25 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 179 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 88, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 730.000,00 (Setecentos e trinta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

        RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL 

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 0669 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 730.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 730.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

       RECURSOS DO TESOURO  – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 0695 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 532.390,00

 

15 451 2031 1.043 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 0687 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 197.610,00

TOTAL R$ 730.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro  de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ERRATA

NA PORTARIA Nº 028/2019 – SMS, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 172 DE 17/09/2019.

Onde lê se:  
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Setembro de 2018.

Leia-se: 
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Setembro de 2019.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 060/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
200 º ALISSON GUALBERTO MONTEIRO DE CASTRO 4976 NÃO PROFESSOR 2- MATEMÁTICA 27/09/2019 08:00
PROFESSOR 2 – HISTÓRIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
184 º ADRIANO JOSE DO NASCIMENTO 8374 SIM PROFESSOR 2- HISTÓRIA 27/09/2019 08:30

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1076/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e dos pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 MARCELO JORGE RIBEIRO 13.429-0 Apoio Administrativo Inexistente 679/2019

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1079/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 243/2019 Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 05.09.2019 e protocolo nº. 43290287962019.

RESOLVE: 
CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora EVA REGINA BARBOSA BARROS matrícula nº. 20.436-6 Cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 01.09.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1080/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nº 239/2019, 247/2019 e 237/2019 datados de 05.09.2019, 12.09.2019 e 04.09.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo, os efeitos retroagirão as datas dos requerimentos.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
42777315122019 JANETE DE MELO PEREIRA 10.326-8 Munic.de Desenvolvimento Econ. e Sustentabilidade 14.08.2019
42777322342019 LUCIENE GONÇALVES DA CUNHA 11.365-4 Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil 19.08.2019
43269336472019 MARIA NAZARÉ VIEIRA DA ROCHA 10.667-4 Municipal de Saúde 14.08.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2019. 

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1081/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs. 246/2019, 244/2019 e 242/2019  – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 11.09.2019, 09.09.2019 e 05.09.2019  das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
43269324612019 MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CUNHA 11.331-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
42777326372019 MARIZA BENEDITA RODRIGUES 10.904-5 Executiva de Gestão de Pessoas Por falta de Amparo Legal
42777317792019 MARIA DAS GRAÇAS SANTOS  PINHEIRO 12.423-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1082/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Conversão de Licença Prêmio para Fins de Contagem para Aposentadoria, conforme Parecer nº 232/2019 datado de 03.09.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
28211310682019 INALDO CORREIA DE MELO 8518-9 Executiva da Receita 12.08.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

ERRATA n° 01/2019 ao Edital de Chamamento Público nº 01/2019, publicado no Diário Oficial do Município do dia 19 de setembro de 2019, referente aos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Edital em epígrafe à legislação pertinente;

RESOLVE:
Art. 1° Onde se lê:
6.7. A Comissão deverá ser composta por: 2 (dois) representantes da Proteção Social Especial; e 2 (dois) representantes da Gerência de Licitações, Contratos e Compras da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC.”

Leia-se:
6.7. A Comissão deverá ser composta por: 2 (dois) representantes da Proteção Social Especial de Média Complexidade; 1 (um) representante da Gerência Administrativa; 1 (um) representante da Gerência Financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC.
Art. 2° Onde se lê:

7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 19/09/2019
2 Envio das propostas pelas OSCs. 20/09/2019 a 20/10/2019
3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 21/10/19 a 07/11/2019
4 Divulgação do resultado preliminar. 08/11/2019
5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 11 a 15/11/2019
6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 18 a 22/11/2019
7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 25/11/2019

Leia-se:
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 19/09/2019
2 Envio das propostas pelas OSCs. 20/09/2019 a 21/10/2019
3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 21/10/19 a 07/11/2019
4 Divulgação do resultado preliminar. 08/11/2019
5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 11 a 15/11/2019
6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 18 a 22/11/2019
7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 25/11/2019

Art. 3° Onde se lê:
‘7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio de documentação enviada para análise, até às 17 horas do dia 20 de outubro de 2019.

Leia-se:
“7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio de documentação enviada para análise, até às 17 horas do dia 21 de outubro de 2019. “ 

Art. 4° Onde se lê:
“7.4.3. A proposta deverá ser encaminhada em três vias impressas, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.” 

Leia-se:
7.4.3. A proposta deverá ser encaminhada em três vias impressas, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. 

Art. 5° Onde se lê:
9.4. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 622.080,00 (Seiscentos e vinte dois mil e oitenta reais) no exercício de 2019. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. 

Leia-se:
9.4. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 622.080,00 (Seiscentos e vinte dois mil e oitenta reais) no exercício de 2020. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. 

Art. 6° Onde se lê:
“9.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.” 

Leia-se:
9.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

Art. 7° Onde se lê:
“11.2 A organização da sociedade civil deve apresentar a prestação de contas no prazo definido pela Lei Federal nº 13.019/2014, ou seja, no prazo de até 90 (noventa) dias do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, caso a parceria exceda um ano, podendo esse prazo ser prorrogado, desde que devidamente justificado, por até 30 (trinta) dias. Todos os documentos originais utilizados na prestação de contas devem ser guardados pela organização pelo prazo de 10 (dez) anos.”  

A prestação de contas deverá ser protocolada junto ao Setor de Prestação de Contas desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e deverá possibilitar que o gestor público avalie o cumprimento do objeto a partir de verificação se as metas previstas foram alcançadas, apresentado os seguintes documentos: 

Leia-se:
11.2 A organização da sociedade civil deve apresentar a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o pagamento da parcela.
11.2.1 A parcela subsequente ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas anterior, e assim sucessivamente.
11.2.2 Todos os documentos originais utilizados na prestação de contas devem ser guardados pela organização pelo prazo de, no mínimo, 10 (dez) anos.
11.2.3 A prestação de contas deverá ser protocolada junto ao Setor de Prestação de Contas desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e deverá possibilitar que o gestor público avalie o cumprimento do objeto a partir de verificação se as metas previstas foram alcançadas, apresentado os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento dirigido à Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, contendo a indicação do número do Termo de Colaboração com a Administração Pública e os documentos que estão sendo enviados;
b) Demonstrativo de receita e despesa;
c) Relação de pagamentos – Relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas realizadas, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. Nesse relatório (assinado pelo representante legal da organização e pelo contador responsável) deve ser comprovada a relação entre a movimentação dos recursos públicos e o pagamento das despesas. Os dados financeiros devem demonstrar se há coerência entre as receitas previstas e as despesas realizadas;
d) Notas fiscais e documentos comprobatórios de despesas – Cópia das notas e dos comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, atesto, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
e) Conciliação Bancária e Demonstrativo de Rendimentos – Extrato da conta bancária específica abrangendo todo o período de vigência da parceria;
f) Relatório de Atendimento – Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, que deverá conter a descrição das atividades ou projetos desenvolvidos para a realização da parceria e comparativo das metas propostas e dos resultados alcançados. Nele, devem ser anexados todos os documentos que comprovem a realização das ações, tais como: listas de presença, fotos, vídeos, etc;
g) Declaração de guarda dos originais dos documentos que foram apresentados na Prestação de Contas;
h) Cópia do Termo de Colaboração
i) GFIP
j) CNPJ; http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
k) CERTIDÃO DE REGULARIDADE MUNICIPAL;
l) “CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS; https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/Crf/FgeCfSConsultaRegularidade.asp
m) CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL PE; http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal
n) CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS FISCAIS JUNTO A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO; http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDebitoFiscal
o) CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS; http://www.tst.jus.br/certidao
p) CERTIDÃO DE INIDONEIDADE DO GOVERNO FEDERAL; http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/?cpfCnpj=35474949000108&nome=&tipoSancao=”
q) CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;  http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
r) Apresentação de três orçamentos que justifiquem a despesa; 
s) Cópia do cheque ou comprovante de transferência bancária.

Art. 8° No anexo VII – Plano de Trabalho

Acrescentar o item: 
5.2.6: Outras despesas:

Especificação QUANTIDADE VALOR
Mês Ano Mês
R$
Ano
R$

Art. 10º Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE DECISÃO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023.2019.RVG.002.SME.GAL. OBJETO: REVOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176.2018.CONC.005.SME.CPL1 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 005/2018. Após o processamento, comunica-se a decisão de revogação do Processo Licitatório nº 176.2018.CONC.005.SME.CPL1. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da presente publicação, para que os interessados, querendo, interponham recurso, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei nº 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação