25 DE NOVEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 225 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1.150 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 2841/2022 SMS-CGT da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 04 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 192/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 17 de novembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA no Âmbito SUS, com a servidora da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

NARA BARBOSA ARAUJO

0.0910309.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/12/2022 até 31/12/2022

CRISTIANE LIRA FERREIRA

369.933.1

ANALISTA EM SAÚDE

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2022.

Risomar de Melo Rodrigues

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(EM EXERCÍCIO)

75820


PORTARIA N°1147/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº2967/2022 – SMS-CGT, de 11 de novembro de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0203939.1

MÁRCIA SANTOS BRASIL DE SOUZA

Municipal de Saúde

15/11/2022

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0196010.1

GHEISA BEZERRA CAMPOS

Municipal de Saúde

16/11/2022

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1148/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 144/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor (a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42101944812022

VÂNIA MARIA DA SILVA

0.0130222.1

Municipal de Educação

27.09.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

ERRATA

Na portaria de nº 1103/2022, datada de 04.11.2022, publicada no D.O nº 213 de 05.11.2022 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA mat 0.0175854.1.

Portaria 1103/2022

Onde se lê: Decênio 2011/2021

Leia-se: Decênio 2010/2020

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1149/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 916/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado 24.10.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0145220.1

REJANE MARIA DAMÁSIO

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

02

0.0145220.1

REJANE MARIA DAMÁSIO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

03

0.0145220.1

REJANE MARIA DAMÁSIO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

75779


PORTARIA N°. 1.151 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 131/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito do Recife, datado de 28 de março de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 203/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 21 de novembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

CLÁUDIA CRISTINA LIMA DE CASTRO

0.0168572.1

ANALISTA EM SAÚDE

PREFEITURA DO RECIFE

01/01/2022 até 31/12/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2022.

Risomar de Melo Rodrigues

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(EM EXERCÍCIO)

PORTARIA N°. 1.152 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 184/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito do Recife, datado de 23 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 184/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, datado de 03 de novembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

RENATA GUIMARAES VIEIRA

0.0159441.1

ANALISTA EM SAÚDE

PREFEITURA DO RECIFE

01/01/2022 até 31/12/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2022.

Risomar de Melo Rodrigues

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(EM EXERCÍCIO)

75839


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 021/2022- CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Leis Municipais: 122/91, 1038/2014, Resolução 11/2014 e o Art. 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990.

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º  do Art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária;

CONSIDERANDO o estabelecido pela Resolução n.º 71/2001 do CONANDA, que  dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Sócio – Educativo governamentais e não governamentais no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 15 a 19 da  Resolução 105/2005 do CONANDA, que remete ao registro das entidades e programas de atendimento, com as alterações introduzidas pela Resolução 116/ 2006;

CONSIDERANDO a resolução 05/2021 do CMDDCA/JG;

CONSIDERANDO as deliberações do pleno do CMDDCA/JG reunião ordinária de 10 de novembro de 2022.

DELIBERA:

Art. 1º O registro de entidades da sociedade civil e a inscrição de programas, serviços governamentais e não-governamentais de promoção, proteção, defesa e atendimento aos direitos da criança e do  adolescente no CMDDCA/JG são considerados essenciais para o estabelecimento formal da rede articulada de ações do Município, na perspectiva de dar cumprimento à política de atendimento, nos termos do que estabelece a Lei Federal 8.069/1990, em seu Artigo 86;

Art 2º. Registro é o ato administrativo de credenciamento das entidades para o seu regular funcionamento e integração à rede municipal de políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, expedido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG:

Parágrafo Único:  A concessão de registro a uma entidade não-governamental garante o reconhecimento pelo CMDDCA/JG da sua  capacidade de  executar  programas de promoção,  atendimento,  defesa e de vigilância dos direitos da criança e do adolescente, compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e a autoriza a pleitear a inscrição de programas que se propõe executar.

Art.3º As entidades não governamentais somente poderão desenvolver atividades com crianças e adolescentes na base territorial do Município de Jaboatão dos Guararapes depois de registradas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Art.4º Será concedido registro no CMDDCA/JG às Entidades da Sociedade Civil, legalmente constituídas, sediadas no município de Jaboatão dos Guararapes e que atendam os seguintes critérios:

I – sejam responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de:

a) promoção, proteção, vigilância e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

b) atendimento em, no mínimo, um dos regimes previstos no Artigo 90 da Lei 8.069/90: orientação e apoio sócio-familiar; apoio sócio-educativo em meio aberto; acolhimento institucional; colocação familiar; prestação de serviço à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade; internação;

c) contemplar em seu estatuto e/ou regimento, bem como no plano de trabalho, o desenvolvimento de programas que estejam em consonância com os regimes de atendimento previstos no Artigo 90 da Lei 8.069/90;

Art. 5º. Serão inscritos no CMDDCA-JG programas e projetos desenvolvidos pelas Entidades da Sociedade Civil e pelos Órgãos da Administração Pública de:

a) proteção e apoio socioeducativo, destinados à criança e ao adolescente;

b) assessoria, promoção, defesa e vigilância dos direitos da criança e do adolescente; 

c) pesquisa, estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

d) capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e) comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

f) fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente; e

g) financiamento de programas e projetos previstos nas alíneas anteriores.

Parágrafo único:   Os programas e projetos deverão atender inclusive crianças e adolescentes com deficiência e outras vulnerabilidades.

Art. 6º.  O Registro de Entidades da Sociedade Civil e a Inscrição dos Programas e Serviços Governamentais e não-governamentais possuem os seguintes objetivos:

I – subsidiar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes na deliberação, monitoramento e avaliação das políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

II – atualizar as informações sobre a rede de atenção à criança e ao adolescente no município, identificando os serviços oferecidos e as lacunas no atendimento;

III – apontar as necessidades de investimento para o reordenamento das entidades da sociedade civil e dos órgãos da administração pública, de forma a atender os princípios expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 7º Será negado o registro ou a renovação dos programas e/ou entidades que não estejam de acordo com as exigências do Art. 16 da Lei Municipal 1038/2014;

§ 1º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do Art. 17 das Resoluções 105/2005 e 116/2006, do CONANDA e Art. 16, parágrafo 3º, da Lei Municipal 1038/2014, não concederá registros para funcionamento, nem inscrição de programas para entidades que desenvolvam somente atendimento em modalidades educacionais formais de educação infantil, ensino fundamental e médio.

§ 2º Caso alguma entidade esteja comprovadamente atendendo crianças ou adolescentes sem o devido registro e inscrição de programa no CMDDCA/JG, o fato será levado de imediato ao conhecimento da autoridade judiciária, Ministério Público e Conselho Tutelar, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, na forma do disposto nos Artigos 95, 97, 191,192 e 193 da Lei nº 8.069/90 .

Art. 8º Para solicitar o registro, o requerente deverá atender ao disposto no Art. 90 da Lei Federal 8.069/90 e preencher os seguintes requisitos:

I – comprovar, por meio de sua documentação e do trabalho desenvolvido, que presta atendimento fundamentado nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;

II – ter, nas unidades de atendimento, instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

III – não possuir pessoas inidôneas em seus quadros;

IV – apresentar os documentos exigidos pela Resolução Nº05/2021 do CMDDCA-JG, abaixo discriminada:

  • Estatuto social da organização;
  • Ata de fundação da organização;
  • Comprovante de CNPJ ativo;
  • Comprovante de endereço da organização;
  • Plano de trabalho para o ano em curso (conforme modelo disponibilizado no Anexo I);
  • Ata atualizada da composição da diretoria;
  • RG e CPF dos componentes da diretoria;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais dos membros da diretoria;
  • Comprovante de endereço do(a) presidente da organização.

§1º É função do CMDDCA/JG, agir de maneira pedagógica, no sentido de orientar as entidades na elaboração de enunciados próprios para seus estatutos e propostas pedagógicas, condizentes com as dimensões processuais, institucionais e organizacionais da entidade proponente. Esse processo deve ser pautado pela primazia da inclusão de todas as entidades que apresentarem requerimento neste Conselho.

§2º Os documentos a que se refere o inciso IV, Art. 8º desta Resolução, devem ser apresentados na Secretaria Executiva do CMDDCA-JG, que abrirá processo de solicitação de registro, com numeração específica, de acordo com a ordem de chegada, a ser encaminhado para análise da Comissão de Acompanhamento de Registro, Inscrição e Reavaliação de Programas e de Entidades do CMDDCA-JG. Após a abertura do processo, as entidades terão o prazo de (30) dias para as adequações necessárias, será feita publicação do pedido em diário oficial através de Resolução específica e não havendo cumprimento do prazo , sem justificativa o processo será arquivado.

§3º Após 180 (cento e oitenta) dias do arquivamento não será aceito o pedido de reativação do processo. Neste caso, o interessado deverá fazer novo pedido, sendo estabelecido novo processo .

§4º  A análise geral do processo deve levar em conta os fins sociais, a relevância pública  dos programas destinados à criança e ao adolescente, desenvolvidos pela entidade proponente.

Art. 9º. Para o deferimento do pedido de registro, o CMDDCA/JG, após análise da documentação e das informações obtidas sobre o atendimento prestado pela entidade e/ou unidade, providenciará visita técnica por equipe da Secretaria Executiva do CMDDCA-JG, por membro da Comissão referida no parágrafo 1º do Art. 8º desta Resolução.

