poder executivo

26 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 104 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte 101 – Recursos Ordinários. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 018/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: OBRA DE ASSISTENCIA AOS MENDIGOS E MENORES DESAMPARADOS DA CIDADE DO RECIFE – ABRIGO CRISTO REDENTOR – CNPJ: 10.424.810/0002-00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 359.280,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e duzentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 029/2019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte 101 – Recurso Ordinário.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO – CNPJ: 05.888.826/0001-52. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 006/2020-CMAS

“Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar nº 202071180011 – Deputado Augusto Coutinho;

CONSIDERANDO a necessidade de ação do SUAS para que possam concretizar, no contexto da pandemia, os benefícios eventuais como direito no escopo da política pública de assistência social.

CONSIDERANDO a importância de benefícios eventuais como medida de proteção social integrante da segurança de sobrevivência do SUAS, neste momento de ameaça à vida.

CONSIDERANDO a situação de miséria agravada e o desemprego como impactos da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade da população e o que está garantido através de Decreto Presidencial;

CONSIDERANDO que o público alvo da Política Nacional de Assistência Social são atendidos também, pelas entidades socioassistenciais;

CONSIDERANDO os Ofícios Nºs 019 e 026/2020, o CMAS/JG recomenda que a distribuição das cestas básicas seja realizada em articulação com as entidades socioassistenciais não governamentais de execução direta, visando atender as necessidades de segurança alimentar das famílias atendidas pelas mesmas.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR “AD REFERENDUM” O TERMO DE REFERÊNCIA À EMENDA PARLAMENTAR Nº 202071180011 NO VALOR DA PROGRAMAÇÃO DE R$ 7.538.195,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e oito mil e, cento e noventa e cinco reais) DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

25907

RESOLUÇÃO Nº 007/2020-CMAS

“Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar nº 2020010740009 – Deputado André de Paula;

CONSIDERANDO a necessidade de equipamentos e materiais para atender a Rede Socioassistencial do Município;

CONSIDERANDO a necessidade em ofertar atendimento de qualidade a população;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR “AD REFERENDUM” O TERMO DE REFERÊNCIA À EMENDA PARLAMENTAR Nº 2020010740009 NO VALOR DA PROGRAMAÇÃO DE R$ 90.000,00 (noventa mil reais) DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DOS CENTROS DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

25909

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 08/2020- CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o processo de escolha para o Conselho Tutelar de Jaboatão dos Guararapes 2019;

CONSIDERANDO determinação judicial nos autos da Ação Civil Publica, em trâmite na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, processo nº 0033840-98.2019.8.17.2810;

CONSIDERANDO a Resolução nº 19/2019- CMDDA/JG, publicada no dia 07 de dezembro de 2019 no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Resolução nº 22/2019- CMDDA/JG, publicada no dia 21 de dezembro de 2019 no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Resolução nº 23/2019- CMDDA/JG, publicada no dia 24 de dezembro de 2019 no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO, por fim e em especial, a determinação judicial preferida nos autos do Agravo de instrumento, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Processo nº 0018576-95.2019.8.17.9000, Gabinete do Desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto;

Resolve:

Art. 1° Tornar sem efeito a Resolução nº 19/2019- CMDDA/JG, publicada no dia 07 de dezembro de 2019 no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Processo nº 0018576-95.2019.8.17.9000, através da qual suspendeu os efeitos da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública, processo nº 0033840-98.2019.8.17.2810, que havia determinado a nulidade do registro de candidatura de RAYANE RODRIGUES DE AGUIAR FONSECA para a função de conselheira tutelar e, por conseguinte, a sua exclusão da lista de candidatos eleitos da Regional I.

Art. 2º. Incluir a candidata RAYANE RODRIGUES DE AGUIAR FONSECA na lista de candidatos eleitos da Regional I, conforme determinação judicial em epígrafe.

Art.3º. Publicar os nomes dos candidatos eleitos na Regional I, após cumprimento da Decisão Judicial em epígrafe.

REGIONAL 01

NÚMERO

CANDIDATO

QUANT. DE VOTOS

123

CRISTIANO CARVALHO

928

199

RAYANE RODRIGUES

883

125

DANIELLE BASÍLIO

787

150

ELTON GUTEMBERG

565

158

SERGIO DO ORATORIO

535

SUPLENTES

171

LUCAS RAMOS

508

155

LEO DA JUVENTUDE

489

156

VANIA CONSELHEIRA

463

129

LUCAS VIEIRA DE MELO

408

198

ROGÉRIO SOARES

386

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário;

Art.6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA

Presidente do CMDDCA-JG

25914

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 026/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2020.DISP.005.SME.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel localizado na Rua Catulo da Paixão Cearense, 94, casa B, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes/PE, ANEXO DO CEMEI SANTO AMARO, para uso da Administração, onde irá funcionar uma Unidade de Ensino para crianças do bairro do Curado III, pertencente ao Município de Jaboatão dos Guararapes Velho – Jaboatão dos Guararapes- PE – para o funcionamento do ANEXO DO CEMEI SANTO AMARO.. CONTRATADA: IOLANDA MARIA BERNARDO DA SILVA – CPF: 856.470.124.34. VALOR: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 30/03/2020 a 30/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

 

PORTARIA Nº 145/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 034/2020 – SME

CONTRATADA: DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LOTES – 06 E 12. DATA DE ASSINATURA: 30/04/2020. VIGÊNCIA: 30/04/2020 a 30/04/2021.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

FISCAL: Jaciara Fidélis Moura Gouveia

MATRÍCULA N°: 91.157-3

PERIODO: a partir de 30/04/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

25910

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°244/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº 1050/2020 SMS – CGT, de 04 de maio de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.413-7

ISABELY DE SOUZA VERA CRUZ

Secretaria Municipal de Saúde

27/01/2020

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER o servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

17.555-2

LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DE CARVALHO

Secretaria Municipal de Saúde

04/05/2020

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°245/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº 1052/2020 SMS – CGT, de 04 de maio de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.749-7

SHERLAINE FELIX DE ANDRADE

Secretaria Municipal de Saúde

30/04/2020

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER o servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.422-6

DANILO MARTINS ROQUE PEREIRA

Secretaria Municipal de Saúde

04/05/2020

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº246/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 70/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 31.01.2020 a servidora ÂNGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA, mat. 17.754-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº247/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 63/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VALÉRIA MAIA SANTANA DE SOUZA E SILVA, mat. 16.494-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III -3E, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 28.11.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº248/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 69/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor VALTER QUEIROZ SILVA mat. 15.896-8 lotado na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III – F, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.03.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

25892

PORTARIA Nº 241/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação protocolada sob o nº 4210788272020, datado de 09.03.2020.

RESOLVE: 

                      EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I-1A , a servidora TAMIRIS ALVES ROCHA, mat.91.198-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 09.03.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 242/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação protocolada sob o nº 43295778202020, datado de 31.03.2020.

RESOLVE: 

                      EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde , a servidora JULIANA MARIA ALVES, mat.17.524-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 31.03.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 243/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 091/2020 datado de 20.05.2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42777747362020

VALDOMIRO AMARO DA SILVA

12.469-9

Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

16.03.2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

25865

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 071.2020.PE.030.GAB.CPL6. Pregão Eletrônico nº 030/2020. SERVIÇOS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REPRESENTANTE DA FABRICANTE DELL, RESPONSÁVEL PELA RENOVAÇÃO DA GARANTIA DO STORAGE (MODELO STORAGE DELL EMC VNX5300), DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (PMJG). Conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no termo de referência. Gabinete do Prefeito – Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança De Dados, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa e adjudica o seu objeto à empresa vencedora do certame E. R. SOLUÇÕES INFORMATÍCA LTDA., inscrita CNPJ/MF sob o nº. 05.778.325/0001-13, localizada na Av. Senador César Vergueiro, nº. 1069, CEP 14.020-500, Jardim São Luiz, Ribeirão Preto – SP. Valor global R$ 39.900,00 (Trinta e Nove Mil e Novecentos Reais).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de maio de 2020.

ANDRÉ GIBSON

Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 005.2020.AD.003.SDE.CPL1. Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de ração animal a fim de atender ás necessidades dos animais capturados em vias públicas no Município – ITEM 7 e 8. Fundamentação legal: Art. 15, inciso III, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: BRUNO & PAULA RAÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF Nº. 07.762.730/0001-79. Valor Global Total: R$ 35.248,32 (trinta e cinco mil e duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2020. Isaac Azoubel Abram . Secretário Executivo.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2020

Edital nº 002/2020 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2020, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 016/2020 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – 40H DIARISTA

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

21

MARIA LUISA FIGUEIROA TAVARES DA SILVA

10

NÃO

28/05/2020

09:00

22

MARÍLIA ROCHA COSTA

10

NÃO

28/05/2020

09:30

23

MARIA EDUARDA DE ANDRADE NUNES

10

NÃO

28/05/2020

10:00

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL – 20H DIARISTA

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

6

JOSÉ LUCAS PEREIRA DA COSTA CRUZ

10

NÃO

28/05/2020

10:30

7

ISABELLA GOMES CANTANHEDE

10

NÃO

28/05/2020

11:00

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

25911

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 67 , DE 25 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.182

– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0772 FNT 101

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

3.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 303 1039 2.179

– MANTER A OFERTA DE INSUMOS E MEDICAMENTOS NA FARMÁCIA BÁSICA

Red. 0404 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.500.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25915

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 68 DE 25 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 122 2104 2.016

– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO

EDUCATIVAS

Red. 0179 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 131 2042 2.017

DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Red. 0185 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 08 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25916

DECRETO Nº 69 , DE 25 DE MAIO DE 2020.

Ementa: Determina a obrigatoriedade de adoção, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, de medidas temporárias e emergenciais restritivas de enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30/01/2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e Classificação como Pandemia, em 11/03/2020;

CONSIDERANDO o que estabelecem a Legislação Federal (Lei nº 13.979, de 06/02/2020, Decreto nº 10.282, de 20/03/2020, Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020), e Portarias do Ministério da Saúde ( Portaria nº 188/2020 – GM MS, de 3/02/2020, e Portaria nº 356/2020 – GM MS, de 11/03/2020);

CONSIDERANDO o disposto na Legislação Estadual sobre medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, com destaque para restrições a diversas atividades no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 24, de 16/03/2020, nº 28, de 8/03/2020, e nº 30, de 20/03/2020, que declara Situação de Emergência e versam sobre as medidas temporárias e emergenciais em relação ao COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os dados que registram o número de óbitos no Estado por conta da COVID-19, com especial gravidade na Região Metropolitana do Recife (RMR);

CONSIDERANDO a necessidade de inibir e retardar a velocidade da dispersão do vírus para outros municípios, evitando uma pressão assistencial por leitos de UTI, como a que já se estabeleceu neste Município;

CONSIDERANDO que o Município de Jaboatão dos Guararapes é limítrofe com a Capital, onde o Município do Recife registra o maior número de infectados;

CONSIDERANDO a necessidade de maior rigidez nas medidas até então adotadas pelo Governo do Estado, com o fim de aumentar o percentual do índice de isolamento social;

CONSIDERANDO que o Município do Jaboatão dos Guararapes vem sistematicamente realizando ações educativas e esclarecedoras quanto à necessidade de isolamento social e ao uso de máscaras de proteção;

CONSIDERANDO que, no atual estágio de enfrentamento da pandemia, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social, ficando a cargo do Poder Público as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas gerais de contenção à disseminação da COVID-19 e institui no Município do Jaboatão dos Guararapes a política de obrigatoriedade da adoção de medidas temporárias e emergenciais restritivas mais rígidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença.

Art. 2º Os serviços e atividades autorizados a funcionar no Município do Jaboatão dos Guararapes, no período de enfrentamento da COVID-19, deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações nos estabelecimentos, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários, sem prejuízo da observância obrigatória das seguintes medidas:

I – disponibilização álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;

II – uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral;

III – impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como restrição de entrada de número de clientes até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, impedindo a permanência simultânea de clientes no seu interior que inviabilize o distanciamento social mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);

IV – autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos / ou prestação do serviço;

V – atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da COVID-19.

§ 1º. No cumprimento ao disposto no inciso III, do caput, deste artigo, os estabelecimentos deverão afixar cartazes, nas respectivas entradas, informando sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e do dever de distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas.

§ 2º. As restrições previstas no inciso III, do caput, deste artigo, não se aplicam a serviços públicos essenciais relativos à saúde e à segurança.

Art. 3º Os bancos e as casas lotéricas em funcionamento deverão organizar a fila de clientes dentro e fora da agência, mantendo o distanciamento seguro entre eles, devendo efetuar a demarcação, interna e externa em cada estabelecimento, conforme distância recomendada pelas autoridades sanitárias.

Art. 4º Os estabelecimentos de central de teleatendimento, telemarketing e call centers, deverão funcionar observando as seguintes determinações:

I – organizar os postos, horários e turnos de trabalho de modo a minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo uma distância mínima de 2,00m (dois metros) entre cada estação de trabalho ou posto de atividade;

II – utilizar, preferencialmente, postos de atividade individuais, sem compartilhamento por outros trabalhadores nos demais horários e turnos de trabalho, e disponibilizar fones e microfones individuais para os trabalhadores, sendo proibido o compartilhamento destes equipamentos;

III – realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos, devendo ser definida rotina para a higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno ou quando da ocupação de posto de trabalho utilizado por outro trabalhador;

Art. 5º Na fiscalização e aplicação das medidas de controle estabelecidas neste Decreto, as autoridades públicas competentes deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a sensibilização, educação e a conscientização da comunidade quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como de permanência domiciliar.

Art. 6º As disposições deste Decreto não limita a possibilidade de continuidade dos serviços em regime de teletrabalho (home office), na forma da legislação federal em vigor.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

25920

ATOS DO DIA 25 DE MAIO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Ato n.º 0196/2020 – EXONERAR RILBANY COSTA URBAN, matrícula n° 4.0910368.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 23 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

25921

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019 – SAD. OBJETO: Supressão quantitativa do item 1 no percentual aproximado de 8,19%. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR SUPRIMIDO: R$ 2.431,68 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 27.256,32 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Superintendência de Meio Ambiente e Saneamento. CONTRATADA: Franscisco Cândido de Melo Falcão Neto. – CPF: 070.681.584.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.960,00 (sessenta e seis mil e novecentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 01/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

 

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PREFEITO
ANDERSON FERREIRA

VICE-PREFEITO
RICARDO VALOIS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CLAUDIO ASFORA

PROCURADORA GERAL
VIRGINIA PIMENTEL

CONTROLADORA GERAL
ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO LAGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
LUIZ MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

CÉSAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA