27 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 076 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 28, DE 26 DE ABRIL DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 1.000.000,00  (Hum milhão de reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: 

RECURSOS DO TESOURO – R$  

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

27 812 1012 1.082 – IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER
Red. 0461 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional  Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

A) – RECURSOS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Jaboatão dos Guararapes,  através dos Contratos de Repasses nºs 843795/2017/ME/CAIXA  e 853231/2017/ME/CAIXA, Notas de Empenhos nºs 2017 NE800333 e 2017 NE800981, objetivando a Construção de Campo de Futebol Society e Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM  R$ 1,00
2.0.0.0.00.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000,00
2.4.0.0.00.0.00 Transferências de Capital 1.000.000,00
2.4.1.8.10.0.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 1.000.000,00
2.4.1.8.10.9.10 Outras Transferências de Convênios da União -Principal 1.000.000,00

TOTAL R$ 1.000.000,00    

Art. 3º    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à  22 de abril de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 035/2019-CG/2ªCPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017; 

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o  nº 058/2018-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 363/2018, de 11 de dezembro de 2018, publicada no DOM nº 211, de 11 de dezembro de 2018, em desfavor de ALDECY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 20.223-1, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 003/2019-CG/2ªCPIA, datada   de 26 de abril de 2019, a partir de 30 de abril de 2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 024/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária trabalha no período de segunda-feira à sexta feira, de 08h às 17h;
CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno (bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, dentre outros);
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária possui uma grande quantidade de processos para se obter a licença sanitária, bem como de denúncias de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;
CONSIDERANDO que as Licenças Sanitárias são renovadas anualmente, nos termos da Lei, e dependem de inspeções sanitárias prévias para verificação do cumprimento da Legislação Sanitária;
CONSIDERANDO que a ausência de fiscalização sanitária prejudica não somente o contribuinte que dá entrada com o processo para obter a licença sanitária, como também o consumidor que faz denúncias para a Vigilância Sanitária e não tem o atendimento da mesma;
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; 

RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser paga aos funcionários que farão parte do Grupo Especial de Trabalho – GET “PLANTÃO NOTURNO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – 2019”, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2019, de acordo com as funções e valores dispostos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o Artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e gera efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Abril de 2019.

Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO ÚNICO 

TABELA VALORES – PLANTÃO NOTURNO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2019

CATEGORIA CARGO DE FORMAÇÃO VALOR
INSPETOR SANITÁRIO NÍVEL SUPERIOR R$ 350,00
FISCAL SANITÁRIO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO R$ 250,00
MOTORISTA R$ 150,00

 

PORTARIA SESAU Nº 025/2019.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,

CONSIDERANDO  as atividades da “Semana Santa” período que ocorrerá no período 18 e 19 de  abril de 2019;
CONSIDERANDO a oferta de serviços de alimentação (pescado ) que será comercializado no  município;
CONSIDERANDO que o pescado é um alimento de alto risco e que necessita de inspeção da Vigilância Sanitária para garantir à qualidade do alimento  que será ofertado a população do Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que os servidores farão jornadas extras e deverão ser devidamente remunerados para a prestação do serviço;

RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos profissionais da Vigilância Sanitária que irão realizar plantão no Período da “SEMANA SANTA”,  nos dias 18 e 19 de março de 2019.
Art. 2º Os profissionais que farão jus a esta gratificação estarão descrito no Anexo Único desta portaria.
Art. 3º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de 01 de janeiro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e gera efeitos retroativos a partir de 17 de abril de 2019,revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26  de abril  de 2019.

CARLOS FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde

Anexo único

Dias Profissionais Qtde Servidor/Dia Valor Unitário Valor Total
18 Inspetor sanitário ( Nível Superior) 02 350,00 700,00
Fiscal sanitário ( Nível  Médio) 02                250,00 500,00
Motorista 01 150,00 150,00
SUB TOTAL 1.350,00
19 Inspetor sanitário ( Nível Superior) 02 350,00 700,00
Fiscal sanitário ( Nível  Médio) 02                250,00 500,00
Motorista 01 150,00 150,00
SUB TOTAL 1.350,00
TOTAL GERAL 2.700,00

Orçamento  Plantões da Vigilância Sanitária, Jaboatão dos Guararapes 2019

(Período:  18 e 19 de abril 2019) 

 

PORTARIA SESAU Nº 026/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e

CONSIDERANDO que a comemoração da 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres será realizada nos dias 21 a 29 de abril de 2019;
CONSIDERANDO que a oferta dos serviços de alimentação estará disponível nos dias do evento, implicando em diferentes riscos à saúde dos consumidores;
CONSIDERANDO que os servidores farão jornadas extras e deverão ser devidamente remunerados pela prestação do serviço;

RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos profissionais que compõem o Grupo Especial de Trabalho “FESTA DA PITOMBA 2019”, no período de 21 a 29 de abril de 2019, de acordo com a função, segundo o definido no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os profissionais que farão jus a esta gratificação estarão descritos no Anexo Único desta portaria.
Art. 3º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o Artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e gera efeitos retroativos a partir de 24 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26  de Abril de 2019.

Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO ÚNICO

TABELA VALORES – PLANTÃO NOTURNO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2019

CATEGORIA CARGO DE FORMAÇÃO VALOR
INSPETOR SANITÁRIO NÍVEL SUPERIOR R$ 350,00
FISCAL SANITÁRIO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO R$ 250,00
MOTORISTA R$ 150,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1ª CHAMADA PÚBLICA PARA O PROGRAMA ALAVANCA

JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

ERRATA

A Secretaria Municipal de Educação, no que tange à Seleção pública destinada a apoiar a realização de 15 (quinze) projetos educacionais propostos por educadores efetivos (professores, auxiliares, gestores e coordenadores pedagógicos) da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes – Programa Alavanca, comunica a todos que foi promovida alteração no EDITAL, no item XVII, que passará a ter a seguinte redação: 

Onde se lê:

XVII.    Cronograma Geral 

O Cronograma abaixo prevê as datas dos principais eventos do Programa Alavanca 2019. Em situação excepcional, todas as datas informadas neste Edital poderão ser prorrogadas e comunicadas com devida antecedência nas páginas da Somos Professores: Site, Facebook e Instagram, e por e-mail para os educadores selecionados.

Atividade Início Término
Chamamento Público 17/04/2019 15/05/2019
Processo de Avaliação 15/05/2019 25/05/2019
Divulgação do Resultado 27/05/2019 27/05/2019
Visitas Técnicas aos Projetos Selecionados 27/05/2019 31/05/2019
Entrega de Materiais e Serviços – Parte I JULHO/2019
Período para Execução dos Projetos Selecionados JULHO/2019 DEZEMBRO/2019
1º Encontro de Educadores AGOSTO/2019
2º Encontro de Educadores SETEMBRO/2019
Entrega de Materiais e Serviços – Parte II OUTUBRO/2019 NOVEMBRO/2019
3º Encontro de Educadores NOVEMBRO/2019
Seminário de Boas Práticas DEZEMBRO/2019
4º Encontro de Educadores DEZEMBRO/2019

Leia-se:

XVII.  Cronograma Geral

O Cronograma abaixo prevê as datas dos principais eventos do Programa Alavanca 2019. Em situação excepcional, todas as datas informadas neste Edital poderão ser prorrogadas e comunicadas com devida antecedência nas páginas da Somos Professores: Site, Facebook e Instagram, e por e-mail para os educadores selecionados.

Atividade Início Término
Chamamento Público 18/04/2019 18/05/2019
Processo de Avaliação 18/05/2019 25/05/2019
Divulgação do Resultado 27/05/2019 27/05/2019
Visitas Técnicas aos Projetos Selecionados 27/05/2019 31/05/2019
Entrega de Materiais e Serviços – Parte I JULHO/2019
Período para Execução dos Projetos Selecionados JULHO/2019 DEZEMBRO/2019
1º Encontro de Educadores AGOSTO/2019
2º Encontro de Educadores SETEMBRO/2019
Entrega de Materiais e Serviços – Parte II OUTUBRO/2019 NOVEMBRO/2019
3º Encontro de Educadores NOVEMBRO/2019
Seminário de Boas Práticas DEZEMBRO/2019
4º Encontro de Educadores DEZEMBRO/2019

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017

Edital nº 016/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MATHEUS VINICIUS DANTAS ABRAHAMIAN ASFORA
Presidente

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
170 º LAURENILDO LUIZ DOS SANTOS 2209 NÃO 02/05/2019
171 º JACINALDA ROCHA CAVALCANTE 6779 NÃO 02/05/2019
172 º VANDA LUCIA SANTOS 4648 NÃO 02/05/2019
173 º SILVANA DOS ANJOS LIMA 2338 NÃO 02/05/2019
174 º JAQUELINE AGUIAR DE FRANÇA 5726 NÃO 02/05/2019
175 º LUIZ CARLOS SOARES 6566 NÃO 02/05/2019
176 º GILNEIDE MAURICIO DE SOUZA 4884 NÃO 02/05/2019
177 º EDINEIDE ANDRADE DE OLIVEIRA 3355 NÃO 02/05/2019

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017

Edital nº 017/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESSA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
147 º ROSIMARI ALVES DA SILVA 5802 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESSA 02/05/2019 08:00
148 º MILCA MENDES BORGES DOS SANTOS 6049 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESSA 02/05/2019 08:30
PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
109 º IVANE RODRIGUES DA COSTA GOMES 1301 NÃO PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS 02/05/2019 09:00
110 º MARIA ADRIANE DA SILVA 1062 NÃO PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS 02/05/2019 09:30
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
182 º EDUARDO FRANCISCO DA SILVA 6874 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 02/05/2019 10:00
183 º GILENO LACERDA DA CRUZ 7512 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 02/05/2019 10:30
184 º ERNANDE GOMES DE AQUINO 4487 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 02/05/2019 11:00
185 º AKBAR ALVES DE MIRANDA 6335 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 02/05/2019 11:30
186 º LUCINEIDE CORDEIRO DE FRANÇA 2908 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 02/05/2019 13:00

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.295/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.126/2019, 1408/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 04.02.2019, 10.12.2018. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 16.620-0 ALEXANDRE GOMES LEAL AG. MAN. INF. ESCOLAR 21.09.2018      IV    V
02 14.732-0 ADILSON PINTO DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR 20.09.2018      III    IV

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.296/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.1422/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 11.12.2018. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO a servidora listada abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 16.486-0 REGINA MARIA GOMES DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 24.09.2018      II    III

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.325/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Progressão Horizontal por Desempenho, concedida através das portarias de nºs. 758/2017 e 138/2018 datadas de 19.09.2017 e 08.02.2018 da servidora PAULA FRASSINETI BANDEIRA DE MELO, matrícula 13.149-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.352/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.332/2019, 190/2019, 215/2019, 210/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.03.2019, 27.02.2019, 11.03.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 19.382-8 JACELINE MARIA DE NEGREIROS LIMA PROFESSOR 2 14.11.2018 III IV
02 18.412-8 ALBA REGINA ALVES NAGIPE PROFESSOR 1 01.10.2018 II III
03 18.914-6 EGON MURILO FIRMO PROFESSOR 2 05.11.2018 I II
04 18.332-6 WELLINGTON DOURADO DE SOUZA PROFESSOR 2 11.10.2018 I II

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.353/2019           

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 260/2019, 271/2019 e 247/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 19.03.2019, 20.03.2019.

RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.823-9 MICHELLE N. DO AMARAL BARROS PROFESSOR 1 01.01.2017  II 1 A II 1 B
02 18.592-2 MURILO LEONARDO DA CUNHA PROFESSOR 1 01.01.2017 III 1 A III 1 B
03 13.307-8 CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA PROFESSOR 1 01.01.2017  IV 5 J IV 6 L

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 368/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 005/2019 – AJUCON  Assessoria Jurídica e Gestão de Contratos , datado de 26.02.2019 e protocolo nº. 14273620392019.

