26 de Novembro de 2018 – XXVIII – Nº 200 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 168, DE 26 DE  NOVEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018. 
DECRETA: 
Art. 1º   Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 7.321.900,79  (Sete milhões, trezentos e vinte e um mil, novecentos reais e setenta e nove centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:  

  

            RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2028 2.227 Red. 0348 FNT 01 3.1.90.00

4.034.985,67

 

10 301 1080 2.155 Red. 0360 FNT 41 3.1.90.00

3.286.915,12

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.321.900,79 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

            RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.182 Red. 0374 FNT 01 3.1.90.00 726.892,42
Red. 0375 FNT 41 3.1.90.00 6.595.008,37

ANULAÇÃO TOTAL R$ 7.321.900,79 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro  de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 169, DE 2DE NOVEMBRO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.330.000,00 (Hum milhão, trezentos e trinta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:  

 

         RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2261 2.318 Red. 0155 FNT 01 3.1.90.00

880.000,00

 

04 331 2261 9.013 Red. 0159 FNT 01 3.3.90.00

250.000,00

15 122 2213 2.513 Red. 0423 FNT 01 3.1.90.00

200.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.330.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

          RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.102 – GABINETE DO VICE-PREFEITO

04 122 2250 2.555 Red. 0026 FNT 01 3.1.90.00

100.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04 121 1100 2.323 Red. 0088 FNT 01 3.1.90.00

300.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

28 846 2018 9.016 Red. 0102 FNT 01 3.2.90.00

560.000,00

18 541 2062 2.310 Red. 0438 FNT 01 4.4.90.00

50.000,00

 

18 542 1028 2.306 Red. 0439 FNT 01 3.3.90.00

100.000,00

 

18 542 1083 2.387 Red. 0444 FNT 01 3.3.90.00

50.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS

08 122 2203 2.341 Red. 0867 FNT 01 3.1.90.00

170.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.330.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 170, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 620.000,00 (Seiscentos e vinte mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:   

 

                      RECURSOS DO TESOURO – R$

32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA 

08 122 2051 2.243   Red. 0581 FNT 01 3.3.90.00

70.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 

15 121 1105 2.505 Red. 0652 FNT 01 3.3.90.00

20.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL 

15 452 1004 2.027 Red. 0667 FNT 01 3.3.90.00

530.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 620.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

             RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE 

04 122 2240 2.040 Red. 0570 FNT 01 3.3.90.00

10.000,00

 

14 244 2048 2.038 Red. 0575 FNT 11 3.3.90.00 20.000,00
Red. 0576 FNT 01 4.4.90.00 20.000,00
Red. 0578 FNT 11 4.4.90.00 10.000,00

 

14 422 2051 2.039 Red. 0579 FNT 01 3.3.90.00

10.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 

15 543 1108 1.028 Red. 0702 FNT 01 4.4.90.00

191.700,00

 

15 451 2031 1.043 Red. 0693 FNT 01 3.3.90.00

358.300,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 620.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

NOTIFICAR

ESPÓLIO HERMANO DA SILVA CASTRO do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para os exercícios: 2013 a 2018 referente aos imóveis de sequenciais: 1260520.4, 1259894.1, 1259846.1, 1259908.5, 1259695.7, 1259694.9, 1259693.0, 1259692.2, 1259912.3, 1259939.5, 1259931.0, 1260247.7, 1259462.8, 1259464.4, 1260201.9, 1260207.8, 1260206.0, 1259466.0, 1259483.0, 1259667.1, 1259672.8, 1259659.0, 1259481.4, 1259654.0, 1259462.8, 1260205.1, 1259464.4, 1259463.6, 1259642.6, 1259689.2, 1259691.4, 1259690.6, 1259634.5, 1259628.0, 1259528.4, 1259527.6, 1259595.0, 1259570.5, 1259590.0, 1259589.6, 1259575.6, 1259743.0, 1259735.0, 1259740.6, 1259744.9, 1259745.7, 1259746.5, 1259739.2, 1259738.4, 1259737.6, 1259736.8, 1453546.7, 1258559.9, 1258570.0 e 1259892.5, através do processo nº 2018021629-0.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2018.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
NATÉRCIA GORETE SARAIVA LINS
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 19/10/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
(Republicado por incorreção.) 

Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2018.

Ivaneide Farias Dantas. 
Secretária Municipal de Educação.
(Republicado por incorreção.) 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
(Republicado por incorreção.)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE REVOGAÇÃO 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
(Republicação por incorreção) 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

Jaboatão dos Guararapes,26 de novembro de 2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 
DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2018.

Daniel Pessoa.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 
AVISO DE LICITAÇÃO 

www.comprasnet.gov.br – utilizando o Código UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: https://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br/index.php. Informações adicionais pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com . Telefone:(81) 99975-1797.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2018.

Bruno Cintra 
Pregoeiro da CPL 4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

ADIAMENTO SINE DIE

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2018. 

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

JABOATÃOPREV 

 

PORTARIA Nº 315 de 26 de novembro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDIVANIA BATISTA DE LIMA, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe IV, Nível I, matrícula n° 9963-5, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 316, de 26 de novembro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a TANIA LUCIA DE MELO RAMOS, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.180,6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente