26 de Outubro de 2016 – Ano XXVI – N°196 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 79/2016

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO as infrações administrativas disciplinares tipificadas nos artigos 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); e 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), da citada Lei nº 224/1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 028/2016 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 028/2016 – 1ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 086/2016 – CG/1ª CPIA, de 28 de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, de 04 de agosto de 2016, da lavra do Corregedor Geral do Município.

 

R E S O L V E:

 

I – RESCINDIR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, celebrado entre FRANCIMAR RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 76.163-5, Professor 1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, e o Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 028/2016 – 1º CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado em sua íntegra, para formalização do presente ato administrativo.

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,    25          de     outubro    de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA Nº 80/2016

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO as infrações administrativas disciplinares tipificadas nos artigos 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); e 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), da citada Lei nº 224/1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 006/2016 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 006/2016 – 1ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 051/2016 – CG/1ª CPIA, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016, da lavra do Corregedor Geral do Município.

 

R E S O L V E:

 

I – RESCINDIR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, celebrado entre ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 76.105-6, Professor II, lotada na Secretaria Executiva de Educação, e o Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 006/2016 – 1º CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado em sua íntegra, para formalização do presente ato administrativo.

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,      25        de     outubro                     de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

Lei n.º 1295/2016

 

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar áreas de terra de sua Propriedade situadas em Piedade à Entidade GRUPO DA MENHOR IDADE – FLOR DO CARMELO, CJPJ Nº 0588826/0001-52.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º – O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para família com renda mensal de até 3 salários mínimos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, lei nº 11.977, de 07 de Julho de 1991, fica autorizado a doar a Entidade GRUPO DA MELHOR IDADE – FLOR DO CARMELO, CNPJ Nº 05888826/0001-52, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão Fundo Desenvolvimento Social (FDS) criado pela Lei nº 8.677/1993, e operacionalização do PMCMV, o imóvel descrito a seguir:

 

 

″Imóvel territorial denominado Lotes 1. Medindo 17,39X29,50, Perfazendo uma área de 501,50 m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua Alameda dos Lírios S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-190. Lote 2. Medindo 13,39X29,50 – Perfazendo uma área de 383,50 m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua Alameda dos Lírios nº S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-190. Lote 28. Medindo 13,30X29,50, Perfazendo uma área de 383,50 m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua Alameda dos Lírios S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-190. Lote 29. Medindo 17,39 X 29,50, Perfazendo uma área de 501,50 m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua Alameda dos Lírios S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-190, perfazendo uma área total de 1.770,00 (m²), totalizando o valor de R$ 221.337,16”.

 

″Imóvel territorial denominado Lote 6. Medindo 13,00 X 30,00. Perfazendo uma área de 390,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua Dom Vital s/n –Piedade, Jaboatão dos Guararapes –PE. CEP. 54.420-190. Lote 7. Medindo 13,00 X 30,00. Perfazendo uma área de 390,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua Dom Vital s/n –Piedade, Jaboatão dos Guararapes –PE. CEP. 54.420-190. Lote 08. Medindo 13,00 X 30,00.Perfazendo uma área de 390,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua Dom Vital s/n –Piedade, Jaboatão dos Guararapes –PE. CEP. 54.420-190. Lote 09. Medindo 12,00 X 30,00. Perfazendo uma área de 360,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua Dom Vital s/n –Piedade, Jaboatão dos Guararapes –PE. CEP. 54.420-190. Lote 10. Medindo 12,00 X 30,00. Perfazendo uma área de 360,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua Dom Vital s/n –Piedade, Jaboatão dos Guararapes –PE. CEP. 54.420-190.˝ Perfazendo uma área total de 1.890,00 (m²), totalizando o valor de R$ 202.210,44”.

 

Lote 3. Medindo de Frente 15.50m, Lado direito 30,00m, Lado esquerdo 30,00m, Fundo 9,00m, perfazendo uma área total de 367,50m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua Dom Vital S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-190. Lote 4. Medindo 12X30, perfazendo uma área total 360,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua Dom Vital S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-190.  Lote 5. Medindo 14,50X30, perfazendo uma área total de 435,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua Dom Vital S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-190. Lote 11. Medindo 12X30, perfazendo uma área de 360,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua Dom Vital S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-190. Lote 12 – Medindo 12X30, perfazendo uma área de 360,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua Dom Vital S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-190. Lote 13. Medindo 12X30, perfazendo uma área de 360,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua Dom Vital S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-190. Lote 14. Medindo 17X30, perfazendo uma área de 510,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua das Alameda das Papoulas s/n -Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-485. Lote 15. Medindo 13X30, perfazendo uma área de 390,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua das Alameda das Papoulas s/n -Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-485. Lote 16. Medindo 13X30, perfazendo uma área de 390,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua das Alameda das Papoulas s/n -Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-485. Lote 17. Medindo 17X30, perfazendo uma área de 510,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua das Alameda das Papoulas s/n -Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-485. Lote 18. Medindo 12X30, perfazendo uma área de 360,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua das Avencas S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-480. Lote 19. Medindo 12X30, perfazendo uma área de 360,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua das Avencas S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-480. Lote 20. Medindo 12X30, perfazendo uma área de 360,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua das Avencas S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-480. Lote 21. Medindo 12X30, perfazendo uma área de 360,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua das Avencas S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-480. Lote 22. Medindo 12X30, perfazendo uma área de 360,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua das Avencas S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-480. Lote 23. Medindo 13X30, perfazendo uma área de 390,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua das Avencas S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-480.  Lote 24. Medindo 13X30, perfazendo uma área de 390,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua das Avencas S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-480.  Lote 25. Medindo 13X30, perfazendo uma área de 390,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua das Avencas S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-480. Lote 26. Medindo 14,50X30, perfazendo uma área de 435,00m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua das Avencas S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-480. Lote 27. Medindo de frente 14,50m, do lado direito 30,69m do lado esquerdo 30,00m, perfazendo uma área de 552,50m², da Quadra J. do Loteamento Nova Piedade, situado á Rua das Avencas S/N – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP nº 54.420-480. Perfazendo uma área total (m²) 7980.00, Valor R$ 801.758,69.

 

  • 1º – A área descrita neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 1.225.306,69 (hum milhão duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos) será por lei desafetado de sua natureza de bem público e passam a integrar a categoria de bens dominiais.
  • 2º – Os imóveis descritos no caput, foram declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto Municipal nº 051 de 18 de abril de 2016, publicado no DOM de 20 de abril de 2016, está em processo de desapropriação conforme ações judiciais nº 0001941- 73.2016.8.17.0810 – 2ª Vara da Fazenda Pública, 000.11357-36 – 2014 8.17.0810 – 1ª Vara da Fazenda Pública e 0003910-40.2016.8.17.2810, que tramitam na 1ª Vara da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º – O bem imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e constará dos bens e direitos integrantes do Fundo Desenvolvimento Social (FDS), com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tal bem, as seguintes condicionais:

I – Não integrará o ativo da Caixa Econômica Federal;

II – Não responderá direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;

III – não comporá a lista de bens e direitos da Caixa Econômica para efeito de liquidação judicial, ou extrajudicial;

IV – não poderá ser dado em garantia de débito de operação da Caixa Econômica;

V – não será passível de execução por quaisquer credores da caixa Econômica Federal, por mais privilégios que possam ser;

VI – não poderão ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.

Art. 3º – O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente para construção de unidades residenciais, destinadas à população de baixa renda, sob pena de revogação da Lei de doação.

Art. 4º – Igualmente dar-se-á a revogação da doação caso o donatário deixe de dar inicio à execução das obras de engenharia civil, no imóvel doado, no prazo de 2 (dois) anos, contados da doação, na força da lei.

Art. 5º – Em qualquer das hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei a revogação da doação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade.

Art. 6º – O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais:

I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóvel, quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação;

II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 022/2013; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Concorrência Nº 001/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria para o apoio ao gerenciamento dos processos de contratações de bens e serviços por parte da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes; Contrato Nº 002/2013 – SEAJUR; Contratada: Dois Engenharia e Consultoria Ltda; CNPJ/MF Sob o nº 15.441.037/0001-22; Valor atual do contrato: R$ 2.679.092,04 (dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil, noventa e dois reais e quatro centavos); Sexto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2016; Júlio Cesar Casimiro Corrêa – Secretaria Municipal de Assuntos e Administração.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 021/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Chamamento Público nº 001/2015: Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr: Credenciamento de agentes de integração, para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, propiciando estágios aos estudantes que frequentem instituições de ensino médio e universitário, para atuar nas Unidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 025/2015 – SEAJAD; Contratado: Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco – CIEE/PE; CNPJ/MF sob o nº 10.998.292/0001-57; Primeiro Termo Aditivo; Objeto Termo Aditivo: O presente instrumento tem como objeto a alteração do valor mensal da Bolsa da Auxilio ao Estagiário do Programa Segundo Tempo para R$ 600,00 (seiscentos reais) e a alteração na planilha do quantitativo de Estagiários do Programa Segundo Tempo, passando de 70 (setenta) para 104 (cento e quatro) estagiários;  Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016: Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Marcus Vinicius Sanchez Lima – Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

 

 

Processo Administrativo nº 021/2015: Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Chamamento Público nº 001/2015: Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr: Credenciamento de agentes de integração, para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, propiciando estágios aos estudantes que frequentem instituições de ensino médio e universitário, para atuar nas Unidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 027/2015 – SEAJAD; Contratado: Recife Mercado de Trabalho e Serviços Administrativo Ltda – ME – ABRE/RECIFE: CNPJ/MF sob o nº 05.891.131/0001-20; Primeiro Termo Aditivo. Objeto Termo Aditivo: O presente instrumento tem como objeto a alteração do valor mensal da Bolsa da Auxilio ao Estagiário do Programa Segundo Tempo para R$ 600,00 (seiscentos reais) e a alteração na planilha do quantitativo de Estagiários do Programa Segundo Tempo, passando de 70 (setenta) para 104 (cento e quatro) estagiários;  Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016: Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Marcus Vinicius Sanchez Lima – Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 016/2016; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 004/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação de 14 (quatorze) salas no imóvel situado na Rua José Brás de Moscow, nº 252, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do IFPE – Instituto de Pernambuco; Contrato nº 009/2016–SEDURBS; Locador: Grupo Atual de Educação Ltda. – EPP; CNPJ/MF sob o nº 09.008.053/0001-23; Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Alteração do Locador do imóvel que passa neste ato para Empresa Elas Administradora de Bens Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.432.715/0001-90, com sede na Rua Irene Ramos Gomes de Matos, nº 97, Caixa Postal nº 629, Boa Viagem/PE, representada pelo sócio administrador, Sr. Francisco Eduardo Chaves Sefer, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 12.323-D, inscrito no CPF/MF sob o nº 165.961.534 – 87;Jaboatão dos Guararapes, 06outubros de 2016; Luiz Carlos de Aquino Matos – Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 052/2015; Comissão de Licitação de Atendimento ás Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 018/2015; Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da informação; Objeto Descr.: Contratação de empresas especializadas em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de redes sem fio (WIFI) em áreas públicas, na forma de uma Rede Multiserviços denominada de “Infovia Jaboatão Digital” para conectar os Órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº 061/2016 – SESAU; Contratado: WORLDNET Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº 05.773.360/0001-40; Valor contratado: R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil e seiscentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2016;Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 068/2014; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 015/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:Prestação de serviços de locação de veículos automotores ano/modelo 2014, para suprir as necessidades de transporte da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, item 03 da planilha 01; Contrato nº. 016/2015–SESAU; Contratada: T. A. Ferreira EIRELI EPP; CNPJ/MF sob o nº 13.815.150/0001-03; Valor contratado: R$ 1.806.671,52 (um milhão, oitocentos e seis mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos); Primeiro Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 903.335,76 (novecentos e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 903.335,76 (novecentos e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo n.º 070/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n.º 019/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual  fornecimento de insumos laboratoriais para atender as Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes (Lote 06); Ata de Registro de Preços n.º 078/2016 – SESAU; Fornecedor: BH Laboratórios Ltda – ME.; CNPJ/MF n.º 22.283.196/0001-01:

 

LOTE 06 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Adaptador com dispositivo de segurança – Marca CRAL UND 100.000 R$ 0,37

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2016: Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 058/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais;Adesão nº 002/2016, decorrente de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 035/3014, para Registro de preços, Processo Administrativo nº 23034007925/20013-12, efetuado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – Ministério da Educação; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de brinquedos para atendimento da Escola Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde – Sucupira; Contrato nº 076/2016 – SEDEMS; Contratado: Marcenaria SularLtda;CNPJ/MF sob o nº 89.278.529/0001-40; Valor contratado: R$ 2.222,90 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 034/2013; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico nº. 009/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e assistência técnica dos aparelhos de ar condicionado visando atender a demanda da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 035/2013 – SEPSI; Contratada: Moreira & Neves Ltda; CNPJ/MF sob nº 12.373.930/0001-70; Valor atual do contrato: R$ 246.613, 92 (duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e treze reais e noventa e dois centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 072/2015;Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades;Inexigibilidade Nº. 005/2015;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de consultor com notória especialização para prestação de Assessoria, Consultoria de Serviços referentes às Ações de Sensibilização e Mobilização Comunitária, de Formação Teórica Qualificada com Treinamento Prático de Gestores Municipais, Guardas Civis e Lideranças Comunitárias do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 005/2015 – SEOPSC; Contratado: Júlio Cezar Costa;CPF/MF sob o n°. 754.180.887-34;Valor do contrato:R$ 265.159,20 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos); Primeiro Termo Aditivo;Valor acrescido: R$ 60.986,61 (sessenta mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 60.986,61 (sessenta mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos);Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 90 (noventa) dias;Prazo acrescido acumulado: 90 (noventa) dias;Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016; Adelmo Cavalcanti Aragão Filho – Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 025/2015;Comissão de Licitação de Infraestrutura;Pregão Presencial nº 007/2015;Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia;Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de tapa buraco em PMF, em Vias Urbanas, nas 07 (sete) Regionais do Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote II;Contrato nº 016/2015 – SEINFRA;Contratado: Viacon Construções e Montagens Ltda;CNPJ/MF n.º 05.463.276/0001-20;Valor atual do contrato: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões reais);Primeiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016; Manoel Batista Chaves – Secretaria Executiva de Manutenção.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 024/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Tomada de Preços nº 007/2015; Objeto Nat.: Obras ou serviços de engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para construção de ponte ligando o Bairro das Malvinas com o Bairro de Santo Aleixo, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 017/2015 – SEINFRA; Contratado: Barros & Araújo Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44;Valor contratado: R$ 1.332.398,58 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos); Quarto Termo Aditivo; Valor acrescido: 129.172,79 (cento e vinte e nove mil, cento e setenta e dois reais e setenta e nove centavos);Valor acrescido acumulado: 129.172,79 (cento e vinte e nove mil, cento e setenta e dois reais e setenta e nove centavos);Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2016; Roberto Ferreira Rocha – Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 018/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº. 007/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para estabilização de áreas de risco de deslizamentos nos 26 (vinte e seis) setores do Plano Municipal de Redução de Riscos no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03; Contrato nº. 013/2013 – SEINFRA; Contratada: LOQUIPE Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda; CNPJ/MF sob o nº 40.884.405/0001-54; Terceiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Proceder com a modificação do endereço da empresa contratada, que passa da Avenida Barreto, nº 1.993, Centro, Moreno/PE para Rua Major Quinteiro, nº 89, Cordeiro, Recife/PE, CEP: 50.711-150; Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016; Roberto Ferreira Rocha – Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

REVOGO, na forma do relatório anexo aos autos, o Processo Licitatório n°. 048/2014, Concorrência n°. 020/2014 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO E PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ASSEGURANDO VIABILIDADE TÉCNICA E EXECUTIVA. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO/ ADIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 045/2016 SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO INTEGRADA E OTIMIZADA DE ESTOQUES, EQUIPAMENTOS E INFORMAÇÕES (RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO, EXPEDIÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS, MEDICAMENTOS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E SUPRIMENTOS)  DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Estimado: R$ 5.309.992,40 (cinco milhões, trezentos e nove mil e novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), para o período de 12 (doze) meses.  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/11/2016 às 09h00minh, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – O presente adiamento decorreu  da necessidade de modificações nos Itens 1.2, 2.2, 09, 14 – DISPOSIÇÕES FINAIS do Edital e do Subitem 4.2,  inciso II  e Item 3.1, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do Termo de Referência. Edital, anexos e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou através dos telefones (81) 3378-9142/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o Processo Administrativo N.º 033/2016 – Pregão Presencial Nº 006/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PATOLOGIA CLÍNICA (IMUNOLOGIA, BIOQUMICA HORMÔNIOS, HEMATOLOGIA, HEMOSTASIA E UROANÁLISE), COM FORNECIMENTO DE REAGENTES, INSUMOS E ACESSÓRIOS, CESSÃO DE EQUIPAMENTOS, FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO LABORATORIAL E HARDWARE A SEREM REALIZADOS NO LABORATÓRIO ZEFERINO VELOSO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO seu objeto as seguintes empresas:

1) BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO Ltda- CNPJ N° 42.160.812/0006-59, sediada à Rua B – Firenze Business Park, 895, 911 e 927, Pachecos, Palhoças/SC, Fone (48) 9192-9011 – 9192-9099

Lote 01 IMUNOLOGIA Quant Testes/ ANO Preço Unitário TOTAL
1 AFP –

BECKMAN COULTER – Reg MS  10033120574

180 22,25 4.005,00
2 ANTI HBC G

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120655

1000 19,47 19.470,00
3 ANTI-HBC M

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120643

500 26,63 13.315,00
4 ANTI-HBE

– Laboratório de Apoio

200 22,83 4.566,00
5 ANTI-HBS

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120592

300 20,12 6.036,00
6 CA 15.3

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120446

500 20,51 10.255,00
7 CA 19.9

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120447

500 20,45 10.225,00
8 CA 125

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120377

500 20,45 10.225,00
9 CEA

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120575

600 20,45 12.270,00
10 CMV G

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120652

2.000 15,41 30.820,00
11 CMV M

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120623

2.000 22,57 45.140,00
12 FERRITINA

BECKMAN COULTER – Reg MS

2.000 15,28 30.560,00
13 HAV(AB) G

BECKMAN COULTER – Reg MS10033120888

2.000 19,99 39.980,00
14 HAVAB M REAG Marca BECKMAN COULTER – Reg MS 2.000 25,15 50.300,00
15 HBE

Laboratório de Apoio

100 24,60 2.460,00
16 HBS AG

BECKMAN COULTER – Reg MS10033120593

9.000 12,90 116,100,00
17 HCV IGG/IGM

BIORAD – Reg MS 80020690184

6.000 22,57 135.420,00
18 HIV COMB

BIORAD – Reg MS 80020690274

15.000 14,19 212.850,00
19 RUBEOLA G

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120484

9.000 16,15 145.350,00
20 RUBEOLA M

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120589

9.000 19,35 174,150,00
21 TOXO G

BECKMAN COULTER – Reg MS10033120492

9.000 16,20 145.800,00
22 TOXO M

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120485

9.000 15,40 138.600,00
23 ANTI-ESTREPTOLISINA BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120772 4.800 4,90 23.520,00
24 COMPLEMENTO C3 BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120669 60 2,50 150,00
25 COMPLEMENTO C4

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120692

60 2,50 150,00
26 FATOR REUMATOIDE

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120680

3.600 4,70 16.920,00
27 IGA

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120683

100 4,50 450,00
28 IGG

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120748

100 4,50 450,00
29 IGM

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120679

100 4,50 450,00
TOTAL LOTE 01 1.399.987,00
Lote 02 BIOQUÍMICA Quanto Testes/ANO Preço Unitário TOTAL
1 ACIDO URICO

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120712

42.000 1,08 45.360,00
2 ALBUMINA

BECKMAN COULTER  Reg MS10033120668

2.000 1,08 2.160,00
3 ALFA GLICOPROTEINA

BECKMAN COULTER – Reg MS10033120676

1.000 4,90 4.900,00
4 ALT/TGP

BECKMAN COULTER – Reg MS10033120702

30.000 1,06 31.800,00
5 AMILASE

BECKMAN COULTER – Reg MS10033120673

3.000 3,50 10.500,00
6 AST/TGO

BECKMAN COULTER – Reg MS10033120674

30.000 1,08 32.400,00
7 BICARBONATO (RESERVA ALCALINA)

BECKMAN COULTER – Reg MS10033120751

8.000 2,80 22.400,00
8 BILIRRUBINA DIRETA

BECKMAN COULTER Reg MS10033120764

7.000 1,06 7.420,00
9 BILIRRUBINA TOTAL/NEONATAL

BECKMAN COULTER Reg MS1003320693

7.000 1,06 7.420,00
10 CALCIO

BECKMAN COULTER Reg MS10033120670

5.000 1,06 5.300,00
11 CAPACITAÇÃO  LIGAÇÃO FERRO

KOVALENT Reg MS 80115310087

100 1,30 130,00
12 CK-MB

KOVALENT Reg MS 80115310126

800 4,70 3.760,00
13 CK-NAC

KOVALENT Reg MS 80115310044

800 4,10 3.280,00
14 COLESTEROL

BECKMAN COULTER Reg MS10033120718

60.000 1,06 63.600,00
15 COLESTEROL HDL

BECKMAN COULTER Reg MS10033120708

60.000 2,52 151.200,00
16 CREATININA

BECKMAN COULTER Reg MS10033120739

50.000 1,06 53.000,00
17 FERRO

BECKMAN COULTER Reg MS10033120698

2.000 1,06 2.120,00
18 FOSFATASE ACIDA

KOVALENT Reg MS80115310187

100 2,84 284,00
19 FOSFATASE ALCALINA

BECKMAN COULTER Reg MS10033120671

2.400 1,55 3.720,00
20 FOSFORO

BECKMAN COULTER Reg MS10033120696

600 1,06 636,00
21 FRUTOSAMINA

BIOSYSTEMS Reg MS80046190096

250 1,10 275,00
22 GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE (GAMA GT)

BECKMAN COULTER Reg MS10033120717

4.000 1,06 4.240,00
23 GLICOSE

BECKMAN COULTER Reg MS10033120690

100.000 1,02 102.000,00
24 HEMOGLOBINA GLICADA – Metodologia HPLC

TRINITY BIOTECH – Reg MS 80944340004

12.000 13,08 156.960,00
25 LDH LACTATO

BECKMAN COULTER Reg MS10033120738

400 1,45 580,00
26 MAGNESIO

BECKMAN COULTER Reg MS10033120701

400 1,50 600,00
27 SODIO

BECKMAN COULTER Reg MS 10033120711 /22/23

8.000 1,03 8.240,00
28 POTASSIO

BECKMAN COULTER Reg MS 10033120711 /22/23

8.000 1,03 8.240,00
29 CLORETOS

BECKMAN COULTER Reg MS 10033120711 /22/23

8.000 1,03 8,240,00
30 PROTEINA C REATIVA

BECKMAN COULTER Reg MS10033120737

4.000 5,80 23.200,00
31 PROTEINA TOTAL

BECKMAN COULTER Reg MS10033120688

2.000 1,03 2.060,00
32 PROTEINA TOTAL URINA

BECKMAN COULTER Reg MS10033120775

50 1,80 90,00
33 TRANSFERRINA

BECKMAN COULTER Reg MS10033120666

1.000 3,68 3.680,00
34 TRIGLICERIDEO

BECKMAN COULTER Reg MS10033120689

70.000 1,08 75.600,00
35 UREIA

BECKMAN COULTER Reg MS10033120695

50.000 1,08 54.000,00
TOTAL LOTE 02 899.395,00
Lote 03 HORMONIOS Quant Testes/ANO Preço Unitário TOTAL
1 BHCG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120505

9.600 7,25 69.600,00
2 ESTRADIOL REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120382

3.000 7,91 23.730,00
3 FSH REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120504

3.000 7,91 23.730,00
4 HTSH REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120542

30.000 7,05 211.500,00
5 LH REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120523

3.000 7,91 23.730,00
6 PROGESTERONA

BECKMAN COULTER Reg MS10033120527

3.000 7,91 23.730,00
7 PROLACTINA REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120551

3.000 7,91 23.730,00
8 PSA LIVRE REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120476

12.000 12,53 150.360,00
9 PSA TOTAL REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120359

12.000 12,53 150.360,00
10 T3 TOTAL REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120540

6.000 7,91 47.460,00
11 T4 LIVRE REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120499

15.000 7,91 118.650,00
12 T4 TOTAL REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120537

10.000 7,91 79.100,00
13 TESTOSTERONA REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120487

500 8,64 4.320,00
TOTAL LOTE 03 950.000,00

 

2) BIOSYSTEMS NE COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES Ltda CNPJ N° 08.282.077/0001-03, Rua Maria Rufino dos Santos Medeiros nº 330 Zona ZL 1 Lote 492 Quadra 183 CEP 58.082-228, Distrito Industrial, João Pessoa/PB, fone (81) 2127-6969

 

 

 Lote 04 HEMATOLOGIA Quanti Testes/ANO Preço Unitário TOTAL
1 HEMOGRAMA COM DIFERENCIAL COMPLETA Marca HORIBA 80.000 3,32 265.600,00
2 RETICULOCITOS- Marca HORIBA 150 2,66 399,00
TOTAL LOTE 04 265.999,00
Lote05 HEMOSTASIA Quant Testes/ANO Preço Unitário TOTAL
1 TPAE Marca IL 7.000 4,73 33.110,00
2 TTPA Marca IL 6.000 4,73 28.380,00
3 FIBRINOGÊNIO Marca IL 6.000 4,73 28.380,00
TOTAL LOTE 05 89.870,00

 

3) ALERE S/A, – CNPJ N° 50.248.780/0004-04 – Rua José da Silva Lucena 102, Galpão 01 e 02, Imbiribeira CEP 51150-430 Recife/PE Fone 2122-2934, e-mail izabella.dantas@alere.com

Lote06 UROANÁLISE. Quantitativo Testes/ANO Preço Unitário TOTAL
1 URINA TIPO I – Elektronika 72.000 3,85 277.200,00
TOTAL LOTE 06 277.200,00

VALOR GLOBAL: R$ 3.882.451,00 (Três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta e um reais) para o período de 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016. GESSYANNE VALE PAULINO- Secretária Executiva de Promoção da Saúde (Republicado por incorreção no texto original).

 

  

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA

 

PROCESSO Nº. 035/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 – Obj: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. Licitantes Desclassificadas: INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA, com nota atribuída de 36 (trinta e seis) pontos; ACTTA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA – EPP, com nota atribuída de 35 (trinta e cinco) pontos e ECART PROJETOS E GESTÃO LTDA, com nota atribuída de 00 (zero) ponto, nos termos do Relatório de Julgamento. Tendo em vista a desclassificação das licitantes participantes do certame, a Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades, no uso de suas atribuições, concede prazo para apresentação de nova documentação escoimada das causas que ensejaram a desclassificação, conforme estabelece o § 3º do Art. 48 da Lei 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 203/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 069/2016/CACS/FUNDEB/JG, datado de 02 de setembro de 2016, solicitando providências quanto à publicação do Parecer Nº 006/2016/CACS/FUNDEB/JG, referente à aplicação dos Recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à EJA – PEJA pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2015;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Parecer.

 

RESOLVE:

 

I – TORNAR PÚLICO o Parecer Nº 006/2016/CACS/FUNDEB/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 203/2016 – SEE

(Tornar Público o Parecer Nº 006/2016/CACS/FUNDEB/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento à EJA – PEJA pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2015.
RELATORES: Maria de Fátima Gomes Couto, Osvaldo Pereira de Oliveira Filho, Teresa Cristina Ribeiro e Silva
PROCESSO Nº.: 06/2016
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº. : 06/2016                        APROVADO EM: 29/08/2016.

 

 

I – RELATÓRIO

 

 

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento à EJA – PEJA da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2015.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

 

  1. Ofício nº 271/2016 – GAB/SEE-JG, que trata das despesas do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino e Atendimento à EJA – PEJA/2015, que informa a ausência de despesas referentes ao Programa em apreço, no exercício de 2015.

 

  1. Ofício nº 267/2016 – GAB/SEE-JG, que encaminha os extratos bancários e aplicações financeiras do PEJA, no exercício de 2015, Agência 934-2, da Conta Corrente nº 60.718-5, do Banco do Brasil.

 

  1. Ofício nº 437/2016 – GAB/SEE-JG, que encaminha os extratos bancários e aplicações financeiras do PEJA, no exercício de 2015, Agência 934-2, da Conta Corrente nº 22.287-9, do Banco do Brasil.

 

  1. Cópia do Empenho nº 2878/2015.

 

 

 

II – ANÁLISE E VOTO

 

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, da Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno desta Instituição.

 

 

Considerando:

 

  1. Os recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento à EJA – PEJA/2015, verificados através dos extratos bancários das contas correntes e de aplicação nº. 60.718-5 e 22.287-9 do Banco do Brasil.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

 

  • Quanto aos recursos do programa PEJA, no exercício de 2015, referente à conta nº 60.718-5, constatou-se que:
    1. em janeiro de 2015, na referida conta de aplicação, havia um saldo anterior de R$ 1.046.882,70 (um milhão, quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta centavos);
    2. o valor retro mencionado foi aplicado, sistematicamente, a cada mês do referido ano, conforme tabela abaixo:

 

 

MESES/ANO SALDO ANTERIOR RENDIMENTO MOVIMENTAÇÃO

/RESGATE

SALDO ATUAL
JAN/2015 1.046.882,70 6.152,05 1.053.034,75
FEV/2015 1.053.034,75 5.544,68 1.058.575,43
MAR/2015 1.058.575,43 7.212,00 1.065.787,43
ABRIL/2015 1.065.787,43 6.657,36 1.072.444,79
MAIO/2015 1.072.444,79 7.075,72 1.079.520,51
JUNHO/2015 1.079.520,51 7.826,61 1.087.347,12
JULHO/2015 1.087.347,12 8.741.01 1.096.088,13
AGO/2015 1.096.088,13 8.455,39 1.104.543,52
SET/2015 1.104.543,52 8.476,84 1.113.020,36
OUT/2015 1.113.020,36 8.532,73 1.121.553,09
NOV/2015 1.121.553,09 8.181,10 1.129.734,19
DEZ/2015 1.129.734,19 9.091,33 1.138.835,52

 

 

  1. Quanto aos recursos utilizados para despesas:

 

  1. Observou-se que os recursos recebidos foram aplicados em conta de aplicação, porém não houve movimentação de despesa, no exercício de 2015, restando um saldo final de R$ 1.138.835,52 (um milhão, cento e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), na aludida conta.

 

 

  • Quanto aos recursos do programa PEJA, no exercício de 2015, referentes à conta corrente nº 22.287-9, constatou-se que:

 

  1. Não houve movimentação, no período de janeiro a junho.
  2. Constatou-se que, em janeiro de 2015, na conta de aplicação nº 22.287-9, havia um saldo anterior de 6.310,20 (seis mil, trezentos e dez reais e vinte centavos), que foi aplicado, sistematicamente, a cada mês do referido ano, conforme tabela abaixo:

 

MESES/ANO SALDO ANTERIOR RENDIMENTO MOVIMENTAÇÃO/

RESGATE

SALDO ATUAL
JAN/2015 6.273,34 36,86 6.310,20
FEV/2015 6.310,20 33,20 6.343,40
MAR/2015 6.343,40 43,22 6.386,62
ABRIL/2015 6.386,62 39,90 6.426,52
MAIO/2015 6.426,52 42,40 6.468,92
JUNHO/2015 6.468,92 46,90 6.515,82
JULHO/2015 6.515,82 38,56 6.554,38 0,00
AGO/2015
SET/2015
OUT/2015
NOV/2015
DEZ/2015

 

  1. Em julho, foi resgatado o saldo total da conta de aplicação, no valor de R$ 6.554,38 (seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), sendo devolvido para o FNDE, através do Empenho nº 2878/2015.

 

 

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

 

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam:

 

  1. não há irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SEE, referentes ao Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento ao EJA – PEJA, exercício 2015.
  2. recomendam, entretanto, a utilização dos recursos de aplicação, em sua totalidade, oriundos deste programa, nos devidos prazos, objetivando, assim, evitar sua devolução.

 

 

Relatores:

 

Maria de Fátima Gomes Couto

Osvaldo Pereira de Oliveira Filho

Teresa Cristina Ribeiro e Silva

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2016.

 

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

 

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, os termos do voto dos relatores.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

 

FERNANDO MOURA D’AMORIM

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 204/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 57/2016/CME/PMJG, datado de 02 de agosto de 2016, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 07/2016/CME/JG, referente a extinção das atividades da Escola Municipal Rural Bento Luiz de Figueiroa, a partir do dia 02 de agosto de 2015;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 07/2016/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 ANEXO ÚNICO – Portaria nº 204/2016 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 07/2016/CME/JG)

 

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Extinção do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
RELATORES: Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº: 07/2016
PARECER DE EXTINÇÃO – CME/JG Nº: 07/2016                      APROVADO EM:02/08/2016

 

 

 

I – RELATÓRIO

 

            A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através do Núcleo de Normatização/NN, solicita a este Conselho Municipal de Educação – CME/JG, Parecer de Extinção do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE, sob o fundamento de que o atendimento educacional especializado passará a ser oferecido em Salas de Recursos Multifuncionais/SRM localizadas nas Unidades de Ensino da Rede Municipal.

O Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG esclarece que as atividades do CAEE encerraram em dezembro de 2015 e o arquivo permanente ficará sob a guarda da Secretaria Executiva de Educação/Núcleo de Normatização.

 

 

1.1. No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício Nº 32/2016 do Núcleo de Normatização – SEE/JG, datado de 21/06/2016 e recebido pelo CME/JG no dia 27/06/2016.

 

 

1.2. Identificação da Unidade Prestadora de Serviço Educacional Especializado a ser extinta:

 

  • Nome: Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE;
  • Credenciamento: SMEJG/M. 115-CD publicado no O.M. nº 193 em 08/10/2011;
  • Endereço: Rua Boa Esperança, S/N – Vila Rica – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.100-000;
  • Serviços Oferecidos: Atendimento Educacional Especializado aos estudantes regularmente matriculados na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.

 

  

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura do documento em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento no Ofício Nº 32/2016 – Núcleo de Normatização da Secretaria Executiva de Educação – NN/ SEE/JG, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes acataram, por unanimidade, a solicitação de extinção do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE tendo em vista o seu fundamento. Após análise do mérito, verificamos que o mesmo encontra-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade de emissão do presente Parecer de Caráter Definitivo.

 

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem extinguir o Centro de Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE, a partir de dezembro de 2015, conforme Ofício Nº Nº32/2016 – Núcleo de Normatização – SEE/JG.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2016.

 

 

 

RELATORES:

Genaquitan Tavares Silva do Brasil

Jacqueline Barros Sobral de Macêdo

Joel de Siqueira Vieira de Lima

Maria do Carmo Freire de Alencar

Maria da Solidade de Menezes Cordeiro

Teresa Cristina Ribeiro e Silva.

 

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2016.

           

  

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 205/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 58/2016/CME/JG, datado do dia 30 de agosto de 2016, solicitando providências quanto ao credenciamento definitivo da Unidade de Ensino – CEMEI Professora Sílvia Maria de Oliveira, aprovado no dia 16 de agosto de 2016;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para credenciamento de Unidade de Ensino.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo das Unidades de Ensino abaixo relacionadas, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG nº 08/2016, em anexo que constitui parte integrante desta Portaria, devendo as mesmas utilizar a codificação constante na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla M, leia-se Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo.

 

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira

 

SMEJG/M. 142 CD

 

 

Rua Juriti, S/N, Vila Sotave, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

REGIONAL 5

Prazeres

 

 

Educação Infantil

1ª e 2ª etapas

 

Fevereiro/2016

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 205/2016 – SEE

(Homologação do Parecer CME/JG Nº 08/2016/CME/JG)

 

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Credenciamento de Unidade de Ensino – CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira
RELATORES: Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 08/2016
PARECER/CME/JG Nº.: 08/2016                        APROVADO EM: 16/08/2016

 

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 33/2016 do Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Parecer de Credenciamento Definitivo da Unidade de Ensino da Rede Municipal: Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

  • Ofício n°33/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, recebido em 15/08/2016;
  • Processo para credenciamento – NN da SEE/JG (Relatório de Visita Prévia da Comissão de Verificação da SEE, 02 (duas) vias);
  • Parecer Técnico de Arquitetura e Engenharia do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG (01) uma via, acompanhado da cópia da Planta Baixa da edificação da referida Unidade de Ensino.

 

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento no Parecer Conclusivo da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, datado de 17 de junho de 2015 e do Parecer de Arquitetura e Engenharia emitido pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, Sr. Conrado V. Tavares Santos – Engenho Civil, CREA-PE 059017, encaminhados através do Ofício nº 33/2016 – do Núcleo de Normatização da SEE/JG. Após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade do presente Parecer de Caráter Definitivo.

 

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo, a unidade de ensino citada, com o respectivo endereço e modalidade de oferta de ensino constantes neste Parecer.

 

 

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira

 

SMEJG/M. 142 CD

 

 

Rua Juriti, S/N, Vila Sotave, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

REGIONAL 5

Prazeres

 

 

Educação Infantil

1ª e 2ª etapas

 

Fevereiro/2016

RELATORES:

 

GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2016.

 

 

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2016.

           

   

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

 

PORTARIA Nº 206/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 65/2016/CME/JG, datado do dia 27 de setembro de 2016, solicitando providências quanto ao credenciamento definitivo da Unidade de Ensino – Colégio Bom Jesus, da Rede Privada de Ensino, aprovado no dia 27 de setembro de 2016;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para credenciamento de Unidade de Ensino.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo das Unidades de Ensino abaixo relacionadas, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG nº 09/2016, em anexo que constitui parte integrante desta Portaria, devendo as mesmas utilizar a codificação constante na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla P, leia-se Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo.

 

ESCOLA ENDEREÇO MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA
1. Colégio Bom Jesus

SMEJG/P. 09 CD

Rua Água Clara nº 2378, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.450-151

 

Educação Infantil

 

II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 206/2016 – SEE

(Homologação do Parecer CME/JG Nº 09/2016/CME/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Credenciamento do Colégio Bom Jesus da Rede Privada de Ensino
RELATORES: Edilange Batista Galvão, Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Maria do Carmo Freire de Alencar
PROCESSO Nº: 09/2016
PARECER/CME/JG Nº: 09/2016                        APROVADO EM: 27/09/2016

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 34/2016 – Núcleo de Normatização da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE o credenciamento do Colégio Bom Jesus, da Rede Privada de Ensino, para funcionamento da Educação Infantil, após análise e parecer.

 

Acompanham a solicitação:

 

  1. Ofício n° 34/2016 – Núcleo de Normatização da SEE/JG, recebido em 15/09/2016;
  2. Requerimento ao Secretário Executivo de Educação – SEE/JG, ( 3 vias);
  3. Relatório de visita prévia, ( 3 vias);
  4. Regimento Escolar, (3vias);
  5. Proposta Pedagógica, ( 3 vias);
  6. Programação de Educação Infantil, ( 3 vias);
  7. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. CNPJ, (3 vias);
  8. Alvará de Localização e Funcionamento, (3 vias);
  9. Contrato de Constituição de Sociedade, (3 via);
  10. Habilitação de pessoal técnico/pedagógico, ( 3 vias);
  11. Declaração de acessibilidade. (3vias);
  12. Comprovação de ocupação legal do prédio, (3 vias);
  13. Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros, (3 vias);
  14. Laudo de Vistoria Técnica – CAU-PE, (3 vias)
  15. Comunicação de Enquadramento de ME, (3 vias)
  16. Planta Baixa, (3 vias)
  17. Atestado/declaração do cumprimento das Normas Técnicas, (3 vias).

 

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento no Formulário de Processo Para Credenciamento de Instituição de Ensino da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE, datado de 02/10/2014, como também no Laudo de Vistoria Técnica assinado pelo Arquiteto Urbanista Gustavo Henrique de Lima Furtado – CAU/PE Nº A 13734-0, observamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade do presente Parecer de Caráter Definitivo.

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo, a Unidade de Ensino abaixo, com o respectivo endereço e modalidade de oferta de ensino constante neste Parecer.

 

REGIONAL 6 – PRAIAS

 

ESCOLA ENDEREÇO MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA
1. Colégio Bom Jesus

SMEJG/P. 09 CD

Rua Água Clara nº 2378, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.450-151

 

Educação Infantil

  

RELATORES:

EDILANGE BATISTA GALVÃO

GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2016.

 

 

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2016.

           

 

  

Maria da Solidade de Menezes Cordeiro

Presidenta

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 189, de 24 de outubro de 2016.

 

 

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELIANE FRANCISCA DA SILVA, no cargo de Agente em Manutenção e Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível L, matrícula n° 10.258-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 190, de 24 de outubro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a JOSEFA SUSANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 11.910-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 191, de 24 de outubro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDLEUZA MARIA DE SANTANA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.321-7, lotada na Secretaria Executiva de Finanças, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

  

 

PORTARIA Nº 192, de 24 de outubro de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA CICERA ANDRÉ DE LIMA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8593-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA N° 193, de 24 de outubro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 29/03/2016 a ALZIRA FERREIRA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor OSÉAS GONÇALVES DA SILVA, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 4628-0, falecido em 29/03/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente