26 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 015 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 07/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde – Enfermeiro, Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Farmacêutico, Analista em Saúde – Psicólogo, Assistente de Suporte à Gestão, Médico – Cardiologista, Médico – Clínico Geral, Técnico em Saúde – Téc. De Enfermagem Exclusivo ESF, Técnico em Saúde – Téc. De Enfermagem, Técnico em Saúde – Téc. Em Laboratório, Agente Comunitário de Saúde – Barra de Jangada/Grupiara/Novo Horizonte, Agente Comunitário de Saúde – Santo Aleixo;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de Analista em Saúde – Enfermeiro, Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Farmacêutico, Analista em Saúde – Psicólogo, Assistente de Suporte à Gestão, Médico – Cardiologista, Médico – Clínico Geral, Técnico em Saúde – Téc. De Enfermagem Exclusivo ESF, Técnico em Saúde – Téc. De Enfermagem, Técnico em Saúde – Téc. Em Laboratório, Agente Comunitário de Saúde – Barra de Jangada/Grupiara/Novo Horizonte, Agente Comunitário de Saúde – Santo Aleixo, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 07/2021-GP

CARGO 413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Adrielle Rodrigues Dos Santos

03078136

88,60

42

Suenia Goncalves De Medeiros

0300116092

88,50

43

CARGO 447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Keilla Taciane Martins De Melo

06610428

90,50

138

CARGO 416 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Dimas Henrique De Holanda Andrade

03364624

77,95

24

Dimas Cardoso Campos

03364476

77,95

25

CARGO 425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Rafaela Viana De Moura Oliveira

04271995

99,10

13

CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Kathleen Palmira Claudino Rodrigues Da Silva

0820110144

60,00

03 PCD

Natália De Souza Brito

08255054

77,50

53 AC

CARGO 430 – 3.G.O. MÉDICO – CARDIOLOGISTA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Aluisio Roberto Andrade Macedo Junior

0470101192

67,34

10

CARGO 431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Débora De Moura Côrte Real

04892338

87,50

23

CARGO 309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Marize Maria De Souza

06419882

70,00

133

CARGO 305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Guilherme Henrique Carvalho Rodrigues

0230118276

67,50

53

Pedro Felipe Farias Da Hora

02309445

67,50

54

CARGO 307 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Daniella Conceição Lopes Freitas

02548249

77,50

13

CARGO 101 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – BARRA DE JANGADA/GRUPIARA/NOVO HORIZONTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Ana Lúcia Neves Da Mota

9760112062

92,50

14

CARGO 124 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – SANTO ALEIXO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Suedja Bezerra Da Silva

0010131077

90,00

06

36118

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 08/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista de Controle Interno;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de Analista de Controle Interno, o candidato relacionado no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 08/2021-GP

CARGO 466 – 8.G.O. ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Ewerton Barros Revoredo De Brito

08818340

90,00

18

36119

ANEXOS

ANEXO UNICO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

ERRATA

Na Portaria de nº 038/2021 – SEGEP, datada de 19 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 011 de 20 de janeiro de 2021, que fez retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes o servidor Osvaldo Pereira de Oliveira Filho e o lotou na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica.

ONDE SE LÊ: Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/01/2021 o servidor OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 16.205-1, Professor, o qual se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco.

LEIA-SE: Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/01/2020 o servidor OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 16.205-1, Professor, o qual se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na Portaria de nº 039/2021 – SEGEP, datada de 19 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 011 de 20 de janeiro de 2021, que fez retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes o servidor Sérgio Martins da Silva e o lotou na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica.

ONDE SE LÊ: Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/01/2021 o servidor SÉRGIO MARTINS DA SILVA, matrícula nº 18.881-6, Professor, o qual se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco.

LEIA-SE: Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/01/2020 o servidor SÉRGIO MARTINS DA SILVA, matrícula nº 18.881-6, Professor, o qual se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 047 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 422/2020 – SME/PJG de 27 de julho de 2020;

CONSIDERANDO as frequências dos servidores relativas ao exercício de 2020;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR as renovações das Cessões dos servidores desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Governo do Estado/PE

Pessoal do Governo do Estado/PE cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO

DA

CONVALIDAÇÃO

ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO

13.502-0

REGINALDO ARAÚJO DE LIMA

172.230-1

01/01/2020

até

31/12/2020

PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA

15.363-0

JEZER ALVES DA SILVA

256.159-0

01/01/2020

até

31/12/2020

ANDRÉA DE KÁSSIA DOS SANTOS SILVA

14.837-7

MARÍLIA FERREIRA VILELA

191.505-3

01/01/2020

até

31/12/2020

EDNÁRIO LOPES DE OLIVEIRA

14.762-1

VÂNIA MARIA DA SILVA

172.898-9

01/01/2020

até

31/12/2020

RICARDO LUIZ DA SILVA FREIRE

14.368-5

KARLLA SIMONE COSTA

116.386-4

01/01/2020

até

31/12/2020

STELITA LOPES DE SIQUEIRA

13.861-4

MARIA FRANCISCA DE ASSIS SILVA

262.554-7

01/01/2020

até

31/12/2020

RICARDO LUIZ ALVES BARBOSA

11.898-2

ALUISIO DE MORAIS LIMA FILHO

251.523-7

01/01/2020

até

31/12/2020

YANNA CARLA DA SILVA MELO

18.331-8

MARIA ROSINALVA DE LIMA

172.765-6

01/01/2020

até

31/12/2020

ALBERLINS CELESTINO DE SANTANA

15.337-0

EVALDO NITO DA COSTA

240.293-9

01/01/2020

até

31/12/2020

BETAILDE GOMES DA SILVA MAIA

13.967-0

ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS

245.301-0

01/01/2020

até

31/12/2020

LENIRA MARIA MIRANDA VARELA

14.349-9

GEORGOS DE ASSUNÇÃO SANTOS

194.142-9

01/01/2020

até

31/12/2020

SUZANA VARELA DA SILVA

18.880-8

ZILDA GONÇALVES DA SILVA

254.854-2

01/01/2020

até

31/12/2020

VALDIR FERREIRA DA SILVA

15.197-1

PAULO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR

194.040-6

01/01/2020

até

31/12/2020

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 048 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 142/2020 – GAB-MS/PE de 04 de março de 2020 e do Ofício n.º 422/2020 – SME/PJG de 27 de julho de 2020.

CONSIDERANDO as frequências dos servidores relativas ao exercício de 2020;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Governo do Estado/PE

Pessoal do Governo do Estado/PE cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO

DA

CONVALIDAÇÃO

SÉRGIO MARTINS DA SILVA

18.881-6

PATRICIA SILVA LEMOS

249.670-4

02/01/2020

até

31/12/2020

BELX MARIA DE OLIVEIRA

16.727-4

GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO

271.454-0

02/01/2020

até

31/12/2020

OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO

16.205-1

ANA CAROLINA DE SOUSA ASSIS

194.023-6

02/01/2020

até

31/12/2020

EMÍLIA GEORGINA DE MELO RAMOS

15.017-7

HENRIQUE CAVALCANTI COELHO PEREIRA

259.042-6

02/01/2020

até

31/12/2020

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 049 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 422/2020 – SME/PJG de 27 de julho de 2020 e do Ofício n.º 653/2020 – SME/PJG de 12 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO as frequências dos servidores relativas ao exercício de 2020;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Governo do Estado/PE

Pessoal do Governo do Estado/PE cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO

DA

CONVALIDAÇÃO

JANAINA BEZERRA DE SOUZA

14.866-0

JUAREZ RIBEIRO FILHO

263.599-2

03/02/2020

até

31/12/2020

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 03 de fevereiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 050 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 246/2020 – GAB/MS/PE de 07 de julho de 2020 e do Ofício n.º 444/2020 – SME/PJG de 03 de agosto de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 17/03/2020 a servidora YANNA CARLA DA SILVA MELO, matrícula nº 18.331-8, Professora, a qual se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 2º – Lotar na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 17 de março de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 051 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 141/2020 – GAB-MS/PE de 04 de março de 2020 e do Ofício n.º 422/2020 – SME/PJG de 27 de julho de 2020;

CONSIDERANDO as frequências dos servidores relativas ao exercício de 2020;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Governo do Estado/PE

Pessoal do Governo do Estado/PE cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO

JOSÉ ROBERTO LIMA DE MIRANDA

15.169-6

MARIA ROSINALVA DE LIMA

172.765-6

18/03/2020

até

31/12/2020

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 18 de março de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 052 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 040/2021 – SMS/CGT/PJG de 04 de janeiro de 2021 e do Ofício n.º 018/2021 – GP/PJG de 11 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 15/01/2021, a servidora IZOLDA MARIA FERNANDES DE MOURA, matrícula nº 16.865-3, Analista em Saúde / Bioquímica, a qual se encontrava à disposição da Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 2º – Lotar na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 053 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos dos Ofícios n.º 757/2020 da Secretaria Estadual de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 11 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO os termos dos Ofícios n.º 029/2021 – GP/PJG, datado de 14 de janeiro de 2021;

RESOLVE:

Autorizar a Renovação da cessão do servidor desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO

DA CONVALIDAÇÃO

CONDIÇÃO DA CESSÃO

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA

16.022-9

SANITARISTA

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO

01/01/2021

até

31/12/2021

NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

36111


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 12/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através do Ato nº 1185/2017.

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e estabelecer normas para o ingresso na ECIM – Escola Cívico-Militar Municipal Natividade Saldanha para o Ensino Fundamental Anos Finais do 6º ao 9º ano do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o previsto na Lei n° 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Parecer CNE/CEB nº 04/2008, Resolução CNE/CEB nº 05/2009, Parecer CNE/CEB nº 12/2010, Decreto da Presidência da República nº 7.611/2011, Parecer CNE/CEB nº 2/2018, Lei Municipal n° 267/04 que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, nas Resoluções nº 01/2008, nº 01/2011, 01/2017 n° 01/2018 do CME/JG,PORTARIA Nº 2.015/2019, que regulamenta a implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM em 2020, para consolidar o modelo de Escola Cívico-Militar – ECIM nos estados, nos municípios e no Distrito Federal, Decreto nº10.044/2019 que Institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares e a Portaria nº 248/2020/SME que institui a Comissão própria para regular o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, de acordo com as normativas Federais do PECIM e da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Resolve:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Regulamentar o processo de organização das matrículas na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, atendendo as normas e procedimentos estabelecidos na presente Portaria e no formulário on-line de inscrição disponibilizado no site eletrônico.

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO E CRITÉRIOS DAS MATRÍCULAS

Art. 2º. O processo de organização e os critérios das matrículas adotados compreenderão as etapas abaixo, de acordo com o cronograma do Anexo I:

I – 80% (oitenta por cento) das vagas de cada turma do Ensino Fundamental dos Anos Finais deverão ser ocupadas prioritariamente por estudantes oriundos das escolas da rede pública municipal do Jaboatão dos Guararapes, matriculados por no mínimo um período 6 meses na rede, conforme listagem encaminhada pelas Unidades de Ensino da Rede Municipal para o Núcleo de Ordenamento de Rede (NOR) e desse para a ECIM – Escola Cívico-Militar Natividade Saldanha, respeitando as localidades descritas no inciso III do Artigo 2º da presente Portaria.

II – caso a listagem do Inciso I ultrapasse a quantidade de vagas ofertadas, o critério de escolha será o sorteio público entre o percentual dos 80%;

III – 20% (vinte) por cento das vagas terão as inscrições efetuadas e validadas através do endereço on-line pelo site eletrônico, sendo de ampla concorrência para estudantes de quaisquer redes, sejam públicas ou privadas, através do comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência e conta de água), em nome dos pais e/ou responsável legal dos inscritos para comprovar moradia nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinea, Jardim Guararapes, Massangana, Piedade, Vaquejada e Rio das Velhas;

IV- caso todos os estudantes da rede municipal tenham sidos contemplados pelas vagas do Inciso I e ainda restem vagas deverão ser somadas às do Inciso III;

V- inscrição on-line pelo site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2021

VI – o estudante que possuir CPF deverá informar no ato do preenchimento do cadastro de inscrição;

VII- verificação do comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água), em nome dos pais e/ou responsável legal dos inscritos para confirmar se residem nas localidades de Cajueiro Seco, Massangana, Piedade, Prazeres, Nova Divinea, Jardim Guararapes, Vaquejada e Rio das Velhas;

VIII- sorteio de vagas para os(as) estudantes residentes nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinea, Jardim Guararapes, Vaquejada, Rio das Velhas, Massangana e Piedade caso o número de inscritos exceda a quantidade de vagas disponíveis por ano/turma de estudo entre o percentual dos 20% (vinte porcento) reservados para ampla concorrência.

IX – sorteio de vagas remanescentes para estudantes de ampla concorrência, seja da rede pública ou privada, residentes nos demais bairros do município do Jaboatão dos Guararapes;

X – entrega de documentação e confirmação da matrícula.

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO DOS(AS) ESTUDANTES

Art.3º. Entende-se por inscrição dos (as) estudantes a manifestação de interesse dos pais ou responsável legal em ingressar na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha mediante preenchimento da inscrição disponibilizada no site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2021

§1º Ao preencher o formulário de inscrição no site eletrônico, os pais e/ou responsável legal dos(as) estudantes deverão, obrigatoriamente, preencher o campo endereço, estando cientes de que será verificado através do comprovante de residência no nome dos pais e/ou responsável legal (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água). A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando sanções previstas no Artigo 297 (falsidade documental), combinado com o Artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.

§2º. É de inteira e exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsável legal pelo(a) estudante o correto preenchimento dos dados da inscrição, tais como: CPF do(a) estudante, nome, data de nascimento, sexo, ano/turma, filiação e endereço.

§3º. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica ou falhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados do candidato.

§ 4º: A inscrição on-line de preenchimento do formulário de manifestação de interesse para ingressar na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha não é garantia de vaga. A vaga só será efetivada após o sorteio e efetivação da matrícula.

Parágrafo único: No ato da inscrição, no site eletrônico, informar a escola de origem (unidade de ensino onde estudou no ano anterior).

SEÇÃO II

DO PLANEJAMENTO, QUANTIDADE E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Art. 4°. O planejamento das turmas da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, considerando a quantidade de salas de aula disponíveis por turno e o quantitativo de vagas solicitadas por ano/turma de estudo.

Art. 5°. Será disponibilizada anualmente a quantidade de vagas distribuídas por ano/turma, nos turnos da manhã e tarde, para os(as) estudantes do Ensino Fundamental – Anos Finais do 6º ao 9ºano, sendo destinados 5% dessa quantidade para o atendimento ao público-alvo da Educação Especial. ANEXO II.

Art. 6°. Ao realizar a inscrição do(a) estudante, os pais e/ou o responsável legal estarão de acordo com as normas disciplinares da ECIM- Escola Municipal Cívico–Militar Natividade Saldanha e com as normas determinadas nessa Portaria e no Edital de inscrição publicados no Diário Oficial Municipal.

SEÇÃO III

DO SORTEIO DAS VAGAS

Art. 7°. As vagas disponibilizadas para ampla concorrência serão preenchidas, prioritariamente, pelos(as) estudantes inscritos oriundos de escolas públicas e privadas residentes nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinea, Jardim Guararapes, Massangana, Piedade, Vaquejada e Rio das Velhas, todos circunvizinhos à ECIM – Natividade Saldanha.

Art. 8°. Vagas remanescentes são aquelas que eventualmente não foram ocupadas pelos(as) estudantes inscritos e residentes nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinea, Jardim Guararapes, Massangana, Piedade, Vaquejada e Rio das Velhas, todos circunvizinhos à ECIM – Natividade Saldanha. As vagas remanescentes serão sorteadas para os(as) estudantes da rede pública e privada inscritos(as) que residam nas demais localidades do município do Jaboatão dos Guararapes.

Art.9º. As vagas serão sorteadas em estrita observância à quantidade de vagas disponíveis por ano/turma e turno.

Art. 10. Será sorteado o percentual de 10% (dez) por cento a mais de estudantes por ano/turma que corresponderá ao quantitativo do quadro reserva de vagas para a unidade de ensino ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha.

Art. 11. Anualmente será publicado no Diário Oficial Municipal do Jaboatão dos Guararapes a Portaria da Comissão própria que regulará o ingresso de novos estudantes na ECIM – Escola Municipal Cívico–Militar Natividade Saldanha e nas demais escolas que porventura venham a aderir ao PECIM – Programa Nacional de Escola Cívico Militar.

Art. 12. O sorteio acontecerá em sessão pública, na presença dos pais e/ou responsáveis, e será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e pelos gestores da ECIM-Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, com a supervisão da Comissão própria, constituída através da Portaria nº 285/2020/SME, que regulará o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino e será composta por:

  1. 7 (sete) representantes do Conselho Escolar;
  2. 1 (um) representante do ConselhoTutelar;
  3. 3 (três) representantes dos estudantes;
  4. 1 (um) representante do Núcleo de Normatização;
  5. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
  6. 1 (um) representante do Núcleo de Ordenamento de Rede;
  7. 1 (um) representante Oficial de Gestão Escolar;
  8. 1 (um) representante Monitor-Militar;
  9. 1 (um) representante Oficial de Educacional;
  10. 1 (um) representante da Supervisão Escolar;
  11. 2 (dois) representantes da Gestão Escolar convidados da rede.

Parágrafo único. Após a publicação da Portaria de matrícula on-line e do Calendário Oficial de matrícula do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, será publicado o Edital com os critérios e o cronograma de inscrição para os sorteios de vagas, salientando que a inscrição não é a garantia da vaga para matrícula na ECIM – Escola Cívico-Militar Municipal Natividade Saldanha.

Art. 13. Para garantir a lisura do sorteio, a lista dos(as) candidatos(as) será lida publicamente na presença de todos os presentes antes dos nomes serem depositados na urna.

Parágrafo único. Ao final do sorteio, deverá ser emitida uma Ata que será registrada em livro próprio para este fim com o registro do ato ocorrido, assinada pelos presentes e registrada em cartório.

SEÇÃO IV

DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

Art. 14. A efetivação da matrícula é o ato formal de ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha e será registrada em ficha própria e individual a ser disponibilizada conforme cronograma do Anexo I.

Parágrafo único. Os pais e/ou responsável legal pelo(a) estudante que não comparecerem para confirmar a matrícula no período estabelecido, conforme cronograma do Anexo I, perderão a vaga e serão convocados(as) os(as) estudantes do quadro de reserva de vaga por ordem do sorteio.

Art. 15. O ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha será exclusivamente para estudantes que cursarão os Anos Finais do Ensino Fundamental – 6° ao 9° ano.

Art. 16. A confirmação da matrícula será efetivada de acordo com a disponibilidade de vaga na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, nos turnos da manhã e tarde, para os(as) estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano.

Art.17. Para a confirmação da matrícula dos(as) estudantes na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha será necessária a apresentação dos documentos comprobatórios relacionados abaixo, seguindo o cronograma de datas do Anexo I:

I – Cópia e original da Certidão de Nascimento;

II – Transferência Provisória ou Definitiva original da escola de origem;

III – Cópia e original do comprovante de residência, através de conta de luz elétrica, água ou IPTU (no nome dos pais, responsável legal ou do(da) estudante) ou cópia do contrato de aluguel devidamente preenchido com os dados do locador e locatário registrado em cartório;

IV – Cópia e original do título de eleitor, caso o(a)estudante possua;

V – Cópia e original do RG;

VI – Cópia e original do CPF;

VII- Cópia e original do Cartão do SUS – Sistema Único de Saúde;

VIII- Declaração de atualização vacinal (Emitido pela Unidade de Saúde Básica);

IX – 03(três) fotos 3×4;

X -Exame de tipo sanguíneo e fator RH.

§ 1°. O local para a confirmação da matrícula é a secretaria da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha. O endereço da unidade e o cronograma encontram-se no Anexo I.

§ 2º. Efetivada a confirmação da matrícula, os documentos apresentados passarão a integrar o prontuário escolar do(a) estudante.

§ 3º. No ato da confirmação da matrícula, os pais e/ou o responsável legal pelo(a) estudante irão preencher um formulário, informando as medidas para o fardamento escolar: numeração da camisa, calça e sapatos; datar e assinar.

Art.18. A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando sanções previstas no Artigo 297 (falsidade documental) e no Artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.

Art.19. Considerando o início das aulas do ano letivo 2021 na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, conforme Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação publicado em Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, o(a) estudante permanecerá na escola a depender de sua adaptação às normas estabelecidas no Regimento Escolar da Unidade de Ensino e no Manual do Estudante. O(a) estudante deverá

continuar frequentando a ECIM Natividade Saldanha até a comunicação da data de sua transferência definitiva para outra unidade de ensino se for o caso.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A não apresentação de um dos documentos de identificação pessoal relacionados no Art.15, exceto a Transferência Provisória e/ou Definitiva Escolar, não impedirá a confirmação da matrícula.

Art. 21. Somente os(as) estudantes efetivamente matriculados(as) na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha poderão frequentar as aulas nesta unidade.

Art. 22. Os casos omissos serão analisados pela Comissão própria que regula o ingresso de novos estudantes nas unidades de ensino e equipe gestora da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha em conjunto com a Superintendência de Ensino, Gerência do Programa Cívico Militar e Gerência de Ensino de Anos finais.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2021.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA EXCLUSIVO PARA O ANO LETIVO DE 2021

Publicação do Edital de Inscrição

26/01/2021

Período das Inscrições no site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2021

01 a 03/02/2021

Divulgação geral dos(as) estudantes inscritos

10/02/2021

Sorteio Público das vagas – 10h para os 6º anos e 15h para os 7º,8 e 9º anos.

19/02/2021

Divulgação dos (as) estudantes contemplados pelo sorteio

22/02/2021

Confirmação da matrícula na unidade de ensino – Das 9h às 12h e das 13h às 16h.

24 a 26/02/2021

Divulgação final dos (as) estudantes após confirmação

das matrículas.

02/03/2021

Publicação do Edital de Inscrição

26/01/2021

ANEXO II

DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA 2021

TURMAS

QUANTIDADE DE VAGAS

VAGAS PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E /OU TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO

Serão 5% por ano /turma

6º ANO

113

06

7º ANO

61

04

8ºANO

16

01

9º ANO

28

02

TOTAL

(218)

13

36114


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL SME N.º 01, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

EMENTA: Dispõe sobre as normas e os procedimentos necessários para a realização de Inscrição para Sorteio Público de Candidatos às vagas, exclusivamente, da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, para atendimento do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, validada pelo Ato Administrativo nº 1185/2017, considerando a adesão do Município do Jaboatão dos Guararapes ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM) que requer ampla publicidade dos procedimentos inerentes ao processo de matrícula para ingresso na ECIM-Escola Municipal Cívico Militar Natividade Saldanha, divulga as normas e os procedimentos necessários para a realização de inscrição e concorrência em sorteio público, conforme Portaria Municipal nº 12/2021/SME que estabelece normas para o ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, no Ensino Fundamental Anos Finais do Sistema de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DOS CRITÉRIOS DAS INSCRIÇÕES:

  1. As inscrições para concorrer ao sorteio das vagas para ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico Militar Natividade Saldanha, será exclusivamente pelo site http://www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2021, no período de 01 de fevereiro de 2021 a 03 de fevereiro de 2021, para os(as) estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano.
    1. Serão recebidas as inscrições realizadas a partir das 8h do dia 01 de fevereiro de 2021 até às 23h59min do dia 03 de fevereiro de 2021;
    2. 80% (oitenta) por cento das vagas de cada turma do Ensino Fundamental dos Anos Finais deverão ser ocupadas prioritariamente por estudantes oriundos das escolas da rede pública municipal do Jaboatão dos Guararapes através da listagem encaminhada pelas unidades de ensino para o Núcleo de Ordenamento de Rede (NOR) e desse para a ECIM – Escola Municipal Natividade Saldanha, conforme localidades estabelecidos no artigo 2º, inciso III, da Portaria Municipal nº 12/2021 / SME;
    3. Caso a listagem ultrapasse a quantidade de vagas ofertadas, o critério de escolha será o sorteio público;
    4. 20% (vinte) por cento das vagas terão as inscrições efetuadas e validadas através do endereço eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2021, sendo de ampla concorrência para estudantes de quaisquer redes, sejam públicas ou privadas, através da apresentação do comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água), em nome dos pais e/ou responsável legal dos inscritos para comprovar residência em Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinea, Jardim Guararapes, Massangana, Piedade, Vaquejada e Rio das Velhas;
    5. Caso todos os estudantes da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes tenham sido contemplados pelas vagas do item 1.2 e ainda havendo vagas, deverão ser somadas ao item 1.4;
    6. Inscrição on-line pelo site eletrônicohttp://www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2021.

1.7. Inscrição por CPF de estudante candidato(a), caso possua;

1.8. A inscrição não é garantia para a vaga e a matrícula;

1.9. Será verificado o comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água), em nome dos pais e/ou responsável legal de todos os inscritos para confirmar se residem nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinea, Jardim Guararapes, Massangana, Piedade, Vaquejada e Rio das Velhas;

1.10. O sorteio referente aos 80% das vagas reservadas para os(as) estudantes da rede municipal do Jaboatão do Guararapes, matriculados no ano letivo de 2020, residentes nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinea, Jardim Guararapes, Vaquejada, Rio das Velhas, Massangana e Piedade, caso o número de inscritos exceda a quantidade de vagas disponíveis por ano/turma de estudo;

1.11. O sorteio referente ao percentual dos 20% das vagas reservadas para os(as) estudantes das redes pública ou privada residentes nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinea, Jardim Guararapes, Vaquejada, Rio das Velhas, Massangana e Piedade;

1.12. Sorteio de vagas remanescentes não contempladas nos itens 1.10 e 1.11 para os estudantes das demais localidades do município do Jaboatão dos Guararapes sejam da rede pública ou privada;

1.13. Entrega de documentação e confirmação da matrícula.

DAS INSCRIÇÕES:

2.Para efetuar a inscrição será requerido o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato à vaga, caso possua, ou do seu responsável legal;

2.1. Será permitida a realização de apenas uma inscrição em nome e/ou CPF de um mesmo candidato. Assim, caso seja verificada mais de uma inscrição em nome e/ou CPF de um mesmo candidato, prevalecerá aquela que houver sido realizada por último;

2.2. O cadastro para tirar CPF pela Internet (on-line) poderá ser feito pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/;

2.3. O responsável legal pelo candidato, uma vez sorteado, quando da convocação para a matrícula, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, dentro dos prazos estabelecidos, assim como as numerações da camisa, calça e sapatos. Caso não compareça, perderá a vaga.

3.O responsável legal pelo candidato deve estar ciente quanto à possibilidade de divulgação de dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, resultado do sorteio, dentre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao sorteio público, não cabendo reclamações posteriores, ficando cientes também que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores mediante a utilização dos mecanismos de busca existentes.

DA OFERTA DE VAGAS:

4. Serão oferecidas 231 (duzentas e trinta e uma) vagas para o Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano), sendo 13 (treze) dessas vagas destinadas ao atendimento do público-alvo da Educação Especial, na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, assim distribuídas:

4.1- 6º ano do Ensino Fundamental: serão oferecidas 119 (cento e dezenove) vagas, sendo 06 (seis) destinadas ao atendimento ao público-alvo da Educação Especial;

4.2-7º ano do Ensino Fundamental: serão oferecidas 65 (sessenta e cinco) vagas, sendo 04 (quatro) destinadas ao atendimento ao público-alvo da Educação Especial;

4.3- 8º ano do Ensino Fundamental: serão oferecidas 17 (dezessete) vagas, sendo 01(uma) destinada ao atendimento ao público-alvo da Educação Especial;

4.4- 9º ano do Ensino Fundamental: serão oferecidas 30 (trinta) vagas, sendo 02 (duas) destinadas ao atendimento ao público-alvo da Educação Especial.

DO SORTEIO:

5.Será sorteado o total de vagas oferecidas para cada grupamento, conforme descrito no item 4;

5.1 A listagem dos sorteados deverá ser afixada na ECIM – Escola Municipal Natividade Saldanha, em local visível e acessível à comunidade, no instagram @ecimjaboatao e no facebook ecimnatividadesaldanha;

5.2. A listagem com os nomes dos (as) estudantes sorteados será válida somente até o dia 26 de fevereiro de 2021;

5.3.Serão sorteados 10% (dez por cento) a mais das vagas por ano/turma que farão parte do quadro de reserva de vagas para a unidade de ensino;

5.4. O Sorteio Público das vagas constantes no item 5 deste Edital será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e pelos Gestores da ECIM e será realizado no dia 19 de fevereiro de 2021 , às 10h para o 6º ano do Ensino Fundamental e às 15h para do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental, na quadra da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, situada à Rua do Futuro, s/nº, bairro do Cajueiro Seco,Jaboatão dos Guararapes/PE, na presença da Comissão responsável, conforme portaria publicada no Diário Oficial Municipal do dia 26 de janeiro de 2021, da Equipe Gestora da ECIM, do Conselho Escolar, de representantes de outras instituições e dos pais e/ou responsáveis pelos estudantes inscritos.

DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA:

6. A efetivação da matrícula dos (as)estudantes contemplados no sorteio público será realizada na sede da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, situada à Rua do Futuro, s/nº, bairro do Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário de 9h às12h e das 13h às16h, conforme calendário abaixo:

6.1- 6º ano do Ensino Fundamental: dia 24 de fevereiro de 2021

6.2– , 8º e 9º anos do Ensino Fundamental: dia 25 de fevereiro de 2021;

6.3 – Data da matrícula dos estudantes retardatários: dia 26 de fevereiro de 2021;

6.4 Data limite para efetivação da matrícula dos(as) estudantes contemplados no sorteio público: dia 26 de fevereiro de 2021.

DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA:

7. Para a confirmação da matrícula será necessária a apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

l.Cópia e original da Certidão de Nascimento;

ll. Transferência Provisória ou Definitiva original da escola de origem;

lll.Cópia e original do comprovante de residência(conta de luz elétrica, água ou IPTU (no nome dos pais, responsável legal ou do(da) estudante) ou cópia do contrato de aluguel devidamente preenchido com os dados do locador e locatário, registrado em cartório;

lV.Cópia e original do título de eleitor, caso o(a)estudante possua;

V.Cópia e original do RG;

Vl.Cópia e original do CPF;

Vll.Cópia e original do Cartão do SUS – Sistema Único de Saúde;

Vlll.Declaração de atualização vacinal (Emitida pela Unidade de Saúde Básica);

lX.03 (três) fotos 3×4;

X. Exame de tipo sanguíneo e fator RH.

8. Em caso de eventual desistência ou impossibilidade no preenchimento das vagas referidas no item 4 do edital em referência, será realizado novo sorteio com os(as) estudantes inscritos e não contemplados no 1º (primeiro) sorteio para o preenchimento das vagas remanescentes mesmo contemplando a cota do ítem 5.3 deste edital.

9.Todos os envolvidos no processo de matrícula deverão estar portando a sua máscara de proteção e respeitar as demais normas sanitárias, seguindo as determinações do protocolo sanitário encaminhado para todas as escolas da rede.

10. Os casos omissos serão analisados pela Comissão própria que regula o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino e equipe gestora da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha em conjunto com a Superintendência de Ensino, Gerência do Programa Cívico Militar e Gerência de Ensino de Anos Finais.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2021.

Ivaneide Farias Dantas

Secretaria Municipal de Educação

ANEXO I

Publicação do Edital de Inscrição

26/01/2021

Período das Inscrições no site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2021

01 a 03/02/2021

Divulgação geral dos(as) estudantes inscritos

10/02/2021

Sorteio Público das vagas – 10h para os 6º anos e 15h para os 7º,8 e 9º anos.

