.2

COMAB

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

( Republicado por Incorreção na Original )

ANEXO ÚNICO

(Portaria nº 044/2021-SAD, de 24 de novembro de 2021)

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.

EDITAL N.º 001/2021-SAD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º136/2021, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 211 (duzentos e onze) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento SMS – Secretaria Municipal de Saúde, SAS – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento –COMAB. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

    1. O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento temporário de 211 (duzentos e onze) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento SMS – Secretaria Municipal de Saúde, SAS – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento –COMAB, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

1.2. O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.

1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora.

1.4. Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve obrigatoriamente acessar o site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), fazer seu cadastro e anexar os documentos pessoais digitalizados, constantes no item 5.1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo em seguida atender as orientações indicadas no portal eletrônico;

1.5. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), os documentos comprobatórios conforme Anexo III deste edital e enviar via internet.

1.6. A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.

1.7. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.

1.8. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.processoseletivoabdesm.com.

1.9. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.processoseletivoabdesm.com) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.processoseletivoabdesm.com, através de Portaria.

1.10. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade das Secretarias acima descrita respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no portal e anexando a devida comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com).

2.2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.2.6. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.

2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.

2.2..9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo a ABDESM, no prazo de 03 (três) dias úteis, interposto através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.

2.2.12 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.

2.2.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.2.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3.0 DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.processoseletivoabdesm.com durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

3.2. Secretaria Municipal de Administração e a ABDESM não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 31,00 (trinta e um reais) para as funções de nível fundamental, de R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) para as funções de nível médio e R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para as funções de nível superior, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.

3.3.1 As inscrições pagas e posteriormente canceladas perderão sua validade, sendo necessária uma nova inscrição e consequentemente a geração de um novo boleto e pagamento.

3.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.processoseletivoabdesm.com, em até 48 horas úteis após finalização da inscrição, devendo ser impresso para pagamento, logo após a disponibilização no Portal do Candidato.

3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa.

3.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;

3.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando solicitado.

3.7. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

3.8. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.

3.9. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.10 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

3.10.1 A ABDESM, para fins de acessibilidade, estará disponibilizando um ponto de atendimento presencial no Complexo Administrativo – Estrada da Batalha nº 1200 Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.315-570, para que o público realize a inscrição via Internet no certame, bem como para esclarecer eventuais dúvidas para a participação da Seleção Simplificada.

3.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

3.12 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

3.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento de solicitação de taxa de isenção, disponível no Portal do candidato em www.processoseletivoabdesm.com, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), na área específica destinada a isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.

3.12.2 a ABDESM consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.12.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

3.12.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar ou falsificar documentação.

3.12.5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.12.6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela ABDESM.

3.12.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo II, através do site www.processoseletivoabdesm.com.

3.12.8. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação;

3.12.09 Após o final do recebimento das contestações, referente a isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico (www.processoseletivoabdesm.com) a lista dos candidatos com suas de isenções deferidas e indeferidas.

4.0. REQUISITOS DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;

II – Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;

III – Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV – Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V – Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;

VI – Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

VII – Não estar cumprindo o prazo de interstício de 12 (doze) meses de afastamento, do Município de Jaboatão dos Guararapes, por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme o artigo sexto, da Lei Municipal nº 099/2001;

VIII – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

lX – Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

Xl – Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;

XIl – Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de nível médio/ técnico / nível superior, dependendo da função pretendida, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

5.0 PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO

5.1 São procedimentos para a Inscrição:

5.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor, quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso.

5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word.

5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.

5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.

5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.

5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo portanto ser anexado frente e verso do documento, quando houver.

5.1.7 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição após finalizar a mesma. Em até 48 (quarenta e oito horas) úteis após a inscrição, o boleto bancário estará disponível no Portal do Candidato, onde o mesmo deverá conferir as informações contidas e efetuar o pagamento.

5.1.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

5.1.9. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

5.1.10. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I, podendo o mesmo efetuar inscrição em mais de uma função pretendida.

5.1.11. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mesma função, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.

5.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital.

5.1.13. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

6. DA SELEÇÃO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

6.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste Edital.

6.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com) os documentos indicados no Anexo III, no ato da inscrição.

6.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

6.1.5. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.

6.1.6. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo III deste edital.

6.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato, cargo, o início e o término do contrato e alterações, se for o caso;
  2. Último contracheque com data de admissão;
  3. Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
  4. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

6.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.

6.1.9 Quaisquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.processoseletivoabdesm.com.

7.0. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

7.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.

7.3. O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.

7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.

7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.

7.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.

7.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

7.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. O mais idoso;
  2. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
  3. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
  4. Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

7.8. Não obstante o disposto nos subitens 7.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.

7.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

7.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.processoseletivoabdesm.com) ABDESM, e será homologado através de Portaria Municipal, publicada em Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, observando a ordem decrescente de pontuação.

7.11. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO

8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.

8.1.2. A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

8.1.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES;

8.1.2.2. A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar a qualquer momento do Processo Seletivo a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;

8.1.2.3. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES na convocação.

8.1.2.4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

8.2. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);

e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver.

l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;

m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;

n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander AS.

o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

8.3. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço bem como nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.

8.4. A n ão participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do contrato.

8.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculado a qualquer agência do Banco Santander SA, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta junto ao Banco Santander SA.

8.6. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº99/2001 e alterações posteriores.

8.7. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

8.8. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.

8.9. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.10. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

9.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com).

9.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.

9.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto a ABDESM, organizador da seleção enquanto estiver participando deste processo, através do Portal do Candidato existente no site na organizadora, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.

9.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

9.10. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

9.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Demandante, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.

9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

9.13. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.

9.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.

9.15. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

9.16. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

9.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

( Republicado por Incorreção na Original )

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

    1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1.1.1 Ensino Médio

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

89

05

94

REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais

ATRIBUIÇÕES: Identificar e intervir em seu território de atuação sobre fatores biológicos e não biológicos de risco à saúde humana. Desenvolver ações de educação ambiental para a saúde junto à comunidade fornecendo informações individuais e coletivas quanto à prática doméstica de prevenção de fatores de riscos ambientais que causam doenças e de outros a saúde da população. Participar de atividades e campanhas eventualmente à noite ou nos finais de semana e feriados. Notificar e intermediar soluções sobre denúncias e queixas da população referentes a fatores ambientais de agravo a saúde. Executar tratamento focal e identificar criatórios domésticos (cães, gatos, porcos, cavalos etc) e avaliar as condições higiênico-sanitárias e riscos potenciais à saúde da população circunvizinha. Realizar o conhecimento geográfico e manter atualizados os mapas croquis e outras informações (número de imóveis, novas ruas, pontos estratégicos, etc) em seu território de atuação. Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos, bem como manter o fluxo de informações propostos. Atuar em equipe. Demais atribuições pertinentes à função.

1.2 COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

1.2.1 Ensino Fundamental

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

89

05

94

REQUISITO: Nível Fundamental Completo

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: Escala de 12/36 horas

ATRIBUIÇÕES: Exercer, sob supervisão direta, os trabalhos simples, de manutenção, conservação, zeladoria, limpeza dentre outras atividades correlatas; realizar trabalhos braçais específicos que não exijam especialização; cumprir as regras de conduta e boas práticas que lhe forem repassadas; cumprir rigorosamente as tabelas de horário designadas; relatar à Supervisão problemas detectados que possam afetar a boa qualidade do seu trabalho; manter relação cordial com os permissionários e clientes dos mercados públicos.

1.2.2 Ensino Médio

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS

8

0

8

REQUISITO: Nível Médio Completo

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: Escala de 12/36 horas

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar as atividades de serviços de limpeza e conservação dos mercados, visando garantir o estado de conservação da infraestrutura física das instalações e a qualidade dos serviços de apoio; Controla as escalas de trabalho e tarefas do pessoal de serviços gerais, bem como a frequência; Distribui as equipes de acordo com as demandas de trabalhos extra; Dá treinamento nas boas práticas de limpeza e higienização dos mercados, bem como no manuseio e disposição dos resíduos oriundos da atividade; Controla e distribui material de limpeza; Fiscaliza a correta utilização de EPI’s; Interage com o Coordenador de cada mercado no sentido de receber orientação e repassar para a equipe sob seu comando.

1.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA – SAS

1.3.1 Ensino Superior

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

SUPERVISOR CRIANÇA FELIZ

04

0

04

REQUISITO: Ensino Superior completo na área de pedagogia

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais)

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e apoiar os visitadores no planejamento, desenvolvimento do trabalho nas visitas domiciliares; Registro das visitas realizadas com reflexões e orientações, de acordo com o Guia de Orientação PCF/PIM; Contribuir na implementação das ações PIM/PCF no município, através das atividades de formação e educação permanente para os visitadores locais, com o apoio do CG/GTM; Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; Identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais, que devam ser levadas ao debate no Comitê Gestor, sempre que necessário, para a articulação de fluxos e protocolos de atendimento que assegurem o acesso das famílias aos serviços e programas das diferentes políticas públicas implicadas. Alimentar o sistema (Prontuário Eletrônico e Monitoramento); Organização dos instrumentais e documentos necessários para visitá; Identificação dos usuários que serão encaminhamentos para o CRAS e rede Socioassistencial em conjunto com o Supervisor; Planejamento em conjunto com a equipe; Participação na elaboração de instrumentais para o programa; Participação em Formações necessárias ao Programa; Demais atividades correlacionadas ao Programa;

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

COORDENADOR ACESSUAS

01

0

01

REQUISITO: Ensino Superior Completo na área de Serviço Social

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.000,00 ( três mil reais)

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES: Sensibilização dos usuários para participação no programa; Monitoramento do percurso dos usuários; Construção do Plano Individualizado de Acompanhamento – PIA para o mercado de trabalho; Articulação com a rede Socioassistencial; Articulação com as Proteções Sociais e seus equipamentos; Articulação com as oportunidades; Realização das oficinas; Articulação com instituições para convite dos palestrantes; Atendimento individualizado; Instrumental para mapa de oportunidades; Relatório das oficinas com palestrantes convidados; Elaboração dos materiais das oficinas; Reunião de estudos de caso com os equipamentos referência de cada participante; Encaminhamentos para rede; Planejamento em conjunto com a equipe; Elaboração de instrumentais para o programa; Avaliação do grupo; Demais atividades relacionadas ao Programa;

