poder executivo

27 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°035 – Jaboatão dos Guararapes

image_pdfimage_print

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5619/2016 – Exonerar A PEDIDO Maria do Socorro Santos de Araújo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5620/2016 – Nomear Maria do Socorro Santos de Araújo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º 5621/2016 Designar José Fernando da Silva, Secretário Executivo de Coordenação da Gestão, símbolo CDG-1A, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito.

 

 

ATOS DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5624/2016 – Exonerar APEDIDO Josiane Guedes da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva da Receita, com efeito, a partir de 15 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5625/2016 – Exonerar Sergival Isídio da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 18 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5626/2016 – Exonerar Ivanílson Francisco Alves, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º5627/2016 – Nomear Diogenes Elias dos Santos Júnior, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 19 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5628/2016 – Nomear José Gabriel da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 27 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º5629/2016 – Nomear Alcivan Paulo de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de superintendente, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 01 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5630/2016 – Exonerar A PEDIDO Rejane Lucena dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

ATOS DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5631/2016 – Exonerar Thiago Chaves de Souza Leão, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, com efeito, a partir de 16 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5632/2016 – Nomear Mirella Marjorie Enéas de Nazaré, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, com efeito, a partir de 16 de fevereiro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

DECRETO N.º 16/2016

EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal n.º 1245/2015, que Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para cumprimento de medidas de vigilância em saúde voltadas ao cumprimento da saúde pública coletiva, sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, do zika vírus e/ou da febre chikungunya, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal n.º 1245/2015, publicada no DOM nº 229/15, de 08/12/2015;

 

CONSIDERANDO a necessidade estipular os procedimentos a serem adotados para efetivação do ingresso forçado para cumprimento de medidas de vigilância sanitária e epidemiológicas voltadas ao combate do mosquito Aedes aegypti;

 

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 712/16, publicada no DOU de 01/02/2016 que Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, dentre elas o ingresso forçado nos locais de potencial criadouro do mosquito transmissor.

 

 

DECRETA:

Art. 1º Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para cumprimento de medidas de vigilância em saúde voltadas ao cumprimento da saúde pública coletiva, sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, do zika vírus e/ou da febre chikungunya, e dá outras providências, conforme regulamentação nos termos do disposto neste Decreto.

I – Considera-se autoridade sanitária responsável pela eliminação dos focos do mosquito Aedes aegypti, o agente de controle a endemias e o agente comunitário de saúde, denominados agente de saúde;

II – Caracteriza-se como situação de iminente perigo à saúde pública, para os fins de aplicação deste decreto em cumprimento à determinação da Legislação, a presença ou evidência da existência de criadouros nos imóveis que propiciem a instalação e a proliferação do mosquito transmissor de dengue, zika ou da febre de Chikungunya em seu entorno.

Art. 2o Incumbe à Secretaria Executiva da Saúde, auxiliada pelos demais órgãos municipais, em conjunto com o Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes aegypti executar as medidas necessárias para o controle da doença ou agravo, bem como intensificar as ações preconizadas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue, em especial:

I – a realização de visitas domiciliares para eliminação do mosquito transmissor e de seus criadouros em todos os imóveis da área identificada como potencialmente transmissora;

II – a realização de notificação dos responsáveis pelos imóveis, nos casos de recusa de entrada do agente de saúde ou abandono, com potencial de criadouros do mosquito Aedes aegypti;

III – encaminhar para Procuradoria Geral Municipal, notificação acompanhada relatório circunstanciado, caracterizando a situação de iminente perigo à saúde pública à Procuradoria-Geral do Município, para adoção das medidas judiciais voltadas ao ingresso no imóvel no sentido da obtenção de autorização para ingresso em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente de controle de endemias, quando se mostrar fundamental para a contenção da doença.

  • 1o Todas as medidas que impliquem no ingresso forçado nos imóveis deverão observar os procedimentos estabelecidos na Lei Municipal n.º 1245/2015, e neste decreto, em especial os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.
  • 2o A Secretaria Executiva de Saúde, apoiada por todos os órgãos municipais e pelo comitê indicado no caput fará permanente acompanhamento das áreas de risco, podendo monitorar a situação de iminente perigo à saúde pública com o auxílio de tecnologias que permitam a identificação de infestação do mosquito e de criadouros.

Art. 3o Para a consecução das medidas a que se refere o artigo 2o deste decreto, nas situações de imóveis abandonados, desabitados, fechados e habitados e imóveis cujo o morador não permita a entrada do agente de saúde, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

  1. a) o agente de saúde deverá notificar o responsável pelo imóvel, após sua identificação no local ou por meio de consulta ao Cadastro Imobiliário;
  2. b) na impossibilidade de identificação do responsável pelo imóvel ou havendo insucesso na entrega da notificação referida na alínea “a” deste inciso, a notificação deverá deixada no imóvel e deverá haver publicação no Diário Oficial do Município;
  3. d) Decorrido o prazo de 48h (quarenta e oito horas) do recebimento da notificação ou de sua publicação no Diário Oficial, a Secretaria Executiva de Segurança Cidadã será acionada pela autoridade sanitária – o agente de saúde – para realizar o ingresso forçado no imóvel abandonado e desabitado para aplicação de medidas de eliminação do foco;
  4. e) Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial.
  5. f) Nas situações de imóveis fechados e habitados, além dos procedimentos acima deverá ser realizada duas tentativas em dias e horários diferentes, informando na primeira notificação deixada no imóvel nova data e horário para retorno;
  6. g) em situações de imóveis fechados e habitados, e imóveis cujo morador não permita a entrada do agente de saúde, além dos procedimentos previstos nos itens de “a” a item “d”, não tendo sido feito o agendamento nem concedida à permissão para realização da eliminação do foco, a Secretaria Executiva de Saúde deverá encaminhar relatório circunstanciado, caracterizando a situação de iminente perigo à saúde pública à Procuradoria-Geral do Município e Ministério Público, para que esses adotem as medidas judiciais.

Art. 4o Quando houver situações de imóveis abandonados e desabitados, imóveis fechados e habitados e imóveis cujo o morador recusa a entrada do agente de saúde, no ato do ingresso forçado será emitido um auto de infração e ingresso forçado pelo representante da secretaria executiva de segurança cidadã, que conterá:

I – o nome do infrator, local de sua residência e os demais elementos necessários à sua qualificação civil, quando houver;

II – o local, a data e a hora da lavratura do Auto de Infração e ingresso Forçado;

III – a descrição do ocorrido, a menção ao dispositivo legal ou regulamentar transgredido e os dizeres:

“Para a Proteção da Saúde Pública Realiza-se o Ingresso Forçado”;

IV – a pena a que está sujeito o infrator com base na legislação vigente;

V – a assinatura do autuado ou, no caso de ausência ou recusa, o auto de infração e ingresso forçado será publicado no Diário Oficial do Município;

VI – o prazo para defesa ou impugnação ao Auto de Infração e ingresso forçado, quando cabível.

  • 1o Havendo recusa do infrator em assinar o auto, será feita, neste, a menção ao fato.
  • 2o A autoridade representante da Secretaria Executiva De Segurança Cidadã será responsável pelas declarações que fizer no Auto de Infração e ingresso forçado, sendo passível de punição em caso de falsidade ou de omissão dolosa.

Art. 5o Sempre que se mostrar necessário para a efetivação das medidas previstas neste decreto, a autoridade sanitária poderá requerer auxílio aos demais órgãos públicos municipais e à autoridade policial.

Parágrafo único. Os demais órgãos públicos municipais e a autoridade policial auxiliarão a autoridade sanitária no exercício de suas atribuições.

Art. 6o Quando houver a necessidade de ingresso forçado, na data designada para a intervenção, o ingresso forçado será acompanhado de técnico habilitado em abertura de portas, que deverá recolocar as fechaduras após realizada a ação de eliminação do foco;

Art. 7o Após a realização de inspeção no imóvel, a autoridade sanitária deverá elaborar relatório, com número de potencias criadouros encontrados e eliminados após a entrada no imóvel;

Art. 8o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro  de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

DECRETO n.º 17, de 26 de fevereiro de 2016.

 

 

Institui e disciplina, no âmbito do Município, o combo da ordem pública, bem como os procedimentos operacionais da RMPS – Rede Municipal de Pontos Seguros, da Patrulha Municipal “Maria da Penha”, do Patrulhamento Ostensivo dos Centros Adensados, do Patrulhamento Ostensivo Eletrônico e das Operações especializadas da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã em parceria com outros Órgãos da Administração municipal, estadual e federal, e dá outras providências.

 

 

0O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a plena e exitosa execução do Programa Jaboatão em Ordem, o qual prevê a inserção do Município do Jaboatão dos Guararapes na temática da ordem pública e da segurança cidadã, através de marco conceitual próprio, baseado no método interativo de segurança cidadã;

 

Considerando o atual processo de consolidação das Comissões e Conselhos Regionais/Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, fóruns locais, de caráter democrático e popular, para o debate de todos os aspectos que envolvam a construção da cidadania, por meio da redução da violência e o fortalecimento da cultura de paz;

 

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção social à disposição da sociedade jaboatanense, com o desiderato de, assim, garantir os direitos fundamentais esculpidos na Carta Magna de 1988, mormente a garantia da dignidade da pessoa humana e o direito à vida;

 

Considerando a atual política municipal, que busca enxergar a ordem pública sob um enfoque holístico, multidisciplinar, transversalizante e interativo, de modo que as ações e iniciativas possam convergir em benefícios aos cidadãos, através da articulação do arco de políticas sociais integradas;

 

Considerando o propósito da gestão municipal em colaborar com as ações levadas a efeito pelo Governo do Estado, inclusive com o fomento junto aos demais Municípios da Região Metropolitana do Recife, visando à criação de um organismo metropolitano que seja coordenador das políticas municipais de controle da ordem pública e da segurança cidadã, visando à redução da violência criminalizada e a preservação do Pacto pela Vida (PPV), e

 

Considerando, por fim, também que a gestão municipal tem colaborado com o fortalecimento de projetos e ações em curso desenvolvidas através de parcerias com o Governo Federal, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP-MJ.

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, o Combo da Ordem Pública e Segurança Cidadã, adiante simplesmente denominado de “Combo da Ordem”.

 

Artigo 2º – O “Combo da Ordem” constitui-se em uma combinação multidisciplinar de operações, ações e medidas, aplicadas estrategicamente de forma concomitante e complementar entre si, destinadas à impactação, manutenção continuada e ao restabelecimento, quando assim necessário, da ordem pública, em todos os seus viesses, no âmbito do Jaboatão dos Guararapes.

 

Parágrafo Único – O “Combo da Ordem” funcionará de forma integrada, transversal e multiconceitual, buscando fornecer, a partir de diferentes modalidades de serviços, maior garantia de segurança cidadã e ordem pública aos munícipes atendidos.

 

Artigo 3º – Para efeito de cumprimento do disposto neste Decreto, a ordem pública deverá ser entendida como o conjunto de princípios legais, sociais, culturais, políticos, ambientais, entre outros, aos quais estão adstritos todos os cidadãos, de modo a permitir a convivência em sociedade de forma pacífica, harmoniosa e organizada.

 

Parágrafo Único – Mediante ações integradas e transversalisantes entre as diversas Secretarias Municipais, a ordem pública deverá ser vista sob o prisma de seus três pilares básicos:

 

  1. Tranquilidade
  2. Salubridade

III. Segurança

 

Artigo 4º – Como componentes do “Combo da Ordem” ficam instituídos, na qualidade de mecanismos públicos de prevenção primária e secundária, visando à redução da violência social e criminalizada na circunscrição do Município de Jaboatão dos Guararapes, os seguintes serviços públicos:

 

  1. Rede Municipal de Pontos Seguros – RMPS;
  2. Patrulha Municipal “Maria da Penha”;

III. Patrulhamento ostensivo nos Centros Adensados;

  1. Patrulhamento ostensivo eletrônico, na forma da Lei Federal 13.022/2014.

 

Artigo 5º – De modo integrado às atividades elencadas nos incisos anteriores, realizar-se-á também, de forma planejada, programada e sistêmica, as operações Escola Protegida, Sossego, Cartão Postal, Espaço Cidadão, Trânsito Livre, Trânsito Seguro e Anjos da Guarda, além dos Mutirões preventivos e permanentes de Defesa Civil, bem das Reuniões Comunitárias com as Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Parágrafo Único – As ações descritas no caput deste artigo integram também o “Combo da Ordem” e serão coordenadas pelo Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, a quem caberá o monitoramento e permanente avaliação, por meio do Colegiado Estratégico da SEOPSC.

 

Artigo 6º – As atividades insertas no “Combo da Ordem” serão norteadas mediante a observância dos seguintes princípios gerais:

 

  1. Dignidade da pessoa humana
  2. Legalidade, bem como demais princípios constitucionais e infraconstitucionais atinentes à matéria;

III. Participação popular, mediante as informações obtidas por meio das reuniões das Comissões e Conselhos Regionais/Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã;

  1. Atendimento as áreas de maior vulnerabilidade criminal, constantes no mapa criminal da cidade, e
  2. Outros princípios legais, desde que adequados ao estabelecido neste Decreto.

 

 

 

Artigo 7º – Todas as atividades previstas neste Decreto serão desenvolvidas tendo como base a legislação federal, estadual e municipal em vigor e, em especial:

 

  1. I. Lei Orgânica Municipal
  2. II. Lei Federal nº 022/2014

III. Decreto Municipal nº 005/2015

  1. IV. Decreto Municipal nº 031/2015
  2. V. Portaria nº 52, de 24/07/2015.

 

Artigo 8º – Os conceitos e as práticas operacionais, relativas ao disposto no artigo 1º, serão regulados por este Decreto.

 

CAPÍTULO II

DA REDE MUNICIPAL DE PONTOS SEGUROS

 

Seção I

Do conceito e finalidade

 

Artigo 9º – A RMPS – Rede Municipal de Pontos Seguros, constitui-se em uma malha de segurança protetiva, formada por equipes da Guarda Civil Municipal, distribuída em pontos de grande ostensividade, previamente definidos de acordo com diagnóstico da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Artigo 10 – A RMPS – Rede Municipal de Pontos Seguros tem por finalidade:

 

  1. Aumentar a visibilidade dos agentes integrantes do serviço municipal de ordem pública e segurança cidadã, possibilitando o aumento da sensação de segurança em todo Município;

 

  1. Possibilitar iniciativas de cunho preventivo, de forma organizada e sistematizada, visando permitir que a maximização da ostensividade dos agentes municipais iniba a ocorrência de quaisquer atingimentos à ordem pública, em quaisquer de seus vieses;

 

  • Permitir, no caso de flagrância delituosa, cujas consequências sejam de maior relevo ou de natureza intermunicipal, que a Guarda Civil Municipal possa atuar de forma complementar ao trabalho da Polícia Militar;

 

 

  • Promover o atendimento, in loco, ou o encaminhamento ao órgão público e privado com atribuição, acerca de quaisquer anseios, necessidades e expectativas dos cidadãos;

 

  1. Tornar previsível a presença dos agentes municipais de ordem pública e segurança cidadã no cotidiano da cidade, bem como servir como locais de referência na prestação de serviços públicos de qualidade;

 

  1. Promover a proteção estendida para os usuários das vias públicas;

 

  • Apoiar os Órgãos de Segurança Pública nos bloqueios de pistas em caráter de urgência para deter agentes à margem da Lei que estejam em fuga, e

 

  • De forma geral, aumentar a sensação de segurança e o controle da ordem pública, nos limites das atribuições do Município.

 

Seção II

Da prática operacional

 

Artigo 11 – A RMPS – Rede Municipal de Pontos Seguros funcionará em regime ininterrupto de trabalho (24 horas), durante toda semana, inclusive finais de semana e feriados, distribuídas, inicialmente nos seguintes pontos:

 

  1. PECOM – Ponto de Encontro da Comunidade, localizado sob o viaduto Geraldo Melo – Prazeres;
  2. Distrito de Jaboatão Centro, e

 

Artigo 12 – A RMPS será composta por equipes da Guarda Civil Municipal, dispostas em viaturas ou motocicletas, as quais deverão atuar em regime de escala de horários para permanência nos Pontos Seguros inicialmente definidos neste Decreto, a partir de planejamento detalhado da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, subordinada à Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

  • 1º – Caberá ao Comando da Guarda Municipal a prévia confecção e divulgação da escala de serviço e de permanência das equipes nos Pontos Seguros.

 

  • 2º – O regime de permanência a que se refere o caput deste artigo não poderá ser superior a 02 horas ininterruptas sem intervalo, devendo, após esse período, ser providenciado o rodízio entre a equipe estacionada e a que estiver em patrulhamento na área de circunscrição do Ponto Seguro abrangido.

 

Artigo 13 – Durante a permanência da respectiva equipe no Ponto Seguro, deverão ser observados todos os procedimentos de segurança para a preservação da incolumidade física e psicológica dos guardas civis municipais, conforme dispõe a legislação.

 

  • 1º – A equipe presente no respectivo Ponto Seguro deverá desembarcar do veículo, visando interagir direta e proximamente com a comunidade local, sem, no entanto, se descuidar da comunicação via rádio ou telefone celular, e de outras necessidades operacionais decorrentes.

 

  • 2º – Em caso de acionamento, a equipe em ponto base no Ponto Seguro deverá imediatamente informar à supervisão, via o meio de comunicação disponível, bem como tomar as providências legais decorrentes visando o atendimento à solicitação, na forma da Lei.

 

Artigo 14 – Durante os horários do chamado “rush”, entre 7h e 9h e 17h30m e 20h, em razão do aumento do fluxo de pessoas e veículos, de modo a também proporcionar maior ostensividade, os veículos ou motocicletas estacionados nos Pontos Seguros deverão ter seus sinais luminosos (giroflex) acionados.

 

Parágrafo Único – Por ocasião do previsto no caput, os guardas civis municipais de serviço nos Pontos Seguros deverão atuar desembarcados, próximos aos veículos, com máxima atenção na respectiva via pública, em apoio aos agentes de trânsito.

 

Artigo 15 – Enquanto uma parte das equipes da RMPS permanecer estacionada no respectivo Ponto Seguro, a outra deverá estar em atividade de patrulhamento no setor circunscricionado, obedecendo ao disposto no cartão de programação de atendimento comunitário, devidamente estabelecido e supervisionado pelo comando da Guarda Civil Municipal.

 

  • 1º – O patrulhamento ostensivo previsto no caput deste artigo terá natureza preventiva e comunitária, visando inibir a ocorrência de quaisquer delitos, bem como propiciar à sociedade a manutenção da paz e da ordem pública.

 

  • 2º – Durante as atividades de patrulhamento ostensivo, bem como nos Pontos Seguros, as equipes deverão utilizar as modalidades e técnicas de interação comunitária previstas no método interativo de segurança cidadã, instituído no marco conceitual do Programa Jaboatão em Ordem.

Artigo 16 – A atividade de patrulhamento ostensivo comunitário procedida pelas equipes da RMPS terá como base o roteiro elaborado pelo comando da Guarda Civil Municipal, privilegiando os locais com maior incidência criminal (hot spots), previamente aprovado pela Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Parágrafo Único – O procedimento previsto no caput deste artigo obedecerá às particularidades e aos princípios mínimos de atuação para Guardas Civis Municipais, insculpidos na Lei nº 13.022/2014.

 

Artigo 17 – Caberá ao Inspetor Chefe e aos Subinspetores da Guarda Civil Municipal a supervisão in loco e por turnos das atividades desenvolvidas na RMPS, conforme designado e orientado pelo comando da Guarda Civil Municipal.

 

  • 1º – A responsabilidade determinada no caput deste artigo prevê a tomada da decisão operacional de saída da equipe do Ponto Seguro para atendimento de eventual acionamento público, o consequente deslocamento de outra equipe para cobertura do Ponto, bem como outras decisões congêneres, baseada na legalidade e nos princípios de funcionamento da Guarda Civil Municipal.

 

  • 2º – Complementa-se ao previsto no parágrafo anterior, o auxílio a quaisquer necessidades dos guardas civis municipais durante a permanência no Ponto Seguro, inclusive de natureza fisiológica, se for o caso.

 

Artigo 18 – Caberá aos Inspetores e Subinspetores, vinculados a Guarda Civil Municipal, o comando e a supervisão das atividades administrativas e operacionais necessárias ao pleno funcionamento da RMPS.

 

Parágrafo Único – Inclui-se nas atribuições previstas no caput deste artigo a verificação e o monitoramento das condições de salubridade, segurança e de permanência das equipes da Guarda Municipal nos Pontos Seguros, com a tomada das providências necessárias ao resguardo funcional dos agentes municipais.

 

CAPÍTULO III

DA PATRULHA MUNICIPAL MARIA DA PENHA

 

Seção I

Do conceito e finalidade

 

Artigo 19 – A Patrulha Municipal “Maria da Penha” destina-se a dar complementaridade e apoio ao Poder Judiciário nas ações de fiscalização das medidas protetivas às mulheres vítimas de violência no âmbito do Município.

 

Parágrafo Único – O mister previsto no caput deste artigo será alcançado mediante a capacitação especial de equipe da Guarda Civil Municipal, a qual atuará de forma específica no controle e na prevenção da violência de gênero, em parceria com a Secretaria Executiva da Mulher.

 

Artigo 20 – A Patrulha Municipal Maria da Penha tem por finalidades:

 

  1. Propiciar atendimento específico, por guardas civis municipais previamente treinados, a casos envolvendo violência contra a mulher;

 

  1. Envidar esforços para evitar que mulheres, vítimas de violência doméstica ou familiar, sejam expostas a procedimentos em desacordo com a Lei nº 11.340/2006, a chamada Lei “Maria da Penha”, e

 

  • Contribuir, no âmbito municipal, para a diminuição da violência contra a mulher, dando suporte à Secretaria Executiva da Mulher e ao Centro de Referência da Mulher “Maristela Just”.

 

Seção II

Da prática operacional

 

Artigo 21 – As equipes da “Patrulha Municipal Maria da Penha” serão compostas por guardas municipais previamente treinados para a atuação no atendimento a ocorrências que envolvam violência doméstica, familiar e de gênero.

 

Artigo 22 – O fluxo e protocolo de acionamento da “Patrulha Municipal Maria da Penha” será normatizado em Portaria conjunta da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã e Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, em até 45 dias, após a publicação do presente Decreto:

 

Parágrafo Único: A Portaria prevista no caput também normatizará o funcionamento dos canais públicos de atendimento às munícipes vítimas de violência doméstica ou familiar, assim inicialmente definidos:

 

  1. Por telefone;
  2. Por chamamento pessoal;
  • Por meio de dispositivo eletrônico de acionamento remoto;
  1. Por meio de futuro aplicativo na rede mundial de computadores – internet, que possa vir a ser criado pela Secretaria Executiva da Mulher, e
  2. Através do Centro de Referência “Maristela Just”.

 

Artigo 23 – Serão três os tipos de ações da “Patrulha Municipal Maria da Penha”:

 

  1. Visitas remotas;
  2. Visitas tranquilizadoras, e

III. Visitas de intervenção.

 

  • 1º – A visita remota constitui-se no procedimento diário do Guarda Civil Municipal, Chefe de Equipe que assumir o serviço, que telefonará a todas as pessoas assistidas pelo programa, visando assim verificar a existência, ou não, de algum problema de natureza criminal.

 

  • 2º – O procedimento previsto no parágrafo anterior deverá ser registrado em relatório próprio, devendo os dados que serão solicitados durante a visita remota ser encaminhados imediatamente, por e-mail, ao Centro de Referência Maristela Just.

 

  • 3º – A visita tranquilizadora constitui-se na ida da equipe ao domicilio da pessoa assistida. Considerando a necessidade de cada caso, tal procedimento poderá ser realizado em conjunto com equipe de assistência do Centro de Referência “Maristela Just” e registrado em formulário próprio.

 

  • 4º – Visita de intervenção é a realizada pela equipe de serviço da Guarda Civil Municipal que prestará o apoio intervencional a pessoa assistida, nos casos em que for necessário o pronto atendimento.

 

Artigo 24 – Ato contínuo ao acionamento para o pronto atendimento, a equipe deverá se deslocar para o local indicado, visando à tomada das seguintes providências:

 

  1. Salvaguarda da integridade física e psicológica da vítima;
  2. Acionamento dos canais competentes para socorro policial e assistência médica a eventuais feridos, se for o caso;
  • Verificação da existência de flagrante delito, com a efetivação das medidas legais decorrentes, de acordo com a Lei 022/2014;
  1. Preservação do local, em caso de crime e necessidade de procedimento pericial;
  2. Identificação de possíveis testemunhas, e
  3. Outras providências, desde que não exorbitem ao previsto na Lei nº 13.022/14;

 

Artigo 25 – Caso seja necessário, os agentes municipais componentes da “Patrulha Municipal Maria da Penha” deverão acionar outros órgãos públicos, policiais ou não, permitindo assim a mais efetiva prestação pública de serviços à vítima de violência doméstica e familiar;

 

Parágrafo Único – Salvo motivo de relevante importância, devidamente justificado, o respectivo Inspetor/Subinspetor de serviço deverá, obrigatoriamente, acompanhar o atendimento prestado pela “Patrulha Municipal Maria da Penha”, devendo tomar as providências necessárias para que o disposto na Lei, bem como neste Decreto, seja cumprido.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DOS CENTROS ADENSADOS DE PATRULHAMENTO OSTENSIVO

 

Seção I

Do conceito e finalidade

 

Artigo 26 – Os Centros Adensados de patrulhamento ostensivo se constituem em locais de grande concentração de pessoas, estabelecimentos comerciais diversos, circulação de veículos e motocicletas, bem como demais aspectos sócios urbanos e ambientais que induzem maior risco à prática delituosa.

 

Artigo 27 – As atividades de patrulhamento ostensivo serão levadas a efeito pela Guarda Civil Municipal nos Centros Adensados, e se destinarão à realização das inúmeras iniciativas afetas às suas atribuições legais, bem como ao melhor atendimento aos anseios, necessidades e expectativas dos cidadãos.

 

  • 1º – As atividades previstas no caput destinam-se, em especial, no apoio às equipes vinculadas à Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental e também às Superintendências de Defesa Civil e de Trânsito, subordinadas à Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

  • 2º – São iniciativas previstas para o cumprimento do disposto no caput:

 

  1. Prevenir a ocorrência de quaisquer delitos, por meio da presença ostensiva de integrantes da Guarda Civil Municipal;
  2. Atender a quaisquer solicitações oriundas dos cidadãos ou do comando da Guarda Civil Municipal;
  • Encaminhar de imediato quaisquer demandas e problemas verificados às respectivas autoridades com atribuição;
  1. Prevenir à ocorrência de furtos e roubos em estabelecimentos comerciais;
  2. Interagir, de forma frequente, com comerciantes e proprietários de outros locais públicos, visando aumentar a ação preventiva e dissuasória ante a incidência de furtos, roubos e outros crimes;
  3. Desobstruir, respeitando os parâmetros legais in casu, as vias públicas, em caso de interrupções decorrentes de acidentes;
  • Desobstruir, respeitando os parâmetros legais in casu, as vias públicas, em caso de interrupções decorrentes de estacionamento irregular, parada em fila dupla, entre outras infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, responsáveis pelo retardamento ou interrupção do fluxo normal do trânsito;
  • Desobstruir, respeitando os parâmetros legais in casu, as calçadas, passarelas, entrada de mercados públicos e demais espaços públicos decorrentes de ocupação irregular;
  1. Atender ao turista, fornecendo informações adequadas e corretas sobre a cidade e suas ofertas de lazer, lugares históricos, segurança, etc, e
  2. Outras atividades congêneres que não fujam ao espírito interativo e comunitário previsto neste

 

Seção II

Da prática operacional

 

Artigo 28 – O patrulhamento ostensivo nos Centros Adensados poderá ser feito com a utilização de:

 

  1. Veículos e motocicletas;
  2. Bicicletas, e

III. A pé.

 

Parágrafo Único: Privilegiar-se-á o modal de patrulhamento que melhor permitir a interação com as comunidades.

 

Artigo 29 – As equipes da Guarda Civil Municipal, destacadas no respectivo Centro Adensado, seguirão rotina devidamente registrada de visitas     tranquilizadoras a estabelecimentos comerciais, hospitais, escolas, creches, bem como a todos os locais públicos e privados de atendimento e concentração de pessoas.

 

 

Parágrafo Único – As atividades previstas no caput deste artigo dar-se-ão conforme dispuser instrução de serviço da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, através do comando da Guarda Civil Municipal.

 

Artigo 30 – A visita tranquilizadora se define como a presença programada das equipes da Guarda Civil Municipal em locais previamente definidos, visando à apresentação dos agentes municipais como representantes e garantidores da lei e da ordem pública, dentro das modalidades do método interativo de segurança cidadã.

 

Parágrafo Único – Residências, estabelecimentos comerciais, escolas e próprios municipais em geral, são locais indicados para a realização da visita tranquilizadora.

 

Artigo 31 – Caberá ao comando da Guarda Civil Municipal criar um modelo de relatório que contemple as informações necessárias para preenchimento dos agentes municipais, por ocasião das visitas tranquilizadoras.

 

Parágrafo Único – Todos os problemas, pedidos, reclamações e outras manifestações descritas no relatório das visitas tranquilizadoras serão constados no relatório citado no parágrafo anterior, visando estudos e análises resolutivas e responsivas por parte do comando da Guarda Municipal.

 

Artigo 32 – Caberá a Guarda Civil Municipal, por meio de seus mecanismos de inspetoria, proceder no prazo de até 07 dias úteis, improrrogáveis, a resposta formal a quaisquer pedidos, reclamações e outras manifestações colhidas nos relatórios das visitas tranquilizadoras.

 

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

 

Seção I

Da atuação geral

 

Artigo 33 – As equipes de fiscalização de trânsito serão compostas por agentes de trânsito previamente treinados para atuação nas operações Trânsito Livre e Trânsito Seguro, na prevenção de incidentes e acidentes de trânsito, orientação aos motoristas e autuação e notificação das infrações de trânsito, além de eventos diversos e programas municipais.

 

Parágrafo Único Os agentes de trânsito atuarão ainda em apoio as outras operações da SEOPSC, bem como na fiscalização e ordenação do espaço público municipal em conjunto com as Secretarias Executivas de Fiscalização Urbana e Ambiental e a de Segurança Cidadã.

 

Seção II

Da prática operacional

 

Artigo 34 – O protocolo de acionamento da fiscalização de trânsito seguirá conforme o disposto:

 

  1. Por telefone, através da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC);
  2. Por chamamento pessoal;
  • Por meio de dispositivo eletrônico de acionamento remoto;
  1. Por meio de futuro aplicativo na rede mundial de computadores (internet), que possa vir a ser criado pela Superintendência de Trânsito;
  2. Por meio do plantão de trânsito que será instalado na sede dos Centros Adensados, e
  3. Através das demandas das Gerências Regionais.

 

Artigo 35 – Para a efetivação das ações de fiscalização de trânsito, serão adotadas as seguintes modalidades de patrulhamento:

 

  1. Motociclístico;
  2. Veicular;
  • A pé;
  1. Eletrônico;

 

Artigo 36 – A modalidade motociclística, que objetiva conferir maior mobilidade para o atendimento a quaisquer ocorrências e chamados, será realizada por, no mínimo, dois agentes municipais, em suas respectivas motocicletas.

 

Artigo 37 – A modalidade veicular, que visa conferir maior aporte de recursos humanos e logísticos para as atividades, será realizada com no mínimo dois agentes municipais em cada veículo, os quais deverão atuar no atendimento às ocorrências de trânsito.

 

Artigo 38 – A modalidade de patrulhamento a pé, que visa conferir ao agente municipal maior proximidade com o público em geral, consistirá na atuação do Agente de Trânsito, nas operações Trânsito Seguro e Trânsito Livre, como elemento fiscalizador do cumprimento das regras de trânsito, atuando na qualidade de orientador, quanto de educador.

 

Artigo 39 – A modalidade eletrônica, que visa conferir maior abrangência, economicidade e celeridade na prestação pública de serviços, consiste no monitoramento, por meio de câmeras, das principais vias de mobilidade urbana do Município.

 

Parágrafo Único A modalidade prevista no caput deste artigo será realizada nos termos do que dispõe o Capítulo VII deste Decreto.

 

Artigo 40 – Caberá aos agentes municipais, conforme as peculiaridades de cada modalidade de patrulhamento de trânsito, atuar de forma a:

 

  1. I. Manter o fluxo de veículos o mais regular possível;
  2. Acompanhar, orientar e controlar o fluxo de pessoas e veículos envolvidos em manifestações populares;

III. Orientar turistas e demais condutores quanto à localização das principais vias que cortam o Município;

  1. Priorizar a fiscalização visando à prevenção a acidentes nas imediações de escolas, hospitais, centros comerciais, e outros locais de grande fluxo de pedestres;
  2. Proceder a abordagens, nos termos legais, para verificação das condições e documentação dos veículos e motoristas, bem como condições de trafegabilidade dos automóveis, e demais exigências do Código de Trânsito Brasileiro, e
  3. Outras iniciativas lícitas, com fins ao cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Artigo 41 – Por meio das modalidades previstas nesta Seção, também poderão ser realizadas atividades diversas para o apoio às operações de trânsito e outras iniciativas da SEOPSC na fiscalização e ordenação do trânsito, em conjunto com as Secretarias Executivas de Fiscalização Urbana e Ambiental, de Segurança Cidadã e a Superintendência de Defesa Civil, bem como outros órgãos do Estado e da União.

 

Artigo 42 – Em caso de acidente envolvendo veículos, caberá às equipes:

 

  1. Isolar a área e verificar a existência de vítimas, acionando o socorro médico, conforme necessário;
  2. Acionar a Polícia Militar e o Instituto de Criminalística, conforme as necessidades do caso concreto;

III. Não havendo vítimas a socorrer, providenciar a liberação da via o mais rapidamente possível;

  1. Caso os veículos envolvidos estejam impossibilitados de trafegar normalmente, acionar o serviço de guincho, de modo a encaminhá-los ao depósito do DETRAN, e
  2. Demais providências previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação em vigor, nos limites de atuação legal do Município.

 

CAPÍTULO VI

DA DEFESA CIVIL

 

Seção I

Dos mutirões integrados para redução de riscos de desastres

 

 

Artigo 43 – Os mutirões integrados para redução de riscos de desastres tem como finalidade desenvolver atividades com foco na proteção, prevenção e na construção de comunidades resilientes, considerando as situações de vulnerabilidade socioambiental no âmbito das regionais.

 

Artigo 44 – As atividades dos mutirões integrados para redução de riscos de desastres serão desenvolvidas nas Gerências Regionais, tendo como foco a proteção, considerando os aspectos de risco existentes nos assentamentos humanos precários, resguardando-se o princípio da incolumidade pública, em especial:

 

  1. Identificar, mapear e avaliar cenários com ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
  2. Diagnosticar situações de risco geológico, estrutural e antrópicos, considerando o princípio da prevenção;

III. Atender as solicitações “in loco”, oriundas dos cidadãos no que concerne a aspectos de riscos de desastres;

  1. Encaminhar, de imediato, as demandas relacionadas a risco muito alto considerando o princípio da intersetorialidade;
  2. Orientar a população residente em cenários de risco, destacando a corresponsabilidade do cidadão, no que se refere a atitudes e hábitos que geram risco, de modo a garantir o princípio de cidade resiliente;
  3. Sensibilizar as comunidades a adotarem comportamentos adequados no tocante à prevenção e resposta em situação de desastre, contribuindo com a autoproteção;

VII. Interditar estruturas de qualquer natureza, que ofereçam risco ao cidadão, utilizando-se dos aspectos legais e dos instrumentais técnicos que legitimam a ação do poder público;

VIII. Promover o monitoramento das áreas de risco de desastre e agir de forma integrada para inibir novas ocupações, e

  1. Outras atividades relacionadas, que necessariamente deverão considerar os termos da Lei 12.608/2012.

 

Seção II

Da prática operacional

 

Artigo 45 – Os mutirões integrados para redução de riscos de desastres deverão acontecer de forma regionalizada, considerando as especificidades de risco socioambientais identificados por meio do mapa de risco e das áreas localizadas e priorizadas pela Gerência Regional, evidenciando os seguintes serviços:

 

  1. Vistorias técnicas;
  2. Atendimento social a famílias residentes em área de risco;

III. Capinação em áreas de risco;

  1. Erradicação de árvores em áreas de riscos;
  2. Atividades socioeducativas;
  3. Colocação de lona plástica em encostas em risco de deslizamentos;

VII. Pequenas intervenções para redução de riscos e desastres, e

VIII. Ação educativa de prevenção do Programa Jaboatão em Ordem.

 

Artigo 46 – As equipes participantes dos mutirões integrados para redução de riscos de desastres deverão cumprir as orientações constantes no Manual e check list da Gestão/SEOPSC-2015;

 

Artigo 47 – Caberá a Superintendência de Defesa Civil proceder aos encaminhamentos de processos no prazo de 07 dias úteis, destacando as interfaces com os órgãos, de acordo com procedimentos constantes no Manual de Gestão/2015;

 

Parágrafo Único As situações graves identificadas em mutirão deverão seguir o protocolo de emergência, com encaminhamentos imediatos.

 

CAPÍTULO VII

DO PATRULHAMENTO ELETRÔNICO

 

Seção I

Do conceito e finalidade

Artigo 48 – O patrulhamento eletrônico será realizado pela Guarda Civil Municipal, em parceria com agentes de fiscalização urbana e ambiental e de trânsito.

 

Parágrafo Único – A atividade prevista no caput deste artigo consiste no monitoramento, por câmeras, das principais vias e locais públicos que englobam o respectivo Centro Adensado.

 

Artigo 49 – O patrulhamento eletrônico tem por finalidade:

 

  • Complementar as atividades presenciais realizadas pelas equipes da Guarda Civil Municipal, bem como dos órgãos policiais;
  1. Prevenir e inibir a ocorrência de quaisquer delitos;
  • Constituir, por meio das imagens, elementos investigativos em desfavor de perpetradores de crimes e contravenções penais;
  1. Permitir que a municipalidade tenha visão holística e continuada dos problemas e decorrentes soluções das áreas monitoradas;
  2. Promover a integração operacional dos órgãos policiais e demais instituições de atendimento social;
  3. Tornar célere o socorro e a assistência a quaisquer pessoas no espaço urbano monitorado;
  • Maximizar o sentimento de tranquilidade e segurança pública;
  • Inibir a ocupação irregular de espaços públicos e as infrações de trânsito por agentes à margem da Lei;
  1. Comunicar a ocorrência de ocupação irregular de espaços públicos e as infrações de trânsito por agentes à margem da Lei, e
  2. Atuar no sentido de dar conhecimento à Superintendência de Defesa Civil, visando promover preventivamente ações de salubridade pública, quando necessário.

 

Seção II

Da prática operacional/administrativa

 

Artigo 50- O patrulhamento eletrônico será feito a partir da base local de monitoramento, e também de Centro Integrado de Gestão Municipal- CEGIM.

 

Artigo 51 – Constado o crime, contravenção ou qualquer alteração na ordem pública que mereça a intervenção dos agentes municipais, a base local de monitoramento, e o Centro Integrado de Gestão Municipal- CEGIM transmitirão a informação por via remota ao agente municipal específico ou no caso da Guarda Civil Municipal ao Inspetor/Subinspetor de serviço, que, por sua vez, designará a equipe responsável pelo atendimento.

 

Parágrafo Único – Não sendo o caso de intervenção da Guarda Civil Municipal, nos limites do que preconiza a legislação, a base local de monitoramento e o Centro Integrado de Gestão Municipal- CEGIM farão em tempo real, a solicitação ao órgão público com atribuição legal, fazendo registrar o procedimento em relatório.

 

Artigo 52 – Todas as vias públicas contempladas pelo patrulhamento eletrônico deverão possuir sinalização visual orientadora de segurança, de modo que os usuários da respectiva via tenham pleno conhecimento acerca do ininterrupto monitoramento, otimizando o controle da criminalidade, por meio da diminuição das oportunidades para ações delituosas.

 

Artigo 53 – Caberá ao CEGIM a guarda e a gestão de todos os arquivos decorrentes das filmagens realizadas nas vias públicas, a partir de instruções próprias a serem baixadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, através da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Artigo 54 – Visando a preservação da intimidade e da individualidade das pessoas, somente o Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã poderá autorizar o fornecimento de arquivos que contenham imagens geradas pelo patrulhamento eletrônico.

 

Parágrafo Único – O procedimento previsto no caput deste artigo poderá ser instaurado mediante requerimento de autoridades públicas diversas, bem como com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação).

 

CAPÍTULO VIII

DA ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA

 

Seção I

Do conceito e finalidade

 

Artigo 55 – A articulação comunitária consiste no conjunto de ações e iniciativas, baseadas no interesse público, levadas a efeito pelo Município, tendo como destinatários os cidadãos organizadamente reunidos em comissões, conselhos, associações, grupos ou quaisquer outros mecanismos de reunião e debate popular.

 

Parágrafo Único – O mister especificado no caput deste artigo visa auxiliar na organização das comunidades para o debate público em geral, notadamente para as iniciativas visando a redução da violência, a maximização da ordem pública e a melhoria da qualidade de vida em geral das pessoas, obedecidas as prescrições, em especial, do Decreto Municipal nº 031/2015.

 

Artigo 56 – O auxílio do poder público para a articulação comunitária poderá ser efetivado mediante:

 

I – Palestras, cursos e outras iniciativas de natureza conceitual e teórica;

II – Reuniões comunitárias especialmente programadas para o debate de temas específicos, ou não;

III – Outras iniciativas, desde que não mitiguem ou suprimam a autonomia, o protagonismo e a auto-organização democrática dos grupos sociais envolvidos.

 

Seção II

Da prática

Artigo 57 – A articulação com as comunidades de interesse, o fomento na formação e desenvolvimento das Comissões e dos Conselhos Regionais, a organização de pautas proativas sobre os assuntos das reuniões e articulação da SEOPSC com as comunidades de interesse será de responsabilidade da Gerência de Prevenção e Articulação com a Comunidade – GPAC, vinculada à Secretaria Executiva de Segurança Cidadã. Artigo 58 – O protocolo de atuação da GPAC obedecerá ao modelo de parceria decisória, que consiste no estabelecimento de uma ligação consistente com as comunidades organizadas, permitindo, ao mesmo tempo, que os respectivos grupos sociais possam participar do processo decisório no âmbito da ordem pública.                                               Parágrafo Único – O protocolo de atuação previsto no caput será baseado no método interativo de segurança cidadã, prescrito na obra Segurança Pública: convergência, interconexão e interatividade social, de autoria de João Antônio da Costa Fernandes e Júlio Cezar Costa, adotada como literatura basilar do Programa Jaboatão em Ordem, através do Decreto Municipal nº 005, de 30 de janeiro de 2015.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇOES FINAIS

 

Artigo 59 – Fica criado e inserido no quadro organizacional da Guarda Civil Municipal, os Grupamentos de Pronta Resposta – GPR e o de Segurança Cidadã – GSC.

 

Artigo 60 – O Grupo de Pronta Resposta, quando ativado, atuará em meio aos diversos modais de patrulhamento ostensivo e atendimentos comunitários previstos no “Combo da Ordem”.

 

  • 1º – Ao Grupo de Pronta Resposta caberá à atuação, por meio do patrulhamento ostensivo motorizado, nas ocorrências classificadas como de maior potencial lesivo, nos limites definidos pela Lei nº 13.022/2014.

 

  • 2º – Para efeito deste Decreto considerar-se-á como ocorrência de maior potencial lesivo, a notícia de existência de pessoas portando armas de fogo, ou de disparo de arma de fogo em via pública, foragidos da justiça, roubo, agressões de natureza grave ou gravíssima, bem como demais crimes dolosos de grave repercussão social.

 

  • 3º – Caberá ao comando da Guarda Municipal, por meio de seus procedimentos de supervisão operacional, definir os critérios complementares para acionamento do GPR, de modo que a esse Grupo sejam direcionados os casos de quebra da ordem pública considerados de maior gravidade.

 

Artigo 61 – Nos termos e nos limites preconizados pela Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), aos integrantes do Grupo de Pronta Resposta – GPR será permitido atuar portando armas de fogo disponibilizadas pelo Município.

 

Artigo 62 – Às equipes do Grupamento de Pronta Resposta deverão também ser disponibilizados equipamentos de natureza não letal, permitindo assim que o uso da arma de fogo se constitua, sempre que possível na última medida adotada pelo agente público.

 

Artigo 63 – O uso de armas de fogo, por parte dos integrantes do GPR – Grupamento de Pronta Resposta obedecerá ao disposto na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), e suas regulamentações posteriores.

 

Parágrafo Único – Além das exigências legais citadas no caput deste artigo, o uso de armas de fogo dependerá da certificação dos integrantes do GPR em cursos específicos, os quais poderão contratados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

 

Artigo 64 – Destinar-se-á aos integrantes do GPR treinamento continuado e específico para as funções, visando o cumprimento das atividades de natureza especializada no âmbito da Guarda Civil Municipal.

 

Artigo 65 – Em decorrência das atividades de cunho específico desenvolvidas pelo GPR, qualquer notícia de cometimento de excesso, abuso de autoridade, ou descumprimento de preceitos legais (em tese), deverá ser objeto de imediata apuração, com a tomada das providências legais aplicáveis.

 

Artigo 66 – O número de integrantes, critérios de ingresso, escala de trabalho e demais especificidades operacionais do GPR será definido pela Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, por meio da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã e do comando da Guarda Civil Municipal.

 

Artigo 67 – A Guarda Civil Municipal em apoio a Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental atuará, quando necessário, no desempenho de atividades de fiscalização para cumprimento da legislação pertinente ao disposto da legislação de controle urbano do Município, Leis Municipais 972/2013, 973/2013, 934/2013 e 516/2010, incluindo a fiscalização:

 

  1. Publicidade realizada nos logradouros públicos;
  2. Comércio irregular de ambulantes;

III. Depósitos de entulhos em áreas públicas;

  1. Ocupações irregulares do solo;
  2. Obstrução do passeio público, notadamente calçadas, e
  3. Desvio de finalidade no comércio das funções originalmente autorizadas pelo Poder Público municipal.

 

Parágrafo Único – Para cumprimento do disposto no caput deste artigo caberá aos guardas civis municipais envolvidos o acionamento e o acompanhamento de representantes de outras Secretarias, visando assim garantir a aplicação do poder de polícia no âmbito municipal.

 

Artigo 68 – Caberá aos agentes municipais envolvidos nas diversas modalidades de patrulhamento previstas neste Decreto a atuação também voltada para as práticas que eventualmente violem a legislação urbanística, publicidade, meio ambiente e demais posturas municipais previstas pelo poder público local.

 

Paragrafo Único: Os guardas civis municipais designados para as atividades de fiscalização de que tratam este Decreto deverão cumprir as normas e os procedimentos fixados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Artigo 69 – As escalas de serviço dos guardas civis municipais envolvidos nos projetos previstos neste Decreto obedecerão à racionalidade administrativa, bem como a carga horária prevista na legislação municipal.

 

Parágrafo Único – Mediante a constatação de necessidade e justificado interesse público, preenchidos os requisitos legais, caberá ao Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã conceder gratificação de serviço extra aos agentes municipais inseridos nas atividades previstas neste Decreto.

 

Artigo 70- Para efeito deste Decreto, a Guarda Municipal deverá impedir que a rotatividade de guardas civis municipais pelas diversas modalidades e setores de patrulhamento, dificulte a interação continuada entre os agentes municipais e as respectivas comunidades atendidas.

 

Parágrafo Único – Dar-se-á ao procedimento previsto no caput deste artigo a designação de fixação do efetivo, sendo essa uma das premissas do método interativo de segurança cidadã adotado pela municipalidade.

 

Artigo 71 – É dever da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã garantir que todas as atividades desenvolvidas no âmbito do “Combo da Ordem” mantenham-se permanentemente integradas com as Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã, através de ativa participação da Gerência de Prevenção e Articulação Comunitária.

 

Parágrafo Único – As ações da equipe Gerência de Prevenção e Articulação Comunitária – GPAC, vinculada à Secretaria Executiva de Segurança Cidadã deverão ser desenvolvidas de acordo com as orientações constantes no Manual Gestão/2015.

 

Artigo 72 – Todas as atividades insertas no “Combo da Ordem” deverão ser desenvolvidas de modo transversalizante e integrado, de maneira que as modalidades se complementem umas as outras, trazendo assim maiores benefícios aos cidadãos.

 

Parágrafo Único – Para melhor cumprimento do previsto no caput caberá ao comando da Guarda Civil Municipal promover reuniões integrativas e periódicas entre as várias equipes de guardas municipais atuantes nas modalidades previstas no “Combo da Ordem”.

 

Artigo 73 – Todo o trabalho desenvolvido no “Combo da Ordem” terá como base metodológica o modelo interativo, nos termos apresentados nos cursos e palestras oferecidos pela Prefeitura Municipal.

 

Artigo 74 – A Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, através da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã deverá adotar as providências necessárias para que, no prazo de 180 dias a contar da publicação deste Decreto, sejam baixadas as Normas Gerais de Ação – NGA`s, da Guarda Civil Municipal.

 

Parágrafo Único – As normas de que trata o caput deste artigo deverão estar em consonância com a legislação em vigor.

 

Artigo 75 – A Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã deverá expedir, no prazo de 60 dias, a contar da publicação deste Decreto, os atos administrativos complementares necessários ao pleno funcionamento do “Combo da Ordem”.

 

Artigo 76- Fica a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração incumbida de promover estudos opinativos para a tomada de decisão pelo Executivo Municipal, no que concerne às medidas necessárias para a implementação da Lei Federal nº 13.022/2014, obedecido o prazo de Lei.

 

Artigo 77 – Ficam mantidas as rotinas operacionais integradas, atualmente praticadas pela Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental, pela Secretaria Executiva de Segurança Cidadã e pelas Superintendências de Defesa Civil e de Trânsito, no que concerne às ações e operações vinculadas às mesmas, conforme disposto no artigo 1º deste Decreto.

 

Artigo 78 – A regulação do uso de uniformes pela Guarda Civil Municipal será adotada através de Decreto.

 

Artigo 79 – O Grupamento de Segurança Cidadã – GSC da Guarda Civil Municipal terá a função preventiva de promover o patrulhamento ostensivo dos Centros Adensados, conforme prescrito neste Decreto.

 

Artigo 80 – As despesas necessárias para execução do presente correrão a expensas do orçamento da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, conforme às respectivas atribuições.

 

Artigo 81– Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “CIDADE LEITORA FORMANDO O CIDADÃO INTEGRAL” EM 31 (TRINTA E UMA) ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 1.637.024,22 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, vinte e quatro reais e vinte e dois centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/03/2016 às 09:00hsABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/03/2016 às 9:15hsINÍCIO DA DISPUTA: 11/03/2016 às 10:30hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 618904. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2016

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

AVISO DE ADIAMENTO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2016 – PREGÃO ELETRÕNICO Nº 003/2016 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUTAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL VISANDO O ATENDIMENTO AOS ORGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira comunica o ADIAMENTO SINE DIE da Abertura do Processo, marcada para as 11h00min do dia 24/02/2016. A nova data de abertura será divulgada oportunamente aos interessados. Informações adicionais através do e-mail pregaoeletronico.pjg@gmail.com ou pelo fone: (81) 3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2016

 

 

Marise Melo

Pregoeira

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 23001 /2016

DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Actitur – Construcões Publicas e Privadas Ltda
CNPJ: 08.832.232/0002-07 R.G.: Não se aplica
NACIONALIDADE: Não se aplica ESTADO CIVIL: Não se aplica
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua José Gomes da Cunha
COMP.: Próx. Escola Polichinelo

 

BAIRRO: Piedade
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Av Conselheiro Aguiar Nº.: 1.472
COMPLEMENTO: Sala 228 BAIRRO: Boa Viagem
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 18 dias do mês de fevereiro de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Gervania Lima de Arruda MATRÍCULA:: 17.775-0
SERVIDOR:Jancileide Marcelino Fonseca MATRÍCULA: 18.076-9

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº                     /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME:
CPF: R.G.:
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO DO IMÒVEL:
Nº: COMP: BAIRRO:
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Nº.:
COMPLEMENTO: BAIRRO:
NOTIFICAÇÂO
 

Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos ______dias do mês de _______________de _______, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

2.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: MATRÍCULA::
SERVIDOR: MATRÍCULA:
ASSINATURA DO NOTIFICADO OU REPRESENTANTE LEGAL
RECEBI A 2ª VIA DESTE TERMO EM _____ /_____ /________, ÀS _____H ______MIN.

 

__________________________________________________________

1ª via: Assessoria Jurídica   2ª via: Notificado  

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

PROCESSO Nº 001/2016

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2016

 

 

Em cumprimento ao que estabelece o Art. 24, inciso II da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações da Lei Nº 9648, de 27 de maio de 1998, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para a contratação da Empresa SEQUENCE INFORMATICA LTDA – EPP, com sede na Rua Dona Maria Cesar, 170 Sala 202 A – Bairro –Recife Antigo – Recife/PE, na contratação em serviços de suporte e manutenção de programas de computador e exclusivamente durante a sua vigência, as copias de versões novas(manutenção de cessão de uso software, entendendo como tal o sistema SIAI do Banco do Brasil), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016.

 

 

Roberval Soares da Costa

Presidente da Comissão de Licitação

 

 

Ratifico o presente Termo de Dispensa de Licitação, que tem por fundamento o Art.24, Inciso II, da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016.

 

 

Reinival Sampaio Dourado

Ordenador de Despesa

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, no âmbito geográfico do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, na especialidade de diagnose por imagem e coleta de material por meio de depuração/biopsia, que atendam às normas vigentes da ANVISA/Ministério da Saúde; Contrato n.º 057/2010 – SESA; Contratado: Ultrassonografia de Jaboatão Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 40.829.848/0001-42; Valor Atual Contratado: R$ 123.598,20 (cento e vinte e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte centavos); Oitavo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 018/2012; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2012; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados à Rede complementar de saúde para realização de cirurgias com implante do tubo de drenagem antiglaucomatoso para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 025/2012 – SESA; Contratado: Fundação Altino Ventura – FAV; CNPJ/MF sob o n.º 10.667.814/0004-80; Valor Atual Contratado: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais); Quarto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 36 (trinta e seis) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 058/2010 – SESA; Contratado: Unimagem Piedade; CNPJ/MF sob o n.º 41.229.188/0001-21; Valor Atual Contratado: R$ 42.250,00 (quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais); Sétimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, no âmbito geográfico do Município de Jaboatão dos Guararapes, na especialidade de internação hospitalar nas clínica geral, pediátrica, obstétrica e cirúrgica para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 066/2010 – SESA; Contratado: Sociedade Médico-Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 10.443.430/0001-31; Valor Atual Contratado: R$ 2.505.996,00 (dois milhões, quinhentos e cinco mil, novecentos noventa e seis reais); Décimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 060/2010 – SESA; Contratado: Cemed Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 06.234.395/0002-10; Valor Atual Contratado: R$ 66.241,65 (sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos); Oitavo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 059/2010 – SESA; Contratado: Centro de Diagnóstico Boris Berenstein S/C Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 12.857.736/0005-93; Valor Atual Contratado: R$ 24.075,00 (vinte e quatro mil e setenta e cinco reais); Sétimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015;

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 069/2010 – SESA; Contratado: Express Diagnóstico Por Imagem Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 08.926.176/0001-80; Valor Atual Contratado: R$ 45.450,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais); Sétimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose por otorrinolaringologia para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 065/2010 – SESA; Contratado: Unidade de Otorrinolaringologia de Pernambuco Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 70.088.786/0001-26; Valor Atual Contratado: R$ 58.924,35 (cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos); Décimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 125/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.º 054/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Av. Conde Pereira Carneiro, n.º 32, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde – UBS, Mauro Santiago; Contrato n.º 207/2010 – SESA; Locador: Marleno Antonio da Silva; CPF/MF sob o n.º 047.760.384-04; Valor Atual Mensal Contratado: R$ 3.560,01 (três mil, quinhentos e sessenta reais e um centavo); Oitavo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 60 (sessenta) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 129/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.º 058/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Av. Manoel Bezerra Neves, n.º 960, Santana, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF Vila Piedade I e II; Contrato n.º 211/2010 – SESA; Locador: Marleno Antonio da Silva; CPF/MF sob o n.º 047.760.384-04; Valor Atual Mensal Contratado: R$ 1.994,95 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos); Sétimo Termo Aditivo;

Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 60 (sessenta) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 126/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.º 055/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Vila Central da Colina, n.º 480, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família – PSF Alto da Colina; Contrato n.º 208/2010 – SESA; Locador: Marleno Antonio da Silva; CPF/MF sob o n.º 047.760.384-04; Valor Atual Mensal Contratado: R$ 1.078,48 (um mil, setenta e oito reais e quarenta e oito centavos); Oitavo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 60 (sessenta) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 111/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Adesão n.º 004/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa prestadora de serviços de telefonia móvel pessoal para atendimento aos Órgãos e Entidades do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 082/2010 – SESA; Contratado: Claro S/A; CNPJ/MF sob o n.º 10.667.814/0004-80; Valor Atual Contratado: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais); Sexto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 07 (sete) meses e 04 (quatro) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 47 (quarenta e sete) meses e 04 (quatro) dias;

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 064/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Concorrência Pública n.º 010/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de segurança eletrônica 24h integrada (sistemas de alarme e de circuito de Tv – Digital _ CFTV e de patrulhamento não armado motorizado), incluindo a instalação, locação e manutenção de equipamentos e monitoramento por meio eletrônico com apoio de patrulhamento não armado motorizado; Contrato n.º 006/2011 – SEPROCI; Contratado: Álamo Segurança Eletrônica Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 00.149.706/0001-10; Valor Atual Contratado: R$ 691.112,40 (seiscentos e noventa e um mil, cento e doze reais e quarenta centavos); Oitavo Termo Aditivo; Valor Acrescido: R$ 15.812,40 (quinze mil, oitocentos e doze reais e quarenta centavos); Valor Acrescido Acumulado: R$ 98.232,40 (noventa e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos);

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 028/2013; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 013/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de infraestrutura visando a consecução de eventos em hotel, para atender as demandas da Secretaria de Saúde; Contrato n.º 025/2014 – SESAU; Contratado: Hotel Barramares Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 10.377.679/0001-96; Valor Atual Contratado: R$ 416.250,00 (quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 04 (quatro) meses e 30 (trinta) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 05 (cinco) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 201

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 050/2014; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 007/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços especializados na locação de veículos automotores do tipo Van, para as necessidades de transportes do Poder Executivo de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 032/2014 – SESAU; Contratado: CityLoc – CT – Locação de Veículos e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 03.446.400/0001-13; Valor Atual Contratado: R$ 958.399,20 (novecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 068/2014; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 015/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de locação de veículos automotores, ano/modelo 2014 para suprir as necessidades de transporte da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 045/2014 – SESAU; Contratado: Kadore Comércio e Serviços Terceirizados Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 11.508.867/0001-79; Valor Atual Contratado: R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta e seis mil reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 068/2014; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 015/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de locação de veículos automotores, ano/modelo 2014 para suprir as necessidades de transporte da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, Item 02, Planilha 01; Contrato n.º 046/2014 – SESAU; Contratado: Locaralpi Aluguel de Veículos Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 06.997.469/0001-23; Valor Atual Contratado: R$ 125.712,00 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e doze reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 068/2014; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 015/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de locação de veículos automotores, ano/modelo 2014 para suprir as necessidades de transporte da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, Item 01, Planilha 02; Contrato n.º 049/2014 – SESAU; Contratado: Trópicos Engenharia e Comércio Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 11.542.750/0001-01; Valor Atual Contratado: R$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 068/2014; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 015/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de locação de veículos automotores, ano/modelo 2014 para suprir as necessidades de transporte da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE, itens 02 e 03, Planilha 02; Contrato n.º 050/2014 – SESAU; Contratado: MF Serviços e Locação de Veículos Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 11.634.427/0001-68; Valor Atual Contratado: R$ 91.840,00 (noventa e um mil, oitocentos e quarenta reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 107/2014; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.º 007/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel na Rua Emiliano Ribeiro, n.º 280, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do Cento de Atendimento Psicossocial Solar dos Guararapes; Contrato n.º 051/2014 – SESAU; Locadora: Maria Betânia Buonafina Franco; CPF/MF sob o n.º 557.386.804-72; Valor Atual Mensal Contratado: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 201

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

Processo Administrativo n.º 012/2013; Comissão de Licitação DE Apoio à Secretaria de Desenvolvimento Social; Dispensa n.º 004/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua 42, n.º 117, Zumbi do Pacheco, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Alaíde Pedrosa; Contrato n.º 017/2013 – SEDES; Locador: Jose Sergio dos Santos Costa; CPF/MF sob o n.º 048.996.654-31; Valor Atual Mensal Contratado: R$ 2.125,00 (dois mil, cento e vinte e reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo n.º 134/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Inexigibilidade n.º 021/2014; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material pedagógico para ampliação do Projeto Mente Inovadora em escolas da Rede Municipal de Ensino no ano de 2015; Contrato n.º 099/2014 – SEPSI; Contratado: Mindlab do Brasil Comércio de Livros Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 10.391.836/0001-18; Valor Atual Contratado: R$ 2.264.874,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 09 (nove) meses; Prazo Acrescido: 110 (cento e dez) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 110 (cento e dez) dias;

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

 

EXATRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 060/2015; Comissão de Licitação de Demais Secretaria e Entidades; Pregão Eletrônico n.º 021/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n.º 010/2015 – SEDURBS; Contratado: Altis Import Comercial Eireli – ME; CNPJ/MF sob o n.º 15.397.346/0001-42; Valor Total Estimado: R$ 15.970,00 (quinze mil, novecentos e setenta reais);

LOTE 10:
ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO
1 MOP ESFREGÃO PARA LIMPEZA – CABO DE ALUMINIO BETTANIM UNID 250 45
2 REFIL MOP DE ALGODÃO PARA CABO DE ALUMINIO BETTANIM UNID 400 11,8

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015

 

Renata Blanke

Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

(Os preços registrados estarão disponível, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014).

 

image_pdfimage_print