25 de Outubro de 2018 – XXVIII – Nº 182 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2018

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. RESOLVE:

Ato n.º 0844/2018 – EXONERAR JOSE SAMARONE NASCIMENTO DE LIMA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 25 de outubro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 290/2018-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 013/2018 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ANA PAULA LINS DA SILVA, matrícula nº 75.957-1, ocupante do cargo de serviços gerais, lotado na Secretaria Municipal de educação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2018. 

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO 

cpl3.jaboatao@gmail.com, telefone:(81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Outubro de 2018

Flaviane Ribeiro Queiroz 
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – 3

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 23. de outubro  de 2018
Ivaneide Dantas
Secretária Municipal de Educação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL  

cpl3.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Outubro de 2018
Flaviane Ribeiro Queiroz
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

cpl4.jaboatao@gmail.com . Telefone:(81) 99975-1797.

Bruno Cintra
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ERRATA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Jaboatão, 25 de outubro de 2018.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
AVISO DE LICITAÇÃO
ERRATA

ABERTURA DAS PROPOSTAS e INÍCIO: 09/11/2018 às14h40min (HORÁRIO LOCAL)LOCAL: A sessão será realizada no Auditório da SELIC, Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, situada Estrada da Batalha, n.º 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do endereço eletrônico:  Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com . Telefone:(81) 99975-1797.

Bruno Cintra
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 332/2018 – SME


RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 18 de outubro de 2018, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 002/2018, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 314/2018-SME, de 13/09/2018, publicada no Diário Oficial de nº 162, de 26 de setembro de 2018, a fim de dar prosseguimento ao presente Processo, que apura o desaparecimento de alguns pertences do interior  desta Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018

RESOLVE
Considerar HABILITADA as seguintes Instituições:

UNIDADE Nº. DO PARECER
Associação Creche Pró Cidadania do Jaboatão dos Guararapes 001/2018
002/2018
003/2018
Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – CEPEC-BJ 004/2018
Igreja de Cristo Comunidade em Jaboatão dos Guararapes 005/2018
Lar Espírita Clara de Assis – Lar de Clara 006/2018
Casa da Esperança 007/2018

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Outubro de 2018.

Comissão Técnica
Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
Gerson Silva Ribeiro
Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley
Maria Gilvaneide Burégio Maranhão

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 042/2018 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017,  datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017. 

Considerando  o teor da C.I. nº 020/2018/CPIA-CGCM, datada de 22 de outubro de 2018.

RESOLVE:
Dessobrestar o processo nº 010/2016-CG/3ªCPIA-CGCM, devidamente convalidado nos termos do artigo 6º da lei 1.322/2017,  em desfavor do servidor  Guarda Municipal, NELSON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula 10.789-1, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Outubro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 043/2018 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017. 

Considerando a o teor da C.I. nº 030/2018/CPIA-CGCM, datada de 22 de outubro de 2018.

RESOLVE:
Dessobrestar o processo nº 006/2016-CG/3ªCPIA-CGCM, devidamente convalidado nos termos do artigo 6º da lei 1.322/2017, em desfavor do servidor  Guarda Municipal,       RUI ARRUDA DE ABREU, matrícula 14.302-2, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Outubro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 044/2018 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017,  datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017. 

Considerando  o teor da C.I. nº 006/2018/CPIA-CGCM, datada de 23 de outubro de 2018.

RESOLVE:
Dessobrestar o processo nº 013/2017-CG/3ªCPIA-CGCM, devidamente convalidado nos termos do artigo 6º da lei 1.322/2017,  em desfavor do servidor  Guarda Municipal, NELSON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula 10.789-1, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Outubro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I   ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.



RESOLVE: 
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

REPUBLICAÇÃO INSERINDO ALTERAÇÕES SUBSTANCIAIS NO TEXTO ORIGINAL DA PORTARIA N.º 003/2018-GAB/SEMOP, publicada no Diário Oficial do Município n.º 168 de 04 de outubro de 2018.

RESOLVE:

A análise da justificativa, contida no § 1º deste artigo, será avaliada pela Comissãode Análise da Folha de Pagamento/SEMOP;

§ 1º- A informação será avaliada pela Comissão de Análise da Folha de Pagamento/SEMOPque aceitará ou não o teor informado, declarandocomo “satisfatória” ou “ não satisfatória”.
§ 2º- O prazo para apresentação de justificativa à Comissão será de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da Comunicação.
§ 3º Caberá a Comissão apreciar a justificativa no prazo de 30 (trinta) dias.

Para efeito de verificação da reincidência, será considerado o período de 180 (cento e oitenta dias).
  Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

Designa Servidores para compor a Comissão de Análise de Folha de Pagamento da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública e dá outras providências:


RESOLVE:


Art. 4º. A Comissão deverá encaminhar ao Gabinete do Secretário Executivo desta SEMOP, o relatório final do exame da Folha de Pagamento e dos processos de análise das justificativas dos responsáveis pela entrega de documentação fora do prazo, até o dia 10 de cada mês, devidamente assinado por todos os integrantes da Comissão.
Art. 5º. Os órgãos integrantes da Gestão desta Executiva deverão apoiar os trabalhos da Comissão de Análise de Folha de Pagamento, fornecendo informações, orientações, documentação e outros meios materiais que se fizerem necessários.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº1025/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº999/2018, datada de 14.09.2018, publicada no D.O nº-159 de 20.09.2018, que concedeu enquadramento por titulação a servidora MARIA JOSÉ VICENTE DA SIVA mat. 16.531-0

Onde se lê: Professor 1 Classe I 3E
Leia-se:  Professor 1 Classe I 3F 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1093/2018  

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.


CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 SIMONE FRANCISCA DA SILVA 13.505-0 Serviços Gerais Médio 289/2018 14.02.2017
02 ALINE MARIA DA SILVA SANTOS 12.116-9 Serviços Gerais Médio 294/2018 28.07.2017
03 GENILEIDE DOS SANTOS RIBEIRO 13.412-0 Serviços Gerais Médio 336/2018 26.01.2017
04 MARIA BETÂNIA DE BARROS SILVA 13.517-0 Serviços Gerais Médio 338/2018 16.02.2017
05 JANAÍNA ALVES GUIMARÃES 13.401-0 Serviços Gerais Médio 342/2018 30.05.2017
06 NADJA CRISTINA DE BARROS CALADO 13.449-0 Serviços Gerais Médio 339/2018 09.11.2017
07 MARIA DAS DORES DA SILVA BARBOSA 13.422-0 Serviços Gerais Médio 343/2018 23.11.2017
08 MARIA DA CONCEIÇÃO 13.404-0 Serviços Gerais Médio 337/2018 08.02.2017

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº1126/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº977/2018, datada de 12.09.2018, publicada no D.O nº-157 de 18.09.2018, que concedeu enquadramento por titulação a servidora AMANDA DE ALBUQUERQUE CISNEIROS mat. 16.733-9

Onde se lê: Professor 1 Classe II 2C
Leia-se:  Professor 1 Classe II 2D 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1127/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº999/2018, datada de 14.09.2018, publicada no D.O nº-159 de 20.09.2018 que concedeu enquadramento por titulação a servidora CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA mat. 18.764-0

Onde se lê: Professor 1 Classe III 1B
Leia-se:  Professor 1 Classe III 2C 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1131/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Requerimento protocolado 3122882018 datado de 04.09.2018.

RESOLVE: 
1-RETORNAR o servidor IGOR CORREIA DE ANDRADE, mat. 18.433-0, cargo Professor 1 Classe II 1A, do 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife, para a Secretaria Municipal de Educação. 
2-LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 28.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1132/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3113802018 IRANI NOEMIA DOS SANTOS 14.420-7 Municipal de Saúde 1997/2007 01.11.2018 a 30.11.2018
3095832018 LUCILEIDE BATISTA DE OLIVEIRA 17.247-2 Municipal de Saúde 2007/2017 05.11.2018 a 04.12.2018
3117362018 ANA ALICE WANDERLEY DA CUNHA 13.631-0 Municipal de Saúde 2005/2015 01.11.2018 a 30.11.2018
3119462018 ANA LUIZA ALVES DE SOUZA 13.653-0 Municipal de Saúde 1995/2005 01.11.2018 a 30.11.2018
3117392018 JACQUELINNE ALVES BARBOSA 13.898-3 Municipal de Saúde 1995/2005 01.11.2018 a 30.12.2018

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº.1133/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3120622018 ELIANE ALVES DA SILVA 11.505-3 Executiva de Serviços Urbanos 1998/2008 01.11.2018 a 29.04.2019
3119452018 ADRIANO SOARES VALENÇA 13.717-0 Municipal de Saúde 1995/2005 05.11.2018 a 04.12.2018

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1142/2018  

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.


CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 JULIANA DE ARAÚJO ALMEIDA 19.793-9 Analista Pol. Social Econ. I/Assistente Social Médio 400/2018 08.06.2018
02 CAMILA EDUARDA LEOTERIO DA SILVA 20.917-1 Analista Pol. Social Econ. I/Educador Social Médio 401/2018 08.06.2018
03 MARIA GORETT DA SILVA AGUIAR 19.768-8 Analista Pol. Social Econ. I /Psicólogo Médio 404/2018 08.06.2018
04 SUZANA KARINE DA SILVA ALBUQUERQUE 19.811-0 Analista Pol. Social Econ. I /Pedagogo Médio 403/2018 08.06.2018
05 NOELLE DE ARAÚJO BARRETO 19.787-4 Analista Pol. Social Econ. I /Assistente Social Médio 402/2018 08.06.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1143/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1073/2018, 1083/2018, 1086/2018, 1084/2018, 1066/2018, 965/2018, 1087/2018 e 1085/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação datados de 01/10/2018, 02/10/2018, 28/09/2018, 06/09/2018. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
             

APOIO ADMINISTRATIVO

Classe Nível Classe Nível
01 16.093-8 ALINE CARVALHO SANTANA DA SILVA AG. ALIM. ESCOLAR V-E  17.07.2018 V E V F
02 14.939-0 ARIDELSON GONÇALVES DE ALMEIDA AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E 12.03.2018 III E III F
03 16.799-1 CRISTIANE CONCEIÇÃO DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR III-D 19.01.2018 III D III E
04 15.896-8 VALTER QUEIROZ SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E 23.04.2018 III E III F
05 16.275-2 VALDIR FRANCISCO CAVALCANTI AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E 20.07.2018 III E III F
06 16.828-9 JOSENILDO AMADOR DE ARAÚJO AG. MAN.INF. ESCOLAR III-D 19.01.2018 III D III E
07 14.468-1 MARINDALVA FERREIRA DE LIMA AG. MAN.INF. ESCOLAR III-F 26.04.2018 III F III G
08 16.665-0 LINDALVA OLIVEIRA DE LIMA AG. MAN.INF. ESCOLAR III-D 18.02.2018 III D III E

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº  1153  / 2018 – SEPLAG 

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 148 de 22 de outubro de 2018. 

RESOLVE: 
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de planejar, coordenar e acompanhar a implementação do Recadastramento dos Servidores ativos e titulares de cargos efetivos, empregados públicos, servidores ocupantes de cargos comissionados, contratados em regime de Excepcional Interesse Público-EIP, pensionistas especiais da folha de ativos, Conselheiros Tutelares, servidores inativos e pensionistas, como também os servidores colocados à disposição do Município e cedidos a outros órgãos, o qual terá a seguinte composição, sob a Coordenação Operacional da servidora Aucilene Rodrigues da Silva:

SECRETARIA SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Aucilene Rodrigues da Silva 59.248-9 Gerente
Patrícia Torres Bezerra 59.165-4 Assist. Téc. 2
Anita dos Santos Silva 16.785-1 Gerente
Marta Lívia Santos Serra 59.295-4 Gerente
Diego Vital Gomes Coutinho 59284-3 Assist. Téc. 1
Secretaria Municipal de Educação Silvia Souza dos Santos

Ivanilson José da Silva

16.600-6

0910374

Coordenadora

Coordenador

Secretaria Municipal de Saúde Vivian Rodrigues Alves

Luciana Satou Lessa Ferreira Teixeira

19865-0

59.270-7

Gerente

Coordenadora

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Christiane Campelo Martins 59.264-5 Coordenadora
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública Andrea Gonçalves Fonseca 59.171-5 Coordenadora
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade Luiz Gonzaga Bomfim Junior 59185-7 Gerente
Secretaria Municipal da Fazenda Ângela Maria Conceição Brandão 59.162-6 Coordenadora
SUPERINTENDÊNCIA SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Superintendência de Tecnologia da Informação Fábio Rego do Amaral 59219-0 Gerente
INSTITUTO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Ilka da Costa Freitas Coutinho 30.199-8 Gerente

Art. 2º Definir que a cada membro do Grupo de Trabalho caberá às atribuições:
II- Interagir com os servidores lotados em suas respectivas unidades estimulando a realização do Recadastramento “online”.
III- Colaborar com a Coordenação, em todo tempo do Recadastramento, naquilo que for necessário ao bom andamento dos trabalhos afetos à execução do Recadastramento.

Art. 3º.  Os servidores que estiverem impossibilitados de locomoção por recomendação médica deverão requerer Recadastramento Domiciliar, através de agendamento no setor de recursos humanos da sua unidade de lotação ou no Jaboatão-Prev, este último para os servidores inativos e pensionistas, mediante o envio de laudo médico comprobatório, observando os seguintes períodos, de acordo art. 2º, §2º, alíneas “a” e “b” do Decreto nº 148 de 22 de outubro de 2018:

b) Atendimento: de 26 de novembro a 21 de dezembro de 2018, dias úteis, das 09h00 (nove horas) às 16h00 (dezesseis horas). 

Art. 4º. Nos termos do art. 2º, §1º do Decreto nº 148 de 22 de outubro de 2018 será disponibilizado um Posto de Atendimento instalado no Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar para realização do Recadastramento “online”, para as seguintes situações: 

§ 1º O servidor à disposição e sem ônus para o Município e o Pensionista Especial da folha de ativos, munido de toda documentação original obrigatória.
§ 2º O servidor com dificuldade de acesso à internet ou que não disponham de equipamento ou quaisquer outras situações que lhe dificultem realizar seu recadastramento.

Art. 5º Para o “upload” – enviar os documentos pelo sistema, o servidor que comparecer ao Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar para realização do Recadastramento “online” terá apoio da equipe do posto de atendimento disponível no local.
Art. 6º. O servidor que estiver fora do Estado ou do País, ou em Licença sem Vencimentos, está obrigado a realizar seu recadastramento, podendo fazê-lo na forma “online” durante o período referido no art. 1º do Decreto nº 148 de 22 de outubro de 2018 ou, imediatamente, após o seu retorno, devendo anexar aos demais documentos exigíveis, a comprovação da sua ausência durante o período inicial do recadastramento.
Art. 7º. O servidor efetivo que possua dois vínculos com o Município do Jaboatão deverá, através do acesso ao sistema, realizar o recadastramento de ambos os vínculos que possua.

Art. 8º. O servidor efetivo deste Município que acumule cargo, emprego ou função com outras empresas/órgãos, ou outras esferas de Poder, deverá informar esta situação no momento do preenchimento da Ficha Cadastral, no campo específico.
Art. 9º. Para realização do Recadastramento “online”, faz-se necessário observar as seguintes exigências:
II – devem ser anexados e enviados individualmente,
IV – serão aceitos para envio via “upload” apenas os seguintes formatos de arquivo: PDF, JPEG e JPG.

Art. 10º. São obrigatórios os seguintes documentos para a realização do Recadastramento “online”:

I – Para o servidor ativo:

a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m  
Dos dependentes do servidor ativo:
a) b) c) CPF (podendo ser qualquer outro documento que contenha o número do CPF) e RG do cônjuge ou companheiro.

II– Para o servidor inativo:

a) b) c) d) e) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável.
 
Dos dependentes do servidor inativo:
a) b) c) CPF (podendo ser qualquer outro documento que contenha o número do CPF) e RG do

cônjuge ou companheiro.

III – Para o pensionista:

a) b) c) d) Comprovante de residência atualizado (em nome do servidor/pais/cônjuge ou contrato de aluguel, ou Declaração de Associação de Bairro, com no máximo, 90 dias de emissão).

IV – Para o pensionista especial: Caso necessário, serão solicitados outros documentos posteriormente, mediante convocação.

a) b) c) d) Comprovante de residência atualizado (em nome do servidor/pais/cônjuge ou contrato de aluguel, ou Declaração de Associação de Bairro, com no máximo, 90 dias de emissão).

Art. 11.  Para o caso de não atendimento à convocação e realização do recadastramento no prazo estabelecido, descrita no art. 4 do Decreto 148/18, se o servidor sanar a irregularidade até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao bloqueio da remuneração, o restabelecimento do seu pagamento dar-se-á no referido mês da regularização.
I – Se realizado o recadastramento a partir do 6º (sexto) dia útil do mês subsequente ao bloqueio, será restabelecido o pagamento no mês seguinte.
Art. 12.  O servidor responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou pela omissão de fatos relevantes, que prestar ou deixar de prestar no ato do recadastramento, inclusive quanto à outras irregularidades verificadas como resultado do recadastramento.
Art. 13. Compete às respectivas Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal, acompanhar o processo de recadastramento dos servidores a elas subordinados em todas as suas fases,  colaborando, no que couber, para o cumprimento do estabelecido neste ato, inclusive quando findo o prazo de realização do recadastramento.
Art. 14. Findo o Recadastramento, todos os servidores indicados no Art. 1º, incisos e parágrafos, do Decreto n.º 148 de 22 de outubro de 2018, estarão obrigados a atualizar seus dados cadastrais, sempre no mês de seu aniversário, através de link específico a ser disponibilizado no Portal do Servidor, sob pena da sanção prevista no art. 4 do Decreto Municipal nº 148/18
Art. 15. Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela Superintendência de Gestão de Pessoas ou pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art. 16º. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA RETIFICADORA 

Portaria nº 32/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

 

RESOLVE: 
Art. 1º. Realizar retificação no que tange ao enquadramento do servidor AMOM DE LIMA PEREIRA, sob matrícula 136018.1, devendo-se constar como percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET adequado ao mesmo o de 60%.
Art. 2º. Realizar retificação no que tange ao enquadramento do servidor AMOM DE LIMA PEREIRA, sob matrícula 136018.1, devendo-se constar como atividades exercidas pelo mesmo as descritas no inciso V do art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana