26 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 206 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 179, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 5.889.704,79 (Cinco milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, setecentos e quatro reais e setenta e nove centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

09 272 3006 9.021

– REALIZAR PAGAMENTOS DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS- FUNDO FINANCEIRO

Red. 1119

FNT 1.801.2111

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

5.889.704,79

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.889.704,79

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação da receita de compensação previdenciária COMPREV, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

5.889.704,79

1.9.0.0.00.0.000

Outras receitas correntes

5.889.704,79

1.9.9.0.00.0.000

Demais Receitas Correntes

5.889.704,79

1.9.9.9.00.0.000

Outras Receitas Correntes

5.889.704,79

1.9.9.9.03.0.000

Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social

5.889.704,79

1.9.9.9.03.0.100

Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social – Principal

5.889.704,79

TOTAL R$ 5.889.704,79

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

88217


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 031/2023-SAD

A Secretária Municipal de Administração no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto na Lei Complementar nº 045/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, bem como as disposições contidas no Decreto Municipal nº 35/2019.

Considerando os feriados e dias não úteis no período de 06/10/2023 à 26/10/2023 ;

Considerando a boa prática e transparência na Administração Pública;

Considerando a previsão do artigo 2º da Portaria n.º 029/2023;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 20 (vinte) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração – CA, no Processo Administrativo n.º 01/2023, publicada no DOM nº 193, datado de 06 de outubro de 2023, pelas razões apresentadas no despacho de fls. 103.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023.

Andrea Costa de Arruda

Secretária Municipal de Administração

88219


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA SAS Nº 036 /2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº: 027/2023 – SAS

CONTRATADO(A): DESDOBRA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: Aquisição de barracas de Feira desmontável com e sem coberta, para atender as necessidades da Secretaria Executiva da Mulher vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, tudo conforme oTermo de Referência, anexo do Edital.

DATA DE ASSINATURA: 16/10/2023

VIGÊNCIA: 16/10/2023 A 16/10/2028

GESTORA: Adriana Cysneiro Constantino da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.242-2

FISCAL : Luciana Carla Buarque da Silva Ferreira

MATRÍCULA N°: 59.219.5

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

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PORTARIA SAS Nº 037 /2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº: 026/2023 – SAS

CONTRATADO(A): J. JOIA SUPERMERCADO

OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios a fim de atender às necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), serviço de gestão direta e cunho municipal vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

DATA DE ASSINATURA: 22/09/2023

VIGÊNCIA: 22/09/2023 A 22/09/2028

GESTORA: HELDER MÁRCIO DE B. ALMEIDA

MATRÍCULA Nº: 91188-0

FISCAL : ADELINA MARIA DE SOUZA FARIAS

MATRÍCULA N°: 5871052

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA Nº 019/2023 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial Nº, de 2023;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 14º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/ 14ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

682/2023-05

THIAGO GRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOÇOES ARTISTICAS LTDA,

43.453.655/0001-28

BANDA LABAREDAS

CLASSIFICADO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 14ª FASE

CREDENCIAMENTO/2023

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Outubro de 2023

Comissão de Avaliação Artística:

___________________________________________

Roberto José dos Santos Vasconcelos

Matrícula: 59.184-8

___________________________________________

Geraldo José de Almeida Melo Junior

Matrícula: 59.242-6

___________________________________________

André Gustavo Bomfim de Oliveira

Matricula: 59.283-7

___________________________________________

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer

88211


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo n° 007.2023.DISP.003.EMLUME. Contratação direta por Dispensa de licitação. SÁ LEITÃO AUDITORES S/S. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de auditoria independente sobre as demonstrações contábeis do exercício de 2023. Fundamentação Legal: Art.29, II da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATADA: SÁ LEITÃO AUDITORES S/S CNPJ nº 35.330.125/0001-64, sediada na Rua Gal. Joaquim Inácio n° 790, 9° andar, Ilha do Leite, Recife – PE, CEP nº 50.070-270.Valor Global: R$ 14.940,00 (quatorze mil, novecentos e quarenta reais). Termos do Parecer Jurídico nº 009/2023-EMLUME. Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023. Bruno Lavareda Presidente da EMLUME (Em Exercício)

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 440/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 016/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Iraci Rodovalho;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 19 de outubro de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 016/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 425/2023-SME, datada de 25/09/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 188, de 29/09/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 441/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 017/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos em relação à Termos de Ocorrência de Irregularidade – TOI, emitidos pela CELPE;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 19 de outubro de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 017/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 426/2023-SME, datada de 25/09/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 188, de 29/09/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 442/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 086/2023 – SME

CONTRATADA: MRV COMERCIAL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES ESERVIDORES DAS ESCOLAS CÍVICO MILITARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. GRUPO 2.

DATA DE ASSINATURA: 20/10/2023.

VIGÊNCIA: 20/10/2023 a 20/10/2024.

GESTOR: Fernando Antonio Tude de Melo Sobrinho  

MATRÍCULA Nº: 91.172-7

FISCAL: Rochelle Sibalde da Silva Chaves

MATRÍCULA N°: 18.726-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 20/10/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88198


SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Publicado no Diário Oficial do Município em 05 de outubro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS. Cujo objeto consiste: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços relacionados a plotagem de projetos de Arquitetura e Engenharia para a Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos e Obras. Ratificado em diário oficial em 18 de outubro de 2023, tornando sem efeito.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2023. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e Elaboraçãode Projetos de Obras.

Alex Silva Ramos

Secretario Executivo de Saneamento e Elaboração de Projetos de Obras

88150

ANEXOS

Solicitação de Cancelamento de Chamamento Público

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Nota Técnica nº 029/2023-SESPO

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 022/2023 – SEREC / SPF

EMENTA: NOMEIA SUPRIDOR INDIVIDUAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 45/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o Servidor Carlos Eduardo Miceli, matrícula nº 91691-6, Gerente de Atendimento e Cobrança, CPF nº. 047.017.378-52, para exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva da Receita.

Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 20 de outubro de 2023.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Matrícula: 59.294-2

Plinio Serrano de Andrade Junior

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, em Exercício

Matrícula: 59.265-4

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093.2023.PE.041.EPC.SME – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2023. OBJETO: Registro de Preços Para Futura e Eventual Contratação de Empresa Para Fornecimento Parcelado de Gás de Cozinha GLP, Cargas de 13 Kg e Botijões de Gás de 13 Kg com Carga, Residencial, Dimensões Aproximada 360 x 460mm e Gás de Cozinha GLP, Cargas de 45 Kg e Botijões de Gás de 45 Kg com Carga, Composto de Propano e Butano, Para o Período de 12 (doze) Meses. Valor Máximo Aceitável: R$ 148.539,59 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) JMS COMÉRCIO DE GÁS LTDA – CNPJ Nº 48.445.395/0001-62, para os LOTE: 01, com o valor unitário de R$ 104,78 (cento e quatro reais e setenta e oito centavos) e total de R$ 44.217,16 (quarenta e quatro mil, duzentos e dezessete reais e dezesseis centavos), LOTE 02, com o valor unitário de R$ 294,98 (duzentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos) e total de R$ 5.899,60 (cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) e LOTE 03, com o valor unitário de R$ 389,98 (trezentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos) e total de R$ 63.566,74 (sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), totalizando o valor global em R$ 113.683,50 (cento e treze mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) e 2) LAGOA REVENDEDORA DE GLP E ÁGUA LTDA – CNPJ Nº 10.895.651/0001-40, para o LOTE: 04, com o valor unitário de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), totalizando o valor global em R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais). O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 131.483,50 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). Reginaldo Araújo de Lima – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais. Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023.

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RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 136.2023.INEX.055.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 055/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a IV Conferência Municipal de Cultura que será realizada nos dias 26 e 27 de outubro de 2023, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, para atender às necessidades quanto à realização do Evento as condições e especificações.

 

Contratado/valor:

PRODUTORA/PROPONENTE

ARTISTA/ATRAÇÃO

CPF/CNPJ

VALOR

W.M PRODUÇÕES

COCO DO SERROTE

11.224.273/0001-36

3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

FLORES DO MONTE

01.539.415/0001-09

3,500,00

VALOR TOTAL

7.000,00

Valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023. Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.

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