poder executivo

27 de Dezembro de 2018 – XXVIII – Nº 221 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.389 / 2018

EMENTA: Dá nova redação ao Anexo I da Lei Municipal nº 1.353/2018 e dá outras providências.

Autoria: Comissão Executiva da Câmara

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto 1 (um) Cargo de Assessor Jurídico, símbolo AJ, conforme insculpido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.353/2018, de 03 de abril de 2018.
Art. 2º Fica criado o Cargo em Comissão de Subprocurador Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, símbolo SPG, privativo para Advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, que possui as seguintes atribuições:

I – Substituir o Procurador-Geral do Poder Legislativo em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais;
II – Assistir o Procurador-Geral do Poder Legislativo no exercício de suas atribuições, especialmente:

a)Na distribuição, aos órgãos de atividades-fim, dos processos administrativos encaminhados à Procuradoria Geral do Poder Legislativo;
b)Na apreciação dos pareceres jurídicos emitidos pelos órgãos de atividades-fim;
c)Na representação da Casa Legislativa, em juízo ou fora dele, mediante delegação expressa do Procurador Geral do Poder Legislativo;

III – Adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das atividades cometidas à Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º O Subprocurador Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes será nomeado pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal, escolhido dentre advogados(as) regularmente inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no mínimo há dez anos e com igual tempo de efetivo exercício profissional comprovado.
Art. 4º Para efeitos financeiros, o cargo instituído no art. 2º terá a remuneração correspondente a 60% (sessenta por cento) dos vencimentos estabelecidos no art. 5.º da Lei Municipal n.º 1.353/2018, no tocante especificamente ao Procurador Geral do Poder Legislativo, símbolo PG, que também consta no Anexo I da referida Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.390 / 2018

EMENTA: Dispõe sobre atendimento prioritário nas agências bancárias e dá outras providências.

Autoria: Vereador Carlos Eugênio Batista da Silva

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O atendimento nas agências bancárias, à pessoa com deficiência, idoso, gestante e obeso e com crianças de colo será efetuado, preferencialmente, no piso térreo, salvo os casos que a agência ofereça a disponibilidade de elevador.
Art. 2º Poderá o Poder Executivo, inserido em seu poder discricionário, regulamentar esta Lei, estabelecendo sanções nos casos de descumprimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 188DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Ementa: Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes (STCPP/JG) e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, incisos V, X e XI, e pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 34, de 19/07/1993, sobre o Sistema de Transporte no âmbito do Município;
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 1.304, de 16/01/2017, sobre a Nova Rede de Transporte Municipal e o Sistema de Transporte Municipal, alterada pela Lei Municipal nº 1.310, de 02/06/2017;

DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes (STCPP/JG), integrante do Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes (STM/JG), serviço de utilidade pública prestado por delegação do Poder Executivo Municipal, regido conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

Anexo Único
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – STCPP/JG

CAPÍTULO I
DAS DISPOSÍÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes (STCPP/JG) integrante do Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes (STM-JG), constitui serviço de utilidade pública, sendo prestado por delegação do Poder Executivo Municipal, sob o regime de Permissão, regido pelas disposições constantes neste Regulamento, por Normas Complementares expedidas pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, na qualidade de Órgão Gestor do Sistema, e pela legislação que lhe for aplicável.
Parágrafo único. A permissão para exploração do serviço no STCPP/JG será conferida pelo Poder Executivo Municipal, através de contrato de adesão, para exploração do Serviço de Transporte Público Remunerado, dentro do território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo como base os termos da Concorrência Pública nº 001/2003 e o cumprimento das normas constantes deste Regulamento, Normas Complementares e Legislação que lhe for aplicável, sob pena de revogação da permissão concedida.
Art. 2° O Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes tem características próprias, devendo ser operado em termos geográficos, temporais, econômicos, política tarifária, linhas, itinerários e horários definidos pelo Município.
Art. 3º A prestação do serviço do STCPP/JG dar-se-á com observância à Lei Orgânica Municipal em seu artigo 11, incisos V, X, XI, XII e XIII, à Lei Municipal nº 34, de 19 de julho de 1993, à Lei Municipal nº 1.304, de 16 de janeiro de 2017, à Lei Municipal nº 1.310, de 02 de junho 2017, ao Decreto Municipal nº 87, de 1º de abril de 2004, à Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Normas Complementares expedidas pelo Órgão Gestor.
Art. 4° A Rede de Transporte Municipal observará as necessidades das mais diversas localidades do Município, inclusive daquelas localidades com menor demanda de passageiros, de maneira a propiciar a universalidade do transporte público de qualidade a toda a população local.

§1º.A partir do projeto da Rede de Transporte Municipal, poderão ser definidas novas linhas, roteiros, quantitativos, horários, exigências de veículos reserva e demais aspectos a serem cumpridos pelos Permissionários do STCPP/JG, a fim de propiciar atendimento mais adequado à população.
§2º.O STCPP/JGserá avaliado periodicamente sob critérios técnicos, a fim de que sejam propiciados os ajustes e adaptações necessários à dinâmica da mobilidade local, não consistindo em direito adquirido dos Permissionários, a permanência nesta ou naquela linha, roteiro, quantitativo, horário ou outra condição pertinente.

Art. 5º O STCPP/JG será operado por veículos de pequeno e médio porte, com corredor interno de passagem, lotação mínima 12 (doze) e máxima de 32 (trinta e dois) passageiros, acomodados em assentos.

§1º.Será permitido o transporte de passageiros em pé, em veículo que disponha de corredor interno provido de balaústre, observadas as condições da adequada prestação do serviço, considerando a taxa de 5 (cinco) passageiros por metro quadrado da área útil do veículo, passível de ser ocupada por passageiros em pé, excluídas as áreas de degraus e do espaço destinado ao cadeirante ou do cão guia.
§2º.Será obrigatória a afixação, no interior do veículo, em local visível, de adesivo especificando o número de assentos do veículo, bem como o número de passageiros que pode transportar em pé.
§3º.O adesivo citado no § 2º será fornecido pelo Órgão Gestor de Transportes Municipal, após vistoria do veículo e mediante pagamento de taxas para a sua confecção e valores operacionais relativos à vistoria.

Art. 6° As disposições preliminares enumeradas nos artigos anteriores decorrem da obrigatoriedade por parte do Município do Jaboatão dos Guararapes de planejar, organizar, executar, controlar e fiscalizar os serviços de transportes público de passageiros do Município, por constituírem serviços públicos essenciais.

CAPITULO II
DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS

SEÇÃO I
DO REGIME DE EXPLORAÇÃO

Art. 7º A exploração do STCPP/JG é de caráter contínuo e permanente, delegado pelo Poder Público Municipal a pessoa física, sob o regime de permissão, condicionada à constatação da adequada prestação do serviço e da observância aos requisitos estabelecidos neste Regulamento e Legislação pertinente.
Art. 8º  Para explorar o STCPP/JG, o Permissionário deverá atender às seguintes exigências:

I – ser proprietário do veículo, admitida a posse decorrente de arrendamento mercantil, consórcio, financiamento e reserva de domínio;
II – ter seu veículo emplacado e registrado no Município do Jaboatão dos Guararapes na categoria passageiro/aluguel;
III – não ter sido titular de Permissão anteriormente cassada pelo Município;
IV – ser inscrito junto à Secretaria Municipal da Fazenda para o recolhimento dos tributos devidos;
V – não estar cadastrado como preposto em qualquer serviço de transporte;
VI – realizar, anualmente, seu recadastramento bem como de seus prepostos;
VII – pagar as taxas operacionais e administrativas impostas pelo Órgão Gestor, para gerenciamento do STCPP/JG.
VIII – possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), classificada na categoria “D” ou superior e com observação que exerce atividade remunerada;
IX – comprovar ser possuidor de Curso de Formação de Condutores de Veículos, destinados ao transporte de passageiros, conforme a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e alterações posteriores;
X – apresentar certidão de antecedentes criminais perante a Justiça Estadual e Federal;
XI – demais exigências previstas neste regulamento e legislação aplicável.

Parágrafo único. O Permissionário poderá apresentar Preposto, na condição de motorista auxiliar, cuja inscrição está condicionada ao atendimento do disposto nos Incisos V, VIII, IX, X e XI deste artigo.
Art. 9º Fica vedado o ingresso no STCPP/JG, como Permissionário:

I – interessado com qualquer irregularidade na documentação de Permissões anteriores, até a devida regularização;
II – pessoa com antecedentes criminais;
III – pessoa que detenha qualquer outra Permissão ou Concessão de serviço público;
IV – pessoa que não possua veículo condizente com o serviço a ser prestado;
V – pessoa que não seja habilitada a conduzir veículos automotores na categoria “D”, ou superior, em conformidade com a Lei 9.503, de 1997;
VI – pessoa que tenha sido punida pelo Poder Público com a perda dos serviços específicos nos últimos 5 (cinco) anos;
VII – Servidor ou funcionário público da ativa, a nível federal, estadual ou municipal.

SEÇÃO II
DAS PERMISSÕES

Art. 10. A exploração do STCPP/JG é de caráter contínuo e permanente, delegada pelo Poder Executivo Municipal a pessoa física, sob o regime de permissão, condicionada à constatação da adequada prestação do serviço e da observância aos requisitos estabelecidos neste Regulamento e legislação pertinente.

§1º.A delegação da permissão definida no caput deste artigo dar-se-á por meio de licitação, obedecido ao disposto na legislação aplicável à matéria.
§2º.O Poder Executivo Municipal estabelecerá os termos para a renovação ou prorrogação das permissões concedidas.

Art. 11. O Permissionário só poderá transferir a permissão após 1 (um) ano de efetiva operação no STCPP/JG, nos termos da Lei Municipal nº 330, de 19 de junho de 2009.

§1º.O retorno do Permissionário cedente, somente poderá ocorrer após o período mínimo 1 (um) ano fora do STCPP/JG.
§2º.No caso de morte do Permissionário, será permitida a transferência da Permissãopara beneficiários e ou herdeiros, em caráter provisório mediante espólio e, definitivamente, mediante inventário ou decisão judicial, nos termos da Lei Municipal nº 330, de 2009.
§3º.Os prepostos poderão ser substituídos a qualquer tempo, desde que os substitutos atendam a todasas qualificações dispostas neste Regulamento.

Art. 12. Somente receberá o Termo de Permissão para explorar o STCPP/JG, pessoa física que comprove habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualidade técnica e que atendam aos demais requisitos deste Regulamento.
Parágrafo único. O recebimento do Termo de Permissão estará condicionado à comprovação de que o Permissionário não está enquadrado em nenhum item do Art. 9º deste Regulamento.
Art. 13. Será admitida apenas a habilitação de um Termo de Permissão para cada pessoa física;

§1º.O Termo de Permissãoserá outorgado pelo Poder Executivo Municipal Concedente, condicionado à constatação da adequada prestação dos serviços e observação dos requisitos deste Regulamento e Legislação pertinente.
§2º.Para cada Termo de Permissãoserá autorizado o cadastramento de 1 (um) veículo para operação de 1 (uma) linha itinerante, devendo o Permissionário indicar ao Órgão Gestor de Transportes Municipal o carro reserva substituto, ou entidade representativa que o fornecerá nos impedimentos do carro titular.
§3º.O Órgão Gestor poderá, exclusivamente, mudar o veículo de uma linha para outra, visando atender necessidades operacionais ou necessidades do usuário.
§4º.O Permissionário poderá utilizar os serviços de motoristas e cobradores eventuais, desde que devidamente cadastrados no Órgão Gestor, observando os requisitos deste Regulamento e Legislação pertinente. .
§5º.As condições contratuais dos serviços dos motoristas e cobradores eventuais serão de responsabilidade do Permissionário contratante.
§6º.Será proibido o cadastramento e a utilização de cobradores menores de 18 anos, naoperação do Sistema.

Art. 14. O Termo de Permissão se extinguirá, nos seguintes casos:

a)advento do tempo contratual;
b)com a morte do Permissionário, os herdeiros legais não manifestem interesse na continuidade da prestação dos serviços e iniciar a operação do STCPP/JG, dentro do prazo de 150 (cento e cinquenta) dias.
c)não realizar recadastramento anual obrigatório, sem a devida justificação, nos termos do art. 18 deste Regulamento;
d)encampação;
e)caducidade;
f)rescisão;
g)anulação
h)superveniência de Lei ou decisão judicial que caracterize a inexequibilidade da delegação;
i)não cumprimento reiterado das condições e especificações da prestação dos serviços, das normas contidas neste Regulamento, das Ordens de Serviço Operacional(OSOs), e demais normas pertinentes;
j)subdelegação parcial ou total da prestação do serviço, cessão parcial ou total da Permissãosem autorização do Órgão Gestor;
k)operação dos serviços de transporte de passageiros em local diverso daquele determinado no Termo de Permissãoou determinado pelo Órgão Gestor;
l)operação do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes fora dos limites do município sem a devida autorização do Órgão Gestor.

Parágrafo único. Nos casos previstos nas alíneas “i”, “j”, “k” e “l” não será permitido o retorno do Permissionário ao STCPP/JG.
Art. 15. O Órgão Gestor, pela superveniência judicial, lei ou evento que comprometa a legalidade da continuidade da prestação dos serviços delegados, poderá anular’ ou revogar a Permissão conferida aos Permissionários do STCPP/JG.

SEÇÃO III
DO CADASTRAMENTO

Art. 16. Os Permissionários do STCPP/JG, seus veículos, bem como seus prepostos, serão cadastrados no Órgão Gestor de Transportes Municipal.
Art. 17. Caso o Permissionário esteja impossibilitado de comparecer pessoalmente ao recadastramento, poderá outorgar poderes a um dos prepostos, motorista auxiliar ou cobrador auxiliar, para representá-lo em todos os atos e fases do processo de recadastramento.
Parágrafo único. O preposto representante deverá comparecer ao recadastramento, munido de documento de identidade e procuração pública com validade máxima de um ano.
Art. 18. O recadastramento anual obrigatório ocorrerá uma única vez, sempre no segundo semestre, devendo os Permissionários se recadastrarem de acordo com este Regulamento, apresentando toda a documentação exigida, no período e local determinados pelo Órgão Gestor.

§1º.O recadastramento será realizado em duas fases, de acordo com o calendário para cada fase, estabelecido pelo Órgão Gestor, constando:

I – a primeira de entrega da documentação;
II – a segunda, de vistoria técnica do veículo.

§2º. A documentação referida no caputpoderá ser apresentada em cópia autenticada por órgão competente ou conferida com a documentação original pelo Órgão Gestor.
§3º.O Órgão Gestor no ato de conclusão do recadastramento deverá fornecer aos Permissionários e seus prepostos, documento constando suas obrigações e dos prepostos, estabelecidas neste Regulamento.
§4º.O Permissionário deverá cadastrar e manter atualizado, endereço eletrônico (E-mail), válido para o recebimento de comunicações do Órgão Gestor.

Art. 19. Caso não ocorra a satisfação das exigências cadastrais no prazo determinado, será concedido um prazo de 15 (quinze) dias para a regularização das pendências, contados a partir da respectiva comunicação.
Parágrafo único. Expirado o prazo a que se refere o caput, sem que o interessado tenha promovido a regularização ou apresentado motivo comprovadamente justificado protocolado no Órgão Gestor, poderá ser revogada a Permissão concedida, independentemente de notificação de qualquer natureza ou de decisão que a declare.
Art. 20. Caso a vistoria técnica do veículo detecte irregularidades ou deficiências vinculadas à Permissão, que comprometam a boa execução de serviço autorizado, principalmente nos itens referentes à higiene, conforto e segurança veicular, será concedido um prazo de 15 (quinze) dias para a regularização das pendências, contados a partir da respectiva comunicação.
Parágrafo único. Expirado o prazo a que se refere o caput, sem que o interessado tenha promovido a regularização ou apresentado motivo comprovadamente justificado protocolado no Órgão Gestor, poderá ser revogada a Permissão concedida, independentemente de notificação de qualquer natureza ou de decisão que a declare.
Art. 21. O não comparecimento do Permissionário ao recadastramento anual ou de seu preposto ou ainda, a não apresentação do veículo vinculado à Permissão para a vistoria técnica, sem motivo comprovadamente justificado protocolado no Órgão Gestor, implicará na revogação da Permissão a critério do Poder Concedente, independentemente de notificação de qualquer natureza.
Art. 22. O Permissionário poderá cadastrar no Órgão Gestor até 2 (dois) motoristas auxiliares (prepostos) ou motoristas eventuais e até 3 (três) cobradores auxiliares (prepostos) ou cobradores eventuais, apresentando a documentação referente aos mesmos nas condições constantes neste Regulamento.
Art. 23. Compete ao Permissionário manter atualizado o cadastro do(s) motorista(s) auxiliar(es) ou motorista(s) eventual(ais) e do(s) cobrador(es) auxiliar(es) ou cobrador(es) eventual(ais), comunicando ao Órgão Gestor as alterações cadastrais ocorridas, inclusive dispensa ou substituição dos mesmos.
Art. 24. Efetuado o recadastramento será emitida pelo Órgão Gestor, a declaração de autorização para exploração do STCPP/JG e de Registros do Permissionário e dos prepostos, motorista auxiliar e cobrador auxiliar.

§1º.Para renovação anual do Termo de Permissãoserá exigida a apresentação da documentação prevista neste Regulamento
§2º.Findo o prazo do recadastramento, o Permissionário que não houver concluído o procedimento, ficará impedido de operar no STCPP/JGdurante o prazo da prorrogação do recadastramento, até a apresentação de justificativa sujeita à análise e aceitação do Órgão Gestor.
§3º.O pagamento das taxas operacionais e administrativas referentes ao recadastramento será de inteira responsabilidade do Permissionário.

Art. 25. O recadastramento do(s) motorista(s) eventual(ais) e do(s) cobrador(es) eventual(ais) ocorrerá uma vez por ano de acordo com este Regulamento, competindo aos mesmos apresentar toda a documentação exigida, no período e local determinados pelo Órgão Gestor de Transportes.
Parágrafo único. O pagamento das taxas operacionais e administrativas referentes ao recadastramento será de inteira responsabilidade do motorista eventual e do cobrador eventual.
Art. 26. Os motoristas auxiliares e cobradores auxiliares, bem como os motoristas eventuais e cobradores eventuais cadastrados no Órgão Gestor, comporão uma reserva técnica STCPP/JG.

§1º.Todos os documentos relacionados na Seção IV – Da Documentação, artigos 27 e 28 deste Regulamento, deverão ser entregues pelo Permissionário para adquirir seu Termo de Permissão.
§2º.As taxas para cadastro dos Permissionários, prepostos e veículos serão fixadas pelo Órgão Gestor.
§3º.A comprovação de irregularidade ou inautenticidade de quaisquer dos documentos apresentados, implicará na não emissão do Termo de Permissãoe no impedimento da operação dos serviços.

SEÇÃO IV
DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 27. Para o recadastramento, aquisição ou renovação do Termo de Permissão serão exigidos os seguintes documentos:

I – do Permissionário:
a)Original com cópia ou cópia autenticada do comprovante de pagamento por meio do boleto com o código de barras da taxa de recadastramento;
b)Original com cópia ou cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria “D” ou “E”, constando na observação “Exerce atividade remunerada”;
c)Certidão Negativa de prontuário e pontuação da Habilitação expedida no websitedo DETRAN-PE (Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco);
d)Certidão Negativa da Justiça Federal de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente, dentro do prazo de validade;
e)Certidão Negativa da Justiça Estadual de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente, dentro do prazo de validade;
f)Certidão Negativa de antecedentes criminais, fornecida pelo Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB), dentro do prazo de validade;
g)Certidão negativa de débitos para com o Cadastro de Inscrição Municipal (CIM), dentro do prazo de validade;
h)Atestado de sanidade física e mental como “APTO”,contendo o nome completo e o número do CPF do Permissionário, emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, fornecido por autoridade competente contendo a instituição, assinatura e carimbo com o nome e CRM do médico (inscrição no Conselho Regional de Medicina) sendo o mesmo de instituição pública ou privada (este último desde que credenciado pela Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes);
i)Original com cópia ou cópia autenticada do Comprovante de residência no município de Jaboatão dos Guararapes (Celpe, Compesa, Telefone ou instituições financeiras) com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência, contrato de locação ou declaração comprobatória de endereço com firma reconhecida;
j)Comprovar ser possuidor de Curso de Formação de Condutores de Veículos, destinados ao transporte de passageiros, conforme a Resolução Contran nº 168, de 2004, e alterações posteriores;
k)Declaração de que não detém outra Permissãoou concessão de serviço público;
l)Declaração de que não é servidor ou funcionário público da ativa, a nível federal, estadual ou municipal;
m)Laudo de vistoria veicular conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 1.304 de 2017, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.310, de 2017;
n)comprovante de pagamento das taxas operacionais e administrativas para seu cadastro;
o)Endereço de correio eletrônico (E-mail) válido, para o recebimento de comunicados do Órgão Gestor;
p)1 (uma) fotografia colorida, 3 x 4, de frente, recente, com fundo branco, sem chapéu, boné ou óculos;
q)outros documentos previstos na legislação aplicável, no edital de licitação ou normas complementares expedidas pelo Órgão Gestor;
r)Atestado de exame toxicológico como “APTO”para o exercício da função, emitido por órgão competente.

II – do Motorista Auxiliar e do Motorista Eventual:
a)Original com cópia ou cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria “D” ou “E”, constando na observação “Exerce atividade remunerada”;
b)Certidão Negativa de prontuário e pontuação da Habilitação expedida no websitedo DETRAN-PE;
c)Certidão Negativa da Justiça Federal de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente, dentro do prazo de validade;
d)Certidão Negativa da Justiça Estadual de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente, dentro do prazo de validade;
e)Certidão Negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB), dentro do prazo de validade;
f)Atestado de sanidade física e mental como “APTO”, contendo o nome completo e o número do CPF do motorista, emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, fornecido por autoridade competente contendo a instituição, assinatura e carimbo com o nome e CRM do médico sendo o mesmo de instituição pública ou privada (este último desde que credenciado pela Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes);
g)Original com cópia ou cópia autenticada do Comprovante de residência no município de Jaboatão dos Guararapes (Celpe, Compesa, Telefone ou instituições financeiras) com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência, contrato de locação ou declaração comprobatória de endereço com firma reconhecida;
h)Comprovação de ser possuidor de Curso de Formação de Condutores de Veículos, destinados ao transporte de passageiros, conforme a Resolução Contran nº 168, de 2004, e alterações posteriores;
i)Certidão Negativa de débitos para com o Cadastro de Inscrição Municipal (CIM), dentro do prazo de validade;
j)1 (uma) fotografia colorida, 3 x 4, de frente, recente, com fundo branco, sem chapéu, boné ou óculos;
k)Atestado de exame toxicológico como “APTO” para o exercício da função, emitido por órgão competente.

III – Do Cobrador Auxiliar e do Cobrador Eventual:
a)Certidão Negativa da Justiça Federal de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente, dentro do prazo de validade;
b)Certidão Negativa da Justiça Estadual de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente, dentro do prazo de validade;
c)Certidão Negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB), dentro do prazo de validade;
d)Atestado de sanidade física e mental como “APTO”, contendo o nome completo e o número do CPF do cobrador, emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, fornecido por autoridade competente contendo a instituição, assinatura e carimbo com o nome e CRM do médico sendo o mesmo de instituição pública ou privada (este último desde que credenciado pela Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes);
e)Atestado de exame toxicológico como “APTO” para o exercício da função, emitido por órgão competente;
f)Original com cópia ou cópia autenticada do Comprovante de residência no município de Jaboatão dos Guararapes (Celpe, Compesa, Telefone ou instituições financeiras) com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência, contrato de locação ou declaração comprobatória de endereço com firma reconhecida;
g)Comprovação de Curso de Socorro Médico de Urgência, ministrado por instituição pública ou privada;
h)Comprovação de Curso de Excelência no Atendimento ao Público, ministrado por instituição pública ou privada;
i)Certidão negativa de débitos para com o Cadastro de Inscrição Municipal (CIM), dentro do prazo de validade;
j) 1 (uma) fotografia colorida, 3 x 4, de frente, recente, com fundo branco, sem chapéu, boné ou óculos.

IV – Do Veículo:
a)Prova de propriedade do veículo, da qual constem todas as características que atendam às especificações técnicas, admitida a posse decorrente de Arrendamento Mercantil, Consórcio, Financiamento e Reserva de Domínio;
b)Apólice de seguro quitada ou com parcelas vencidas pagas em favor do veículo indicado contra risco de responsabilidade civil, com cobertura para passageiros e terceiros;
c)Certidão Negativa fornecida pelo DETRAN-PE, para comprovação da situação regular do Permissionário;
d)Laudo de aprovação em vistoria veicular fornecido pelo Órgão Gestor ou laudo de inspeção técnica de aprovação do veículo, fornecido por estabelecimento reconhecido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e credenciado pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito);
e)Comprovante do pagamento das taxas operacionais e administrativas para seu cadastro.

Parágrafo único. Além da documentação relacionada nos incisos II e III do caput, no caso do Motorista Auxiliar e do Cobrador Auxiliar, será exigida cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com as devidas anotações.

SEÇÃO V
DO VEÍCULO 

Art. 28. O Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros de Jaboatão dos Guararapes será prestado por pessoa física ou Micro Empreendedor Individual (MEI), proprietária do veículo, Consórcio, Financiamento ou Reserva de Domínio, mediante apresentação de cópia autenticada do contrato, devendo ser observado o disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 1.304, de 2017.
Art. 29. O STCPP/JG será operado por veículos com capacidade máxima de 32 (trinta e dois) passageiros, acomodados em assentos e extensão veicular máxima de 11 (onze) metros, medidos do para-choque dianteiro até o para-choque traseiro.

§1º.Os veículos de que trata o caputdeste artigo deverão ser dotados de corredor central de passageiros, equipamento mecânico de acessibilidade e espaço reservado para pessoas com deficiência física e/ou cão guia.
§2º.Após a realização de estudos técnicos, o Órgão Gestor, poderá autorizar a utilização de veículos de menor porte no serviço do STCPP/JG, para atender às necessidades e conveniências dos usuários, em localidades com demanda de passageiros e acessibilidade reduzidas.
§3º.Apenas o Órgão Gestor, baseado em estudos técnicos, poderá autorizar os Permissionários a alterar a capacidade dos veículos que operam no STCPP/JG.

Art. 30. O veículo a ser utilizado na exploração do STCPP/JG deverá atender às especificações técnicas constantes neste Regulamento e normas complementares expedidas pelo Órgão Gestor.

§1º.Somente poderão operar no STCPP/JGos veículos licenciados no DETRAN-PE no Município de Jaboatão dos Guararapes na categoria “aluguel”. 
§2º.Os veículos que já operam no STCPP/JG, que não atendam as exigências contidas neste Regulamento, terão que se adequar, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 31. A frota de veículos que integram o STCPP/JG será renovada de acordo com os parâmetros definidos neste artigo e, ainda, no que dispõe o § 3º do art. 9º da Lei Municipal nº 1.304, de 2017, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.310, de 2017.

§1º.Os veículos que integram o STCPP/JGnão poderão ter idade superior a 10 (dez) anos.
§2º.Terminado esse prazo, o Permissionário deverá providenciar a substituição do veículo, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, por outro veículo com data de fabricação que não ultrapasse o limite de tempo estabelecido no caputdeste artigo, para dar continuidade à operação no STCPP/JG, sob pena de cassação de seu Termo de Permissão.
§3º.Será de inteira responsabilidade do Permissionário todas as despesas relativas à substituição do veículo, quaisquer que sejam as causas e motivos determinantes para essa substituição.

Art. 32. Os veículos obedecerão aos padrões de pintura externa e de informações aos usuários, definidas neste Regulamento e em normas complementares expedidas pelo Órgão Gestor.

§1º.Será permitida a afixação de publicidade em espaços e condições determinadas, desde que devidamente autorizada pelo Órgão Gestor.
§2º.Não será permitida, em nenhumaárea do veículo propaganda política, apologias religiosas, relacionadas com bebidas alcoólicas ou qualquer imagem que atente contra a moral.

Art. 33. O Órgão Gestor definirá o quantitativo de veículos de reserva, para fins de substituição de eventuais veículos quebrados, não autorizados ou de qualquer modo, impedidos de operar, de maneira a garantir a normalidade dos serviços à população.
Parágrafo único. A reserva de que trata o caput deste artigo poderá ser suprida por entidade representante dos Permissionários, desde que devidamente cadastrada e autorizada pelo Órgão Gestor.
Art. 34. Serão exigidas até 3 (três) inspeções veiculares anuais dos veículos do STCPP/JG, para fins de constatação das adequadas condições exigidas em regulamento, em especial para resguardar a segurança da população usuária dos serviços.
Parágrafo único. Ao menos uma das inspeções deverá ser realizada em instituição técnica licenciada pelo DENATRAN que atenda a norma ABNT NBR 14040, de 1998, e revisões, e a Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 08 de junho de 2010, e as demais poderão ser realizadas em oficina especializada pertencente a entidade representante dos Permissionários, desde que cadastrada e autorizada pelo Órgão Gestor e, nesta hipótese, deverá dispor de responsável técnico, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA), e será responsável, sob todos os aspectos, pelo cumprimento das normas técnicas pertinentes aos serviços e ao Laudo Emitido.
Art. 35. Antes do ingresso no STCPP/JG, o veículo passará obrigatoriamente por vistoria, onde serão verificadas as seguintes especificações:

a)Capacidade mínima de lotação de 12 (doze) lugares e máxima de 32 (trinta e dois) pessoas acomodadas em assentos;
b)Corredor interno de passagem;
c)Motor de 4 cilindros com potência mínima de 80 CV;
d)Combustível a diesel;
e)Direção hidráulica ou elétrica;
f)Eixo traseiro com rodagem simples ou dupla;
g)Pintura na cor branca;
h)Pontos de cinto de segurança para o motorista e o cobrador;
i)Equipamentos obrigatórios descritos no CTB bem como resoluções do CONTRAN;
j)Tacógrafo devidamente aferido;
k)Catraca com lacre de segurança fornecido pelo Órgão Gestor intacto;
l)Equipamento de Bilhetagem Eletrônica;
m)Sistema de Localização Veicular (GPS) que atenda as características definidas pelo Órgão Gestor;
n)Caixa luminosa identificando a linha itinerante do veículo.
o)Sistema de Câmaras de Monitoramento Veicular que atenda as características definidas pelo Órgão Gestor.

§1º.A vistoria será realizada por agentes especializados, marcada com antecedência pelo Órgão Gestor para constatação da presença e funcionamento dos equipamentos dispostos neste artigo.
§2º.Os custos referentes às taxas operacionais e administrativas relacionados à vistoria, serão de inteira responsabilidade do Permissionário.
§3º.Após a aprovação na vistoria, o veículo receberá um selo, a ser afixado na parte interna do pára-brisa dianteiro do veículo em local visível pelos usuários e fiscalização, bem como, terá sua catraca selada com lacre de segurança.
§4º.Somente poderão operar veículos que possuam o selode vistoria atualizado.
5º.A liberação do selode vistoria estará condicionada, também, ao pagamento pelo Permissionário das taxas e/ou multas vencidas, desde que não seja objeto de processo de defesa ou recurso.
§6º.Caso seja constatada qualquer irregularidade no veículo que justifique a reprovação da vistoria, será emitida uma Notificação de Irregularidade e/ou Reprovação, sem caráter punitivo, assinalando o prazo para regularização da(s) pendência(s) constatada(s) no veículo e reapresentação para nova vistoria, que será entregue ao Permissionário ou seu preposto, através de contra-recibo.
§7º.A vistoria de que trata o caputdeste artigo refere-se apenas àquela relacionada aos equipamentos e condições gerais para o transporte e não ilide notificações pelas infrações cometidas relacionadas a este Regulamento, bem como à Lei nº 9.503, de 1997, CTB.

Art. 36. A qualquer momento o Órgão Gestor poderá submeter à fiscalização, por intermédio de seus agentes, quaisquer veículos em operação, para verificação do atendimento tanto das normas contidas neste Regulamento quanto daquelas contidas na Lei nº 9.503, de 1997, CTB, e INMETRO.
Parágrafo único. A constatação da falta ou deficiência de equipamentos na fiscalização de que trata o caput deste artigo, ensejará a lavratura de Autuação de Infração de Transporte, constando as infrações relacionadas com este Regulamento e/ou por falta, deficiência ou defeito em equipamentos obrigatórios com base na Lei nº 9.503, de 1997, CTB, e legislação complementar, sendo garantida aos passageiros a conclusão da viagem.
Art. 37. Deverá estar afixado no interior e em local visível do veículo:

a)Preço da tarifa;
b)Inscrição da quantidade máxima de passageiros sentados e em pé;
c)Adesivo com proibição de fumo;
d)Telefones do Órgão Gestor e entidades de fiscalização;
e)Selode vistoria expedido pelo Órgão Gestor;

§1º.Deverá estar na em posse do condutor, para apresentação à fiscalização quando solicitado, além dos documentos obrigatórios do veículo, cópia autenticada do Termo de Permissãoemitido pelo Órgão Gestor, apólice e comprovante de pagamento do seguro de responsabilidade civil e autorização para veiculação de propaganda, se for o caso.
§2º.As entidades representativas dos Permissionários poderão criar Fundo de Seguro Coletivo, indicado contra risco de responsabilidade civil, com cobertura de prejuízos materiais causados a terceiros pelos Permissionários ou prepostos, durante exploração do STCPP/JG.
§3º.Todos os padrões visuais e inscrições dos veículos serão definidos pelo Órgão Gestor e confeccionados pelos Permissionários às suas expensas, sendo padronizados para todos os veículos.

Art. 38. O veículo que fizer parte do STCPP/JG poderá ser substituído nos seguintes casos:

I – furto, roubo ou acidente com perda total do veículo comprovada através de laudo pericial no prazo de 90 (noventa) dias;
II – quando o Permissionário trocar o veículo por outro com idade igual ou menor do que o antigo;
III – Quando o Permissionário trocar o veículo por outro de qualidade superior ao veículo até a idade limite de 10 (dez) anos.

§1º.No caso descrito no inciso III, será permitida a troca do veículo por outro de idade igual ou menor, desde que o veículo apresentado esteja de acordo com as especificações estabelecidas neste Regulamento e Legislação pertinente.
§2º.O novo veículo apresentado pelo Permissionário deverá passar por vistoria para a colocação do Selode vistoria e lacre da catraca, e o veículo a ser substituído para a sua descaracterização (retirada do Selo de vistoria e comunicação visual).

CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS

Art. 39. O Órgão Gestor do STCPP/JG realizará a gestão, as ações técnicas e atos normativos complementares inerentes ao serviço, de acordo com suas atribuições legais.

§1°.Caberá ao Órgão Gestor planejar, organizar, executar, dirigir, avaliar e fiscalizar o STCPP/JG, bem como calcular, acompanhar e controlar o custo de produção dos Serviços de Transportes do Município e da receita oriunda da venda antecipada de passagens, visando a manutenção do equilíbrio financeiro do STCPP/JG.
§2°.O Poder Municipal deve disponibilizar, manter e administrar diretamente ou por delegação, através de convênio, abrigos e pátio de estacionamento, e realizar as demais ações necessárias ao funcionamento do STCPP/JG.
§3°.Ao Órgão Gestor cabe estabelecer as características das linhas de transportes, quais sejam:

a)terminal;
b)ponto de retorno;
c)pontos de paradas;
d)itinerários;
e)horários de funcionamento e frequência;
f)tipos de serviços;
g)regras de operação;
h)frota;
i)alocação de veículos nas linhas.

Art. 40. A implantação, alteração ou extinção de linhas já existentes, deverá ser precedida de ampla divulgação e orientação para que o usuário possa se adaptar à nova situação.
Art. 41. Quando estudos técnicos ou avaliações indicarem que o veículo que opera em determinada linha não é mais adequado, por deixar de atender aos preceitos de conforto, segurança, oferta e demanda, poderá ser substituído por outro de maior porte, com corredor central e que comporte no máximo 32 (trinta e dois) assentos.
Art. 42. O Órgão Gestor do STCPP/JG realizará avaliações periódicas do serviço, no seu todo ou por parte, objetivando identificar tendências e propor diretrizes que norteiem o planejamento a curto, médio e longo prazo.
Art. 43. O Órgão Gestor do STCPP/JG realizará estudos e pesquisas técnicas que sirvam de parâmetro a determinar o número total de veículos a serem autorizados a operar no STCPP/JG, definindo área de atuação, itinerário, tarifa e forma de contratação dos serviços.
Art. 44. As licenças para exploração do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros de Jaboatão dos Guararapes poderão ser concedidas a veículos registrados em nome de pessoa jurídica, Micro Empreendedor Individual (MEI), pertencente ao Permissionário, respeitadas as demais exigências deste Regulamento e da legislação vigente, conforme determina o art. 13 da Lei Municipal nº 1.304, de 2017.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, a responsabilidade pelo veículo e pela prestação dos serviços, em todos os aspectos, inclusive para fins de seguro, perante o Município e terceiros, usuários ou não, será exclusivamente do Permissionário.
Art. 45. Os veículos componentes do STCPP/JG deverão operar conforme as Ordens de Serviço Operacional (OSOs), elaboradas pelo Órgão Gestor, nas quais constarão, além das linhas itinerantes às quais os veículos ficarão alocados, o itinerário e quadros de horários a serem cumpridos pelos Permissionários bem como pelos seus prepostos, quando houver.
Art. 46. Os horários e itinerários estipulados na OSO ficarão condicionados ao número de veículos que operam nas linhas itinerantes e serão definidos pelo Órgão Gestor.
Art. 47. Cada veículo do STCPP/JG deverá operar em apenas 1 (uma) linha determinada pelo Órgão Gestor, cabendo, exclusivamente ao mesmo, proceder a mudança temporária ou permanente do veículo para outra linha, visando atender às necessidades do STCPP/JG.
Parágrafo único. Caberá ao Permissionário, obedecer a essa mudança sem direito a qualquer ressarcimento.
Art. 48. Qualquer cidadão poderá solicitar, por escrito, mudanças de itinerário e criação de novos atendimentos, cabendo ao Órgão Gestor realizar estudos técnicos e avaliações para o atendimento destas solicitações, respondendo também por escrito ao solicitante no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo da solicitação.
Art. 49. O Órgão Gestor poderá implantar, alterar ou extinguir linhas, objetivando atender necessidades dos usuários ou do Sistema de Transportes Público de Passageiros Municipal, devendo sempre se basear em estudos técnicos ou avaliações técnicas que estabeleçam parâmetros sobre impactos sociais, econômicos, operacionais e políticos no município.
Art. 50. As decisões citadas no artigo anterior serão tomadas com base em projetos técnicos elaborados pelo Órgão Gestor, e, deverá conter:

I – Descrição do objetivo pretendido;
II – Justificativa para a ação proposta;
III – Especificações técnicas detalhadas de:

a)área de atuação;
b)itinerário;
c)pontos de terminais, pontos de controle, pontos de retorno e paradas;
d)frota programada;
e)frequências e tabela de horários;
f)número de identificação da linha;
g)padronização visual específica;

IV – Avaliação dos prováveis reflexos da ação proposta sobre o equilíbrio econômico-financeiro do STCPP/JG;
V – outros elementos considerados necessários à definição da proposta.

Art. 51. O Órgão Gestor manterá um acompanhamento permanente da operação do STCPP/JG buscando adaptá-lo às possíveis modificações da oferta e da demanda de passageiros existente.
Art. 52. A alteração das linhas existentes será precedida de ampla divulgação e acompanhada, quando for o caso, mediante campanha de orientação para facilitar a adaptação do usuário às novas condições.
Art. 53. O Órgão Gestor incluirá o STCPP/JG nos planos para a utilização do transporte público coletivo de passageiros em situações de emergência.
Parágrafo único. Os veículos, bem como Permissionários, motoristas auxiliares e cobradores auxiliares deverão acatar as OSOs em caso de emergência.

CAPITULO IV
DA REMUNERAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DO SERVIÇO

Art. 54. A exploração do STCPP/JG será remunerada pelas tarifas definidas pelo Órgão Gestor e aprovadas pelo Conselho Municipal de Transportes (CMT/JG).
Art. 55. Será obrigatório o transporte dos passageiros que tenham direito a gratuidade e a concessão de descontos tarifários previstos em lei.

§1º.Entendem-se como passageiros com direito à gratuidade: idosos, deficientes e acompanhantes, desde que devidamente identificados por carteiras válidas e expedidas por órgãos competentes.
§2º.Fica condicionada a obrigação de reserva de assentos para gratuidades de acordo com o previsto na Lei Municipal n° 189, de 10 de janeiro de 2003, em conformidade com a capacidade do veículo.
§3º.A gratuidade de que se trata o caputdeste artigo estende-se às crianças menores de 6 (seis) anos, acompanhadas de responsável, porém as mesmas não serão enquadradas no § 2º deste artigo.

Art. 56. Fica o Permissionário ou seu preposto obrigado a cobrar, a título de tarifa, o valor exato estipulado pelo Órgão Gestor, salvo casos previstos neste regulamento.

§1º.O valor referido no caputdeste artigo será definido pelo Órgão Gestor, tendo como base o custo operacional do STCPP/JG, a gratuidade e a concessão de descontos tarifários previstos em lei, e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do STCPP/JG.
§2º.O Órgão Gestor submeterá, anualmente, à aprovação pelo CMT/JG o reajuste do valor da tarifa referida no caput deste artigo.
§3º.A cobrança de qualquer valor pelo Permissionário ou preposto que não seja o estipulado pelo Órgão Gestor, implicará em infração prevista neste Regulamento.

Art. 57. O STCPP/JG adotará o regime de caixa único ou outro semelhante, conforme o disposto na Lei Municipal nº 1.304, de 2017, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1310, de 2017.
Parágrafo único. O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS/QN) e da Remuneração por Serviço de Transporte (RST), devidos pelos Permissionários dos Serviços, serão debitados mensalmente, nos termos de que trata o caput.
Art. 58. O Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros de Jaboatão dos Guararapes adotará o Sistema de Bilhetagem Eletrônica conforme o disposto na Lei Municipal nº 1.304, de 2017, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1310, de 2017.
Parágrafo único. O Sistema de Bilhetagem Eletrônica privilegiará o uso de cartões eletrônicos, em detrimento da utilização de moeda embarcada nos veículos do Sistema de Transporte Municipal, com vistas à melhoria da segurança dos passageiros.
Art. 59. Será implantada no âmbito do Sistema de Transporte Municipal, sob o comando da Prefeitura, a Central de Controle de Operação, que controlará a demanda, os trajetos, as linhas, as reclamações, a fiscalização, a bilhetagem eletrônica, o caixa único e todos os demais aspectos inerentes e relevantes à Rede de Transporte Municipal.
Art. 60. Os Permissionários deverão recolher mensalmente para o Município, 4% (quatro por cento) de sua receita operacional bruta, a título de Remuneração de Serviços Técnicos (RST) conforme previsto na legislação pertinente. 
Parágrafo único. Os valores correspondentes à arrecadação da RST deverão ser empregados em ações destinadas à melhoria da operação do STCPP/JG.
Art. 61. O recolhimento dos valores relativos aos encargos trabalhistas dos prepostos será de inteira responsabilidade do Permissionário ao qual estejam vinculados.

CAPÍTULO V
DOS DEVERES E DIREITOS

Art. 62. São deveres dos Permissionários e seus prepostos:

I – Tratar com cortesia e urbanidade os usuários do STCPP/JG, os prepostos, agentes de fiscalização e público de maneira geral;
II – Cumprir os horários e itinerários determinados pelo Órgão Gestor;
III – Obedecer às ordens legais dos agentes de fiscalização no exercício de sua função;
IV – Manter e operar seus veículos em bom estado de conservação e higiene;
V – Cumprir e fazer cumprir as normas editadas neste Regulamento;
VI – Apresentar-se e manter-se no serviço devidamente uniformizado;
VII – Prestar o serviço em conformidade com as ordens do Órgão Gestor;
VIII – Participar de programas de treinamento de pessoal organizado pelo Órgão Gestor;
IX – Assegurar a devolução do valor da passagem aos passageiros em caso de interrupção justificada da viagem;
X – Prestar ou providenciar socorro às pessoas feridas, em caso de acidentes envolvendo o veículo;
XI – Submeter-se às vistorias determinadas pelo Órgão Gestor;
XII – Atender às solicitações de embarque e desembarque de passageiros nos pontos autorizados;
XIII – Parar somente nos locais autorizados;
XIV – Permanecer, quando em operação, sempre uniformizado e identificado conforme padrão determinado pelo Órgão Gestor;
XV – Portar nos veículos e manter quando em operação, acesa a caixa luminosa de identificação da linha do veículo;
XVI – Manter em funcionamento os equipamentos ofertados aos usuários no ato do cadastramento ou através de inscrições no veículo.
XVII – Retirar de circulação veículo envolvido em acidente, desde que comprometida as condições de segurança do mesmo;
XVIII – Operar com os equipamentos obrigatórios determinados neste Regulamento, bem como na Lei 9.503, de 1997, CTB;
XIX – Operar somente com o veículo devidamente caracterizado;
XX – Informar o Órgão Gestor qualquer alteração cadastral;
XXI – Responsabilizar-se pelas despesas com pessoal, operação, manutenção, tributos, encargos sociais e as decorrentes da compra de equipamentos, para garantir o nível de segurança do serviço;
XXII – Utilizar na operação somente veículos cadastrados no Órgão Gestor;
XXIII – Portar, quando em operação, os documentos determinados neste Regulamento e a identificação do motorista e cobrador;
XXIV – Afixar, em local visível aos usuários, identificação das linhas, dos horários, o valor cobrado pelo serviço e os telefones do Órgão Gestor para reclamações e informações;
XXV – Substituir o veículo quando este atingir a vida útil determinada no art. 31, deste Regulamento;
XXVI – Utilizar no veículo somente combustível autorizado pela legislação vigente;
XXVII – Permitir e facilitar, aos agentes de fiscalização, livre acesso ao interior do veículo;
XXVIII – Manter em perfeitas condições de funcionamento os aparelhos de medição de velocidade, quilometragem, bem como o tacógrafo, GPS, catraca, validador e câmara de monitoramento;
XXIX – Fornecer, no prazo definido, os documentos e informações necessárias para fins de controle e fiscalização pelo Órgão Gestor;
XXX – Manter, quando em serviço, somente prepostos autorizados e devidamente cadastrados no Órgão Gestor;
XXXI – Adotar, prontamente, as providências determinadas nas notificações e intimações emitidas pelo Órgão Gestor;
XXXII – Descaracterizar o veículo quando de seu descadastramento, inclusive dando baixa na placa de aluguel;
XXXIII – Comparecer, pessoalmente, ao Órgão Gestor nos seguintes casos:

a)inclusão, exclusão, ou atualização de cadastro de prepostos ou veículos;
b)vistoria do veículo;
c)assinatura e recebimento do Termo de Permissãoou carteira de identificação;
d)recebimento da Ordem de Serviço e de Operação (OSO);
e)a qualquer tempo, quando solicitado pelo Órgão Gestor.

XXXIV – Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária em vigor, em relação aos seus prepostos;
XXXV – Obter, junto ao Órgão Gestor, autorização para a afixação de quaisquer inscrições, legendas ou propagandas nos veículos;
XXXVI – Cobrar somente o valor determinado pelo Órgão Gestor a título de passagem;
XXXVII – Não fumar em serviço, tanto o motorista como o cobrador, bem como não permitir que passageiro também o façam;
XXXVIII – Não trafegar com:

a)excesso de lotação;
b)com porta ou portas abertas;
c)o veículo que haja ultrapassado o limite de vida útil;

XXXIX – Recolher, no prazo determinado, os tributos e taxas determinadas pelo Órgão Gestor;
XL – Não abastecer o veículo quando o mesmo estiver com passageiros;
XLI – Não portar ou manter, no veículo, arma de qualquer espécie;
XLII – Fornecer o troco corretamente ao usuário;
XLIII – Não operar o veículo, condutor e cobrador, sobre efeito de álcool ou qualquer substancia entorpecente;
XLIV – Não realizar propaganda político-partidária, religiosa ou que atente contra a moral;
XLV – Realizar seu recadastramento, bem como do condutor auxiliar, cobrador e do veículo, no calendário definido pelo Órgão Gestor;
XLVI – Comparecer a vistoria na data determinada pelo Órgão Gestor;
XLVII – Comunicar ao Órgão Gestor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer acidente que implique na retirada do veículo de circulação;
XLVIII – Não utilizar o veículo cadastrado no Órgão Gestor para outros fins que não o de transporte de passageiros nos termos estipulados neste Regulamento, salvo quando autorizado pelo Órgão Gestor.
XLIX – Pagar as taxas operacionais e administrativas determinadas pelo Órgão Gestor para gerenciamento do STCPP/JG.
L – Realizar Vistoria Preventiva do veículo e entregar no Órgão Gestor, laudo técnico emitido.

Art. 63. São direitos inerentes aos Permissionários, bem como seus prepostos:

I – Operar o STCPP/JG nos termos deste Regulamento;
II – Serem remunerados pela prestação do serviço de transporte;
III – Se organizar em Entidades Representativas observando-se o disposto no artigo 5º, incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, da Constituição Federal;
IV – Cadastrar, junto ao Órgão Gestor, 2 (dois) motoristas auxiliares e, opcionalmente, até 3 (três) cobradores auxiliares;
V – Outorgar poderes a preposto para representa-lo junto ao Órgão Gestor de Transportes Municipal, em seus impedimentos;
VI – Peticionar ao Órgão Gestor sobre assuntos pertinentes ao serviço;
VII – Deixar de transportar passageiros:

a)que estejam com sintomas de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente, desde que os mesmos estejam comprometendo a segurança do veículo ou bem estar dos outros passageiros;
b)transportando animais ou objetos incompatíveis com o conforto e segurança dos outros passageiros;
c)praticando atitudes inconvenientes ou que coloque em risco a segurança e bem estar dos outros passageiros;
d)usando trajes de banho ou sem camisa;
e)portando aparelhos sonoros ligados de forma a perturbar os demais passageiros;
f)exercendo mendicância ou vendendo produtos no interior do veículo;

Parágrafo único. Havendo reclamação de qualquer passageiro sobre a prática de qualquer ato descrito no inciso VII deste artigo, dispostos nas alíneas de “a” a “f”, não transportar o passageiro deixa de ser direito do Permissionário e passa a ser obrigação.
Art. 64. São deveres dos usuários:

I – atender e zelar pelo cumprimento das normas relativas às condições dos veículos de transporte de passageiros;
II – tratar com urbanidade os Permissionários, prepostos, outros passageiros e agentes de fiscalização;
III – pagar as tarifas estabelecidas para o STCPP/JG;
IV – levar ao conhecimento do Órgão Gestor e dos Permissionários as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao STCPP/JG;
V – contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos e privados utilizados na prestação do STCPP/JG;
VI – utilizar o STCPP/JG adequadamente sem prejudicar qualquer outro passageiro, Permissionário ou preposto;
VII – conservar as boas condições de segurança e higiene do veículo.

Parágrafo único. Caso os usuários não cumpram seus deveres, como integrantes do STCPP/JG, o Permissionário, ou preposto, não será obrigado a transportá-los.
Art. 65. Sem prejuízo do disposto em normas aplicáveis, são direitos dos usuários:

I – receber serviço adequado, em boas condições de segurança e higiene;
II – solicitar do Órgão Gestor fiscalização dos serviços;
III – receber, do Órgão Gestor e do Permissionário, informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos, no que tange as linhas itinerantes e preços de tarifas;

IV – utilizar o serviço com liberdade de escolha, observando as normas do Órgão Gestor e a Legislação pertinente;
V – ter conhecimento das providências adotadas pelo Órgão Gestor relativas às queixas ou reclamações formuladas com respeito à prestação dos serviços do STCPP/JG.

Art. 66. Para efeitos do disposto no artigo anterior, entende-se como:

I – Serviço adequado: é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
II – Atualidade: a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e sua conservação, bem como a melhoria do serviço.

CAPÍTULO VI
DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS

Art. 67. É facultado aos Permissionários serem representados por suas Entidades Representativas junto ao Órgão Gestor de Transportes Municipal, sem qualquer garantia de exclusividade.

§1º.As Entidades Representativas dos Permissionáriosdevem atender à capacidade técnica, de idoneidade jurídica e regularidade fiscal e previdenciária.
§2º.As Entidades Representativas dos Permissionáriospoderão disponibilizar aos seus associados uma frota reserva equivalente a 5% (cinco por cento) da quantidade de veículos utilizados na operação do STCPP/JG, operados pelos mesmos.

CAPITULO VII
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO.

Art. 68. Cabe ao Órgão Gestor exercer, em caráter permanente, o controle e a Fiscalização do STCPP/JG, intervindo quando e da forma que se fizer necessária para assegurar a continuidade e os padrões fixados neste Regulamento e demais normas aplicáveis.

§1º.A fiscalização de que se trata o caputserá realizada pelos Agentes do Órgão Gestor.
§2º.As atividades de controle, fiscalização e aplicação de penalidades serão desenvolvidas pelo Órgão Gestor e seus Agentes.
§3º.No exercício da fiscalização poderão ser utilizados equipamentos para medição de velocidade e controle de ingestão de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes ou, ainda, qualquer equipamento autorizado pelo CONTRAN.

Art. 69. O Órgão Gestor manterá cadastro atualizado dos veículos, dos Permissionários e seus prepostos, emitindo suas identidades cadastrais e demais documentos necessários.
Art. 70. Sem prejuízo das competências que lhe são aferidas, o Órgão Gestor observará o disposto na legislação aplicável e, detidamente:

a)a quilometragem percorrida;
b)a área de ocupação;
c)o cumprimento das OSOs;
d)o número de veículos previstos para cada linha;
e)o conforto, a segurança, a higiene e o funcionamento dos veículos;
f)a programação visual interna e externa dos veículos;
g)o porte da documentação obrigatória;
h)a qualificação dos prepostos junto aos órgãos de trânsito;
i)a conduta dos Permissionários e seus prepostos;
j)a cobrança da tarifa estabelecida;
k)a instalação, a manutenção e uso de equipamentos de controle especificados por ele;
l)as condições de operação do sistema viário e circulação de trafego do STCPP/JG;
m)as infrações cometidas, as penalidades e as medidas administrativas.

Art. 71. Constatada qualquer irregularidade será lavrado Auto de Infração de Transporte.

§1º.O Auto de Infração de Transporteserá lavrado pelos Agentes do Órgão Gestor.
§2º.O Auto de Infração de Transporte deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:

a)Código da infração;
b)Tipificação da Infração;
c)Local, data e hora do cometimento da Infração;
d)Placa do veículo;
e)Identificação do Agente Autuador.

Art. 72. As infrações referentes aos serviços de Transporte não estão relacionadas com as de trânsito, devendo o Agente Autuador lavrar, separadamente, os autos de Infração de Transporte e os autos de Infração de Trânsito.

CAPITULO VIII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 73. Constitui Infração de Transporte a inobservância a qualquer preceito deste Regulamento, da legislação complementar ou das portarias expedidas pelo Órgão Gestor, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada Grupo, classificadas como estabelece o art. 76 deste Regulamento.
Art. 74. O titular do Órgão Gestor do STCPP/JG, sem prejuízo das penalidades estabelecidas na Lei nº 9.503, de 1997, CTB, e, dentro da esfera municipal, aplicará as seguintes penalidades pelas infrações cometidas e previstas neste Regulamento:

I – Advertência por escrito;
II – Multa;
III – Suspensão de Atividade Operacional do Permissionário ou preposto;
IV – Suspensão do Termo de Permissão;
V – Apreensão do veículo;
VI – Cassação do Termo de Permissão.

Parágrafo único. A aplicação da penalidade descrita no item VI estará sujeita a ratificação do Conselho Municipal de Transportes (CMT/JG).
Art. 75. As penalidades serão impostas aos Permissionários ou aos seus prepostos, dependendo da infração cometida.

§1º.Ao Permissionário caberá sempre a responsabilidade sobre as infrações referentes à prévia regularização do veículo, ao preenchimento das formalidades e condições exigidas para prestação dos serviços, à conservação e inalterabilidade das características dos veículos exigidas para o STCPP/JG, à habilitação legal de seus prepostos e outras condições que devam ser observadas.
§2º.Ao motorista caberá a responsabilidade pela observação da OSO, o trato para com os usuários, à condição de conservação e higiene e veículo e sua condução.
§3º.Ao cobrador caberá a responsabilidade pela cobrança correta de tarifa, observação do trato cortês para com os usuários, agentes de fiscalização, Permissionários ou o público em geral.
§4º.Não havendo a identificação do responsável pelo cometimento da infração, a notificação de autuação será sempre atribuída ao Permissionário, facultado ao mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação da autuação, identificar o infrator.
§5º.O pagamento das multas impostas pelas infrações cometidas será de inteira responsabilidade do infrator.

Art. 76. As infrações punidas com multas se classificam, de acordo com a gravidade, em quatro categorias:

I – Grupo 1 – Infração Leve;
II – Grupo 2 – Infração Média;
III – Grupo 3 – Infração Grave;
IV – Grupo 4 – Infração Gravíssima.

§1º.Os valores das multas em decorrência de penalidade serão corrigidos, anualmente, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme previsto na Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001.
§2º.As infrações cometidas em relação às Portarias expedidas pelo Órgão Gestor terão suas penalidades e medidas administrativas previstas nas próprias Portarias, sempre vinculadas às infrações estabelecidas neste Regulamento.
§3º.Além das multas e atribuição de pontos aos prontuários, a critério do Agente Autuador, também serão adotadas medidas administrativas previstas no Capítulo IX – Das Medidas Administrativas, artigos 84 a 88 deste Regulamento.

Art. 77. As infrações, por categoria, correspondem a:

I – Grupo 1 – Infração Leve

Penalidades:
Multa no valor de R$ 84,05 (oitenta e quatro reais e cinco centavos) e atribuição de 2 (dois) pontos ao Prontuário do Termo de Permissão, Permissionário ou Preposto

Infrações:
a)Permitir a atividade de pedintes, vendedores ambulantes e passageiros com suspeita de embriaguez ou sob efeito de substâncias entorpecentes ou fumando no interior do veículo sem adotar nenhuma providência a respeito;
b)Deixar de tratar com polidez e urbanidade os usuários, agentes da fiscalização, outros Permissionários ou o público em geral ou prestar qualquer informação aos usuários no que tange à linha itinerante ou preço de passagem;
c)Deixar de atualizar qualquer alteração de cadastro junto ao Órgão Gestor;
d)Efetuar embarque ou desembarque de passageiros fora dos locais permitidos pelo Órgão Gestor;
e)Utilizar aparelho sonoro, de forma a perturbar qualquer passageiro;
f)Utilizar no veículo, internamente ou externamente, propaganda não autorizada pelo Órgão Gestor;
g)Utilizar o veículo estando com qualquer dos bancos quebrados ou estofamentos rasgados;
h)Trafegar com o veículo com a porta aberta;
i)Retardar a marcha do veículo enquanto trafegar na via sem motivo justificado;

II – Grupo 2 – Infração Média

Penalidades:
Multa no valor de R$ 168,10 (cento e sessenta e oito reais e dez centavos) e atribuição de 3 (três) pontos ao Prontuário do Termo de Permissão, Permissionário ou Preposto

Infrações:
a)Permitir o acesso ao interior do veículo de pessoas conduzindo animais, aparelho sonoro ligado em volume alto ou portando objetos de tamanho e forma que cause transtorno aos demais passageiros;
b)Fumar, o Permissionário ou preposto, no interior do veículo, quando em operação ou parado no terminal;
c)Deixar de manter em perfeitas condições de funcionamento os aparelhos de medição de velocidade, de quilometragem, o cronotacógrafo, o validador, o GPS e a catraca devidamente lacrada;
d)Deixar de comparecer no Órgão Gestor pessoalmente ou se fazer representar por preposto, quando solicitado;
e)Deixar de promover a limpeza do veículo ou utilizar para limpeza, substâncias que prejudiquem o conforto e/ou a segurança dos usuários;
f)Deixar de apresentar-se devidamente uniformizado e/ou identificado quanto em serviço de operação;
g)Transitar com o veículo sem portar o Termo de Permissão e documentação exigida;
h)Deixar de afixar, em local visível, inscrições internas previstas neste Regulamento ou em Normas Internas;
i)Deixar de realizar viagem constante na OSO, sem motivo justificado;
j)Deixar de cumprir as determinações constantes neste Regulamento;
k)Deixar de comunicar ao Órgão Gestor a ocorrência de acidente com o veículo;
l)Deixar de manter aceso durante a noite, o luminoso de identificação da linha itinerante do veículo;
m)Deixar de fornecer o troco corretamente ao passageiro;
n)Trafegar com o veículo estando com portas ou qualquer das partes envidraçadas do veículo quebrado;
o)Trafegar com o veículo sem padronização externa definida pelo órgão Gestor, inclusive o número de ordem e/ou com emissão excessiva de fumaça;
p)Abandonar o veículo, o motorista ou o cobrador, sem causa justificada, durante a jornada de serviço;
q)Interromper a viagem sem motivo justificado;
r)Executar viagem em tempo maior do que determinado na OSOe no quadro de horário (QH), salvo por motivo de força maior.

III – Grupo 3 – Infração Grave

Penalidades:
Multa no valor de R$ 252,16 (duzentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos) e atribuição de 5 (cinco) pontos ao Prontuário do Termo de Permissão, Permissionário ou Preposto

Infrações:
a)Permitir o transporte de produtos inflamáveis ou perigosos;
b)Permitir Que preposto exerça suas funções sem estar cadastrado no Órgão Gestor;
c)Transportar passageiro portando armas, salvo autoridades policiais devidamente identificadas;
d)Deixar de realizar vistoria no prazo determinado e/ou o recadastramento anual de preposto;
e)Deixar de retirar o veículo de circulação, quando determinado pelo Órgão Gestor ou seus agentes;
f)Operar sem ou com o seguro de responsabilidade civil com cobertura para passageiros e terceiros vencido;
g)Descumprir as determinações dos Agentes de fiscalização.
h)Deixar de parar nos locais autorizados pelo Órgão Gestor para embarque e/ou desembarque de passageiros, quando solicitados;
i)Deixar de cumprir, na íntegra, o itinerário estabelecido pelo Órgão Gestor, salvo quando não for possível;
j)Utilizar outro ponto como terminal senão aquele pré-estabelecido autorizado pelo Órgão Gestor;
k)Utilizar o veículo para outros fins que não o de transporte complementar de passageiros do município, salvo autorizado pelo Órgão Gestor;
l)Cobrar, a título de passagem, valor menor ou maior do que o estipulado pelo Órgão Gestor;
m)Recusar-se a devolver a passagem caso haja interrupção do serviço;
n)Iniciar a marcha do veículo, quando houver passageiros efetuando embarque ou desembarque;
o)Trafegar com excesso de lotação, em desacordo com o estabelecido nas inscrições apostas internamente no veículo;
p)Trafegar com equipamentos obrigatórios e de fiscalização defeituosos, inoperantes ou ausentes;
q)Estabelecer ou alterar o layout interno do veículo ou padronização externa, incluindo o número de ordem do veículo, sem autorização do Órgão Gestor;
r)Estacionar o veículo ou parar em fila dupla em ponto destinado à parada para embarque e desembarque de passageiros;
s)Abastecer o veículo durante a realização da viagem com passageiros no interior do mesmo;
t)Manter em operação, preposto cujo afastamento tenha sido exigido pelo Órgão Gestor.
IV – Grupo 4 – Infração Gravíssima

Penalidades:
Multa no valor de R$ 420,27 (quatrocentos e vinte reais e vinte e sete centavos) e atribuição de 7 (sete) pontos ao Prontuário do Termo de Permissão, Permissionário ou Preposto.

Infrações:
a)Deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas de acidentes com o veículo;
b)Utilizar para o transporte de passageiros, outro veículo não cadastrado pelo Órgão Gestor;
c)Abastecer o veículo com outro combustível diferente do autorizado pelo fabricante ou contrário à legislação vigente;
d)Manter como preposto, cobrador menor de idade;
e)Dirigir o veículo sob suspeita de embriaguez ou qualquer substância entorpecente, comprovada através de exame probatório, tanto o Permissionário quanto o motorista auxiliar;
f)Trabalhar sob suspeita de embriaguez ou qualquer substância entorpecente, comprovada através de exame probatório, tanto o cobrador como o cobrador auxiliar;
g)Portar, o Permissionário ou preposto, armas durante a operação;
h)Ameaçar e/ou agredir, verbal ou fisicamente agente da fiscalização no exercício de sua função, usuários, outros Permissionários ou o público em geral, salvo nos casos de legítima defesa, praticados por motoristas, motoristas auxiliares, cobradores, cobradores auxiliares e outros prepostos dos Permissionários;
i)Ceder ou transferir veículo de uma linha para outra, sem expressa autorização do Órgão Gestor;
j)Colocar o veículo em circulação com o TERMO DE PERMISSÃO vencido ou recolhido pela Fiscalização;
k)Recusar-se a transportar passageiro detentor de gratuidade ou desconto, desde que devidamente identificado;
l)Operar veículo no STCPP/JG sem autorização do Poder Público;
m)Deixar de comunicar ao Órgão Gestor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a interrupção do serviço.

§1º.Nas infrações previstas na alínea “f” do inciso I, nas alíneas “e”, “h”, “n” e “o” do inciso II, e nas alíneas “a”, “b”, “c”, “o” e “p” do inciso III será aplicada a medida administrativa Retenção do Veículopara regularização, sem prejuízo das penalidades previstas nos respectivos incisos, do caput.
§2º.Nas infrações previstas na alínea “c” do inciso II, e nas alíneas “d”, “f”, “i” e “j” do inciso III serão aplicadas as medidas administrativas Retenção do Veículoe Recolhimento do Termo de Permissão, sem prejuízo das penalidades previstas nos respectivos incisos, do caput.
§3º.Nas infrações previstas na alínea “e”, “k”, “q” e “t” do inciso III, e nas alíneas “a” a “j” do inciso IV, serão aplicadas as medidas administrativas Remoção do Veículoe Recolhimento do Termo de Permissão, sem prejuízo das penalidades previstas nos respectivos incisos, do caput.
§4º.Nas infrações previstas na alínea “s” do inciso III, e nas alíneas “k” e “m” do inciso IV será aplicada a medida administrativa Recolhimento do Termo de Permissão, sem prejuízo das penalidades previstas nos respectivos incisos, do caput.
§5º.Na infração prevista na alínea “l” do inciso IV será aplicada a medida administrativa Remoção do Veículo e, também, a multa prevista no Decreto Municipal nº 87, de 2004.
§6º.Na infração prevista na alínea “k” do inciso IV será aplicada, também, a multa prevista na Lei Municipal nº 189, de 2003.

Art. 78. A critério do Órgão Gestor, poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve e média, quando não houver registro de pontuação no período de 12 (doze) meses, ou recebimento de outra advertência, considerando, para isto, o prontuário do Termo de Permissão, do Permissionário ou do preposto.

§1º.A advertência por escrito será imposta pela autoridade de transporte do Órgão Gestor.
§2º.Reclamações reiteradas de usuários sobre o mesmo Permissionário ou seus propostos, serão passíveis de penalidade de advertência por escrito.

Art. 79. A penalidade de suspensão de atividade Operacional do Permissionário ou preposto será aplicada por 10 (dez) dias, quando seu prontuário acumular 20 (vinte) pontos no período de 12 (doze) meses.
Parágrafo único. A reincidência de acúmulo de 20 (vinte) pontos no prontuário de preposto, no período de 12 (doze) meses, ensejará o seu imediato descadastramento do STCPP/JG e impedimento de novo cadastramento pelo período de 3 (três) meses.
Art. 80. A penalidade de suspensão do Termo de Permissão serás aplicada nos casos previstos neste Regulamento, com duração de no mínimo 7 (sete) dias e no máximo 15 (quinze) dias, no caso de reincidência.

§1º.O Termo de Permissãoserá suspenso automaticamente por 7 (sete) dias, quando seu prontuário acumular 120 (cento e vinte) pontos no período de 12 (doze) meses.
§2º.O acúmulo descrito no parágrafo anterior será o somatório da pontuação das penalidades impostas por infrações cometidas pelo Permissionário e seus prepostos.
§3º.Quando ocorrer o recolhimento do Termo de Permissão, o mesmo será devolvido ao Permissionário tão logo tenham sido cumpridas as penalidades impostas.

Art. 81. O veículo recolhido em razão de penalidade imposta prevista neste Regulamento, será conduzido para depósito indicado pelo Órgão Gestor e nele permanecerá sob custódia, somente sendo liberado após o pagamento de todas as taxas impostas, inclusive as despesas de remoção e diárias, pelo prazo não inferior a 1 (um) dia.

§1º.No caso de infrações em que seja aplicável a penalidade de remoção do veículo o agente de fiscalização também deverá adotar a medida administrativa de recolhimento do Termo de Permissão.
§2º.O pagamento das multas, taxas, diárias e despesas de remoção é fator indispensável para a liberação do veículo.
§3º.A retirada do veículo removido é condicionada, também, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório ausente ou inoperante.
§4º.As penalidades previstas na Lei nº 9.503, de 1997, CTB, também poderão ser aplicadas, quando couber.

Art. 82. Quando o Permissionário ou preposto cometer duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades e a correspondente pontuação, desde que uma não tenha relação com a outra.
Art. 83. As infrações referentes aos serviços de transporte não se confundem, de maneira alguma, com aquelas previstas na Lei nº 9.503, de 1997, CTB, tanto no que se refere ao condutor, quanto no que se refere ao veículo, podendo, inclusive, serem acumuladas.

CAPÍTULO IX
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Art. 84. O Agente de fiscalização, na esfera de sua competência, poderá adotar as seguintes Medidas Administrativas:

I – Retenção do veículo;
II – Remoção do veículo;
III – Recolhimento do Termo de Permissão.

§1º.A aplicação de Medida Administrativa prevista neste artigo, não elide a imposição das penalidades por infrações estabelecidas neste Regulamento, possuindo caráter complementar a esta.
§2º.A Retenção do Veículodar-se-á quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, e o veículo será liberado tão logo seja sanada a situação.
§3º.A Remoção do Veículopara o depósito dar-se-á quando a irregularidade não puder ser sanada no local, para que haja as devidas providências.
§4º.Caso a regularização dependa de serviços externos, será recolhido o Termo de Permissãoe determinado prazo para apresentação do veículo devidamente regularizado, para a realização de vistoria no Órgão Gestor.

Art. 85. O veículo que estiver transportando passageiros, desde que ofereça condições de segurança pra circulação em via pública, a critério do Agente, poderá não ser retido, como previsto no § 5º, do art. 270, da Lei nº 9.503, de 1997, CTB.
Parágrafo único. No caso de liberação, o agente deverá aplicar as penalidades de multa e recolhimento do Termo de Permissão e assinalar o prazo para que o Permissionário, ou o preposto, compareça ao Órgão Gestor para que sejam tomadas as providencias cabíveis.
Art. 86. O veículo removido será encaminhado ao depósito indicado pelo Órgão Gestor nos casos previstos neste Regulamento.
Parágrafo único. A restituição do veículo se dará com o pagamento de todas as despesas de remoção, estada, diárias e das multas devidas, além de outros encargos previstos em legislação específica.
Art. 87. O Recolhimento do Termo de Permissão, além dos casos previstos neste regulamento, dar-se-á quando:

I – Houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II – No caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

§1º.Caso haja suspeita de inautenticidade na identificação dos prepostos, o Agente Fiscalização poderá, a seu critério, recolhê-lo para averiguação.
§2º.Sendo constatada a irregularidade ou inautenticidade no documento de identificação do preposto, o mesmo será considerado não cadastrado junto ao Órgão Gestor e será autuado com base neste Regulamento.

CAPÍTULO X
DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO DE DEFESAS E RECURSOS

Art. 88. Na aplicação das penalidades definidas neste Regulamento será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 89. A Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes tem a função de julgar os recursos dos operadores do Sistema, contra as penalidades impostas por desobediência aos respectivos Regulamentos.

Parágrafo único. A Comissão de Julgamento de Recursos de Infração do STM/JG atuará como segunda estância recursal.

Art. 90. A Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do STM/JG será composta por 3 (três) integrantes titulares e igual número de suplentes, todos designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme disposto na Lei Municipal nº 164, de 20 de junho de 2007, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.313, de 17 de julho de 2017.
Art. 91. O Poder Executivo Municipal estabelecerá o funcionamento e a composição, da Comissão de Julgamento de Recursos de Infração do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 92. Compete à Comissão de Julgamento de Recursos de Infração, a elaboração do seu Regimento Interno e realização de atualizações do mesmo, sempre que necessário.

CAPITULO XI
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 93. O processo administrativo para imposição das penalidades impostas por infrações de transportes deverá seguir os trâmites legais descritos neste Regulamento.
Art. 94. Constatada a infração, o Agente de fiscalização deverá lavrar o Auto de Infração de Transporte em conformidade com este Regulamento.

§1º.Lavrado o Auto de Infração de Transporte, caberá ao Órgão Gestor analisar a consistência do Auto de Infração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de autuação do infrator.
§2º.Constatada a inconsistência do Auto de Infração, o mesmo será considerado nulo e será arquivado.
§3º.Comprovada a consistência do Auto de Infração, haverá notificação do interessado do prosseguimento do processo, para a aplicação da penalidade(s), multa e anotação da pontuação atribuída no prontuário do Termo de Permissãoe do Permissionário ou preposto, bem como da respectiva Medida(s) Administrativa(s) prevista(s) neste Regulamento.
§4º.O interessado será devidamente notificado da autuação e/ou da análise da sua defesa, mediante assinatura do auto de infração, por comunicação endereçada ao seu endereço eletrônico (E-mail) cadastrado por ele no Órgão Gestor, por carta com Aviso de Recebimento – AR, ou publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 95. Ao autuado assiste o direito de, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da notificação, interpor defesa à Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, Órgão Gestor do Sistema.
Art. 96. Havendo indeferimento da defesa referida no artigo anterior, o autuado, em segunda e última instância administrativa, poderá interpor recurso à Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do conhecimento pelo autuado, da decisão da primeira instância, o Órgão Gestor.
Art. 97. O prazo para o julgamento da defesa pelo Órgão Gestor será de 30 (trinta) dias corridos e dos recursos à Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do STM/JG de 30 (trinta) dias corridos.

§1º.Os prazos referidos no caputdeste artigo serão contados a partir da data de recebimento da defesa ou do recurso interposto, pelas instâncias de julgamento.
§2º.Os resultados dos julgamentos da primeira e segunda instância administrativa serão comunicados aos Permissionários autuados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir das datas das decisões, como disposto no § 4º, art. 94, deste Regulamento.

Art. 98. Os prazos só se iniciam ou se vencem em dia de expediente do Órgão Gestor.
Art. 99. As defesas e os recursos serão formulados em petições, datadas e assinadas pelo Permissionário ou procurador legalmente constituído, instituídas com todos os documentos que lhe servirem de base, incluída cópias do Auto de Infração e documento de identificação com foto.
Art. 100. Na instrução do procedimento administrativo de defesa ou recurso de que tratam os artigos anteriores serão admitidos, todos os meios de prova previstos em lei.
Art. 101. As instâncias julgadoras, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias.
Art. 102. Serão liminarmente desconhecidas as defesas ou recursos, por deserção, falta de legitimidade ou intempestividade.
Art. 103. O recurso interposto junto à Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes (STM/JG), encerra a instância administrativa.

CAPÍTULO XII
DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS

Art. 104. O Permissionário do STCPP/JG estará sujeito ao pagamento de taxas em contrapartida aos serviços operacionais e administrativos prestados pelo Órgão Gestor.

§1º.As taxas a que se refere este artigo serão cobradas no ato da prestação do serviço operacional e administrativo e terão a seguinte classificação e valores:

a)Cadastramento, credenciamento ou substituição de preposto – taxa de R$ 23,44 (vinte e três reais e quarenta e quatro centavos);
b)Cadastramento e credenciamento de veículo – taxa de $ 23,44 (vinte e três reais e quarenta e quatro centavos)
c)Vistoria veicular-taxa de R$ 23,44 (vinte e três reais e quarenta e quatro centavos)
d)Emissão de documentos diversos-taxa de R$ 17,58 (dezessete reais e cinquenta e oito centavos);
e)Substituição de veículo em operação por outro novo (zero quilómetro) – taxa de R$ 23,44 (vinte e três reais e quarenta e quatro centavos)
f)Substituição de veículo em operação por outro usado – taxa de R$ 23,44 (vinte e três reais e quarenta e quatro centavos)
g)Colocação ou substituição de selos diversos e lacre de catraca – taxa de R$ 23,44 (vinte e três reais e quarenta e quatro centavos)
h)Taxa de restrição operacional – taxa de R$ 11,72 (onze reais e setenta e dois centavos)
i)Emissão de 2ª via de documento – taxa de R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos);
j)Transferência de credenciamento para terceiros – taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
k)Diária no depósito do Órgão Gestor – taxa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

§2º.O pagamento das taxas será feita através de boleto bancário padronizado, emitido pelo Órgão Gestor.
§3º.Os valores descritos acima serão corrigidos, anualmente, pelo Órgão Gestor com base na variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme previsto na Lei Municipal nº 93, de 2001.
§4º.Além das taxas acima descritas, o Órgão Gestor poderá criar outras taxas relacionadas aos serviços administrativos e operacionais para o gerenciamento do STCPP/JG.

CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 105. O Órgão Gestor definirá normas operacionais específicas, relativas às condições de prestação do STCPP/JG previstas neste Regulamento.
Art.106. O recadastramento junto ao Órgão Gestor será obrigatório, a cada 1 (um) ano, tanto para os Permissionários quanto para os prepostos e veículos.
Art. 107. Os valores arrecadados decorrentes da aplicação de multas e taxas estabelecidas neste Regulamento, deverão ser empregados em ações destinadas à melhoria da infraestrutura operacional do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros Municipal.
Art. 108. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Gestor, com a apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Transportes (CMT/JG).

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS, a COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS e do SIMPLES NACIONAL, e o NÚCLEO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso das suas atribuições legais, considerando o que determina o artigo 143, III, “a” da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal), resolvem notificar os contribuintes abaixo relacionados, quanto ao lançamento das Taxas que se encontram previstas no artigo 102, II, e IVA, V e IX da referida Lei.

CNPJ CMC NOME EXERCÍCIOS PROCESSO
17.965.561/0001-28 986.388-5 A OLIVEIRA DA SILVA RESIDUOS – ME 2013 A 2018 2017.010285-2
17.211.829/0001-36 986.244-7 ABS ELETRICIDADE EIRELI – ME 2013 A 2018 2017.009406-0
09.328.507/0002-24  985.964-0 ADRIANA APARECIDA DA C SILVA – ME 2013 A 2018 2017.008435-8
18.463.850/0001-91 986.398-2 ALBERTO KELLY DOS SANTOS – ME 2013 A 2018 2017.010231-3
11.634.105/0001-19 985.976-4 ALTAMY LOPES DA SILVA 04172074413 2016 A 2018 2017.008423-4
16.733.302/0001-09 986.178-5 ALUIZIO DOMINGOS DOS SANTOS – ME 2013 A 2018 2017.009324-1
17.402.398/0001-95 986.316-8 AMARAL E SANTOS RESTAURANTE E REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA – ME 2013 A 2018 2017.010009-4
12.767.972/0001-95 985.973-0 ANA LUCIA DE JESUS FRANCISCO – ME 2013 A 2018 2017.008452-8
20.474.951/0001-00 990.227-9 ANA PAULA FERREIRA DIAS 89999665420 2016 E 2017 2017.010864-8
18.399.045/0001-46 990.184-1 ANA PAULA VON PAUMGARTTEN XAVIER 80592600300 2014 A 2018 2017.011233-5
12.512.526/0001-30 985.958-6 ANDERSON DE LIMA SOUZA – ME 2013 A 2018 2017.008456-0
01.365.209/0001-11 989.997-9 ANDRE LUIZ ALVES LINS 2013 À 2016 2018.009108-0
17.715.612/0001-63 987.126-8 ANTONIO C. DE ANDRADE MELO JUNIOR – ME 2014 A 2018 2017.010227-5
20.350.532/0001-66 986.529-2 ANTONIO NASCIMENTO COSTA TRANSPORTES – ME 2014 A 2018 2017.010671-8
07.685.786/0001-77 989.529-9 ARMAZEM DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS J.R. LTDA ME 2013 A 2018 2018.006958-0
12.129.682/0001-16 988.446-7 AUGUSTO RIBEIRO PESSOA NETO 06228348434 2013 À 2018 2017.020560-0
13.953.300/0001-37  989.465-9 AUTO POSTO EIXO DA INTEGRAÇÃO LTDA 2013 A 2018 2018.006602-6
12.832.730/0001-38 989.648-1 BRUNO CEZAR BARBOZA DE AMORIM 09896904405 2013 A 2018 2017.009358-6
17.695.622/0001-84 989.674-0 BRUNO VILELA PORTELA 00779961439 2015 A 2018 2017.011240-8
26.432.055/0001-64 991.494-3 C E DE LIMA FEITOSA 2017 E 2018 2018.016123-1
22.875.458/0001-27 988.005-4 CARLOS ANDRE MARQUES BEZERRA 95030786449 2017 E 2018 2017.014853-4
16.926.135/0001-12 991.031-0 CENTRAL DE ALIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 2013 A 2018 2018.013377-7
22.345.033/0001-06 988.016-0 CICERA GOMES DE FRANCA 30687055415 2016 A 2018 2017.014861-5
21.544.454/0001-01 989.649-0 CICERO GOMES DA SILVA 50158929420 2017 E 2018 2017.010908-3
04.484.993/0001-75 990.339-9 CICERO JOSE SANTANA JUNIOR 2013 A 2018 2017.019151-0
04.493.477/0001-07 988.341-0 COMERCIO E REPRESENTACOES PRINCIPE LTDA ME 2013 A 2018 2017.019651-2
04.813.083/0001-99 985.914-4 CONTRATE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME 2013 A 2018 2017.008337-8
17.528.983/0001-36  989.051-3 COOPERATIVA DE BENEF. DE MAT. RECICLAVEIS DOS CATADORES DO SITIO CARPINA E ADJACENCIAS EM JABOATAO DOS GUARARAPES- 2013 A 2018 2018.004144-9
17.490.721/0001-20 989.054-8 COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE CATADORES NOVA ESPERANCA DE VILA RICA- RECICLA VILA RICA 2013 A 2018 2018.004163-5
09.588.206/0001-59 989.864-6 CREIDSON BARROS CORREIA 2013 A 2018 2018.008347-8
13.175.738/0001-31 986.013-4 CRISTIANO GONCALVES DA NATIVIDADE – ME 2013 A 2018 2017.008666-0
18.965.071/0001-94 986.837-2 D. F. DOS SANTOS COM VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS 2014 A 2018 2017.011390-0
18.608.447/0001-03 989.653-8 DEIVID DOUGLAS SOARES DE MELO 07103200432 2013 A 2018 2017.011222-0
08.146.575/0001-29 990.263-5 DINAMICO REPRES.DE MAT. ELETRICOS LTDA 2013 A 2018 2017.008483-8
22.897.564/0001-01 988.004-6 DOUGLAS AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA 03869018488 2015 A 2018 2017.014852-6
15.730.320/0001-74 986.180-7 E M ALVES DA SILVA MERCADINHO – ME 2013 À 2018 2017.009281-4
13.142.951/0001-47 986.506-3 E M DE OLIVEIRA – CONFECCOES – ME 2013 2017.010701-3
06.119.590/0001-52 991.853-1 ECOPLAN – EMP. PROMOTORA DE VENDAS LTDA – ME 2013 A 2018 2018.018254-9
19.247.076/0001-44 986.852-6 EDIVALDO DA SILVA ALVES TRANSPORTE – ME 2013 A 2018 2017.011397-8
12.594.046/0001-65 988.516-1 EDJANE MARIA ALVES DE OLIVEIRA 93464681491 2013 A 2018 2017.021966-0
19.279.073/0001-92 986.882-8 EDNALDO E ROBERTO TRANSP. RODOVIARIO LTDA 2013 A 2018 2017.011400-1
11.962.525/0001-24 992.421-3 EDVALDO FIRMINO GONÇALVES 2014 A 2018 2018.020938-2
12.766.719/0001-17  986.032-0 EDVAN OLIVEIRA COSTA – ME 2013 A 2018 2017.008557-5
10.292.098/0001-51 989.111-0 ELIAS GUEDES DA SILVA – ME 2013 A 2018 2018.004316-6
13.458.323/0001-75 986.080-0 ELISETE FREITAS DA SILVA 03207255450 2015 A 2018 2017.008993-7
19.468.301/0001-72 986.884-4 ELISMAR ROMA DOS SANTOS 2014 A 2018 2017.011402-8
13.415.638/0001-35 986.086-0 ELIUDE QUEIROZ DA SILVA SANTOS 02565602421 2015 A 2018 2017.009042-0
08.701.857/0001-40 950.518-0 ELMAZIO ROBERTO ALVES 2013 A 2018 2018.020263-9
15.398.103/0001-29 986.331-1 ELTON CHARLES MENDES PEREIRA 03117903488 – ME 2013 A 2018 2017.010038-8
16.842.322/0001-18 986.175-0 EMERSON A DE SOUZA – ME 2013 A 2018 2017.009334-9
12.728.177/0001-98 988.518-8 ERICK NASCIMENTO DE CASTRO 05574339404 2017 E 2018 2017.009381-0
17.094.084/0001-72 990.220-1 ERONILDO ANTONIO DA SILVA 02706022400 2017 E 2018 2017.011221-1
03.701.185/0001-50 986.487-3 ESCOLA VERA LUCIA LTDA 2013 À 2018 2017.010492-8
19.739.548/0001-86 986.887-9 ESTER SOARES DA SILVA 2017 E 2018 2017.011406-0
16.365.480/0001-24 986.200-5 EWERTON DEYVSON JOSE DO NASCIMENTO – ME 2013 A 2017 2017.009296-2
19.791.855/0001-06 991.126-0 EXPRESSO FERREIRA TRANSPORTES LTDA 2014 A 2018 2018.013908-2
18.693.620/0001-19 986.459-8 EZEQUIAS TAVEIRA DA CUNHA JUNIOR TRANSPORTES – ME 2013 A 2018 2017.010503-7
13.206.200/0001-47 986.028-2 F DOS SANTOS FONTES BEBIDAS – ME 2013 A 2018 2017.008711-0
19.636.800/0001-21 986.886-0 F R SANTOS MOREIRA – ME 2014 A 2018 2017.011405-2
17.289.988/0001-53 986.314-1 FABIO ADRIANO RODRIGUES GOMES CORRETAGEM – ME 2013 A 2018 2017.009999-1
17.821.552/0001-63 986.376-1 FERNANDO D. COLACO DA SILVA 2013 A 2018 2017.010258-5
16.602.139/0001-45 986.205-6 FRANCISCO WANDERLEY PEREIRA LIMA – ME 2013 A 2018 2017.009312-8
16.557.952/0001-40 988.238-3 FRIGORIFICO SAO DOMINGOS EIRELI EPP 2013 A 2018 2017.019470-6
19.869.041/0001-47 991.127-8 GALEGA DO TRIGO PROD. PARA PANIFICACAO LTDA 2014 À 2018 2018.013910-4
20.039.835/0001-62 986.525-0 GEIMISON MARTINS DA SILVA – ME 2014 A 2018 2017.010669-6
15.270.423/0001-07 977.683-4 GEOCASTA FERREIRA DE LIMA 2015 À 2018 2017.017311-3
21.239.498/0001-10 986.521-7 GEOVANIA GERSA DE SOUZA 2015 A 2018 2017.010657-2
09.229.771/0001-20 987.219-1 GERLANDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MODAS ME 2014 A 2017 2017.014621-3
15.553.064/0001-97 986.330-3 GUSTAVO EVILAZIO DOS SANTOS 11056845473 – ME 2013 A 2018 2017.010039-6
20.021.899/0001-36  989.337-7 H.V. RODRIGUES DUARTE – MANUTENCOES 2014 A 2018 2018.005943-7
16.649.251/0001-31 986.201-3 HELDER ALEXANDRE A R DE MATOS – ME 2014 A 2018 2017.009317-9
17.134.201/0001-84 991.062-0 HYARA G. DO NASCIMENTO COMERCIO EIRELI 2013 A 2018 2018.013636-9
17.261.727/0001-25 986.312-5 I. DA S. AGUIAR 2014 A 2018 2017.009983-5
00.612.769/0001-60 990.749-1 INDUSTRIAL & COMERCIAL FEMME LTDA 2015 A 2018 2018.012126-4
35.390.442/0001-76 989.534-5 INPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2013 A 2018 2017.014075-4
15.913.087/0001-65 986.193-9 IVALDO CAETANO DE OLIVEIRA – ME 2013 A 2018 2017.009292-0
02.018.278/0001-11 990.760-2 IVAN JOSE DA SILVA 2013 A 2018 2018.012154-0
22.517.475/0001-92 992.020-0 IVANEIDE MARIA PIMENTA 2017 E 2018 2018.019113-0
10.858.821/0001-17 990.924-9 J EMIDIO IRMAO MATERIAL DE CONSTRUCAO 2013 A 2018 2018.012903-6
16.813.146/0001-96  986.171-8 J ORLANDO DO NASCIMENTO – ME 2013 A 2018 2017.009328-4
15.246.815/0001-22 991.019-0 J S E DA SILVA CARNES 2013 À 2018 2018.013325-4
17.955.506/0001-57 986.385-0 J. FRANCISCO DA SILVA TRANSPORTES 2013 A 2018 2017.010251-8
05.904.632/0001-01 990.370-4 J.R DA SILVA TRANSPORTES 2013 A 2018 2017.019211-8
21.391.090/0001-69 989.652-0 JESSICA DE PAULA SANTOS MOURA 70244611440 2015 A 2018 2017.010905-9
12.860.827/0001-54 989.651-1 JOAO GALDINO DA SILVA 00312410425 2013 À 2018 2017.009391-8
27.959.203/0001-66 989.554-0 JOAO HENRIQUE DE MIRANDA MOURA 2017 E 2018 2018.007052-0
21.063.095/0001-62 989.778-0 JORGE HONORIO DE BARROS 66685214449 2017 E 2018 2018.004459-6
20.713.192/0001-90 986.513-6 JORGE L. DA SILVA – ME 2014 A 2018 2017.010709-9
17.482.344/0001-87 986.335-4 JOSE ANTONIO LINS 63089793415 2014 A 2018 2017.010087-6
15.555.624/0001-42 986.186-6 JOSE GRACIANO DA SILVA – ME 2013 A 2018 2017.009256-3
02.891.688/0001-72 986.203-0 JOSE HELENO DA SILVA SERVICOS – ME 2013 A 2018 2017.009573-2
27.684.385/0001-00 989.841-7 JOSE JUNIOR DO NASCIMENTO 2017 2018.008250-1
16.754.382/0001-89 986.353-2 JOSE REGINALDO DA SILVA 04067489420 2013 A 2018 2017.009326-8
14.432.809/0001-05 986.144-0 JOSIAS SERAFIM MICHILES 04751512404 2013 A 2018 2017.009444-2
18.250.276/0001-93 989.696-1 JOZIMEIRE SANTOS DE ANDRADE 02966801417 2016 A 2018 2017.011231-9
26.021.145/0001-62 987.948-0 JULIANA ALEXSANDRA CAVALCANTI PEREIRA 06098621462 2016 A 2018 2017.014083-5
17.303.995/0001-62 986.320-6 JUNIO JOSE SILVA DOS SANTOS 2013 A 2018 2017.010042-6
10.566.873/0001-10 989.125-0 LALDIANE ALVES DE AMORIM – ME 2013 A 2017 2018.003728-0
04.836.272/0001-87 985.582-3 L K CORDEIRO TRANSPORTES ME 2013 A 2017 2017.007064-0
07.145.468/0001-13 985.990-0 L.C. ARAUJO DE MEDEIROS – ME 2013 A 2018 2017.008484-6
19.136.304/0001-09 986.879-8 LUCIANO MOREIRA DOS SANTOS 2013 A 2018 2017.011395-1
12.483.249/0001-84 991.262-2 LUZINETE DE LIMA SOUZA 65363043491 2013 A 2017 2018.014817-0
14.451.723/0001-11 986.162-9 M. DANTAS DA CONCEICAO – ME 2013 A 2018 2017.009477-9
19.260.778/0001-68 986.881-0 MANOEL XAVIER DE LIMA FILHO 2014 A 2018 2017.011399-4
15.085.032/0001-04 989.646-5 MARCELO GOMES SALVINO 00201868431 2014 A 2018 2017.010189-9
07.017.381/0001-60 986.001-0 MARCIA M. DA SILVA MODAS VEST. E CALCADO LTDA ME 2013 A 2018 2017.008649-0
15.340.796/0001-07 991.275-4 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA LATICINIOS 2014 E 2015 2018.014907-0
11.060.802/0002-94 988.432-7 MARIA BETANIA SOARES DE SOUZA – ME 2013 A 2018 2017.020305-5
11.084.080/0001-27 989.710-0 MARIA JOSE SILVA LOPES DUQUE TRANSPORTES 2013 A 2018 2018.004349-2
09.182.947/0007-20 990.621-5 MERCANTIL RODRIGUES COMERCIAL LTDA 2013 A 2018 2018.011535-3
22.785.517/0001-76 988.008-9 MIRIAM GRACIANO DE ALMEIDA CESAR 11645023796 2016 A 2018 2017.014857-7
12.650.731/0001-61 992.730-1 M G COMÉRCIO E REPRES. DE VESTUÁRIOS LTDA ME 2013 A 2017 2018.022555-8
22.098.464/0001-15 987.138-1 MONICA CAMPOS MAIO 74537326700 2016 A 2018 2017.010882-6
19.742.959/0001-20 986.888-7 MONICA DA SILVA SANTOS 09457572475 2015 A 2018 2017.011407-9
08.483.591/0002-98 951.683-2 NIPTEC CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA 2013 A 2016 2016.018692-1
07.601.563/0001-84 989.101-3 PEDRO JOSE RIBEIRO ARMAZEM DE CONSTRUÇOES – ME 2013 A 2018 2018.004302-6
04.998.147/0001-73 990.777-7 R R DA SILVA FARMACIA 2013 A 2018 2018.012231-7
04.998.147/0002-54 991.098-0 R R DA SILVA FARMACIA 2013 A 2018 2018.013818-3
13.337.334/0001-05 990.300-3 RAPHAEL CAVALCANTI CASTELO BRANCO 04342021420 2016 A 2018 2017.009407-8
12.721.283/0001-40 990.955-9 RB DA SILVA 2013 A 2018 2018.013042-5
01.346.554/0001-08 990.892-7 RECIKLER – RECICLAGEM LTDA 2013 À 2018 2018.012736-0
24.409.282/0001-43 988.201-4 RENATO CUSTODIO DA SILVA 11000739490 2016 A 2018 2017.014331-1
13.368.115/0001-85 989.637-6 RENATO FRANCISCO DA SIVLA 35852542415 2016 A 2018 2017.009408-6
15.391.641/0001-91 986.348-6 RINALDO CAMILO DE LIMA – ME 2013 A 2018 2017.010020-5
12.329.168/0001-24 985.969-1 RINALDO JOSE RIBEIRO TRANSPORTE – ME 2013 A 2018 2017.008507-9
14.366.966/0001-51 986.190-4 RIVALDO DE ANDRADE SILVA – ME 2013 A 2018 2017.009562-7
20.685.920/0001-06 986.514-4 RODRIGO G DE ALMEIDA – ME 2014 A 2018 2017.010707-2
04.942.484/0001-49 985.919-5 S J DA CONCEICAO ANTENAS ME 2014 A 2018 2017.008380-7
03.912.914/0001-17 987.013-0 SANDRA MARLUCE RODRIGUES ME 2013 2017.013194-1
15.631.231/0001-70 986.184-0 SEVERINO JOSE DE ALMEIDA – ME 2013 A 2018 2017.009262-8
08.956.174/0008-00 991.107-3 SGR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA 2013 A 2018 2018.013835-3
17.094.406/0001-83 991.649-0 SOMA VAREJISTA DE MOVEIS LTDA 2013 A 2018 2018.016912-7
14.309.675/0001-21 986.122-0 SUELY FELINTO DA ROCHA 45578869491 2017 E 2018 2017.009414-0
19.787.834/0001-17 986.673-6 T & R COMERCIO E INDUSTRIA DE METAL LTDA ME 2014 A 2018 2017.011347-1
18.859.799/0001-31  986.826-7 T C DE SANTANA LIRA DE ALMEIDA CONFECCOES – ME 2013 A 2018 2017.011385-4
20.625.015/0001-52 986.465-2 T. CRISTINA DA SILVA GUEDES – ME 2016 A 2018 2017.010680-7
19.065.397/0001-28 986.934-4 TALITHA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA 2014 A 2018 2017.011392-7
17.646.426/0002-09 991.095-6 TATIANE MARIA PEREIRA DE VASCONCELOS LIMA 2013 À 2018 2018.013795-0
21.561.794/0001-32 990.307-0 THABATTA LUCIA CARNEIRO 07807886480 2015 A 2018 2017.010909-1
14.876.613/0001-00 989.878-6 TRANSLARA TRANSPORTES LTDA 2013 A 2018 2018.008432-6
17.685.467/0001-15 989.607-4 URBANO BATISTA DA SILVA FILHO 81742398472 2014 A 2018 2017.011237-8
08.544.225/0001-10 991.063-8 VALE DO UNA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA 2013 À 2018 2018.013654-7
11.732.332/0001-87  989.640-6 VANIA LUCIA DA SILVA MORAES 36831557449 2016 A 2018 2017.009464-7
09.333.201/0001-85 990.806-4 VISABAG – IND E COM. DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA 2013 A 2018 2018.012363-1
24.397.355/0001-24 988.177-8 WAMAZAC JOSE PEREIRA DANTAS 0757152546220170143320 2017 2017.014332-0
23.163.677/0001-46 988.197-2 WELLINGTON BERTO DE CASTRO 01450955410 2015 A 2018 2017.014341-9
13.391.242/0001-03  990.976-1 WENNETHON E. F. DA SILVA BARROS 2014 A 2018 2018.013094-8
13.289.937/0001-70 989.643-0 WILDSON DA SILVA DINIZ 00753932474 2013 A 2018 2017.009416-7
14.564.028/0001-66 986.209-9 WILTON RAMOS LOPES FIGUEIROA 05945942430 2014 À 2018 2017.009589-9
10.705.107/0001-99 992.095-1 W M DE OLIVEIRA  SUPERMERCADOS 2013 A 2018 2018.019402-4
13.444.210/0001-10 990.985-0 WORKWEAR FARDAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA 2014 A 2018 2018.013140-5
15.061.273/0001-13 990.782-3 ZAYNNE MARILYN R HORST PRODUÇÕES ME 2013 À 2018 2017.009281-4
21.024.734/0001-80 987.162-4 ZEZUEL J. DOS SANTOS CONSTRUCOES E REFORMAS – ME 2014 A 2018 2017.010714-5

Cabe ao contribuinte, a contar da data dessa publicação, nos termos dos artigos 140, 141 e 150 a 157 do aludido Código Tributário, o prazo de 30 dias para interpor defesa contra a referida notificação, dirigindo-a à CIJ – COORDENAÇÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.

KARLE SUYLAN DE ARAUJO SIQUEIRA
Chefe do Núcleo de Tributos Mercantis

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

  

PORTARIA Nº 364/2018– CG/2ª CPIA 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em exercício, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0971/2018, publicado no DOM nº 210 de 10 de dezembro de 2018; 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 008/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 051/2018 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 075, na data de 08 de maio de 2018;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; 

RESOLVE: 
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de10 (dez) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora CRISTINA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, matrícula nº 13.249-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018.

MARCELO DE ALCÂNTARA GIRARD
Controlador Geral do Município em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 003/2018 – SMS 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 033/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deve comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Executivo de Gestão em Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
3 º BESLIE GONZALEZ ARRUDA 3171 NÃO 03/01/2019 09:00

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4 
ERRATA 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 223.2018.PE.056.SEPLAG.CPL4  – PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRA – OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de serviços de consultoria através de empresa especializada que tem por objetivo a análise e diagnóstico do modelo atual de gestão de pessoas aplicado na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, visando a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), mediante os termos das Leis nº 178/2002 e nº 430/2010. ERRATA: Desconsiderar o segundo valor estimado de R$ 516.088,00 (quinhentos e dezesseis mil e oitenta e oito reais).  Permanecem inalteradas as demais informações do adiamento, nos termos da CI lavrada pelo Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios.   Outras informações: cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.

Bruno Cintra
Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 178.2018.PE.048.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2018. AQUISIÇÃO. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas descartáveis para atendimento as demandas das creches ligadas a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações, quantidades e condições previstas no Termo de Referência, parte integrante do Edital, pelo período de 12 (doze) meses. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa o seu objeto às empresas vencedoras do certame: PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 40.764.896/0001-08, localizada à rua Araporanga, nº. 453, CEP 59.162-000, Bosque dos Eucaliptos, São José de Mipibu – Rio Grande do Norte, para o item 1: com valor total de R$ 37.280,60 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta reais e sessenta centavos), para o item 2 com valor total de R$ 58.905,00 (cinquenta e oito mil e novecentos e cinco reais) e para o item 3 com valor total R$ 20.757,00 (vinte mil e setecentos e cinquenta e sete reais); TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita CNPJ/MF sob o nº 05.449.553/0001-40, localizada à rua Engenheiro Arnaldo Lima, nº. 77, CEP 50.781-310, Areias, Recife/PE, para o item 4 com valor total de R$ 79.136,07 (setenta e nove mil, cento e trinta seis reais e sete centavos) e 6 para o item 6 e com valor total de R$ 72.723,75 (setenta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) e ALIANCA DISTRIBUIDORA DE MATERIAS EM GERAL LTDA, inscrita CNPJ/MF sob o nº 24.658.170/0001-26, localizada à Avenida Estancia, nº. 392, CEP 50.781-130, Areais – Recife/PE, para o item 5 com valor total de R$ 28.407,54 (vinte e oito mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e quatro centavos) e para o item 7 com valor total de R$ 24.241,25 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), sendo o processo homologado como valor total de R$ 321.451,21 (trezentos vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de dezembro de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05 
AVISO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 234/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA DE FORMAÇÃO. Valor máximo aceitável: R$ 140.029,17 (cento e quarenta mil, vinte e nove reais e dezessete centavos). Data de Abertura: 17/01/2019 às 09h30min. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital alterado através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.  Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2018.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 
CONVOCAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 041/2018 –  CONCORRÊNCIA Nº 002/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CANAIS (MACRODRENAGEM), GALERIAS E CANALETAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTES 1 e 2). Diante da ausência de envio da planilha de composição dos custos unitários pela empresa convocada SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.514.128/0001-36, mesmo após a prorrogação do prazo concedido, o Presidente DESCLASSIFICA a referida empresa, aplicando-se o item 15.5 do edital e, com base no mesmo dispositivo, CONVOCA a próxima licitante classificada, a empresa  CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA. EPP., inscrita no CNPJ nº 03.492.867/0001-08, para assumir o LOTE 01 nas mesmas condições da proposta da licitante anteriormente classificada em primeiro lugar, apresentando à esta Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta e planilha de composição dos custos unitários ajustados ao valor da menor proposta, qual seja, o importe de R$ 5.924.849,24 (cinco milhões novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Demais Informações através do e-mail cpl1jaboatao@gmail.com. ou através do Portal de Licitações – http://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EQUIPE DE PREGÃO
PROCESSO LICITATORIO Nº 208.2018.PP.039.SMS.EP

Acato impugnação da empresa SERVINTIUM no sentido de alterar o item 12.6.4.

Onde lê-se:

“12.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 juntamente com Prova de levantamento de informações expedida pela Secretaria de Inspeção junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, e junto ao Ministério da Previdência Social, com base na portaria MTE Nº 1421, de 12 de setembro de 2014.”

Leia-se:

“12.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”

Mantem-se a data da sessão para dia 28/12/2018 às 9:00 (horário local).

Estevan Rodrigues
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE.
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

CONTRATO Nº 074/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063.2018.PE.041.SETQE.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de NOTEBOOKS, TELAS DE PROJEÇÃO, IMPRESSORAS E MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA VIABILIZAR AS AÇÕES DA INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO. CONTRATADA: INFOSHOP COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS PARA INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 24.710.087/0001-59. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.874,16 (dois mil e oitocentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos). VALOR TOTAL: R$ 34.489,92 (trinta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 12/12/2018 a 12/12/2019. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2018.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATO Nº 073/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2018.AD.040.2018.SME.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos para realizar as ações previstas pela Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Concape Eventos e Serviços de Informática e Áudio Visual Ltda – EPP – CNPJ: 09.246.068/0001-20. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 99.332,50 (noventa e nove mil e trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). VALOR TOTAL: R$ 1.191.990,00 (um milhão cento e noventa e um mil e novecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 19/11/2018 a 19/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2017 – SME. OBJETO: Prorrogação de Prazo por 6 (seis) meses. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. PRAZO ACRESCIDO: 6 (seis) meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/11/2018 a 29/05/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 28/11/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços por mais 12 meses com termo inicial em 01/09/2018 e termo final em 01/09/2019 e o reajuste de preço no valor de R$ 9.555,04 (Nove mil, Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais e Quatro Centavos), referente ao percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) nos itens 1 e 2, conforme quantitativos e períodos descritos no Parecer Financeiro, Ofício nº 188/2018 – GPF/SEDE. CONTRATADA: IVIA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA – CNPJ: 01.171.587/0001-64. VALOR ACRESCIDO: R$ 9.555,04 (nove mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 222.972,83 (duzentos e vinte e dois mil e novecentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 18.581,06 (dezoito mil e quinhentos e oitenta e um reais e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/09/2018 a 01/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2018.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim.
Secretária Executiva.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATO Nº 078/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 216/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 201/2017. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados e contínuos de operação diária e execução de manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização (CHILLER), bem como para prestação de serviços de instalação, remoção, manutenção preventiva e corretiva dos condicionadores de ar do tipo JANELA e do tipo SPLIT com substituição integral de peças por conta da contratada e dos demais materiais necessários a execução dos serviços, conforme descrição e especificações do Termo de Referência. Lote: 02. CONTRATADA: MOREIRA E NEVES LTDA-EPP – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 29.003,00 (vinte e nove mil e três reais). VALOR: R$ 348.036,00 (trezentos e quarenta e oito mil e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: 18/12/2018 a 18/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18/12/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2015 – SEDEMS. OBJETO: Constitui objeto do presente Instrumento o reajuste do valor do contrato, no percentual de 17,54% (dezessete vírgula cinquenta e quatro por cento), equivalente ao valor de R$ 86.047,43 (oitenta e seis mil, quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), referente ao 3º (terceiro) ano da contratação. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.385.012,99 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, doze reais e noventa e nove centavos)

Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2015 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste de preços referentes ao percentual de 11,45% no 2º (segundo) ano da Contratação e de 15,5147% no 3º (terceiro) ano da Contratação ao Contrato nº 086/2015 – SME da data limite para apresentação da Proposta Financeira, tomando como base o estabelecido na Cláusula Décima Segunda do Contrato. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.278.438,81 (dois milhões duzentos e setenta e oito mil e quatrocentose trinta e oito reais e oitenta e um centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2015 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste de preços referentes ao percentual de 11,45% (onze, quarenta e cinco porcento) no 2º (segundo) ano da Contratação e de 15,51% (quinze, cinquenta e um porcento) no 3º (terceiro) ano da Contratação ao Contrato nº 087/2015 – SME. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.206.056,95 (dois milhões duzentos e seis mil e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 390/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 120/2018/CME/JG, datado de 19 de dezembro de 2018, solicitando providências quanto a homologação referente à Expansão de Modalidade para Ensino Fundamental – Anos Finais – do 6° Ano ao 9° Ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, 2° Segmento, da Escola Municipal Marechal Castelo Branco;
Considerando parecer n°18/2018/CME/JG aprovado em 18/12/2018;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à Expansão de Modalidade para Ensino Fundamental – Anos Finais – do 6° Ano ao 9° Ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, 2° Segmento, da Escola Municipal Marechal Castelo Branco. 

RESOLVE:
Art. 1º  Homologar Parecer nº 18/2018/CME/JG aprovado em 18/12/2018, referente à Expansão de Modalidade para Ensino Fundamental – Anos Finais – do 6° Ano ao 9° Ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, 2° Segmento, da Escola Municipal Marechal Castelo Branco, conforme aprovado em reunião plenária ordinária.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG.
ASSUNTO: Expansão de Modalidade para o Ensino Fundamental – Anos Finais – do 6º ao 9º Ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, 2º Segmento, da Escola Municipal Marechal Castelo Branco.
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jocimar Gonçalves da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria de Fátima Gomes Couto, Ronildo Oliveira do Nascimento, Séphora Marinho de Freitas e Severino de França Torres.
PROCESSO Nº 18/2018
PARECER/CME/JG Nº. 18/2018                         APROVADO EM: 18/12/2018

I – RELATÓRIO 
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG/Núcleo de Normatização, através do Ofício nº 22/2018, de 19/11/2018, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer sobre expansão de modalidade para o Ensino Fundamental – Anos Finais – do 6º ao 9º Ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, 2º Segmento, da Escola Municipal Marechal Castelo Branco.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício nº 22/2018 – Núcleo de Normatização – SME/JG, recebido em 20/11/2018;
  • Processo para Implantação do Ensino Fundamental Anos Finais e do 2º Segmento da Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal – Relatório de Verificação Prévia.

Características da Unidade de Ensino:

REGIONAL CADASTRO
PORTARIA/D.O.M.
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO ENDEREÇO  

MODALIDADE
DE ENSINO ATUAL OFERTADA

 

EXPANSÃO DE MODALIDADE
DE ENSINO
01  

SMEJG/M.056-CD
PORTARIA SEDUC
Nº 279/2010
D.O.M. 11/12/2010

Escola Municipal Marechal Castelo Branco Rua Madre de Deus, S/N, Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes – PE
CEP: 54.090-060
Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano)
Educação de Jovens e Adultos – EJA
(1º Segmento)
Ensino Fundamental Anos Finais
(6ºao 9º Anos),
Educação de Jovens e Adultos – EJA
(2º Segmento)

II – ANÁLISE DO MÉRITO 
Após leitura do documento em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Núcleo de Normatização, expressa no Ofício n° 22/2018, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem autorizar a expansão de modalidade para o Ensino Fundamental – Anos Finais – do 6º ao 9º Ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, 2º Segmento, da Escola Municipal Marechal Castelo Branco, mantendo o Cadastro Definitivo anterior, conforme quadro constante neste Parecer.

Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após leitura e análise dos documentos em apenso, verifica-se que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor. 

III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/JG resolvem autorizar a expansão de modalidade para o Ensino Fundamental – Anos Finais – do 6º ao 9º Ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, 2º Segmento, da Escola Municipal Marechal Castelo Branco.

ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 

RELATORES: 
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS 

SEVERINO DE FRANÇA TORRES
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

 

PORTARIA Nº 391/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 121/2018/CME/JG, datado de 19 de dezembro de 2018, solicitando providências quanto à homologação referente à Implantação da modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, 1° Segmento, da Escola Municipal Novo Horizonte;
Considerando parecer n°19/2018/CME/JG aprovado em 18/12/2018;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à Implantação da modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, 1° Segmento, da Escola Municipal Novo Horizonte. 

RESOLVE:
Art. 1º  Homologar Parecer nº 19/2018/CME/JG aprovado em 18/12/2018, referente à Implantação da modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, 1° Segmento, da Escola Municipal Novo Horizonte, conforme aprovado em reunião plenária ordinária.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG.
ASSUNTO: Implantação da Modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, I Segmento, da Escola Municipal Novo Horizonte.
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jocimar Gonçalves da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria de Fátima Gomes Couto, Ronildo Oliveira do Nascimento, Séphora Marinho de Freitas e Severino de França Torres.
PROCESSO Nº 19/2018
PARECER/CME/JG Nº. 19/2018                         APROVADO EM: 18/12/2018

I – RELATÓRIO 
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG/Núcleo de Normatização, através do Ofício nº 28/2018, de 12/12/2018, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer sobre Implantação da Modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, I Segmento, da Escola Municipal Novo Horizonte.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício nº 28/2018 – Núcleo de Normatização – SME/JG, recebido em 12/12/2018;
  • Processo para Implantação do I Segmento da Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal – Relatório de Verificação Prévia.

Características da Unidade de Ensino:

REGIONAL CADASTRO
PORTARIA/D.O.M.
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO ENDEREÇO  

MODALIDADE
DE ENSINO ATUAL OFERTADA

 

IMPLANTAÇÃO  DE MODALIDADE
DE ENSINO
 06 SMEJG/M.107-CD
PORTARIA SEDUC
Nº 279/2010
D.O.M. 11/12/2010
Escola Municipal Novo Horizonte  

Rua da União, nº 1.325, Comunidade Novo Horizonte/Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes – PE
CEP: 54.460-555

 

Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) Educação de Jovens e Adultos – EJA
( I Segmento)

II – ANÁLISE DO MÉRITO 
Após leitura dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Núcleo de Normatização, expressa no Ofício n° 28/2018, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem autorizar a implantação da Educação de Jovens e Adultos – EJA, I Segmento, da Escola Municipal Novo Horizonte, conforme quadro constante neste Parecer.

Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após leitura e análise dos documentos em apenso, verifica-se que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor. 

III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/JG resolvem autorizar a implantação da Educação de Jovens e Adultos – EJA, I Segmento, da Escola Municipal Novo Horizonte.

ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 

RELATORES: 
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS
SEVERINO DE FRANÇA TORRES.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1303/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1333/2018, 1310/2018, 1319/2018, 1323/2018 e 1332/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 19.07.2018, 13.11.2018 e 14.11.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.412-8 ALBA REGINA ALVES NAGIPE PROFESSOR 1 CLASSE II 1A 01.01.2017  II 1 A  II 1 B
02 14.640-4 EDLANGE BATISTA GALVÃO PROFESSOR 1 CLASSE III 3F 01.01.2017  III 3 F  III 4 G
03 18.462-4 AMANDA KARINNE B. DE OLIVEIRA E SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III 1A 01.01.2017  III 1 A  III 1 B
04 14.831-8 ALCIONE PATRÍCIA DA SILVA B. OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE III 3E 01.01.2017  III 3 E  III 3 F
05 16.761-4 CRISTIANE BASÍLIO DE SOUZA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III 2D 01.01.2017  III 2 D  III 3 E

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1304/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 099/2018, 112/2018, 113/2018, 121/2018 e 122/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 27.02.2018, 01.03.2018 e 05.03.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 16.177-2 SILVANA BORGES DE ARAÚJO PROFESSOR 1 CLASSE III 3F 01.01.2017  III 3 F  III 4 G
02 18.297-4 GABRIELE VASCONCELOS DA SILVA CUNHA PROFESSOR 2 CLASSE II 1B 01.01.2017  II 1 B  II 2 C
03 18.483-7 FABIANA DA SILVA CORREIA SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE IV 1B 01.01.2017  IV 1 B  IV 2 C
04 16.180-2 SUELI DE FÁTIMA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III 3F 01.01.2017  III 3 F  III 4 G
05 14.869-5 JARDELINA MARIA DA LUZ PROFESSOR 1 CLASSE III 3F 01.01.2017  III 3 F  III 4 G

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1305/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1272/2018, 1322/2018, 1341/2018, 1345/2018 e 1348/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 07.11.2018, 13.11.2018, 19.11.2018 e 20.11.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 15.108-4 MARIA AUXILIADORA ROCHA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III 2D 01.01.2017  III 2 D  III 3 E
02 13.147-4 MARIA MARTA DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE II 5I 01.01.2017  II 5 I  II 5 J
03 18.644-9 TÂMARA MARIA PACHECO MOTA CABRAL PROFESSOR 2 CLASSE II 1A 01.01.2017  II 1 A  II 1 B
04 15.435-0 NORMA SUELY DE LIMA SILVA BASTOS PROFESSOR 1 CLASSE III 3F 01.01.2017  III 3 F  III 4 G
05 13.322-1 SANDRA CICÍLIA RAMOS DE A. ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 CLASSE III 5I 01.01.2017  III 5 I  III 5 J

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1306/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1265/2018, 1256/2018, 1266/2018, 1234/2018, 1263/2018, 1228/2018, 1264/2018 e 1236/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação datados de 30.10.2018, 31.10.2018 e 05.11.2018.

RESOLVE: 
 ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
             
APOIO ADMINISTRATIVO Classe Nível Classe Nível
01 10.591-0 JOSÉ ROBERTO DA SILVA AG. ADM. ESCOLAR IV-J  11.06.2017 IV J IV L
02 14.958-6 HERMINIA MARIA DE ALMEIDA AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E  12.03.2018 III E III F
03 10.238-5 MARIA LUIZA DA HORA AG. ADM. ESCOLAR III-J  16.06.2016 III J III L
04 14.098-8 RIVANY FELICIANA DO NASCIMENTO AG. ALIM. ESCOLAR V-G  11.09.2017 V G V H
05 15.532-2 ROSEANE DA SILVA BEZERRA AG. ADM. ESCOLAR III-D  24.03.2015 III D III E
06 15.532-2 ROSEANE DA SILVA BEZERRA AG. ADM. ESCOLAR III-E  24.03.2018 III E III F
07 16.801-7 ROSIMERE MIGUEL DE MELO SALES AG. MAN.INF. ESCOLAR III-D 19.01.2018 III D III E
08 14.338-3 SANDRA REGINA DE MELO SANTOS AG. ALIM. ESCOLAR III-G 17.03.2018 III G III H
09 16.281-7 SHEILENE PETESBURGO LIRA AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E 30.07.2018 III E III F

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1307/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs1299/2018, 1304/2018, 1305/2018, 1262/2018, 1238/2018, 1235/2018 e 1239/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação datados de 12.11.2018, 05.11.2018, 01.11.2018 e 31.10.2018. 

RESOLVE: 
 ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
             
APOIO ADMINISTRATIVO Classe Nível Classe Nível
01 14.732-0 ADILSON PINTO DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR III-C  10.03.2012 III C III D
02 14.732-0 ADILSON PINTO DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR III-D  10.03.2015 III D III E
03 14.732-0 ADILSON PINTO DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E  10.03.2018 III E III F
04 14.559-9 DALETE BATISTA DA CUNHA AG. ALIM. ESCOLAR III-E  14.07.2013 III E III F
05 14.559-9 DALETE BATISTA DA CUNHA AG. ALIM. ESCOLAR III-F  14.07.2016 III F III G
06 16.610-3 GESIANE BEZERRA MACIEL AG. ALIM. ESCOLAR III-B 17.02.2010 III B III C
07 16.610-3 GESIANE BEZERRA MACIEL AG. ALIM. ESCOLAR III-C 17.02.2013 III C III D
08 15.136-0 ALEIDE MARIA CRAVO TEIXEIRA AG. ALIM. ESCOLAR III-E 17.03.2018 III E III F
09 15.973-5 CARLOS ANDRÉ DIAS DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR IV-E 08.05.2018 IV E IV F
10 15.265-0 GILVANE MARIA GOMES AG. ALIM. ESCOLAR IV-E 19.03.2018 IV E IV F
11 16.277-9 ISRAEL ANTÔNIO DE SOUZA AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E 21.07.2018 III E III F

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1308/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1317/2018, 1321/2018, 1326/2018 e 1329/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 13.11.2018 e 14.11.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 13.234-9 MARIA DE FÁTIMA BARROS DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE II 5I 01.01.2017  II 5 I  II 5 J
02 13.549-6 GRACE SANTOS COUTO PROFESSOR 1 CLASSE III 5I 01.01.2017  III 5 I  III 5 J
03 16.493-3 JULIA BONFIM DE SOUZA GUSMÃO DE ARAÚJO PROFESSOR 1 CLASSE III 3F 01.01.2017  III 3 F  III 4 G
04 12.996-8 EDILEUZA RODRIGUES LIMA CAVALCANTE PROFESSOR 1 CLASSE III 5J 01.01.2017  III 5 J  III 6 L

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1.359/2018 

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO VII PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2018, E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº. 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria nº. 773/2018 que divulga o inicio do processo, para cada grupo ocupacional, referido ao VII Ciclo de Avaliação de Competências e dá outras providências.

RESOLVE:
Artigo 1º. Divulgar por grupo ocupacional o resultado do Ciclo de Avaliação de Competências dos servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que terão Progressão Horizontal, conforme anexos de I a V desta Portaria, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011. 

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas 

LISTA DOS SERVIDORES QUE ATINGIRAM PROGRESSÃO 

ANEXO I – GESTÃO DA RECEITA

Referência Atual Progressão horizontal
MAT NOME CARGO CLASSE STEP CLASSE STEP
138860 HENRIQUE FERREIRA ALBUQUERQUE AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 3 II 4
104302 IVO CORDEIRO DE ALBUQUERQUE TECNICO GESTAO RECEITA II II 1 II 2
172855 JOSE WILLAMS DA SILVA OLIVEIRA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 2 II 3
103080 KARLE SUYLAN DE ARAUJO SIQUEIRA AUDITOR TRIBUTARIO II II 3 II 4
067253 MARCOS ANTONIO DE ARRUDA PACHECO AUDITOR TRIBUTARIO I I 2 I 3
109193 UBIRATAN ANTONIO DE LIMA TECNICO GESTAO RECEITA II II 3 II 4
145548 VALDEMAR SOARES YUAN AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2

ANEXO II – PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

Referência Atual Progressão horizontal
MAT NOME CARGO CLASSE STEP CLASSE STEP
193933 ADONIAS TEIXEIRA MELO FILHO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
136018 AMOM DE LIMA PEREIRA AUXILIAR EM P I MEIO AMB I I 1 I 2
194069 CRISTIANO VERAS DE OLIVEIRA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE II II 1 II 2
085138 EDMILSON LOPES DA SILVA AUXILIAR EM P I MEIO AMB II II 2 II 3
140600 ELIAS PAULINO DOS SANTOS NETO TECNICO EM P I MEIO AMB II II 3 II 4
194140 ERNANE DE SA LOPES AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
194263 JESSE JOSE DAS CHAGAS AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
089591 JOSE BARBOSA DA SILVA ENGENHEIRO I I 2 I 3
194280 JOSE DO CARMO SANTANA NETO AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
069515 SEVERINO FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE EM P I MEIO AMB II II 3 II 4
194557 VALTER DA COSTA MONTEIRO JUNIOR AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I I 2 I 3
194573 VERONICA RACHEL FAIBIS AGENTE TRANSITO TRANSPORTE II II 1 II 2

ANEXO III – SEGURANÇA CIDADÃ

Referência Atual Progressão horizontal
MAT NOME CARGO CLASSE STEP CLASSE STEP
67482 ROBERVAL TIMOTEO DOS SANTOS GUARDA MUN – INSPETOR I IV 4 IV 5
90204 EDESIO CLEMENTINO PESSOA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
97551 JOSE PAULO DE SOUZA GUARDA MUNICIPAL II II 3 II 4
98590 AMARO FRANCISCO DE MORAES GUARDA MUNICIPAL II II 3 II 4
99643 MAURICIO FIRMINO DA HORA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
105562 ELBA DE ANDRADE LIMA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
106577 REGINALDO GOMES FLORENTINO GUARDA MUNICIPAL II II 3 II 4
107891 NELSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR GUARDA MUNICIPAL II II 3 II 4
110493 GESSE BARBOSA DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
127620 MARCIONE MARIA DA SILVA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 4 IV 5
127698 VLADIMIR ROCHA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
127710 ROBERTO BATISTA DE SANTANA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
127728 RIVALDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
127825 ROSINETE SOBREIRA DE LIMA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
127841 REJANE GOMES TEIXEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 3 II 4
127850 SIMONE DAMIAO DOS SANTOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
127868 IVALDO BARRETO DE FARIAS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
127906 MANASSES LEITE NOGUEIRA PAZ GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
127922 PAULO SERGIO DE LIMA SANTOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
127981 SEVERINO DE OLIVEIRA PINA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 4 IV 5
128023 SEVERINO DOS RAMOS DE ARAUJO GUARDA MUNICIPAL II II 3 II 4
128090 LUIZ GERALDO DA ROCHA MACHADO GUARDA MUN – INSPETOR I IV 4 IV 5
128210 PAULO JOSE DA SILVA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 4 IV 5
128309 SEVERINO RAMOS JOSE DOS SANTOS GUARDA MUN – INSPETOR I IV 4 IV 5
128317 ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 4 IV 5
128406 JOSE RONALDO BARROS DE SANTANA GUARDA MUNICIPAL II II 3 II 4
128422 JOSE CARLOS DE SANTANA GUARDA MUNICIPAL II II 3 II 4
128449 JORGE JOSE PINTO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
128457 JOSE ARNALDO HENRIQUE BARBOSA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 4 IV 5
128465 JOSE ARNALDO PESSOA DE OLIVEIRA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 4 IV 5
128473 JORGE ROBERTO LUNA DA SILVA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 4 IV 5
128503 JOSE CARLOS BARROS DA ROCHA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 4 IV 5
128546 AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 4 IV 5
128643 CARLOS EDUARDO DE FREITAS JUNIOR GUARDA MUN – INSPETOR I IV 4 IV 5
128660 CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 4 IV 5
128708 ERINALDO RODRIGUES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 3 II 4
128929 ESDRAS FRANCISCO VELOSO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL I I 2 I 3
134805 MARIA DAS DORES LEITE PESSOA COSTA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
135321 EDVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS JUNIOR GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
135348 SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
137588 AMARO EDUARDO DO NASCIMENTO FILHO GUARDA MUN – INSPETOR I IV 4 IV 5
137740 WELLINGTON MARTINS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
137782 GUSTAVO SOARES BARBOSA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
138193 PAULO SERGIO LEMOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
138215 IVANILDO CANDIDO DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
138258 MOISES MANOEL DOS SANTOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
138924 JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS GUARDA MUN – INSPETOR I IV 4 IV 5
140694 DOMINGOS SAVIO PEREIRA E SA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
140791 OZIEL DE SOUZA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3
141054 CLAUDIO JOSE DE ANDRADE GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
141577 MARIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
141593 RICARDO LUIZ GOMES GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
141674 EDSON DAMASIO DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
141690 ALMIR PEREIRA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
141887 MANUEL GOMES DO NASCIMENTO GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
141909 MARCOS JOSE DE OLIVEIRA LIMA GUARDA MUNICIPAL II II 3 II 4
141992 ANA LUCIA DE JESUS ARAUJO GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
142123 REGIA MARIA PEREIRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 3 II 4
142310 ALMIR CARVALHO DE LIMA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
142441 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 3 II 4
142492 RUBEM NASCIMENTO DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
142654 ADMILSON SILVA DE FREITAS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
142743 LUIZ CARLOS DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 3 II 4
142956 SEVERINO JOSE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 3 II 4
143049 KILDER FRANCISCO DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
143057 ERIBERTO GONCALVES DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
143111 MANOEL JOSE DE LIMA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
143120 GILBERTO FERREIRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143189 OSVALDO BITTENCOURT DE ANDRADE NETO GUARDA MUN-SUB INSP I III 3 III 4
143251 MARCUS ANDRE SILVESTRE DE QUEIROZ GUARDA MUNICIPAL II II 3 II 4
143286 ELIZABETE FRANCISCA BARROS DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 3 II 4

ANEXO IV – SUPORTE A GESTÃO

Referência Atual Progressão horizontal
MAT NOME CARGO CLASSE STEP CLASSE STEP
068535 ABILIO FERREIRA DE ARAUJO FILHO ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
162248 ABSALAO JOSE DE LIMA FILHO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
126993 ADALBERTO FERREIRA AFONSO TECNICO DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
157600 ADEMILTON FRANCISCO DO NASCIMENTO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
158062 ADERSON DOS SANTOS CARDOSO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
158950 AIVELTON EUDOCIO DE MELO FILHO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
102130 ALDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
163589 ALESSANDRA VALERIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
160920 ALEXANDRA SANTINA DO NASCIMENTO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
075426 ALFREDO FELICIANO DE ANDRADE FILHO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
169730 ALTAIR MONTE DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
113107 ANA MARIA DE JESUS SANTOS ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
159530 ANDRE PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
162841 ANTONIO CARLOS MAIA SOARES DA COSTA TECNICO DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
089923 ANTONIO DIMAS DE LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
160237 ANTONIO RIVAIR DOS SANTOS AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
169862 APARICIO TORRES DE SIQUEIRA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
121371 AURENICE MONTE DE FREITAS GOMES AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
068853 CARLOS ANDRE LAUREANO DA FONSECA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
162620 CARLOS GONZAGA DE ALMEIDA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
169927 CINTHIA MARIA SANTIAGO DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
171042 CLAYTON ROBSON FERREIRA DE LEMOS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
157970 DENIZE MARIA DE OLIVEIRA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
170011 EDILENE MARIA LINS DE SOUZA VILAR AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
110434 EDILEUZA MARIA DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
092339 EDMIR RAMOS DO NASCIMENTO JUNIOR ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
078794 EDNA SOARES DE SANTANA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
103691 ELAINE DE SOUZA JUSTINO DO NASCIMENTO ANALISTA DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
121223 ELIAS FRANCISCO VIANA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
114030 ELIAS GOMES DE LIMA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
119806 ELIEL HELENO DE OLIVEIRA TECNICO DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
094668 EVA CRISTINA MACIEL ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
121690 EVERALDO FELIX DE OLIVEIRA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
160768 EZEQUIEL DE SOUZA CRUZ AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
096008 EZEQUIEL GOMES DA CUNHA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
103110 FRANCISCO EMERSON LIMA GARCIA ANALISTA DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
169064 GENILSON TEOFILO DE LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
159557 GIBSON RAMOS DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
097160 GIVALDO GONCALVES DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
121738 GIVANILDO JOSE DOS SANTOS AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
157490 GIVANILDO SILVA DO NASCIMENTO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
114685 IRACEMA SANTIAGO DO NASCIMENTO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
102946 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
101648 ITAMAR BEZERRA NEVES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
093149 IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
163295 JACKSON RODRIGUES DE ALBUQUERQUE TECNICO DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
092070 JOAO MARQUES DE ANDRADE ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
169420 JOEL MANOEL DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
137774 JOSBIU DOS SANTOS BORGES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
140180 JOSE GILCELIO DA SILVA TECNICO DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
91570 JOSE ROBERTO DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
111163 JOSEFA MARINHO DE SOUZA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
099791 JOSENALDO FIRMINO DE ANDRADE ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
146145 KARLA MARQUES DE SA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 1 I 2
166634 LAUDENOR DOS SANTOS ARAUJO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
113654 LUCIENE GONCALVES DA CUNHA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
160784 LUCIENNE LEITAO PEREIRA DA COSTA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
163635 LUIZ ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
107450 LUZIA DALVACI DE OLIVEIRA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
085243 MARCO AURELIO GOMES SALDANHA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
158216 MARCONI DINIZ DA CRUZ AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
110060 MARIA BETANIA TORRES DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
160326 MARIA DA CONCEICAO BATISTA MONTEIRO DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
156868 MARIA DA PENHA DE SOUZA BRAGA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
114332 MARIA DAS GRACAS SILVA DA LUZ AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
126934 MARIA DE LOURDES MAIA DE MELO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
105074 MARIA DO CARMO DOS SANTOS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
170836 MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA LEMOS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
172499 MARIA EUNICE LIVINO DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
107336 MARIA FERREIRA BORGES DE AMORIM ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
122599 MARIA JOSE DA SILVA NETA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
112950 MARIA LUCIA DAVI DE LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
156850 MARIA REJANE DO MONTE SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
114790 MARINEIDE CONCEICAO DOS SANTOS AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
113794 MARIO MANOEL DA SILVA FILHO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
121266 MARLY FRAGOSO BARBOSA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
110043 MARTA DE PAULA MACHADO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
135798 MERCIA VANIA BRITO RIBEIRO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
094633 MONICA MARIA BARBOSA DE SANTANA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
169200 ONILDA AMARA DE OLIVEIRA ROCHA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
163465 PATRICIA FREITAS GOMES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
162850 PAULO ROBERTO SILVA DE SENA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
122742 PAULO SERGIO DOURADO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 1 I 2
122920 PEDRO SANTIAGO DOS SANTOS AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
114731 PETRONIO SEBASTIAO ALEXANDRE AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
084069 QUITERIA BARRETO DA SILVA ANALISTA DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
114626 RAILSON JOSE DA PACIENCIA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
121126 REJANE ARICINA DE LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 1 I 2
169544 RICARDO LUCENA DO NASCIMENTO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
170488 ROBERTA ELEONORA PONTES CAVALCANTI ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
148172 ROBERTO MARINHO JORDAO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
171689 ROBERTO TAVEIRA MONTENEGRO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
100617 ROSANGELA DA SILVA RODRIGUES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
163678 ROSANGELA FIRMO DE LIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
097470 ROSEANE LUIZA DE LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
126969 ROSILEIDE CAVALCANTI LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
087351 SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
194522 SILVANY FREITAS DE BARROS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
172596 SONIA MARINHO DE LIMA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
124699 VALDOMIRO AMARO DA SILVA TECNICO DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
089877 VANIA PADUA DO ESPIRITO SANTO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4
170666 WELLINGTON ALVES DE MELO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 2 II 3
171379 WEUDER BRAGA CASTANHA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 3 II 4

ANEXO V – SAÚDE

Referência Atual Progressão horizontal
MAT NOME CARGO CLASSE STEP CLASSE STEP
177393 ABIA CAVALCANTI DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
138576 ADELINA VILA BELA DE MELO ANALISTA EM SAUDE I I 1 I 2
189316 ADELMO FELIPE DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178977 ADENICE FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
177407 ADILE CREUZA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
189324 ADJA BATISTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
168866 ADONIAS CRISTIANO DOS ANJOS ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
173347 ADRIA CRISTINA FERREIRA NERI AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
173355 ADRIANA AUGUSTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
173363 ADRIANA BEZERRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
173371 ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
173380 ADRIANA FREIRE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
189375 ADVANY MARIA BASILIO FARIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
173398 AELMA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
179914 ALAINE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
168513 ALBERI JOSE DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
173410 ALCIANA LOPES NOBREGA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
173428 ALDA ROSA DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
173436 ALDECI JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
179922 ALDEILDA CIPRIANO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
173444 ALDENICE PEREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
173452 ALDENIR LUCIA DO EGITO SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
173479 ALEIDE MARIA RAMOS GABRIEL AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
173487 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
177440 ALESSANDRA MARIA DE LIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
179957 ALEXANDRE BERNARDO DE LUCENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
137502 ALEXANDRE TADEU CAMPOS BULHOES ANALISTA EM SAUDE II II 3 II 4
139009 ALEXSANDRA DOS REIS BARBOSA ASSISTENTE EM SAUDE I I 2 I 3
173495 ALEXSANDRA MENDES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
160393 ALEXSANDRA SILVA BASTOS DE MOURA ASSISTENTE EM SAUDE II II 3 II 4
179990 ALEXSANDRO FELIPE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
189472 ALINE DE LIMA CUNHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173509 ALZENY RODRIGUES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
170976 AMANDA CRISTINA MEDEIROS DE MELO ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
173517 AMARA LETICIA DE OLIVEIRA MENDES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
178683 ANA BETANIA BEZERRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
157627 ANA CAROLINA DE LUNA CABRAL ASSISTENTE EM SAUDE II II 2 II 3
169757 ANA CAROLINA LINS DO REGO BARROS ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
155853 ANA CAROLINE BARBOSA PEDROZA ANALISTA EM SAUDE II II 3 II 4
173525 ANA CATARINA GOMES DE SANTANA OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
140902 ANA CLAUDIA CUNHA MAIA CHAGAS ANALISTA EM SAUDE II II 3 II 4
140970 ANA CLAUDIA DE ABREU NASCIMENTO ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
126748 ANA CLAUDIA MOREIRA TORBAN MEDICO II II 2 II 3
177458 ANA CRISTINA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
173541 ANA DE CASSIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
173550 ANA FRANCISCA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
163090 ANA ISABEL RODRIGUES DA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 3 II 4
173568 ANA LUCIA ALVES FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
178993 ANA LUCIA BEZERRA DO CARMO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
177490 ANA LUCIA DE SOUZA BARRETO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
173576 ANA LUCIA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
173584 ANA LUCIA GONCALO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
126632 ANA LUCIA GUERRA DE AQUINO ALBUQUERQUE ANALISTA EM SAUDE II II 3 II 4
177504 ANA LUCIA MARIA DE ANDRADE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
180050 ANA LUCIA SANTOS RIBEIRO DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
177512 ANA LUCIA VENANCIO DE LEMOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
169781 ANA LUIZA DO NASCIMENTO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
173606 ANA MARCIA DOS SANTOS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
137499 ANA MARIA CAVALCANTI SIQUEIRA CAMPOS BRITO ANALISTA EM SAUDE II II 3 II 4
140287 ANA MARIA CORREIA DE ARAUJO ASSISTENTE EM SAUDE II II 3 II 4
160741 ANA MARIA DA CONCEICAO SACRAMENTO ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
173614 ANA MARIA SANTOS DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
171557 ANA MARIA VERISSIMO DE JESUS ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
168556 ANA PATRICIA PEREIRA E SILVA MEDICO II II 3 II 4
180076 ANA PAULA CAMARA DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
180084 ANA PAULA DO MONTE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
173630 ANA PAULA LIRA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
180092 ANA PAULA MARTINS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
173649 ANA PETULIA DE FRANCA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
173657 ANA REGINA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
173665 ANA SEVERINA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
173681 ANALICE MARIA CAVALCANTI DA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
180106 ANDERSON DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
189588 ANDRE ANGEL BALIN AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
189600 ANDREA ALVES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173690 ANDREA DA SILVA AMANCIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
177539 ANDREA SOUSA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
180122 ANDREIA CARLA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
173703 ANDREIA GOMES DE SANTANA CARVALHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
173711 ANDREIA GONCALO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
173720 ANDREZA BRAGA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
180130 ANGELA CRISTINA RODRIGUES DE ASSIS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 1 II 2
173738 ANGELA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
173746 ANGELA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
173754 ANGELA MARIA DE LEMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
180149 ANGELICA FERNANDES COSTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
130869 ANNA LUIZE SILVA DE OLIVEIRA MEDICO II II 3 II 4
180157 ANNE KAROLINY CAMPOS DE ARAUJO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
180173 ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 1 II 2
173797 ANTONIO JOSE DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
168963 ARMINDO KLEBER DE SOUZA CRUZ ASSISTENTE EM SAUDE I I 2 I 3
155446 ARTUR JOSE VASCONCELOS DE QUEIROZ ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
178691 ASENATE LUIZ DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
180181 AUGUSTO MARQUES DE MEDEIROS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
173819 AUREA NASCIMENTO CORREIA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
173827 AURELANE MARIA BARROS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
173835 AURINEIDE GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
173843 BARTIRA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
189758 BERENILDO JOSE FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173851 BETANIA CANEIXO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
078433 BRIVALDO JORGE SANTOS RODRIGUES COSTA MEDICO I I 2 I 3
189774 BRUNO DINIZ PEREIRA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
180203 CARLA ADRIANA LOPES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
180211 CARLOS ANDRE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
180220 CARLOS EDUARDO DE SENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
180238 CARLOS EDUARDO SOUZA DA PAZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
173860 CARME LUCIA DE SOUZA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
171778 CAROLINA RAIMUNDO MOREIRA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
156248 CATIA REGINA OLIVEIRA MATOS ANALISTA EM SAUDE II II 3 II 4
180246 CHARLENE ESPINDOLA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
173886 CHEILA CRISTINA DA SILVA MATEUS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
180254 CHRISTIANE CANDIDA MARQUES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
181897 CICERA MARILDA DE BRITO DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
193267 CINTIA SILVEIRA DE MOURA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177563 CLAUDECY MARIA DE LIMA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
173908 CLAUDIA FERREIRA DIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
180297 CLAUDIENES SOARES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
173932 CLAUDINEIDE BARBOZA SOBRAL AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
189901 CLAUDJANE SOARES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
180300 CLAYTON DUTRA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
173959 CLEINE MARIA SABINO DA SILVA DE PAULA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
173967 CLEYCIANE ROQUE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
173975 CLIVIA MARIA BORBA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
180319 CLIVIA PEREIRA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
173983 CLODOALDO MACHADO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
173991 CRISTIANA ELIENE DA SILVA SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
169951 CRISTIANA MACIEL CAMPOS ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
177571 CRISTIANA TENORIO DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
179094 CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
174009 CRISTIANE MARIA DA ROCHA LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174017 CRISTINA AQUINO TEXEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
180327 DAIANA MARIA DE BRITO PEREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 1 II 2
180335 DAMIANA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
180343 DANIELE CARLA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
174025 DANIELLA TAVARES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
180351 DANIELLE ROCHA DE LIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
137103 DARLI MARIA MONTEIRO ASSISTENTE EM SAUDE II II 3 II 4
190047 DAVID WALLE DE CEZAR AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
190055 DAYSE GOMES GALDINO DA SILVA MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174033 DEBORA MARIA GOMES RAMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174041 DEELIEL BARBOSA RIO TINTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
172634 DEISE LUCIA DO NASCIMENTO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
177580 DENILZA ELOI DE SENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
174050 DENIZE MARIA DE SOUZA ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
169978 DIANA PEREIRA NUNES ANALISTA EM SAUDE II II 3 II 4
138290 DINA ARAUJO SILVA DOS SANTOS ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
174076 DINEIDE PAULA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174092 DIONE MARIA JACINTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174114 EDILENE JOAQUIM DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
179000 EDILENE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
180360 EDILENE ROSA DE FRANCA GONDIM AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
170712 EDILENE XAVIER DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE II II 3 II 4
174122 EDILENE XAVIER LIRA HENRIQUE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174149 EDILMA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174165 EDILZA SOUZA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174173 EDINALVA ROSA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
174181 EDINEIZE ROSA DA SILVA SOARES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174130 EDLEUSA SILVA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174203 EDNA BENTO DE GUSMAO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174211 EDNA LEOTERIA DA SILVA PEREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174220 EDNA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
177598 EDNA MARIA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
174254 EDNALVA CARLOS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
180386 EDNALVA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
174262 EDNEIDE VIDAL FIRMINO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
177610 EDUARDO VILAS BOAS SOARES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
180416 EDVANIA BORGES DA SILVA SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
193283 EDVANIA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
190217 EDVANIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
180424 EDVANIA MARIA LINS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
174289 ELAINE CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
181889 ELAINE CRISTINA RAMOS DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
139238 ELIANE ALVINO DA COSTA ASSISTENTE EM SAUDE I I 2 I 3
174300 ELIANE FERREIRA DA SILVA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174319 ELIANE GONCALVES DE SOUZA PINTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
174327 ELIANE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
180432 ELIANE MARIA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
174343 ELIANE MARIA MENDES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174335 ELIANE MARIA SILVA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
177636 ELIANE MILANEZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
174351 ELIDA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174360 ELIDA SEVERIANO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
170933 ELIEL ALVES DE FIGUEIREDO ASSISTENTE EM SAUDE II II 3 II 4
177644 ELIENAIS SILVA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
174378 ELIENE BISPO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174386 ELIETE PAULA DE SOUSA NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174394 ELINALDA SALZA DE LIMA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174408 ELINEIDE VALENCA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
177652 ELISA CLAUDIA GOMES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
174440 ELISABETE LIRA DE CARVALHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
170020 ELISABETE MARIA DE FRANCA ASSISTENTE EM SAUDE I I 2 I 3
174416 ELISABETE MARIA DE LIMA LADISLAU AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
174424 ELISABETE MARIA OLIVEIRA DE CRISTO SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
159352 ELISABETH DE LIMA VIEIRA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
136301 ELISABETH SANTIAGO DREYER ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
180467 ELISAMA ALVES FERREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
190330 ELISANGELA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174459 ELISANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS E SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
180440 ELIZABETE MEDEIROS GOMES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
180459 ELIZABETE SANTANA DE ALCANTARA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
156450 ELIZABETH CUPPERI STORCH ASSISTENTE EM SAUDE II II 3 II 4
177679 ELIZANGELA ROBERTA FIDELIS DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
174467 ELSA DE FREITAS MOISINHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
129348 ELZA EGYPTO NASCIMENTO ANALISTA EM SAUDE II II 3 II 4
190403 ELZA MARIA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174475 ELZINEIDE MUNIZ FERRAO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
173070 EMERSON JOSE DE SOUZA LIMA TECNICO EM SAUDE II II 2 II 3
180475 ENILDA DA CONCEICAO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
190420 ENILDA FELIX DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
168610 EPITACIO FREDERICK BEZERRA CAVALCANTI VILLAR ANALISTA EM SAUDE I I 1 I 2
177687 ERENICE BARBOSA DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 1 I 2
160628 ERIKA RODRIGUES DE ALMEIDA BRAZ ASSISTENTE EM SAUDE II II 3 II 4
177695 ERIONE ANGELA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
174483 ERIVALDO MIRANDA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174491 ERIVANIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174505 ERYKA BETTY PORTELA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
177709 ESMERALDINA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
190454 ESTELA MARIA DE SOUZA MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174513 ESTER LUZIA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
171735 ETHIANE BATISTA DE SOUZA ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
135909 EUDES NUNES DO NASCIMENTO ASSISTENTE EM SAUDE I I 2 I 3
144649 EULINO ALVES COUTINHO MEDICO I I 2 I 3
193275 EUNIDES MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
170062 EUZANITA FERREIRA MOURA TECNICO EM SAUDE II II 3 II 4
180513 EVAMAYRE CARNEIRO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
180521 EVANEIDE FERREIRA MACIEL AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
131687 EVANIA MARIA DE FREITAS COELHO ANALISTA EM SAUDE II II 3 II 4
146048 FABIA CARNEIRO WANDERLEY TECNICO EM SAUDE II II 3 II 4
180530 FABIA CRISTIANE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
180556 FABIANA ANTONIA DE SENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
163201 FABIANA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
190489 FABIANA DE ABREU MONTEIRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
180564 FABIANA MARIA DOMINGOS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
155594 FABIO BRITTO LIRA MALTA MEDICO II II 3 II 4
174530 FANTINA MARIA SANTANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
180580 FERNANDO ANTONIO GOMES DE MELO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
180599 FERNANDO ANTONIO GONCALVES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
177725 FERNANDO DA SILVA BASTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 1 I 2
174548 FLAVIA FRAGOSO DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174556 FLAVIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174564 FLAVIA REGINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
126713 FRANCISCA HOSANA BARRETO DE OLIVEIRA MEDICO II II 3 II 4
180610 FRED ANTONIO FRANCA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
190535 GABRIELA AVELINO DE VASCONCELOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
170070 GABRIELA CORDEIRO DA SILVA MACIEL ASSISTENTE EM SAUDE II II 3 II 4
155608 GABRIELA LIMA MARQUES ANALISTA EM SAUDE II II 3 II 4
174580 GABRIELA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
177733 GEISAN MICHELINE NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
174599 GENIERE COSTA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
174602 GENILDA ANUNCIADA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
193640 GEORGETTE FERREIRA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
190578 GERCLEIDE FEITOSA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
190586 GERLANE GONCALVES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177741 GERUSA LOPES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
177750 GERVANIA LIMA DE ARRUDA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
190616 GILCEIA MOURA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174629 GILDA MARIA DO MONTE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
177768 GILDA MARIA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
177776 GILDETE MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
180629 GILVANEIDE DA SILVA MELO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
174645 GILVANETE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
137073 GIOVANI SERRANO MACHADO MEDICO II II 2 II 3
180637 GISELE DE SOUZA LEAO SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
156566 GISELLE CANTO MOTTA ANALISTA EM SAUDE II II 3 II 4
168637 GISELLE PEREIRA DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I I 1 I 2
174653 GISELMA MARIA DA COSTA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174661 GIVANETE MONTEIRO DA CUNHA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
180645 GIZELIA MARIA FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
174670 GLAUCE LINDOLFO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
190667 GLAUCIA AMELIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177784 GLAUCIA BARROS DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
174688 GLAUCIA LUCIA LIMA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
177792 GLAUCIANE REGIS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
178705 GLAUCIO JOSE BORGES SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
190675 GLEICE AMELIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
170089 GLEICE MARIA DINIZ DA CRUZ ASSISTENTE EM SAUDE II II 3 II 4
174696 GLEICYVONE RODRIGUES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
177806 GLEIDSON LOPES DE VASCONCELOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
177814 GLEIZE PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
190705 GLEYCE KELE BARBOSA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
190713 GLEYDSLAINE ALLINE JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177822 GRAZIELA MARIA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
180653 GREICE MARY DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
160776 HENRIQUE CORDEIRO DE SOUZA BARROS MEDICO I I 2 I 3
170097 HENRIQUE NEY ARAUJO MEDICO II II 2 II 3
136484 HUGO DE ANDRADE AMORIM FILHO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
174700 IBERICA SALETE GOMES WANDERLEY AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
190748 IEDA DAS NEVES ALBUQUERQUE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
137057 ILKA BRANDAO BARBOZA ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
174718 ILZA PRISCILA  OLIVEIRA RAIMUNDO DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
177830 INALDA MARIA MARCOLINO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
180661 INALDO FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
177849 IONA MONTEIRO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
174726 IRACEMA JUVINO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174734 IRANDIR EUGENIA DE LIMA CANUTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174742 IRANIZE FRANCISCA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
170100 IRCEMIS DOS SANTOS FRANCO ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
174750 IRENE ANICETO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174769 IRENE RAMOS DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
144835 ISA GALVAO RODRIGUES ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
146196 ISABEL CRISTINA DE ANDRADE E SILVA SOUGARRET TECNICO EM SAUDE II II 2 II 3
178713 ISMERAI BATISTA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
131750 IVAN MARQUES CAVALCANTI ANALISTA EM SAUDE I I 2 I 3
174793 IVANEIDE FERNANDES PIMENTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
180670 IVANILDO GOUVEIA DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
174807 IVANISE GOMES DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
180688 IVONE MENDES LIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
180696 IVONE SALES BARBOSA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
174815 IVONISE MARQUES SATURNO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
174823 IZA MONICA DA SILVA TAVEIROS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174831 IZABEL CRISTINA SANTOS MOURA DE MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174840 JACIARA DA SILVA MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
156655 JACIARA FERREIRA DA COSTA ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
177857 JACILEIDE SERAFIM DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
180726 JACILENE VIEIRA ROCHA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
174866 JACIRA FRANCISCA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174882 JACTON ALEXANDRE DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
177865 JAILDA MONTEIRO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
190896 JAIR ISABEL DO MONTE NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
163260 JAMERSON BATISTA DO NASCIMENTO ANALISTA EM SAUDE II II 3 II 4
177873 JANAINA BANDEIRA DA LUZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
137391 JANAINA BEZERRA DANTAS DE SOUZA TECNICO EM SAUDE II II 1 II 2
180742 JANAINA TEOFILO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
180750 JANAINA VIEIRA ROCHA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
180769 JANCILEIDE MARCELINO FONSECA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
180777 JANE CLEIDE LOPES DE VASCONCELOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
177881 JANE FRANCA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
180785 JANEIDE SANTOS CORDEIRO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
180793 JARDILINA SILVA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
180807 JEANE MICHELE SOARES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
174939 JEDI BARBOSA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
155624 JERLUCIA CAVALCANTI DAS NEVES ANALISTA EM SAUDE II II 2 II 3
174947 JESILENE JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
174963 JOANA DARC SERENO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
190985 JOANA PRAZERES DE ALCANTARA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
136697 JOAO DA SILVA LIRA FILHO MEDICO II II 3 II 4
174971 JOCICLEIDE VALERIANO JUSTINO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
180823 JOELMA FONSECA DE MEDEIROS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
177903 JOELVANIA FRANCISCO DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
174980 JORGE CARLOS VIANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
174998 JORGINA FRANCISCA DE LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
191035 JOSE AUGUSTO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
180840 JOSE CAMINHA DE PAULA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
180858 JOSE CARLOS DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
156698 JOSE DE LIMA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE II II 3 II 4
109622 JOSE FERNANDO BATISTA SILVA FILHO ANALISTA EM SAUDE II II 1 II 2
175005 JOSE JUSTINO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 2 II 3
171182 JOSE MATIAS ANSELMO ASSISTENTE EM SAUDE II II 1 II 2
180890 JOSE RALDINEZ NONATO RIBEIRO JUNIOR AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
177920 JOSE ROSENDO DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
177938 JOSECLEIDE MARIA GOMES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 3 II 4
180904 JOSECLEIDE ROSA SOARES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
175013 JOSEFA ALBERTINA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
169439 JOSEFA DA CUNHA SILVA ANALISTA EM SAUDE II II 3 II 4
175021 JOSEFA ERONICE FONSECA DE LUCENA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
175030 JOSEFA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
179086 JOSEFA HOSANA SANTANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
175048 JOSEFA LUCI DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
175056 JOSEFA MARCELINO DO NASCIMENTO VASCONCELOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 1 II 2
177946 JOSEFA MARIA DA PAZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II II 2 II 3
175064 JOSEFA MARIA DA SILVA FILHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
175072 JOSEFA MARIA MOREIRA SILVA DA LUZ AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II II 3 II 4
175080 JOSEFA MONTEIRO DE SOUZA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II