26 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 221 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 139, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 11.850.000,00 (Onze milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.155

– QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 0372 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.500.000,00

10 302 1038 2.182

– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0388 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

3.500.000,00

10 302 1038 2.183

– OFERTAR SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE PRÓPRIA

Red. 0394 FNT 101

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

5.850.000,00

10 305 1016 2.188

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0797 FNT 335

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 11.850.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2028 2.227

– FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE

Red. 0356 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

10.850.000,00

10 302 1095 2.391

– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A COVID-19- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 1019 FNT 335

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.000.000,00

TOTAL R$ 11.850.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 25 de novembro

de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal da Saúde

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62394


PORTARIA N° 141/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 225 de 07/03/1996, que instituiu o Estatuto da Guarda Civil Municipal e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, § 3º, art. 8º F da referida lei Municipal nº 225/1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20/10/2017;

RESOLVE:

I – DISPENSAR o Inspetor AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 12.854-6, da Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG).

II – DESIGNAR o Inspetor PAULO SÉRGIO LEMOS, matrícula nº 13.819-3, para a Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG), atribuindo–lhe a gratificação correspondente, prevista no § 3º do art. 7º da Lei Municipal nº 225/1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016;

III – Determinar que esta Portaria vigore, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2021. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES 

Prefeito 

62393


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1016/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio referente ao período de 30.11.2021 a 29.12.2021, da servidora MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI , matrícula 0.0132560.1, concedida através da Portaria de nº 845/2021, publicada no D.O.M. nº 185, datado de 30.09.2021.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1017/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420441420922021

AILTON JOSÉ DE SANTANA

0.0142964.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.12.2021 a 30.12.2021

432781315602021

ELISABETE LIRA DE CARVALHO

0.0174440.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 30.12.2021

432761330032021

ELINALDA SALZA DE LIMA SILVA

0.0174394.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 30.12.2021

432754281102021

ITAMAR BEZERRA NEVES

0.0101648.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.11.2021 a 30.11.2021

420441420762021

JORGE JOSÉ PINTO DA SILVA

0.0128449.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1991/2001

01.12.2021 a 30.12.2021

532761260082021

MARIA JOSÉ BEZERRA DA SILVA

0.0178829.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 30.12.2021

432761319402021

MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA

0.0175986.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 30.12.2021

420441420642021

RICARDO FELIPE DA SILVA

0.0142808.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

01.12.2021 a 30.12.2021

432951318732021

SÔNIA REGINA DE F. MONTEIRO

0.0129275.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.12.2021 a 29.05.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1018/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432761257522021

ANGELA CRISTINA VIEIRA DE MELO

0.0129224.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.11.2021 a 30.11.2021

432691452682021

BETÂNIA CANEIXO DA SILVA

0.0173851.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2021 a 30.09.2021

432781341192021

DANIELA SANTOS DA SILVA

0.0170879.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.11.2021 a 30.11.2021

420441420782021

ELIANE TIBURTINO LOPES

0.0141739.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.12.2021 a 30.12.2021

432791338872021

MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS SILVA

0.0176095.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 30.12.2021

432951316812021

ROSEANNE JUSTINIANO DOS REIS

0.0103721.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.10.2021 a 29.11.2021

420441420852021

SÍLVIO ROBERTO DE MORAES

0.0141984.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2003/2013

01.12.2021 a 30.12.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1019/2021-SEEPG

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 432691336902021.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora JEANE RODRIGUES GARRETT DE SOUZA matrícula nº. 0.0170135.1 Cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1020/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 420441420612021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

EDNALDO PEREIRA DA SILVA

0.0128066.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1021/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade – Prescrição Quinquenal , de acordo com os pareceres da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Parecer

Secretaria de Origem

432781354732021

GUSTAVO OLIVEIRA DE SALES

0.0196983.1

208/2021

Municipal de Saúde

432761364842021

INGRID VITORINO DE LIMA

0.0196290.1

205/2021

Municipal de Saúde

432771344982021

MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA LEAL

0.0199850.1

207/2021

Municipal de Saúde

432971348342021

MICHELINE DE FREITAS PEREIRA

0.0200670.1

206/2021

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1022/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Prorrogação de Posse, conforme despacho da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08 de novembro de 2021, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Candidato Nomeado

Secretaria de Origem

42101376732021

MARIA DO CARMO TEIXEIRA CABRAL FILHA

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

]

PORTARIA Nº 1023/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Prorrogação de Posse, conforme despacho do Superintendente de Gestão de Pessoas, datado de 10 de novembro de 2021, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Candidato Nomeado

Secretaria de Origem

42101429122021

BÁRBARA THEODORA CARDOSO DE CARVALHO

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JabJaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1024/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Parecer

Secretaria de Origem

427771372582021

NEUMA MARIA DE ALBUQUERQUE

0.0049123.1

226/2021

Executiva de Gestão de Pessoas

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 680/2020, datada de 23.11.2020, publicada no D.O nº 227 de 23.11.2020 que concedeu licença prêmio a servidora ELIANE TIBURTINO LOPES mat.. 0.0141739.1

Onde se lê: Decênio 2000/2010

Leia-se: Decênio 2007/2017

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

62392


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 26 de novembro de 2021, através de videoconferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de outubro/2021;
  2. Início do procedimento para contratação da B3 – Bolsa de Valores;
  3. Atualização do processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública;
  4. Processo Licitatório para combustíveis;
  5. Início da Consulta Pública para recebimento de sugestões e críticas sobre a PPP;
  6. Substituição de membro do Conselho Fiscal;
  7. Início da auditoria independente, realizada pela empresa CHRONUS AUDITORES INDEPENDENTES S/S;
  8. Usina solar no Palácio da Batalha;
  9. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de novembro de 2021.

Cláudio Abrahamian Asfora

Presidente do Conselho de Administração

EMLUME

62276


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10h00 do dia 26 de novembro de 2021, através de videoconferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de outubro/2021;
  2. Início do procedimento para contratação da B3 – Bolsa de Valores;
  3. Atualização do processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública;
  4. Processo Licitatório para combustíveis;
  5. Início da Consulta Pública para recebimento de sugestões e críticas sobre a PPP;
  6. Substituição de membro do Conselho Fiscal;
  7. Início da auditoria independente, realizada pela empresa CHRONUS AUDITORES INDEPENDENTES S/S;
  8. Usina solar no Palácio da Batalha;
  9. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de novembro de 2021.

Cláudio Abrahamian Asfora

Presidente do Conselho de Administração

EMLUME

62277


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

  1. Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

937.028-5

03.967.599/0001-25

Carmem D P Santos

16.049/21-7

952.116-0

05.076.460/0001-17

G da Silva Transportes de Cargas Ltda

16.068/21-1

957.596-0

10.811.368/0001-93

C E F Comércio de Eletrônicos Ltda

12.280/21-6

958.764-0

07.577.028/0001-35

Dreid Maria do Nascimento

12.219/21-5

961.215-7

11.662.597/0001-56

Davi Alves da Silva

12.254/21-5

963.997-7

04.756.580/0001-00

C M de Souza Transportes

12.233/21-8

964.839-9

14.063.957/0001-91

Poligran Mármores e Granitos Ltda

12.328/21-9

981.568-6

20.806.958/0001-81

Salete Lemos Costa 02829023412

12.626/21-6

983.593-8

25.975.732/0001-28

Cipriano Lopes de Melo 06880510493

12.265/21-7

986.062-2

27.806.103/0001-08

G Gomes Neves

12.253/21-9

987.199-3

28.467.647/0001-47

Alves de Novaes Ltda

12.113/21-2

988.554-4

19.043.276/0001-85

Carlos Cezar de A Coelho Filho Consultoria

12.279/21-8

991.708-0

10.282760/0001-92

CVS Eventos Esportivos Academia de Ginástica e Artes Marciais Ltda

16.062/21-3

992.900-2

22.870.627/0001-36

Abida Granjeiro Lins

12.198/21-8

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2021.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

62391


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 273/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 063/2021 – SMS

REGISTRADA: A.R. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS NAS 83 EQUIPES DE SAÚDE BUCAL, 09 UNIDADES BÁSICAS TRADICIONAIS, 02 POLICLÍNICAS E 04 CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.ITENS: 20, 22, 23, 25, 30, 31, 40, 46, 59, 92, 95 E 108.

DATA DE ASSINATURA: 26/10/2021.

VIGÊNCIA: 26/10/2021 A 26/10/2022.

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES

MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

62379


PORTARIA SMS Nº 274/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 085/2021 – SMS

REGISTRADA: A.R. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 04, 10 E 23.

DATA DE ASSINATURA: 05/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 05/11/2021 A 05/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

62380


PORTARIA SMS Nº 275/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada: 

CONTRATO: 076/2020 – SMS

CONTRATADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM AMOSTRAS HUMANAS DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. ZEFERINO VELOSO, COM FORNECIMENTO DE TUBOS PARA COLETA, REAGENTES, CORANTES, PIPETAS DE ERITROSSEDIMENTAÇÃO ESPONTÂNEA, INSUMOS, CONSUMÍVEIS, DESCARTÁVEIS PRÉ-ANALÍTICOS, CONTROLES, CALIBRADORES, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SEUS INSUMOS E SUPORTE; SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO LABORATORIAL (LIS) E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 5.

DATA DE ASSINATURA: 15/10/2020

VIGÊNCIA: 15/10/2020 a 15/10/2022

GESTOR: SANDRA DO AMPARO PAIVA DE BRITTO SALGUEIRO

MATRÍCULA Nº: 911.761-1

FISCAL TITULAR: MARIA EMÍLIA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 13827-4

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do CONTRATO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

62382


PORTARIA SMS Nº 276/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 070/2021 – SMS

REGISTRADA: PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA – ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 3, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 20.

DATA DE ASSINATURA: 22/10/ 2021.

VIGÊNCIA: 22/10/2021 A 22/10/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

62383


LICITAÇÕES E CONTRATOS

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

CONTRATO Nº 002/2021 – EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2021.DISP.001.EMLUME. OBJETO: Contratação de empresa especializada, devidamente regularizada no órgão competente, para prestar Serviços de Auditoria Contábil Independente das Demonstrações Contábeis do exercício em curso, com emissão de Parecer Técnico e o Relatório de Auditoria circunstanciado das referidas demonstrações e Relatório controle interno e procedimentos contábeis e fiscais. CONTRATADA: Chronus Auditores Independentes S/S – CNPJ 09.631.256/0001-71. VALOR GLOBAL: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 08/11/2021 a 28/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/11/2021. Sérgio Avellar. Presidente.

62373


CONTRATO Nº 063/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007.2021.AD.007.SME.CPL5. OBJETO: Fornecimento de Kits de Robótica, com Livros e Fichários de Montagens para o Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e anos Finais (6º ao 9º ano), Acomodados em Unidades Móvel Apropriada para Armazenamento e Deslocamento da Unidade Experimental, a fim de Atender a Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lote: 01 – 02 e 03.. CONTRATADA: ASTRAL CIENTIFICA COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 03.574.184/0001-91. VALOR: R$ 28.494.100,00 (vinte e oito milhões,quatrocentos e noventa e quatro mil e cem reais). VIGÊNCIA: 23/11/2021 a 23/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

62403


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1

EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 197.2021.PE.129.SIN.CPL1. Pregão Eletrônico nº 129.2021. Objeto: Contratação de empresa de consultoria em engenharia especializada para elaboração dos estudos topográficos e geotécnicos para pavimentação de diversas ruas, além dos projetos executivos de engenharia de 03 (três) obras d’arte especiais no município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 356.587,49 (trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos). Contrato de Repasse nº 915533/2021. Data e Local da Sessão de Abertura: 09/12/2021, 10h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2021.

Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

62389


DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 153.2021.PE.102.SAD.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2021. RECURSO ADMINISTRATIVO. OBJETO: Registro de preços corporativo dos serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, em lote único, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, “identificação por radiofrequência”, visando o atendimento da necessidade comum dos serviços executados pelas secretarias e órgãos integrantes da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. RECORRENTE: SMART SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.685.734/0001-57, tendo como RECORRIDA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, nos termos do artigo 8°, inciso XII, alínea I, do Decreto n° 10.024, de 2019, conheço do Recurso Administrativo, mantendo a decisão do Pregoeiro que declara VENCEDOR o fornecedor PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30. HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 153.2021.PE.102.SAD.CPL4. Diante da instrução dos autos, ADJUDICO o objeto ao fornecedor PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, que ofertou o desconto de 5,21% (cinco vírgula vinte e um por cento) no preço médio da ANP, com o valor total de R$ 5.596.371,47 (cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2021.

João Alves Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

Secretaria Municipal de Administração

62395


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184.2021.PE.118.SME.CPL2 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE BALANÇO ADAPTADO DUPLO MONTADO E INSTALADO PARA USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS, PARA COMPOR OS PARQUES INFANTIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: DELVA FABRICAÇÃO DE PECAS EM METAIS LTDA – CNPJ Nº 09.135.430/0001-95, para os ITENS: 01 e 02, totalizando valor global em R$ R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais). O valor homologado da Licitação é de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

62405


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2021.INEX.021.SMS.CPL3 – INEXIGIBILIDADE Nº 021/2021. NATUREZA: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Atenção Domiciliar (SAD) na Modalidade AD2, de forma contínua e regular, atendendo à demanda oriunda de todas as Regionais da Rede Municipal de Saúde, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS. CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ ANDRADE LIMA – IAAL, CNPJ Nº 10.072.296/0003-71. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) Meses. VALOR GLOBAL: R$ 6.444.000,00 (Seis Milhões e quatrocentos e quarenta e quatro mil reais). Nos termos do PARECER JURÍDICO Nº 297/2021 – ASSEJUR/SMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Novembro de 2021. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde.

62406