Art. 10º Será negado o registro à entidade que esteja em desacordo com os critérios estabelecidos no Art. 16 da Lei 1038/2014, Art.8 º desta Resolução e não se adequar ou deixar de cumprir as deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado.

Art. 11º Verificada a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo anterior, a qualquer momento poderá ser cassado o registro concedido à entidade, comunicando-se o fato à autoridade judiciária e ao Conselho Tutelar.

Art. 12º  O registro no CMDDCA-JG, regulamentado pelo Atestado de Funcionamento, terá validade máxima de 1 (um ) ano, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar sua renovação, observado o disposto no § 1º do Art. 91 do ECA.

Art.13º As entidades, instituições e/ou unidades que tiverem deferimento do pedido de registro, deverão atualizar anualmente as informações oferecidas quando do requerimento inicial e comunicar, após a ocorrência, as eventuais alterações de endereço, mudanças na diretoria e reforma nos estatutos, sob pena de ter o registro cassado.

Art. 14º Havendo indeferimento do pedido, caberá ao CMDDCA/JG justificar através de relatório e apontar as modificações necessárias para inicio de novo processo, que seguirá os trâmites previstos no Art. 8, parágrafos de 1º ao 3º e Art. 9º desta Resolução.

Art. 15º Após o deferimento do processo, será estabelecida numeração própria para fins de registro e atestados de funcionamento da entidade.

Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente expedirá ato próprio, dando publicidade ao registro das entidades que preencherem os requisitos exigidos, sem prejuízo de sua imediata comunicação ao Juízo da Infância e da Juventude, Ministério Público e ao Conselho Tutelar.

Art 16º:   A paralisação das atividades ou dissolução da entidade, instituição e/ou unidade deverá ser comunicada imediatamente ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes e seu registro e numeração, suspensos.

Art.17º As entidades, instituições e/ou unidades deverão ser recadastradas periodicamente a cada 2 (dois) anos de acordo com o que preconiza o Art 14 , parágrafo único da Lei Municipal 1038/2014. Todavia, aquelas que não efetivarem seu recadastramento terão um prazo de 15 (quinze) dias para justificativa oficial ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes. Excedendo esse prazo, terão sua inscrição suspensa e encaminhada comunicação ao Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar.

Art. 18º  Na renovação de registro das entidades, instituições e/ou unidades não-governamentais, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I – requerimento dirigido ao Presidente do Conselho, solicitando a renovação do registro;

II ata da eleição e posse da diretoria atual;

III – declaração de que não houve alteração estatutária na entidade e, se houver estatuto alterado, que ele esteja registrado no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica;

IV – plano de trabalho anual, detalhando as atividades, os recursos físicos, humanos e financeiros;

V- relatório quantitativo e qualitativo das atividades do ano anterior;

IX-   CPF e identidade do representante legal;

Art. 19º As instituições que solicitarem inscrição no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes, após o encaminhamento do relatório elaborado pelo corpo técnico de sua Secretaria Executiva, indicando as adequações necessárias à inscrição neste conselho deliberativo, terão seus nomes publicados no Diário Oficial.

Art 20º As instituições que tiverem seus nomes publicados no Diário Oficial terão 30 (trinta) dias para realizar as adequações descritas nos relatórios, se necessárias;

Art.21º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 22º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2022.

Mayara Santos Brito

Presidente do CMDDCA/JG

 

75833

ANEXOS

ANEXO UNICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 442/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º º 0182/2022;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 090/2022/CME/JG, emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 22 de novembro de 2022, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento do Colégio Paraíso do Saber, na modalidade Educação Infantil, Unidade Educacional da Rede Privada de Ensino;

Considerando o parecer n°08/2022 CME/JG, aprovado em 22/11/2022;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento do Colégio Paraíso do Saber, na modalidade Educação Infantil, Unidade Educacional da Rede Privada;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 08/2022/CME/JG, aprovado em 22/11/2022, para o Credenciamento do Colégio Paraíso do Saber, na modalidade Educação Infantil, Unidade Educacional da Rede Privada de Ensino.

Art. 2º Determinar que esta portaria tenha efeito retroativo ao dia 22/11/2022.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal de Educação

75826

ANEXOS

: Credenciamento do Colégio Paraíso do Saber, modalidade Educação Infantil, Unidade Educacional da Rede Privada de Ensino.

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PORTARIA Nº 443/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º º 0182/2022;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 091/2022/CME/JG, emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 22 de novembro de 2022, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil- CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento, na modalide educação Infantil;

Considerando o parecer n°09/2022 CME/JG, aprovado em 22/11/2022;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento na modalidade Educação Infantil;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 09/2022/CME/JG, aprovado em 22/11/2022, para o Credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento na modalidade Educação Infantil.

Art. 2º Determinar que esta portaria tenha efeito retroativo ao dia 22/11/2022.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal de Educação

75828

ANEXOS

Credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento

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PORTARIA Nº 441/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 085/2022 – SME

CONTRATADA: TALENTOS D’AGUA REPRESENTAÇÃO PROJETOS ASSESSORIA LTDA-EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO. LOTE 28: ITEM 327; LOTE 33: ITENS 335 E 336. DATA DE ASSINATURA: 11/11/2022.

VIGÊNCIA: 11/11/2022 a 11/11/2023.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

FISCAL: Natália Müller Pintan

MATRÍCULA: 913698.1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 11/11/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

75830


SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos e Obras – SESPO, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PARA PERFURAÇÃO DE 03 (TRÊS) POÇOS TUBULARES PROFUNDOS DESTINADOS AO PARQUE DAS CIDADES, MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de novembro de 2022. SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PARA PERFURAÇÃO DE 03 (TRÊS) POÇOS TUBULARES PROFUNDOS DESTINADOS AO PARQUE DAS CIDADES, MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/11/2022 às 17:00 horas- HORÁRIO DE BRASÍLIA.

EMAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: alex.ramos@jaboatao.pe.gov.br

RESPONSÁVEL: Alex Silva Ramos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ORGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos e Obras cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PARA PERFURAÇÃO DE 03 (TRÊS) POÇOS TUBULARES PROFUNDOS DESTINADOS AO PARQUE DAS CIDADES, MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021.

OBJETIVO

O presente Termo de Referência visa nortear a elaboração dos estudos para perfuração de 03 (três) poços tubulares profundos destinados ao “PARQUE DAS CIDADES” no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, incluindo uma proposta de Termo de Referência, estudos geológicos e seus respectivos orçamentos, visando a manutenção do espaço verde do parque, sendo fundamental para o sucesso do empreendimento.

JUSTIFICATIVA E CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS DE INTERVENÇÕES

O projeto para perfuração de poços tubulares para atendimento do Parque da Cidade visa dotar este empreendimento de um sistema autônomo de abastecimento d’água capaz de atender as demandas para a irrigação da área verde do espaço público, cuja demanda a ser atendida estima-se em 220 m³/dia.

Esta projeção foi retirada do projeto de irrigação que serviu de base a este Termo de Referência, estimando-se à perfuração de 03 (três) poços tubulares, tendo cada um deles profundidade (final) média estimada de 150 metros.

FONTE DOS RECURSOS

O presente objeto será executado com recursos transferidos pela SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTE e LAZER, para SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO e ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, cujo valor global será de R$ 7.500,00 (sete mil, e quinhentos reais), sendo integralmente recursos de fonte própria do município de Jaboatão dos Guararapes/PE, devendo esta rubrica ser inclusa no elemento de despesa orçamentária a seguir:

UNIDADE: 3.34.105

PROGRAMA: 1084 – AÇÕES ESTRUTURADORAS

PROJETO/ATIVIDADE: 1.082 – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS.

ELEMENTO: 4.4.90.00

FONTE 15000000: R$ 7.500,00

DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
As especificações do objeto estão identificadas no quadro abaixo:

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PARA PERFURAÇÃO DE 03 (TRÊS) POÇOS TUBULARES PROFUNDOS DESTINADOS AO PARQUE DAS CIDADES, MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

Unidade

01

DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta de preços deverá conter:
Preços com valores expressos em real, inclusive por extenso, considerando todos os serviços a serem prestados, incluindo impostos e demais despesas necessárias à execução do objeto desta contratação.
Na proposta de preço, deve constar declaração de que no preço praticado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado até a entrega definitiva, devendo, ainda, apresentar as seguintes indicações:
Preço unitário total por item, em real, do objeto, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário por extenso, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos e quaisquer encargos que venham a incidir na prestação de serviço do objeto.
Prazo de validade da proposta não inferir a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação. lidade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
Assinatura do representante da empresa legalmente estabelecida.
Os valores unitários e global não podem ultrapassar os valores estimados. As propostas serão julgadas pelo menor preço global.
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
A entrega dos produtos ocorrerá de forma única e deverá se dar no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho.
Não caberá qualquer extensão do prazo de serviço caso a fiscalização recuse serviço executado(s) em desacordo com o projeto e/ou especificações.
O contratado deverá realizar os serviços em estrita conformidade com as especificações técnicas exigidas pela contratante, bem como realizará a entrega nos locais estipulados no termo de referência.
Se quando do recebimento do objeto do contrato, a contratante verificar quaisquer inconformidades com as especificações técnicas exigidas constantes no termo de referência, o contratado fica obrigado a sanar as irregularidades no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da ciência da notificação emitida.
5.5. O pagamento à contratada dar-se-á em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato responsável.
DA ENTREGA DO OBJETO
A entrega dos produtos ocorrerá de forma única e deverá se dar no prazo até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo responsável.
Os produtos serão entregues no seguinte endereço: Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Secretatia Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras no horário das 08 às 12:00 e 13:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Fica assegurado ao Contratante o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para o Contratante.
Será considerada recusa formal a não substituição do material, após 02 (dois) dias úteis da sua rejeição ou devolução.
Serão recusados os produtos que não satisfizerem às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes serem glosados.
O fornecedor se compromete a reparar os danos e sanar todos os vícios do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos por este registro de preços.
Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
Somente será aceito o serviço feito de acordo com o contido nas especificações contidas no Item 3. (DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO) deste Termo de Referência.
A entrega deve ser acompanhada da nota fiscal contendo as especificações dos produtos, bem como quantitativos, preços unitários e o valor total.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.
O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os produtos estejam de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto em tela.
A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA.
DAS PENALIDADES
Com fundamento nos artigos art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
Dar causa à inexecução parcial do contrato;
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Dar causa à inexecução total do contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem “a” do item 14.1 deste instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1;
A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “b, c, d, e, f, g” do item 11.1, podendo ensejar penalidade mais grave prevista no item 10.5 nos casos que justifique tal imposição, sendo o impedimento de licitar e contratar abrange a Administração Pública direta e indireta no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo máximo de 3 (três) ano.
A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “h, i, j, k, l” do item 11.1, bem como nas infrações previstas nos subitens “a, b, c, d, e, f, g” que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a prevista no item 10.4, sendo a declaração de inidoneidade para licitar e contratar abrangente a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, tendo prazo mínimo de 3 (três) aos e máximo de 6 (seis) anos.
A sanção prevista no item 10.5 será precedida de análise jurídica, sendo de competência exclusiva do Secretário Municipal, quando aplicada por órgão do Poder Executivo, e de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade, quando aplicada por autarquia ou fundação;
A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor da proposta, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.
O retardamento da execução previsto no subitem “g” estará configurado quando a CONTRATADA:
Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço.
Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
A inexecução parcial do contrato prevista no subitem “b” do item 10.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 10.10 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

O comportamento previsto no subitem “j” do item 10.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o desucmprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o desucmprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o desucmprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o desucmprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o desucmprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornedimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto contratado

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou produtos de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

2

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização.

2

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários

6

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização.

5

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e sesus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadores.

5

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

6

Por dia

A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de advertência, a de impedimento de licitar e contratar ou a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, estabelecidas no item 10.1 desta cláusula.
As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
Caso a faculdade prevista no item 10.14 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 10.14, 10.15 e 10.16 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
Decorrido o prazo previsto no item 10.17, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;
A aplicação das sanções previstas no item 11.1 não exclui, em nenhuma hipótese, a obrigação de reparar itegralmente possíveis danos causados à Administração Pública.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Os participantes deverão obedecer às exigências técnicas abaixo relacionadas:
Alvará de funcionamento da empresa.
Cartão do CNPJ
Contrato Social
Procuração, se necessário
Documentos de representação do representante legal
Certidão de Regularidade Municipal
Certidão de Regularidade Estadual
Certidão de Regularidade Federal
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Certificado de Regularidade do FGTS
Certidão de Falência
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
Declaração de que Não Emprega Menor de 18 (dezoito) anos
Certidão Negativa de Licitação
Certidão de Registros de Penalidade da Empresa www.portaltransparencia.gov.br/cepim www.portaltransparencia.gov.br/ceis/consulta.seam) ou Certidão de Inidôneos do TCU (www.portal2.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces).
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo participante.
O critério de compatibilidade do atestado técnico apresentado será de acordo com a quantidade de itens que a empresa participante, tiver interesse. Devendo o mesmo ser compatível com a natureza dos itens constantes nesse Termo de Referência em sua proposta comercial sob pena de inabilitação.
O participante deverá disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
Não serão aceitos atestados emitidos pelo participante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências desta Dispensa de Licitação.
Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.
DA GARANTIA DO PRODUTO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O objeto deve ter garantia contra defeitos de fabricação de qualquer parte ou peça, a partir da data de entrega definitiva, pelo prazo de no mínimo de 12 (doze) meses.
A CONTRATADA obriga-se a adotar medidas corretivas e/ou troca dos equipamentos que apresentarem defeitos, mau funcionamento ou impropriedades, às suas expensas, sem ônus para a Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do ato da notificação expedida pela Secretaria, que poderá ser feita pelos meios: telefones, fax ou correio eletrônico.
O produto deve ter garantia contra defeitos de fabricação de qualquer parte ou peça, a partir da data de entrega definitiva, pelo prazo de no mínimo de 12 (doze) meses. Atendimento on-site de fábrica (no cliente) com cobertura: 8×5 (das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados).
O vencedor obriga-se a adotar medidas corretivas nos serviços e/ou troca de produtos que apresentarem defeitos, mau funcionamento ou impropriedades, às suas expensas, sem ônus para a CONTRATANTE, disponibilizando assistência técnica na região metropolitana, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do ato da notificação expedida pela Secretaria, que poderá ser feita pelos meios, telefones, fax ou correio eletrônico.
A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo fabricante do equipamento, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da garantia o custo de peças de reposição e mão de obra decorrentes de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte.
A garantia deverá cobrir reposição de peças e acessórios, inclusive as peças de desgaste natural, despesas com mão de obra e transporte.
Para acionamento da garantia deverá ser disponibilizado o site do fabricante e telefones, e-mail ou web, com possibilidade de acionamento pelo serial das máquinas possa ser conferido se o equipamento está para identificação do cadastrado na Central de Atendimento para Abertura de Chamados e Suporte Técnico, assim como a garantia fornecida pelo fabricante conforme estabelecido no presente Termo de Referência. Esta central deverá possibilitar o download de drivers para os produtos do fabricante, informações e aberturas de chamadas técnicos.
Todos os itens, partes, peças e garantias desta solução não podem ser genéricos ou de terceiros devendo todos ser originais homologados pelo próprio fabricante do equipamento e consequentemente cobertos pelas garantias aqui exigidas.
DA POSSIBILIDADE DA DISPENSA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, art. 95, inciso I, é dispensável o instrumento de contrato, podendo ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, quando se tratar de dispensa de licitação em razão de valor.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021.

_____________________________

Alex Silva Ramos

Secretário Executivo

Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de obras

75646

ANEXOS

chamamento 002 – SESPO

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

TRANSPORTADORA GUARANY LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.323.438./0001-27, cadastrada neste Município do Jaboatão dos Guararapes-PE sob o nº. 959.723-9, com domicílio fiscal na Rua Engenho Comporta, 159, Sala 01, Comportas, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP nº 54.345.625, notifica o contribuinte acima mencionado quanto ao JULGAMENTO de nº. 017/2022, proferido no Processo Administrativo de nº 2012.010762-1, da Segunda Instância Administrativa Fiscal, relacionados à notificação fiscal de nº. 4.00334/12-7, que foi tida por PROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022.

João Henrique da Silva Marinho

Secretário Executivo da Receita/SEREC

Mat. 59.311- 3

75809


A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

TRANSPORTADORA GUARANY LOGÍSTICA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 11.323.438./0001-27, cadastrada neste Município do Jaboatão dos Guararapes-PE sob o nº. 959.723-9, com domicílio fiscal na Rua Engenho Comporta, 159, Sala 01, Comportas, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP nº 54.345.625, notifica o contribuinte acima mencionado quanto aos JULGAMENTOS de nºs. 010/2022, 011/2022, 012/2022, 013/2022, 014/2022, 015/2022 e 016/2022, proferidos no Processo Administrativo de nº 2012.007951-2, da Segunda Instância Administrativa Fiscal, relacionados às notificações fiscais de ns. 4.00223/12-0, 4.00224/12-7, 4.00225/12-3, 4.00226/12-0, 4.00227/12-6, 4.00228/12-2 e 4.00229/12-9, que foram tidas por PROCEDENTES.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022.

João Henrique da Silva Marinho

Secretário Executivo da Receita/SEREC

Mat. 59.311- 3

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2022.DISP.002.EMLUME, que tem por OBJETO a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de impressora multifuncional monocromática de modelo A4. FUNDAMENTO: art. 29, II da Lei Federal 13.303/16. CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 40.904.492 / 0001-64. VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). PRAZO: 24 meses.Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2022.Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 140.2022.PE.065.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico nº 065/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar – EPIs para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, para o período 12 (doze) meses. Valor Máximo Aceitável: R$ 8.605.038,00 (oito milhões, seiscentos e cinco mil e trinta e oito reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 12/12/2022 às 10h. Abertura das Propostas: 12/12/2022 às 10h. Início da disputa: 12/12/2022 às 10h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9 9975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2022. Mônica L S Ribeiro. Pregoeiro(a) CPL5.


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 005/2022 – SUPAC/SEREC PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2022 – SUPAC/SEREC

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor.

OBJETO: Aquisição de 06 (seis) aparelhos de ar-condicionado com kit instalação de 20m sendo 05 aparelhos de ar-condicionado com capacidade nominal de 24.000 BTUS/h e 01 aparelho de ar-condicionado com capacidade nominal de 12.000 BTUS/h, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva da Receita, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 28/11/2022. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: contratos.jaboatao.sefaz@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de novembro de 2022. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

ERRATA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153.2022.INEX.025.CONTR.CPL3 – INEXIGIBILIDADE Nº 025/2022. OBJETO: Curso sobre Gestão de Denúncias e Reclamações para Ouvidorias no Setor Público, ministrado pelo Doutor Luiz Carlos Iasbeck. Na publicação do dia 04/10/2022, ONDE SE LÊ: “inscrita no CNPJ sob nº 07.441.907/0001-37”; LEIA-SE:inscrita no CNPJ sob nº 05.486.290/0001-49”.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2022.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de licenças de solftware para fins de gerenciamento de contatos incluindo listagem de autoridades, para serem implantadas em estações de trabalho do Cerimonial do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades do Gabinete do Prefeito. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 30/11/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de Novembro de 2022. André Gibson Acioli Montenegro. Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em. licenças de solftware para fins de gerenciamento de contatos incluindo listagem de autoridades, para serem implantadas em estações de trabalho do Cerimonial do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades do Gabinete do Prefeito.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/11/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Saulo Carvalho

Contato: (81) 99699-8904

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI cujo superintendente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA

  1. DA JUSTIFICATIVA

O Chefe do Executivo Municipal por possuir uma série de atividades e compromissos que carecem de um relacionamento institucional com os membros do Poder Legislativo e Judiciário do município, como também integrantes dos Poderes Executivos, Judiciário e Legislativo estadual, federal e de outros municípios, além dos mais diversos prestadores de serviços e parceiros que contribuem para o desenvolvimento municipal, necessita do apoio de ferramentas tecnológicas que facilitem o gerenciamento de tais obrigações.

Para manter estas relações e contatos, justifica-se a necessidade da utilização de um solftware que forneça de forma ordenada um catálogo telefônico, fichas modelo, relatórios sintéticos, que gerem etiquetas padronizadas e que seja capaz de fazer pesquisas de forma inteligente facilitando assim o acesso a informação na hora desejada.

Deste modo, busca-se com essa contratação o licenciamento de uma ferramenta com tais finalidades para implantação em duas estações de trabalho do Gabinete do Prefeito.

  1. DO OBJETO

Aquisição de licenças de solftware para fins de gerenciamento de contatos incluindo listagem de autoridades, para serem implantadas em estações de trabalho do Cerimonial do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

  1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

1

Fornecimento e implantação de software para fins de Gerenciamento de Contatos

2

As principais características do referido sistema devem ser:

 

· criar e estabelecer relações entre pessoas (como por exemplo: parentescos, amizade, profissional, política, etc.);

· criar atributos individuais e estabelecer a associação com as pessoas cadastradas;

· atribuir critérios individuais para rápida seleção ou agrupamento das pessoas cadastradas; e

· fazer a seleção por qualquer campo isolado ou combinadamente, tornando-se uma poderosa ferramenta de recuperação de dados.

Os aspectos tecnológicos que o referido software deverá dispor são, pelo menos, os seguintes:

 

a. Visual estilo Internet mais moderno, proporcionando uma melhor interatividade com o usuário.

b. Relatórios com interface amigável para o usuário, permitindo a exportação de arquivos e visualização na tela das páginas a serem impressas, devendo permitir a emissão dos relatórios abaixo:

 

· Ficha Modelo;

· Relatório Sintético;

· Catálogo Telefônico;

· Ficha Individual por Página;

· Ficha Individual por Sequencial;

· Etiquetas do tipo Padrão, tipo Autoridade e do tipo Crachá.

 

c. Cadastro de Etiquetas através do qual é possível cadastrar as etiquetas de todos os tipo e tamanhos mais utilizados pelo usuário.

d. Pesquisa Inteligente que proporciona, de forma mais simples e facilitada, a recuperação da nformação desejada. É uma ferramenta poderosa que informa instantaneamente o resultado de cada objeto de pesquisa.

e. Um importante recurso de configuração do Sistema que permite ao usuário ajustar os relatórios às suas necessidades, do modo que desejar, tais como: títulos e rodapés de relatórios, nome de usuário e senha.

f. Facilidade na utilização do CEP eletrônico de todo o Brasil, bastando ao usuário escolher que Estados deseja trabalhar e qual será seu Estado principal.

g. Criação de Identidades para melhor organização das informações cadastradas no software, este recurso permite ao usuário criar bases de dados independentes entre si.

8. Módulo de Segurança

 

· Cadastro de Usuários

· Cadastro de Grupos de Usuários

· Definições e Restrições de Segurança aos Grupos de Usuários do Sistema

  1. DO PRAZO DE ENTREGA

4.1. O prazo de entrega dos bens será de até 5(cinco) dias (úteis ou corridos), contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.

  1. DO LOCAL DE ENTREGA
    1. As licenças de uso do software serão entregues no seguinte endereço: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes situado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão no horário das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
    2. Antes da entrega, a mesma deverá ser agendada através do e-mail cerimonialpjg@gmail.com e/ou leolimalocutor@gmail.com.
  2. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1. Os produtos deverão ser entregues acompanhado de manual do usuário, com uma versão em língua portuguesa ou devidamente traduzido e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

6.2. Em caso de devolução do objeto licitado, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.

6.3. O objeto desta licitação será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, nas seguintes condições:

a) recebimento provisório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas,;

b) recebimento definitivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da análise atestando a qualidade dos bens e sua consequente aceitação pela Administração, mediante termo circunstanciado.

6.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

6.5. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios.

6.6. Ficará a critério da Prefeitura a solicitação de realização de testes complementares para fins de recebimento definitivo das licenças.

6.7. A contratada deverá executar o objeto licitado de acordo com as especificações do termo de referência, sob pena de não aceitação dos materiais fornecidos.

  1. DA PROPOSTA

6.11. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

1

Fornecimento e implantação de software para fins de Gerenciamento de Contatos

02

R$ 798,19

R$ 1.596,38

VALOR TOTAL GERAL

R$ 798,19

R$ 1.596,38

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2022/2023, na classificação abaixo:

Fonte: 15000000;

Unidade Orçamentária: 103;

Elemento de Despesa: 339039;

Atividade (Programa de Trabalho): 0412620162038.

  1. DA VIGÊNCIA

A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data do recebimento do serviço contratado.

  1. DO PAGAMENTO
    1. A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerencia responsável.
    2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os materiais estejam de acordo com as exigências deste Edital.
    3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
  2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
    2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
    3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
    4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
  3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
    2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.
    3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
    4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
    5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
    6. Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
    7. Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia e Assistência Técnica do objeto, conforme previsto neste instrumento e seus anexos.
  4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
    1. Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal,social e trabalhista; econômico-financeira; além da habilitação técnica que consistirá em:

13.1.1 Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da licitante;

  1. DAS PENALIDADES
    1. Com fundamento no artigo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
  2. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
  3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  4. Dar causa à inexecução total do contrato;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação em motivo justificado;
  9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.

14.3. A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.

14.4. O retardamento da execução previsto no subitem g, estará configurado quando a CONTRATADA:

16.4.1Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;

16.4.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

14.5. A inexecução parcial do contrato prevista no subitem a do item 14.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 14.8 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

14.6. O comportamento previsto no subitem j do item 14.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

14.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1

Por dia

14.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 14.1 desta cláusula.

14.9. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

14.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;

14.11. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

14.12. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;

14.13. Caso a faculdade prevista no item 14.12 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

14.14. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 14.12, 14.13 e 14.14 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

14.15. Decorrrido o prazo previsto no item 14.15, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

14.16. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

14.17. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

  1. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

15.1 O Gestor da presente contratação será indicado pela secretaria demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

15.2. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, estabelecido e registrado na assinatura do Contrato, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.

15.3. Cabe ao Fiscal do Contrato:

15.3.1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento.

15.3.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

15.3.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

15.3.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

15.3.5. Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

15.3.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

15.3.7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

15.3.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

15.3.9. Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

15.4. Cabe ao Gestor do Contrato:

15.4.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

15.4.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

15.4.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

15.4.4. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido.

15.4.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais.

15.4.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato.

15.4.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais.

15.4.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais.

15.4.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

15.4.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

  1. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

16.1. Assegurar para os equipamentos/materiais, garantia mínima de …. (…..) meses/ano a partir da data de instalação ou recebimento definitivo, conforme descrição no Termo de Referência;

16.2. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo licitante vencedor contratado, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da CONTRATADA o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte.

16.3. Oferecer durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelo fabricante dos equipamentos, com os respectivos endereços e telefones.

  1. DA RESCISÃO

17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

17.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, conforme previsão do Art. 138, I, da Lei 14.133/2021, nas situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, observadas as disposições do § 3º do Art. 137, do mesmo preceito legal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e das consequências elencadas no Art. 139 da Lei 14.133/2021;

17.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021.

17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.

17.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos arts. 137,§2º e 138, §2º da Lei 14.133/2021.

17.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

17.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

17.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

17.4.3. Indenizações e multas.

17.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.

17.6. O CONTRATANTE poderá ainda:

17.6.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e

17.6.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Eventuais omissões deste Termo de referência devem ser tratadas com o servidor designado como Gestor do Contrato, conforme indicado pelo órgão demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes/PE 24 de novembro de 2022

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André Gibson Acioli Montenegro
Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI

75841

ANEXOS

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