GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.389 / 2018
EMENTA: Dá nova redação ao Anexo I da Lei Municipal nº 1.353/2018 e dá outras providências.
Autoria: Comissão Executiva da Câmara
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto 1 (um) Cargo de Assessor Jurídico, símbolo AJ, conforme insculpido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.353/2018, de 03 de abril de 2018.
Art. 2º Fica criado o Cargo em Comissão de Subprocurador Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, símbolo SPG, privativo para Advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, que possui as seguintes atribuições:
I – Substituir o Procurador-Geral do Poder Legislativo em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais;
II – Assistir o Procurador-Geral do Poder Legislativo no exercício de suas atribuições, especialmente:
a)Na distribuição, aos órgãos de atividades-fim, dos processos administrativos encaminhados à Procuradoria Geral do Poder Legislativo;
b)Na apreciação dos pareceres jurídicos emitidos pelos órgãos de atividades-fim;
c)Na representação da Casa Legislativa, em juízo ou fora dele, mediante delegação expressa do Procurador Geral do Poder Legislativo;
III – Adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das atividades cometidas à Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º O Subprocurador Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes será nomeado pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal, escolhido dentre advogados(as) regularmente inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no mínimo há dez anos e com igual tempo de efetivo exercício profissional comprovado.
Art. 4º Para efeitos financeiros, o cargo instituído no art. 2º terá a remuneração correspondente a 60% (sessenta por cento) dos vencimentos estabelecidos no art. 5.º da Lei Municipal n.º 1.353/2018, no tocante especificamente ao Procurador Geral do Poder Legislativo, símbolo PG, que também consta no Anexo I da referida Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
LEI Nº 1.390 / 2018
EMENTA: Dispõe sobre atendimento prioritário nas agências bancárias e dá outras providências.
Autoria: Vereador Carlos Eugênio Batista da Silva
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O atendimento nas agências bancárias, à pessoa com deficiência, idoso, gestante e obeso e com crianças de colo será efetuado, preferencialmente, no piso térreo, salvo os casos que a agência ofereça a disponibilidade de elevador.
Art. 2º Poderá o Poder Executivo, inserido em seu poder discricionário, regulamentar esta Lei, estabelecendo sanções nos casos de descumprimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
DECRETO Nº 188, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Ementa: Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes (STCPP/JG) e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, incisos V, X e XI, e pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 34, de 19/07/1993, sobre o Sistema de Transporte no âmbito do Município;
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 1.304, de 16/01/2017, sobre a Nova Rede de Transporte Municipal e o Sistema de Transporte Municipal, alterada pela Lei Municipal nº 1.310, de 02/06/2017;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes (STCPP/JG), integrante do Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes (STM/JG), serviço de utilidade pública prestado por delegação do Poder Executivo Municipal, regido conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
Anexo Único
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – STCPP/JG
CAPÍTULO I
DAS DISPOSÍÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes (STCPP/JG) integrante do Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes (STM-JG), constitui serviço de utilidade pública, sendo prestado por delegação do Poder Executivo Municipal, sob o regime de Permissão, regido pelas disposições constantes neste Regulamento, por Normas Complementares expedidas pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, na qualidade de Órgão Gestor do Sistema, e pela legislação que lhe for aplicável.
Parágrafo único. A permissão para exploração do serviço no STCPP/JG será conferida pelo Poder Executivo Municipal, através de contrato de adesão, para exploração do Serviço de Transporte Público Remunerado, dentro do território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo como base os termos da Concorrência Pública nº 001/2003 e o cumprimento das normas constantes deste Regulamento, Normas Complementares e Legislação que lhe for aplicável, sob pena de revogação da permissão concedida.
Art. 2° O Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes tem características próprias, devendo ser operado em termos geográficos, temporais, econômicos, política tarifária, linhas, itinerários e horários definidos pelo Município.
Art. 3º A prestação do serviço do STCPP/JG dar-se-á com observância à Lei Orgânica Municipal em seu artigo 11, incisos V, X, XI, XII e XIII, à Lei Municipal nº 34, de 19 de julho de 1993, à Lei Municipal nº 1.304, de 16 de janeiro de 2017, à Lei Municipal nº 1.310, de 02 de junho 2017, ao Decreto Municipal nº 87, de 1º de abril de 2004, à Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Normas Complementares expedidas pelo Órgão Gestor.
Art. 4° A Rede de Transporte Municipal observará as necessidades das mais diversas localidades do Município, inclusive daquelas localidades com menor demanda de passageiros, de maneira a propiciar a universalidade do transporte público de qualidade a toda a população local.
§1º.A partir do projeto da Rede de Transporte Municipal, poderão ser definidas novas linhas, roteiros, quantitativos, horários, exigências de veículos reserva e demais aspectos a serem cumpridos pelos Permissionários do STCPP/JG, a fim de propiciar atendimento mais adequado à população.
§2º.O STCPP/JGserá avaliado periodicamente sob critérios técnicos, a fim de que sejam propiciados os ajustes e adaptações necessários à dinâmica da mobilidade local, não consistindo em direito adquirido dos Permissionários, a permanência nesta ou naquela linha, roteiro, quantitativo, horário ou outra condição pertinente.
Art. 5º O STCPP/JG será operado por veículos de pequeno e médio porte, com corredor interno de passagem, lotação mínima 12 (doze) e máxima de 32 (trinta e dois) passageiros, acomodados em assentos.
§1º.Será permitido o transporte de passageiros em pé, em veículo que disponha de corredor interno provido de balaústre, observadas as condições da adequada prestação do serviço, considerando a taxa de 5 (cinco) passageiros por metro quadrado da área útil do veículo, passível de ser ocupada por passageiros em pé, excluídas as áreas de degraus e do espaço destinado ao cadeirante ou do cão guia.
§2º.Será obrigatória a afixação, no interior do veículo, em local visível, de adesivo especificando o número de assentos do veículo, bem como o número de passageiros que pode transportar em pé.
§3º.O adesivo citado no § 2º será fornecido pelo Órgão Gestor de Transportes Municipal, após vistoria do veículo e mediante pagamento de taxas para a sua confecção e valores operacionais relativos à vistoria.
Art. 6° As disposições preliminares enumeradas nos artigos anteriores decorrem da obrigatoriedade por parte do Município do Jaboatão dos Guararapes de planejar, organizar, executar, controlar e fiscalizar os serviços de transportes público de passageiros do Município, por constituírem serviços públicos essenciais.
CAPITULO II
DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS
SEÇÃO I
DO REGIME DE EXPLORAÇÃO
Art. 7º A exploração do STCPP/JG é de caráter contínuo e permanente, delegado pelo Poder Público Municipal a pessoa física, sob o regime de permissão, condicionada à constatação da adequada prestação do serviço e da observância aos requisitos estabelecidos neste Regulamento e Legislação pertinente.
Art. 8º – Para explorar o STCPP/JG, o Permissionário deverá atender às seguintes exigências:
I – ser proprietário do veículo, admitida a posse decorrente de arrendamento mercantil, consórcio, financiamento e reserva de domínio;
II – ter seu veículo emplacado e registrado no Município do Jaboatão dos Guararapes na categoria passageiro/aluguel;
III – não ter sido titular de Permissão anteriormente cassada pelo Município;
IV – ser inscrito junto à Secretaria Municipal da Fazenda para o recolhimento dos tributos devidos;
V – não estar cadastrado como preposto em qualquer serviço de transporte;
VI – realizar, anualmente, seu recadastramento bem como de seus prepostos;
VII – pagar as taxas operacionais e administrativas impostas pelo Órgão Gestor, para gerenciamento do STCPP/JG.
VIII – possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), classificada na categoria “D” ou superior e com observação que exerce atividade remunerada;
IX – comprovar ser possuidor de Curso de Formação de Condutores de Veículos, destinados ao transporte de passageiros, conforme a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e alterações posteriores;
X – apresentar certidão de antecedentes criminais perante a Justiça Estadual e Federal;
XI – demais exigências previstas neste regulamento e legislação aplicável.
Parágrafo único. O Permissionário poderá apresentar Preposto, na condição de motorista auxiliar, cuja inscrição está condicionada ao atendimento do disposto nos Incisos V, VIII, IX, X e XI deste artigo.
Art. 9º Fica vedado o ingresso no STCPP/JG, como Permissionário:
I – interessado com qualquer irregularidade na documentação de Permissões anteriores, até a devida regularização;
II – pessoa com antecedentes criminais;
III – pessoa que detenha qualquer outra Permissão ou Concessão de serviço público;
IV – pessoa que não possua veículo condizente com o serviço a ser prestado;
V – pessoa que não seja habilitada a conduzir veículos automotores na categoria “D”, ou superior, em conformidade com a Lei 9.503, de 1997;
VI – pessoa que tenha sido punida pelo Poder Público com a perda dos serviços específicos nos últimos 5 (cinco) anos;
VII – Servidor ou funcionário público da ativa, a nível federal, estadual ou municipal.
SEÇÃO II
DAS PERMISSÕES
Art. 10. A exploração do STCPP/JG é de caráter contínuo e permanente, delegada pelo Poder Executivo Municipal a pessoa física, sob o regime de permissão, condicionada à constatação da adequada prestação do serviço e da observância aos requisitos estabelecidos neste Regulamento e legislação pertinente.
§1º.A delegação da permissão definida no caput deste artigo dar-se-á por meio de licitação, obedecido ao disposto na legislação aplicável à matéria.
§2º.O Poder Executivo Municipal estabelecerá os termos para a renovação ou prorrogação das permissões concedidas.
Art. 11. O Permissionário só poderá transferir a permissão após 1 (um) ano de efetiva operação no STCPP/JG, nos termos da Lei Municipal nº 330, de 19 de junho de 2009.
§1º.O retorno do Permissionário cedente, somente poderá ocorrer após o período mínimo 1 (um) ano fora do STCPP/JG.
§2º.No caso de morte do Permissionário, será permitida a transferência da Permissãopara beneficiários e ou herdeiros, em caráter provisório mediante espólio e, definitivamente, mediante inventário ou decisão judicial, nos termos da Lei Municipal nº 330, de 2009.
§3º.Os prepostos poderão ser substituídos a qualquer tempo, desde que os substitutos atendam a todasas qualificações dispostas neste Regulamento.
Art. 12. Somente receberá o Termo de Permissão para explorar o STCPP/JG, pessoa física que comprove habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualidade técnica e que atendam aos demais requisitos deste Regulamento.
Parágrafo único. O recebimento do Termo de Permissão estará condicionado à comprovação de que o Permissionário não está enquadrado em nenhum item do Art. 9º deste Regulamento.
Art. 13. Será admitida apenas a habilitação de um Termo de Permissão para cada pessoa física;
§1º.O Termo de Permissãoserá outorgado pelo Poder Executivo Municipal Concedente, condicionado à constatação da adequada prestação dos serviços e observação dos requisitos deste Regulamento e Legislação pertinente.
§2º.Para cada Termo de Permissãoserá autorizado o cadastramento de 1 (um) veículo para operação de 1 (uma) linha itinerante, devendo o Permissionário indicar ao Órgão Gestor de Transportes Municipal o carro reserva substituto, ou entidade representativa que o fornecerá nos impedimentos do carro titular.
§3º.O Órgão Gestor poderá, exclusivamente, mudar o veículo de uma linha para outra, visando atender necessidades operacionais ou necessidades do usuário.
§4º.O Permissionário poderá utilizar os serviços de motoristas e cobradores eventuais, desde que devidamente cadastrados no Órgão Gestor, observando os requisitos deste Regulamento e Legislação pertinente. .
§5º.As condições contratuais dos serviços dos motoristas e cobradores eventuais serão de responsabilidade do Permissionário contratante.
§6º.Será proibido o cadastramento e a utilização de cobradores menores de 18 anos, naoperação do Sistema.
Art. 14. O Termo de Permissão se extinguirá, nos seguintes casos:
a)advento do tempo contratual;
b)com a morte do Permissionário, os herdeiros legais não manifestem interesse na continuidade da prestação dos serviços e iniciar a operação do STCPP/JG, dentro do prazo de 150 (cento e cinquenta) dias.
c)não realizar recadastramento anual obrigatório, sem a devida justificação, nos termos do art. 18 deste Regulamento;
d)encampação;
e)caducidade;
f)rescisão;
g)anulação
h)superveniência de Lei ou decisão judicial que caracterize a inexequibilidade da delegação;
i)não cumprimento reiterado das condições e especificações da prestação dos serviços, das normas contidas neste Regulamento, das Ordens de Serviço Operacional(OSOs), e demais normas pertinentes;
j)subdelegação parcial ou total da prestação do serviço, cessão parcial ou total da Permissãosem autorização do Órgão Gestor;
k)operação dos serviços de transporte de passageiros em local diverso daquele determinado no Termo de Permissãoou determinado pelo Órgão Gestor;
l)operação do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes fora dos limites do município sem a devida autorização do Órgão Gestor.
Parágrafo único. Nos casos previstos nas alíneas “i”, “j”, “k” e “l” não será permitido o retorno do Permissionário ao STCPP/JG.
Art. 15. O Órgão Gestor, pela superveniência judicial, lei ou evento que comprometa a legalidade da continuidade da prestação dos serviços delegados, poderá anular’ ou revogar a Permissão conferida aos Permissionários do STCPP/JG.
SEÇÃO III
DO CADASTRAMENTO
Art. 16. Os Permissionários do STCPP/JG, seus veículos, bem como seus prepostos, serão cadastrados no Órgão Gestor de Transportes Municipal.
Art. 17. Caso o Permissionário esteja impossibilitado de comparecer pessoalmente ao recadastramento, poderá outorgar poderes a um dos prepostos, motorista auxiliar ou cobrador auxiliar, para representá-lo em todos os atos e fases do processo de recadastramento.
Parágrafo único. O preposto representante deverá comparecer ao recadastramento, munido de documento de identidade e procuração pública com validade máxima de um ano.
Art. 18. O recadastramento anual obrigatório ocorrerá uma única vez, sempre no segundo semestre, devendo os Permissionários se recadastrarem de acordo com este Regulamento, apresentando toda a documentação exigida, no período e local determinados pelo Órgão Gestor.
§1º.O recadastramento será realizado em duas fases, de acordo com o calendário para cada fase, estabelecido pelo Órgão Gestor, constando:
I – a primeira de entrega da documentação;
II – a segunda, de vistoria técnica do veículo.
§2º. A documentação referida no caputpoderá ser apresentada em cópia autenticada por órgão competente ou conferida com a documentação original pelo Órgão Gestor.
§3º.O Órgão Gestor no ato de conclusão do recadastramento deverá fornecer aos Permissionários e seus prepostos, documento constando suas obrigações e dos prepostos, estabelecidas neste Regulamento.
§4º.O Permissionário deverá cadastrar e manter atualizado, endereço eletrônico (E-mail), válido para o recebimento de comunicações do Órgão Gestor.
Art. 19. Caso não ocorra a satisfação das exigências cadastrais no prazo determinado, será concedido um prazo de 15 (quinze) dias para a regularização das pendências, contados a partir da respectiva comunicação.
Parágrafo único. Expirado o prazo a que se refere o caput, sem que o interessado tenha promovido a regularização ou apresentado motivo comprovadamente justificado protocolado no Órgão Gestor, poderá ser revogada a Permissão concedida, independentemente de notificação de qualquer natureza ou de decisão que a declare.
Art. 20. Caso a vistoria técnica do veículo detecte irregularidades ou deficiências vinculadas à Permissão, que comprometam a boa execução de serviço autorizado, principalmente nos itens referentes à higiene, conforto e segurança veicular, será concedido um prazo de 15 (quinze) dias para a regularização das pendências, contados a partir da respectiva comunicação.
Parágrafo único. Expirado o prazo a que se refere o caput, sem que o interessado tenha promovido a regularização ou apresentado motivo comprovadamente justificado protocolado no Órgão Gestor, poderá ser revogada a Permissão concedida, independentemente de notificação de qualquer natureza ou de decisão que a declare.
Art. 21. O não comparecimento do Permissionário ao recadastramento anual ou de seu preposto ou ainda, a não apresentação do veículo vinculado à Permissão para a vistoria técnica, sem motivo comprovadamente justificado protocolado no Órgão Gestor, implicará na revogação da Permissão a critério do Poder Concedente, independentemente de notificação de qualquer natureza.
Art. 22. O Permissionário poderá cadastrar no Órgão Gestor até 2 (dois) motoristas auxiliares (prepostos) ou motoristas eventuais e até 3 (três) cobradores auxiliares (prepostos) ou cobradores eventuais, apresentando a documentação referente aos mesmos nas condições constantes neste Regulamento.
Art. 23. Compete ao Permissionário manter atualizado o cadastro do(s) motorista(s) auxiliar(es) ou motorista(s) eventual(ais) e do(s) cobrador(es) auxiliar(es) ou cobrador(es) eventual(ais), comunicando ao Órgão Gestor as alterações cadastrais ocorridas, inclusive dispensa ou substituição dos mesmos.
Art. 24. Efetuado o recadastramento será emitida pelo Órgão Gestor, a declaração de autorização para exploração do STCPP/JG e de Registros do Permissionário e dos prepostos, motorista auxiliar e cobrador auxiliar.
§1º.Para renovação anual do Termo de Permissãoserá exigida a apresentação da documentação prevista neste Regulamento
§2º.Findo o prazo do recadastramento, o Permissionário que não houver concluído o procedimento, ficará impedido de operar no STCPP/JGdurante o prazo da prorrogação do recadastramento, até a apresentação de justificativa sujeita à análise e aceitação do Órgão Gestor.
§3º.O pagamento das taxas operacionais e administrativas referentes ao recadastramento será de inteira responsabilidade do Permissionário.
Art. 25. O recadastramento do(s) motorista(s) eventual(ais) e do(s) cobrador(es) eventual(ais) ocorrerá uma vez por ano de acordo com este Regulamento, competindo aos mesmos apresentar toda a documentação exigida, no período e local determinados pelo Órgão Gestor de Transportes.
Parágrafo único. O pagamento das taxas operacionais e administrativas referentes ao recadastramento será de inteira responsabilidade do motorista eventual e do cobrador eventual.
Art. 26. Os motoristas auxiliares e cobradores auxiliares, bem como os motoristas eventuais e cobradores eventuais cadastrados no Órgão Gestor, comporão uma reserva técnica STCPP/JG.
§1º.Todos os documentos relacionados na Seção IV – Da Documentação, artigos 27 e 28 deste Regulamento, deverão ser entregues pelo Permissionário para adquirir seu Termo de Permissão.
§2º.As taxas para cadastro dos Permissionários, prepostos e veículos serão fixadas pelo Órgão Gestor.
§3º.A comprovação de irregularidade ou inautenticidade de quaisquer dos documentos apresentados, implicará na não emissão do Termo de Permissãoe no impedimento da operação dos serviços.
SEÇÃO IV
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 27. Para o recadastramento, aquisição ou renovação do Termo de Permissão serão exigidos os seguintes documentos:
I – do Permissionário:
a)Original com cópia ou cópia autenticada do comprovante de pagamento por meio do boleto com o código de barras da taxa de recadastramento;
b)Original com cópia ou cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria “D” ou “E”, constando na observação “Exerce atividade remunerada”;
c)Certidão Negativa de prontuário e pontuação da Habilitação expedida no websitedo DETRAN-PE (Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco);
d)Certidão Negativa da Justiça Federal de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente, dentro do prazo de validade;
e)Certidão Negativa da Justiça Estadual de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente, dentro do prazo de validade;
f)Certidão Negativa de antecedentes criminais, fornecida pelo Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB), dentro do prazo de validade;
g)Certidão negativa de débitos para com o Cadastro de Inscrição Municipal (CIM), dentro do prazo de validade;
h)Atestado de sanidade física e mental como “APTO”,contendo o nome completo e o número do CPF do Permissionário, emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, fornecido por autoridade competente contendo a instituição, assinatura e carimbo com o nome e CRM do médico (inscrição no Conselho Regional de Medicina) sendo o mesmo de instituição pública ou privada (este último desde que credenciado pela Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes);
i)Original com cópia ou cópia autenticada do Comprovante de residência no município de Jaboatão dos Guararapes (Celpe, Compesa, Telefone ou instituições financeiras) com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência, contrato de locação ou declaração comprobatória de endereço com firma reconhecida;
j)Comprovar ser possuidor de Curso de Formação de Condutores de Veículos, destinados ao transporte de passageiros, conforme a Resolução Contran nº 168, de 2004, e alterações posteriores;
k)Declaração de que não detém outra Permissãoou concessão de serviço público;
l)Declaração de que não é servidor ou funcionário público da ativa, a nível federal, estadual ou municipal;
m)Laudo de vistoria veicular conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 1.304 de 2017, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.310, de 2017;
n)comprovante de pagamento das taxas operacionais e administrativas para seu cadastro;
o)Endereço de correio eletrônico (E-mail) válido, para o recebimento de comunicados do Órgão Gestor;
p)1 (uma) fotografia colorida, 3 x 4, de frente, recente, com fundo branco, sem chapéu, boné ou óculos;
q)outros documentos previstos na legislação aplicável, no edital de licitação ou normas complementares expedidas pelo Órgão Gestor;
r)Atestado de exame toxicológico como “APTO”para o exercício da função, emitido por órgão competente.
II – do Motorista Auxiliar e do Motorista Eventual:
a)Original com cópia ou cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria “D” ou “E”, constando na observação “Exerce atividade remunerada”;
b)Certidão Negativa de prontuário e pontuação da Habilitação expedida no websitedo DETRAN-PE;
c)Certidão Negativa da Justiça Federal de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente, dentro do prazo de validade;
d)Certidão Negativa da Justiça Estadual de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente, dentro do prazo de validade;
e)Certidão Negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB), dentro do prazo de validade;
f)Atestado de sanidade física e mental como “APTO”, contendo o nome completo e o número do CPF do motorista, emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, fornecido por autoridade competente contendo a instituição, assinatura e carimbo com o nome e CRM do médico sendo o mesmo de instituição pública ou privada (este último desde que credenciado pela Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes);
g)Original com cópia ou cópia autenticada do Comprovante de residência no município de Jaboatão dos Guararapes (Celpe, Compesa, Telefone ou instituições financeiras) com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência, contrato de locação ou declaração comprobatória de endereço com firma reconhecida;
h)Comprovação de ser possuidor de Curso de Formação de Condutores de Veículos, destinados ao transporte de passageiros, conforme a Resolução Contran nº 168, de 2004, e alterações posteriores;
i)Certidão Negativa de débitos para com o Cadastro de Inscrição Municipal (CIM), dentro do prazo de validade;
j)1 (uma) fotografia colorida, 3 x 4, de frente, recente, com fundo branco, sem chapéu, boné ou óculos;
k)Atestado de exame toxicológico como “APTO” para o exercício da função, emitido por órgão competente.
III – Do Cobrador Auxiliar e do Cobrador Eventual:
a)Certidão Negativa da Justiça Federal de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente, dentro do prazo de validade;
b)Certidão Negativa da Justiça Estadual de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente, dentro do prazo de validade;
c)Certidão Negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB), dentro do prazo de validade;
d)Atestado de sanidade física e mental como “APTO”, contendo o nome completo e o número do CPF do cobrador, emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, fornecido por autoridade competente contendo a instituição, assinatura e carimbo com o nome e CRM do médico sendo o mesmo de instituição pública ou privada (este último desde que credenciado pela Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes);
e)Atestado de exame toxicológico como “APTO” para o exercício da função, emitido por órgão competente;
f)Original com cópia ou cópia autenticada do Comprovante de residência no município de Jaboatão dos Guararapes (Celpe, Compesa, Telefone ou instituições financeiras) com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência, contrato de locação ou declaração comprobatória de endereço com firma reconhecida;
g)Comprovação de Curso de Socorro Médico de Urgência, ministrado por instituição pública ou privada;
h)Comprovação de Curso de Excelência no Atendimento ao Público, ministrado por instituição pública ou privada;
i)Certidão negativa de débitos para com o Cadastro de Inscrição Municipal (CIM), dentro do prazo de validade;
j) 1 (uma) fotografia colorida, 3 x 4, de frente, recente, com fundo branco, sem chapéu, boné ou óculos.
IV – Do Veículo:
a)Prova de propriedade do veículo, da qual constem todas as características que atendam às especificações técnicas, admitida a posse decorrente de Arrendamento Mercantil, Consórcio, Financiamento e Reserva de Domínio;
b)Apólice de seguro quitada ou com parcelas vencidas pagas em favor do veículo indicado contra risco de responsabilidade civil, com cobertura para passageiros e terceiros;
c)Certidão Negativa fornecida pelo DETRAN-PE, para comprovação da situação regular do Permissionário;
d)Laudo de aprovação em vistoria veicular fornecido pelo Órgão Gestor ou laudo de inspeção técnica de aprovação do veículo, fornecido por estabelecimento reconhecido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e credenciado pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito);
e)Comprovante do pagamento das taxas operacionais e administrativas para seu cadastro.
Parágrafo único. Além da documentação relacionada nos incisos II e III do caput, no caso do Motorista Auxiliar e do Cobrador Auxiliar, será exigida cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com as devidas anotações.
SEÇÃO V
DO VEÍCULO
Art. 28. O Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros de Jaboatão dos Guararapes será prestado por pessoa física ou Micro Empreendedor Individual (MEI), proprietária do veículo, Consórcio, Financiamento ou Reserva de Domínio, mediante apresentação de cópia autenticada do contrato, devendo ser observado o disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 1.304, de 2017.
Art. 29. O STCPP/JG será operado por veículos com capacidade máxima de 32 (trinta e dois) passageiros, acomodados em assentos e extensão veicular máxima de 11 (onze) metros, medidos do para-choque dianteiro até o para-choque traseiro.
§1º.Os veículos de que trata o caputdeste artigo deverão ser dotados de corredor central de passageiros, equipamento mecânico de acessibilidade e espaço reservado para pessoas com deficiência física e/ou cão guia.
§2º.Após a realização de estudos técnicos, o Órgão Gestor, poderá autorizar a utilização de veículos de menor porte no serviço do STCPP/JG, para atender às necessidades e conveniências dos usuários, em localidades com demanda de passageiros e acessibilidade reduzidas.
§3º.Apenas o Órgão Gestor, baseado em estudos técnicos, poderá autorizar os Permissionários a alterar a capacidade dos veículos que operam no STCPP/JG.
Art. 30. O veículo a ser utilizado na exploração do STCPP/JG deverá atender às especificações técnicas constantes neste Regulamento e normas complementares expedidas pelo Órgão Gestor.
§1º.Somente poderão operar no STCPP/JGos veículos licenciados no DETRAN-PE no Município de Jaboatão dos Guararapes na categoria “aluguel”.
§2º.Os veículos que já operam no STCPP/JG, que não atendam as exigências contidas neste Regulamento, terão que se adequar, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 31. A frota de veículos que integram o STCPP/JG será renovada de acordo com os parâmetros definidos neste artigo e, ainda, no que dispõe o § 3º do art. 9º da Lei Municipal nº 1.304, de 2017, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.310, de 2017.
§1º.Os veículos que integram o STCPP/JGnão poderão ter idade superior a 10 (dez) anos.
§2º.Terminado esse prazo, o Permissionário deverá providenciar a substituição do veículo, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, por outro veículo com data de fabricação que não ultrapasse o limite de tempo estabelecido no caputdeste artigo, para dar continuidade à operação no STCPP/JG, sob pena de cassação de seu Termo de Permissão.
§3º.Será de inteira responsabilidade do Permissionário todas as despesas relativas à substituição do veículo, quaisquer que sejam as causas e motivos determinantes para essa substituição.
Art. 32. Os veículos obedecerão aos padrões de pintura externa e de informações aos usuários, definidas neste Regulamento e em normas complementares expedidas pelo Órgão Gestor.
§1º.Será permitida a afixação de publicidade em espaços e condições determinadas, desde que devidamente autorizada pelo Órgão Gestor.
§2º.Não será permitida, em nenhumaárea do veículo propaganda política, apologias religiosas, relacionadas com bebidas alcoólicas ou qualquer imagem que atente contra a moral.
Art. 33. O Órgão Gestor definirá o quantitativo de veículos de reserva, para fins de substituição de eventuais veículos quebrados, não autorizados ou de qualquer modo, impedidos de operar, de maneira a garantir a normalidade dos serviços à população.
Parágrafo único. A reserva de que trata o caput deste artigo poderá ser suprida por entidade representante dos Permissionários, desde que devidamente cadastrada e autorizada pelo Órgão Gestor.
Art. 34. Serão exigidas até 3 (três) inspeções veiculares anuais dos veículos do STCPP/JG, para fins de constatação das adequadas condições exigidas em regulamento, em especial para resguardar a segurança da população usuária dos serviços.
Parágrafo único. Ao menos uma das inspeções deverá ser realizada em instituição técnica licenciada pelo DENATRAN que atenda a norma ABNT NBR 14040, de 1998, e revisões, e a Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 08 de junho de 2010, e as demais poderão ser realizadas em oficina especializada pertencente a entidade representante dos Permissionários, desde que cadastrada e autorizada pelo Órgão Gestor e, nesta hipótese, deverá dispor de responsável técnico, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA), e será responsável, sob todos os aspectos, pelo cumprimento das normas técnicas pertinentes aos serviços e ao Laudo Emitido.
Art. 35. Antes do ingresso no STCPP/JG, o veículo passará obrigatoriamente por vistoria, onde serão verificadas as seguintes especificações:
a)Capacidade mínima de lotação de 12 (doze) lugares e máxima de 32 (trinta e dois) pessoas acomodadas em assentos;
b)Corredor interno de passagem;
c)Motor de 4 cilindros com potência mínima de 80 CV;
d)Combustível a diesel;
e)Direção hidráulica ou elétrica;
f)Eixo traseiro com rodagem simples ou dupla;
g)Pintura na cor branca;
h)Pontos de cinto de segurança para o motorista e o cobrador;
i)Equipamentos obrigatórios descritos no CTB bem como resoluções do CONTRAN;
j)Tacógrafo devidamente aferido;
k)Catraca com lacre de segurança fornecido pelo Órgão Gestor intacto;
l)Equipamento de Bilhetagem Eletrônica;
m)Sistema de Localização Veicular (GPS) que atenda as características definidas pelo Órgão Gestor;
n)Caixa luminosa identificando a linha itinerante do veículo.
o)Sistema de Câmaras de Monitoramento Veicular que atenda as características definidas pelo Órgão Gestor.
§1º.A vistoria será realizada por agentes especializados, marcada com antecedência pelo Órgão Gestor para constatação da presença e funcionamento dos equipamentos dispostos neste artigo.
§2º.Os custos referentes às taxas operacionais e administrativas relacionados à vistoria, serão de inteira responsabilidade do Permissionário.
§3º.Após a aprovação na vistoria, o veículo receberá um selo, a ser afixado na parte interna do pára-brisa dianteiro do veículo em local visível pelos usuários e fiscalização, bem como, terá sua catraca selada com lacre de segurança.
§4º.Somente poderão operar veículos que possuam o selode vistoria atualizado.
5º.A liberação do selode vistoria estará condicionada, também, ao pagamento pelo Permissionário das taxas e/ou multas vencidas, desde que não seja objeto de processo de defesa ou recurso.
§6º.Caso seja constatada qualquer irregularidade no veículo que justifique a reprovação da vistoria, será emitida uma Notificação de Irregularidade e/ou Reprovação, sem caráter punitivo, assinalando o prazo para regularização da(s) pendência(s) constatada(s) no veículo e reapresentação para nova vistoria, que será entregue ao Permissionário ou seu preposto, através de contra-recibo.
§7º.A vistoria de que trata o caputdeste artigo refere-se apenas àquela relacionada aos equipamentos e condições gerais para o transporte e não ilide notificações pelas infrações cometidas relacionadas a este Regulamento, bem como à Lei nº 9.503, de 1997, CTB.
Art. 36. A qualquer momento o Órgão Gestor poderá submeter à fiscalização, por intermédio de seus agentes, quaisquer veículos em operação, para verificação do atendimento tanto das normas contidas neste Regulamento quanto daquelas contidas na Lei nº 9.503, de 1997, CTB, e INMETRO.
Parágrafo único. A constatação da falta ou deficiência de equipamentos na fiscalização de que trata o caput deste artigo, ensejará a lavratura de Autuação de Infração de Transporte, constando as infrações relacionadas com este Regulamento e/ou por falta, deficiência ou defeito em equipamentos obrigatórios com base na Lei nº 9.503, de 1997, CTB, e legislação complementar, sendo garantida aos passageiros a conclusão da viagem.
Art. 37. Deverá estar afixado no interior e em local visível do veículo:
a)Preço da tarifa;
b)Inscrição da quantidade máxima de passageiros sentados e em pé;
c)Adesivo com proibição de fumo;
d)Telefones do Órgão Gestor e entidades de fiscalização;
e)Selode vistoria expedido pelo Órgão Gestor;
§1º.Deverá estar na em posse do condutor, para apresentação à fiscalização quando solicitado, além dos documentos obrigatórios do veículo, cópia autenticada do Termo de Permissãoemitido pelo Órgão Gestor, apólice e comprovante de pagamento do seguro de responsabilidade civil e autorização para veiculação de propaganda, se for o caso.
§2º.As entidades representativas dos Permissionários poderão criar Fundo de Seguro Coletivo, indicado contra risco de responsabilidade civil, com cobertura de prejuízos materiais causados a terceiros pelos Permissionários ou prepostos, durante exploração do STCPP/JG.
§3º.Todos os padrões visuais e inscrições dos veículos serão definidos pelo Órgão Gestor e confeccionados pelos Permissionários às suas expensas, sendo padronizados para todos os veículos.
Art. 38. O veículo que fizer parte do STCPP/JG poderá ser substituído nos seguintes casos:
I – furto, roubo ou acidente com perda total do veículo comprovada através de laudo pericial no prazo de 90 (noventa) dias;
II – quando o Permissionário trocar o veículo por outro com idade igual ou menor do que o antigo;
III – Quando o Permissionário trocar o veículo por outro de qualidade superior ao veículo até a idade limite de 10 (dez) anos.
§1º.No caso descrito no inciso III, será permitida a troca do veículo por outro de idade igual ou menor, desde que o veículo apresentado esteja de acordo com as especificações estabelecidas neste Regulamento e Legislação pertinente.
§2º.O novo veículo apresentado pelo Permissionário deverá passar por vistoria para a colocação do Selode vistoria e lacre da catraca, e o veículo a ser substituído para a sua descaracterização (retirada do Selo de vistoria e comunicação visual).
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS
Art. 39. O Órgão Gestor do STCPP/JG realizará a gestão, as ações técnicas e atos normativos complementares inerentes ao serviço, de acordo com suas atribuições legais.
§1°.Caberá ao Órgão Gestor planejar, organizar, executar, dirigir, avaliar e fiscalizar o STCPP/JG, bem como calcular, acompanhar e controlar o custo de produção dos Serviços de Transportes do Município e da receita oriunda da venda antecipada de passagens, visando a manutenção do equilíbrio financeiro do STCPP/JG.
§2°.O Poder Municipal deve disponibilizar, manter e administrar diretamente ou por delegação, através de convênio, abrigos e pátio de estacionamento, e realizar as demais ações necessárias ao funcionamento do STCPP/JG.
§3°.Ao Órgão Gestor cabe estabelecer as características das linhas de transportes, quais sejam:
a)terminal;
b)ponto de retorno;
c)pontos de paradas;
d)itinerários;
e)horários de funcionamento e frequência;
f)tipos de serviços;
g)regras de operação;
h)frota;
i)alocação de veículos nas linhas.
Art. 40. A implantação, alteração ou extinção de linhas já existentes, deverá ser precedida de ampla divulgação e orientação para que o usuário possa se adaptar à nova situação.
Art. 41. Quando estudos técnicos ou avaliações indicarem que o veículo que opera em determinada linha não é mais adequado, por deixar de atender aos preceitos de conforto, segurança, oferta e demanda, poderá ser substituído por outro de maior porte, com corredor central e que comporte no máximo 32 (trinta e dois) assentos.
Art. 42. O Órgão Gestor do STCPP/JG realizará avaliações periódicas do serviço, no seu todo ou por parte, objetivando identificar tendências e propor diretrizes que norteiem o planejamento a curto, médio e longo prazo.
Art. 43. O Órgão Gestor do STCPP/JG realizará estudos e pesquisas técnicas que sirvam de parâmetro a determinar o número total de veículos a serem autorizados a operar no STCPP/JG, definindo área de atuação, itinerário, tarifa e forma de contratação dos serviços.
Art. 44. As licenças para exploração do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros de Jaboatão dos Guararapes poderão ser concedidas a veículos registrados em nome de pessoa jurídica, Micro Empreendedor Individual (MEI), pertencente ao Permissionário, respeitadas as demais exigências deste Regulamento e da legislação vigente, conforme determina o art. 13 da Lei Municipal nº 1.304, de 2017.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, a responsabilidade pelo veículo e pela prestação dos serviços, em todos os aspectos, inclusive para fins de seguro, perante o Município e terceiros, usuários ou não, será exclusivamente do Permissionário.
Art. 45. Os veículos componentes do STCPP/JG deverão operar conforme as Ordens de Serviço Operacional (OSOs), elaboradas pelo Órgão Gestor, nas quais constarão, além das linhas itinerantes às quais os veículos ficarão alocados, o itinerário e quadros de horários a serem cumpridos pelos Permissionários bem como pelos seus prepostos, quando houver.
Art. 46. Os horários e itinerários estipulados na OSO ficarão condicionados ao número de veículos que operam nas linhas itinerantes e serão definidos pelo Órgão Gestor.
Art. 47. Cada veículo do STCPP/JG deverá operar em apenas 1 (uma) linha determinada pelo Órgão Gestor, cabendo, exclusivamente ao mesmo, proceder a mudança temporária ou permanente do veículo para outra linha, visando atender às necessidades do STCPP/JG.
Parágrafo único. Caberá ao Permissionário, obedecer a essa mudança sem direito a qualquer ressarcimento.
Art. 48. Qualquer cidadão poderá solicitar, por escrito, mudanças de itinerário e criação de novos atendimentos, cabendo ao Órgão Gestor realizar estudos técnicos e avaliações para o atendimento destas solicitações, respondendo também por escrito ao solicitante no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo da solicitação.
Art. 49. O Órgão Gestor poderá implantar, alterar ou extinguir linhas, objetivando atender necessidades dos usuários ou do Sistema de Transportes Público de Passageiros Municipal, devendo sempre se basear em estudos técnicos ou avaliações técnicas que estabeleçam parâmetros sobre impactos sociais, econômicos, operacionais e políticos no município.
Art. 50. As decisões citadas no artigo anterior serão tomadas com base em projetos técnicos elaborados pelo Órgão Gestor, e, deverá conter:
I – Descrição do objetivo pretendido;
II – Justificativa para a ação proposta;
III – Especificações técnicas detalhadas de:
a)área de atuação;
b)itinerário;
c)pontos de terminais, pontos de controle, pontos de retorno e paradas;
d)frota programada;
e)frequências e tabela de horários;
f)número de identificação da linha;
g)padronização visual específica;
IV – Avaliação dos prováveis reflexos da ação proposta sobre o equilíbrio econômico-financeiro do STCPP/JG;
V – outros elementos considerados necessários à definição da proposta.
Art. 51. O Órgão Gestor manterá um acompanhamento permanente da operação do STCPP/JG buscando adaptá-lo às possíveis modificações da oferta e da demanda de passageiros existente.
Art. 52. A alteração das linhas existentes será precedida de ampla divulgação e acompanhada, quando for o caso, mediante campanha de orientação para facilitar a adaptação do usuário às novas condições.
Art. 53. O Órgão Gestor incluirá o STCPP/JG nos planos para a utilização do transporte público coletivo de passageiros em situações de emergência.
Parágrafo único. Os veículos, bem como Permissionários, motoristas auxiliares e cobradores auxiliares deverão acatar as OSOs em caso de emergência.
CAPITULO IV
DA REMUNERAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DO SERVIÇO
Art. 54. A exploração do STCPP/JG será remunerada pelas tarifas definidas pelo Órgão Gestor e aprovadas pelo Conselho Municipal de Transportes (CMT/JG).
Art. 55. Será obrigatório o transporte dos passageiros que tenham direito a gratuidade e a concessão de descontos tarifários previstos em lei.
§1º.Entendem-se como passageiros com direito à gratuidade: idosos, deficientes e acompanhantes, desde que devidamente identificados por carteiras válidas e expedidas por órgãos competentes.
§2º.Fica condicionada a obrigação de reserva de assentos para gratuidades de acordo com o previsto na Lei Municipal n° 189, de 10 de janeiro de 2003, em conformidade com a capacidade do veículo.
§3º.A gratuidade de que se trata o caputdeste artigo estende-se às crianças menores de 6 (seis) anos, acompanhadas de responsável, porém as mesmas não serão enquadradas no § 2º deste artigo.
Art. 56. Fica o Permissionário ou seu preposto obrigado a cobrar, a título de tarifa, o valor exato estipulado pelo Órgão Gestor, salvo casos previstos neste regulamento.
§1º.O valor referido no caputdeste artigo será definido pelo Órgão Gestor, tendo como base o custo operacional do STCPP/JG, a gratuidade e a concessão de descontos tarifários previstos em lei, e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do STCPP/JG.
§2º.O Órgão Gestor submeterá, anualmente, à aprovação pelo CMT/JG o reajuste do valor da tarifa referida no caput deste artigo.
§3º.A cobrança de qualquer valor pelo Permissionário ou preposto que não seja o estipulado pelo Órgão Gestor, implicará em infração prevista neste Regulamento.
Art. 57. O STCPP/JG adotará o regime de caixa único ou outro semelhante, conforme o disposto na Lei Municipal nº 1.304, de 2017, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1310, de 2017.
Parágrafo único. O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS/QN) e da Remuneração por Serviço de Transporte (RST), devidos pelos Permissionários dos Serviços, serão debitados mensalmente, nos termos de que trata o caput.
Art. 58. O Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros de Jaboatão dos Guararapes adotará o Sistema de Bilhetagem Eletrônica conforme o disposto na Lei Municipal nº 1.304, de 2017, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1310, de 2017.
Parágrafo único. O Sistema de Bilhetagem Eletrônica privilegiará o uso de cartões eletrônicos, em detrimento da utilização de moeda embarcada nos veículos do Sistema de Transporte Municipal, com vistas à melhoria da segurança dos passageiros.
Art. 59. Será implantada no âmbito do Sistema de Transporte Municipal, sob o comando da Prefeitura, a Central de Controle de Operação, que controlará a demanda, os trajetos, as linhas, as reclamações, a fiscalização, a bilhetagem eletrônica, o caixa único e todos os demais aspectos inerentes e relevantes à Rede de Transporte Municipal.
Art. 60. Os Permissionários deverão recolher mensalmente para o Município, 4% (quatro por cento) de sua receita operacional bruta, a título de Remuneração de Serviços Técnicos (RST) conforme previsto na legislação pertinente.
Parágrafo único. Os valores correspondentes à arrecadação da RST deverão ser empregados em ações destinadas à melhoria da operação do STCPP/JG.
Art. 61. O recolhimento dos valores relativos aos encargos trabalhistas dos prepostos será de inteira responsabilidade do Permissionário ao qual estejam vinculados.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES E DIREITOS
Art. 62. São deveres dos Permissionários e seus prepostos:
I – Tratar com cortesia e urbanidade os usuários do STCPP/JG, os prepostos, agentes de fiscalização e público de maneira geral;
II – Cumprir os horários e itinerários determinados pelo Órgão Gestor;
III – Obedecer às ordens legais dos agentes de fiscalização no exercício de sua função;
IV – Manter e operar seus veículos em bom estado de conservação e higiene;
V – Cumprir e fazer cumprir as normas editadas neste Regulamento;
VI – Apresentar-se e manter-se no serviço devidamente uniformizado;
VII – Prestar o serviço em conformidade com as ordens do Órgão Gestor;
VIII – Participar de programas de treinamento de pessoal organizado pelo Órgão Gestor;
IX – Assegurar a devolução do valor da passagem aos passageiros em caso de interrupção justificada da viagem;
X – Prestar ou providenciar socorro às pessoas feridas, em caso de acidentes envolvendo o veículo;
XI – Submeter-se às vistorias determinadas pelo Órgão Gestor;
XII – Atender às solicitações de embarque e desembarque de passageiros nos pontos autorizados;
XIII – Parar somente nos locais autorizados;
XIV – Permanecer, quando em operação, sempre uniformizado e identificado conforme padrão determinado pelo Órgão Gestor;
XV – Portar nos veículos e manter quando em operação, acesa a caixa luminosa de identificação da linha do veículo;
XVI – Manter em funcionamento os equipamentos ofertados aos usuários no ato do cadastramento ou através de inscrições no veículo.
XVII – Retirar de circulação veículo envolvido em acidente, desde que comprometida as condições de segurança do mesmo;
XVIII – Operar com os equipamentos obrigatórios determinados neste Regulamento, bem como na Lei 9.503, de 1997, CTB;
XIX – Operar somente com o veículo devidamente caracterizado;
XX – Informar o Órgão Gestor qualquer alteração cadastral;
XXI – Responsabilizar-se pelas despesas com pessoal, operação, manutenção, tributos, encargos sociais e as decorrentes da compra de equipamentos, para garantir o nível de segurança do serviço;
XXII – Utilizar na operação somente veículos cadastrados no Órgão Gestor;
XXIII – Portar, quando em operação, os documentos determinados neste Regulamento e a identificação do motorista e cobrador;
XXIV – Afixar, em local visível aos usuários, identificação das linhas, dos horários, o valor cobrado pelo serviço e os telefones do Órgão Gestor para reclamações e informações;
XXV – Substituir o veículo quando este atingir a vida útil determinada no art. 31, deste Regulamento;
XXVI – Utilizar no veículo somente combustível autorizado pela legislação vigente;
XXVII – Permitir e facilitar, aos agentes de fiscalização, livre acesso ao interior do veículo;
XXVIII – Manter em perfeitas condições de funcionamento os aparelhos de medição de velocidade, quilometragem, bem como o tacógrafo, GPS, catraca, validador e câmara de monitoramento;
XXIX – Fornecer, no prazo definido, os documentos e informações necessárias para fins de controle e fiscalização pelo Órgão Gestor;
XXX – Manter, quando em serviço, somente prepostos autorizados e devidamente cadastrados no Órgão Gestor;
XXXI – Adotar, prontamente, as providências determinadas nas notificações e intimações emitidas pelo Órgão Gestor;
XXXII – Descaracterizar o veículo quando de seu descadastramento, inclusive dando baixa na placa de aluguel;
XXXIII – Comparecer, pessoalmente, ao Órgão Gestor nos seguintes casos:
a)inclusão, exclusão, ou atualização de cadastro de prepostos ou veículos;
b)vistoria do veículo;
c)assinatura e recebimento do Termo de Permissãoou carteira de identificação;
d)recebimento da Ordem de Serviço e de Operação (OSO);
e)a qualquer tempo, quando solicitado pelo Órgão Gestor.
XXXIV – Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária em vigor, em relação aos seus prepostos;
XXXV – Obter, junto ao Órgão Gestor, autorização para a afixação de quaisquer inscrições, legendas ou propagandas nos veículos;
XXXVI – Cobrar somente o valor determinado pelo Órgão Gestor a título de passagem;
XXXVII – Não fumar em serviço, tanto o motorista como o cobrador, bem como não permitir que passageiro também o façam;
XXXVIII – Não trafegar com:
a)excesso de lotação;
b)com porta ou portas abertas;
c)o veículo que haja ultrapassado o limite de vida útil;
XXXIX – Recolher, no prazo determinado, os tributos e taxas determinadas pelo Órgão Gestor;
XL – Não abastecer o veículo quando o mesmo estiver com passageiros;
XLI – Não portar ou manter, no veículo, arma de qualquer espécie;
XLII – Fornecer o troco corretamente ao usuário;
XLIII – Não operar o veículo, condutor e cobrador, sobre efeito de álcool ou qualquer substancia entorpecente;
XLIV – Não realizar propaganda político-partidária, religiosa ou que atente contra a moral;
XLV – Realizar seu recadastramento, bem como do condutor auxiliar, cobrador e do veículo, no calendário definido pelo Órgão Gestor;
XLVI – Comparecer a vistoria na data determinada pelo Órgão Gestor;
XLVII – Comunicar ao Órgão Gestor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer acidente que implique na retirada do veículo de circulação;
XLVIII – Não utilizar o veículo cadastrado no Órgão Gestor para outros fins que não o de transporte de passageiros nos termos estipulados neste Regulamento, salvo quando autorizado pelo Órgão Gestor.
XLIX – Pagar as taxas operacionais e administrativas determinadas pelo Órgão Gestor para gerenciamento do STCPP/JG.
L – Realizar Vistoria Preventiva do veículo e entregar no Órgão Gestor, laudo técnico emitido.
Art. 63. São direitos inerentes aos Permissionários, bem como seus prepostos:
I – Operar o STCPP/JG nos termos deste Regulamento;
II – Serem remunerados pela prestação do serviço de transporte;
III – Se organizar em Entidades Representativas observando-se o disposto no artigo 5º, incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, da Constituição Federal;
IV – Cadastrar, junto ao Órgão Gestor, 2 (dois) motoristas auxiliares e, opcionalmente, até 3 (três) cobradores auxiliares;
V – Outorgar poderes a preposto para representa-lo junto ao Órgão Gestor de Transportes Municipal, em seus impedimentos;
VI – Peticionar ao Órgão Gestor sobre assuntos pertinentes ao serviço;
VII – Deixar de transportar passageiros:
a)que estejam com sintomas de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente, desde que os mesmos estejam comprometendo a segurança do veículo ou bem estar dos outros passageiros;
b)transportando animais ou objetos incompatíveis com o conforto e segurança dos outros passageiros;
c)praticando atitudes inconvenientes ou que coloque em risco a segurança e bem estar dos outros passageiros;
d)usando trajes de banho ou sem camisa;
e)portando aparelhos sonoros ligados de forma a perturbar os demais passageiros;
f)exercendo mendicância ou vendendo produtos no interior do veículo;
Parágrafo único. Havendo reclamação de qualquer passageiro sobre a prática de qualquer ato descrito no inciso VII deste artigo, dispostos nas alíneas de “a” a “f”, não transportar o passageiro deixa de ser direito do Permissionário e passa a ser obrigação.
Art. 64. São deveres dos usuários:
I – atender e zelar pelo cumprimento das normas relativas às condições dos veículos de transporte de passageiros;
II – tratar com urbanidade os Permissionários, prepostos, outros passageiros e agentes de fiscalização;
III – pagar as tarifas estabelecidas para o STCPP/JG;
IV – levar ao conhecimento do Órgão Gestor e dos Permissionários as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao STCPP/JG;
V – contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos e privados utilizados na prestação do STCPP/JG;
VI – utilizar o STCPP/JG adequadamente sem prejudicar qualquer outro passageiro, Permissionário ou preposto;
VII – conservar as boas condições de segurança e higiene do veículo.
Parágrafo único. Caso os usuários não cumpram seus deveres, como integrantes do STCPP/JG, o Permissionário, ou preposto, não será obrigado a transportá-los.
Art. 65. Sem prejuízo do disposto em normas aplicáveis, são direitos dos usuários:
I – receber serviço adequado, em boas condições de segurança e higiene;
II – solicitar do Órgão Gestor fiscalização dos serviços;
III – receber, do Órgão Gestor e do Permissionário, informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos, no que tange as linhas itinerantes e preços de tarifas;
IV – utilizar o serviço com liberdade de escolha, observando as normas do Órgão Gestor e a Legislação pertinente;
V – ter conhecimento das providências adotadas pelo Órgão Gestor relativas às queixas ou reclamações formuladas com respeito à prestação dos serviços do STCPP/JG.
Art. 66. Para efeitos do disposto no artigo anterior, entende-se como:
I – Serviço adequado: é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
II – Atualidade: a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e sua conservação, bem como a melhoria do serviço.
CAPÍTULO VI
DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS
Art. 67. É facultado aos Permissionários serem representados por suas Entidades Representativas junto ao Órgão Gestor de Transportes Municipal, sem qualquer garantia de exclusividade.
§1º.As Entidades Representativas dos Permissionáriosdevem atender à capacidade técnica, de idoneidade jurídica e regularidade fiscal e previdenciária.
§2º.As Entidades Representativas dos Permissionáriospoderão disponibilizar aos seus associados uma frota reserva equivalente a 5% (cinco por cento) da quantidade de veículos utilizados na operação do STCPP/JG, operados pelos mesmos.
CAPITULO VII
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO.
Art. 68. Cabe ao Órgão Gestor exercer, em caráter permanente, o controle e a Fiscalização do STCPP/JG, intervindo quando e da forma que se fizer necessária para assegurar a continuidade e os padrões fixados neste Regulamento e demais normas aplicáveis.
§1º.A fiscalização de que se trata o caputserá realizada pelos Agentes do Órgão Gestor.
§2º.As atividades de controle, fiscalização e aplicação de penalidades serão desenvolvidas pelo Órgão Gestor e seus Agentes.
§3º.No exercício da fiscalização poderão ser utilizados equipamentos para medição de velocidade e controle de ingestão de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes ou, ainda, qualquer equipamento autorizado pelo CONTRAN.
Art. 69. O Órgão Gestor manterá cadastro atualizado dos veículos, dos Permissionários e seus prepostos, emitindo suas identidades cadastrais e demais documentos necessários.
Art. 70. Sem prejuízo das competências que lhe são aferidas, o Órgão Gestor observará o disposto na legislação aplicável e, detidamente:
a)a quilometragem percorrida;
b)a área de ocupação;
c)o cumprimento das OSOs;
d)o número de veículos previstos para cada linha;
e)o conforto, a segurança, a higiene e o funcionamento dos veículos;
f)a programação visual interna e externa dos veículos;
g)o porte da documentação obrigatória;
h)a qualificação dos prepostos junto aos órgãos de trânsito;
i)a conduta dos Permissionários e seus prepostos;
j)a cobrança da tarifa estabelecida;
k)a instalação, a manutenção e uso de equipamentos de controle especificados por ele;
l)as condições de operação do sistema viário e circulação de trafego do STCPP/JG;
m)as infrações cometidas, as penalidades e as medidas administrativas.
Art. 71. Constatada qualquer irregularidade será lavrado Auto de Infração de Transporte.
§1º.O Auto de Infração de Transporteserá lavrado pelos Agentes do Órgão Gestor.
§2º.O Auto de Infração de Transporte deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
a)Código da infração;
b)Tipificação da Infração;
c)Local, data e hora do cometimento da Infração;
d)Placa do veículo;
e)Identificação do Agente Autuador.
Art. 72. As infrações referentes aos serviços de Transporte não estão relacionadas com as de trânsito, devendo o Agente Autuador lavrar, separadamente, os autos de Infração de Transporte e os autos de Infração de Trânsito.
CAPITULO VIII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 73. Constitui Infração de Transporte a inobservância a qualquer preceito deste Regulamento, da legislação complementar ou das portarias expedidas pelo Órgão Gestor, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada Grupo, classificadas como estabelece o art. 76 deste Regulamento.
Art. 74. O titular do Órgão Gestor do STCPP/JG, sem prejuízo das penalidades estabelecidas na Lei nº 9.503, de 1997, CTB, e, dentro da esfera municipal, aplicará as seguintes penalidades pelas infrações cometidas e previstas neste Regulamento:
I – Advertência por escrito;
II – Multa;
III – Suspensão de Atividade Operacional do Permissionário ou preposto;
IV – Suspensão do Termo de Permissão;
V – Apreensão do veículo;
VI – Cassação do Termo de Permissão.
Parágrafo único. A aplicação da penalidade descrita no item VI estará sujeita a ratificação do Conselho Municipal de Transportes (CMT/JG).
Art. 75. As penalidades serão impostas aos Permissionários ou aos seus prepostos, dependendo da infração cometida.
§1º.Ao Permissionário caberá sempre a responsabilidade sobre as infrações referentes à prévia regularização do veículo, ao preenchimento das formalidades e condições exigidas para prestação dos serviços, à conservação e inalterabilidade das características dos veículos exigidas para o STCPP/JG, à habilitação legal de seus prepostos e outras condições que devam ser observadas.
§2º.Ao motorista caberá a responsabilidade pela observação da OSO, o trato para com os usuários, à condição de conservação e higiene e veículo e sua condução.
§3º.Ao cobrador caberá a responsabilidade pela cobrança correta de tarifa, observação do trato cortês para com os usuários, agentes de fiscalização, Permissionários ou o público em geral.
§4º.Não havendo a identificação do responsável pelo cometimento da infração, a notificação de autuação será sempre atribuída ao Permissionário, facultado ao mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação da autuação, identificar o infrator.
§5º.O pagamento das multas impostas pelas infrações cometidas será de inteira responsabilidade do infrator.
Art. 76. As infrações punidas com multas se classificam, de acordo com a gravidade, em quatro categorias:
I – Grupo 1 – Infração Leve;
II – Grupo 2 – Infração Média;
III – Grupo 3 – Infração Grave;
IV – Grupo 4 – Infração Gravíssima.
§1º.Os valores das multas em decorrência de penalidade serão corrigidos, anualmente, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme previsto na Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001.
§2º.As infrações cometidas em relação às Portarias expedidas pelo Órgão Gestor terão suas penalidades e medidas administrativas previstas nas próprias Portarias, sempre vinculadas às infrações estabelecidas neste Regulamento.
§3º.Além das multas e atribuição de pontos aos prontuários, a critério do Agente Autuador, também serão adotadas medidas administrativas previstas no Capítulo IX – Das Medidas Administrativas, artigos 84 a 88 deste Regulamento.
Art. 77. As infrações, por categoria, correspondem a:
I – Grupo 1 – Infração Leve
Penalidades:
Multa no valor de R$ 84,05 (oitenta e quatro reais e cinco centavos) e atribuição de 2 (dois) pontos ao Prontuário do Termo de Permissão, Permissionário ou Preposto
Infrações:
a)Permitir a atividade de pedintes, vendedores ambulantes e passageiros com suspeita de embriaguez ou sob efeito de substâncias entorpecentes ou fumando no interior do veículo sem adotar nenhuma providência a respeito;
b)Deixar de tratar com polidez e urbanidade os usuários, agentes da fiscalização, outros Permissionários ou o público em geral ou prestar qualquer informação aos usuários no que tange à linha itinerante ou preço de passagem;
c)Deixar de atualizar qualquer alteração de cadastro junto ao Órgão Gestor;
d)Efetuar embarque ou desembarque de passageiros fora dos locais permitidos pelo Órgão Gestor;
e)Utilizar aparelho sonoro, de forma a perturbar qualquer passageiro;
f)Utilizar no veículo, internamente ou externamente, propaganda não autorizada pelo Órgão Gestor;
g)Utilizar o veículo estando com qualquer dos bancos quebrados ou estofamentos rasgados;
h)Trafegar com o veículo com a porta aberta;
i)Retardar a marcha do veículo enquanto trafegar na via sem motivo justificado;
II – Grupo 2 – Infração Média
Penalidades:
Multa no valor de R$ 168,10 (cento e sessenta e oito reais e dez centavos) e atribuição de 3 (três) pontos ao Prontuário do Termo de Permissão, Permissionário ou Preposto
Infrações:
a)Permitir o acesso ao interior do veículo de pessoas conduzindo animais, aparelho sonoro ligado em volume alto ou portando objetos de tamanho e forma que cause transtorno aos demais passageiros;
b)Fumar, o Permissionário ou preposto, no interior do veículo, quando em operação ou parado no terminal;
c)Deixar de manter em perfeitas condições de funcionamento os aparelhos de medição de velocidade, de quilometragem, o cronotacógrafo, o validador, o GPS e a catraca devidamente lacrada;
d)Deixar de comparecer no Órgão Gestor pessoalmente ou se fazer representar por preposto, quando solicitado;
e)Deixar de promover a limpeza do veículo ou utilizar para limpeza, substâncias que prejudiquem o conforto e/ou a segurança dos usuários;
f)Deixar de apresentar-se devidamente uniformizado e/ou identificado quanto em serviço de operação;
g)Transitar com o veículo sem portar o Termo de Permissão e documentação exigida;
h)Deixar de afixar, em local visível, inscrições internas previstas neste Regulamento ou em Normas Internas;
i)Deixar de realizar viagem constante na OSO, sem motivo justificado;
j)Deixar de cumprir as determinações constantes neste Regulamento;
k)Deixar de comunicar ao Órgão Gestor a ocorrência de acidente com o veículo;
l)Deixar de manter aceso durante a noite, o luminoso de identificação da linha itinerante do veículo;
m)Deixar de fornecer o troco corretamente ao passageiro;
n)Trafegar com o veículo estando com portas ou qualquer das partes envidraçadas do veículo quebrado;
o)Trafegar com o veículo sem padronização externa definida pelo órgão Gestor, inclusive o número de ordem e/ou com emissão excessiva de fumaça;
p)Abandonar o veículo, o motorista ou o cobrador, sem causa justificada, durante a jornada de serviço;
q)Interromper a viagem sem motivo justificado;
r)Executar viagem em tempo maior do que determinado na OSOe no quadro de horário (QH), salvo por motivo de força maior.
III – Grupo 3 – Infração Grave
Penalidades:
Multa no valor de R$ 252,16 (duzentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos) e atribuição de 5 (cinco) pontos ao Prontuário do Termo de Permissão, Permissionário ou Preposto
Infrações:
a)Permitir o transporte de produtos inflamáveis ou perigosos;
b)Permitir Que preposto exerça suas funções sem estar cadastrado no Órgão Gestor;
c)Transportar passageiro portando armas, salvo autoridades policiais devidamente identificadas;
d)Deixar de realizar vistoria no prazo determinado e/ou o recadastramento anual de preposto;
e)Deixar de retirar o veículo de circulação, quando determinado pelo Órgão Gestor ou seus agentes;
f)Operar sem ou com o seguro de responsabilidade civil com cobertura para passageiros e terceiros vencido;
g)Descumprir as determinações dos Agentes de fiscalização.
h)Deixar de parar nos locais autorizados pelo Órgão Gestor para embarque e/ou desembarque de passageiros, quando solicitados;
i)Deixar de cumprir, na íntegra, o itinerário estabelecido pelo Órgão Gestor, salvo quando não for possível;
j)Utilizar outro ponto como terminal senão aquele pré-estabelecido autorizado pelo Órgão Gestor;
k)Utilizar o veículo para outros fins que não o de transporte complementar de passageiros do município, salvo autorizado pelo Órgão Gestor;
l)Cobrar, a título de passagem, valor menor ou maior do que o estipulado pelo Órgão Gestor;
m)Recusar-se a devolver a passagem caso haja interrupção do serviço;
n)Iniciar a marcha do veículo, quando houver passageiros efetuando embarque ou desembarque;
o)Trafegar com excesso de lotação, em desacordo com o estabelecido nas inscrições apostas internamente no veículo;
p)Trafegar com equipamentos obrigatórios e de fiscalização defeituosos, inoperantes ou ausentes;
q)Estabelecer ou alterar o layout interno do veículo ou padronização externa, incluindo o número de ordem do veículo, sem autorização do Órgão Gestor;
r)Estacionar o veículo ou parar em fila dupla em ponto destinado à parada para embarque e desembarque de passageiros;
s)Abastecer o veículo durante a realização da viagem com passageiros no interior do mesmo;
t)Manter em operação, preposto cujo afastamento tenha sido exigido pelo Órgão Gestor.
IV – Grupo 4 – Infração Gravíssima
Penalidades:
Multa no valor de R$ 420,27 (quatrocentos e vinte reais e vinte e sete centavos) e atribuição de 7 (sete) pontos ao Prontuário do Termo de Permissão, Permissionário ou Preposto.
Infrações:
a)Deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas de acidentes com o veículo;
b)Utilizar para o transporte de passageiros, outro veículo não cadastrado pelo Órgão Gestor;
c)Abastecer o veículo com outro combustível diferente do autorizado pelo fabricante ou contrário à legislação vigente;
d)Manter como preposto, cobrador menor de idade;
e)Dirigir o veículo sob suspeita de embriaguez ou qualquer substância entorpecente, comprovada através de exame probatório, tanto o Permissionário quanto o motorista auxiliar;
f)Trabalhar sob suspeita de embriaguez ou qualquer substância entorpecente, comprovada através de exame probatório, tanto o cobrador como o cobrador auxiliar;
g)Portar, o Permissionário ou preposto, armas durante a operação;
h)Ameaçar e/ou agredir, verbal ou fisicamente agente da fiscalização no exercício de sua função, usuários, outros Permissionários ou o público em geral, salvo nos casos de legítima defesa, praticados por motoristas, motoristas auxiliares, cobradores, cobradores auxiliares e outros prepostos dos Permissionários;
i)Ceder ou transferir veículo de uma linha para outra, sem expressa autorização do Órgão Gestor;
j)Colocar o veículo em circulação com o TERMO DE PERMISSÃO vencido ou recolhido pela Fiscalização;
k)Recusar-se a transportar passageiro detentor de gratuidade ou desconto, desde que devidamente identificado;
l)Operar veículo no STCPP/JG sem autorização do Poder Público;
m)Deixar de comunicar ao Órgão Gestor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a interrupção do serviço.
§1º.Nas infrações previstas na alínea “f” do inciso I, nas alíneas “e”, “h”, “n” e “o” do inciso II, e nas alíneas “a”, “b”, “c”, “o” e “p” do inciso III será aplicada a medida administrativa Retenção do Veículopara regularização, sem prejuízo das penalidades previstas nos respectivos incisos, do caput.
§2º.Nas infrações previstas na alínea “c” do inciso II, e nas alíneas “d”, “f”, “i” e “j” do inciso III serão aplicadas as medidas administrativas Retenção do Veículoe Recolhimento do Termo de Permissão, sem prejuízo das penalidades previstas nos respectivos incisos, do caput.
§3º.Nas infrações previstas na alínea “e”, “k”, “q” e “t” do inciso III, e nas alíneas “a” a “j” do inciso IV, serão aplicadas as medidas administrativas Remoção do Veículoe Recolhimento do Termo de Permissão, sem prejuízo das penalidades previstas nos respectivos incisos, do caput.
§4º.Nas infrações previstas na alínea “s” do inciso III, e nas alíneas “k” e “m” do inciso IV será aplicada a medida administrativa Recolhimento do Termo de Permissão, sem prejuízo das penalidades previstas nos respectivos incisos, do caput.
§5º.Na infração prevista na alínea “l” do inciso IV será aplicada a medida administrativa Remoção do Veículo e, também, a multa prevista no Decreto Municipal nº 87, de 2004.
§6º.Na infração prevista na alínea “k” do inciso IV será aplicada, também, a multa prevista na Lei Municipal nº 189, de 2003.
Art. 78. A critério do Órgão Gestor, poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve e média, quando não houver registro de pontuação no período de 12 (doze) meses, ou recebimento de outra advertência, considerando, para isto, o prontuário do Termo de Permissão, do Permissionário ou do preposto.
§1º.A advertência por escrito será imposta pela autoridade de transporte do Órgão Gestor.
§2º.Reclamações reiteradas de usuários sobre o mesmo Permissionário ou seus propostos, serão passíveis de penalidade de advertência por escrito.
Art. 79. A penalidade de suspensão de atividade Operacional do Permissionário ou preposto será aplicada por 10 (dez) dias, quando seu prontuário acumular 20 (vinte) pontos no período de 12 (doze) meses.
Parágrafo único. A reincidência de acúmulo de 20 (vinte) pontos no prontuário de preposto, no período de 12 (doze) meses, ensejará o seu imediato descadastramento do STCPP/JG e impedimento de novo cadastramento pelo período de 3 (três) meses.
Art. 80. A penalidade de suspensão do Termo de Permissão serás aplicada nos casos previstos neste Regulamento, com duração de no mínimo 7 (sete) dias e no máximo 15 (quinze) dias, no caso de reincidência.
§1º.O Termo de Permissãoserá suspenso automaticamente por 7 (sete) dias, quando seu prontuário acumular 120 (cento e vinte) pontos no período de 12 (doze) meses.
§2º.O acúmulo descrito no parágrafo anterior será o somatório da pontuação das penalidades impostas por infrações cometidas pelo Permissionário e seus prepostos.
§3º.Quando ocorrer o recolhimento do Termo de Permissão, o mesmo será devolvido ao Permissionário tão logo tenham sido cumpridas as penalidades impostas.
Art. 81. O veículo recolhido em razão de penalidade imposta prevista neste Regulamento, será conduzido para depósito indicado pelo Órgão Gestor e nele permanecerá sob custódia, somente sendo liberado após o pagamento de todas as taxas impostas, inclusive as despesas de remoção e diárias, pelo prazo não inferior a 1 (um) dia.
§1º.No caso de infrações em que seja aplicável a penalidade de remoção do veículo o agente de fiscalização também deverá adotar a medida administrativa de recolhimento do Termo de Permissão.
§2º.O pagamento das multas, taxas, diárias e despesas de remoção é fator indispensável para a liberação do veículo.
§3º.A retirada do veículo removido é condicionada, também, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório ausente ou inoperante.
§4º.As penalidades previstas na Lei nº 9.503, de 1997, CTB, também poderão ser aplicadas, quando couber.
Art. 82. Quando o Permissionário ou preposto cometer duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades e a correspondente pontuação, desde que uma não tenha relação com a outra.
Art. 83. As infrações referentes aos serviços de transporte não se confundem, de maneira alguma, com aquelas previstas na Lei nº 9.503, de 1997, CTB, tanto no que se refere ao condutor, quanto no que se refere ao veículo, podendo, inclusive, serem acumuladas.
CAPÍTULO IX
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 84. O Agente de fiscalização, na esfera de sua competência, poderá adotar as seguintes Medidas Administrativas:
I – Retenção do veículo;
II – Remoção do veículo;
III – Recolhimento do Termo de Permissão.
§1º.A aplicação de Medida Administrativa prevista neste artigo, não elide a imposição das penalidades por infrações estabelecidas neste Regulamento, possuindo caráter complementar a esta.
§2º.A Retenção do Veículodar-se-á quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, e o veículo será liberado tão logo seja sanada a situação.
§3º.A Remoção do Veículopara o depósito dar-se-á quando a irregularidade não puder ser sanada no local, para que haja as devidas providências.
§4º.Caso a regularização dependa de serviços externos, será recolhido o Termo de Permissãoe determinado prazo para apresentação do veículo devidamente regularizado, para a realização de vistoria no Órgão Gestor.
Art. 85. O veículo que estiver transportando passageiros, desde que ofereça condições de segurança pra circulação em via pública, a critério do Agente, poderá não ser retido, como previsto no § 5º, do art. 270, da Lei nº 9.503, de 1997, CTB.
Parágrafo único. No caso de liberação, o agente deverá aplicar as penalidades de multa e recolhimento do Termo de Permissão e assinalar o prazo para que o Permissionário, ou o preposto, compareça ao Órgão Gestor para que sejam tomadas as providencias cabíveis.
Art. 86. O veículo removido será encaminhado ao depósito indicado pelo Órgão Gestor nos casos previstos neste Regulamento.
Parágrafo único. A restituição do veículo se dará com o pagamento de todas as despesas de remoção, estada, diárias e das multas devidas, além de outros encargos previstos em legislação específica.
Art. 87. O Recolhimento do Termo de Permissão, além dos casos previstos neste regulamento, dar-se-á quando:
I – Houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II – No caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
§1º.Caso haja suspeita de inautenticidade na identificação dos prepostos, o Agente Fiscalização poderá, a seu critério, recolhê-lo para averiguação.
§2º.Sendo constatada a irregularidade ou inautenticidade no documento de identificação do preposto, o mesmo será considerado não cadastrado junto ao Órgão Gestor e será autuado com base neste Regulamento.
CAPÍTULO X
DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO DE DEFESAS E RECURSOS
Art. 88. Na aplicação das penalidades definidas neste Regulamento será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 89. A Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes tem a função de julgar os recursos dos operadores do Sistema, contra as penalidades impostas por desobediência aos respectivos Regulamentos.
Parágrafo único. A Comissão de Julgamento de Recursos de Infração do STM/JG atuará como segunda estância recursal.
Art. 90. A Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do STM/JG será composta por 3 (três) integrantes titulares e igual número de suplentes, todos designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme disposto na Lei Municipal nº 164, de 20 de junho de 2007, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.313, de 17 de julho de 2017.
Art. 91. O Poder Executivo Municipal estabelecerá o funcionamento e a composição, da Comissão de Julgamento de Recursos de Infração do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 92. Compete à Comissão de Julgamento de Recursos de Infração, a elaboração do seu Regimento Interno e realização de atualizações do mesmo, sempre que necessário.
CAPITULO XI
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 93. O processo administrativo para imposição das penalidades impostas por infrações de transportes deverá seguir os trâmites legais descritos neste Regulamento.
Art. 94. Constatada a infração, o Agente de fiscalização deverá lavrar o Auto de Infração de Transporte em conformidade com este Regulamento.
§1º.Lavrado o Auto de Infração de Transporte, caberá ao Órgão Gestor analisar a consistência do Auto de Infração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de autuação do infrator.
§2º.Constatada a inconsistência do Auto de Infração, o mesmo será considerado nulo e será arquivado.
§3º.Comprovada a consistência do Auto de Infração, haverá notificação do interessado do prosseguimento do processo, para a aplicação da penalidade(s), multa e anotação da pontuação atribuída no prontuário do Termo de Permissãoe do Permissionário ou preposto, bem como da respectiva Medida(s) Administrativa(s) prevista(s) neste Regulamento.
§4º.O interessado será devidamente notificado da autuação e/ou da análise da sua defesa, mediante assinatura do auto de infração, por comunicação endereçada ao seu endereço eletrônico (E-mail) cadastrado por ele no Órgão Gestor, por carta com Aviso de Recebimento – AR, ou publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 95. Ao autuado assiste o direito de, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da notificação, interpor defesa à Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, Órgão Gestor do Sistema.
Art. 96. Havendo indeferimento da defesa referida no artigo anterior, o autuado, em segunda e última instância administrativa, poderá interpor recurso à Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do conhecimento pelo autuado, da decisão da primeira instância, o Órgão Gestor.
Art. 97. O prazo para o julgamento da defesa pelo Órgão Gestor será de 30 (trinta) dias corridos e dos recursos à Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do STM/JG de 30 (trinta) dias corridos.
§1º.Os prazos referidos no caputdeste artigo serão contados a partir da data de recebimento da defesa ou do recurso interposto, pelas instâncias de julgamento.
§2º.Os resultados dos julgamentos da primeira e segunda instância administrativa serão comunicados aos Permissionários autuados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir das datas das decisões, como disposto no § 4º, art. 94, deste Regulamento.
Art. 98. Os prazos só se iniciam ou se vencem em dia de expediente do Órgão Gestor.
Art. 99. As defesas e os recursos serão formulados em petições, datadas e assinadas pelo Permissionário ou procurador legalmente constituído, instituídas com todos os documentos que lhe servirem de base, incluída cópias do Auto de Infração e documento de identificação com foto.
Art. 100. Na instrução do procedimento administrativo de defesa ou recurso de que tratam os artigos anteriores serão admitidos, todos os meios de prova previstos em lei.
Art. 101. As instâncias julgadoras, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias.
Art. 102. Serão liminarmente desconhecidas as defesas ou recursos, por deserção, falta de legitimidade ou intempestividade.
Art. 103. O recurso interposto junto à Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes (STM/JG), encerra a instância administrativa.
CAPÍTULO XII
DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS
Art. 104. O Permissionário do STCPP/JG estará sujeito ao pagamento de taxas em contrapartida aos serviços operacionais e administrativos prestados pelo Órgão Gestor.
§1º.As taxas a que se refere este artigo serão cobradas no ato da prestação do serviço operacional e administrativo e terão a seguinte classificação e valores:
a)Cadastramento, credenciamento ou substituição de preposto – taxa de R$ 23,44 (vinte e três reais e quarenta e quatro centavos);
b)Cadastramento e credenciamento de veículo – taxa de $ 23,44 (vinte e três reais e quarenta e quatro centavos)
c)Vistoria veicular-taxa de R$ 23,44 (vinte e três reais e quarenta e quatro centavos)
d)Emissão de documentos diversos-taxa de R$ 17,58 (dezessete reais e cinquenta e oito centavos);
e)Substituição de veículo em operação por outro novo (zero quilómetro) – taxa de R$ 23,44 (vinte e três reais e quarenta e quatro centavos)
f)Substituição de veículo em operação por outro usado – taxa de R$ 23,44 (vinte e três reais e quarenta e quatro centavos)
g)Colocação ou substituição de selos diversos e lacre de catraca – taxa de R$ 23,44 (vinte e três reais e quarenta e quatro centavos)
h)Taxa de restrição operacional – taxa de R$ 11,72 (onze reais e setenta e dois centavos)
i)Emissão de 2ª via de documento – taxa de R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos);
j)Transferência de credenciamento para terceiros – taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
k)Diária no depósito do Órgão Gestor – taxa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
§2º.O pagamento das taxas será feita através de boleto bancário padronizado, emitido pelo Órgão Gestor.
§3º.Os valores descritos acima serão corrigidos, anualmente, pelo Órgão Gestor com base na variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme previsto na Lei Municipal nº 93, de 2001.
§4º.Além das taxas acima descritas, o Órgão Gestor poderá criar outras taxas relacionadas aos serviços administrativos e operacionais para o gerenciamento do STCPP/JG.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 105. O Órgão Gestor definirá normas operacionais específicas, relativas às condições de prestação do STCPP/JG previstas neste Regulamento.
Art.106. O recadastramento junto ao Órgão Gestor será obrigatório, a cada 1 (um) ano, tanto para os Permissionários quanto para os prepostos e veículos.
Art. 107. Os valores arrecadados decorrentes da aplicação de multas e taxas estabelecidas neste Regulamento, deverão ser empregados em ações destinadas à melhoria da infraestrutura operacional do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros Municipal.
Art. 108. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Gestor, com a apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Transportes (CMT/JG).
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS, a COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS e do SIMPLES NACIONAL, e o NÚCLEO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso das suas atribuições legais, considerando o que determina o artigo 143, III, “a” da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal), resolvem notificar os contribuintes abaixo relacionados, quanto ao lançamento das Taxas que se encontram previstas no artigo 102, II, e IVA, V e IX da referida Lei.
CNPJ | CMC | NOME | EXERCÍCIOS | PROCESSO |
17.965.561/0001-28 | 986.388-5 | A OLIVEIRA DA SILVA RESIDUOS – ME | 2013 A 2018 | 2017.010285-2 |
17.211.829/0001-36 | 986.244-7 | ABS ELETRICIDADE EIRELI – ME | 2013 A 2018 | 2017.009406-0 |
09.328.507/0002-24 | 985.964-0 | ADRIANA APARECIDA DA C SILVA – ME | 2013 A 2018 | 2017.008435-8 |
18.463.850/0001-91 | 986.398-2 | ALBERTO KELLY DOS SANTOS – ME | 2013 A 2018 | 2017.010231-3 |
11.634.105/0001-19 | 985.976-4 | ALTAMY LOPES DA SILVA 04172074413 | 2016 A 2018 | 2017.008423-4 |
16.733.302/0001-09 | 986.178-5 | ALUIZIO DOMINGOS DOS SANTOS – ME | 2013 A 2018 | 2017.009324-1 |
17.402.398/0001-95 | 986.316-8 | AMARAL E SANTOS RESTAURANTE E REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA – ME | 2013 A 2018 | 2017.010009-4 |
12.767.972/0001-95 | 985.973-0 | ANA LUCIA DE JESUS FRANCISCO – ME | 2013 A 2018 | 2017.008452-8 |
20.474.951/0001-00 | 990.227-9 | ANA PAULA FERREIRA DIAS 89999665420 | 2016 E 2017 | 2017.010864-8 |
18.399.045/0001-46 | 990.184-1 | ANA PAULA VON PAUMGARTTEN XAVIER 80592600300 | 2014 A 2018 | 2017.011233-5 |
12.512.526/0001-30 | 985.958-6 | ANDERSON DE LIMA SOUZA – ME | 2013 A 2018 | 2017.008456-0 |
01.365.209/0001-11 | 989.997-9 | ANDRE LUIZ ALVES LINS | 2013 À 2016 | 2018.009108-0 |
17.715.612/0001-63 | 987.126-8 | ANTONIO C. DE ANDRADE MELO JUNIOR – ME | 2014 A 2018 | 2017.010227-5 |
20.350.532/0001-66 | 986.529-2 | ANTONIO NASCIMENTO COSTA TRANSPORTES – ME | 2014 A 2018 | 2017.010671-8 |
07.685.786/0001-77 | 989.529-9 | ARMAZEM DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS J.R. LTDA ME | 2013 A 2018 | 2018.006958-0 |
12.129.682/0001-16 | 988.446-7 | AUGUSTO RIBEIRO PESSOA NETO 06228348434 | 2013 À 2018 | 2017.020560-0 |
13.953.300/0001-37 | 989.465-9 | AUTO POSTO EIXO DA INTEGRAÇÃO LTDA | 2013 A 2018 | 2018.006602-6 |
12.832.730/0001-38 | 989.648-1 | BRUNO CEZAR BARBOZA DE AMORIM 09896904405 | 2013 A 2018 | 2017.009358-6 |
17.695.622/0001-84 | 989.674-0 | BRUNO VILELA PORTELA 00779961439 | 2015 A 2018 | 2017.011240-8 |
26.432.055/0001-64 | 991.494-3 | C E DE LIMA FEITOSA | 2017 E 2018 | 2018.016123-1 |
22.875.458/0001-27 | 988.005-4 | CARLOS ANDRE MARQUES BEZERRA 95030786449 | 2017 E 2018 | 2017.014853-4 |
16.926.135/0001-12 | 991.031-0 | CENTRAL DE ALIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA | 2013 A 2018 | 2018.013377-7 |
22.345.033/0001-06 | 988.016-0 | CICERA GOMES DE FRANCA 30687055415 | 2016 A 2018 | 2017.014861-5 |
21.544.454/0001-01 | 989.649-0 | CICERO GOMES DA SILVA 50158929420 | 2017 E 2018 | 2017.010908-3 |
04.484.993/0001-75 | 990.339-9 | CICERO JOSE SANTANA JUNIOR | 2013 A 2018 | 2017.019151-0 |
04.493.477/0001-07 | 988.341-0 | COMERCIO E REPRESENTACOES PRINCIPE LTDA ME | 2013 A 2018 | 2017.019651-2 |
04.813.083/0001-99 | 985.914-4 | CONTRATE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME | 2013 A 2018 | 2017.008337-8 |
17.528.983/0001-36 | 989.051-3 | COOPERATIVA DE BENEF. DE MAT. RECICLAVEIS DOS CATADORES DO SITIO CARPINA E ADJACENCIAS EM JABOATAO DOS GUARARAPES- | 2013 A 2018 | 2018.004144-9 |
17.490.721/0001-20 | 989.054-8 | COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE CATADORES NOVA ESPERANCA DE VILA RICA- RECICLA VILA RICA | 2013 A 2018 | 2018.004163-5 |
09.588.206/0001-59 | 989.864-6 | CREIDSON BARROS CORREIA | 2013 A 2018 | 2018.008347-8 |
13.175.738/0001-31 | 986.013-4 | CRISTIANO GONCALVES DA NATIVIDADE – ME | 2013 A 2018 | 2017.008666-0 |
18.965.071/0001-94 | 986.837-2 | D. F. DOS SANTOS COM VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS | 2014 A 2018 | 2017.011390-0 |
18.608.447/0001-03 | 989.653-8 | DEIVID DOUGLAS SOARES DE MELO 07103200432 | 2013 A 2018 | 2017.011222-0 |
08.146.575/0001-29 | 990.263-5 | DINAMICO REPRES.DE MAT. ELETRICOS LTDA | 2013 A 2018 | 2017.008483-8 |
22.897.564/0001-01 | 988.004-6 | DOUGLAS AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA 03869018488 | 2015 A 2018 | 2017.014852-6 |
15.730.320/0001-74 | 986.180-7 | E M ALVES DA SILVA MERCADINHO – ME | 2013 À 2018 | 2017.009281-4 |
13.142.951/0001-47 | 986.506-3 | E M DE OLIVEIRA – CONFECCOES – ME | 2013 | 2017.010701-3 |
06.119.590/0001-52 | 991.853-1 | ECOPLAN – EMP. PROMOTORA DE VENDAS LTDA – ME | 2013 A 2018 | 2018.018254-9 |
19.247.076/0001-44 | 986.852-6 | EDIVALDO DA SILVA ALVES TRANSPORTE – ME | 2013 A 2018 | 2017.011397-8 |
12.594.046/0001-65 | 988.516-1 | EDJANE MARIA ALVES DE OLIVEIRA 93464681491 | 2013 A 2018 | 2017.021966-0 |
19.279.073/0001-92 | 986.882-8 | EDNALDO E ROBERTO TRANSP. RODOVIARIO LTDA | 2013 A 2018 | 2017.011400-1 |
11.962.525/0001-24 | 992.421-3 | EDVALDO FIRMINO GONÇALVES | 2014 A 2018 | 2018.020938-2 |
12.766.719/0001-17 | 986.032-0 | EDVAN OLIVEIRA COSTA – ME | 2013 A 2018 | 2017.008557-5 |
10.292.098/0001-51 | 989.111-0 | ELIAS GUEDES DA SILVA – ME | 2013 A 2018 | 2018.004316-6 |
13.458.323/0001-75 | 986.080-0 | ELISETE FREITAS DA SILVA 03207255450 | 2015 A 2018 | 2017.008993-7 |
19.468.301/0001-72 | 986.884-4 | ELISMAR ROMA DOS SANTOS | 2014 A 2018 | 2017.011402-8 |
13.415.638/0001-35 | 986.086-0 | ELIUDE QUEIROZ DA SILVA SANTOS 02565602421 | 2015 A 2018 | 2017.009042-0 |
08.701.857/0001-40 | 950.518-0 | ELMAZIO ROBERTO ALVES | 2013 A 2018 | 2018.020263-9 |
15.398.103/0001-29 | 986.331-1 | ELTON CHARLES MENDES PEREIRA 03117903488 – ME | 2013 A 2018 | 2017.010038-8 |
16.842.322/0001-18 | 986.175-0 | EMERSON A DE SOUZA – ME | 2013 A 2018 | 2017.009334-9 |
12.728.177/0001-98 | 988.518-8 | ERICK NASCIMENTO DE CASTRO 05574339404 | 2017 E 2018 | 2017.009381-0 |
17.094.084/0001-72 | 990.220-1 | ERONILDO ANTONIO DA SILVA 02706022400 | 2017 E 2018 | 2017.011221-1 |
03.701.185/0001-50 | 986.487-3 | ESCOLA VERA LUCIA LTDA | 2013 À 2018 | 2017.010492-8 |
19.739.548/0001-86 | 986.887-9 | ESTER SOARES DA SILVA | 2017 E 2018 | 2017.011406-0 |
16.365.480/0001-24 | 986.200-5 | EWERTON DEYVSON JOSE DO NASCIMENTO – ME | 2013 A 2017 | 2017.009296-2 |
19.791.855/0001-06 | 991.126-0 | EXPRESSO FERREIRA TRANSPORTES LTDA | 2014 A 2018 | 2018.013908-2 |
18.693.620/0001-19 | 986.459-8 | EZEQUIAS TAVEIRA DA CUNHA JUNIOR TRANSPORTES – ME | 2013 A 2018 | 2017.010503-7 |
13.206.200/0001-47 | 986.028-2 | F DOS SANTOS FONTES BEBIDAS – ME | 2013 A 2018 | 2017.008711-0 |
19.636.800/0001-21 | 986.886-0 | F R SANTOS MOREIRA – ME | 2014 A 2018 | 2017.011405-2 |
17.289.988/0001-53 | 986.314-1 | FABIO ADRIANO RODRIGUES GOMES CORRETAGEM – ME | 2013 A 2018 | 2017.009999-1 |
17.821.552/0001-63 | 986.376-1 | FERNANDO D. COLACO DA SILVA | 2013 A 2018 | 2017.010258-5 |
16.602.139/0001-45 | 986.205-6 | FRANCISCO WANDERLEY PEREIRA LIMA – ME | 2013 A 2018 | 2017.009312-8 |
16.557.952/0001-40 | 988.238-3 | FRIGORIFICO SAO DOMINGOS EIRELI EPP | 2013 A 2018 | 2017.019470-6 |
19.869.041/0001-47 | 991.127-8 | GALEGA DO TRIGO PROD. PARA PANIFICACAO LTDA | 2014 À 2018 | 2018.013910-4 |
20.039.835/0001-62 | 986.525-0 | GEIMISON MARTINS DA SILVA – ME | 2014 A 2018 | 2017.010669-6 |
15.270.423/0001-07 | 977.683-4 | GEOCASTA FERREIRA DE LIMA | 2015 À 2018 | 2017.017311-3 |
21.239.498/0001-10 | 986.521-7 | GEOVANIA GERSA DE SOUZA | 2015 A 2018 | 2017.010657-2 |
09.229.771/0001-20 | 987.219-1 | GERLANDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MODAS ME | 2014 A 2017 | 2017.014621-3 |
15.553.064/0001-97 | 986.330-3 | GUSTAVO EVILAZIO DOS SANTOS 11056845473 – ME | 2013 A 2018 | 2017.010039-6 |
20.021.899/0001-36 | 989.337-7 | H.V. RODRIGUES DUARTE – MANUTENCOES | 2014 A 2018 | 2018.005943-7 |
16.649.251/0001-31 | 986.201-3 | HELDER ALEXANDRE A R DE MATOS – ME | 2014 A 2018 | 2017.009317-9 |
17.134.201/0001-84 | 991.062-0 | HYARA G. DO NASCIMENTO COMERCIO EIRELI | 2013 A 2018 | 2018.013636-9 |
17.261.727/0001-25 | 986.312-5 | I. DA S. AGUIAR | 2014 A 2018 | 2017.009983-5 |
00.612.769/0001-60 | 990.749-1 | INDUSTRIAL & COMERCIAL FEMME LTDA | 2015 A 2018 | 2018.012126-4 |
35.390.442/0001-76 | 989.534-5 | INPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 2013 A 2018 | 2017.014075-4 |
15.913.087/0001-65 | 986.193-9 | IVALDO CAETANO DE OLIVEIRA – ME | 2013 A 2018 | 2017.009292-0 |
02.018.278/0001-11 | 990.760-2 | IVAN JOSE DA SILVA | 2013 A 2018 | 2018.012154-0 |
22.517.475/0001-92 | 992.020-0 | IVANEIDE MARIA PIMENTA | 2017 E 2018 | 2018.019113-0 |
10.858.821/0001-17 | 990.924-9 | J EMIDIO IRMAO MATERIAL DE CONSTRUCAO | 2013 A 2018 | 2018.012903-6 |
16.813.146/0001-96 | 986.171-8 | J ORLANDO DO NASCIMENTO – ME | 2013 A 2018 | 2017.009328-4 |
15.246.815/0001-22 | 991.019-0 | J S E DA SILVA CARNES | 2013 À 2018 | 2018.013325-4 |
17.955.506/0001-57 | 986.385-0 | J. FRANCISCO DA SILVA TRANSPORTES | 2013 A 2018 | 2017.010251-8 |
05.904.632/0001-01 | 990.370-4 | J.R DA SILVA TRANSPORTES | 2013 A 2018 | 2017.019211-8 |
21.391.090/0001-69 | 989.652-0 | JESSICA DE PAULA SANTOS MOURA 70244611440 | 2015 A 2018 | 2017.010905-9 |
12.860.827/0001-54 | 989.651-1 | JOAO GALDINO DA SILVA 00312410425 | 2013 À 2018 | 2017.009391-8 |
27.959.203/0001-66 | 989.554-0 | JOAO HENRIQUE DE MIRANDA MOURA | 2017 E 2018 | 2018.007052-0 |
21.063.095/0001-62 | 989.778-0 | JORGE HONORIO DE BARROS 66685214449 | 2017 E 2018 | 2018.004459-6 |
20.713.192/0001-90 | 986.513-6 | JORGE L. DA SILVA – ME | 2014 A 2018 | 2017.010709-9 |
17.482.344/0001-87 | 986.335-4 | JOSE ANTONIO LINS 63089793415 | 2014 A 2018 | 2017.010087-6 |
15.555.624/0001-42 | 986.186-6 | JOSE GRACIANO DA SILVA – ME | 2013 A 2018 | 2017.009256-3 |
02.891.688/0001-72 | 986.203-0 | JOSE HELENO DA SILVA SERVICOS – ME | 2013 A 2018 | 2017.009573-2 |
27.684.385/0001-00 | 989.841-7 | JOSE JUNIOR DO NASCIMENTO | 2017 | 2018.008250-1 |
16.754.382/0001-89 | 986.353-2 | JOSE REGINALDO DA SILVA 04067489420 | 2013 A 2018 | 2017.009326-8 |
14.432.809/0001-05 | 986.144-0 | JOSIAS SERAFIM MICHILES 04751512404 | 2013 A 2018 | 2017.009444-2 |
18.250.276/0001-93 | 989.696-1 | JOZIMEIRE SANTOS DE ANDRADE 02966801417 | 2016 A 2018 | 2017.011231-9 |
26.021.145/0001-62 | 987.948-0 | JULIANA ALEXSANDRA CAVALCANTI PEREIRA 06098621462 | 2016 A 2018 | 2017.014083-5 |
17.303.995/0001-62 | 986.320-6 | JUNIO JOSE SILVA DOS SANTOS | 2013 A 2018 | 2017.010042-6 |
10.566.873/0001-10 | 989.125-0 | LALDIANE ALVES DE AMORIM – ME | 2013 A 2017 | 2018.003728-0 |
04.836.272/0001-87 | 985.582-3 | L K CORDEIRO TRANSPORTES ME | 2013 A 2017 | 2017.007064-0 |
07.145.468/0001-13 | 985.990-0 | L.C. ARAUJO DE MEDEIROS – ME | 2013 A 2018 | 2017.008484-6 |
19.136.304/0001-09 | 986.879-8 | LUCIANO MOREIRA DOS SANTOS | 2013 A 2018 | 2017.011395-1 |
12.483.249/0001-84 | 991.262-2 | LUZINETE DE LIMA SOUZA 65363043491 | 2013 A 2017 | 2018.014817-0 |
14.451.723/0001-11 | 986.162-9 | M. DANTAS DA CONCEICAO – ME | 2013 A 2018 | 2017.009477-9 |
19.260.778/0001-68 | 986.881-0 | MANOEL XAVIER DE LIMA FILHO | 2014 A 2018 | 2017.011399-4 |
15.085.032/0001-04 | 989.646-5 | MARCELO GOMES SALVINO 00201868431 | 2014 A 2018 | 2017.010189-9 |
07.017.381/0001-60 | 986.001-0 | MARCIA M. DA SILVA MODAS VEST. E CALCADO LTDA ME | 2013 A 2018 | 2017.008649-0 |
15.340.796/0001-07 | 991.275-4 | MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA LATICINIOS | 2014 E 2015 | 2018.014907-0 |
11.060.802/0002-94 | 988.432-7 | MARIA BETANIA SOARES DE SOUZA – ME | 2013 A 2018 | 2017.020305-5 |
11.084.080/0001-27 | 989.710-0 | MARIA JOSE SILVA LOPES DUQUE TRANSPORTES | 2013 A 2018 | 2018.004349-2 |
09.182.947/0007-20 | 990.621-5 | MERCANTIL RODRIGUES COMERCIAL LTDA | 2013 A 2018 | 2018.011535-3 |
22.785.517/0001-76 | 988.008-9 | MIRIAM GRACIANO DE ALMEIDA CESAR 11645023796 | 2016 A 2018 | 2017.014857-7 |
12.650.731/0001-61 | 992.730-1 | M G COMÉRCIO E REPRES. DE VESTUÁRIOS LTDA ME | 2013 A 2017 | 2018.022555-8 |
22.098.464/0001-15 | 987.138-1 | MONICA CAMPOS MAIO 74537326700 | 2016 A 2018 | 2017.010882-6 |
19.742.959/0001-20 | 986.888-7 | MONICA DA SILVA SANTOS 09457572475 | 2015 A 2018 | 2017.011407-9 |
08.483.591/0002-98 | 951.683-2 | NIPTEC CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA | 2013 A 2016 | 2016.018692-1 |
07.601.563/0001-84 | 989.101-3 | PEDRO JOSE RIBEIRO ARMAZEM DE CONSTRUÇOES – ME | 2013 A 2018 | 2018.004302-6 |
04.998.147/0001-73 | 990.777-7 | R R DA SILVA FARMACIA | 2013 A 2018 | 2018.012231-7 |
04.998.147/0002-54 | 991.098-0 | R R DA SILVA FARMACIA | 2013 A 2018 | 2018.013818-3 |
13.337.334/0001-05 | 990.300-3 | RAPHAEL CAVALCANTI CASTELO BRANCO 04342021420 | 2016 A 2018 | 2017.009407-8 |
12.721.283/0001-40 | 990.955-9 | RB DA SILVA | 2013 A 2018 | 2018.013042-5 |
01.346.554/0001-08 | 990.892-7 | RECIKLER – RECICLAGEM LTDA | 2013 À 2018 | 2018.012736-0 |
24.409.282/0001-43 | 988.201-4 | RENATO CUSTODIO DA SILVA 11000739490 | 2016 A 2018 | 2017.014331-1 |
13.368.115/0001-85 | 989.637-6 | RENATO FRANCISCO DA SIVLA 35852542415 | 2016 A 2018 | 2017.009408-6 |
15.391.641/0001-91 | 986.348-6 | RINALDO CAMILO DE LIMA – ME | 2013 A 2018 | 2017.010020-5 |
12.329.168/0001-24 | 985.969-1 | RINALDO JOSE RIBEIRO TRANSPORTE – ME | 2013 A 2018 | 2017.008507-9 |
14.366.966/0001-51 | 986.190-4 | RIVALDO DE ANDRADE SILVA – ME | 2013 A 2018 | 2017.009562-7 |
20.685.920/0001-06 | 986.514-4 | RODRIGO G DE ALMEIDA – ME | 2014 A 2018 | 2017.010707-2 |
04.942.484/0001-49 | 985.919-5 | S J DA CONCEICAO ANTENAS ME | 2014 A 2018 | 2017.008380-7 |
03.912.914/0001-17 | 987.013-0 | SANDRA MARLUCE RODRIGUES ME | 2013 | 2017.013194-1 |
15.631.231/0001-70 | 986.184-0 | SEVERINO JOSE DE ALMEIDA – ME | 2013 A 2018 | 2017.009262-8 |
08.956.174/0008-00 | 991.107-3 | SGR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA | 2013 A 2018 | 2018.013835-3 |
17.094.406/0001-83 | 991.649-0 | SOMA VAREJISTA DE MOVEIS LTDA | 2013 A 2018 | 2018.016912-7 |
14.309.675/0001-21 | 986.122-0 | SUELY FELINTO DA ROCHA 45578869491 | 2017 E 2018 | 2017.009414-0 |
19.787.834/0001-17 | 986.673-6 | T & R COMERCIO E INDUSTRIA DE METAL LTDA ME | 2014 A 2018 | 2017.011347-1 |
18.859.799/0001-31 | 986.826-7 | T C DE SANTANA LIRA DE ALMEIDA CONFECCOES – ME | 2013 A 2018 | 2017.011385-4 |
20.625.015/0001-52 | 986.465-2 | T. CRISTINA DA SILVA GUEDES – ME | 2016 A 2018 | 2017.010680-7 |
19.065.397/0001-28 | 986.934-4 | TALITHA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA | 2014 A 2018 | 2017.011392-7 |
17.646.426/0002-09 | 991.095-6 | TATIANE MARIA PEREIRA DE VASCONCELOS LIMA | 2013 À 2018 | 2018.013795-0 |
21.561.794/0001-32 | 990.307-0 | THABATTA LUCIA CARNEIRO 07807886480 | 2015 A 2018 | 2017.010909-1 |
14.876.613/0001-00 | 989.878-6 | TRANSLARA TRANSPORTES LTDA | 2013 A 2018 | 2018.008432-6 |
17.685.467/0001-15 | 989.607-4 | URBANO BATISTA DA SILVA FILHO 81742398472 | 2014 A 2018 | 2017.011237-8 |
08.544.225/0001-10 | 991.063-8 | VALE DO UNA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA | 2013 À 2018 | 2018.013654-7 |
11.732.332/0001-87 | 989.640-6 | VANIA LUCIA DA SILVA MORAES 36831557449 | 2016 A 2018 | 2017.009464-7 |
09.333.201/0001-85 | 990.806-4 | VISABAG – IND E COM. DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA | 2013 A 2018 | 2018.012363-1 |
24.397.355/0001-24 | 988.177-8 | WAMAZAC JOSE PEREIRA DANTAS 0757152546220170143320 | 2017 | 2017.014332-0 |
23.163.677/0001-46 | 988.197-2 | WELLINGTON BERTO DE CASTRO 01450955410 | 2015 A 2018 | 2017.014341-9 |
13.391.242/0001-03 | 990.976-1 | WENNETHON E. F. DA SILVA BARROS | 2014 A 2018 | 2018.013094-8 |
13.289.937/0001-70 | 989.643-0 | WILDSON DA SILVA DINIZ 00753932474 | 2013 A 2018 | 2017.009416-7 |
14.564.028/0001-66 | 986.209-9 | WILTON RAMOS LOPES FIGUEIROA 05945942430 | 2014 À 2018 | 2017.009589-9 |
10.705.107/0001-99 | 992.095-1 | W M DE OLIVEIRA SUPERMERCADOS | 2013 A 2018 | 2018.019402-4 |
13.444.210/0001-10 | 990.985-0 | WORKWEAR FARDAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA | 2014 A 2018 | 2018.013140-5 |
15.061.273/0001-13 | 990.782-3 | ZAYNNE MARILYN R HORST PRODUÇÕES ME | 2013 À 2018 | 2017.009281-4 |
21.024.734/0001-80 | 987.162-4 | ZEZUEL J. DOS SANTOS CONSTRUCOES E REFORMAS – ME | 2014 A 2018 | 2017.010714-5 |
Cabe ao contribuinte, a contar da data dessa publicação, nos termos dos artigos 140, 141 e 150 a 157 do aludido Código Tributário, o prazo de 30 dias para interpor defesa contra a referida notificação, dirigindo-a à CIJ – COORDENAÇÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.
KARLE SUYLAN DE ARAUJO SIQUEIRA
Chefe do Núcleo de Tributos Mercantis
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 364/2018– CG/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em exercício, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0971/2018, publicado no DOM nº 210 de 10 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 008/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 051/2018 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 075, na data de 08 de maio de 2018;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de10 (dez) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora CRISTINA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, matrícula nº 13.249-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018.
MARCELO DE ALCÂNTARA GIRARD
Controlador Geral do Município em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 003/2018 – SMS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 033/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deve comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Executivo de Gestão em Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |||
3 º | BESLIE GONZALEZ ARRUDA | 3171 | NÃO | 03/01/2019 | 09:00 |
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4
ERRATA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 223.2018.PE.056.SEPLAG.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRA – OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de serviços de consultoria através de empresa especializada que tem por objetivo a análise e diagnóstico do modelo atual de gestão de pessoas aplicado na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, visando a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), mediante os termos das Leis nº 178/2002 e nº 430/2010. ERRATA: Desconsiderar o segundo valor estimado de R$ 516.088,00 (quinhentos e dezesseis mil e oitenta e oito reais). Permanecem inalteradas as demais informações do adiamento, nos termos da CI lavrada pelo Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios. Outras informações: cpl4.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.
Bruno Cintra
Pregoeiro.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 178.2018.PE.048.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2018. AQUISIÇÃO. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas descartáveis para atendimento as demandas das creches ligadas a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações, quantidades e condições previstas no Termo de Referência, parte integrante do Edital, pelo período de 12 (doze) meses. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa o seu objeto às empresas vencedoras do certame: PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 40.764.896/0001-08, localizada à rua Araporanga, nº. 453, CEP 59.162-000, Bosque dos Eucaliptos, São José de Mipibu – Rio Grande do Norte, para o item 1: com valor total de R$ 37.280,60 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta reais e sessenta centavos), para o item 2 com valor total de R$ 58.905,00 (cinquenta e oito mil e novecentos e cinco reais) e para o item 3 com valor total R$ 20.757,00 (vinte mil e setecentos e cinquenta e sete reais); TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita CNPJ/MF sob o nº 05.449.553/0001-40, localizada à rua Engenheiro Arnaldo Lima, nº. 77, CEP 50.781-310, Areias, Recife/PE, para o item 4 com valor total de R$ 79.136,07 (setenta e nove mil, cento e trinta seis reais e sete centavos) e 6 para o item 6 e com valor total de R$ 72.723,75 (setenta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) e ALIANCA DISTRIBUIDORA DE MATERIAS EM GERAL LTDA, inscrita CNPJ/MF sob o nº 24.658.170/0001-26, localizada à Avenida Estancia, nº. 392, CEP 50.781-130, Areais – Recife/PE, para o item 5 com valor total de R$ 28.407,54 (vinte e oito mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e quatro centavos) e para o item 7 com valor total de R$ 24.241,25 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), sendo o processo homologado como valor total de R$ 321.451,21 (trezentos vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos).
Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de dezembro de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 234/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA DE FORMAÇÃO. Valor máximo aceitável: R$ 140.029,17 (cento e quarenta mil, vinte e nove reais e dezessete centavos). Data de Abertura: 17/01/2019 às 09h30min. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital alterado através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2018.
Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Presidente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
CONVOCAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 041/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CANAIS (MACRODRENAGEM), GALERIAS E CANALETAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTES 1 e 2). Diante da ausência de envio da planilha de composição dos custos unitários pela empresa convocada SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.514.128/0001-36, mesmo após a prorrogação do prazo concedido, o Presidente DESCLASSIFICA a referida empresa, aplicando-se o item 15.5 do edital e, com base no mesmo dispositivo, CONVOCA a próxima licitante classificada, a empresa CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA. EPP., inscrita no CNPJ nº 03.492.867/0001-08, para assumir o LOTE 01 nas mesmas condições da proposta da licitante anteriormente classificada em primeiro lugar, apresentando à esta Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta e planilha de composição dos custos unitários ajustados ao valor da menor proposta, qual seja, o importe de R$ 5.924.849,24 (cinco milhões novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Demais Informações através do e-mail cpl1jaboatao@gmail.com. ou através do Portal de Licitações – http://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018.
Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EQUIPE DE PREGÃO
PROCESSO LICITATORIO Nº 208.2018.PP.039.SMS.EP
Acato impugnação da empresa SERVINTIUM no sentido de alterar o item 12.6.4.
Onde lê-se:
“12.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 juntamente com Prova de levantamento de informações expedida pela Secretaria de Inspeção junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, e junto ao Ministério da Previdência Social, com base na portaria MTE Nº 1421, de 12 de setembro de 2014.”
Leia-se:
“12.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”
Mantem-se a data da sessão para dia 28/12/2018 às 9:00 (horário local).
Estevan Rodrigues
Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE.
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
CONTRATO Nº 074/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063.2018.PE.041.SETQE.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de NOTEBOOKS, TELAS DE PROJEÇÃO, IMPRESSORAS E MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA VIABILIZAR AS AÇÕES DA INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO. CONTRATADA: INFOSHOP COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS PARA INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 24.710.087/0001-59. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.874,16 (dois mil e oitocentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos). VALOR TOTAL: R$ 34.489,92 (trinta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 12/12/2018 a 12/12/2019. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2018.
Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 073/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2018.AD.040.2018.SME.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos para realizar as ações previstas pela Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Concape Eventos e Serviços de Informática e Áudio Visual Ltda – EPP – CNPJ: 09.246.068/0001-20. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 99.332,50 (noventa e nove mil e trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). VALOR TOTAL: R$ 1.191.990,00 (um milhão cento e noventa e um mil e novecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 19/11/2018 a 19/11/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2018.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2017 – SME. OBJETO: Prorrogação de Prazo por 6 (seis) meses. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. PRAZO ACRESCIDO: 6 (seis) meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/11/2018 a 29/05/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 28/11/2018.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços por mais 12 meses com termo inicial em 01/09/2018 e termo final em 01/09/2019 e o reajuste de preço no valor de R$ 9.555,04 (Nove mil, Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais e Quatro Centavos), referente ao percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) nos itens 1 e 2, conforme quantitativos e períodos descritos no Parecer Financeiro, Ofício nº 188/2018 – GPF/SEDE. CONTRATADA: IVIA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA – CNPJ: 01.171.587/0001-64. VALOR ACRESCIDO: R$ 9.555,04 (nove mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 222.972,83 (duzentos e vinte e dois mil e novecentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 18.581,06 (dezoito mil e quinhentos e oitenta e um reais e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/09/2018 a 01/09/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2018.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim.
Secretária Executiva.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 078/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 216/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 201/2017. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados e contínuos de operação diária e execução de manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização (CHILLER), bem como para prestação de serviços de instalação, remoção, manutenção preventiva e corretiva dos condicionadores de ar do tipo JANELA e do tipo SPLIT com substituição integral de peças por conta da contratada e dos demais materiais necessários a execução dos serviços, conforme descrição e especificações do Termo de Referência. Lote: 02. CONTRATADA: MOREIRA E NEVES LTDA-EPP – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 29.003,00 (vinte e nove mil e três reais). VALOR: R$ 348.036,00 (trezentos e quarenta e oito mil e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: 18/12/2018 a 18/12/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 18/12/2018.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2015 – SEDEMS. OBJETO: Constitui objeto do presente Instrumento o reajuste do valor do contrato, no percentual de 17,54% (dezessete vírgula cinquenta e quatro por cento), equivalente ao valor de R$ 86.047,43 (oitenta e seis mil, quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), referente ao 3º (terceiro) ano da contratação. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.385.012,99 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, doze reais e noventa e nove centavos)
Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2018.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2015 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste de preços referentes ao percentual de 11,45% no 2º (segundo) ano da Contratação e de 15,5147% no 3º (terceiro) ano da Contratação ao Contrato nº 086/2015 – SME da data limite para apresentação da Proposta Financeira, tomando como base o estabelecido na Cláusula Décima Segunda do Contrato. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.278.438,81 (dois milhões duzentos e setenta e oito mil e quatrocentose trinta e oito reais e oitenta e um centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2018.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2015 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste de preços referentes ao percentual de 11,45% (onze, quarenta e cinco porcento) no 2º (segundo) ano da Contratação e de 15,51% (quinze, cinquenta e um porcento) no 3º (terceiro) ano da Contratação ao Contrato nº 087/2015 – SME. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.206.056,95 (dois milhões duzentos e seis mil e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2018.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 390/2018 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
Considerando a solicitação constante no Ofício nº 120/2018/CME/JG, datado de 19 de dezembro de 2018, solicitando providências quanto a homologação referente à Expansão de Modalidade para Ensino Fundamental – Anos Finais – do 6° Ano ao 9° Ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, 2° Segmento, da Escola Municipal Marechal Castelo Branco;
Considerando parecer n°18/2018/CME/JG aprovado em 18/12/2018;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à Expansão de Modalidade para Ensino Fundamental – Anos Finais – do 6° Ano ao 9° Ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, 2° Segmento, da Escola Municipal Marechal Castelo Branco.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar Parecer nº 18/2018/CME/JG aprovado em 18/12/2018, referente à Expansão de Modalidade para Ensino Fundamental – Anos Finais – do 6° Ano ao 9° Ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, 2° Segmento, da Escola Municipal Marechal Castelo Branco, conforme aprovado em reunião plenária ordinária.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG. | |
ASSUNTO: Expansão de Modalidade para o Ensino Fundamental – Anos Finais – do 6º ao 9º Ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, 2º Segmento, da Escola Municipal Marechal Castelo Branco. | |
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jocimar Gonçalves da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria de Fátima Gomes Couto, Ronildo Oliveira do Nascimento, Séphora Marinho de Freitas e Severino de França Torres. | |
PROCESSO Nº 18/2018 | |
PARECER/CME/JG Nº. 18/2018 | APROVADO EM: 18/12/2018 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG/Núcleo de Normatização, através do Ofício nº 22/2018, de 19/11/2018, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer sobre expansão de modalidade para o Ensino Fundamental – Anos Finais – do 6º ao 9º Ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, 2º Segmento, da Escola Municipal Marechal Castelo Branco.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 22/2018 – Núcleo de Normatização – SME/JG, recebido em 20/11/2018;
- Processo para Implantação do Ensino Fundamental Anos Finais e do 2º Segmento da Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal – Relatório de Verificação Prévia.
Características da Unidade de Ensino:
REGIONAL | CADASTRO PORTARIA/D.O.M. |
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO | ENDEREÇO |
MODALIDADE
|
EXPANSÃO DE MODALIDADE DE ENSINO |
01 |
SMEJG/M.056-CD |
Escola Municipal Marechal Castelo Branco | Rua Madre de Deus, S/N, Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.090-060 |
Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) Educação de Jovens e Adultos – EJA (1º Segmento) |
Ensino Fundamental Anos Finais (6ºao 9º Anos), Educação de Jovens e Adultos – EJA (2º Segmento) |
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura do documento em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Núcleo de Normatização, expressa no Ofício n° 22/2018, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem autorizar a expansão de modalidade para o Ensino Fundamental – Anos Finais – do 6º ao 9º Ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, 2º Segmento, da Escola Municipal Marechal Castelo Branco, mantendo o Cadastro Definitivo anterior, conforme quadro constante neste Parecer.
Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após leitura e análise dos documentos em apenso, verifica-se que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/JG resolvem autorizar a expansão de modalidade para o Ensino Fundamental – Anos Finais – do 6º ao 9º Ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, 2º Segmento, da Escola Municipal Marechal Castelo Branco.
ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
RELATORES:
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS
SEVERINO DE FRANÇA TORRES
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
PORTARIA Nº 391/2018 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
Considerando a solicitação constante no Ofício nº 121/2018/CME/JG, datado de 19 de dezembro de 2018, solicitando providências quanto à homologação referente à Implantação da modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, 1° Segmento, da Escola Municipal Novo Horizonte;
Considerando parecer n°19/2018/CME/JG aprovado em 18/12/2018;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à Implantação da modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, 1° Segmento, da Escola Municipal Novo Horizonte.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar Parecer nº 19/2018/CME/JG aprovado em 18/12/2018, referente à Implantação da modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, 1° Segmento, da Escola Municipal Novo Horizonte, conforme aprovado em reunião plenária ordinária.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG. | |
ASSUNTO: Implantação da Modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, I Segmento, da Escola Municipal Novo Horizonte. | |
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jocimar Gonçalves da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria de Fátima Gomes Couto, Ronildo Oliveira do Nascimento, Séphora Marinho de Freitas e Severino de França Torres. | |
PROCESSO Nº 19/2018 | |
PARECER/CME/JG Nº. 19/2018 | APROVADO EM: 18/12/2018 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG/Núcleo de Normatização, através do Ofício nº 28/2018, de 12/12/2018, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer sobre Implantação da Modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, I Segmento, da Escola Municipal Novo Horizonte.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 28/2018 – Núcleo de Normatização – SME/JG, recebido em 12/12/2018;
- Processo para Implantação do I Segmento da Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal – Relatório de Verificação Prévia.
Características da Unidade de Ensino:
REGIONAL | CADASTRO PORTARIA/D.O.M. |
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO | ENDEREÇO |
MODALIDADE
|
IMPLANTAÇÃO DE MODALIDADE DE ENSINO |
06 | SMEJG/M.107-CD PORTARIA SEDUC Nº 279/2010 D.O.M. 11/12/2010 |
Escola Municipal Novo Horizonte |
Rua da União, nº 1.325, Comunidade Novo Horizonte/Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes – PE
|
Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) | Educação de Jovens e Adultos – EJA ( I Segmento) |
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Núcleo de Normatização, expressa no Ofício n° 28/2018, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem autorizar a implantação da Educação de Jovens e Adultos – EJA, I Segmento, da Escola Municipal Novo Horizonte, conforme quadro constante neste Parecer.
Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após leitura e análise dos documentos em apenso, verifica-se que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/JG resolvem autorizar a implantação da Educação de Jovens e Adultos – EJA, I Segmento, da Escola Municipal Novo Horizonte.
ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
RELATORES:
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS
SEVERINO DE FRANÇA TORRES.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.1303/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1333/2018, 1310/2018, 1319/2018, 1323/2018 e 1332/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 19.07.2018, 13.11.2018 e 14.11.2018.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO ANTERIOR | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
PROFESSORES | Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||
01 | 18.412-8 | ALBA REGINA ALVES NAGIPE | PROFESSOR 1 CLASSE II 1A | 01.01.2017 | II | 1 | A | II | 1 | B |
02 | 14.640-4 | EDLANGE BATISTA GALVÃO | PROFESSOR 1 CLASSE III 3F | 01.01.2017 | III | 3 | F | III | 4 | G |
03 | 18.462-4 | AMANDA KARINNE B. DE OLIVEIRA E SILVA | PROFESSOR 1 CLASSE III 1A | 01.01.2017 | III | 1 | A | III | 1 | B |
04 | 14.831-8 | ALCIONE PATRÍCIA DA SILVA B. OLIVEIRA | PROFESSOR 1 CLASSE III 3E | 01.01.2017 | III | 3 | E | III | 3 | F |
05 | 16.761-4 | CRISTIANE BASÍLIO DE SOUZA SILVA | PROFESSOR 1 CLASSE III 2D | 01.01.2017 | III | 2 | D | III | 3 | E |
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1304/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 099/2018, 112/2018, 113/2018, 121/2018 e 122/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 27.02.2018, 01.03.2018 e 05.03.2018.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO ANTERIOR | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
PROFESSORES | Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||
01 | 16.177-2 | SILVANA BORGES DE ARAÚJO | PROFESSOR 1 CLASSE III 3F | 01.01.2017 | III | 3 | F | III | 4 | G |
02 | 18.297-4 | GABRIELE VASCONCELOS DA SILVA CUNHA | PROFESSOR 2 CLASSE II 1B | 01.01.2017 | II | 1 | B | II | 2 | C |
03 | 18.483-7 | FABIANA DA SILVA CORREIA SOUZA | PROFESSOR 1 CLASSE IV 1B | 01.01.2017 | IV | 1 | B | IV | 2 | C |
04 | 16.180-2 | SUELI DE FÁTIMA SILVA | PROFESSOR 1 CLASSE III 3F | 01.01.2017 | III | 3 | F | III | 4 | G |
05 | 14.869-5 | JARDELINA MARIA DA LUZ | PROFESSOR 1 CLASSE III 3F | 01.01.2017 | III | 3 | F | III | 4 | G |
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1305/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1272/2018, 1322/2018, 1341/2018, 1345/2018 e 1348/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 07.11.2018, 13.11.2018, 19.11.2018 e 20.11.2018.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO ANTERIOR | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
PROFESSORES | Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||
01 | 15.108-4 | MARIA AUXILIADORA ROCHA DA SILVA | PROFESSOR 1 CLASSE III 2D | 01.01.2017 | III | 2 | D | III | 3 | E |
02 | 13.147-4 | MARIA MARTA DE OLIVEIRA | PROFESSOR 2 CLASSE II 5I | 01.01.2017 | II | 5 | I | II | 5 | J |
03 | 18.644-9 | TÂMARA MARIA PACHECO MOTA CABRAL | PROFESSOR 2 CLASSE II 1A | 01.01.2017 | II | 1 | A | II | 1 | B |
04 | 15.435-0 | NORMA SUELY DE LIMA SILVA BASTOS | PROFESSOR 1 CLASSE III 3F | 01.01.2017 | III | 3 | F | III | 4 | G |
05 | 13.322-1 | SANDRA CICÍLIA RAMOS DE A. ALBUQUERQUE | PROFESSOR 1 CLASSE III 5I | 01.01.2017 | III | 5 | I | III | 5 | J |
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1306/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1265/2018, 1256/2018, 1266/2018, 1234/2018, 1263/2018, 1228/2018, 1264/2018 e 1236/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação datados de 30.10.2018, 31.10.2018 e 05.11.2018.
RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.
Item | MATRÍCULA | NOME | CARGO ATUAL | EFEITO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
APOIO ADMINISTRATIVO | Classe | Nível | Classe | Nível | ||||
01 | 10.591-0 | JOSÉ ROBERTO DA SILVA | AG. ADM. ESCOLAR IV-J | 11.06.2017 | IV | J | IV | L |
02 | 14.958-6 | HERMINIA MARIA DE ALMEIDA | AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E | 12.03.2018 | III | E | III | F |
03 | 10.238-5 | MARIA LUIZA DA HORA | AG. ADM. ESCOLAR III-J | 16.06.2016 | III | J | III | L |
04 | 14.098-8 | RIVANY FELICIANA DO NASCIMENTO | AG. ALIM. ESCOLAR V-G | 11.09.2017 | V | G | V | H |
05 | 15.532-2 | ROSEANE DA SILVA BEZERRA | AG. ADM. ESCOLAR III-D | 24.03.2015 | III | D | III | E |
06 | 15.532-2 | ROSEANE DA SILVA BEZERRA | AG. ADM. ESCOLAR III-E | 24.03.2018 | III | E | III | F |
07 | 16.801-7 | ROSIMERE MIGUEL DE MELO SALES | AG. MAN.INF. ESCOLAR III-D | 19.01.2018 | III | D | III | E |
08 | 14.338-3 | SANDRA REGINA DE MELO SANTOS | AG. ALIM. ESCOLAR III-G | 17.03.2018 | III | G | III | H |
09 | 16.281-7 | SHEILENE PETESBURGO LIRA | AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E | 30.07.2018 | III | E | III | F |
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1307/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs1299/2018, 1304/2018, 1305/2018, 1262/2018, 1238/2018, 1235/2018 e 1239/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação datados de 12.11.2018, 05.11.2018, 01.11.2018 e 31.10.2018.
RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.
Item | MATRÍCULA | NOME | CARGO ATUAL | EFEITO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
APOIO ADMINISTRATIVO | Classe | Nível | Classe | Nível | ||||
01 | 14.732-0 | ADILSON PINTO DA SILVA | AG. MAN.INF. ESCOLAR III-C | 10.03.2012 | III | C | III | D |
02 | 14.732-0 | ADILSON PINTO DA SILVA | AG. MAN.INF. ESCOLAR III-D | 10.03.2015 | III | D | III | E |
03 | 14.732-0 | ADILSON PINTO DA SILVA | AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E | 10.03.2018 | III | E | III | F |
04 | 14.559-9 | DALETE BATISTA DA CUNHA | AG. ALIM. ESCOLAR III-E | 14.07.2013 | III | E | III | F |
05 | 14.559-9 | DALETE BATISTA DA CUNHA | AG. ALIM. ESCOLAR III-F | 14.07.2016 | III | F | III | G |
06 | 16.610-3 | GESIANE BEZERRA MACIEL | AG. ALIM. ESCOLAR III-B | 17.02.2010 | III | B | III | C |
07 | 16.610-3 | GESIANE BEZERRA MACIEL | AG. ALIM. ESCOLAR III-C | 17.02.2013 | III | C | III | D |
08 | 15.136-0 | ALEIDE MARIA CRAVO TEIXEIRA | AG. ALIM. ESCOLAR III-E | 17.03.2018 | III | E | III | F |
09 | 15.973-5 | CARLOS ANDRÉ DIAS DA SILVA | AG. MAN.INF. ESCOLAR IV-E | 08.05.2018 | IV | E | IV | F |
10 | 15.265-0 | GILVANE MARIA GOMES | AG. ALIM. ESCOLAR IV-E | 19.03.2018 | IV | E | IV | F |
11 | 16.277-9 | ISRAEL ANTÔNIO DE SOUZA | AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E | 21.07.2018 | III | E | III | F |
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1308/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1317/2018, 1321/2018, 1326/2018 e 1329/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 13.11.2018 e 14.11.2018.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO ANTERIOR | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
PROFESSORES | Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | ||||
01 | 13.234-9 | MARIA DE FÁTIMA BARROS DA SILVA | PROFESSOR 2 CLASSE II 5I | 01.01.2017 | II | 5 | I | II | 5 | J |
02 | 13.549-6 | GRACE SANTOS COUTO | PROFESSOR 1 CLASSE III 5I | 01.01.2017 | III | 5 | I | III | 5 | J |
03 | 16.493-3 | JULIA BONFIM DE SOUZA GUSMÃO DE ARAÚJO | PROFESSOR 1 CLASSE III 3F | 01.01.2017 | III | 3 | F | III | 4 | G |
04 | 12.996-8 | EDILEUZA RODRIGUES LIMA CAVALCANTE | PROFESSOR 1 CLASSE III 5J | 01.01.2017 | III | 5 | J | III | 6 | L |
Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1.359/2018
EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO VII PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2018, E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº. 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria nº. 773/2018 que divulga o inicio do processo, para cada grupo ocupacional, referido ao VII Ciclo de Avaliação de Competências e dá outras providências.
RESOLVE:
Artigo 1º. Divulgar por grupo ocupacional o resultado do Ciclo de Avaliação de Competências dos servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que terão Progressão Horizontal, conforme anexos de I a V desta Portaria, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de janeiro de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
LISTA DOS SERVIDORES QUE ATINGIRAM PROGRESSÃO
ANEXO I – GESTÃO DA RECEITA
Referência Atual | Progressão horizontal | |||||
MAT | NOME | CARGO | CLASSE | STEP | CLASSE | STEP |
138860 | HENRIQUE FERREIRA ALBUQUERQUE | AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II | II | 3 | II | 4 |
104302 | IVO CORDEIRO DE ALBUQUERQUE | TECNICO GESTAO RECEITA II | II | 1 | II | 2 |
172855 | JOSE WILLAMS DA SILVA OLIVEIRA | AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II | II | 2 | II | 3 |
103080 | KARLE SUYLAN DE ARAUJO SIQUEIRA | AUDITOR TRIBUTARIO II | II | 3 | II | 4 |
067253 | MARCOS ANTONIO DE ARRUDA PACHECO | AUDITOR TRIBUTARIO I | I | 2 | I | 3 |
109193 | UBIRATAN ANTONIO DE LIMA | TECNICO GESTAO RECEITA II | II | 3 | II | 4 |
145548 | VALDEMAR SOARES YUAN | AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II | II | 1 | II | 2 |
ANEXO II – PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
Referência Atual | Progressão horizontal | |||||
MAT | NOME | CARGO | CLASSE | STEP | CLASSE | STEP |
193933 | ADONIAS TEIXEIRA MELO FILHO | AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I | I | 2 | I | 3 |
136018 | AMOM DE LIMA PEREIRA | AUXILIAR EM P I MEIO AMB I | I | 1 | I | 2 |
194069 | CRISTIANO VERAS DE OLIVEIRA | AGENTE TRANSITO TRANSPORTE II | II | 1 | II | 2 |
085138 | EDMILSON LOPES DA SILVA | AUXILIAR EM P I MEIO AMB II | II | 2 | II | 3 |
140600 | ELIAS PAULINO DOS SANTOS NETO | TECNICO EM P I MEIO AMB II | II | 3 | II | 4 |
194140 | ERNANE DE SA LOPES | AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I | I | 2 | I | 3 |
194263 | JESSE JOSE DAS CHAGAS | AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I | I | 2 | I | 3 |
089591 | JOSE BARBOSA DA SILVA | ENGENHEIRO I | I | 2 | I | 3 |
194280 | JOSE DO CARMO SANTANA NETO | AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I | I | 2 | I | 3 |
069515 | SEVERINO FERREIRA DA SILVA | ASSISTENTE EM P I MEIO AMB II | II | 3 | II | 4 |
194557 | VALTER DA COSTA MONTEIRO JUNIOR | AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I | I | 2 | I | 3 |
194573 | VERONICA RACHEL FAIBIS | AGENTE TRANSITO TRANSPORTE II | II | 1 | II | 2 |
ANEXO III – SEGURANÇA CIDADÃ
Referência Atual | Progressão horizontal | |||||
MAT | NOME | CARGO | CLASSE | STEP | CLASSE | STEP |
67482 | ROBERVAL TIMOTEO DOS SANTOS | GUARDA MUN – INSPETOR I | IV | 4 | IV | 5 |
90204 | EDESIO CLEMENTINO PESSOA | GUARDA MUNICIPAL II | II | 2 | II | 3 |
97551 | JOSE PAULO DE SOUZA | GUARDA MUNICIPAL II | II | 3 | II | 4 |
98590 | AMARO FRANCISCO DE MORAES | GUARDA MUNICIPAL II | II | 3 | II | 4 |
99643 | MAURICIO FIRMINO DA HORA | GUARDA MUNICIPAL II | II | 2 | II | 3 |
105562 | ELBA DE ANDRADE LIMA | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
106577 | REGINALDO GOMES FLORENTINO | GUARDA MUNICIPAL II | II | 3 | II | 4 |
107891 | NELSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR | GUARDA MUNICIPAL II | II | 3 | II | 4 |
110493 | GESSE BARBOSA DA SILVA | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
127620 | MARCIONE MARIA DA SILVA | GUARDA MUN – INSPETOR I | IV | 4 | IV | 5 |
127698 | VLADIMIR ROCHA | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
127710 | ROBERTO BATISTA DE SANTANA | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
127728 | RIVALDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
127825 | ROSINETE SOBREIRA DE LIMA | GUARDA MUNICIPAL II | II | 2 | II | 3 |
127841 | REJANE GOMES TEIXEIRA | GUARDA MUNICIPAL II | II | 3 | II | 4 |
127850 | SIMONE DAMIAO DOS SANTOS | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
127868 | IVALDO BARRETO DE FARIAS | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
127906 | MANASSES LEITE NOGUEIRA PAZ | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
127922 | PAULO SERGIO DE LIMA SANTOS | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
127981 | SEVERINO DE OLIVEIRA PINA | GUARDA MUN – INSPETOR I | IV | 4 | IV | 5 |
128023 | SEVERINO DOS RAMOS DE ARAUJO | GUARDA MUNICIPAL II | II | 3 | II | 4 |
128090 | LUIZ GERALDO DA ROCHA MACHADO | GUARDA MUN – INSPETOR I | IV | 4 | IV | 5 |
128210 | PAULO JOSE DA SILVA | GUARDA MUN – INSPETOR I | IV | 4 | IV | 5 |
128309 | SEVERINO RAMOS JOSE DOS SANTOS | GUARDA MUN – INSPETOR I | IV | 4 | IV | 5 |
128317 | ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA | GUARDA MUN – INSPETOR I | IV | 4 | IV | 5 |
128406 | JOSE RONALDO BARROS DE SANTANA | GUARDA MUNICIPAL II | II | 3 | II | 4 |
128422 | JOSE CARLOS DE SANTANA | GUARDA MUNICIPAL II | II | 3 | II | 4 |
128449 | JORGE JOSE PINTO DA SILVA | GUARDA MUNICIPAL II | II | 2 | II | 3 |
128457 | JOSE ARNALDO HENRIQUE BARBOSA | GUARDA MUN – INSPETOR I | IV | 4 | IV | 5 |
128465 | JOSE ARNALDO PESSOA DE OLIVEIRA | GUARDA MUN – INSPETOR I | IV | 4 | IV | 5 |
128473 | JORGE ROBERTO LUNA DA SILVA | GUARDA MUN – INSPETOR I | IV | 4 | IV | 5 |
128503 | JOSE CARLOS BARROS DA ROCHA | GUARDA MUN – INSPETOR I | IV | 4 | IV | 5 |
128546 | AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA | GUARDA MUN – INSPETOR I | IV | 4 | IV | 5 |
128643 | CARLOS EDUARDO DE FREITAS JUNIOR | GUARDA MUN – INSPETOR I | IV | 4 | IV | 5 |
128660 | CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA | GUARDA MUN – INSPETOR I | IV | 4 | IV | 5 |
128708 | ERINALDO RODRIGUES DA SILVA | GUARDA MUNICIPAL II | II | 3 | II | 4 |
128929 | ESDRAS FRANCISCO VELOSO DA SILVA | GUARDA MUNICIPAL I | I | 2 | I | 3 |
134805 | MARIA DAS DORES LEITE PESSOA COSTA | GUARDA MUNICIPAL II | II | 2 | II | 3 |
135321 | EDVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS JUNIOR | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
135348 | SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
137588 | AMARO EDUARDO DO NASCIMENTO FILHO | GUARDA MUN – INSPETOR I | IV | 4 | IV | 5 |
137740 | WELLINGTON MARTINS | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
137782 | GUSTAVO SOARES BARBOSA | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
138193 | PAULO SERGIO LEMOS | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
138215 | IVANILDO CANDIDO DA SILVA | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
138258 | MOISES MANOEL DOS SANTOS | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
138924 | JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS | GUARDA MUN – INSPETOR I | IV | 4 | IV | 5 |
140694 | DOMINGOS SAVIO PEREIRA E SA | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
140791 | OZIEL DE SOUZA SILVA | GUARDA MUNICIPAL II | II | 2 | II | 3 |
141054 | CLAUDIO JOSE DE ANDRADE | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
141577 | MARIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
141593 | RICARDO LUIZ GOMES | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
141674 | EDSON DAMASIO DA SILVA | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
141690 | ALMIR PEREIRA SILVA | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
141887 | MANUEL GOMES DO NASCIMENTO | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
141909 | MARCOS JOSE DE OLIVEIRA LIMA | GUARDA MUNICIPAL II | II | 3 | II | 4 |
141992 | ANA LUCIA DE JESUS ARAUJO | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
142123 | REGIA MARIA PEREIRA DA SILVA | GUARDA MUNICIPAL II | II | 3 | II | 4 |
142310 | ALMIR CARVALHO DE LIMA | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
142441 | MARCOS ANTONIO DOS SANTOS | GUARDA MUNICIPAL II | II | 3 | II | 4 |
142492 | RUBEM NASCIMENTO DA SILVA | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
142654 | ADMILSON SILVA DE FREITAS | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
142743 | LUIZ CARLOS DOS SANTOS | GUARDA MUNICIPAL II | II | 3 | II | 4 |
142956 | SEVERINO JOSE DA SILVA | GUARDA MUNICIPAL II | II | 3 | II | 4 |
143049 | KILDER FRANCISCO DA SILVA | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
143057 | ERIBERTO GONCALVES DA SILVA | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
143111 | MANOEL JOSE DE LIMA | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
143120 | GILBERTO FERREIRA DA SILVA | GUARDA MUNICIPAL II | II | 1 | II | 2 |
143189 | OSVALDO BITTENCOURT DE ANDRADE NETO | GUARDA MUN-SUB INSP I | III | 3 | III | 4 |
143251 | MARCUS ANDRE SILVESTRE DE QUEIROZ | GUARDA MUNICIPAL II | II | 3 | II | 4 |
143286 | ELIZABETE FRANCISCA BARROS DE OLIVEIRA | GUARDA MUNICIPAL II | II | 3 | II | 4 |
ANEXO IV – SUPORTE A GESTÃO
Referência Atual | Progressão horizontal | |||||
MAT | NOME | CARGO | CLASSE | STEP | CLASSE | STEP |
068535 | ABILIO FERREIRA DE ARAUJO FILHO | ASSIST DE SUP A GESTAO I | I | 2 | I | 3 |
162248 | ABSALAO JOSE DE LIMA FILHO | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
126993 | ADALBERTO FERREIRA AFONSO | TECNICO DE SUP A GESTAO I | I | 2 | I | 3 |
157600 | ADEMILTON FRANCISCO DO NASCIMENTO | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
158062 | ADERSON DOS SANTOS CARDOSO | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
158950 | AIVELTON EUDOCIO DE MELO FILHO | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
102130 | ALDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
163589 | ALESSANDRA VALERIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
160920 | ALEXANDRA SANTINA DO NASCIMENTO | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
075426 | ALFREDO FELICIANO DE ANDRADE FILHO | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
169730 | ALTAIR MONTE DA SILVA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
113107 | ANA MARIA DE JESUS SANTOS | ASSIST DE SUP A GESTAO I | I | 2 | I | 3 |
159530 | ANDRE PEREIRA DA SILVA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
162841 | ANTONIO CARLOS MAIA SOARES DA COSTA | TECNICO DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
089923 | ANTONIO DIMAS DE LIMA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
160237 | ANTONIO RIVAIR DOS SANTOS | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 1 | II | 2 |
169862 | APARICIO TORRES DE SIQUEIRA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
121371 | AURENICE MONTE DE FREITAS GOMES | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
068853 | CARLOS ANDRE LAUREANO DA FONSECA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
162620 | CARLOS GONZAGA DE ALMEIDA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
169927 | CINTHIA MARIA SANTIAGO DA SILVA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
171042 | CLAYTON ROBSON FERREIRA DE LEMOS | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
157970 | DENIZE MARIA DE OLIVEIRA SILVA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
170011 | EDILENE MARIA LINS DE SOUZA VILAR | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 1 | II | 2 |
110434 | EDILEUZA MARIA DA SILVA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
092339 | EDMIR RAMOS DO NASCIMENTO JUNIOR | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
078794 | EDNA SOARES DE SANTANA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
103691 | ELAINE DE SOUZA JUSTINO DO NASCIMENTO | ANALISTA DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
121223 | ELIAS FRANCISCO VIANA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO I | I | 2 | I | 3 |
114030 | ELIAS GOMES DE LIMA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO I | I | 2 | I | 3 |
119806 | ELIEL HELENO DE OLIVEIRA | TECNICO DE SUP A GESTAO I | I | 2 | I | 3 |
094668 | EVA CRISTINA MACIEL | ASSIST DE SUP A GESTAO I | I | 2 | I | 3 |
121690 | EVERALDO FELIX DE OLIVEIRA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
160768 | EZEQUIEL DE SOUZA CRUZ | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
096008 | EZEQUIEL GOMES DA CUNHA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
103110 | FRANCISCO EMERSON LIMA GARCIA | ANALISTA DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
169064 | GENILSON TEOFILO DE LIMA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
159557 | GIBSON RAMOS DA SILVA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
097160 | GIVALDO GONCALVES DA SILVA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
121738 | GIVANILDO JOSE DOS SANTOS | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
157490 | GIVANILDO SILVA DO NASCIMENTO | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
114685 | IRACEMA SANTIAGO DO NASCIMENTO | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
102946 | ISABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
101648 | ITAMAR BEZERRA NEVES | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
093149 | IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA | ASSIST DE SUP A GESTAO I | I | 2 | I | 3 |
163295 | JACKSON RODRIGUES DE ALBUQUERQUE | TECNICO DE SUP A GESTAO II | II | 1 | II | 2 |
092070 | JOAO MARQUES DE ANDRADE | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
169420 | JOEL MANOEL DA SILVA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
137774 | JOSBIU DOS SANTOS BORGES | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
140180 | JOSE GILCELIO DA SILVA | TECNICO DE SUP A GESTAO I | I | 2 | I | 3 |
91570 | JOSE ROBERTO DA SILVA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
111163 | JOSEFA MARINHO DE SOUZA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
099791 | JOSENALDO FIRMINO DE ANDRADE | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
146145 | KARLA MARQUES DE SA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO I | I | 1 | I | 2 |
166634 | LAUDENOR DOS SANTOS ARAUJO | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
113654 | LUCIENE GONCALVES DA CUNHA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
160784 | LUCIENNE LEITAO PEREIRA DA COSTA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
163635 | LUIZ ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
107450 | LUZIA DALVACI DE OLIVEIRA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
085243 | MARCO AURELIO GOMES SALDANHA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
158216 | MARCONI DINIZ DA CRUZ | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
110060 | MARIA BETANIA TORRES DA SILVA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
160326 | MARIA DA CONCEICAO BATISTA MONTEIRO DA SILVA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
156868 | MARIA DA PENHA DE SOUZA BRAGA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
114332 | MARIA DAS GRACAS SILVA DA LUZ | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
126934 | MARIA DE LOURDES MAIA DE MELO | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
105074 | MARIA DO CARMO DOS SANTOS | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 1 | II | 2 |
170836 | MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA LEMOS | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 1 | II | 2 |
172499 | MARIA EUNICE LIVINO DA SILVA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
107336 | MARIA FERREIRA BORGES DE AMORIM | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
122599 | MARIA JOSE DA SILVA NETA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
112950 | MARIA LUCIA DAVI DE LIMA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
156850 | MARIA REJANE DO MONTE SILVA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
114790 | MARINEIDE CONCEICAO DOS SANTOS | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
113794 | MARIO MANOEL DA SILVA FILHO | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
121266 | MARLY FRAGOSO BARBOSA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO I | I | 2 | I | 3 |
110043 | MARTA DE PAULA MACHADO | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
135798 | MERCIA VANIA BRITO RIBEIRO | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
094633 | MONICA MARIA BARBOSA DE SANTANA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
169200 | ONILDA AMARA DE OLIVEIRA ROCHA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
163465 | PATRICIA FREITAS GOMES | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
162850 | PAULO ROBERTO SILVA DE SENA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
122742 | PAULO SERGIO DOURADO | AUXILIAR DE SUP A GESTAO I | I | 1 | I | 2 |
122920 | PEDRO SANTIAGO DOS SANTOS | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
114731 | PETRONIO SEBASTIAO ALEXANDRE | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
084069 | QUITERIA BARRETO DA SILVA | ANALISTA DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
114626 | RAILSON JOSE DA PACIENCIA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
121126 | REJANE ARICINA DE LIMA | ASSIST DE SUP A GESTAO I | I | 1 | I | 2 |
169544 | RICARDO LUCENA DO NASCIMENTO | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
170488 | ROBERTA ELEONORA PONTES CAVALCANTI | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
148172 | ROBERTO MARINHO JORDAO | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
171689 | ROBERTO TAVEIRA MONTENEGRO | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
100617 | ROSANGELA DA SILVA RODRIGUES | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
163678 | ROSANGELA FIRMO DE LIRA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
097470 | ROSEANE LUIZA DE LIMA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
126969 | ROSILEIDE CAVALCANTI LIMA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
087351 | SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
194522 | SILVANY FREITAS DE BARROS | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 1 | II | 2 |
172596 | SONIA MARINHO DE LIMA | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
124699 | VALDOMIRO AMARO DA SILVA | TECNICO DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
089877 | VANIA PADUA DO ESPIRITO SANTO | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
170666 | WELLINGTON ALVES DE MELO | AUXILIAR DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
171379 | WEUDER BRAGA CASTANHA | ASSIST DE SUP A GESTAO II | II | 3 | II | 4 |
ANEXO V – SAÚDE
Referência Atual | Progressão horizontal | |||||
MAT | NOME | CARGO | CLASSE | STEP | CLASSE | STEP |
177393 | ABIA CAVALCANTI DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
138576 | ADELINA VILA BELA DE MELO | ANALISTA EM SAUDE I | I | 1 | I | 2 |
189316 | ADELMO FELIPE DE SANTANA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
178977 | ADENICE FERREIRA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
177407 | ADILE CREUZA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
189324 | ADJA BATISTA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
168866 | ADONIAS CRISTIANO DOS ANJOS | ASSISTENTE EM SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
173347 | ADRIA CRISTINA FERREIRA NERI | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173355 | ADRIANA AUGUSTA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173363 | ADRIANA BEZERRA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173371 | ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173380 | ADRIANA FREIRE DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
189375 | ADVANY MARIA BASILIO FARIAS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 1 | I | 2 |
173398 | AELMA LUCIA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
179914 | ALAINE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
168513 | ALBERI JOSE DA SILVA | ASSISTENTE EM SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
173410 | ALCIANA LOPES NOBREGA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173428 | ALDA ROSA DE SOUZA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173436 | ALDECI JOSE DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
179922 | ALDEILDA CIPRIANO DOS SANTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
173444 | ALDENICE PEREIRA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
173452 | ALDENIR LUCIA DO EGITO SANTOS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173479 | ALEIDE MARIA RAMOS GABRIEL | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173487 | ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
177440 | ALESSANDRA MARIA DE LIRA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
179957 | ALEXANDRE BERNARDO DE LUCENA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
137502 | ALEXANDRE TADEU CAMPOS BULHOES | ANALISTA EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
139009 | ALEXSANDRA DOS REIS BARBOSA | ASSISTENTE EM SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
173495 | ALEXSANDRA MENDES DE OLIVEIRA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
160393 | ALEXSANDRA SILVA BASTOS DE MOURA | ASSISTENTE EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
179990 | ALEXSANDRO FELIPE DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
189472 | ALINE DE LIMA CUNHA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
173509 | ALZENY RODRIGUES DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
170976 | AMANDA CRISTINA MEDEIROS DE MELO | ASSISTENTE EM SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
173517 | AMARA LETICIA DE OLIVEIRA MENDES | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
178683 | ANA BETANIA BEZERRA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
157627 | ANA CAROLINA DE LUNA CABRAL | ASSISTENTE EM SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
169757 | ANA CAROLINA LINS DO REGO BARROS | ANALISTA EM SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
155853 | ANA CAROLINE BARBOSA PEDROZA | ANALISTA EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173525 | ANA CATARINA GOMES DE SANTANA OLIVEIRA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
140902 | ANA CLAUDIA CUNHA MAIA CHAGAS | ANALISTA EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
140970 | ANA CLAUDIA DE ABREU NASCIMENTO | ASSISTENTE EM SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
126748 | ANA CLAUDIA MOREIRA TORBAN | MEDICO II | II | 2 | II | 3 |
177458 | ANA CRISTINA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
173541 | ANA DE CASSIA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173550 | ANA FRANCISCA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
163090 | ANA ISABEL RODRIGUES DA SILVA | ANALISTA EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173568 | ANA LUCIA ALVES FERREIRA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
178993 | ANA LUCIA BEZERRA DO CARMO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
177490 | ANA LUCIA DE SOUZA BARRETO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
173576 | ANA LUCIA GOMES DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
173584 | ANA LUCIA GONCALO DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
126632 | ANA LUCIA GUERRA DE AQUINO ALBUQUERQUE | ANALISTA EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
177504 | ANA LUCIA MARIA DE ANDRADE | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
180050 | ANA LUCIA SANTOS RIBEIRO DE LIMA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
177512 | ANA LUCIA VENANCIO DE LEMOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
169781 | ANA LUIZA DO NASCIMENTO | ANALISTA EM SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
173606 | ANA MARCIA DOS SANTOS SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
137499 | ANA MARIA CAVALCANTI SIQUEIRA CAMPOS BRITO | ANALISTA EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
140287 | ANA MARIA CORREIA DE ARAUJO | ASSISTENTE EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
160741 | ANA MARIA DA CONCEICAO SACRAMENTO | ASSISTENTE EM SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
173614 | ANA MARIA SANTOS DE ARAUJO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
171557 | ANA MARIA VERISSIMO DE JESUS | ANALISTA EM SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
168556 | ANA PATRICIA PEREIRA E SILVA | MEDICO II | II | 3 | II | 4 |
180076 | ANA PAULA CAMARA DE LIMA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
180084 | ANA PAULA DO MONTE | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
173630 | ANA PAULA LIRA DE SANTANA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
180092 | ANA PAULA MARTINS DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
173649 | ANA PETULIA DE FRANCA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173657 | ANA REGINA GOMES DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173665 | ANA SEVERINA DE SANTANA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
173681 | ANALICE MARIA CAVALCANTI DA ROCHA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
180106 | ANDERSON DE SOUZA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
189588 | ANDRE ANGEL BALIN | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
189600 | ANDREA ALVES DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
173690 | ANDREA DA SILVA AMANCIO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
177539 | ANDREA SOUSA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
180122 | ANDREIA CARLA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
173703 | ANDREIA GOMES DE SANTANA CARVALHO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173711 | ANDREIA GONCALO DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173720 | ANDREZA BRAGA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
180130 | ANGELA CRISTINA RODRIGUES DE ASSIS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 1 | II | 2 |
173738 | ANGELA MARIA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
173746 | ANGELA MARIA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
173754 | ANGELA MARIA DE LEMOS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
180149 | ANGELICA FERNANDES COSTA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
130869 | ANNA LUIZE SILVA DE OLIVEIRA | MEDICO II | II | 3 | II | 4 |
180157 | ANNE KAROLINY CAMPOS DE ARAUJO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
180173 | ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 1 | II | 2 |
173797 | ANTONIO JOSE DE LIMA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
168963 | ARMINDO KLEBER DE SOUZA CRUZ | ASSISTENTE EM SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
155446 | ARTUR JOSE VASCONCELOS DE QUEIROZ | ANALISTA EM SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
178691 | ASENATE LUIZ DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
180181 | AUGUSTO MARQUES DE MEDEIROS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
173819 | AUREA NASCIMENTO CORREIA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173827 | AURELANE MARIA BARROS DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
173835 | AURINEIDE GOMES DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173843 | BARTIRA FERREIRA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
189758 | BERENILDO JOSE FERREIRA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
173851 | BETANIA CANEIXO DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
078433 | BRIVALDO JORGE SANTOS RODRIGUES COSTA | MEDICO I | I | 2 | I | 3 |
189774 | BRUNO DINIZ PEREIRA DE LIMA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
180203 | CARLA ADRIANA LOPES DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
180211 | CARLOS ANDRE DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
180220 | CARLOS EDUARDO DE SENA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
180238 | CARLOS EDUARDO SOUZA DA PAZ | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
173860 | CARME LUCIA DE SOUZA GOMES | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
171778 | CAROLINA RAIMUNDO MOREIRA | ANALISTA EM SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
156248 | CATIA REGINA OLIVEIRA MATOS | ANALISTA EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
180246 | CHARLENE ESPINDOLA DE SOUZA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
173886 | CHEILA CRISTINA DA SILVA MATEUS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
180254 | CHRISTIANE CANDIDA MARQUES | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
181897 | CICERA MARILDA DE BRITO DO NASCIMENTO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
193267 | CINTIA SILVEIRA DE MOURA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
177563 | CLAUDECY MARIA DE LIMA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
173908 | CLAUDIA FERREIRA DIAS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
180297 | CLAUDIENES SOARES DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
173932 | CLAUDINEIDE BARBOZA SOBRAL | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
189901 | CLAUDJANE SOARES DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
180300 | CLAYTON DUTRA DOS SANTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
173959 | CLEINE MARIA SABINO DA SILVA DE PAULA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173967 | CLEYCIANE ROQUE DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173975 | CLIVIA MARIA BORBA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
180319 | CLIVIA PEREIRA DOS SANTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
173983 | CLODOALDO MACHADO DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
173991 | CRISTIANA ELIENE DA SILVA SANTOS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
169951 | CRISTIANA MACIEL CAMPOS | ANALISTA EM SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
177571 | CRISTIANA TENORIO DE OLIVEIRA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
179094 | CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
174009 | CRISTIANE MARIA DA ROCHA LIMA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174017 | CRISTINA AQUINO TEXEIRA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
180327 | DAIANA MARIA DE BRITO PEREIRA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 1 | II | 2 |
180335 | DAMIANA MARIA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
180343 | DANIELE CARLA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
174025 | DANIELLA TAVARES | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
180351 | DANIELLE ROCHA DE LIRA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
137103 | DARLI MARIA MONTEIRO | ASSISTENTE EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
190047 | DAVID WALLE DE CEZAR | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 1 | I | 2 |
190055 | DAYSE GOMES GALDINO DA SILVA MELO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
174033 | DEBORA MARIA GOMES RAMOS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174041 | DEELIEL BARBOSA RIO TINTO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
172634 | DEISE LUCIA DO NASCIMENTO | ANALISTA EM SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
177580 | DENILZA ELOI DE SENA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
174050 | DENIZE MARIA DE SOUZA ARAUJO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
169978 | DIANA PEREIRA NUNES | ANALISTA EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
138290 | DINA ARAUJO SILVA DOS SANTOS | ASSISTENTE EM SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
174076 | DINEIDE PAULA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174092 | DIONE MARIA JACINTO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174114 | EDILENE JOAQUIM DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
179000 | EDILENE MARIA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
180360 | EDILENE ROSA DE FRANCA GONDIM | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
170712 | EDILENE XAVIER DA SILVA | ASSISTENTE EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174122 | EDILENE XAVIER LIRA HENRIQUE | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174149 | EDILMA MARIA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174165 | EDILZA SOUZA DE OLIVEIRA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174173 | EDINALVA ROSA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
174181 | EDINEIZE ROSA DA SILVA SOARES | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174130 | EDLEUSA SILVA DE OLIVEIRA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174203 | EDNA BENTO DE GUSMAO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174211 | EDNA LEOTERIA DA SILVA PEREIRA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174220 | EDNA MARIA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
177598 | EDNA MARIA DE SOUZA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
174254 | EDNALVA CARLOS DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
180386 | EDNALVA MARIA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
174262 | EDNEIDE VIDAL FIRMINO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
177610 | EDUARDO VILAS BOAS SOARES DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
180416 | EDVANIA BORGES DA SILVA SANTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
193283 | EDVANIA GOMES | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
190217 | EDVANIA MARIA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 1 | I | 2 |
180424 | EDVANIA MARIA LINS DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
174289 | ELAINE CRISTINA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
181889 | ELAINE CRISTINA RAMOS DE ARAUJO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
139238 | ELIANE ALVINO DA COSTA | ASSISTENTE EM SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
174300 | ELIANE FERREIRA DA SILVA ROCHA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174319 | ELIANE GONCALVES DE SOUZA PINTO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
174327 | ELIANE MARIA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
180432 | ELIANE MARIA DE SOUZA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
174343 | ELIANE MARIA MENDES | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174335 | ELIANE MARIA SILVA DE LIMA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
177636 | ELIANE MILANEZ | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
174351 | ELIDA FERREIRA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174360 | ELIDA SEVERIANO DE OLIVEIRA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
170933 | ELIEL ALVES DE FIGUEIREDO | ASSISTENTE EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
177644 | ELIENAIS SILVA DOS SANTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
174378 | ELIENE BISPO DOS SANTOS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174386 | ELIETE PAULA DE SOUSA NASCIMENTO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174394 | ELINALDA SALZA DE LIMA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174408 | ELINEIDE VALENCA DOS SANTOS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
177652 | ELISA CLAUDIA GOMES | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
174440 | ELISABETE LIRA DE CARVALHO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
170020 | ELISABETE MARIA DE FRANCA | ASSISTENTE EM SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
174416 | ELISABETE MARIA DE LIMA LADISLAU | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
174424 | ELISABETE MARIA OLIVEIRA DE CRISTO SANTANA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
159352 | ELISABETH DE LIMA VIEIRA | ANALISTA EM SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
136301 | ELISABETH SANTIAGO DREYER | ANALISTA EM SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
180467 | ELISAMA ALVES FERREIRA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
190330 | ELISANGELA MARIA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
174459 | ELISANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS E SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
180440 | ELIZABETE MEDEIROS GOMES | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
180459 | ELIZABETE SANTANA DE ALCANTARA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
156450 | ELIZABETH CUPPERI STORCH | ASSISTENTE EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
177679 | ELIZANGELA ROBERTA FIDELIS DOS SANTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
174467 | ELSA DE FREITAS MOISINHO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
129348 | ELZA EGYPTO NASCIMENTO | ANALISTA EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
190403 | ELZA MARIA DE LIMA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
174475 | ELZINEIDE MUNIZ FERRAO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
173070 | EMERSON JOSE DE SOUZA LIMA | TECNICO EM SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
180475 | ENILDA DA CONCEICAO DOS SANTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
190420 | ENILDA FELIX DE LIMA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
168610 | EPITACIO FREDERICK BEZERRA CAVALCANTI VILLAR | ANALISTA EM SAUDE I | I | 1 | I | 2 |
177687 | ERENICE BARBOSA DE SANTANA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 1 | I | 2 |
160628 | ERIKA RODRIGUES DE ALMEIDA BRAZ | ASSISTENTE EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
177695 | ERIONE ANGELA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
174483 | ERIVALDO MIRANDA DE SANTANA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174491 | ERIVANIA MARIA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174505 | ERYKA BETTY PORTELA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
177709 | ESMERALDINA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
190454 | ESTELA MARIA DE SOUZA MELO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
174513 | ESTER LUZIA DE OLIVEIRA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
171735 | ETHIANE BATISTA DE SOUZA | ANALISTA EM SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
135909 | EUDES NUNES DO NASCIMENTO | ASSISTENTE EM SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
144649 | EULINO ALVES COUTINHO | MEDICO I | I | 2 | I | 3 |
193275 | EUNIDES MARIA DOS SANTOS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 1 | I | 2 |
170062 | EUZANITA FERREIRA MOURA | TECNICO EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
180513 | EVAMAYRE CARNEIRO DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
180521 | EVANEIDE FERREIRA MACIEL | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
131687 | EVANIA MARIA DE FREITAS COELHO | ANALISTA EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
146048 | FABIA CARNEIRO WANDERLEY | TECNICO EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
180530 | FABIA CRISTIANE DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
180556 | FABIANA ANTONIA DE SENA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
163201 | FABIANA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA | ANALISTA EM SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
190489 | FABIANA DE ABREU MONTEIRO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
180564 | FABIANA MARIA DOMINGOS DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
155594 | FABIO BRITTO LIRA MALTA | MEDICO II | II | 3 | II | 4 |
174530 | FANTINA MARIA SANTANA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
180580 | FERNANDO ANTONIO GOMES DE MELO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
180599 | FERNANDO ANTONIO GONCALVES | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
177725 | FERNANDO DA SILVA BASTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 1 | I | 2 |
174548 | FLAVIA FRAGOSO DO NASCIMENTO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174556 | FLAVIA MARIA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174564 | FLAVIA REGINA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
126713 | FRANCISCA HOSANA BARRETO DE OLIVEIRA | MEDICO II | II | 3 | II | 4 |
180610 | FRED ANTONIO FRANCA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
190535 | GABRIELA AVELINO DE VASCONCELOS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
170070 | GABRIELA CORDEIRO DA SILVA MACIEL | ASSISTENTE EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
155608 | GABRIELA LIMA MARQUES | ANALISTA EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174580 | GABRIELA MARIA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
177733 | GEISAN MICHELINE NASCIMENTO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
174599 | GENIERE COSTA DO NASCIMENTO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
174602 | GENILDA ANUNCIADA DOS SANTOS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
193640 | GEORGETTE FERREIRA GOMES | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
190578 | GERCLEIDE FEITOSA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
190586 | GERLANE GONCALVES DE OLIVEIRA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
177741 | GERUSA LOPES DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
177750 | GERVANIA LIMA DE ARRUDA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
190616 | GILCEIA MOURA DOS SANTOS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
174629 | GILDA MARIA DO MONTE | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
177768 | GILDA MARIA DOS SANTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
177776 | GILDETE MARIA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
180629 | GILVANEIDE DA SILVA MELO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
174645 | GILVANETE MARIA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
137073 | GIOVANI SERRANO MACHADO | MEDICO II | II | 2 | II | 3 |
180637 | GISELE DE SOUZA LEAO SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
156566 | GISELLE CANTO MOTTA | ANALISTA EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
168637 | GISELLE PEREIRA DA SILVA | ASSISTENTE EM SAUDE I | I | 1 | I | 2 |
174653 | GISELMA MARIA DA COSTA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174661 | GIVANETE MONTEIRO DA CUNHA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
180645 | GIZELIA MARIA FELIX DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
174670 | GLAUCE LINDOLFO DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
190667 | GLAUCIA AMELIA DOS SANTOS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
177784 | GLAUCIA BARROS DE SOUZA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
174688 | GLAUCIA LUCIA LIMA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
177792 | GLAUCIANE REGIS DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
178705 | GLAUCIO JOSE BORGES SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
190675 | GLEICE AMELIA DOS SANTOS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
170089 | GLEICE MARIA DINIZ DA CRUZ | ASSISTENTE EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174696 | GLEICYVONE RODRIGUES DE OLIVEIRA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
177806 | GLEIDSON LOPES DE VASCONCELOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
177814 | GLEIZE PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
190705 | GLEYCE KELE BARBOSA DOS SANTOS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
190713 | GLEYDSLAINE ALLINE JOSE DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
177822 | GRAZIELA MARIA DOS SANTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
180653 | GREICE MARY DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
160776 | HENRIQUE CORDEIRO DE SOUZA BARROS | MEDICO I | I | 2 | I | 3 |
170097 | HENRIQUE NEY ARAUJO | MEDICO II | II | 2 | II | 3 |
136484 | HUGO DE ANDRADE AMORIM FILHO | ANALISTA EM SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
174700 | IBERICA SALETE GOMES WANDERLEY | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
190748 | IEDA DAS NEVES ALBUQUERQUE | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
137057 | ILKA BRANDAO BARBOZA | ANALISTA EM SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
174718 | ILZA PRISCILA OLIVEIRA RAIMUNDO DE LIMA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
177830 | INALDA MARIA MARCOLINO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
180661 | INALDO FELIX DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
177849 | IONA MONTEIRO DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
174726 | IRACEMA JUVINO DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174734 | IRANDIR EUGENIA DE LIMA CANUTO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174742 | IRANIZE FRANCISCA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
170100 | IRCEMIS DOS SANTOS FRANCO | ANALISTA EM SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
174750 | IRENE ANICETO DE SOUZA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174769 | IRENE RAMOS DOS SANTOS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
144835 | ISA GALVAO RODRIGUES | ANALISTA EM SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
146196 | ISABEL CRISTINA DE ANDRADE E SILVA SOUGARRET | TECNICO EM SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
178713 | ISMERAI BATISTA DO NASCIMENTO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
131750 | IVAN MARQUES CAVALCANTI | ANALISTA EM SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
174793 | IVANEIDE FERNANDES PIMENTA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
180670 | IVANILDO GOUVEIA DE OLIVEIRA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
174807 | IVANISE GOMES DO NASCIMENTO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
180688 | IVONE MENDES LIRA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
180696 | IVONE SALES BARBOSA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
174815 | IVONISE MARQUES SATURNO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
174823 | IZA MONICA DA SILVA TAVEIROS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174831 | IZABEL CRISTINA SANTOS MOURA DE MELO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174840 | JACIARA DA SILVA MELO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
156655 | JACIARA FERREIRA DA COSTA | ASSISTENTE EM SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
177857 | JACILEIDE SERAFIM DOS SANTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
180726 | JACILENE VIEIRA ROCHA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
174866 | JACIRA FRANCISCA DE LIMA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174882 | JACTON ALEXANDRE DO NASCIMENTO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
177865 | JAILDA MONTEIRO DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
190896 | JAIR ISABEL DO MONTE NASCIMENTO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
163260 | JAMERSON BATISTA DO NASCIMENTO | ANALISTA EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
177873 | JANAINA BANDEIRA DA LUZ | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
137391 | JANAINA BEZERRA DANTAS DE SOUZA | TECNICO EM SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
180742 | JANAINA TEOFILO DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
180750 | JANAINA VIEIRA ROCHA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
180769 | JANCILEIDE MARCELINO FONSECA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
180777 | JANE CLEIDE LOPES DE VASCONCELOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
177881 | JANE FRANCA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
180785 | JANEIDE SANTOS CORDEIRO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
180793 | JARDILINA SILVA DO NASCIMENTO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
180807 | JEANE MICHELE SOARES | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
174939 | JEDI BARBOSA DO NASCIMENTO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
155624 | JERLUCIA CAVALCANTI DAS NEVES | ANALISTA EM SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
174947 | JESILENE JOSE DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
174963 | JOANA DARC SERENO DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
190985 | JOANA PRAZERES DE ALCANTARA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
136697 | JOAO DA SILVA LIRA FILHO | MEDICO II | II | 3 | II | 4 |
174971 | JOCICLEIDE VALERIANO JUSTINO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
180823 | JOELMA FONSECA DE MEDEIROS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
177903 | JOELVANIA FRANCISCO DE LIMA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
174980 | JORGE CARLOS VIANA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
174998 | JORGINA FRANCISCA DE LIRA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
191035 | JOSE AUGUSTO DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 2 | I | 3 |
180840 | JOSE CAMINHA DE PAULA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
180858 | JOSE CARLOS DO NASCIMENTO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
156698 | JOSE DE LIMA SILVA | ASSISTENTE EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
109622 | JOSE FERNANDO BATISTA SILVA FILHO | ANALISTA EM SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
175005 | JOSE JUSTINO DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 2 | II | 3 |
171182 | JOSE MATIAS ANSELMO | ASSISTENTE EM SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
180890 | JOSE RALDINEZ NONATO RIBEIRO JUNIOR | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
177920 | JOSE ROSENDO DE OLIVEIRA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
177938 | JOSECLEIDE MARIA GOMES DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 3 | II | 4 |
180904 | JOSECLEIDE ROSA SOARES | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
175013 | JOSEFA ALBERTINA GOMES | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
169439 | JOSEFA DA CUNHA SILVA | ANALISTA EM SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
175021 | JOSEFA ERONICE FONSECA DE LUCENA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
175030 | JOSEFA GOMES DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
179086 | JOSEFA HOSANA SANTANA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
175048 | JOSEFA LUCI DO NASCIMENTO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
175056 | JOSEFA MARCELINO DO NASCIMENTO VASCONCELOS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
177946 | JOSEFA MARIA DA PAZ | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 2 | II | 3 |
175064 | JOSEFA MARIA DA SILVA FILHA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
175072 | JOSEFA MARIA MOREIRA SILVA DA LUZ | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 3 | II | 4 |
175080 | JOSEFA MONTEIRO DE SOUZA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II |