25 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 204 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 130, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações

do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.900.000,00 (Hum milhão e novecentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

04 122 3003 2.019

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

Red. 0060

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

400.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.035

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0102

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

800.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

04 122 3003 2.161

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0473

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

700.000.00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.900.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3005 2.036

– CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO JABOATÃO-PREV

Red. 0105

FNT 1.500.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.200.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

04 122 3003 2.148

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO PROCON

Red. 0445

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

700.000,00

ANULAÇÃO R$ 1.900.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 034/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de INSUMOS destinados ao atendimento da decisão judicial nº 0057184-41.2012.8.17.0810, o qual tem por cerne o fornecimento de cestas básicas, fraldas descartáveis geriátricas e luvas de procedimento para atendimento de 02 (dois) usuários da Casa de Acolhimento Estação Feliz- CAEF, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 27/10/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de outubro de 2022. Emanoela Maciel. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA N° 010/2022.

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, Art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de Empresa especializada que firmará Contrato de Seguro, através de Apólice, para os veículos pertencentes a Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade do Município de Jaboatão dos Guararapes, de responsabilidade desta Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência, ainda, nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até o 5° (quinto) dia útil, contado a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município – DOM: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de outubro de 2022. ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA. SECRETARIA EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de Empresa especializada que firmará Contrato através de Apólice de Seguros para os veículos pertencentes a Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade do Município de Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 5° (quinto) dia útil, contado a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município – DOM às 17h00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Braga Neto

Contato: (81) 997650484

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021 e nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022-SIN

Em virtude do Chamamento Público nº 001/2022-SIN, publicado em 18 de outubro de 2022, ter sido deserto, a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO – REGIONAL 02 – CAVALEIRO. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03 dias úteis: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: gabineteseinfra2020@gmail.com . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de outubro de 2022.

_______________________________________

Eduardo Torres

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em recuperação e manutenção predial – Regional 02 – Cavaleiro.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/10/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: gabineteseinfra2020@gmail.com

Responsável (a): Diogo Carvalho

Contato: 81 99924.7888

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa nº XX/2021 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO

  1. DA JUSTIFICATIVA

As fortes chuvas que atingiram Jaboatão dos Guararapes – PE, caracterizada como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas, COBRADE 13214, afetaram, sobremaneira, toda a área urbana e áreas rurais do território.

Entre os dias 28, 29 e 30 de maio de 2022, chuvas de grande intensidade provocaram inundações e deslizamentos no Município do Jaboatão dos Guararapes, evento que causou 64 mortes, 72 feridos, 98.644 desalojados, 1.245 desabrigados e mais de 284.532 mil pessoas afetadas diretamente pelo desastre, totalizando 385.557 afetados.

O desastre afetou serviços e estruturas públicas, evidenciando que 21 prédios públicos foram afetados, dos quais apresenta-se neste relatório o prédio onde funciona a estrutura administrativa regionalizada da Regional Cavaleiro (prédio próprio).

A estrutura do prédio administrativo da Regional Cavaleiro, onde funcionam ações da gestão de forma regionalizada com serviços de diversas secretarias para atendimento ao cidadão, está localizado na Rua Praça Severina Rita Coelho, nº 20 – Cavaleiro, teve sua estrutura invadida pelas águas gerando danos materiais e suspensão de serviços ao público.

Durante a vistoria observou-se que as águas atingiram uma altura de aproximadamente 2,5 metros na parte externa e 1m na parte interna da edificação, tendo destruído ou danificado mobiliários, danificando paredes, instalações elétricas, portas e a contaminação do reservatório.

A partir dos aspectos observados e dos danos sofridos com o desastre, se faz necessário obras de reforma e recuperativas de urgência visando proporcionar a ocupação salubre e segura da edificação.

Há necessidade de celeridade nas obras em face da importância dos serviços prestados à população e da quantidade de pessoas atendidas por dia.

Em decorrência da extrema necessidade de recuperar o prédio, justifica-se a indicação deste procedimento licitatório objetivando selecionar empresa que oferecer a proposta mais vantajosa à administração.

  1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em recuperação e manutenção predial – Regional 02 – Cavaleiro, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

  1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Está especificado e constante do Anexo I

  1. DO PRAZO DE ENTREGA

4.1. O prazo de entrega será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço.

  1. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
    1. Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço: Rua Praça Severina Rita Coelho, nº 20 – bairro de Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 07:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira.
    2. Ao término execução dos serviços, deverá haver a entrega da obra, quando será lavrado termo de recebimento e execução dos serviços elencados e contratados.
  2. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas de engenharia, utilizando-se material especificado na planilha e de qualidade reconhecida e atestada por órgãos oficiais quanto a qualidade e durabilidade dos produtos utilizados na execução dos serviços.

6.2. Os serviços deverão possuir garantia mínima contra defeitos de execução e durabilidade de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de entrega definitiva do objeto, quando for o caso.

6.5. Em caso de inexecução, com apresentação de falhas ou ineficaz, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.

6.6. O objeto desta licitação será recebido definitivamente, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento e entrega da obra, após a verificação da execução dos serviços em conformidade com o TR, planilha, da análise atestando a qualidade dos serviços e sua consequente aceitação pela Administração, mediante termo circunstanciado.

6.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

6.8. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios.

6.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade dos serviços executados, devendo o mesmo, corrigir, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a notificação da Secretaria demandante, sem ônus adicional para a Administração Municipal, qualquer item que não atenda às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas.

6.10. A contratada deverá executar o objeto licitado de acordo com as especificações do termo de referência, sob pena de não aceitação dos materiais fornecidos.

  1. DA PROPOSTA

6.11. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

MARCA

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

1

2

3

4

VALOR TOTAL GERAL

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2022, na classificação abaixo:
  • Fonte: 17490010 – Outras vinculadas transferência situação emergencial;
  • Unidade Orçamentária: 34102 – Secretaria Executiva de Obras;
  • Elemento de Despesa: 339000;
  • Atividade (Programa de Trabalho): 1043 – Construção, ampliação reforma e/ou recuperação de prédios e espaços públicos.
  1. DA VIGÊNCIA

A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua assinatura ou do recebimento da ordem de serviço.

  1. DO PAGAMENTO
    1. A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela gerência responsável.
    2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os serviços estejam de acordo com as exigências deste Edital.
    3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
  2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
    2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
    3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
    4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
  3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
    2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.
    3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
    4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
    5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
    6. Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
    7. Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia e Assistência Técnica do objeto, conforme previsto neste instrumento e seus anexos.
  4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
    1. Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira; além da habilitação técnica que consistirá em:

13.1.1 Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da licitante;

  1. DAS PENALIDADES
    1. Com fundamento no artigo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
  2. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
  3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  4. Dar causa à inexecução total do contrato;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação em motivo justificado;
  9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.

14.3. A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.

14.5. O retardamento da execução previsto no subitem g, estará configurado quando a CONTRATADA:

14.5.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;

14.5.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

14.6. A inexecução parcial do contrato prevista no subitem a do item 14.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 14.8 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

14.7. O comportamento previsto no subitem j do item 14.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

14.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1

Por dia

14.9. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 14.1 desta cláusula.

14.10. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

14.11. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;

14.12. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

14.13. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;

14.14. Caso a faculdade prevista no item 14.12 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

14.15. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 14.12, 14.13 e 14.14 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

14.16. Decorrrido o prazo previsto no item 14.15, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

14.17. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

14.18. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

  1. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO

O gestor da presente contratação será indicado pela secretaria demandante através de portaria publicada no Diário Oficial do Município.

  1. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

16.1. Assegurar para os serviços executados garantia mínima de 06 (seis) meses a partir da data de recebimento definitivo, conforme descrição no Termo de Referência;

16.2. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo licitante vencedor contratado, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da CONTRATADA o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2022.

_______________________________________________

FLÁVIO MOTA

SUPERINTENDENTE DE OBRAS

74849

ANEXOS

AVISO DE CHAMAMENTO ASSINADO

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TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 396/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locatária a seguir enunciada:

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 045/2016 – SESAU

CONTRATADA: VALÉRIA DOS SANTOS COSTA PEREIRA.

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 11,90%, UTILIZANDO O ÍNDICE INPC NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ONDE FUNCIONA A UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO CAJÁ.

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2022

VIGÊNCIA: 05/08/2022 A 05/08/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: ANDRÉA ARRUDA

MATRÍCULA N°: 911614

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

74845


PORTARIA SMS 395/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locatária a seguir enunciada:

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 055/2016 – SESAU

CONTRATADA: LAURICÉIA FERREIRA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ALTO DO RESERVATÓRIO, SITUADO A RUA AUGUSTO CALHEIRO, N° 338, CAVALEIRO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 12/08/2022

VIGÊNCIA: 12/08/2022 A 12/08/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: ELENLUCE MOARAIS DE SOUZA VASCONCELOS

MATRÍCULA N°: 589545

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

74846


PORTARIA SMS 394/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locatária a seguir enunciada:

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 050/2016 – SESAU

CONTRATADA: MARIA DOLORES SILVESTRE JATOBÁ.

OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 11,92%, UTILIZANDO O ÍNDICE DE INPC NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER.

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2022

VIGÊNCIA: 05/08/2022 A 05/08/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: MANOELA GOMES DE PENEDO.

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

74847


PORTARIA SMS 393/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

 CONTRATO Nº: 030/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 079.2022.INEX.010.SMS.CPL2.

CONTRATADA: CENTRAL DE ATENDIMENTO MÉDICO SANTO EXPEDITO LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE REGULADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, DE FORMA CONTÍNUA E REGULAR, ATENDENDO Á DEMANDA ORIUNDA DE TODAS AS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- SUS.

DATA DE ASSINATURA: 09/09/2022

VIGÊNCIA: 09/09/2022 A 09/09/2023

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES.

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

GESTOR: NILTON RODRIGUES DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 59188-3

FISCAL TITULAR: JOSÉ CLEIDSON DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59188-5

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

74848


PORTARIA SMS Nº 397/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes às ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.921, de 29 de maio de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas dos municípios do Estado de Pernambuco afetados por chuvas Intensas, dentre eles este Município;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 55, de 28 de maio de 2022 que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 49/2022-GP, de 30 de maio de 2022 que Convoca todos os servidores para atuação em situação de emergência para atender às necessidades conferidas no Decreto nº 55/2022, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 58, de 30 de maio de 2022 que Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas para restabelecer a normalidade dos serviços e equipamentos públicos afetados em razão das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e declaração de Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as intensas precipitações pluviométricas ocorridas na Região Metropolitana do Recife, em especial no município do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 25 de maio do corrente ano, com graves impactos ambientais, humanos, materiais, econômicos, sociais, além do dano à saúde, atingindo todo o território do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que há populações desalojadas/desabrigadas e populações que foram atingidas de alguma forma pelas chuvas, porém que não saíram das suas residências, e ambas necessitam de atenção à saúde in loco;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os servidores que participaram das ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados; ANEXO III – GEET Autorizados Posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

74861

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 398/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornadas extraordinárias no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente aos servidores efetivos; e ANEXO II – GEET referente aos contratados e ANEXO III – Ações autorizadas posteriormente)

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

74862

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 399/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

74863

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 400/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

74864

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº401/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de continuidade das ações de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados; ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

74865

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 402/2022

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a jornadas extraordinárias referentes ao trabalho realizado na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

74866

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 403/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

74867

ANEXOS

Anexo único

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PORTARIA SMS Nº 404/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – MAIS Jaboatão, conforme ANEXO ÚNICO – GEET autorizados posteriormente.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

74868

ANEXOS

Anexo único

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EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EDUCACIONAL. OBJETO: CONJUGAR ESFORÇOS, VISANDO À ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL DE INSCRITOS, MEDIANTE A CONCESSÃO DE DESCONTO NOS CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO MINISTRADOS NA MODALIDADE PRESENCIAL. PARTICÍPE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – FACULDADE IDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CNPJ nº 08.469.669/0001-39. VIGÊNCIA: 02 (DOIS) ANOS. BASE LEGAL: ART. 116, LEI N. 8.666/93. RECURSO: não haverá impacto financeiro. DATA DE ASSINATURA: 02/09/2022. Jaboatão dos Guararapes. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

74816


AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de tendas articulada em alumínio, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 24 de outubro de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de tenda articulada em alumínio, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/10/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

1

Tenda 3X3 metros, base em alumínio, articulada – dobrável sanfonada, com bolsa de transporte, cor azul, cobertura poliéster Oxford, saída de ar no topo, pé de alumínio. Peso aproximado: 11kg.

02

74851

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 005/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO CLINICO GERAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

12 º

ARILSON SANTOS ALVES DA SILVA

550

NAO

28/10/2022

09:00

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO INTERVENCIONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

JOAO PEDRO ANANIAS MONTEIRO

397

NAO

28/10/2022

09:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

74824

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 097/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144.2022.DISP.042.SME.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DOS MUROS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ALICE VILAR DE AQUINO, JOSÉ CARNEIRO DE BARROS CAMPELO E O CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ( CEMEI ) SANTO AMARO, QUE FORAM DESTRUÍDOS EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS QUE AFETARAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR: R$ 97.832,93 (noventa e sete mil e oitocentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2022 a 10/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

 


CONTRATO Nº 017/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2022.PE.037.SDE.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes. Itens 03 e 12. CONTRATADA: VIVA DISTRIBUIDORA E SERVICOS ME – CNPJ: 20.008.831/0001-17. VALOR: R$ 2.380,00 (dois mil e trezentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 09/08/2022 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação de aluguel por excepcionalidade com Reajuste no percentual aproximado de 11,92% pelo INPC. CONTRATADO: Rivaldo José da Silva – CPF: 094.013.184.68. VALOR ACRESCIDO: R$ 5.072,40 (cinco mil e setenta e dois reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 47.626,92 (quarenta e sete mil e seiscentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/07/2022 a 08/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para aquisição de Fardamentos e Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s de diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores de Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 19, 20 e 38. REGISTRADA: CONFECCOES DUQUE VILAR LTDA – CNPJ: 41.073.677/0001-37. VALOR: R$ 21.346,28 (vinte e um mil e trezentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 20/10/2022 a 20/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 034/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de medicamentos – Grupo 2, visando atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item: 01. CONTRATADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ: 67.729.178/0006-53. VALOR: R$ 94.050,00 (noventa e quatro mil e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 18/10/2022 a 18/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120.2022.PE.054.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022, cujo objeto se constitui na FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA COMPOR O KIT PROFESSOR, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. (ANEXO I DESTE EDITAL). Tendo como vencedora a seguinte empresa: 1) FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ Nº 24.348.443/0001-36, para o Grupo 1, tendo como VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 241.360,00 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 21 de Outubro de 2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim, Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 148.2022.PE.070.SAD.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2020 –

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

PAGAMENTO, COM EXCLUSIVIDADE DE SALÁRIOS, PROVENTOS, VENCIMENTOS, PENSÕES

ALIMENTÍCIAS, APOSENTADORIAS, PENSÕES E SIMILARES, DE SERVIDORES OU EMPREGADOS

PÚBLICOS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. Após o processamento do Pregão, comunica-se que a licitação acima mencionada foi declarada DESERTA.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2022. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes Secretária Municipal de Administração.

74877


AVISO DE LICITAÇÃO

(EDITAL ALTERADO)

Processo Licitatório Nº: 119.2022.PE.053.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 053. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Registro de preços corporativo para aquisição de microcomputadores. Valor Máximo Aceitável: R$ 8.487.702,72 (oito milhões quatrocentos e oitenta e sete mil setecentos e dois reais e setenta e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 09/11/2022 às 10:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 09/11/2022 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Outubro de 2022.

Francisco José Oliveira.

CPL 4

74878


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, do Processo Administrativo nº 168.2022.DISP.046.SIN.CPL1. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção da maternidade do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Fundamentação legal: Art. 24, inciso XI – Remanescente de Oras, Lei Federal nº 8.666/93. Contratada: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.654.826/0001-98, no Valor Global de R$ 5.039.205,19 (cinco milhões, trinta e nove mil, duzentos e cinco reais e dezenove centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2022.

Eduardo Torres Cavalcanti – Secretário Executivo de Obras.

74879