RESOLVE:
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora CORA CORALINA DOS SANTOS JUNQUEIRA, matricula nº. 19.898-6 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos de 30.03.2019 a 29.03.2021 retroagindo seus efeitos a 30.03.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 382/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº063/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CARMELITA DA SILVA TAVARES, mat. 14.526-2/16.524-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 3F/Professor 1 Classe III 2C, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 25.02.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 398/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3217362019 NAIRSON FARIAS DE LIMA 13.791-0 Municipal de Saúde 95/05 e 05/15 01.02.2019 a 01.05.2019
3217362019 MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA SILVEIRA 14.417-7 Municipal de Saúde 2007/2017 01.02.2019 a 01.04.2019
3217362019 ELIZABETE REGINA GALDINO FULCO 14.372-3 Municipal de Saúde 2007/2017 01.02.2019 a 02.03.2019
3217362019 ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA 16.022-9 Municipal de Saúde 2003/2013 02.01.2019 a 31.01.2019
4277760642019 MARIA GORETH DE BARROS ARAUJO 7.838-7 Municipal de Saúde 2004/2014 01.03.2019 a 30.03.2019
4277756842019 DORIS VANDERLEI DE BARROS 12.562-8 Municipal de Saúde 2000/2010 01.04.2019 a 30.04.2019
4277737052019 JOSELITO MENDES VERISSIMO 17.246-4 Municipal de Saúde 2007/2017 01.04.2019 a 30.04.2019
4277751952019 SANDRA ROBERTA RODRIGUES CERQUEIRA 14.088-0 Municipal de Saúde 2006/2016 01.04.2019 a 30.05.2019
4213315782019 SILVANIA MARIA DO NASCIMENTO 13.106-7 Municipal de Educação 2003/2013 01.04.2019 a 29.06.2019
4213724352019 ANA MARIA RABELO DE SENA 13.047-8 Municipal de Educação 1992/2002 01.04.2019 a 30.05.2019
4213328362019 ANA MARIA RABELO DE SENA 13.993-9 Municipal de Educação 1996/2006 01.04.2019 a 30.05.2019
4213724132019 MONICA ALVES COELHO DOS SANTOS 13.091-5 Municipal de Educação 2001/2011 01.04.2019 a 30.04.2019
4213356492019 CLEIDE JANE VERA CRUZ 12.356-0 Municipal de Educação 2000/2010 01.03.2019 a 29.05.2019

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 399/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4277736612019 SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA 08.735-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2005/2015 01.03.2019 a 29.04.2019
4277749422019 EDVALDO DE CASTRO RIBEIRO 12.867-8 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1994/2004 01.04.2019 a 30.04.2019
4277749282019 EDJAN BARBOSA DE LIMA 14.365-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 01.04.2019 a 30.04.2019
4277749452019 JOSE JURANDIR DOS SANTOS 10.115-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 96/06 e 06/16 01.04.2019 a 30.05.2019
4277749462019 NELSON PINHEIRO DA SILVA FILHO 10.287-3 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1996/2006 01.04.2019 a 27.09.2019
4277728082019 WILSON JOSE DA SILVA 14.221-2 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 01.04.2019 a 30.04.2019
4277749432019 REJANE GOMES TEIXEIRA 12.784-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1991/2001 02.05.2019 a 30.06.2019
4277781182019 SAEL DA PAZ 14.292-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 02.05.2019 a 30.06.2019
4277781192019 MANASSES LEITE NOGUEIRA PAZ 12.790-6 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1991/2001 02.05.2019 a 30.06.2019
4277781202019 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LEAL 14.463-0 Municipal de Saúde 1998/2008 02.05.2019 a 31.05.2019
4277781232019 ANTONIO CARLOS IRINEU 14.428-2 Exec.de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1997/2007 02.05.2019 a 31.05.2019
4213369552019 VANIA FRANÇA BASILIO DE SOUZA 12.385-4 Municipal de Educação 90/00 e 00/10 04.04.2019 a 01.08.2019
4277756742019 RENILDE ALVES GOMES DE OLIVEIRA 9180-4 Municipal de Saúde 2006/2016 01.02.2019 a 01.05.2019

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.400/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 184/2019, datada de 21.02.2019, publicada nos D.O.M nº 041. de 01.03.2019, que concedeu licença prêmio ao servidor RODEVALDO BASILIO DE LIMA  mat. 10.610-0. 

Portaria 184/2019

Onde se lê: Período 02.01.2019 a 01.04.2019
Leia-se:Período 02.01.2019 a 01.05.2019 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.401/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013

RESOLVE: 
INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 MARIA JOSE GONÇALVES DE LIMA 08.363-1 Assistente de Suporte a Gestão Inexistente 513/2019 14.02.2019
02 ROSEMERE RIBEIRO DE OLIVEIRA 76.251-4 Auxiliar de Serviços Gerais – EIP Inexistente 520/2019 21.06.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.403/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 71/2019 datado de 25.03.2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
4277112142019 ANA MARIA DE JESUS SANTOS 11.310-7 Executiva de Gestão de Pessoas 15.03.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.404/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Pareceres nºs. 76/2019 e 77/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 04.04.2019 e 05.04.2019 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4277164572019 ALDERITA MARIA NOGUEIRA 11.357-3 Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil Por falta de Amparo Legal
427718812019 ANNA LUIZE SILVA DE OLIVEIRA 13.086-9 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.405/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 29.03.2019.

RESOLVE:
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora SIMONE MARIA DOS SANTOS SILVA matricula nº. 19.789-0 Cargo de Analista Política Social e Econômicas lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por um período de 02 (dois) anos a partir da data da publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.406/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Oficio nº.0132/2019 – SEFAZ-GAB datada de 02.04.2019.

RESOLVE:
TRANSFERIR a servidora BARTIRA AGRA LUCAS, mat.91.036-7, cargo Coordenadora, da Secretaria Executiva da Receita e LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, a partir 01.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.407/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
TORNAR SEM EFEITO a Licença sem Vencimentos, concedida através da portaria de nº.077/2019 datada de 21.01.2019 do servidor ANTÔNIO OLIVEIRA DE MORAIS FILHO, matrícula 19.684-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.408/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando a Lei 430/2010 Que Institui o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos (PCCV).
Considerando Portaria nº 649/2010 –SEGPA, datada de 27.09.2010 e publicada no DOM em 19.10.2010, que promove o enquadramento dos servidores públicos municipais. Os termos da Lei 430/2010 que institui o plano de cargos e carreiras ê vencimentos (PCCV).
Considerando CI nº. 181/2018 datada de 04.12.2018 

RESOLVE:
1 – ENQUADRAR a servidora EDILMA DE LOURDES RIBEIRO LIMA, mat. 07.757-7, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão II, mediante PCCV Lei 430/2010 e Lei 799/2012. 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.410/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 311/2018, datada de 06.04.2018, publicada nos D.O.M nº 063. de 13.04.2018, que concedeu licença prêmio ao servidor EDILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA  mat. 14.053-8. 

Portaria 311/2018

Onde se lê: Período 02.04.2018 a 01.05.2018
Leia-se:Período 02.04.2018 a 31.05.2018 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.411/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 299/2009, datada de 03.06.2009, que concedeu progressão vertical a servidora ROSÁLIA CRISTINA FERNANDES mat. 11.142-2. 

Onde se lê: Cargo  PROFESSOR 1 CLASSE III
Leia-se: Cargo  PROFESSOR 1 CLASSE II 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.412/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 4277761192019, datados de 21.02.2019.

RESOLVE:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 1287/2018, datada de 06.12.2018, a partir de 02.01.2019 a 31.01.2019, do decênio 1993/2003 referente ao servidor FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO, matrícula 11.448-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.413/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 4277785022019, datados de 22.02.2019.

RESOLVE:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 339/2019, datada de 04.04.2019, a partir de 01.04.2019 a 30.04.2019, do decênio 2001/2011 referente a servidora MARIA DE LOURDES SOUZA FÉLIX, matrícula 12.709-4, lotada na Secretaria Executiva da Receita.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.415/2019         

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº0863/2019-SMS-SGT, de 01 de abril de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
19.654-1 TATIANE CIBELE DE SOUZA GOMES Sec. Municipal de Saúde 01/04/2019 FGS-1 80%

Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
21.732-8 PRISCILA TAMAR ALVES NOGUEIRA Sec. Municipal de Saúde 01/04/2019 FGS-1 80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.416/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Auxílio-Alimentação, conforme o Parecer nº.45/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 21.02.2019, dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4277214352019 JOSENILDO ROSA DA SILVA 20.791-8 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal
4277214362019 MARCOS DE SOUZA TANUS 20.797-7 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.417/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão de Cargo e Carreira, conforme o Parecer Técnico nº.001/2019, da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, datado de 04.04.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
14277271822019 PATRICIA DE BARROS P. DA SILVA 16.805-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Portaria nº 028/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I   ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.

Considerando o teor da Comunicação datada de 02 de março de 2019, oriunda do Subinspetor de plantão da Regional 5 e 6,  para o Comandante da Regional 5 e 6;
Considerando o teor da C.I. nº. 029/2019 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 5 e 6,  datada de 01 de abril de 2019,  oriunda do Comandante da Regional 5 e 6,  para o  Comandante da Guarda Civil Municipal;
Considerando o teor do despacho do  Comandante da Guarda Civil Municipal  no verso da C.I nº 029/2019 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 5 e 6, datado de 09 de abril de 2019;
Considerando o teor da C.I. nº 079/2019 – SEMOP/GCM/CMDO, datada de 22 de abril de 2019, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública;
Considerando o teor do despacho do  Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública no verso da C.I. nº 079/2019 – SEMOP/GCM/CMDO, datado de 23 de abril de 2019. 

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor da servidora  SUELY SANDRA DA COSTA, matrícula 14.432-0, Guarda Municipal I, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública,  caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 099, de 24 de abril de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade a JOSEFA DIJANIRA DOS SANTOS, no cargo de Agente em Manutenção de Infra Estrutura Escolar, Classe I, Referência J, matrícula n° 11.438-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 101, de 25 de abril de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARIA CELESTE ANTUNES BEZERRA CAVALCANTI, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, matrícula n° 16.474-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 102, de 26 de abril de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 009, editada em 15 de Janeiro de 2018, publicada no D.O.M. em 23/01/2018, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 09/01/2017 a DENIS VINICIUS SOUZA FRANCISCO e a JOSÉ SEVERINO FRANCISCO, beneficiários da ex-servidora MARIA MÁRCIA DE SOUZA, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 7.580-9, falecida em 09/01/2017, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os arts. 9º, inciso I, 17, inciso II, alínea “a”, 21 e 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21, § 1º foram alterados pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 09/01/2017. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064.2019.CONC.002.SME.CPL1 NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: Contratação de empresas para conclusão das obras paralisadas de quatro creches pactuadas com o FNDE. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: Lote 01: R$ 1.864.215,03 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quinze reais e três centavos); Lote 02: R$ 2.042.013,94 (dois milhões, quarenta e dois mil, treze reais e noventa e quatro centavos); Lote 03: R$ 1.443.354,68 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos); Lote 04: R$ 1.673.916,35 (um milhão, seiscentos e setenta e três mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos). VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 7.023.500,00 (sete milhões, vinte e três mil e quinhentos reais). RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/06/2019 às 10h00min (HORÁRIO LOCAL). INÍCIO DA DISPUTA: 03/06/2019 às 10h15min (HORÁRIO LOCAL). A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitações: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl1jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 17h.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019.

Sérgio Bacelar
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Procedimento Administrativo nº. 010.2019.AD.010.SEINFRA.CPL5, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO VIA RÁDIO, PELO PERÍODO DE 12 MESES, POR MEIO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2018, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2018, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018, DA AUTARQUIA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA – EMLURB, DA PREFEITURA DO RECIFE. Empresa: RADIONET LTDA. EPP. Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.304.610/0001-77, sito à Av. Governador Agamenon Magalhães nº 2375, 2º andar, Santo Amaro, Recife/ PE. – CEP 50100-010. Valor total do serviço para 70 (setenta) rádios, pelo período de 12 (doze) meses: R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2019.

Eden de Moraes Vespasiano Borges.
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061.2019.INEX.010.SDES.CPL4. Objeto: Contratação de artistas para compor a programação da 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da pitomba 2019, do Município de Jaboatão dos Guararapes, que serão representados pelos seguintes proponentes: FAUZER JORGE SANTOS ZAIDAN – CPF:174.178.214-72 – R$ 3.000,00; ELISON GONÇALVES DA SILVA – CPF: 054.008.754-83 – R$ 3.000,00; W.M. PRODUÇÕES LTDA-ME – CNPJ: 11.224.273/0001-36 – R$ 3.000,00; UTILIZART’S PROM. PROD. E EVENTOS LTDA – CNPJ: 23.463.654/0001-80 – R$ 3.000,00; RICARDO MENDES DUARTE CPF: 496.174.274-00 – R$ 3.000,00; DAIANA CASTRO DE CARVALHO CPF: 077.501.087-18 – R$ 3.000,00; PABLO ROMERO CAVALVANTI R. BRAGA CNPJ: 19.939.528/0001-59 – R$ 3.000,00; W.M. PRODUÇÕES LTDA-ME CNPJ: 11.224.273/0001-36 – R$ 3.000,00 a ser executada pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, nos períodos compreendidos entre 21 a 29 de abril de 2019. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer no uso de suas atribuições e com fulcro no art. no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, RATIFICA em todos os seus termos, a solicitação de inexigibilidade com fulcro no parecer exarado pela área técnica e jurídica. Valor Total: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2019.

André Trajano de Oliveira.
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO     

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060.2019.INEX.009.SDES.CPL4  Objeto: Contratação de artistas para compor a programação da 362ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da pitomba 2019, do Município de Jaboatão dos Guararapes, com os artistas representadas pelas seguintes produtoras: AG Produções Eventos e Edição Musical LTDA – CNPJ 11.655.915/0001-51- R$ 100.000,00; JP da Costa Neto Produções – CNPJ: 10.422.287/0001-00 – R$ 40.000,00; HDF Produções e Eventos LTDA – CNPJ: 00.886.833/0001-00 – R$ 30.000,00; Bred Viagens e Eventos LTDA – ME – CNPJ: 08.789.244/0002-98 – R$ 25.000,00; Acauã Produtora LTDA – CNPJ: 27.687.755/0001-62 – R$ 42.169,00; Rouche Produções e Eventos LTDA – CNPJ: 14.023.475/0001-08 – R$ 40.000,00; Multi Grafe Produções LTDA ME – CNPJ: 14.731.957/0001-12 – R$ 20.000,00; LUA Produções Artísticas EIRELI – CNPJ: 19.297.391/0001-86 – R$ 30.000,00; AC Prime Produções e Eventos EIRELI – ME – CNPJ: 22.276.054/0001-17 – R$ 35.000,00 a ser executada pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, nos períodos compreendidos entre 21 a 29 de abril de 2019. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer no uso de suas atribuições e com fulcro no art. no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, RATIFICA em todos os seus termos, a solicitação de inexigibilidade com fulcro no parecer exarado pela área técnica e jurídica. Valor Total: R$ 362.169,00 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e nove reais).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2019.

André Trajano de Oliveira.
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059.2019.INEX.008.SDES.CPL4  Objeto: Contratação dos serviços de participação artística e cultural de artista representado de forma exclusiva pela empresa Eduardo Henrique de A Silva – ME, CNPJ nº 18.764.466/0001-29 para compor a programação do evento 362ª Festa Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba deste Município, a ser executado pela Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, entre os dias 21 e 29/04/2019 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade. A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer no uso de suas atribuições e com fulcro no art. no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, RATIFICA em todos os seus termos, a solicitação de inexigibilidade com fulcro no parecer exarado pela área técnica e jurídica. Valor da contratação: R$ 11.000,00 (onze mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2019.

André Trajano de Oliveira.
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2019 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2018.PE.039.SEPLAG.CPL3. OBJETO: Prestação de serviços de transporte de passageiros mediante fretamento de Ônibus, Micro-ônibus e Van, com motorista, para atender as demandas dos órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. LOTE 01 – ITENS 1,2 E 3. LOTE 2 – ITENS 4,5 E 6. REGISTRADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA – CNPJ: 02.617.817/0001-39. VALOR: R$ 1.933.718,00 (um milhão novecentos e trinta e três mil e setecentos e dezoito reais). VIGÊNCIA: 22/03/2019 a 22/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22/03/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SEDESC. OBJETO: Inclusão de nova Dotação Orçamentária ao contrato. CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.

Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2019.PE.012.SDI.CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE PAPEL DO TIPO A4, EXTRA BRANCO, ALCALINO, FORMATO A4 (210 X 297 mm), GRAMATURA 75 mg2, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 1.200.164,80 (um milhão duzentos mil e cento e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 17/04/2019 a 17/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. 
Secretária Municipal.