26 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 136 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.413/2019

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 4,17% (quatro inteiros, dezessete centésimos por cento) sobre os vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, nos seguintes termos:

I – aos servidores que integram o Grupo Ocupacional do Magistério:
a) reajuste de 1,00% (um por cento) com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2019;
b) a diferença para atingir o reajuste concedido de 4,17% (quatro inteiros, dezessete centésimos por cento) com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2019.

II – aos servidores que integram o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério fica concedido o reajuste salarial mencionado no caput, a partir de 1º abril de 2019.

1º.O art. 26-A da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, acrescido pelo art. 9º da Lei Municipal nº 377, de 29 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:
Art. 26-A. O Piso Salarial Profissional Municipal para os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Classe I, do magistério público da Educação Básica de Jaboatão dos Guararapes é de R$ 2.743,16 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos) mensais, equivalente ao vencimento-base, no período de 1º de abril a 31 de agosto de 2019, e de R$ 2.829,26 (dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos) mensais, equivalente ao vencimento-base, a partir de 1º de setembro de 2019. ” (NR).
§ 2º.O Anexo VI – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1, o Anexo VII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2, o Anexo VIII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante em extinção e o Anexo IX – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção, todos da Lei nº 178, de 2002, e alterações posteriores, passam a viger conforme o Anexo I, resultado da aplicação do reajuste concedido, a partir das datas estabelecidas nas alíneas “a” e “b”.
§ 3º.As Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério criado pela Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desse Grupo Ocupacional, passam a viger conforme o Anexo II – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, resultado da aplicação do reajuste concedido no inciso II, a partir da data nele estabelecida.
§ 4º. Aos vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, os quais, após a implementação do reajuste de que trata o caput, não alcançarem o valor do Salário Mínimo, haverá o acréscimo de abono salarial para garantia e atingimento daquele valor, ex vi do artigo 7º, incisos IV a VI, e do artigo 39, § 3º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  25 de julho de 2019.

RICARDO CEZAR VOLOIS DE ARAÚJO
Prefeito em Exercício

Anexo I à Lei nº 1.413 / 2019

  Anexo VI da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Vigência: a partir de 1º de abril a 31 de agosto de 2019

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1

 

Em R$
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
REFERÊNCIA A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U
  V 21,58 21,80 22,02 22,24 22,46 22,68 22,91 23,14 23,37 23,60 23,84 24,08 24,32 24,56 24,81 25,06 25,31 25,56 25,82 26,07
IV 19,27 19,46 19,66 19,85 20,05 20,25 20,46 20,66 20,87 21,07 21,29 21,50 21,71 21,93 22,15 22,37 22,60 22,82 23,05 23,28
III 17,21 17,38 17,55 17,73 17,90 18,08 18,26 18,45 18,63 18,82 19,01 19,20 19,39 19,58 19,78 19,97 20,17 20,38 20,58 20,79
II 15,36 15,52 15,67 15,83 15,99 16,15 16,31 16,47 16,63 16,80 16,97 17,14 17,31 17,48 17,66 17,83 18,01 18,19 18,37 18,56
I 13,72 13,86 14,00 14,14 14,28 14,42 14,57 14,71 14,86 15,01 15,16 15,31 15,46 15,62 15,77 15,93 16,09 16,25 16,41 16,58

 

  Anexo VII da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Vigência: a partir de 1º de abril a 31 de agosto de 2019

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2

Em R$

NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
REFERÊNCIA A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U
  IV 21,58 21,80 22,02 22,24 22,46 22,68 22,91 23,14 23,37 23,60 23,84 24,08 24,32 24,56 24,81 25,06 25,31 25,56 25,82 26,07
III 19,27 19,46 19,66 19,85 20,05 20,25 20,46 20,66 20,87 21,07 21,29 21,50 21,71 21,93 22,15 22,37 22,60 22,82 23,05 23,28
II 17,21 17,38 17,55 17,73 17,90 18,08 18,26 18,45 18,63 18,82 19,01 19,20 19,39 19,58 19,78 19,97 20,17 20,38 20,58 20,79
I 15,36 15,52 15,67 15,83 15,99 16,15 16,31 16,47 16,63 16,80 16,97 17,14 17,31 17,48 17,66 17,83 18,01 18,19 18,37 18,56

 

  Anexo VIII da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Vigência: a partir de 1º de abril a 31 de agosto de 2019

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante, em extinção

Em R$

NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
REFERÊNCIA A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U
CLASSES I 13,72 13,86 14,00 14,14 14,28 14,42 14,57 14,71 14,86 15,01 15,16 15,31 15,46 15,62 15,77 15,93 16,09 16,25 16,41 16,58

 

  Anexo IX da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Vigência: a partir de 1º de abril a 31 de agosto de 2019

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção

Em R$

NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
REFERÊNCIA A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U
CLASSES I 13,72 13,86 14,00 14,14 14,28 14,42 14,57 14,71 14,86 15,01 15,16 15,31 15,46 15,62 15,77 15,93 16,09 16,25 16,41 16,58

 

  Anexo VI da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Vigência: a partir de 1º de setembro de 2019

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1

Em R$

NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
REFERÊNCIA A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U
  V 22,26 22,48 22,71 22,93 23,16 23,39 23,63 23,87 24,10 24,34 24,59 24,83 25,08 25,33 25,59 25,84 26,10 26,36 26,63 26,89
IV 19,87 20,07 20,27 20,48 20,68 20,89 21,10 21,31 21,52 21,74 21,95 22,17 22,40 22,62 22,85 23,07 23,30 23,54 23,77 24,01
III 17,75 17,92 18,10 18,28 18,47 18,65 18,84 19,03 19,22 19,41 19,60 19,80 20,00 20,20 20,40 20,60 20,81 21,02 21,23 21,44
II 15,84 16,00 16,16 16,32 16,49 16,65 16,82 16,99 17,16 17,33 17,50 17,68 17,85 18,03 18,21 18,39 18,58 18,76 18,95 19,14
I 14,15 14,29 14,43 14,57 14,72 14,87 15,02 15,17 15,32 15,47 15,63 15,78 15,94 16,10 16,26 16,42 16,59 16,75 16,92 17,09

 

  Anexo VII da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Vigência: a partir de 1º de setembro de 2019

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2

Em R$

NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
REFERÊNCIA A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U
  IV 22,26 22,48 22,71 22,93 23,16 23,39 23,63 23,87 24,10 24,34 24,59 24,83 25,08 25,33 25,59 25,84 26,10 26,36 26,63 26,89
III 19,87 20,07 20,27 20,48 20,68 20,89 21,10 21,31 21,52 21,74 21,95 22,17 22,40 22,62 22,85 23,07 23,30 23,54 23,77 24,01
II 17,75 17,92 18,10 18,28 18,47 18,65 18,84 19,03 19,22 19,41 19,60 19,80 20,00 20,20 20,40 20,60 20,81 21,02 21,23 21,44
I 15,84 16,00 16,16 16,32 16,49 16,65 16,82 16,99 17,16 17,33 17,50 17,68 17,85 18,03 18,21 18,39 18,58 18,76 18,95 19,14

 

  Anexo VIII da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Vigência: a partir de 1º de setembro de 2019

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante, em extinção

Em R$

NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
REFERÊNCIA A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U
CLASSES I 14,15 14,29 14,43 14,57 14,72 14,87 15,02 15,17 15,32 15,47 15,63 15,78 15,94 16,10 16,26 16,42 16,59 16,75 16,92 17,09

 

  Anexo IX da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002

Vigência: a partir de 1º de setembro de 2019

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção

Em R$

NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
REFERÊNCIA A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U
CLASSES I 14,15 14,29 14,43 14,57 14,72 14,87 15,02 15,17 15,32 15,47 15,63 15,78 15,94 16,10 16,26 16,42 16,59 16,75 16,92 17,09

Anexo II à Lei nº 1.413 / 2019

Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério

Vigência: a partir de 1º de abril de 2019

 

Cargos: Agente de Administração Escolar
Agente de Alimentação Escolar
Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar

Em R$

Tempo de Serviço (em anos) 0 a 03 03 a 06 06 a 09 09 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 33 a 35
Referências A B C D E F G H I J L M
CLASSES VII 2.004,69 2.064,83 2.126,77 2.190,58 2.256,29 2.323,98 2.393,70 2.465,51 2.539,48 2.615,66 2.694,13 2.774,96
VI 1.789,90 1.843,60 1.898,90 1.955,87 2.014,55 2.074,98 2.137,23 2.201,35 2.267,39 2.335,41 2.405,47 2.477,64
V 1.598,12 1.646,07 1.695,45 1.746,31 1.798,70 1.852,66 1.908,24 1.965,49 2.024,46 2.085,19 2.147,74 2.212,18
IV 1.426,90 1.469,70 1.513,79 1.559,21 1.605,98 1.654,16 1.703,79 1.754,90 1.807,55 1.861,78 1.917,63 1.975,16
III 1.274,01 1.312,24 1.351,60 1.392,15 1.433,91 1.476,93 1.521,24 1.566,88 1.613,88 1.662,30 1.712,17 1.763,53
II 1.137,51 1.171,64 1.206,79 1.242,99 1.280,28 1.318,69 1.358,25 1.399,00 1.440,97 1.484,20 1.528,72 1.574,58
I 1.015,64 1.046,11 1.077,49 1.109,81 1.143,11 1.177,40 1.212,72 1.249,10 1.286,58 1.325,18 1.364,93 1.405,88

 

Cargo: Agente em Multimeios Didáticos

Em R$

Tempo de Serviço (em anos) 0 a 03 03 a 06 06 a 09 09 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 33 a 35
Referências A B C D E F G H I J L M
CLASSES IV 1789,90 1843,60 1898,90 1955,87 2014,55 2074,98 2137,23 2201,35 2267,39 2335,41 2405,47 2477,64
III 1598,12 1646,07 1695,45 1746,31 1798,70 1852,66 1908,24 1965,49 2024,46 2085,19 2147,74 2212,18
II 1426,90 1469,70 1513,79 1559,21 1605,98 1654,16 1703,79 1754,90 1807,55 1861,78 1917,63 1975,16
I 1274,01 1312,24 1351,60 1392,15 1433,91 1476,93 1521,24 1566,88 1613,88 1662,30 1712,17 1763,53

ANEXO I – Reajuste Magistério 2019
ANEXO II – Reajuste Magistério 2019

 

LEI Nº 1.414/2019

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram os quadros Permanentes do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 4,17% (quatro inteiros, dezessete centésimos por cento) sobre os vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram os Quadros Permanentes do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes, que será implantado da seguinte forma:
I – O percentual de 1,00% (um por cento) com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2019;
II – a diferença para atingir o reajuste concedido de 4,17% (quatro inteiros, dezessete centésimos por cento) com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2019;

1º. O Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento – da Lei Municipal nº 430, de 06 de agosto de 2010, e alterações posteriores, que institui o PCCV direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes, passa a viger conforme o Anexo Idesta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no capute incisos, a partir das datas nele estabelecidas.
§ 2º. O Anexo Único – que dispõe sobre o Vencimento dos Procuradores do Município, da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que rege sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município, e alteração, passa a viger conforme o Anexo IIdesta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no capute incisos, a partir das datas nele estabelecidas.
§ 3º. Os valores dos Salários Básicos dos empregados públicos da Empresa de Urbanização de Jaboatão (URJ) passam a viger conforme o Anexo III– Tabela Salarial URJ – desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no capute incisos, a partir das datas nele estabelecidas.
§ 4º. O valor do Vencimento assegurado aos membros dos Conselhos Tutelares, inicialmente fixado em R$ 3.348,44 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) pelo §1º do art. 22 da Lei Municipal nº 1.378, de 15 de outubro de 2018, fica reajustado como disposto no inciso I do art. 22 dessa mesma Lei Municipal, para R$ 3.381,92 (três mil, trezentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos) e para R$ 3.488,07 (três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sete centavos), vigorando no período de 1º de maio a 31 de agosto de 2019 e a partir de 1º de setembro de 2019, respectivamente, resultado da aplicação do reajuste concedido no capute incisos.
§ 5º. Aos vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes dos quadros permanentes do Poder Executivo Municipal, os quais, após a implementação do reajuste de que trata o caput, não alcançarem o valor do Salário Mínimo, haverá o acréscimo de abono salarial para garantia e atingimento daquele valor, ex vido artigo 7º, incisos IV a VI, e do artigo 39, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 3º. Excetuam-se desta Lei os vencimentos básicos do Grupo Ocupacional do Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, e do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas nos incisos I e II do caput do art.1º desta Lei.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2019.

RICARDO CEZAR VOLOIS DE ARAÚJO
Prefeito em Exercício

Anexo I à Lei nº 1.414 / 2019

VIGÊNCIA: DE 1º DE MAIO A 31 DE AGOSTO DE 2019.

  Anexo V da Lei Municipal nº 430, de 06 de agosto de 2010
Estrutura e Tabela de Vencimento

Em R$

Cargo 1 2 3 4 5 6
Auxiliar I 961,36 984,43 1.008,06
Auxiliar II 1.031,86 1.056,62 1.081,98 1.107,95
Auxiliar III 1.134,40 1.161,63 1.189,51 1.218,05 1.247,29
Auxiliar IV 1.278,59 1.309,28 1.340,70 1.372,87 1.405,82 1.439,56
Cargo 1 2 3 4 5 6
Assistente I 1.071,48 1.097,19 1.123,53
Assistente II 1.149,83 1.177,43 1.205,69 1.234,63
Assistente III 1.264,97 1.295,33 1.326,42 1.358,26 1.390,85
Assistente IV 1.424,89 1.459,09 1.494,11 1.529,97 1.566,69 1.604,29
Cargo 1 2 3 4 5 6
Técnico I 1.183,42 1.211,82 1.240,90
Técnico II 1.271,38 1.301,89 1.333,14 1.365,13
Técnico III 1.397,71 1.431,26 1.465,61 1.500,78 1.536,80
Técnico IV 1.573,64 1.611,41 1.650,08 1.689,68 1.730,24 1.771,76
Cargo 1 2 3 4 5 6
Analista I 2.430,79 2.489,13 2.548,87
Analista II 2.609,91 2.672,55 2.736,69 2.802,37
Analista III 2.868,98 2.937,83 3.008,34 3.080,54 3.154,47
Analista IV 3.230,40 3.307,93 3.387,32 3.468,62 3.551,87 3.637,11
Cargo 1 2 3 4 5 6
Auditor Fiscal Tributário I 3.991,32 4.087,11 4.185,20
Auditor Fiscal Tributário II 4.285,34 4.388,19 4.493,50 4.601,35
Auditor Fiscal Tributário III 4.712,42 4.825,52 4.941,33 5.059,92 5.181,36
Auditor Fiscal Tributário IV 5.305,80 5.433,14 5.563,54 5.697,06 5.833,79 5.973,80
Cargo em EXTINÇÃO 1 2 3 4 5 6
Auditor Tributário I – I 3.991,32 4.087,11 4.185,20
Auditor Tributário I – II 4.285,34 4.388,19 4.493,50 4.601,35
Auditor Tributário I – III 4.712,42 4.825,52 4.941,33 5.059,92 5.181,36
Auditor Tributário I – IV 5.305,80 5.433,14 5.563,54 5.697,06 5.833,79 5.973,80
Cargo 1 2 3 4 5 6
Médico I 4.797,63 4.912,77 5.030,68
Médico II 5.151,06 5.274,69 5.401,28 5.530,91
Médico III 5.664,41 5.800,36 5.939,57 6.082,12 6.228,09
Médico IV 6.377,66 6.530,72 6.687,46 6.847,96 7.012,31 7.180,60
Cargo 1 2 3 4 5 6
Guarda Municipal I 1.285,77 1.316,63 1.348,23
Guarda Municipal II 1.369,28 1.402,14 1.435,80 1.470,26
Subinspetor 1.517,97 1.554,40 1.591,71 1.629,91 1.669,03
Inspetor 1.709,89 1.750,93 1.792,95 1.835,98 1.880,05 1.925,17
Cargo 1 2 3 4 5 6
Agente de Combate a Endemias I 1.259,63 1.289,86 1.320,82
Agente de Combate a Endemias II 1.352,53 1.384,99 1.418,23 1.452,27
Agente de Combate a Endemias III 1.487,11 1.522,80 1.559,35 1.596,78 1.635,10
Agente de Combate a Endemias IV 1.674,36 1.714,54 1.755,69 1.797,83 1.840,98 1.885,16
Cargo 1 2 3 4 5 6
Agente Comunitário de Saúde I 1.259,63 1.289,86 1.320,82
Agente Comunitário de Saúde II 1.352,53 1.384,99 1.418,23 1.452,27
Agente Comunitário de Saúde III 1.487,11 1.522,80 1.559,35 1.596,78 1.635,10
Agente Comunitário de Saúde IV 1.674,36 1.714,54 1.755,69 1.797,83 1.840,98 1.885,16
Cargo 1 2 3 4 5 6
Analista de Controle Interno I 3.998,92 4.094,90 4.193,17
Analista de Controle Interno II 4.293,50 4.396,54 4.502,06 4.610,11
Analista de Controle Interno III 4.721,39 4.834,70 4.950,73 5.069,55 5.191,22
Analista de Controle Interno IV 5.315,90 5.443,48 5.574,13 5.707,91 5.844,90 5.985,17
 
Cargo 1 2 3 4 5 6
Engenheiro I 3.991,32 4.087,11 4.185,20
Engenheiro II 4.285,34 4.388,19 4.493,50 4.601,35
Engenheiro III 4.712,42 4.825,52 4.941,33 5.059,92 5.181,36
Engenheiro IV 5.305,80 5.433,14 5.563,54 5.697,06 5.833,79 5.973,80
Cargo 1 2 3 4 5 6
Arquiteto I 3.991,32 4.087,11 4.185,20
Arquiteto II 4.285,34 4.388,19 4.493,50 4.601,35
Arquiteto III 4.712,42 4.825,52 4.941,33 5.059,92 5.181,36
Arquiteto IV 5.305,80 5.433,14 5.563,54 5.697,06 5.833,79 5.973,80
Cargo 1 2 3 4 5 6
Geógrafo I 3.991,32 4.087,11 4.185,20
Geógrafo II 4.285,34 4.388,19 4.493,50 4.601,35
Geógrafo III 4.712,42 4.825,52 4.941,33 5.059,92 5.181,36
Geógrafo IV 5.305,80 5.433,14 5.563,54 5.697,06 5.833,79 5.973,80
Cargo 1 2 3 4 5 6
Agente de Trânsito e Transporte I 1.247,65 1.277,60 1.308,26
Agente de Trânsito e Transporte II 1.339,64 1.371,80 1.404,72 1.438,43
Agente de Trânsito e Transporte III 1.472,97 1.508,33 1.544,53 1.581,59 1.619,55
Agente de Trânsito e Transporte IV 1.658,41 1.698,21 1.738,97 1.780,70 1.823,44 1.867,20

VIGÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2019

  Anexo V da Lei Municipal nº 430, de 06 de agosto de 2010
Estrutura e Tabela de Vencimento

Em R$

Cargo 1 2 3 4 5 6
Auxiliar I 991,53 1.015,33 1.039,70
Auxiliar II 1.064,24 1.089,78 1.115,94 1.142,72
Auxiliar III 1.170,01 1.198,09 1.226,84 1.256,28 1.286,44
Auxiliar IV 1.318,72 1.350,37 1.382,78 1.415,96 1.449,95 1.484,75
Cargo 1 2 3 4 5 6
Assistente I 1.105,11 1.131,63 1.158,79
Assistente II 1.185,92 1.214,39 1.243,53 1.273,38
Assistente III 1.304,68 1.335,99 1.368,05 1.400,89 1.434,51
Assistente IV 1.469,61 1.504,88 1.541,00 1.577,98 1.615,86 1.654,64
Cargo 1 2 3 4 5 6
Técnico I 1.220,56 1.249,85 1.279,85
Técnico II 1.311,28 1.342,75 1.374,98 1.407,98
Técnico III 1.441,58 1.476,18 1.511,61 1.547,89 1.585,04
Técnico IV 1.623,03 1.661,98 1.701,87 1.742,72 1.784,54 1.827,37
Cargo 1 2 3 4 5 6
Analista I 2.507,08 2.567,25 2.628,86
Analista II 2.691,83 2.756,43 2.822,59 2.890,33
Analista III 2.959,02 3.030,04 3.102,76 3.177,23 3.253,48
Analista IV 3.331,79 3.411,76 3.493,64 3.577,49 3.663,35 3.751,27
Cargo 1 2 3 4 5 6
Auditor Fiscal Tributário I 4.116,59 4.215,39 4.316,56
Auditor Fiscal Tributário II 4.419,84 4.525,92 4.634,54 4.745,77
Auditor Fiscal Tributário III 4.860,32 4.976,97 5.096,42 5.218,73 5.343,98
Auditor Fiscal Tributário IV 5.472,33 5.603,67 5.738,16 5.875,87 6.016,89 6.161,30
Cargo em EXTINÇÃO 1 2 3 4 5 6
Auditor Tributário I – I 4.116,59 4.215,39 4.316,56
Auditor Tributário I – II 4.419,84 4.525,92 4.634,54 4.745,77
Auditor Tributário I – III 4.860,32 4.976,97 5.096,42 5.218,73 5.343,98
Auditor Tributário I – IV 5.472,33 5.603,67 5.738,16 5.875,87 6.016,89 6.161,30
Cargo 1 2 3 4 5 6
Médico I 4.948,21 5.066,97 5.188,57
Médico II 5.312,73 5.440,24 5.570,80 5.704,50
Médico III 5.842,20 5.982,41 6.125,99 6.273,01 6.423,56
Médico IV 6.577,83 6.735,69 6.897,35 7.062,89 7.232,40 7.405,97
Cargo 1 2 3 4 5 6
Guarda Municipal I 1.326,13 1.357,96 1.390,55
Guarda Municipal II 1.412,25 1.446,15 1.480,86 1.516,40
Subinspetor 1.565,61 1.603,19 1.641,66 1.681,06 1.721,41
Inspetor 1.763,56 1.805,88 1.849,22 1.893,60 1.939,06 1.985,60
Cargo 1 2 3 4 5 6
Agente de Combate a Endemias I 1.299,17 1.330,35 1.362,27
Agente de Combate a Endemias II 1.394,98 1.428,46 1.462,74 1.497,85
Agente de Combate a Endemias III 1.533,79 1.570,60 1.608,29 1.646,89 1.686,42
Agente de Combate a Endemias IV 1.726,91 1.768,36 1.810,80 1.854,25 1.898,76 1.944,33
Cargo 1 2 3 4 5 6
Agente Comunitário de Saúde I 1.299,17 1.330,35 1.362,27
Agente Comunitário de Saúde II 1.394,98 1.428,46 1.462,74 1.497,85
Agente Comunitário de Saúde III 1.533,79 1.570,60 1.608,29 1.646,89 1.686,42
Agente Comunitário de Saúde IV 1.726,91 1.768,36 1.810,80 1.854,25 1.898,76 1.944,33
Cargo 1 2 3 4 5 6
Analista de Controle Interno I 4.124,43 4.223,42 4.324,78
Analista de Controle Interno II 4.428,26 4.534,53 4.643,36 4.754,80
Analista de Controle Interno III 4.869,57 4.986,44 5.106,12 5.228,66 5.354,15
Analista de Controle Interno IV 5.482,75 5.614,33 5.749,08 5.887,06 6.028,35 6.173,03
 
Cargo 1 2 3 4 5 6
Engenheiro I 4.116,59 4.215,39 4.316,56
Engenheiro II 4.419,84 4.525,92 4.634,54 4.745,77
Engenheiro III 4.860,32 4.976,97 5.096,42 5.218,73 5.343,98
Engenheiro IV 5.472,33 5.603,67 5.738,16 5.875,87 6.016,89 6.161,30
Cargo 1 2 3 4 5 6
Arquiteto I 4.116,59 4.215,39 4.316,56
Arquiteto II 4.419,84 4.525,92 4.634,54 4.745,77
Arquiteto III 4.860,32 4.976,97 5.096,42 5.218,73 5.343,98
Arquiteto IV 5.472,33 5.603,67 5.738,16 5.875,87 6.016,89 6.161,30
Cargo 1 2 3 4 5 6
Geógrafo I 4.116,59 4.215,39 4.316,56
Geógrafo II 4.419,84 4.525,92 4.634,54 4.745,77
Geógrafo III 4.860,32 4.976,97 5.096,42 5.218,73 5.343,98
Geógrafo IV 5.472,33 5.603,67 5.738,16 5.875,87 6.016,89 6.161,30
Cargo 1 2 3 4 5 6
Agente de Trânsito e Transporte I 1.286,81 1.317,70 1.349,32
Agente de Trânsito e Transporte II 1.381,69 1.414,85 1.448,81 1.483,58
Agente de Trânsito e Transporte III 1.519,20 1.555,67 1.593,00 1.631,23 1.670,38
Agente de Trânsito e Transporte IV 1.710,46 1.751,51 1.793,55 1.836,59 1.880,67 1.925,81

Anexo II à Lei nº 1.414 / 2019

VIGÊNCIA: DE 1º DE MAIO A 31 DE AGOSTO DE 2019

Anexo Único da Lei Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017
Vencimento dos Procuradores do Município

Em R$

Cargo Categoria Valor da Remuneração Total
Procurador do Município Substituto PROC-SUBSTITUTO I 5.388,83
Procurador do Município Substituto PROC-SUBSTITUTO II 5.927,72
Procurador do Município Substituto PROC-SUBSTITUTO III 6.520,49
Procurador do Município PROC- I 7.172,54
Procurador do Município PROC- II 7.889,79
Procurador do Município PROC- III 8.678,77
Procurador do Município PROC- IV 9.546,65
Procurador do Município PROC- V 10.501,31

VIGÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2019

Anexo Único da Lei Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017
Vencimento dos Procuradores do Município

Em R$

Cargo Categoria Valor da Remuneração Total
Procurador do Município Substituto PROC-SUBSTITUTO I 5.557,97
Procurador do Município Substituto PROC-SUBSTITUTO II 6.113,77
Procurador do Município Substituto PROC-SUBSTITUTO III 6.725,14
Procurador do Município PROC- I 7.397,66
Procurador do Município PROC- II 8.137,42
Procurador do Município PROC- III 8.951,17
Procurador do Município PROC- IV 9.846,28
Procurador do Município PROC- V 10.830,91

Anexo III à Lei nº 1.414 / 2019

VIGÊNCIA: DE 1º DE MAIO A 31 DE AGOSTO DE 2019

Tabela Salarial – URJ

Em R$

NÍVEL CARGO  SALÁRIO
MÉDIO AUX ADMINISTRATIVO- NA-3 / NA- 5 / NA-7 961,33
MOTORISTA – QE-1 961,33
SERV GERAIS – NA-2 961,33
 VIGIA – QE-2 961,33
AUX DE ADM – NT-2 1.021,81
TEC CONTABILIDADE – NT-3 1.071,42
AUX ADMINISTRATIVO – NT-1 2.586,28
TELEFONISTA – NT-1 2.667,02
TEC CONTABILIDADE – NT-7 5.984,18
SUPERIOR TEC NIVEL SUPERIOR – NS-1 1.130,00
ARQUITETO – NS-2 / NS-7 2.524,12
ENG. CIVIL – NS-5 2.524,12
ADVOGADO – NS-5 3.204,04 3.365,52
COORD DEP PESS – NT-6 3.397,27
SECRETARIA – NS-7 5.405,88
ADMINISTRADOR – NS-7 7.205,98

VIGÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2019

Tabela Salarial – URJ

Em R$

NÍVEL CARGO SALÁRIO
MÉDIO AUX ADMINISTRATIVO- NA-3 / NA-5 / NA-7 991,50
MOTORISTA – QE-1 991,50
SERV GERAIS – NA-2 991,50
 VIGIA – QE-2 991,50
AUX DE ADM – NT-2 1.053,88
TEC CONTABILIDADE – NT-3 1.105,05
AUX ADMINISTRATIVO – NT-1 2.667,45
TELEFONISTA – NT-1 2.750,72
TEC CONTABILIDADE – NT-7 6.172,00
SUPERIOR TEC NIVEL SUPERIOR – NS-1 1.165,46
ARQUITETO – NS-2 / NS-7 2.603,34
ENG. CIVIL – NS-5 2.603,34
ADVOGADO – NS-5 3.204,04 3.471,15
COORD DEP PESS – NT-6 3.503,89
SECRETARIA – NS-7 5.575,55
ADMINISTRADOR – NS-7 7.432,14

ANEXO I – Reajuste Servidores 2019
ANEXO II – Reajuste Servidores 2019
ANEXO III – Reajuste Servidores 2019

 

DECRETO Nº 69, DE 25 DE JULHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de   R$ 3.220.351,16 (Três milhões, duzentos e vinte mil, trezentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

   

 RECURSOS DE OUTRAS  FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.183 – OFERTAR SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE PRÓPRIA
Red. 0767 FNT 41 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 1.992.009,78
Red. 0773 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.228.341,38

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.220.351,16 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

   

 RECURSOS DE OUTRAS  FONTES – R$

A) –  TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério Saúde, através da Portaria nº 195, de 06 de fevereiro de 2019, que prorroga a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),  recursos federais para as ações de Atenção à Saúde da População para procedimentos no MAC, financiados por meio do FAEC, não previsto no orçamento vigente. 

(QUADRO DE RECEITAS)                      

CÓDIGO      ESPECIFICAÇÃO                                                                  EM  R$ 

 

1.0.0.0.00.0.0.00   RECEITAS CORRENTES 1.992.009,78
1.7.1.8.00.0.0.00   Transferências da União – Específicas  E/M 1.992.009,78
1.7.1.8.03.2.1.00    Transferências de Recursos do SUS- Atenção de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1.992.009,78
1.7.1.8.03.2.1.03   FAEC – Cirurgias Eletivas 1.992.009,78

 (QUADRO DE RECEITAS)                       

CÓDIGO      ESPECIFICAÇÃO                                                                  EM  R$ 

 

1.0.0.0.00.0.0.00   RECEITAS CORRENTES 1.228.341,38
1.7.1.8.00.0.0.00   Transferências da União – Específicas  E/M 1.228.341,38
1.7.1.8.03.2.1.00    Transferências de Recursos do SUS- Atenção de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1.228.341,38
1.7.1.8.03.2.1.04   FAEC – Terapias Especializadas em Angiologia 1.228.341,38

TOTAL R$ 3.220.351,16 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2019. 

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 70, DE 25 DE JULHO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre a concessão e utilização de Credencial para o uso de vagas nas áreas de estacionamento de veículos, destinadas exclusivamente às pessoas idosas, com deficiência, ou com dificuldade de locomoção, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso III e V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a identificação para uso das vagas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos e no transporte de pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção;
CONSIDERANDO a Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 304, de 18 de dezembro de 2008, do CONTRAN, que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção;

DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, Órgão Gestor do Trânsito do Município, responsável pela emissão de Credenciais, de acordo com os modelos definidos por resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), para uso das vagas especiais, destinadas a pessoas idosas, com deficiência ou com dificuldade de locomoção;

Parágrafo único. As Credenciais de que trata o caput deverão ser exibidas sobre o painel do veículo , com a frente voltada para cima, quando estacionados nas vagas reservadas.

Art. 2º Compete ao Órgão Gestor do Trânsito, a responsabilidade pela administração das vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo, devendo constar os seguintes percentuais de vagas especiais:

1º. Deverá ser estabelecida a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas, em estacionamento regulamentado de uso público, para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas idosas, conforme determina o art. 41 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e a Lei Municipal nº 60, de 11 de janeiro de 2006.
2º. Deverá ser estabelecida a reserva de 2% (dois por cento) das vagas, garantida, no mínimo, uma vaga, em estacionamento regulamentado de uso público, para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, conforme determina o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e sua regulamentação.

Art. 3º O prazo de vigência das Credenciais será de 2 (dois) anos, podendo ser renovadas.
Art. 4º A emissão da Credencial para as pessoas idosas, assim como da Credencial para pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, será de forma gratuita.
Art. 5º O cadastramento e a entrega das Credenciais serão realizadas na sede do Órgão Gestor do Trânsito no Município.
Art. 6º As normas complementares necessárias à organização e operacionalização da concessão das Credenciais e a fiscalização do seu uso dar-se-ão por instrumentos próprios da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se às disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  25   de  julho  de 2019.

RICARDO CÉZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 016/2019 – SMS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
91 º CELIA CRISTINA DE LIMA 3485 SIM 29/07/2019 09:00
28 º JANAINA SUNAHARA FUCHIMI 4310 NÃO 29/07/2019 09:15
29 º PRISCILA JOSE ARRUDA MARTINS PEREIRA 5013 NÃO 29/07/2019 09:30
30 º AVANI VIANA DE SANTANA VALDEVINO 4480 NÃO 29/07/2019 09:45
31 º ELIANE MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA 4465 NÃO 29/07/2019 10:00
32 º MÁRCIA DE MORAES APOLINÁRIO 2924 NÃO 29/07/2019 10:15

 

CARGO/FUNÇÃO: ODONTÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
8 º MARIA EMÌLIA CAVALCANTI DE MELO SOBRINHA 2890 NÃO 29/07/2019 10:30
9 º ANNA GABRIELA DA SILVA PIERRE 2828 NÃO 29/07/2019 10:45

 

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H RAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
15 º RAFAELA VALADARES DE AMORIM 6415 NÃO 29/07/2019 11:00
16 º HELENA ALBUQUERQUE LIRA 7593 NÃO 29/07/2019 11:15

 

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
5 º MARIA MADALENA NUNES MALHEIROS DOS SANTOS 7678 NÃO 29/07/2019 11:30

 

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
15 º ROSINEIDE MARIA BATISTA DO NASCIMENTO 2864 NÃO 29/07/2019 11:45
16 º CLAUDIA TATIANE SOARES DIAS DA SILVA 753 NÃO 29/07/2019 13:00
17 º GLAUCIENE FERREIRA DE CARVALHO 7943 NÃO 29/07/2019 13:15

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 001/2019

PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA 

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO PARA COORDENADOR E FORMADOR MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA

O município do Jaboatão dos Guararapes, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a seleção para cadastro de profissionais que atuarão como Coordenador Municipal do Programa Criança Alfabetizada, áreas de Educação Infantil e Alfabetização, 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental; e Formador Municipal do Programa Criança Alfabetizada– área de Alfabetização, 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, com o intuito de desenvolver ações referentes ao programa, no âmbito da rede municipal, conforme estabelecido neste edital e demais legislações.

Os candidatos selecionados farão parte do cadastro de Bolsistas para a função de COORDENADOR e FORMADOR do Programa Criança Alfabetizada, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes, e poderão ser convocados (as) para o desenvolvimento e execução das atividades do referido Programa, conforme as necessidades previstas.

OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA
1. O PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADAé uma iniciativa do Governo do Estado de Pernambuco, em parceria com as redes municipais de educação, que tem o objetivo de garantir a alfabetização de todos os estudantes da rede pública com até sete anos de idade. O programa envolve formação para estudantes, professores, supervisores e coordenadores, distribuição de material didático complementar, premiações e aumento na destinação de recursos para todos os municípios pernambucanos.  O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil e do Ensino Fundamental (Anos Iniciais), especificamente 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos estudantes da rede pública de educação, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
1. COORDENADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA
Professores efetivos da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com formação superior em Licenciatura em Pedagogia, com conhecimento sobre Educação Infantil, Alfabetização e Letramento, com proficiência técnica e/ou científica.

2.2 FORMADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA – Ciclo de Alfabetização (1º e 2º Anos do Ensino Fundamental) 
Professores efetivos, com formação superior em Licenciatura em Pedagogia, com conhecimento sobre as concepções de Alfabetização e Letramento, presentes na BNCC e no Currículo de Pernambuco.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE COORDENADOR MUNICIPAL E DO FORMADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA
3.1. DO COORDENADOR MUNICIPAL 
3.1.1. Conhecer os fundamentos teórico-metodológicos do programa, ancorados pela perspectiva da alfabetização e letramento; indicadores de desempenho da Educação Infantil e do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; e Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para ambas as etapas;
3.1.2. Elaborar plano de trabalho de sua atuação, articulado com as ações previstas pelo Programa;
3.1.3. Ser o elo de comunicação entre a Secretaria Estadual e a Secretaria Municipal de Educação.
3.1.4. Participar da elaboração do planejamento (conteúdos, estratégias e calendarização) das formações do programa, com foco na Educação Infantil e nos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, junto à coordenação e às equipes estadual e municipal;
3.1.5. Planejar a formação continuada de professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares do programa, em seu município;
3.1.6. Executar o monitoramento da formação continuada do Programa no município sob sua responsabilidade;
3.1.7. Participar de todos os encontros formativos quando convocado pela Gerência Regional de Ensino (GRE) e a SEE (SEDE);
3.1.8. Promover encontros sistemáticos com coordenadores pedagógicos das escolas do município, para viabilização da assistência técnica aos professores, envolvendo estudos, análise de casos e devolutivas do acompanhamento da prática docente, com foco na Educação Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, no município;
3.1.9. Promover atividades constantes de interação, comunicação e cooperação entre formadores, coordenadores pedagógicos e professores;
3.1.10. Planejar ações voltadas para a participação das famílias nas escolas, fortalecendo a relação família-escola.
3.1.11. Acompanhar o desenvolvimento do programa nas escolas da sua rede de ensino;
3.1.12. Articular as ações do Programa em todos os eixos para sua plena aplicabilidade;
3.1.13. Apoiar o programa nas questões operacionais para realização de formações e eventos em seu município ou fora dele, quando o seu município for partícipe;
3.1.14. Orientar os coordenadores pedagógicos para a organização de registros de apoio à elaboração de relatórios mensais sobre as atividades do programa e mapeamento de boas práticas;
3.1.15. Inserir dados condensados do acompanhamento mensal do município no Sistema de Acompanhamento do Programa;
3.1.16. Condensar e analisar a inserção de dados no Sistema realizada pelos coordenadores pedagógicos;
3.1.17. Coordenar o processo de disseminação e análise dos resultados das avaliações;
3.1.18. Participar da elaboração do relatório anual e final do Programa.

3.2 DO FORMADOR MUNICIPAL DOS 1º E 2º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 
3.2.1. Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal no Ciclo de Alfabetização (1º e 2º Anos do Ensino Fundamental);
3.2.2. Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
3.2.3. Realizar as formações locais com os professores e coordenadores pedagógicos dos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, conforme calendário estabelecido pelocoordenador municipal do Programa;
3.2.4. Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas para as formações;
3.2.5. Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação, em sala de aula, junto aos Professores;
3.2.6. Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como, organizar o material didático-pedagógico desses encontros e a observância do atendimento logístico;
3.2.7. Produzir e entregar as matrizes dos materiais que serão usados, nos encontros presenciais, e/ou enviar no ambiente virtual, para o coordenador municipal;
3.2.8. Participar integralmente de todas as ações promovidas pela Gerência Regional de Ensino e da SEE (SEDE) vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;
3.2.9. Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas municipal e regional, sempre que necessário;
3.2.10. Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador;
3.2.11. Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, análise de devolutivas de resultados de aprendizagem, dentre outros;
3.2.12. Inserir os relatórios mensais, referentes às formações realizadas, no Sistema.

DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
O processo de seleção ocorrerá em uma única etapa, de caráter eliminatório, contemplando a avaliação do Curriculum Vitaee da experiência profissional do candidato.
1. Os candidatos deverão apresentar em um único envelope lacrado os documentos a seguir: Curriculum Vitaeatualizado com as devidas comprovações, conforme o roteiro apresentado no item 6, deste edital;
4.2. Na avaliação doCurriculum Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II, deste edital. 

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise currículo e da experiência, de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II. 50   (CINQUENTA) PONTOS
Declaração de tempo de experiências na etapa de Educação Infantil e Ciclo de Alfabetização (para o COORDENADOR) e no Ciclo de Alfabetização (para o FORMADOR). Pontuação não cumulativa. 50      (CINQUENTA) PONTOS

COORDENADOR:
Até 5 anos apenas em uma das etapas de ensino: 5 pontos
Até 5 anos nas duas etapas de ensino: 10 pontos
Acima de 5 anos e até 10 anos em ambas as etapas de ensino: 35 pontos
Acima de 10 anos em ambas as etapas de ensino: 50 pontos

FORMADOR:
Até 3 anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 10 pontos
Acima de 3 anos e até 6 anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 20 pontos
Acima de 6 anos e até 10anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 35 pontos
Acima de 10 anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 50

  100  (CEM) PONTOS

5.2. Será convocado(a) para assumir a função apenas o(a) 1º colocado(a) para cada uma das funções, ou seja: 1 vaga para COORDENADOR e 1 vaga para FORMADOR.
5.3. Será considerado(a) aprovado(a) neste Processo de Seleção o(a) candidato(a) que obtiver pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
5.4. Critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:

Maior titulação
Maior tempo de experiência
3. Maior idade.

DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições estarão abertas no período de:
29/07 a 02/08, nos horários de 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 17:00h.
6.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os envelopes contendo:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida,
b) Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós-graduação de maior titulação;
c)Curriculum Vitae, devidamente comprovado.

6.3. Na capa do envelope devem constar as seguintes informações:

EDITAL PARA SELEÇÃO DE COORDENADOR E FORMADOR DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA

Função pretendida: COORDENADOR  (     )  OU    FORMADOR    (    )

Dados do Candidato:

NOME:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONES PARA CONTATO:

E-MAIL: 

6.4 Os envelopes devem ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP).
6.5. Poderão se inscrever apenas professores efetivos da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO  
1. A Comissão de Seleção será composta por servidores efetivos da Secretaria de Educação, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de forma geral além das atividades de análise documental, julgamentos e análise de recursos.
7.2. Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau com a respectiva Comissão de Seleção.

DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS 
1. O resultado da análise documental será divulgado por meio digital e pela Secretaria de Educação do Município.

DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
1. A vigência do processo seletivo para Coordenador e Formador do Programa Criança Alfabetizada é de 12 meses, podendo ser renovada conforme interesse de ambas as partes.

CRONOGRAMA
1 Primeira etapa:
10.1.1 Inscrições (presencial) – 29/07 a 02/08
10.1.2  Análise do currículo do (a) candidato(a) – 05/08 a 12/08
10.1.3 Divulgação do resultado    – Até o dia 13/08
10.1.4 Período para interposição de recursos – 14/08
10.1.5 Resultado da interposição de recurso – 16/08
10.1.6 Resultado final – 19/08

DOS RECURSOS
1. O (a) candidato (a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (dia) contados a partir da data de publicação do resultado final da seleção no site do Munícipio.
11.2. O resultado final será divulgado no site do Munícipio, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos nesse processo seletivo.

DISPOSIÇÕES GERAIS
1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa CRIANÇA ALFABETIZADA.
12.2 O Coordenador e Formador serão avaliados pela Secretaria Municipal de Educação, periodicamente, e, em caso de não estarem atendendo à necessidade, podem ser substituídos, considerando o resultado classificatório da seleção realizada.
12.3 Os casos não especificados neste edital serão resolvidosa posteriori pela Comissão de Seleçãoe divulgados no site.
12.4 Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.
12.5 O Coordenador e o Professor Formador não se ausentarão de suas atividades pedagógicas originais, devendo ter tempo disponível, em outro horário que seja diurno, para atuar nas funções do presente edital.
12.6 O Coordenador e o Formador serão custeados pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, mediante o pagamento de uma bolsa  nos valores de R$ 800,00 (oitocentos reais) para a função de Coordenador e R$ 500,00 (quinhentos reais) para a função de Formador, pagos mensalmente, durante 12(doze) meses.

Secretaria Municipal de Educação

Data:

_____________________________________________________________

Ivaneide de Farias Dantas

ANEXO I A – FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A

COORDENADOR MUNICIPAL

 

I- IDENTIFICAÇÃO

 

NOME COMPLETO:________________________________________________________

CPF:___________________________________RG:________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO:______________________________________________

E-MAIL:___________________________________________________________________

 

 

 

 

_________________________, ______ de ___________________ de 20_____

 

 

 

 

 

________________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO I B – FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A

FORMADOR MUNICIPAL

 

I- IDENTIFICAÇÃO

 

NOME COMPLETO:________________________________________________________

CPF:___________________________________RG:________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO:______________________________________________

E-MAIL:___________________________________________________________________

 

 

 

 

_________________________, ______ de ___________________ de 20_____

 

 

 

 

 

________________________________________

Assinatura do Candidato

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA

ANEXO II – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

Item CRITÉRIO: Mérito acadêmico Pontuação Maxima
 1 Curso de aperfeiçoamento na área de educação, com no mínimo 40 horas, não cumulativo 5 (CINCO) PONTOS
 2 Pós-graduação em nível de Especialização 10 (DEZ) PONTOS
 3 Pós-graduação em nível de Mestrado  15 (QUINZE) PONTOS
4 Pós-graduação em nível de Doutorado 20 (VINTE) PONTOS
 TOTAL  50 (CINQUENTA) PONTOS

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 762/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE
INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ANNE CAROLINE ALVES CANELA 19.766-1 Sociólogo Inexistente 606/2019 08.01.2019
02 CARLOS ROBERTO P. DE MELO 91.091-2 Educador  Cuidador Inexistente 601/2019 30.10.2018
03 DARISROSE DA SILVA MACEDO 20.772-1 Educador  Cuidador Inexistente 595/2019 04.11.2018
04 EDINAURA FERREIRA DA ROCHA 21.238-5 Professor II Inexistente 625/2019 25.04.2016
05 FERNANDO GOMES DA MOTA 91.090-8 Educador Cuidador Inexistente 602/2019 31.10.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 763/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE
INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 KELLY VANESSA SILVA LINS 20.675-0 Educador  Cuidador Inexistente 598/2019 05.11.2018
02 LÍDIA MARIA DA MATA 20.673-3 Educador  Cuidador Inexistente 596/2019 04.11.2018
03 MARCELA ELAINE DA SILVA 91.090-9 Educador  Cuidador Inexistente 604/2019 01.11.2018
04 MARIA LADIANE ELPIDIO DA SILVA 91.091-4 Educador  Cuidador Inexistente 600/2019 31.10.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 764/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE
INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 QUECIA TACIANA NUNES DA SILVA 20.735-7 Psicólogo Inexistente 605/2019 20.02.2019
02 VALDIR BATISTA DOS ANJOS 91.091-7 Educador  Cuidador Inexistente 599/2019 30.10.2018
03 ROBERTO LÁSARO GERMANO REIS 91.091-6 Educador  Cuidador Inexistente 603/2019 30.10.2018
04 SHIRLENE VIEIRA DA SILVA DURVAL 59.266-1 Chefe de Núcleo Inexistente 608/2019 12.06.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 769/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 739/2019, datada de 11.07.2019, publicada no D.O.M nº – 129 de 17.07.2019, que indefere férias não gozadas a ex – servidora NIDNALVA LUCENA CAVALCANTI mat. 09.204-5.

Onde se lê: INDEFERIR FÉRIAS NÃO GOZADAS
Leia-se: INDEFERIR INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 785/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs.189/2019 e 190/2019– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 12.07.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777209962019 JOSÉ BATISTA GUEDES NETO 07.634-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública Por falta de Amparo Legal
4210218432019 RITA DE CÁSSIA COELHO DE LIMA 11.897-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 786/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme o Parecer nº. 862/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 10.07.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777245282019 CARMEN LÚCIA LAYME DANTAS DA SILVA 20.333-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 788/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 629/2019-SEGEP, datada de 10.06.2019, publicada no D.O.M nº – 109 de 15.06.2019, que retificou a Portaria 1.361/2018 – SEGEP da servidora WILMA SILVA DE ALMEIDA VINHAS  mat. 09.710-1.

Onde se lê: Matrícula 10308-0
Leia-se: Matrícula 09.710-1 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº 809/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 4210241682019, datado de 08.07.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe I 3E, a servidora SILENE SANTANA DOS SANTOS DE SOUZA, mat. 15.928-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 08.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 11/2019 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/14, e regimento interno.  

CONSIDERANDO, a nova composição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovada em reunião ordinária;
CONSIDERANDO, a deliberação do pleno que a comissão seja em ordem paritária, tendo como apoio técnico a Assessoria Jurídica da SEMASC;
CONSIDERANDO o pedido no Oficio 1895/2019 GAP da Secretaria de Saúde deste município;

 Resolve: 
Art. 1º – SUBSTITUIR a representante TITULAR da Secretaria Municipal de Saúde: ANDREA VIRGINIA LEMOS FERREIRA MAT: 20.406-4, neste conselho  por JOSINETE MAXIMO MACIEL MAT: 12.686-1 de acordo com o pedido do referido oficio supracitado;
Art. 2º NOMEAR como suplente neste conselho ANTONIETA PAES DE ANDRADE MAT: 20.603-2 de acordo com o pedido do referido oficio supracitado;
Art. 3º Em substituição a conselheira ANDREA VIRGINIA LEMOS FERREIRA na comissão Eleitoral para o Edital 01/2019 do Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar, assume a função a conselheira de direito TITULAR: ANDREIA HERMÍNIO BASTOS MAT 19.802-1, representante da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER;
Art. 4º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 6º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Julho de 2019. 

MAYARA SANTOS BRITO
PRESIDENTE DO CMDDCA-JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071.2019.PE.024.SME.CPL3 – Pregão Eletrônico nº. 024/2019. Serviço. Objeto: Formalização de Ata de Registar de Preços visando a contratação de empresa para fornecimento de água potável, acondicionada em carros pipa, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 03 torna público, para conhecimento de todos os interessados, que a licitação acima mencionada foi declarada FRACASSADA.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira CPL 03

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº . 113.2019.PE.038.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº.038/2019. NATUREZA: SERVIÇO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR DEMANDA, DE LIMPEZA E DESTINAÇÃO FINAL DE DETRITOS ORIUNDOS DE FOSSAS SÉPTICAS EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES..VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 410.180,40(QUATROCENTOS E DEZ MIL, CENTO E OITENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS).RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/08/2019 às 10:00 hora. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08/08/2019 às 10:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA. O edital estará disponível no SISTEMA ELETRÔNICO COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Julho de 2019

Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL ALTERADO

Processo Licitatório Nº 091.2019.PE.031.SDI.CPL3 – Pregão Eletrônico nº 031/2019. Natureza do Objeto: compras. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, divididos em 14 (quatorze) lotes, a fim de atender as necessidades das Secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, conforme especificações constantes no termo de referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.010.724,49 (Um milhão dez mil setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/08/2019 às 09:30 horas (horário de Brasília). ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 09/08/2019 às 09:30 horas (horário de Brasília).  LOCAL: COMPRASNET – www.comprasgovernamentais.gov.br. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado no edital ou pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2019.

FLAVIANE RIBEIRO QUEIROZ
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3.

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS

PROCESSO LICITATÓRIO nº. 001/2019 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de serviços. OBJETO: Contratação de agência de publicidade para serviços de publicidade para atender demandas de campanhas educativas e de utilidade pública da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. VALOR GLOBAL: 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais). De acordo com Relatório de Julgamento das Propostas, análise feita no âmbito do processo em referência, esta comissão declara como CLASSIFICADA para a fase de habilitação a empresa: CC&P COMUNICAÇÃO  E PROPAGANDA EIRELI com 96,04 ( noventa e seis e três vírgula quatro centésimos)  pontos e DESCLASSIFICA a GRITO PROPAGANDA EIRELI -EPP por não observar as condições do Item 9 do Edital. Em virtude do presente resultado, abre-se prazo recursal  previsto no art. 11, §4°, inciso X da lei 12.232/2010 c/c art. 109,  da Lei 8.666/1993. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2019

Flaviane Ribeiro Queiroz
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2014 – SEINFRA. OBJETO: Alteração de titularidade da Secretaria Responsável pelo presente Contrato, assim como a mudança da fonte pagadora, passando da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, através da Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos, em virtude do Decreto nº 18, de 27 de março de 2019, que retroage seus efeitos para o dia 20 de março de 2019. CONTRATADA: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA – CNPJ: 70.073.275/0001-30.

Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2019.

Alex Silva Ramos. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 017.2019.AD.015.SEGAD.CPL3 – Adesão 015/2019 à Ata de Registro de Preços nº 0140/2018  – Secretaria de Estado de Administração do  Governo do Estado da Paraíba, Pregão Presencial nº 162/2018, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19.000.006256.2018, do Governo do Estado da Paraíba, tendo como objeto a Contratação da Empresa Especializada em serviços de telefonia para atender as secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.000.118/0001-79. Valor total da contratação: R$ 1.110.534,48 (um milhão, cento e dez mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Julho de 2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208.2018.PP.039.SMS.EP – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2018  – OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza hospitalar, conservação, higienização e desinfecção, com a disponibilização de mão de obra qualificada, fornecimento de produtos saneantes domissanitários e todos os insumos e materiais necessários à execução dos serviços, nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, em atendimento a recomendação sugerida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco através do Relatório de Auditoria do Processo nº 19100391-8, A REVOGAÇÃO DO ATO QUE INABILITOU A EMPRESA ATITUDE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI, tendo em vista os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Desta maneira, fica a referida empresa HABILITADA no âmbito do presente processo, onde o mesmo retornará a fase de julgamento da licitação. Isto feito, considera-se a publicação de fracasso sem efeito. Decisões ulteriores acerca do Processo citado deverão ser acompanhadas através da Imprensa Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2019. 

Maria Emilia de Souza Ferraz.
Pregoeira CPL2.