27 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 077 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1469 / 2021, de 26 de abril de 2021.

EMENTA: Institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º Fica instituído o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, que consiste em:

I – anistia tributária de multas e juros incidentes sobre débitos de natureza exclusivamente tributária;

II – incremento do número de prestações, nas hipóteses de pagamento dos referidos débitos, por meio de parcelamento administrativo.

Parágrafo único. O benefício previsto no inciso II do caput deste artigo será concedido quando o débito tributário estiver:

I – relacionado nos incisos I, II, III e IV do caput art. 3º, desta Lei, e valor limitado a no máximo R$ 67.844,39 (sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais, trinta e nove centavos);

II – previsto no inciso V do caput do art. 3º desta Lei.

PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

Art. 2º Os benefícios do Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, instituído nos termos previstos nesta Lei, somente serão concedidos no período de 3 de maio de 2021 a 30 de setembro de 2021, exclusivamente para os DAMs (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamentos em parcela única e para os requerimentos de parcelamentos, emitidos ou protocolados, no período estabelecido.

Art. 3º São objetos dos benefícios previstos nesta Lei a redução dos acréscimos legais incidentes sobre tributos, constituídos ou não, e respectivas penalidades pecuniárias, quando for o caso, em qualquer fase de sua cobrança, administrativa ou judicial, nos percentuais e prazos previstos no art. 4º e o incremento do número de parcelas, conforme previsto no art. 5º, ambos desta Lei, os débitos relativos:

I – ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), previsto no Título II, Capítulo I – Do IPTU, artigos 5º ao 31-A da Lei Municipal nº 155, de 1991, Código Tributário Municipal (CTM), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020;

II – ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), previsto no Título II, Capítulo II – Do ISS, artigos 32 ao 58-F da Lei Municipal nº 155, de 1991, observado o disposto no § 1º deste artigo;

III – às seguintes Taxas, previstas no Título III do CTM, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020:

a) pelo Exercício do Poder de Polícia, exigidas nos incisos II, IV-A, V e IX, todos do art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 1991, este último, inciso IX, regulamentado pela Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, que institui a Taxa de Vigilância Sanitária;

b) de Limpeza Pública (TLP), prevista no inciso I do art. 109 e, no que couber, nos artigos 109-A ao 114-A da Lei Municipal nº 155, de 1991;

IV – às seguintes Multas, previstas no Título V – Dos Acréscimos Legais, do CTM, constituídas até 31 de março de 2021:

a) de mora, em razão do processamento com atraso da Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias Municipais do ISS (DMS);

b) de infração, em razão do descumprimento das demais obrigações tributárias acessórias, previstas na legislação tributária municipal, constituídas por autoridade administrativa;

V – ao Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI), previsto no Título II, Capítulo IV – Do ITBI, artigos 69 ao 100 da Lei Municipal nº 155, de 1991, observado o disposto no art. 5º desta Lei.

§ 1º. Em relação ao débito previsto no inciso II do caput deste artigo, os benefícios aqui previstos:

I – não se aplicam aos contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – aplicam-se aos débitos constituídos até 31 de março de 2021, nos seguintes casos:

a) apurado por meio do processamento da Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias Municipais do ISS (DMS);

b) apurado por meio da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe);

c) informado por meio de denúncia espontânea, nos termos do art. 131 da Lei Municipal nº 155, de 1991;

d) lançados de ofício, por autoridade administrativa, por meio de auto de infração ou notificação fiscal de débito;

III – aplicam-se aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, para o imposto lançado de ofício, nessa data, nos seguintes casos:

a) apurado por meio de base de cálculo estimada, nos termos dos artigos. 44 a 47 da Lei Municipal nº 155, de 1991;

b) devido por profissional autônomo, nos termos do § 1º do art. 42-A da Lei Municipal nº 155, de 1991.

§ 2º. Para fins de obtenção dos benefícios previstos nesta Lei, o contribuinte, responsável tributário ou terceiro, expressamente autorizado, efetuará o requerimento do parcelamento ou emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para pagamentos em parcela única:

I – de forma presencial, nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF);

II – por meio eletrônico, com acesso ao Portal do Contribuinte, diretamente (https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp) ou por meio da página da Prefeitura, na internet (https://jaboatao.pe.gov.br/).

Art. 4º Os débitos tributários previstos nos incisos I ao IV do caput do art. 3º poderão ser pagos com os seguintes benefícios e prazos, observado o disposto no inciso IX do caput do art. 7º e no art. 12, ambos desta Lei:

I – 90% (noventa por cento) de desconto nas multas e juros, para pagamento em parcela única;

II – 60% (sessenta por cento) de desconto nas multas e juros, para pagamento em 2 (duas) e em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas;

III – 30% (trinta por cento) de desconto nas multas e juros, para pagamento em 31 (trinta e uma) e em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.

Parágrafo único. Os benefícios de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo somente serão concedidos para os requerimentos protocolados, pessoalmente ou por meio eletrônico, no período estabelecido no art. 2º desta Lei.

Art. 5º Os débitos tributários previstos no inciso V do art. 3º desta Lei poderão ser parcelados em até 10 (dez) parcelas, iguais e sucessivas, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 85 da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Art. 6º Os valores contidos em parcelamentos em vigor, relativamente aos débitos previstos nos incisos I ao IV do art. 3º, poderão ser objetos dos benefícios previstos no art. 4º, todos desta Lei, ficando garantidos, se houver, eventuais benefícios já usufruídos, em relação às parcelas já quitadas do parcelamento anterior, observado o disposto no § 5º do art. 184 da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a opção pelos benefícios previstos nesta Lei importa em renúncia a quaisquer outros que tenham sido concedidos, em relação às parcelas vincendas dos parcelamentos anteriores em aberto.

Art. 7º Para fins de requerimento, consolidação e manutenção dos benefícios previstos nesta Lei, para pagamento em parcela única ou por meio de parcelamento, serão observados os seguintes critérios e procedimentos:

I – o valor mínimo de cada parcela será de:

a) R$ 68,65 (sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), para pessoas físicas;

b) R$ 228,84 (duzentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), para os demais casos;

II – o valor das prestações será atualizado conforme o disposto no art. 185 da Lei Municipal nº 155, de 1991;

III – o valor original do débito será atualizado monetariamente, na forma estabelecida no art. 185 da Lei Municipal nº 155, de 1991, até a data da concessão do parcelamento, acrescido dos juros e multa que couberem;

IV – A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, sucessivas ou não, implica, independentemente de notificação prévia, no vencimento antecipado do restante do débito e autoriza sua imediata inscrição na Dívida Ativa do Município, com o correspondente cancelamento dos benefícios previstos nesta Lei e, sendo o caso, o prosseguimento de execução fiscal, observado o disposto no § 5º-B do art. 184 da Lei Municipal nº 155, de 1991;

V – reconhecimento da certeza e liquidez do valor devido;

VI – qualquer que seja o prazo do parcelamento, o valor da primeira parcela será obtido pela divisão do valor devido pelo número de parcelas requeridas, observado o disposto no inciso I do caput e o previsto nos §§ 2º e 3º, todos deste artigo;

VII – sobre o valor das parcelas, incidência de juros remuneratórios de 1% (um por cento) ao mês, considerando o Sistema de Amortização Price, os quais serão excluídos, proporcionalmente, nas seguintes hipóteses:

a) na quitação antecipada de todo o débito negociado;

b) na realização de novo parcelamento;

c) na ocorrência do disposto no inciso IV do caput deste artigo;

VIII – quando paga após a data de vencimento, ao valor da parcela, atualizada nos termos da legislação aplicável, será acrescida de:

a) multa de mora, nos termos do art. 133, inciso I, da Lei Municipal nº 155, de 1991;

b) juros de mora de 1% (um por cento), a partir do dia imediatamente posterior ao do vencimento, acrescendo-se mais 1% (um por cento), a cada 30 (trinta) dias;

IX – observado o período previsto no art. 2º desta Lei, o vencimento não ultrapassará o prazo de 30 (trinta) dias, contados:

a) da emissão do DAM, nos casos de pagamento em parcela única;

b) do processamento do parcelamento, em relação à primeira parcela;

c) do vencimento da primeira parcela, para cada uma das parcelas restantes;

X – após a implementação dos benefícios previstos no art. 4º desta Lei, nos casos de requerimento de parcelamento, para fins de efetivação da negociação, os valores devidos serão consolidados em parcelamentos distintos, considerando a natureza específica de cada débito;

XI – concluído o processo do parcelamento, presencial ou eletrônico, o contribuinte, responsável tributário ou terceiro, expressamente autorizado, terá, de imediato, à sua disposição, o quantitativo de parcelas com vencimentos até o último dia útil do corrente ano, observado o disposto no § 4º deste artigo.

§ 1º. O disposto no inciso IV do caput deste artigo é extensivo a qualquer importância que deixar de ser paga, esgotado o prazo concedido para o parcelamento.

§ 2º. Considera-se valor devido, nos termos do inciso VI do caput deste artigo, a soma dos seguintes valores:

I – do principal, atualizado nos termos do art. 185 da Lei Municipal nº 155, de 1991;

II – das multas, de mora ou de infração, e juros de mora, nos termos da legislação aplicável;

III – dos honorários advocatícios, quando devido;

IV – dos juros remuneratórios, apurados conforme inciso VII do caput deste artigo.

§ 3º. Ao valor da primeira parcela, apurada conforme o inciso VI do caput deste artigo, quando devidos, serão acrescidos os valores correspondentes às custas e taxas judiciárias.

§ 4º. Após o processamento do parcelamento, caso haja parcelas com data de vencimento a partir de 1º de janeiro de 2022, o contribuinte, responsável tributário ou terceiro, expressamente autorizado, deverá, a partir dessa data, obter as prestações vincendas de cada ano-calendário, até a finalização dos pagamentos, conforme procedimentos previstos no § 2º do art. 3º desta Lei.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As condições de prazos e benefícios previstos nesta Lei, salvo disposição expressa em lei ulterior, não serão aplicadas nas hipóteses de novos parcelamentos que o contribuinte solicite, após o término do prazo previsto no art. 2º desta Lei.

Parágrafo único. A solicitação de novos parcelamentos determina a perda dos benefícios previstos nesta Lei, incidentes sobre cada parcela em aberto, mantidos os benefícios auferidos, em relação às parcelas pagas até a data do vencimento.

Art. 9º No período estabelecido no art. 2º desta Lei, ficam suspensos os requerimentos de parcelamentos regulados por meio do inciso III do art. 85 e do art. 184, bem como os requerimentos relativos aos benefícios previstos no art. 184-B, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Art. 10. A opção exercida pelo contribuinte, responsável tributário ou terceiro, expressamente autorizado, em relação aos benefícios previstos nesta Lei, para débitos com sua exigibilidade suspensa, em face de impugnação apresentada em sede administrativa ou judicial, determina:

I – a constituição em definitivo do crédito tributário;

II – a desistência de quaisquer processos administrativos de defesa ou recurso administrativo, de processos, expedientes ou recursos judiciais, bem como de renúncia de quaisquer direitos a eles relativos.

Art. 11. Os parcelamentos previstos nesta Lei somente produzirão efeitos legais, quanto à emissão de certidões positivas, com efeitos de negativa, ou certidões de regularidade fiscal, quando do pagamento da primeira parcela.

Art. 12. São mantidos os benefícios previstos no art. 135-A da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando que, em relação aos benefícios do Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, haverá produção de efeitos, exclusivamente, no período estabelecido no art.2º desta Lei.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

52469


DECRETO Nº 58, DE 26 DE ABRIL DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 4.630.000,00 (Quatro milhões, seiscentos e trinta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO E OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 1.060

– FORTALECER A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0367 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.500.000,00

10 301 1080 2.156

– REQUALIFICAR OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 1001 FNT 247

4.4.90.00

– Investimentos

150.000,00

10 303 1039 2.178

– GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Red. 1002 FNT 247

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

180.000,00

10 305 1016 2.215

– MANTER E QUALIFICAR A VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE

Red. 0432 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.000,00

10 122 2028 2.226

– QUALIFICAR E ESTRUTURAR AS REGIONAIS DE SAÚDE

Red. 0355 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

10 122 2028 2.227

– FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE

Red. 0358 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.630.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO E OUTRAS FONTES – R$

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.183

– OFERTAR SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE PRÓPRIA

Red. 0397 FNT 247

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

330.000,00

10 303 1039 2.179

– MANTER A OFERTA DE INSUMOS E MEDICAMENTOS NA FARMÁCIA BÁSICA

Red. 0418 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.300.000,00

TOTAL R$ 4.630.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

52494


PORTARIA Nº 67/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018;

CONSIDERANDO a CI nº 014/2021-AJUR/SME, datada de 16/04/2021, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 269/2021-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 19/04/2021.

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º V, da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:

MAT.

NOME

CARGO

ADM

A PARTIR DE

01

21.007-2

ALEX LOPES DE SOUZA

PROFESSOR 1 1

24/07/2017

23/07/2020

02

21.076-5

ANA CRISTINA PINHO DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

03

21.081-1

CASSIANA MARIA LOPES FERREIRA PEREIRA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

04

21.120-6

DAIANA PRISCILA FEITOSA DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

05

21.024-2

ELIDA BATISTA DA SILVA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

06

20.987-2

FABIANA BELO DOS SANTOS ALMEIDA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

07

21.357-8

GENIVAL WANDERLEY DE LIMA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

08

20.989-9

JÉSSICA ALBUQUERQUE DE MELO

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

09

21.171-0

JULIANA MEDEIROS COSTA REIS

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

10

20.955-4

LEVSON TIAGO PEREIRA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

11

21.199-0

LIBIA MANUELA BONFIM

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

12

21.055-2

MILENA VIEIRA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

II- PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2021

Anderson Ferreira Rodrigues

Prefeito

52495


ATOS DO DIA 26 DE ABRIL DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0656/2021 – EXONERAR CLARIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS, matrícula n° 4.0910792.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 08 de abril de 2021.

Ato n.º 0657/2021 – NOMEAR ADRIELLY ALBUQUERQUE SALES SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 15 de abril de 2021.

Ato n.º 0658/2021 – NOMEAR MÁRIO PAULINO DE OLIVEIRA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2021.

Ato n.º 0659/2021 – EXONERAR VIVIANA MONTEIRO COSTA DE SOUZA DE ANDRADE LIMA, matrícula n° 4.0910358.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 27 de abril de 2021.

Ato n.º 0660/2021 – EXONERAR PAULLA MARYNNA FERREIRA TAVARES DA SILVA, matrícula n° 4.0911501.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 27 de abril de 2021.

Ato n.º 0661/2021 – NOMEAR PAULLA MARYNNA FERREIRA TAVARES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 28 de abril de 2021.

Ato n.º 0662/2021 – EXONERAR FABIANNI MENESES COSTA, matrícula n° 4.0589394.3, do Cargo Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2021.

Ato n.º 0663/2021 – EXONERAR TATIANE TORRES DIAS, matrícula n° 4.0592865.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 31 de abril de 2021.

Ato n.º 0664/2021 – NOMEAR TATIANE TORRES DIAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de maio de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

52503


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO FINAL DE JULGAMENTO – P.A 001/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais:

Por intermédio da Comissão de Sindicância Temporária, constituída através da Portaria nº 016/SAD/2020, mediante a instauração do processo administrativo nº 001/2020, referente ao Contrato de Cessão de Direito Real de Uso nº 001/2020 realizado junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC , comunica a DECISÃO FINAL DE JULGAMENTO, na qual através da análise em 2ª instância e em atendimento a determinação do Mandado de Segurança nº 0025853-11.2019.8.17.2810, assegurado o exercício de ampla defesa e contraditório, que mantém em sua integralidade a decisão da referida comissão, por descumprimento do SENAC referente aos artigos 3°, § 2° e 4°, da Lei n° 820/2012, bem como as Cláusulas 4ª e 5ª do Termo de Cessão de Uso Real, que determina a revogação do termo de Direito Real de Uso nº 001/2012, bem como a reversão ao patrimônio público municipal do imóvel localizado na Travessa Comendador Valdemar Basgal, s,n, Piedade, inscrito sob a matricula nº 39.033, fl 66, do Libro 2 – H – I – 1.

Assim sendo, fica oportunizada a devolução voluntária do imóvel em referência ao município e de que as chaves deverão ser depositadas junto a Secretaria Municipal de Administração, sito no Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado na Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54.315-570, com funcionamento das 08hr às 17hrs, no prazo de até 72h (setenta e duas horas) a contar da data de ciência desta.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 26 de abril de 2021.

MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

52496


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 346/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432751116092021, datado de 31.03.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARIA ELISABETE BEZERRA DE SOUZA, matricula nº. 0.020055-7 do cargo efetivo de Técnico em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.03.2021.

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

52445


PORTARIA Nº345/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação de reanálise pela Secretária Municipal de Educação a Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO que de acordo com a manifestação dada pela PGM no ofício nº 273/2019 ficou firmado o entendimento de que o “enquadramento da carreira “deveria ter se verificado desde a data de vigência das normas constantes na redação original da Lei Municipal nº 178/2002”;

CONSIDERANDO que ainda na mesma oportunidade fora considerada prescrita as repercussões advindas do enquadramento em análise;

CONSIDERANDO a anulação do Parecer nº 1302/2018 AJUR/SME;

CONSIDERANDO a solicitação de enquadramento através da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais – SEGPE.

RESOLVE:

Art. 1. Enquadrar por qualificação profissional de acordo com o art.10, inciso I da Lei Municipal 178/2002

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

Classe Anterior

Classe Atual

01

12.372-2

GILVANETE VANDERLEI LIMA

Professor 1

CLASSE IV-FS4- lei 176/1995 (parcialmente regovada)

III

Art. 2- Enquadrar por tempo de serviço com base no art.11 da Lei Municipal 178/2002

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

Classe Anterior

Classe Atual

01

12.372-2

GILVANETE VANDERLEI LIMA

Professor 1

CLASSE IV-FS4- lei 176/1995 (parcialmente regovada)

IV-G

Art. 3. Determinar prescritas as repercussões financeiras advindas dos art. 1 e 2 desta Portaria.

Art. 4 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

52408


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 031/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI EPP.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MELINA ROBERTA RÉGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0328/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e ANDREA HERMINIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19802-1, nomeada no Cargo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas, símbolo ANA II 1, por meio da Portaria 067/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 195 de 17/10/2015, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 056/2019 SEMASC, com prazo de duração de 12 meses, ata de registro de preço 015/2019 SEMASC, oriunda do processo administrativo nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI EPP, CNPJ nº 13.547.970/0001-53.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52446


PORTARIA Nº 052/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANDRÉA ORENGO MACIEL, matrícula nº 91.281-4, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0636/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 066 de 09/04/2021 e MAURÍCIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial no Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 017/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, Processo Administrativo nº 045.2020.DISP.008.SAS.CPL6,  firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa? EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, CNPJ nº 11.503.646/0001-08.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52467


PORTARIA Nº 050/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Barra de Jangada. O imóvel está situado na Rua Pitanga, nº 173, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador SÔNIA SOARES MACIEL DE SOUZA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANDRÉA ORENGO MACIEL, matrícula nº 91.281-4, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0636/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 066 de 09/04/2021 e MAURÍCIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial no Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 011/2010 SEPHAS, com prazo de duração de 12 meses, Processo Administrativo nº 073/2010, Dispensa de Licitação nº 015/2010,  firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e o locador? SÔNIA SOARES MACIEL DE SOUZA, CPF nº 529.382.344-87.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52465


PORTARIA Nº 048/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Vila Rica. O imóvel está situado na Rua Santo Amaro, nº 36, Centro, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador MARCELO MONTENEGRO DA SILVA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANDRÉA ORENGO MACIEL, matrícula nº 91.281-4, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0636/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 066 de 09/04/2021 e MAURÍCIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial no Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 004/2012 SEPROCI, com prazo de duração de 12 meses, Processo Licitatório nº 023/2012, Dispensa de Licitação nº 006/2012,  firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e o locador? MARCELO MONTENEGRO DA SILVA, CPF nº 756.118.804-87.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52463


PORTARIA Nº 046/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 07. O imóvel está situado na Avenida Barreto de Menezes, nº 487, Jaboatão dos Guararapes, e tem como Locador JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTI SILVA, matrícula nº 91.266-0, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0338/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e MINEAS HIPÓLITO DE OLIVEIRA, matrícula nº 59.243-2, nomeado no Cargo de Assistente Técnico 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato nº 0699/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 145 de 29/08/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação 004/2018 SEMASC, com prazo de duração de 12 meses, em regime de empreitada por preço global, de acordo com o processo administrativo nº 079.2018.DISP.021.SDSC.CPL2, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVA, CPF Nº 055.634.374-34.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52461


PORTARIA Nº 039/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa J L FRUTAS COMÉRCIO LTDA EPP.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MELINA ROBERTA RÉGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0328/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e VALÉRIA JUBETE DE ARAÚJO, matrícula nº 59.275-1, nomeada no Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0630/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 111 de 19/06/2019, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 044/2019 SEMASC, com prazo de duração de 12 meses, Ata de Registro de Preço nº 013/2019 SEMASC e Processo Administrativo nº 054.2019.PE.020.SEMASC.CPL3, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa J L FRUTAS COMÉRCIO LTDA EPP, CNPJ nº 06.296.325/0001-40.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52454


PORTARIA Nº 038/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa MAC COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MELINA ROBERTA RÉGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0328/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e RAFAELLY SHAYENNE BERNARDO E SILVA, matrícula nº 59.307-1, nomeada no Cargo de Coordenação, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0307/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 066 de 19/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 026/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, ata de registro de preço 013/2020-SME, oriunda do processo administrativo nº 116.2020.PE.037.SAS.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa MAC COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 32.653.386/0001-27.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52453


PORTARIA Nº 032/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES POLAR LTDA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MELINA ROBERTA RÉGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0328/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e RAFAELLY SHAYENNE BERNARDO E SILVA, matrícula nº 59.307-1, nomeada no Cargo de Coordenação, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0307/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 066 de 19/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 007/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, ata de registro de preço 012/2019 SEMASC, oriunda do processo administrativo nº 039.2019.PE.013.SEMASC.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES POLAR LTDA, CNPJ nº 04.477.018/0001-30.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52447


PORTARIA Nº 033/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI EPP.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MELINA ROBERTA RÉGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0328/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e RAFAELLY SHAYENNE BERNARDO E SILVA, matrícula nº 59.307-1, nomeada no Cargo de Coordenação, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0307/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 066 de 19/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 008/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, ata de registro de preço 009/2019 SEMASC, oriunda do processo administrativo nº 039.2019.PE.013.SEMASC.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI EPP, CNPJ nº 13.547.970/0001-53.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52448


PORTARIA Nº 034/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa MARIA JOSÉ FERREIRA ME.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MELINA ROBERTA RÉGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0328/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e RAFAELLY SHAYENNE BERNARDO E SILVA, matrícula nº 59.307-1, nomeada no Cargo de Coordenação, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0307/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 066 de 19/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 009/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, ata de registro de preço 006/2019 SEMASC, oriunda do processo administrativo nº 039.2019.PE.013.SEMASC.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa MARIA JOSÉ FERREIRA ME, CNPJ nº 12.270.525/0001-26 .

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52449


PORTARIA Nº 035/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa L.O. SOARES MORAES – ME.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MELINA ROBERTA RÉGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0328/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e VALÉRIA JUBETE DE ARAÚJO, matrícula nº 59.275-1, nomeada no Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0630/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 111 de 19/06/2019, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 011/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, Ata de Registro de Preço nº 008/2019 SEMASC e Processo Administrativo nº 039.2019.PE.013.SEMASC.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa L.O. SOARES MORAES – ME, CNPJ nº 08.576.285/0001-15.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52450


PORTARIA Nº 036/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento da CASA DE ACOLHIDA CRIANÇA FELIZ. O imóvel está situado na Rua Barão de Amaragi nº 190 A, no bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes e tem como locadora NADIA MARIA SILVA DE ALMEIDA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MELINA ROBERTA RÉGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0328/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e VALÉRIA JUBETE DE ARAÚJO, matrícula nº 59.275-1, nomeada no Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0630/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 111 de 19/06/2019, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 012/2019 SEMASC, com prazo de duração de 12 meses, e Processo Licitatório nº 022/2019 – Dispensa nº 005/2019, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a locadora NADIA MARIA SILVA DE ALMEIDA, CPF 192.395.564-00.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52451


PORTARIA Nº 037/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa TRIUNFO COMÉRCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS, MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MELINA ROBERTA RÉGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0328/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e VALÉRIA JUBETE DE ARAÚJO, matrícula nº 59.275-1, nomeada no Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0630/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 111 de 19/06/2019, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 013/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, Ata de Registro de Preço nº 010/2020 SEMASC e Processo Administrativo nº 032.2020.PE.SAS.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa TRIUNFO COMÉRCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS, MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ nº 30.743.270/0001-53.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52452


PORTARIA Nº 054/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa FERRUDD COMERCIAL LTDA EPP.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANDRÉA ORENGO MACIEL, matrícula nº 91.281-4, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0636/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 066 de 09/04/2021 e ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES, matrícula nº 20.598-2, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0330/2021, publicado no Diário Oficial no Município nº 034 de 20/02/2021, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 021/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, Ata de Registro de Preços nº 001/2020 SAS, oriunda do Processo Administrativo nº 188.2019.PP.024.SEMASC.CPL4,  firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa? FERRUDD COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ nº 03.036.083/0001-67.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52478


PORTARIA Nº 056/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa A J P DE SOUZA COMÉRCIO ATACADISTA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANDRÉA ORENGO MACIEL, matrícula nº 91.281-4, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0636/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 066 de 09/04/2021 e ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES, matrícula nº 20.598-2, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0330/2021, publicado no Diário Oficial no Município nº 034 de 20/02/2021, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 022/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, Ata de Registro de Preços nº 002/2020 SAS, oriunda do Processo Administrativo nº 188.2019.PP.024.SEMASC.CPL4,  firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa? A J P DE SOUZA COMÉRCIO ATACADISTA, CNPJ nº 31.070.140/0001-60.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52480


PORTARIA Nº 040/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar de Muribeca. O imóvel está situado na Rua 01, nº 04, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, e tem como Locador MARIA DO CARMO SANTOS DE OLIVEIRA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTI SILVA, matrícula nº 91.266-0, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0338/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e MINEAS HIPÓLITO DE OLIVEIRA, matrícula nº 59.243-2, nomeado no Cargo de Assistente Técnico 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato nº 0699/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 145 de 29/08/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação 057/2016 SEDEMS, com prazo de duração de 12 meses, oriundo do processo administrativo nº 042/2016 – Dispensa de Licitação nº 016/2016, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador MARIA DO CARMO SANTOS DE OLIVEIRA, CPF Nº 283.611.484-34.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52455


PORTARIA Nº 041/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar da Regional III. O imóvel está situado na Rua Leonardo da Vinci nº 8-A, Curado II, Jaboatão dos Guararapes, e tem como Locador JOSELITO FRANCISCO RIBEIRO.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTI SILVA, matrícula nº 91.266-0, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0338/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e MINEAS HIPÓLITO DE OLIVEIRA, matrícula nº 59.243-2, nomeado no Cargo de Assistente Técnico 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato nº 0699/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 145 de 29/08/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação 008/2018 SEDESC, com prazo de duração de 12 meses, em regime de empreitada por preço global, de acordo com o processo administrativo nº 035.2018.DISP.010.SDSC.CPL2, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador JOSELITO FRANCISCO RIBEIRO, CPF Nº 399.497.374-00.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52456


PORTARIA Nº 042/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar da Regional II. O imóvel está situado na Rua Murilo Braga nº 117-B, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e tem como Locador SUELEN MARÍLIA DE SOUZA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTI SILVA, matrícula nº 91.266-0, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0338/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e MINEAS HIPÓLITO DE OLIVEIRA, matrícula nº 59.243-2, nomeado no Cargo de Assistente Técnico 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato nº 0699/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 145 de 29/08/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação 005/2018 SEDESC, com prazo de duração de 12 meses, oriundo do processo administrativo nº 006.2018.DISP.002.SDSC.CPL2, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador SUELEN MARÍLIA DE SOUZA, CPF Nº 067.463.924-30.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52457


PORTARIA Nº 043/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar da Regional I. O imóvel está situado na Avenida General Manoel Rabelo n º 720, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes, e tem como Locador SÔNIA MARIA FERREIRA DE ANDRADE.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTI SILVA, matrícula nº 91.266-0, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0338/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e MINEAS HIPÓLITO DE OLIVEIRA, matrícula nº 59.243-2, nomeado no Cargo de Assistente Técnico 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato nº 0699/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 145 de 29/08/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação 006/2018 SEMASC, com prazo de duração de 12 meses, em regime de empreitada por preço global, de acordo com o processo administrativo nº 097.2018, Dispensa nº 029/2018 – CPL1 firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador SÔNIA MARIA FERREIRA DE ANDRADE, CPF Nº 102.957.984-91.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52458


PORTARIA Nº 044/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 05. O imóvel está situado na Rua Azoares nº 64, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, e tem como Locador ZENITE EVANGELISTA DOS SANTOS ROSA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTI SILVA, matrícula nº 91.266-0, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0338/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e MINEAS HIPÓLITO DE OLIVEIRA, matrícula nº 59.243-2, nomeado no Cargo de Assistente Técnico 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato nº 0699/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 145 de 29/08/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação 008/2018 SEMASC, com prazo de duração de 12 meses, em regime de empreitada por preço global, de acordo com o processo administrativo nº 103.2018.DISP.032.SEMASC.CPL3, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador ZENITE EVANGELISTA DOS SANTOS ROSA, CPF Nº 027.055.124-70.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52459


PORTARIA Nº 045/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 06. O imóvel está situado na Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley nº 143, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, e tem como Locador JOSÉ RICARDO CAMPELLO DE BIASE.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTI SILVA, matrícula nº 91.266-0, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0338/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e MINEAS HIPÓLITO DE OLIVEIRA, matrícula nº 59.243-2, nomeado no Cargo de Assistente Técnico 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato nº 0699/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 145 de 29/08/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação 017/2018 SEMASC, com prazo de duração de 12 meses, de acordo com o processo administrativo nº 161.2018.DISP.052.SEMASC.CPL3, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador JOSÉ RICARDO CAMPELLO DE BIASE, CPF Nº 018.782.804-06.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52460


PORTARIA Nº 047/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa WZ UNIÃO AUTOMAÇÃO E ELÉTRICA EIRELI EPP.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RAFAEL SOARES DE CARVALHO, matrícula nº 59.241-0, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0912/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 26, de 09/02/2017 e LUCIANA CARLA BUARQUE DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 59.219-5, nomeada no Cargo de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, por meio do Ato nº 0670/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 015 de 24/01/2017, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 025/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, ata de registro de preço nº 005/2020 SAS oriunda do processo administrativo nº 148.2019.PE.054.2019.SEMASC.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa WZ UNIÃO AUTOMAÇÃO E ELÉTRICA EIRELI EPP, CNPJ nº 08.772.301/0001-45.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52462


PORTARIA Nº 049/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Sucupira. O imóvel está situado na Rua Escócia, nº 17, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador KELLY CRISTIANE MARANHÃO DA SILVA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANDRÉA ORENGO MACIEL, matrícula nº 91.281-4, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0636/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 066 de 09/04/2021 e MAURÍCIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial no Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 010/2018 SEMASC, com prazo de duração de 12 meses, Processo Administrativo nº 115.2018.DISP.037.SEMASC.CPL4,  firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e o locador? KELLY CRISTIANE MARANHÃO DA SILVA, CPF nº 022.539.564-90.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52464


PORTARIA Nº 051/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa O S COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EIRELI ME.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANDRÉA ORENGO MACIEL, matrícula nº 91.281-4, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0636/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 066 de 09/04/2021 e ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES, matrícula nº 20.598-2, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0330/2021, publicado no Diário Oficial no Município nº 034 de 20/02/2021, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 014/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, Ata de Registro de Preços nº 003/2020 SAS, oriunda do Processo Administrativo nº 188.2019.PP.024.SEMASC.CPL4,  firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa? O S COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EIRELI ME, CNPJ nº 05.372.103/0001-04.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52466


PORTARIA Nº 053/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Prazeres/Comporta. O imóvel está situado na Avenida Doutor Luiz Regueira, nº 474, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador ZULEICA CAVALCANTE ROSA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANDRÉA ORENGO MACIEL, matrícula nº 91.281-4, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0636/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 066 de 09/04/2021 e MAURÍCIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial no Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 020/2015 SEDEMS, com prazo de duração de 12 meses, Processo Licitatório nº 034/2015, Dispensa de Licitação nº 010/2015,  firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e o locador? ZULEICA CAVALCANTE ROSA, CPF nº 027.055.124-70.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52470


PORTARIA Nº 055/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Socorro – Regional 01. O imóvel está situado na Avenida Manoel Rabelo, nº 31, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador SEVERINO CAMPELO DE FARIAS.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANDRÉA ORENGO MACIEL, matrícula nº 91.281-4, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0636/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 066 de 09/04/2021 e MAURÍCIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial no Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 028/2016 SEDEMS, com prazo de duração de 12 meses, Processo Licitatório nº 022/2016, Dispensa de Licitação nº 009/2016,  firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e o locador? SEVERINO CAMPELO DE FARIAS, CPF nº 548.933.564-53.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52479


PORTARIA Nº 057/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa CRISTAL EVENTOS LTDA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANDRÉA ORENGO MACIEL, matrícula nº 91.281-4, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0636/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 066 de 09/04/2021 e ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES, matrícula nº 20.598-2, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0330/2021, publicado no Diário Oficial no Município nº 034 de 20/02/2021, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 030/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, Ata de Registro de Preços nº 011/2020 SAS, oriunda do Processo Administrativo nº 020.2020.PE.013.SAS.CPL6,  firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa? CRISTAL EVENTOS LTDA, CNPJ nº 19.206.070/0001-29.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52481


PORTARIA Nº 058/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. O imóvel está situado na Rodovia João Santos Filho, nº 3032, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador CARLA DARICA CLEMENTE DE OLIVEIRA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANDRÉA ORENGO MACIEL, matrícula nº 91.281-4, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0636/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 066 de 09/04/2021 e MAURÍCIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial no Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 034/2015 SEDEMS, com prazo de duração de 12 meses, Processo Administrativo nº 041/2015, Dispensa de Licitação nº 012/2015,  firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e o locador? CARLA DARICA CLEMENTE DE OLIVEIRA, CPF nº 044.130.884-84.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52482


PORTARIA Nº 059/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa CLEBSON G DE BARROS ME.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANDRÉA ORENGO MACIEL, matrícula nº 91.281-4, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0636/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 066 de 09/04/2021 e MAURÍCIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial no Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 038/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, Ata de Registro de Preços nº 020/2020 SAS, oriunda do Processo Administrativo nº 135.2020.PE.047.SAS.CPL4,  firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa CLEBSON G DE BARROS ME, CNPJ nº 04.684.065/0001-54.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52483


PORTARIA Nº 060/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Jardim Jordão. O imóvel está situado na Avenida Barreto de Menezes, 487 – F, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores ANDRÉA ORENGO MACIEL, matrícula nº 91.281-4, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0636/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 066 de 09/04/2021 e MAURÍCIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial no Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 078/2014 SEPSI, com prazo de duração de 12 meses, Processo Licitatório nº 103/2014, Dispensa de Licitação nº 023/2014,  firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e o locador? JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVA, CPF nº 055.634.374-34

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52484


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

RESULTADO FINAL

(ERRATA)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012.2021.TP.001.SIN.CPL1 – TOMADA DE PREÇO Nº 001/2021– OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL NATIVIDADE SALDANHA.

Na publicação do dia 21/04/2021, onde se lê: “R$1.327.460,93 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e três centavos), leia-se “R$1.327.425,78 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021. Sérgio Bacelar – Presidente da Comissão Permanente de Licitação 1.

52405


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2021.PE.008.SAS.CPL6. OBJETO: Registro de preços para o aquisição de toners para impressoras, à fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 1,2,3,4 e 5.. REGISTRADA: JOSE RONYERDD FERREIRA RAMIRO – CNPJ: 22.361.150/0001-63. VALOR: R$ 13.965,70 (treze mil e novecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 29/03/2021 a 29/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027.2021.PE.017.SME.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa especializada no Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e utensílios para manipulação e acondicionamento de alimentos fornecidos nas merendas da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 11 e 12. REGISTRADA: V.T.A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI – EPP – CNPJ: 16.667.433/0001-35. VALOR: R$ 19.306,50 (dezenove mil e trezentos e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 31/03/2021 a 31/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Equipamento VERIFONEVX 680/CHIP para atendimento às necessidades do Núcleo de Vale Transporte da Secretaria Executiva de Educação. CONTRATADA: Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco – CNPJ: 09.759.606/0001-80. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.048,00 (seis mil e quarenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2021 a 06/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/04/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2013 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de Locação do imóvel destinado ao funcionamento da Unida de Saúde da Família Jardim Coqueiral. CONTRATADA: Erico Luiz de Andrade – CPF: 035.682.094.70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.733,44 (nove mil e setecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/04/2021 a 16/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.