19/02/2021

Divulgação dos (as) estudantes contemplados pelo sorteio

22/02/2021

Confirmação da matrícula na Unidade de Ensino – Das 9h às 12h e das 13h às 16h.

24 a 26/02/2021

Divulgação final dos (as) estudantes após confirmação

das matrículas.

02/03/2021

CRONOGRAMA EXCLUSIVO PARA O ANO LETIVO DE 2021.

ANEXO II

DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA 2021

TURMAS

VAGAS

VAGAS PARA ESTUDANTESCOM DEFICIÊNCIA E /OU TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO

Serão 5% por ano /turma

6º ANO

113

06

7º ANO

61

04

8ºANO

16

01

9º ANO

28

02

SUB TOTAL

(218)

13

Total Geral: 231 vagas

36115


LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação e inclusão de cláusula da forma de execução e pagamento parcial no instrumento de parceria para atender as demandas de idosos acima de 60 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 60 metas do município do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA – CNPJ: 05.506.508/0001-80. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 30/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do ANEXO III DO CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR. CONTRATADA: MAURINO COSMO DE LIMA – CPF: 135.962.414.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/02/2021 a 19/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica aos 120 (cento e vinte) alunos do grupos da 1ª etapa (Creche), 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais, conforme Plano de Trabalho. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS – CNPJ: 07.750.150/0001-61. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 344.995,20 (trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do Contrato de prestação dos serviços terceirizados contínuos de MOTOBOY (MOTOFRETE), com dedicação de mão de obra exclusiva, para entrega e coleta de documentos e pequenos volumes por meio de motocicletas, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI EPP – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 91.198,08 (noventa e um mil e cento e noventa e oito reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/11/2020 a 27/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2020. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2016 – SESAU. OBJETO: Revisão no Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do programa de saúde da família Loreto II. CONTRATADA: Maria de Fátima Bezerra dos Santos – CPF: 276.557.094.91. VALOR ACRESCIDO: R$ 8.352,36 (oito mil e trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo e qualitativo de aproximadamente 3,65% e Inclusão de fonte nº 247 referente ao contrato de Construção da Unidade de Saúde da Família – UBS Lagoa das Garças.. CONTRATADA: Construtora Prime LTDA. – CNPJ: 27.848.815/0001-81. VALOR ACRESCIDO: R$ 24.271,37 (vinte e quatro mil e duzentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 773.229,57 (setecentos e setenta e três mil e duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação e inclusão de cláusula no termo de colaboração para atender as demandas de idosos acima de 60 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 70 metas do município do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: AMAC – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DA COLINA – CNPJ: 10.668.028/0001-55. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 30/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do contrato referente à prestação de serviços de motofrete (motoboy). CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 182.396,16 (cento e oitenta e dois mil e trezentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/12/2020 a 19/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para ATENDER AS DEMANDAS DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS, ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, COM FINALIDADE DE 60 (SESSENTA) METAS, bem como inclusão de cláusula de execução e pagamento parcial. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS – CNPJ: 07.082.502/0002-39. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 30/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação referente ao instrumento de parceria para atender as demandas de crianças de 7 a 12 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS – CNPJ: 07.082.502/0002-39. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 30/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110.2020.PE.035.SAS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2020/2021 para Casa de Acolhimento Estação Feliz. REGISTRADA: S D DE A FERREIRA & CIA LTDA – CNPJ: 26.889.181/0001-42. VALOR: R$ 61.074,27 (sessenta e um mil e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos). VIGÊNCIA: 18/12/2020 a 18/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SEDESC. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de motoristas, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias ‘B’, ‘C’ e ‘D’, para atendimento às demandas das Secretarias da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 584.763,96 (quinhentos e oitenta e quatro mil e setecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/12/2020 a 15/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação do contrato de Fornecimento de equipamentos e bens permanentes para implementação do Programa de Combate ao Racismo Institucional.. CONTRATADA: KAB MEGATRON INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI – CNPJ: 11.507.711/0001-73. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/06/2020 a 16/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


CONTRATO Nº 084/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010.2020.PE.006.SME.CPL3. OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atendimento às necessidades das unidades de Educação Infantil da Rede Municipal e Conveniadas, mantidas pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Lote 10 e 11.. CONTRATADA: BOA VISTA DISTRIBUIDORA EIRELI – ME – CNPJ: 14.728.741/0001-06. VALOR: R$ 236.140,00 (duzentos e trinta e seis mil e cento e quarenta reais). VIGÊNCIA: 29/12/2020 a 29/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


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