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

TÉCNICO SOCIAL A ACESSUAS

02

0

02

REQUISITO: Ensino Superior Completo nas áreas de Pedagogia, Serviços Sociais ou Psicologia.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Mediar às oficinas, sob orientação do coordenador; Atuar como referência dos usuários do programa e de demais profissionais que desenvolvam atividades com os grupos; Orientar os usuários na construção do Plano Individual de Inclusão no Mundo do Trabalho; Realizar atendimentos individualizados e visitas domiciliares quando for necessário; Monitorar o percurso dos usuários no mundo trabalho integrado aos serviços do SUAS. Planejar as ações em conjunto com a equipe; Apoiar e acompanhar a execução das ações e os resultados das atividades desenvolvidas; Articular com demais agentes locais; Articular com a rede socioassistencial e demais políticas públicas. Demais atividades de acordo com a necessidade do Programa. Registrar as informações no sistema de monitoramento do ACESSUAS Trabalho; Demais atividades correlacionadas ao Programa;

1.3.2 Ensino Médio

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

ORIENTADOR SOCIAL ACESSUAS

1

0

1

REQUISITO: Ensino Médico Completo

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.100,00 ( hum mil e cem reais)

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES: Articular Espaços/ Cronograma de uso dos espaços; Organizar arquivos; Apoiar os técnicos/ convidados palestrantes nas oficinas; Recepcionar os usuários; Monitoramento do percurso dos usuários; Planejamento em conjunto com a equipe; Organizar os lanches junto à empresa; Avaliação do grupo. Sensibilização dos usuários para participação no programa; Alimentar o sistema (grupos, usuários e oficinas); Organização dos materiais necessários ao espaço (expediente, escritório, higiene, dentre outros); Planejamento em conjunto com a equipe; Elaboração de instrumentais para o programa; Demais atividades relacionadas ao Programa.

1.3.1 SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – SEPOD

1.3.3.1 NIVEL SUPERIOR

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

CONSULTOR DE ÁREA TÉCNICA – SEPOD

1

0

1

REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso de Nível Superior Serviço Social e/ou Psicologia emitidos por instituição reconhecida pelo MEC;

REMUNERAÇÃO MENSAL: 5.000,00

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES: Gestão Técnica e administrativa das ações da Secretaria; Mobilizar e articular/parcerias com instituições e serviços das Redes Territoriais, promovendo planejamento das atividades diárias, coordenando e supervisionando as execuções das ações; Orientação e Supervisão de gestão da equipe interdisciplinar, coordenar e participar de reuniões de equipe; Representar a Secretaria Executiva da Família e Políticas sobre Drogas, (quando solicitado) em reuniões, palestras e outras atividades pertinentes; Participar e promover ações intersetoriais com a rede territorial e a sociedade civil; Acompanhar, monitorar e implementar quando necessário as propostas técnicas e atividades da Secretaria; Realizar o planejamento de ações semanais; Elaborar projetos e relatórios; Planejar e executar capacitações e formação permanente nas diversas áreas de atuação, com a equipe interdisciplinar e quando necessário com profissionais da rede; Supervisionar e dar apoio as equipes na realização de atendimentos interventivos junto ao público atendido; Acompanhar, quando necessário, a equipe interdisciplinar nas ações de atendimento itinerante no território (visitas domiciliares, locais de consumo de drogas, logradouros públicos, etc.); Trabalhar em equipe interdisciplinar, colaborando na construção do Plano de Atendimento Individual das pessoas atendidas; Identificar variáveis socioeconômicas e psicossociais que interferem direta ou indiretamente no processo de vulnerabilidade da pessoa atendida; Realizar atendimento individual e em grupo; Articular os serviços de saúde e demais políticas setoriais e quando necessário acompanhar os usuários a estes serviços; Outras atividades pertinentes à Secretaria Executiva da Família e Políticas sobre drogas.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

3

0

3

REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso de nível superior em Psicologia, Serviço Social ou Pedagogia emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

REMUNERAÇÃO MENSAL: 2.500,00

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES: Emitir parecer, laudos e/ou relatórios relativos à sua área de atuação; Trabalhar em equipe interdisciplinar, colaborando na construção do Plano Individual de Atendimento – PIA das pessoas atendidas; Identificar variáveis socioeconômicas e psicossociais que interferem direta ou indiretamente no processo de vulnerabilidade da pessoa atendida pela Secretaria; Realizar atendimento individual e em grupo; Realizar grupos e oficinas temáticas e palestras; Participar das reuniões técnicas e grupos de estudos permanentes; Trabalhar com atividades de inserção comunitária; Realizar entrevistas e preenchimentos nas fichas físicas e nos programas de monitoramento; Produzir Relatórios; Contribuir com o trabalho em equipe; Realizar Estudos de Casos; Realizar e receber encaminhamentos dos casos que necessitam de cuidado e atenção complementar em outros serviços da rede de atendimento do território; Realizar atendimento itinerante no território (visitas domiciliares, locais de consumo de drogas, logradouros públicos, etc.); Realizar abordagens e atendimentos através da estratégia de Redução de Riscos e Danos; Articular os serviços de saúde e demais políticas setoriais e quando necessário acompanhar os usuários a estes serviços; Outras atividades pertinentes à Secretaria Executiva da Família e Políticas sobre drogas.

1.3.3.2 NÍVEL MÉDIO

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

3

0

3

REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

REMUNERAÇÃO MENSAL: 1.800,00

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES: Apoiar, construir e implementar de maneira interdisciplinar as atividades e os atendimentos às pessoas que consomem drogas e seus familiares; Realizar, abordagens e atendimentos utilizando a estratégia de Redução de Riscos e de Danos; Realizar escuta individual, grupal e familiar; Realizar atendimentos e orientações às pessoas atendidas pela Secretaria; Realizar atendimento itinerante no território (visitas domiciliares, locais de consumo de drogas, logradouros públicos, etc.); Acompanhar, quando necessário, os usuários nos encaminhamentos às redes SUS, SUAS e demais políticas setoriais; Realizar atividades de aproximação e interação comunitária; Atender e registrar os casos; Interagir com a comunidade e território de atuação, de forma a propor e implementar atividades socioeducativas; Participar das reuniões técnicas e grupos de estudos permanentes; Realizar oficinas artísticas, lúdicas, educativas, esportivas, culturais, de qualificação profissional, dentre outras; Avaliar as potencialidades e interesses dos usuários na participação das atividades desenvolvidas; Articular os serviços de saúde e demais políticas setoriais e quando necessário acompanhar os usuários a estes serviços; Outras atividades pertinentes à Secretaria Executiva da Família e Políticas sobre drogas.

PLANILHA CONSOLIDADA DOS CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

NÍVEL MÉDIO

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

89

5

94

TOTAL NIVEL MÉDIO- SES

89

5

94

TOTAL DE VAGAS – SES

94

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

NIVEL MÉDIO

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS

8

0

8

TOTAL NIVEL MÉDIO – COMAB

8

0

8

NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

89

5

94

TOTAL NIVEL FUNDAMENTAL- COMAB

89

5

94

TOTAL DE VAGAS COMAB

102

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA -SAS

NÍVEL MÉDIO

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

3

0

3

TOTAL NIVEL SUPERIOR – SAS

3

0

3

NÍVEL SUPERIOR

Cargo/Função

Vagas Regulares

Vagas PCD

Total Vagas

1

SUPERVISOR CRIANÇA FELIZ

4

0

4

2

COORDENADOR ACESSUAS

1

0

1

3

TÉCNICO SOCIAL ACESSUAS

2

0

2

4

ORIENTADOR SOCIAL ACESSUAS

1

0

1

5

CONSULTOR DE ÁREA TÉCNICA – SEPOD

1

0

1

6

TECNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

3

0

3

TOTAL NIVEL SUPERIOR – SAS

12

0

12

TOTAL DE VAGAS SAS

15

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

211

ANEXO II

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

24/11/2021

No Diário Oficial do Município https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/

Inscrição

29/11/2021

20/12/2021

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Atendimento Presencial

29/11/2021

20/12/2021

Complexo administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54.315-570

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

01/12/2021

03/12/2021

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação Preliminar das isenções deferidas

06/12/2021

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Recursos contra indeferimento da isenção

07/12/2021

09/12/2021

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Resultado final dos recursos/isenção

10/12/2021

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Último dia para pagamento da Taxa de inscrição

22/12/2021

Rede bancária

Validação/Confirmação preliminar das inscrições

27/12/2021

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Envio de comprovante para inscrições não confirmadas

28/12/2021

Via Internet – processoseletivoabdesm@gmail.com

Validação/Confirmação final das inscrições

31/12/2021

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação do Resultado preliminar

07/01/2022

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Recebimento de Recurso contra classificação

10/01/2022

12/01/2022

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Julgamento do Recurso

18/01/2022

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação do Resultado Final da Seleção

18/01/2022

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com e no Diário Oficial do Município https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/

Homologação da seleção

21/01/2022

Diário Oficial do Município https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

    1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1.2 Ensino Médio – Agente de Combate as Endemias

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Curso de formação técnica na área de saúde, reconhecido pelo MEC.

28

28

Cursos de capacitação em vigilância à saúde, realizado após a conclusão do ensino médio de, no mínimo, 40 horas/aula.

10

20

Cursos de capacitação em área da saúde, realizado após a conclusão do ensino médio de, no mínimo, 40 horas/aula.

05

15

Certificado ou diploma de curso básico de informática, com carga horária mínima de 40 horas

05

05

Experiência profissional na área da saúde

2,5 pontos por período de 06 meses (máx. 2 anos)

10

Experiência profissional exercendo a função de Agente de Combate às Endemias

5 por período de 6 meses (máx. 2 anos)

20

TOTAL

 

100

2.2 COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

2.2.1 Ensino Fundamental – Auxiliar de Serviços Gerais

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Curso de ensino médio concluído

18

18

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de 40 horas/aula

08

16

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de 20 horas/aula

07

14

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de 0 a 20 horas/aula

5

10

Experiência profissional na área referente à função que concorre

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 04 Anos)

40

TOTAL

 

100

2.2.2 Ensino Médio – Supervisor de Serviços Gerais

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Curso de ensino superior concluído

18

18

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de 40 horas/aula após a conclusão do ensino médio

08

16

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de 20 horas/aula após a conclusão do ensino médio

07

14

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de 0 a 20 horas/aula após a conclusão do ensino médio

5

10

Experiência profissional na área referente à função que concorre

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 04 Anos)

40

TOTAL

 

100

3.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA – SAS

3.3.1 NÍVEL SUPERIOR: Supervisor Criança Feliz; Coordenador ACESSUAS, Técnico Social ACESSUAS

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente a especialidade que concorre

09

09

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre

08

08

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente à especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

06

06

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

05

10

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

03

09

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

02

06

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos)

50

TOTAL

 

100

3.3.1 NÍVEL MÉDIO: Orientador Social ACESSUS

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Certificado/Declaração de conclusão de curso de GRADUAÇÃO, referente à especialidade que concorre.

09

09

Certificado/Declaração de conclusão de curso TÉCNICO, referente à especialidade que concorre.

08

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

05

10

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

04

12

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

03

09

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos)

50

TOTAL

 

100

3.3.1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA – SAS/SEPOD

3.3.1.1.1 Nível Médio: Agente Redutor de Vulnerabilidade – SEPOD.

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Curso de Graduação concluída, na área correlata

10

10

Curso técnico completo, , na área correlata

8

8

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de na políticas sobre drogas, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

08

16

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de políticas sobre drogas, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

07

14

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de políticas sobre drogas, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

06

12

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de políticas sobre drogas, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

04

08

Experiência profissional comprovada em atividades correlatas às atribuições da função.

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 03 Anos)

30

TOTAL

 

100

3.3.1.1.2 Nível Superior: Consultor de Área Técnica – SEPOD

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre

10

10

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

8

8

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de assistência social, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

08

16

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de assistência social, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

07

14

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de assistência social, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

06

12

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de assistência social, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

04

08

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 03 Anos)

30

TOTAL

 

100

3.3.1.1.3 Nível Superior: Técnico Redutor de Vulnerabilidade – SEPOD;

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre

10

10

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente à especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

8

8

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de assistência social, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

08

08

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de assistência social, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

07

07

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de assistência social, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

06

06

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de assistência social, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

04

04

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de Política sobre drogas, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

08

08

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de Política sobre drogas, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

07

07

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de Política sobre drogas, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

06

06

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de Política sobre drogas, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

04

04

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 03 Anos)

30

TOTAL

 

100

62339

ANEXOS

PLANILHA DE CARGOS

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ANEXO II – CALENDÁRIO EDITAL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 012/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações emergenciais e temporárias de saúde pública causadas pela emergência do Novo Coronavírus caracterizadas como “Estado de Calamidade Pública” pelo Decreto Estadual nº 48.333, de 20 de março de 2020, bem como, considerando o não comparecimento de candidato anteriormente classificado e convocado para preenchimento da vaga subscrita, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Novembro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: APOIO ADMINISTRATIVO

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

147

FABIANA CRISTINA DA SILVA SOUZA

0

NÃO

29/11/2021

09:00

148

LUCIANO DE ALBUQUERQUE PONTES

0

NÃO

29/11/2021

09:15

149

GLAUCIA FERNANDA DE LIMA SOARES

0

NÃO

29/11/2021

09:30

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

59

MONICA ARAUJO DE JESUS LIMA

40

NÃO

29/11/2021

09:45

60

NAYARA ROBERTA BARBOSA DA ROCHA

40

NÃO

29/11/2021

10:00

61

HELAYANE STEPHANY DE MORAES LIMA

40

NÃO

29/11/2021

10:15

62

MARIA BÁRBARA RAMOS DE BARROS LIMA

40

NÃO

29/11/2021

10:30

63

JULIANA DOS SANTOS GOMES

40

NÃO

29/11/2021

10:45

64

LARISSA PEREIRA XAVIER

40

NÃO

29/11/2021

11:00

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

72

NATÁLIA MATIAS DOS SANTOS

5

NÃO

29/11/2021

11:15

73

JESIKA OLIVEIRA QUEIROZ

0

NÃO

29/11/2021

11:30

74

SUELY MARTINS DE LIMA SILVA

0

NÃO

29/11/2021

11:45

75

VALDEMIR LOPES DA SILVA

0

NÃO

29/11/2021

12:00

76

JOSENEIDE MUNIZ DA CRUZ

0

NÃO

29/11/2021

14:00

77

ANA LETICIA SANTOS DA SILVA

0

NÃO

29/11/2021

14:15

78

JOSEMARY RODRIGUES DA SILVA

0

NÃO

29/11/2021

14:30

79

JESUA MARIA DOS SANTOS

0

NÃO

29/11/2021

14:45

CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

19

POLLYANE COSTA SIQUEIRA

40

NÃO

29/11/2021

15:00

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Novembro de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

62331

ANEXOS

ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1007/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691395142021, datado de 29.09.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JANAINA GOMES DA SILVA LOPES matrícula nº. 0.0174904.1 do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1008/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ELISABETE PALMEIRA DE SOUZA, mat. 0.0190314.1 nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996, parecer /2021 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de setembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1009/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio referente ao perído de 13.11.2021 a 11.02.2022, da servidora CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA , matrícula 0.0133078.1, concedida através da Portaria de nº 702/2021, publicada no D.O.M. nº 158, datado de 21.08.2021.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1010/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda por Doença, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 214/2021 da – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do (a) servidor (a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101357822021

MARIA APARECIDA DA COSTA

0.0193429.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1011/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º.DEFERIR as solicitações de Permanência em Trabalho Remoto das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101377012021

HOSANA DE LIMA SILVA

8.0763231.1

Municipal de Educação

42101423162021

SHARLLENE FERREIRA DE LIMA

0.0203394.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1012/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer de n°1447/2021 da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(a)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101301932021

MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA

0.0134147.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1013/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

421331286092021

VANDICIA GONÇALO DA SILVA

0.0215104.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1014/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Permanência em Trabalho Remoto, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101374662021

MERCIA MARIA DE SOUZA CRUZ

0.0145793.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1015/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

EDNALDO RAFAEL DA SILVA JÚNIOR

0.0913387.1

Educador Social

Mínimo

1029/2021

04.10.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 965/2020, datada de 05.11.2021, publicada no D.O nº 208 de 06.11.2021 que concedeu licença prêmio a servidora LUCINEIDE ISAURA DOS SANTOS mat.. 0.0125202.1

Onde se lê: Período de gozo 01.10.2020 a 29.03.2022

Leia-se: Período de gozo 01.10.2021 a 29.03.2022

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 977/2021, datada de 09.11.2021, publicada no D.O nº 210 de 10.11.2021 que concedeu licença prêmio ao servidor EDVALDO FRANCISCO FERREIRA mat.. 0.0088501.1

Onde se lê: Período de gozo 01.12.2021 a 30.12.2021

Leia-se: Período de gozo 03.01.2022 a 01.02.2022

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 977/2021, datada de 09.11.2021, publicada no D.O nº 210 de 10.11.2021 que concedeu licença prêmio ao servidor JOÃO CARLOS CAVALCANTI LEITE mat.. 0.0128520.1

Onde se lê: Período de gozo 03.12.2021 a 02.03.2022

Leia-se: Período de gozo 01.12.2021 a 29.01.2022

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

62334


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 024/2021

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2022, realizada no dia 17 de novembro de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Relatório de Visita Técnica, em 12/11/2021;

Considerando o Parecer da CNFCIE nº 006 de 16/11/2021;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a inscrição do MINISTÉRIO INTERNACIONAL DE MISERICÓRDIA – MIM – CNPJ nº 21.362.399/0001-20, sob o nº 147, no Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS-JG.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Novembro de 2021.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

62367


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 023/2021

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 10ª Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2022, realizada no dia 17 de novembro de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Ofício nº 1.202/2021 SAS, que teve PEDIDO DE VISTA pelo Conselheiro e Presidente, Sr. Pedro Martins (9ª Reunião Ordinária – 17.09.2021);

Considerando o Parecer de análise do PEDIDO DE VISTA – 08/11/2021;

Considerando a Decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a reprogramação dos recursos extraordinários oriundos da Portaria nº 369/2020 do Ministério da Cidadania.

Art. 2ºAPROVAR para que parte dos recursos reprogramados sejam destinados às ações do Conselho Municipal de Assistência Social e Casa dos Conselhos.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2021.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

62368


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME Nº 04/2021, que regulamenta o Serviço de Transporte Escolar Acessível para estudantes com deficiência física ou mobilidade reduzida, Transtorno Global do Desenvolvimento Severo e estudantes com deficiência visual.

RELATORA: Eugênia Gonçalves de Lemos.

PROCESSO Nº 08/2021

PARECER/CME/JG Nº 10/2021

APROVADO EM: 19/11/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº492 de 2021/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME Nº 04/2021, que regulamenta o Serviço de Transporte Escolar Acessível para estudantes com deficiência física ou mobilidade reduzida, Transtorno Global do Desenvolvimento Severo e estudantes com deficiência visual.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 492/2021/GAB/SME, recebido pelo CME/JG no dia 19/08/2021;
  • Ofício nº 731/2021/GAB/SME, recebido pelo CME/JG no dia 17/11/2021;
  • Ofício nº 735/2021/GAB/SME, recebido pelo CME/JG no dia 19/11/2021;
  • Minuta de Instrução Normativa/SME Nº 04/2021 (anexa).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 492/2021 SME/JG, datado do dia 17/08/2021 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações, Lei nº 13.146/2015, que.institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 211/96, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, e no Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, a Câmara de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolve aprovar a Instrução Normativa/SME Nº 04/2021, que regulamenta o Serviço de Transporte Escolar Acessível para estudantes com deficiência física ou mobilidade reduzida, Transtorno Global do Desenvolvimento Severo e estudantes com deficiência visual.

III – VOTO DA RELATORA

A CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, resolve aprovar a Instrução Normativa/SME Nº 04/2021, que regulamenta o Serviço de Transporte Escolar Acessível para estudantes com deficiência física ou mobilidade reduzida, Transtorno Global do Desenvolvimento Severo e estudantes com deficiência visual.

RELATORA:

Eugênia Gonçalves de Lemos.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto da Relatora.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2021.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

62344

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA /SME 04/2021 SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLARA ACESSÍVEL PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MOBILIDADE REDUZIDA.

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME Nº 05/2021, que estabelece normas para a realização da inscrição e confirmação da reserva de vaga e matrícula on-line dos(as) estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2022 na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens E Adultos – (EJA) nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão Dos Guararapes.

RELATORA: Eugênia Gonçalves de Lemos.

PROCESSO Nº 09/2021

PARECER/CME/JG Nº 11/2021

APROVADO EM: 19/11/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 679 de 2021/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME Nº 05/2021, que estabelece normas para a realização da inscrição e confirmação da reserva de vaga e matrícula on-line dos(as) estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2022 na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens E Adultos – (EJA) nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão Dos Guararapes.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 679 de 2021/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 29/10/2021;
  • Minuta de Instrução Normativa/SME Nº 05/2021 (anexa).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 679 de 2021/SME/NN – SME/JG, datado do dia 29/10/2021 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN e suas alterações, Lei nº 211/96, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, no Decreto da Presidência da República n° 7.611/2011, e no Parecer CNE/CEB n° 04/2008, Resolução CNE/CEB n° 05/2009, Parecer CNE/CEB n° 12/2010, Parecer CNE/CEB n° 2/2018, nas Resoluções n° 01/2017 e n° 01/2018 do CME/JG, a Câmaras de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolve aprovar a Instrução Normativa/SME Nº 05/2021, que estabelece normas para a realização da inscrição e confirmação da reserva de vaga e matrícula on-line dos(as) estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2022 na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão Dos Guararapes.

III – VOTO DA RELATORA

A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, resolve aprovar a Instrução Normativa/SME Nº 05/2021, que estabelece normas para a realização da inscrição e confirmação da reserva de vaga e matrícula on-line dos(as) estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2022 na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – (EJA) nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão Dos Guararapes.

RELATORA:

EUGÊNIA GONÇALVES DE LEMOS

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto da Relatora.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2021.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

62345

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2021/SME – MATRÍCULAS ON-LINE 2022.

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

Assunto: Aprovação da Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil, com data retroativa a janeiro de 2020.

RELATORA: Maria Jacinta Nascimento da Silva.

PROCESSO Nº10/2021

PARECER/CME/JG Nº12/2021

APROVADO EM: 19/11/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 680 de 2021/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil, com data retroativa a janeiro de 2020.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 680/2021/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 29/10/2021;
  • Minuta da Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil (anexa).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n°680/ 2021/SME/NN – SME/JG, datado do dia 29/10/2021 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações, Lei nº 211/96, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, Parecer CNE/CEB nº 20/2009, que revisa as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, Resolução CNE/CEB Nº 5/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, a Câmara de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolve aprovar a Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil.

III – VOTO DA RELATORA

A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, resolve aprovar a Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil, com data retroativa a janeiro de 2020.

RELATORA:

Maria Jacinta Nascimento da Silva.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto da Relatora.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2021.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

62348

ANEXOS

MATRIZ DE REFERÊNCIA CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME Nº 06/2021, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das unidades educacionais do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes para o ano letivo de 2022.

RELATORA: Eugênia Gonçalves de Lemos.

PROCESSO Nº 11/2021

PARECER/CME/JG Nº13/2021

APROVADO EM: 19/11/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 681 de 2021/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME Nº 06/2021, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das unidades educacionais do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão Dos Guararapes para o ano letivo de 2022.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 681 de 2021/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 29/10/2021;
  • Minuta de Instrução Normativa/SME Nº 06/2021 (anexa).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 681/2021/SME/JG, datado do dia 29/10/2021 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações, Lei nº 211/96, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, e no Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, a Câmara de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolve aprovar a Instrução Normativa/SME Nº 06/2021, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das unidades educacionais do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão Dos Guararapes para o ano letivo de 2022.

III – VOTO DA RELATORA

A CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, resolve aprovar a Instrução Normativa/SME Nº 06/2021, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das unidades educacionais do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão Dos Guararapes para o ano letivo de 2022.

RELATORA:

Eugênia Gonçalves de Lemos.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto da Relatora.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2021.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

62349

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 06/2021/SME – CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA.

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

Assunto: Aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2022

RELATORA: Maria Jacinta Nascimento da Silva.

PROCESSO Nº 13/2021

PARECER/CME/JG Nº14/2021

APROVADO EM: 19/11/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 700 de 2021/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2022.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 700/2021/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 09/11/2021;
  • Ofício nº 736/2021/GAB/SME, recebido pelo CME/JG no dia 19/11/2021;
  • Minuta do Calendário do Ano Letivo de 2022 (anexo).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 700/ 2021/SME/NN – SME/JG, datado do dia 08/11/2021 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações, Lei nº 211/96, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, a Câmara de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolve aprovar o Calendário do Ano Letivo de 2022.

III – VOTO DA RELATORA

A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, resolve aprovar o Calendário do Ano Letivo de 2022.

RELATORA:

Maria Jacinta Nascimento da Silva.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto da Relatora.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2021.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

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ANEXOS

CALENDÁRIO ANO LETIVO 2022.

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

Assunto: Aprovação da Nota Técnica – NT/SME/JG Nº 01/2021, que orienta o processo avaliativo para o encerramento do ano letivo de 2021 nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e Privadas Conveniadas do Jaboatão dos Guararapes devido ao período pandêmico da Covid-19.

RELATORA: Maria Jacinta Nascimento da Silva.

PROCESSO Nº14/2021

PARECER/CME/JG Nº15/2021

APROVADO EM: 19/11/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 710 de 2021/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Nota Técnica – NT Nº 01/2021, que orienta o processo avaliativo para o encerramento do ano letivo de 2021 nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e Privadas Conveniadas do Jaboatão dos Guararapes devido ao período pandêmico da Covid-19.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 710/2021/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 29/10/2021;
  • Ofício n° 734/2021/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 19/11/2021;
  • Nota Técnica Nº 01/2021, (anexa).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n°710/ 2021/SME/NN – SME/JG, datado do dia 16/11/2021 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações, Lei nº 211/96, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Federal 14.040/2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Lei Federal 14.218/2021, altera a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, para dispor sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e suas consequências, Decreto Estadual nº 48.809/2021, Instrução Normativa 01/2015, Instrução normativa 02/2021, a Câmara de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolve aprovar a Nota Técnica – NT Nº 01/2021, que orienta o processo avaliativo para o encerramento do ano letivo de 2021 nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e Privadas Conveniadas do Jaboatão dos Guararapes devido ao período pandêmico da Covid-19.

III – VOTO DA RELATORA

A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, resolve aprovar a Nota Técnica-NT Nº 01/2021, que orienta o processo avaliativo para o encerramento do ano letivo de 2021 nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e Privadas Conveniadas do Jaboatão dos Guararapes devido ao período pandêmico da Covid-19.

RELATORA:

Maria Jacinta Nascimento da Silva.

Jaboatão dos Guararapes ,18 de novembro de 2021.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto da Relatora.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2021.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

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ANEXOS

NOTA TÉCNICA 01/2021/SME – ORIENTA O PROCESSO AVALIATIVO PARA ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO 2021 NA REDE MUNICIPAL E PRIVADA CONVENIADAS DO JABOATÃO.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2021 – SIN. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 16,68% no contrato para a construção da maternidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: EXECUTAR ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ: 17.314.738/0001-26. VALOR ACRESCIDO: R$ 780.600,60 (setecentos e oitenta mil e seiscentos reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.460.125,20 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil, cento e vinte cinco reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2021 – SME. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099.2021.PE.065.SME.CPL4. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S) e Fardamentos para Agentes de Alimentação Escolar, Agentes de Manutenção e Infraestrutura Escolar das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação. ITEM: 06. REGISTRADA: RICARDO ARAÚJO ALVES 06483213476 – ME – CNPJ: 37.840.719/0001-40. VALOR: R$ 21.792,42 (vinte e um mil e setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 25/10/2021 a 25/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2017 – SME. OBJETO: Repactuação dos anos 2018, 2019 e 2020, no percentual aproximado de 21,79%, 26,62% e 10,66%, respectivamente, no valor de R$ 1.194.942,69 (hum milhão, cento e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), no contrato de prestação de serviços de auxiliar de administrativo e supervisores. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

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Aviso de retomada de licitação

Processo Licitatório nº 114.2021.PE.080.2021.SMS.CPL2 – Objeto: Registro de preço para fornecimento, eventual e parcelado, de materiais médico-hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s (luvas descartáveis, máscaras descartáveis, protetor facial, óculos de proteção, sapatilhas pro-pés descartáveis e toucas descartáveis) para COVID-19, objetivando o atendimento da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Comunicamos a retomada da presente licitação, visando a continuidade do pregão para a conclusão da etapa de habilitação, conforme o item 14 do edital. A sessão ocorrerá no dia 26 de novembro de 2021, às 10:00 horas, (horário de Brasília).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de novembro de 2021.

Rafael Rodrigues dos Santos – Pregoeiro da CPL2, (em exercício).

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 195.2021.PE.127.SMS.CPL2. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2021. Natureza do Objeto: AQUISIÇÃO. Objeto: Formação de Registro de Preços para contratação de empresas especializadas para o fornecimento, eventual e parcelado, capas de chuva com o objetivo de atender a necessidade do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$157.800,00 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e oitocentos reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 10/12/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 10/12/2021 às 10:00. Início da disputa: 10/12/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl2.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Novembro de 2021. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro, em exercício, da CPL2.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
RESULTADO FINAL

Processo Licitatório Nº: 159.2021.TP.004.SIN.CPL1. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO PRÉDIO ATUAL DA REGIONAL 01 DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, após análise realizada área técnica, da proposta ofertada pela licitante habilitada, declara VENCEDORA do presente certame a seguinte licitante: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 08.975.727/0001-04, com valor global de R$ 590.115,95 (quinhentos e noventa mil, cento e quinze reais e noventa e cinco centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no endereço Estrada da Batalha, nº 1.200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio de 24h através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.
Sérgio Bacelar-Presidente da CPL1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 138.2021.PE.093.SME.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO 093.2021. Objeto: Formação de ata de registro de preço para futura e eventual aquisição de mobiliário infantil para atender as creches e unidades de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. E ADJUDICO, em seus objetos, as empresas: INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS KUTZ LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 11.295.284/0001 07, para o item 4, com o valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais); e MOVEIS JB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 02.464.845/0001-63, para o item 2, como o valor total de R$ 568.100,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, e cem reais). E RATIFICO a HOMOLOGAÇÃO PARCIAL, publicada no Diário Oficial em 09 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

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HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 156.2021.PE.105.SME.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO 105.2021. Objeto: Registro de preços com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Acervo para Programa de Leitura (material bibliográfico), de forma parcelada – sob demanda, utilizando o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO DO ITEM, que será aplicado sobre o “valor de capa” ou “valor de tabela”, praticado pelas editoras, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes. E comunico sua ADJUDICAÇÃO, em seus objetos, as empresas: COMPASSO COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF nº 05.445.842/0001-70, para os itens 1(13) a 20(32) e 53(65), com o valor total de R$ 6.409.625,36 (seis milhões, quatrocentos e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos); MIDIA EXPRESS COMERCIO, REPRESENTACOES E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF nº 09.161.351/0001-59, para os itens 21(33) a 34(46), como o valor total de R$ 2.947.453,68 (dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos); e PAE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF nº 01.146.871/0001-80, para os itens 35(47) a 52(64) e do 54(66) a 56(68), com o valor total de R$ 5.248.361,85 (cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos. Com o valor total global de R$ 14.605.440,89 (quatorze milhões, seiscentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

62365


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