poder executivo

26 de Setembro de 2017 – Ano XXVII – N° 179 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2017 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE: 

Ato n.º 1744/2017 – NOMEAR BRUNO COSTA DE MACEDO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 15 de setembro de 2017. 
Ato n.º 1745/2017 – NOMEAR ANDREA CARLA BARBOSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2017.
Ato n.º 1746/2017 – NOMEAR ANA LUCIA DA HORA E SÁ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2017. 
Ato n.º 1747/2017 – NOMEAR CLAUDIA MENEZES SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2017. 
Ato n.º 1748/2017 – NOMEAR UILMA LOPES DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de setembro de 2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2017.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

ATOS DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2017

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE: 

Ato n.º 1749/2017 – NOMEAR AQUILES DE SOUZA ALBUQUERQUE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 25 de setembro de 2017.
Ato n.º 1750/2017 – NOMEAR KELLY WANESSA MEDEIROS DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 22 de setembro de 2017.
Ato n.º 1751/2017 – NOMEAR ELISEU DIAS DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 26 de setembro de 2017.
Ato n.º 1752/2017 – NOMEAR SONIA MARIA BARBOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 06 de setembro de 2017.
Ato n.º 1753/2017 – NOMEAR CREMILDA MARIA DE OLIVEIRA SENNA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 06 de setembro de 2017.
Ato n.º 1754/2017 – EXONERAR A PEDIDO PRYSCILLA DE BARROS GONÇALVES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 18 de setembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2017.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

DECRETO Nº 112,  DE   26 DE  SETEMBRO DE 2017

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297/2016, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no  valor de   R$  90.000,00 (noventa mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: 

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 1011 2.054 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 0711 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 90.000,00

SUPLEMENTAÇÃO    TOTAL  R$   90.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

23 695 1027 2.043 – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA
Red. 0711 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 90.000,00

ANULAÇÃO  TOTAL  R$  90.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2017. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito 
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 113, DE 26 DE  SETEMBRO DE 2017 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297/2016, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no  valor de   R$  3.015.000,00 (três milhões e quinze mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: 

 

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Red. 0276 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.100.000,00
Red. 0278 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 760.000,00

 

10 303 1039 2.378 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Red. 0298 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 320.000,00

 

10 305 1016 2.171 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA AMBIENTAL E IMUNIZAÇÃO
Red. 0310 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 209.000,00

 

10 306 2075 2.208 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA O COMBATE À INTOLERÂNCIA ALIMENTAR E CARÊNCIAS NUTRICIONAIS
Red. 0312 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 626.000,00

SUPLEMENTAÇÃO  TOTAL  R$   3.015.000,00  

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2205 2.539 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE
Red. 0254 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 200.000,00
Red. 0255 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 50.000,00
Red. 0256 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 50.000,00

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE

10 122 2240 2.284 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
Red. 0257 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 640.000,00
Red. 0258 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00
Red. 0259 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 60.000,00

 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2028 2.379 – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
Red. 263 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 626.000,00

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS
Red. 0272 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 180.000,00

 

10 301 1081 2.377 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS DE SAÚDE
Red. 0613 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 140.000,00

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 0295 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 969.000,00

ANULAÇÃO TOTAL  R$  3.015.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda 
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 31 / 2017

EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação da Empresa  Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME) e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reestruturar a Empresa  Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME).

Parágrafo único.  A EMLUME é uma empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, estruturada e regida por estatuto próprio e legislação aplicável, nos termos da Lei Municipal nº 92, de 09 de fevereiro de 2001.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade a realização de todos os estudos de viabilidade para reestruturação da EMLUME e a proceder à revisão dos instrumentos jurídicos e legais, registros e demais providências necessárias ao efetivo funcionamento da empresa.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da entrade em vigor da presente Lei Complementar, para efetivação do disposto no caput.

Art. 3º A EMLUME será dirigida por um Diretor Presidente, com status de Secretário Municipal, nomeado em comissão pelo Prefeito.

Parágrafo único. O Diretor Presidente será remunerado através de subsídio no mesmo valor fixado para o cargo de Secretário Municipal.

Art. 4º O art. 20 da Lei Complementar nº 8, de 13 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, define sua Nova Estrutura Organizacional e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20.  As empresas Municipais EMTT (Empresa Municipal de Transporte e Trânsito), EMDEJA (Empresa de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes) e URJ (Empresa de Urbanização de Jaboatão) terão suas funções e obrigações, com exceção das obrigações trabalhistas, absorvidas por secretarias instituídas na presente lei, que guardam pertinência direta em suas competências e atribuições.

        . . . . . . . . . .    (NR)

Art. 5º O art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17.  A EMLUME (Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública), empresa pública municipal, fica funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade. (NR)

Art. 6º.  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.318/2017

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 4% (quatro por cento) sobre os vencimentos básicos dos Servidores Professores que integram o Grupo Ocupacional Magistério e dos Servidores Administrativos Educacional que integram o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério.
§1º. O art. 26-A da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, acrescido pelo art. 9º da Lei Municipal nº 377, de 29 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação;

Art. 26-A.   O Piso Salarial Profissional Municipal para os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Classe I, do magistério público da Educação Básica de Jaboatão dos Guararapes é de r$ 2.612,06 (dois mil, seiscentos e doze reais, seis centavos) mensais, equivalente ao vencimento-base, no período a partir de 1º de abril de 2017. (NR)

§2º. O Anexo VI – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1, o Anexo VII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2, o Anexo VIII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante, em extinção e o Anexo IX – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção, todos Lei nº 178, de 2002, e alterações posteriores, passam a viger conforme o Anexo I desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput.
§3º. As Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério criado pela Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desse Grupo Ocupacional, passam a viger conforme o Anexo II – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput.
§4º. Aos vencimentos básicos dos servidores Professores ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério e dos servidores administrativos educacionais que integram o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, do Poder Executivo Municipal, os quais, após a implementação do reajuste de que trata o caput, não alcançarem o valor do Salário Mínimo, haverá o acréscimo de abono salarial para garantia e atingimento daquele valor, ex vi do artigo 7º, incisos IV a VI, e do artigo39, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º   As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de abril de 2017, nos termos do inciso X do artigo 13 da Lei Orgânica.

Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  25  de setembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

ANEXO I À LEI Nº 1.318 /2017

Anexo VI da Lei nº 178, de 22 de outubro de 2002
 

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1 [1]

     

Em R$

Níveis 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  
Referências A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U  
Classes V 20,55 20,76 20,97 21,18 21,39 21,60 21,82 22,04 22,26 22,48 22,70 22,93 23,16 23,39 23,63 23,86 24,10 24,34 24,59 24,83  
IV 18,35 18,54 18,72 18,91 19,10 19,29 19,48 19,68 19,87 20,07 20,27 20,47 20,68 20,89 21,09 21,31 21,52 21,73 21,95 22,17  
III 16,39 16,55 16,71 16,88 17,05 17,22 17,39 17,57 17,74 17,92 18,10 18,28 18,46 18,65 18,83 19,02 19,21 19,41 19,60 19,80  
II 14,63 14,78 14,92 15,07 15,22 15,38 15,53 15,69 15,84 16,00 16,16 16,32 16,49 16,65 16,82 16,98 17,15 17,33 17,50 17,67  
I 13,06 13,19 13,32 13,46 13,59 13,73 13,87 14,00 14,14 14,29 14,43 14,57 14,72 14,87 15,01 15,17 15,32 15,47 15,62 15,78

[1]  Com reajuste de 4% aplicado sobre a tabela vigente em março/2017

 

Anexo VII da Lei nº 178, de 22 de outubro de 2002
 

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2 [2]

     

Em R$

Níveis 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  
Referências A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U  
Classes IV 20,55 20,76 20,97 21,18 21,39 21,60 21,82 22,04 22,26 22,48 22,70 22,93 23,16 23,39 23,63 23,86 24,10 24,34 24,59 24,83  
III 18,35 18,54 18,72 18,91 19,10 19,29 19,48 19,68 19,87 20,07 20,27 20,47 20,68 20,89 21,09 21,31 21,52 21,73 21,95 22,17  
II 16,39 16,55 16,71 16,88 17,05 17,22 17,39 17,57 17,74 17,92 18,10 18,28 18,46 18,65 18,83 19,02 19,21 19,41 19,60 19,80  
I 14,63 14,78 14,92 15,07 15,22 15,38 15,53 15,69 15,84 16,00 16,16 16,32 16,49 16,65 16,82 16,98 17,15 17,33 17,50 17,67

[2]  Com reajuste de 4% aplicado sobre a tabela vigente em março/2017

 

Anexo VIII da Lei nº 178, de 22 de outubro de 2002
 

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante, em extinção [3]

     

Em R$

Níveis 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  
Referências A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U  
Classe I 13,06 13,19 13,32 13,46 13,59 13,73 13,87 14,00 14,14 14,29 14,43 14,57 14,72 14,87 15,01 15,17 15,32 15,47 15,62 15,78
                                             

 

Anexo IX da Lei nº 178, de 22 de outubro de 2002
 

Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção [4]

     

Em R$

Níveis 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10  
Referências A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U  
Classe I 13,06 13,19 13,32 13,46 13,59 13,73 13,87 14,00 14,14 14,29 14,43 14,57 14,72 14,87 15,01 15,17 15,32 15,47 15,62 15,78
                                             

[3]  Com reajuste de 4% aplicado sobre a tabela vigente em março/2017

[4]  Com reajuste de 4% aplicado sobre a tabela vigente em março/2017

ANEXO II À LEI Nº 1.318 /2017

Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério [5]

 

Cargos: Agente de Administração Escolar
Agente de Alimentação Escolar
Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar

Em R$

Tempo de Serviço (anos) 0 a 3 3 a 6 6 a 9 9 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 33 a 35  
Referências A B C D E F G H I J L M  
Classes VII 1.807,49 1.861,71 1.917,57 1.975,09 2.034,35 2.095,38 2.158,24 2.222,98 2.289,67 2.358,36 2.429,11 2.501,99  
VI 1.613,83 1.662,24 1.712,11 1.763,48 1.816,38 1.870,87 1.927,00 1.984,81 2.044,35 2.105,68 2.168,85 2.233,92  
V 1.440,92 1.484,15 1.528,67 1.574,53 1.621,77 1.670,42 1.720,53 1.772,15 1.825,31 1.880,07 1.936,48 1.994,57  
IV 1.286,54 1.325,13 1.364,89 1.405,83 1.448,01 1.491,45 1.536,19 1.582,28 1.629,74 1.678,64 1.729,00 1.780,87  
III 1.148,69 1.183,15 1.218,65 1.255,21 1.292,86 1.331,65 1.371,60 1.412,75 1.455,13 1.498,78 1.543,75 1.590,06  
II 1.025,62 1.056,39 1.088,08 1120,72 1.154,34 1.188,97 1.224,64 1.261,38 1.299,22 1.338,20 1.378,34 1.419,70  
I 915,73 943,20 971,50 1.000,64 1.030,66 1.061,58 1.093,43 1.126,23 1.160,02 1.194,82 1.230,67 1.267,59

[5]  Com reajuste de 4% aplicado sobre a tabela vigente em março/2017

 

Cargo: Agente em Multimeios Didáticos

Em R$

Tempo de Serviço (anos) 0 a 3 3 a 6 6 a 9 9 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 33 a 35
Referências A B C D E F G H I J L M
Classes IV 1.613,83 1.662,24 1.712,11 1.763,48 1.816,38 1.870,87 1.927,00 1.984,81 2.044,35 2.105,68 2.168,85 2.233,92
III 1.440,92 1.484,15 1.528,67 1.574,53 1.621,77 1.670,42 1.720,53 1.772,15 1.825,31 1.880,07 1.936,48 1.994,57
II 1.286,54 1.325,13 1.364,89 1.405,83 1.448,01 1.491,45 1.536,19 1.582,28 1.629,74 1.678,64 1.729,00 1.780,87
I 1.148,69 1.183,15 1.218,65 1.255,21 1.292,86 1.331,65 1.371,60 1.412,75 1.455,13 1.498,78 1.543,75 1.590,06

 

LEI Nº 1.319 / 2017

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram os quadros Permanentes do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 4% (quatro por cento) sobre os vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram os Quadros Permanentes do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes.

§1º. O Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento – da Lei nº 430, de 06 de agosto de 2010, e alterações posteriores, que institui o PCCV direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes, passa a viger conforme o Anexo I desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput.

§2º. O Anexo I – Remuneração dos Procuradores Municipais – da Lei Complementar nº 1, de 20 de janeiro de 2006, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da PGM e cria a carreira de Procurador Municipal, passa a viger conforme o Anexo II desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput.

§3º. Os valores dos Salários Básicos dos empregados públicos da Empresa de Urbanização de Jaboatão (URJ), passam a viger conforme o Anexo III – Tabela Salarial URJ – desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput.

§4º. O valor dos Vencimentos dos Conselheiros Tutelares regidos pela Lei nº 1.179, de 28 de abril de 2015, como previsto no inciso I do artigo 2º dessa Lei nº 1.179/2015, é fixado em R$ 2.738,89 (dois mil, setecentos e trinta e oito reais, oitenta e nove centavos), resultado da aplicação do reajuste concedido no caput.

§5º. Aos vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes dos quadros permanentes do Poder Executivo Municipal, os quais, após a implementação do reajuste de que trata o caput, não alcançarem o valor do Salário Mínimo, haverá o acréscimo de abono salarial para garantia e atingimento daquele valor, ex vi do artigo 7º, incisos IV a VI, e do artigo39, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º   As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.

Art. 3º   Excetuam-se desta Lei os vencimentos básicos do Grupo Ocupacional do Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, e do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008.

Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de maio de 2017, nos termos do inciso X do artigo 13 da Lei Orgânica.

Art. 5º   Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

ANEXO I À LEI Nº 1.319 /2017

Anexo V da Lei nº 430, de 06 de agosto de 2010
 

Estrutura e Tabela de Vencimento [1]

     

Em R$

Cargo 1 2 3 4 5 6
Auxiliar I 915,23 937,20 959,69      
Auxiliar II 982,34 1.005,92 1.030,06 1.054,78    
Auxiliar III 1.079,97 1.105,89 1.132,43 1.159,61 1.187,44  
Auxiliar IV 1.217,24 1.246,45 1.276,37 1.307,00 1.338,37 1.370,49
             
Cargo 1 2 3 4 5 6
Assistente I 1.020,06 1.044,54 1.069,61      
Assistente II 1.094,66 1.120,93 1.147,84 1.175,38    
Assistente III 1.204,28 1.233,18 1.262,78 1.293,08 1.324,12  
Assistente IV 1.356,52 1.389,08 1.422,42 1.456,56 1.491,51 1.527,31
             
Cargo 1 2 3 4 5 6
Técnico I 1.126,63 1.153,67 1.181,36      
Técnico II 1.210,37 1.239,42 1.269,17 1.299,63    
Técnico III 1.330,65 1.362,58 1.395,29 1.428,77 1.463,06  
Técnico IV 1.498,13 1.534,09 1.570,90 1.608,61 1.647,21 1.686,74
             
Cargo 1 2 3 4 5 6
Analista I 2.314,16 2.369,70 2.426,57      
Analista II 2.484,68 2.544,32 2.605,38 2.667,91    
Analista III 2.731,32 2.796,87 2.864,00 2.932,73 3.003,12  
Analista IV 3.075,40 3.149,21 3.224,80 3.302,19 3.381,44 3.462,60

[1]  Com reajuste de 4% aplicado sobre a tabela vigente em abril/2017

 

Cargo 1 2 3 4 5 6
Auditor Fiscal Tributário I 3.799,81 3.891,00 3.984,39      
Auditor Fiscal Tributário II 4.079,72 4.177,64 4.277,90 4.380,57    
Auditor Fiscal Tributário III 4.486,31 4.593,98 4.704,24 4.817,14 4.932,75  
Auditor Fiscal Tributário IV 5.051,22 5.172,45 5.296,59 5.423,70 5.553,87 5.687,17
             
Cargo em EXTINÇÃO 1 2 3 4 5 6
Auditor Tributário I – I 3.799,81 3.891,00 3.984,39      
Auditor Tributário I – II 4.079,72 4.177,64 4.277,90 4.380,57    
Auditor Tributário I – III 4.486,31 4.593,98 4.704,24 4.817,14 4.932,75  
Auditor Tributário I – IV 5.051,22 5.172,45 5.296,59 5.423,70 5.553,87 5.687,17
             
Cargo 1 2 3 4 5 6
Médico I 4.567,43 4.677,05 4.789,30      
Médico II 4.903,90 5.021,60 5.142,11 5.265,52    
Médico III 5.392,63 5.522,05 5.654,58 5.790,29 5.929,26  
Médico IV 6.071,64 6.217,36 6.366,58 6.519,38 6.675,84 6.836,06
             
Cargo 1 2 3 4 5 6
Guarda Municipal I 1.224,08 1.253,46 1.283,54      
Guarda Municipal II 1.303,58 1.334,86 1.366,90 1.399,71    
Subinspetor 1.445,13 1.479,82 1.515,33 1.551,70 1.588,94  
Inspetor 1.627,85 1.666,92 1.706,92 1.747,89 1.789,84 1.832,80
             
Cargo 1 2 3 4 5 6
Agente de Combate a Endemias I 1.199,19 1.227,97 1.257,44      
Agente de Combate a Endemias II 1.287,63 1.318,54 1.350,18 1.382,59    
Agente de Combate a Endemias III 1.415,76 1.449,74 1.484,53 1.520,16 1.556,65  
Agente de Combate a Endemias IV 1.594,02 1.632,27 1.671,45 1.711,56 1.752,64 1.794,71

 

Cargo 1 2 3 4 5 6  
Agente Comunitário de Saúde I 1.199,19 1.227,97 1.257,44        
Agente Comunitário de Saúde II 1.287,63 1.318,54 1.350,18 1.382,59      
Agente Comunitário de Saúde III 1.415,76 1.449,74 1.484,53 1.520,16 1.556,65    
Agente Comunitário de Saúde IV 1.594,02 1.632,27 1.671,45 1.711,56 1.752,64 1.794,71  
               
Cargo 1 2 3 4 5 6  
Analista de Controle Interno I 3.807,04 3.898,41 3.991,98        
Analista de Controle Interno II 4.087,49 4.185,59 4.286,05 4.388,91      
Analista de Controle Interno III 4.494,85 4.602,73 4.713,19 4.826,31 4.942,14    
Analista de Controle Interno IV 5.060,84 5.182,30 5.306,67 5.434,03 5.564,45 5.698,00  
         
Cargo 1 2 3 4 5 6  
Engenheiro I 3.799,81 3.891,00 3.984,39        
Engenheiro II 4.079,72 4.177,64 4.277,90 4.380,57      
Engenheiro III 4.486,31 4.593,98 4.704,24 4.817,14 4.932,75    
Engenheiro IV 5.051,22 5.172,45 5.296,59 5.423,70 5.553,87 5.687,17  
               
Cargo 1 2 3 4 5 6  
Arquiteto I 3.799,81 3.891,00 3.984,39        
Arquiteto II 4.079,72 4.177,64 4.277,90 4.380,57      
Arquiteto III 4.486,31 4.593,98 4.704,24 4.817,14 4.932,75    
Arquiteto IV 5.051,22 5.172,45 5.296,59 5.423,70 5.553,87 5.687,17  
               
Cargo 1 2 3 4 5 6  
Geógrafo I 3.799,81 3.891,00 3.984,39        
Geógrafo II 4.079,72 4.177,64 4.277,90 4.380,57      
Geógrafo III 4.486,31 4.593,98 4.704,24 4.817,14 4.932,75    
Geógrafo IV 5.051,22 5.172,45 5.296,59 5.423,70 5.553,87 5.687,17  
               
Cargo 1 2 3 4 5 6  
Agente de Trânsito e Transporte I 1.187,78 1.216,29 1.245,48        
Agente de Trânsito e Transporte II 1.275,36 1.305,97 1.337,31 1.369,41      
Agente de Trânsito e Transporte III 1.402,29 1.435,95 1.470,41 1.505,70 1.541,84    
Agente de Trânsito e Transporte IV 1.578,83 1.616,73 1.655,53 1.695,26 1.735,95 1.777,61

 

ANEXO II À LEI Nº 1.319 /2017

Anexo I da Lei Complementar nº 1, de 20 de janeiro de 2006
 

Remuneração dos Procuradores Municipais [2]

     

Em R$

Cargo Categoria Valor da Remuneração Total  
Procurador do Município Substituto PROC-SUBSTITUTO I 5.130,27  
Procurador do Município Substituto PROC-SUBSTITUTO II 5.643,29  
Procurador do Município Substituto PROC-SUBSTITUTO III 6.207,62  
Procurador do Município PROC – I 6.828,39  
Procurador do Município PROC – II 7.511,23  
Procurador do Município PROC – III 8.262,35  
Procurador do Município PROC – IV 9.088,58  
Procurador do Município PROC – V 9.997,44

[2]  Com reajuste de 4% aplicado sobre a tabela vigente em abril/2017

 

ANEXO III À LEI Nº 1.319 /2017

Tabela Salarial – URJ [3]

Em R$

Nível Cargo Salário
Médio AUX ADMINISTRATIVO- NA-3 / NA-5 / NA-7 915,20
MOTORISTA – QE-1 915,20
SERV GERAIS – NA-2 915,20
VIGIA – QE-2 915,20
AUX DE ADM – NT-2 972,78
TEC CONTABILIDADE – NT-3 1.020,01
AUX ADMINISTRATIVO – NT-1 2.462,18
TELEFONISTA – NT-1 2.539,05
TEC CONTABILIDADE – NT-7 5.697,05
Superior TEC NIVEL SUPERIOR – NS-1 1.075,78
ARQUITETO – NS-2 / NS-7 2.403,01
ENG. CIVIL – NS-5 2.403,01
ADVOGADO – NS-5 3.204,04
COORD DEP PESS – NT-6 3.234,26
SECRETARIA – NS-7 5.146,50
ADMINISTRADOR – NS-7 6.860,22

[3]  Com reajuste de 4% aplicado sobre a tabela vigente em abril/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR

O ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para os exercícios: 2012 a 2017 referente ao imóvel territorial de sequencial: 1259468-7 localizado na rua do Barreiro S/N Comportas – Cidade Guararapes, Gleba I Quadra 0000K Lote 00013 – Jaboatão dos Guararapes.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da lei 155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2017.

Eduardo Teixeira de Araújo Leite
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 172/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO CI nº 124/2017, do dia 13/09/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Taciana Ferreira Bento, matrícula 14.730-3, na função de Supervisora Escolar do CEMEI Santo Amaro;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Taciana Ferreira Bento, matrícula 14.730-3, na função de Supervisora Escolar do CEMEI Santo Amaro, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09/06/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 174/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO CI nº 125/2017, do dia 13/09/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Zilene de Freitas Santana, matrícula 13.512-7, na função de Gestora Escolar da Creche Municipal Alayde Maria da Conceição Vicente da Silva;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Zilene de Freitas Santana, matrícula 13.512-7, na função de Gestora Escolar da Creche Municipal Alayde Maria da Conceição Vicente da Silva, com data retroativa ao dia 17/08/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 175/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO CI nº 126/2017, do dia 14/09/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração da professora Simone Lindolfo da Silva, matrícula 17.236-7, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora Simone Lindolfo da Silva, matrícula 17.236-7, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira, com data retroativa ao dia 01/09/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 177/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO CI nº 127/2017, do dia 14/09/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração da professora Milena Fernandes Aragão, matrícula 18.791-7, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nova Divinéa;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora Milena Fernandes Aragão, matrícula 18.791-7, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nova Divinéa, com data retroativa ao dia 01/09/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 179/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO CI nº 128/2017, do dia 15/09/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração da professora Ana Cácia Cardoso de B. Maciel, matrícula 18.709-7, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Divina Providência;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora Ana Cácia Cardoso de B. Maciel, matrícula 18.709-7, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Divina Providência, com data retroativa ao dia 01/09/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 181/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO CI nº 129/2017, do dia 15/09/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração da professora Andrea Carla Agnes e Silva Pinto, matrícula 14.738-9, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora Andrea Carla Agnes e Silva Pinto, matrícula 14.738-9, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, com data retroativa ao dia 08/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 182/2017 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO o Ofício nº 100/2017, emitido pela Gestora da Escola São Sebastião, datado do dia 22/08/2017, solicitando a nomeação PRÓ-TEMPORE do supervisor Paulo Fernando Gomes de Lima, matrícula 18.533-7, na função de Gestor Escolar da Escola Municipal São Sebastião;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, o supervisor Paulo Fernando Gomes de Lima, matrícula 18.533-7, na função de Gestor Escolar PRÓ-TEMPORE, da Escola Municipal São Sebastião, a partir de 01/09/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 094 / 2017, ADESÃO nº 016 / 2017, à Ata de Registro de Preços Corporativa Nº 022.2016 – SAD, vinculada ao Processo Licitatório nº 352.2014.IV.PE.237.SAD – Pregão Eletrônico nº 237 / 2014 – SAD, realizada pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVOS PARA CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, NO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A empresa contratada: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.343.833/0001-05, com sede na Rua Jonathas Vasconcelos, 60 – Boa viagem – Recife/PE – CEP: 51.021-140. Valor total da Contratação:  R$ 8.366.400,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e seis mil, quatrocentos reais).

RODRIGO BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2017.
(Republicado por incorreção do original)

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº. 473/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTÉRIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI  nº. 2030/16-GAB/SEE, datada de 31.10.2016  CI nº2033/16-GAG/SEE ,datada de 31.10.2016 CI nº2168/16-GAB/SEE, datada de 29.11.2016 CI nº 2199/16-GAB/SEE ,datada de 05.12.2016 e CI nº2262/2016-GAB/SEE, datada de 23.12.2016.         

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS, OS EFEITOS RETROAGIRÃO A DATA DOS REQUERIMENTOS.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL DATA DO REQUERIMENTO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 14.652-8 MARIA SELMA AUGUSTA DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 11.10.2016 2 D 3 E
02 14.647-1 HATIENE BARBOSA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 2D 06.10.2016 2 D 3 E
03 13.505-4 NIVIANE SANTOS DE JESUS ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 21.09.2016 3 F 4 G
04 16.150-0 MARILENE PEREIRA SOARES PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 20.09.2016 2 D 3 E
05 14.814-8 NIVEN FERREIRA LAGO DE CASTRO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 16.06.2016 1 A 2 C
06 14.814-8 NIVEN FERREIRA LAGO DE CASTRO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 16.06.2016 2 C 3 E
07 12.451-6 DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ PROFESSOR 1 CLASSE-IV 5I 07.11.2016 5 I 6 L
08 13.990-4 JAILTON CARNEIRO DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 4G 08.11.2016 4 G 5 I
09 14.127-5 SAMUEL FARIAS DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 4H 21.11.2016 4 H 5 I
10 13.984-0 MARIA STELLA TAVARES DE ARAUJO PROFESSOR 2 CLASSE-II 4G 08.12.2016 4 G 5 I
11 13.027-3 MARIA STELLA TAVARES DE ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H 08.12.2016 4 H 5 I
12 13.027-3 MARIA STELLA TAVARES DE ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H 08.12.2016 5 I 6 L
13 15.106-8 MARCELO BERNARDO DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE-III 2C 26.10.2016 2 C 3 E

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)

 

PORTARIA Nº.652/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTÉRIO

CONSIDERANDO CIs Nº 2236/2016 – GAB/SEE, 2197/2016-GAB/SEE e 2270/2016-GAB/SEE, DATADAS DE 05.12.2016, 14.12.2016 e 26.12.2016 DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO.

ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores nas classes especificas conforme planilha abaixo, os efeitos retroagirão a data dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO EMPREGO                                          DATA DO REQUERIMENTO De Classe para Classe
 
01 18.656-2 TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE I -1B 12.04.2016 I PARA III
           02 18.773-9 VANDETE FELIX DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE I -1A 03.03.2016 I PARA III
                 03 18.712-7 ANDREZA GOMES DE FREITAS MENEZES PROFESSOR 2 CLASSE II -1A 01.12.2015 II PARA III
               04 18.796-8 PATRICIA DA SILVA FERREIRA PROFESSOR 1 CLASSE I -1A 12.02.2016 I PARA II
              05 14.501-7 FLAVIA ANDREA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE III -4G 13.04.2016 III PARA IV
                06 18.744-5 CASSIANA MARIA LOPES FERREIRA PEREIRA PROFESSOR 1 CLASSE I -1B 22.03.2016 I PARA III
               07 18.801-8 JACILENE ANA DE SANTANA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE I -1A 17.02.2016 I PARA II
              08 18.281-8 LEONILDO LEAL GOMES PROFESSOR 2 CLASSE II -1A 13.04.2016 II PARA III
              09 17.223-5 ADRIANA CRISTINA CUNHA DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE I -2C 02.03.2016 I PARA II
              10 12.952-6 MARIA DE FATIMA MOURA DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE III -6L 22.01.2016 III PARA IV
               11 18.622-8 ROBERTA RAFAELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE I -1A 12.04.2016 I PARA III
                12 16.739-8 MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI PROFESSOR 1 CLASSE III -1A 26.04.2016 III PARA IV
              13 17.235-9 GEORGIA DANIELLA FEITOSA DE ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE III -2D 29.04.2016 III PARA IV
                 14 18.908-1 ROBSON DE SANTANA PROFESSOR 2 CLASSE I -1A 10.12.2015 I PARA II

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.718/2017

EMENTA: PRORROGAÇÃO DE POSSE. CANDIDATO. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015. ATO DISCRICIONÁRIO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº 01/2017 – SEGEP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO a nomeação para o cargo efetivo de Técnico em Saneamento Ambiental, por meio da Portaria de nº 81/2017 – GP;

CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de posse, tombado sob o nº 2903412017, requerido pelo candidato nomeado, Srº Vicente Rodrigues de Oliveira Neto;

CONSIDERANDO a análise do requerimento citado através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana;

RESOLVE: 
Art. 1º – PRORROGAR por 120 (cento e vinte) dias a posse do candidato VICENTE RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO, inscrição nº 100121631, classificação ampla 3ª, portador do CPF: 082.359.174-32, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 para o cargo de TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL, até o dia 18 de dezembro de 2017, conforme autorização exarada pelo Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com amparo legal no parágrafo único do art. 19, Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor para reger o funcionalismo municipal.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.719/2017

EMENTA: PRORROGAÇÃO DE POSSE. CANDIDATO. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015. ATO DISCRICIONÁRIO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº 01/2017 – SEGEP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO a nomeação para o cargo efetivo de Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Social, por meio da Portaria de nº 81/2017 – GP;

CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de posse, tombado sob o nº 2899192017, requerido pelo candidato nomeado, Srº Julio Cesar dos Santos;

CONSIDERANDO a análise do requerimento citado através da Secretária Executiva de Assistência Social;

RESOLVE: 
Art. 1º – PRORROGAR por 75 (setenta e cinco) dias a posse do candidato JULIO CESAR DOS SANTOS, inscrição nº 7541651, classificação ampla 67ª, portador do CPF: 010.585.164-77, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 para o cargo de Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Social, até o dia 03 de novembro de 2017, conforme autorização exarada pela Secretária Executiva de Assistência Social, com amparo legal no parágrafo único do art. 19, Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor para reger o funcionalismo municipal.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.720/2017

EMENTA: PRORROGAÇÃO DE POSSE. CANDIDATO. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015. ATO DISCRICIONÁRIO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº 01/2017 – SEGEP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO a nomeação para o cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde – Jardim Jordão, por meio da Portaria de nº 81/2017 – GP;

CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de posse, tombado sob o nº 2899362017, requerido pelo candidato nomeado, Srº Gustavo Henrique Guimarães de Lima;

CONSIDERANDO a análise do requerimento citado através da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE: 
Art. 1º – PRORROGAR por 60 (sessenta) dias a posse do candidato GUSTAVO HENRIQUE GUIMARÃES DE LIMA, inscrição nº 9890121919, classificação ampla 1ª, portador do CPF: 083.973.584-71, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – JARDIM JORDÃO, até o dia 19 de outubro de 2017, conforme autorização exarada pelo Secretário Municipal de Saúde, com amparo legal no parágrafo único do art. 19, Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor para reger o funcionalismo municipal.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.753/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme Parecer nº. 502/2017– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 26.07.2017, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2826762017 DAYANA MENDES DE MOURA 15.211-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.756/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO O ART. 19 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTÉRIO.

CONSIDERANDO OS OFÍCIOS Nº.s 509, 575 e 649, de 2017/SEPGE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, DATADOS DE 09.08.2017, 24.08.2017 e 04.09.2017. 

ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores nas classes especificas conforme planilha abaixo, os efeitos retroagirão a data dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO                               DATA DO REQUERIMENTO De Classe para Classe
 
                    01 15.987-5 ANDRÉA CONCEIÇÃO DE MIRANDA SANTOS AG.MAN INF ESCOLAR – IV – E 14.07.2016 IV PARA V
                     02 15.175-0 LUIZ ANTÔNIO MUNIZ FERREIRA  AG.MAN INF ESCOLAR – III – E                            13.03.2017 III PARA V
                 03 16.721-5 MARCOS ANDRÉ DE SANTANA CAVALCANTI AG.ADM ESCOLAR – III – E 14.06.2016 III PARA IV
                      04 16.260-4 ANA KARINA FERREIRA DE ARAÚJO AG.MAN INF ESCOLAR – III – E 20.07.2017 III PARA IV
                     05 16.606-5 ALDENISE SIMONE DAMACENA BELIZÁRIO AG.ALIM ESCOLAR – IV – E 12.07.2016 IV PARA V
                     06 16.650-2 FLÁVIO FERREIRA NUNES AG.MAN INF ESCOLAR – III – E 01.04.2016 III PARA             IV
                  07 14.557-2 MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS AG.ALIM ESCOLAR – II – E 06.04.2017 II PARA III
                   08 15.975-1 SANDRA MARIA CLEMENTE DE SOUZA AG.MAN INF ESCOLAR – IV – E 25.01.2017 IV PARA V
                        09 13.427-9 VASTI DE MELO GUIMARÃES AG.ALIM ESCOLAR – III – E 07.06.2016 III PARA IV
                 10 16.766-5 WYDMARCK ALVES GALDINO AG.ADM ESCOLAR – IV – D 13.12.2016 IV PARA V
                 11 16.628-6 CEZAR RIBEIRO DA SILVA AG.MAN INF ESCOLAR – III – E 17.07.2017 III PARA IV

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.757/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO O ARTIGO 20 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTÉRIO, 

CONSIDERANDO solicitações através dos Ofícios nºs. 299 de 2017 / SEPGE, datado de 07.06.2017,  516 de 2017 / SEPGE, datado de 09.08.2017, 577 de 2017 / SEPGE, datado de 28.08.2017, 651 de 2017 / SEPGE, datado de 04.09.2017 da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL  
 
APOIO ADMINISTRATIVO Nível Ref. Nível Ref.  
01 15.425-3 ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO PEREIRA AG. MAN. INF. ESCOLAR 22.12.2016 III C III E  
02 16.251-5 MIRIAM BEATRIZ DE ARAÚJO BATISTA AGENTE ADM ESCOLAR 03.01.2017 III D III E  
03 14.735-4 ALMIR MANOEL DOS SANTOS AG. MAN. INF. ESCOLAR 13.06.2017 V D V E  
04 15.515-2 ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA AG. ALIMEN. ESCOLAR 24.03.2015 V D V E  
05 15.271-4 JOSÉ GIVANILDO DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR 19.03.2017 III C III E  
06 9.526-5 LECIA MARIA DO NASCIMENTO AGENTE ADM ESCOLAR 17.05.2017 III I III L  
07 11.375-1 NATANAEL JOSÉ DE SANTANA AG. MAN. INF. ESCOLAR 01.09.2016 I H I J  
08 14.978-0 RICARDO JOSÉ CHAGAS DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR 12.03.2015 III D III E  
09 13.408-2 REJANE MARIA MONTE DA SILVA AG. ALIMEN. ESCOLAR 20.06.2017 IV G IV H  
10 15.201-3 ADRIANA KELLY DE SANTANA RIBEIRO AG. ALIMEN. ESCOLAR 17.01.2017 III D III E  

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.758/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTÉRIO.

CONSIDERANDO solicitação através do Ofício nº. 576 de 2017 / SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 24.08.2017.         

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL DATA DO REQUERIMENTO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 14.349-9 LENIRA MARIA MIRANDA VARELA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 09.05.2017 31.06.2013 2 C 5 I
02 15.337-0 ALBERLINS CELESTINO DE SANTANA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 14.03.2017 14.03.2017 1 A 2 C
03 13.149-0 PAULA FRASSINETTI BANDEIRA DE MELO PROFESSOR 2 CLASSE-II 4G 09.06.2017 09.06.2017 4 G 5 J
04 12.933-0 ANA DARK MENEZES DA HORA PROFESSOR 2 CLASSE-II 4H 07.04.2017 01.04.2017 4 H 6 L

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.759/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTÉRIO

CONSIDERANDO O OFÍCIOS Nºs. 596 de 2017/SEPGE, 597 de 2017/SEPGE E 650 de 2017/SEPGE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, DATADOS DE 31.08.2017, 24.08.2017 E 04.09.2017. 

ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores nas classes especificas conforme planilha abaixo, os efeitos retroagirão a data dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO                                          DATA DO REQUERIMENTO De Classe para Classe
 
01 16.126-8 GISELLE BARBOSA DE AGUIAR MELO PROFESSOR 1 CLASSE II – 4G 30.05.2017 II PARA III
               02 19.354-2 IGOR MACEDO DE MORAIS PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A 24.03.2017 I PARA II
              03 18.708-9 ILZA SOARES DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE II – 1B 12.07.2016 II PARA III
               04 19.318-6 RENATO FRANCISCO DINIZ PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A 14.07.2016 I PARA II
              05 18.699-6 SÉRGIO FERREIRA QUERIDO PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A 01.12.2016 I PARA II
           06 19.390-9 SHYRLEY CARVALHO SILVA E LIMA PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A 20.07.2017 I PARA II
             07 18.696-1 AISLAN RAFAEL LEMOS ROLIM PROFESSOR 1 CLASSE III – 1B 12.07.2017 I PARA IV
             08 19.382-8 JACELINE MARIA DE NEGREIROS LIMA  PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A 25.07.2017 I PARA III
          09 19.338-0 FABIANA MARILHA PAULINO DE SOUSA PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A 05.06.2017 I PARA III
          10 15.007-0 CRISTINO MONTEIRO DA COSTA FILHO PROFESSOR 2 CLASSE I – 3E 17.02.2017 I PARA IV
   11 18.618-0 ALINE KUNISCKI MONTEIRO DE ALBUQUERQUE LINDOZO PROFESSOR 1 CLASSE I – 1A 01.09.2015 I PARA II
              12 15.211-0 DAYANA MENDES DE MOURA PROFESSOR 1 CLASSE III – 3E 17.02.2017 III PARA IV
              13 14.700-1 JANINI PAULA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III – 3E 12.07.2017 III PARA IV
             14 19.331-3 MARIA GORETH MARTINS LEMOS PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A 15.05.2017 I PARA II
             15 19.372-0 ROBERTA PEREIRA DA SILVA CARDOSO PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A 06.07.2017 I PARA II
            16 19.353-4 SHEYLLA SORAYA DE MORAES ALVES PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A 29.05.2017 I PARA II
            17 16.494-1 VALERIA MAIA SANTANA DE SOUZA E SILVA PROFESSOR 1 CLASSE II – 3E 11.07.2017 II PARA III
            18 18.440-3 ZENEIDE NASCIMENTO PENHA PROFESSOR 1 CLASSE I – 1A 10.07.2017 I PARA II
           19 19.299-6 MÁRCIA NASCIMENTO DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE I – 1B 07.07.2016 I PARA III
             20 13.503-8 MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE I – 4H 08.03.2017 I PARA II
                 21 14.023-6 CÁSSIA REGINA DINIZ RÓ PROFESSOR 1 CLASSE II – 5J 07.04.2017 II  PARA III

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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