27 DE JULHO DE 2023 – XXXII – Nº 143 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 26 DE JULHO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0961/2023 – EXONERAR A PEDIDO ROSICLEIDE MARIA DE SOUZA, matrícula nº 4.0591682.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de agosto de 2023.

Ato n.º 0962/2023 – NOMEAR JENNIFER XAVIER FELIX DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2023.

Ato n.º 0963/2023 – NOMEAR MANUELE NASCIMENTO CASTRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

85383


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 830 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO Portaria N°. 053/ 2021, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 25 de janeiro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Município nº 15, datado de 26 de janeiro de 2021, que autorizou a renovação da cessão para o período de 01/01/2021 à 31/12/2021.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 19/2022-SES, da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, datado de 15 de julho de 2022, que solicitou a renovação da cessão do servidor, para o exercício de 2022.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 0701/2023- SMS/CGT, datado de 07 de fevereiro de 2023, e os termos do Ofício n.º 0900/2023- SMS/CGT, datado de 27 de fevereiro de 2023, ambos da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO as frequências do servidor relativas aos exercícios de 01/01/2022à 12/03/2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 267/2023- SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas datada de 16 de março de 2023, e publicada no Diário Oficial do Município, nº 52, em 17 de março de 2023, a qual determinou em 12/03/2023 e o seu em 13/03/2023;

CONSIDERANDO a Cota da Gerência de Política de Pessoal – GEPOP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 24 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante ÂMBITO SUS, com a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA

0.0160229.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/01/2022 até 12/03/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

85362


PORTARIA Nº812/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 80/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora LEILA DOS SANTOS GOMES, mat. 0.0146285.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroagindo seus efeitos a 28.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2023

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº813/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 81/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VERÔNICA DANTAS DA SILVA, mat. 0.0207292.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 07.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2023

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº814/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 82/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MIGUEL CABRAL DE ARAÚJO JÚNIOR, mat. 0.0178365.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroagindo seus efeitos a 01.06.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2023

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA N°815/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 227772383442023, datado de 03.07.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ADRIANA MAGALHÃES DE LIMA matrícula nº 0.0207390.1 do Cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2023

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº816/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 1130/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102331572023

WANESSA TENÓRIO B. LEÃO DE LIMA

0.0214744.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2023

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA N°817/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA

8.0911619.2

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3162/2023

31.05.2023

02

ALCIDES SOARES DE ARAÚJO NETO

8.0133390.1

Motorista-SPS

Médio

3163/2023

18.05.2023

03

ADRIANO JOSÉ DA SILVA

8.0131840.3

Técnico em Enfermagem

Médio

3165/2023

12.06.2023

04

AMALIA MARIA DE MELO ROTONDARO

8.0912195.2

Enfermeiro

Médio

3165/2023

26.06.2023

05

CRISTINA SOBRAL LEITE GREGORIO DE MELO

8.0916898.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3165/2023

12.06.2023

06

EDILENE MARIA DO NASCIMENTO

8.0000650.2

Técnico em Enfermagem

Médio

3166/2023

14.06.2023

07

IVONE FRANCISCA DA PAIXÃO

8.0910988.2

Técnico em Enfermagem

Médio

3166/2023

12.06.2023

08

MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO CÉSAR

8.0108320.3

Técnico em Enfermagem

Médio

3166/2023

12.06.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2023.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA N°818/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

42102251642023

GIRLHEY RAMALHO SOARES

0.0153044.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

03.07.2023 a 29.11.2023

2283862360332023

JOÃO ALBERTO SILVA

0.0117196.1

Executiva da Receita

2009/2019

01.08.2023 a 29.09.2023

42102284152023

LAUDICEIA PEREIRA DE SOUZA

0.0160881.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

02.08.2023 a 31.08.2023

42102286822023

LUCILEIDE RAMOS DE SOUZA

0.0118028.1

Municipal de Educação e Esportes

2000/2010

03.07.2023 a 29.12.2023

42102297662023

MARIA DEL CARMEM CALAFELL ROIG

0.0147125.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

01.08.2023 a 29.09.2023

42102297672023

MARIA DEL CARMEM CALAFELL ROIG

0.0147125.2

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

01.08.2023 a 29.09.2023

432951978822022

ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO DA LUZ

0.0176680.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.07.2023 a 01.08.2023

42102068162022

SIMONE ALVES BARBOSA

0.0149055.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

03.07.2023 a 01.08.2023

42102235502023

WILLANI FERREIRA MULITERNO ANDRADE

0.0148270.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

03.07.2023 a 01.08.2023

42102351102023

XÊNIA BOMFIM DE VASCONCELOS

0.0168246.1

Municipal de Educação e Esportes

2006/2016

01.08.2023 a 29.09.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2023

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº819/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1064/2023, 929/2023, 905/2023, 896/2023, 912/2023, 898/2023, 907/2023 e 930/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 06.07.2023, 05.07.2023, 04.07.2023, 03.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0213780.1

CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0213705.1

EDVALDO VICENTE DOS SANTOS JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

03

0.0164976.1

JANAÍNA JONASSE DUGERO DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

2

D

III

3

E

04

0.0193011.1

JOSIMARY ALVES TAVARES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

05

0.0210633.1

LIDIANE ROBERTA SANTOS DA SILVA FRANÇA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

06

0.0144924.1

LUCIANA ALVES GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

I

III

5

J

07

0.0144983.1

PAULA MARIA DA SILVA SIQUEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

I

III

5

J

08

0.0202592.1

REBECA FERNANDES PENHA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2023

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº820/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 845/2023, 980/2023, 1037/2023, 981/2023, 873/2023, 978/2023, 1007/2023 e 1015/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 29.06.2023, 26.06.2023, 28.06.2023, 30.06.2023, 27.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0182249.1

ADRIANA MARIA DA SILVA SIQUEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

02

0.0207071.1

ACSA THAYZA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

03

0.0212385.3

EDINAURA FERREIRA DA ROCHA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

04

0.0210684.1

JÉSSICA MAYARA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

05

0.0182702.1

RUTE JOSÉ SILFRONIO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

06

0.0212431.1

RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE LIMA NAZÁRIO

PROFESSOR 2

01.01.2023

IV

1

A

IV

1

B

07

0.0165689.1

SANDRA MARIA BEZERRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

08

0.0165140.1

VIVIANE AUGUSTA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

IV

4

G

IV

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2023

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº821/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1002/2023, 866/2023, 1056/2023, 984/2023, 1053/2023, 1011/2023, 977/2023 e 991/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 27.06.2023, 30.06.2023, 05.07.2023, 26.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0205087.1

EDELSON DE ALBUQUERQUE SILVA JÚNIOR

PROFESSOR 1

01.01.2021

V

1

A

V

1

B

02

0.0211710.1

JULIANA MEDEIROS COSTA REIS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

03

0.0162019.1

KÁTIA CILENE RAMOS ALVES DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

04

0.0207152.1

MÁRCIA VERÍSSIMO BANDEIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

05

0.0139300.2

MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS DA CRUZ SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

5

I

III

5

J

06

0.0185531.1

MÔNICA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

07

0.0201740.1

NEUMA PATRÍCIA BARRETO CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

08

0.0183547.1

RAFAEL SANTOS TETI

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2023

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº822/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 24/2021.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora MÔNICA PESSOA DE MELO OLIVEIRA mat 0.0164755.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2023

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

85331


PORTARIA Nº823/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e pareceres n°s 1157/2023, 1132/2023, 1158/2023 e 1156/2023 dos servidores abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102312452023

ALINE PEDROZA KLEIN DE AQUINO

0.0193160.1

Municipal de Educação e Esportes

42102266322023

EDIVANI SILVA DE SOUZA

0.0146943.1

Municipal de Educação e Esportes

42102377472023

FRANCISCO DE ASSIS

0.0131440.1

Municipal de Educação e Esportes

42102176402023

JANE TEIXEIRA GOMES TORRES

0.0182575.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2023

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

ERRATA

Na portaria de nº. 604/2023 datada de 16.06.2023, publicada no D.O nº115 de 17.06.2023 que concedeu licença prêmio ao servidor JOSIAS JOSÉ DA SILVA mat. 0.0137987.1.

Portaria 604/2023

Onde se lê: Período 02.05.2023 a 26.03.2024

Leia-se Período 16.06.2023 a 10.05.2024

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2023

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº824/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1079/2023, 900/2023, 1090/2023, 899/2023, 1082/2023, 1088/2023, 902/2023 e 1089/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 06.07.2023, 04.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0179647.1

CRISTIANA MARINHO DA COSTA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

2

C

III

2

D

02

0.0203491.1

ERICA MARIA DO NASCIMENTO MELO

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

03

0.0144886.1

JACKELINE CRISTIANA BORGES TAVARES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

04

0.0202800.1

MANOEL FELIX DE OLIVEIRA JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

05

0.0151157.1

NAILZA BOMFIM DOMINGOS DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

F

III

4

G

06

0.0162000.1

NEIDE MAIA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

07

0.0182745.1

NÚBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

08

0.0184543.1

SILVANA DA SILVA CARDOSO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2023

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº825/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1063/2023, 1083/2023, 1084/2023, 1062/2023, 1058/2023, 1061/2023, 927/2023 e 1059/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 06.07.2023, 05.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0182761.2

IVANILTON PORTELA LEÃO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

0.0165387.1

JULIANA APARECIDA MARQUES BARRETO

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

F

III

4

G

03

0.0147893.1

LILIAN FERREIRA DE ALBUQUERQUE PEREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

04

0.0205028.1

MÁRCIA REGINA PEDROZA TAVARES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

05

0.0139718.1

MARLUCE DOS SANTOS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

6

L

III

6

M

06

0.0193526.3

PAULO RICARDO GONÇALVES CABRAL

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

07

0.0186104.1

REGINA VALÉRIA GORDILHO STORCH

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

08

0.0179300.1

VERA LÚCIA CALVI

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2023

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº826/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 982/2023, 1000/2023, 1094/2023, 1008/2023, 993/2023, 973/2023, 1095/2023 e 1018/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 26.06.2023, 06.07.2023, 27.06.2023, 22.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0213772.1

ALECSANDRO RODRIGUES DE ARAÚJO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0193860.1

ALERIANE RANGEL COSTA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

03

0.0148393.2

BARBARA CONCEIÇÃO CARNEIRO DA CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

04

0.0143502.1

BELÍZIA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

6

M

III

7

N

05

0.0148539.1

EDNA MIRANDA GONÇALVES DO VALE

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

06

0.0148024.1

MARIA ANA PAULA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

07

0.0188085.1

MARIA CRISTINA LUCANIA CLAÚDIO DE GOIS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

08

0.0205133.1

SANDRA VIRGÍNIA DE LIMA MOUTINHO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2023

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº827/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 888/2023, 914/2023, 886/2023, 1092/2023, 885/2023, 891/2023, 893/2023 e 1093/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 03.07.2023, 04.07.2023, 06.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0186368.1

ELAINE PEREIRA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

02

0.0187283.1

EUNICE MEDEIROS GONÇALVES

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

03

0.0213349.1

FELIPE JOSÉ ALEXANDRINO CALADO

PROFESSOR 2

01.01.2023

I

1

A

I

1

B

04

0.0147761.1

JOSEFA ROCHA DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

05

0.0148130.2

NEIDE MARIA MUNIZ DE LIMA GAIÃO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

06

0.0188670.1

RAUL MACEDO COSTA NETO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

07

0.0141275.1

SAMUEL FARIAS DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

5

I

II

5

J

08

0.0182052.1

TACIANA DE BARROS QUEIROZ

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2023

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº828/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 913/2023, 915/2023, 1098/2023, 892/2023, 897/2023, 1112/2023, 884/2023 e 1066/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 04.07.2023, 10.07.2023, 03.07.2023, 06.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0133159.1

EDITE MARIA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

6

M

III

7

N

02

0.0143553.2

ELIZABETH SANTORO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

03

0.0183172.1

JOÃO SILVA ROCHA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

04

0.0154687.1

JOSEANE MARIA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

05

0.0164259.1

KARLA PATRÍCIA FREITAS BEZERRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

IV

3

F

IV

4

G

06

0.0131857.1

MARCELO ANDERSON BARBOSA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

3

F

II

4

G

07

0.0216070.1

NANCY MARIA DOS SANTOS RAMOS MARTINS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

08

0.0211923.2

RENATA FRANCISCA BARBOSA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2023

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº829/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1085/2023, 928/2023, 1077/2023, 1069/2023, 1071/2023, 1086/2023, 1067/2023 e 1070/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 06.07.2023, 05.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0202819.1

ALEXANDRE ALEIXO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

02

0.0201758.1

ANA LUÍZA MOURA DE MELO AZÊDO CARNEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

03

0.0183091.1

ANA PAULA GRIJP XAVIER

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

04

0.0201405.1

CLAÚDIA MARIA DA SILVA CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

05

0.0146927.1

CLAÚDIA MORAIS COSTA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

06

0.0161462.2

KARLLA ALVES CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

07

0.0213209.2

LUANE FERREIRA DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

08

0.0148059.1

MÁRCIA MARIA DO NASCIMENTO BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2023

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

85341


ERRATA

PROCESSO AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

V CICLO – 2016

Na portaria de Avaliação de Competência nº 1.044 de 12/12/2016, publicada no D.O.M de 20/12/2016, referente à progressão na carreira da servidora MARCIA FLORENCIO VILAS, matrícula nº 0.0122238.1:

Onde se lê:

Matrícula

Nome

Cargo

Classe

Padrão

Classe

Padrão

12.223-8

Marcia Florencio Vilas

Analista em Saúde II

II

2

II

3

Leia-se:

Matrícula

Nome

Cargo

Classe

Padrão

Classe

Padrão

12.223-8

Marcia Florencio Vilas

Analista em Saúde II

II

1

II

2

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Julho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

85360


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

PORTARIA 03/2023-SDE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 118/2023.

RESOLVE:

Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 24 (vinte e quatro) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, mediante as condições abaixo especificadas.

§1º – O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital 01/2023 – SDE.

§2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital. Conforme disciplina a lei municipal nº 99/2001.

§3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

§4º – A presente seleção terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período uma vez mantida a sua motivação

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

ÓRGÃO

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

SUPERINTENDENTE

591618

SAD

MARTA LÍVIA SERRA

GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

59.295-4

SAD

JOSÉ PEPE RODRIGUEZ CAL

SUPERINTENDENTE

58.719-6

REP SDE

ARTUR CAVALCANTI DE PAIVA

SUPERINTENDENTE

59.298-3

REP. GABINETE

LUCIANA AGUIAR SOBRAL DO NASCIMENTO

ASSESSOA JURÍDICA

59.1823-5

REP SDE

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Julho de 2023.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

85368

ANEXOS

Edital

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO DO CMT Nº 001/2023, de 26 de julho de 2023.

Estabelece “Ad referendum” a suspensão do prazo para a assinatura por parte dos permissionários do Sistema Complementar de Transporte Público do Jaboatão dos Guararapes diretamente com a empresa TACOM, ou por meio de contrato de adesão com as cooperativas COOTRAPE e COPERTRANSP.

O Presidente do Conselho Municipal de Transportes- CMT, constituído pela Lei Municipal nº 1.472/202, de 22 de junho de 2021 no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de viabilizar a reestruturação da rede de transporte municipal, conforme disposto na Lei Municipal Promulgada nº 1.304, de 16/01/2017, que dispõe sobre a nova Rede de Transporte Municipal e o Sistema de Transporte Municipal Coletivo de Passageiros, em especial nos artigos 5º, 6º e 7º na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.310, de 02/06/2017, Lei Municipal Nº 1535 /2022, de 18/10/2022, Decretos Municipais nº 188/18 de 27/12/2018, nº 74/21 de 30/07/2021, Edital de Chamamento Público nº 01/21-SEORP e Decreto Municipal nº 69/22 de 13/06/2022;

Considerando a necessidade de garantir a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão do Jaboatão dos Guararapes – SBE está regulamentado pelo Decreto Nº 74/2021, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de julho de 2021;

Considerando a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Transporte, realizada em 28 de junho de 2023, na qual foi deliberado em Ata, publicada no Diário Oficial do Município em 04 de julho de 2023, o prazo de 20 (vinte) dias para a assinatura por parte dos permissionários do Sistema Complementar de Transporte Público do Jaboatão dos Guararapes diretamente com a empresa TACOM, ou por meio de contrato de adesão com as cooperativas COOTRAPE e COPERTRANSP;

Considerando viabilizar o atendimento do rito processual e as responsabilidades de cada agente que compõe o Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão, na qual em síntese, cabe ao Órgão Gestor (SEORP) regulamentar e fiscalizar o referido sistema, aos Permissionários e Cooperativas do Sistema Complementar de Transporte Público do Jaboatão dos Guararapes contratar os serviços seguindo as diretrizes regulamentadas pelo Órgão Gestor, e a Empresa Contratada pelos Permissionários e Cooperativas prestar o serviço, seguindo o disposto na regulação da Administração Pública com isonomia, objetividade e transparência que o caso requer;

Considerando as demandas recepcionadas pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade – SEORP de pedidos de esclarecimentos do Ministério Público de Pernambuco, Promotoria de Justiça, Requerimentos de Permissionários do Sistema Complementar e Ofício da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, quanto as dificuldades de acessos e informações do instrumento de Contrato Particular entre as partes envolvidas;

Considerando a decisão liminar proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes no processo de número 0031111-60.2023.8.17.2810, que determina a imediata suspensão do prazo de 20 (vinte) dias deliberado em Ata publicada no Diário Oficial do dia 04 de julho de 2023 para a assinatura por parte dos permissionários do Sistema Complementar de Transporte Público do Jaboatão dos Guararapes diretamente com a empresa TACOM, ou por meio de contrato de adesão com as cooperativas COOTRAPE e COPERTRANSP;

Considerando, ainda, o Ofício nº 1.066/2023 – PGM e a Nota Técnica nº 014/2023, também da Procuradoria Geral do Município

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender o prazo para a assinatura por parte dos permissionários do Sistema Complementar de Transporte Público do Jaboatão dos Guararapes diretamente com a empresa TACOM, ou por meio de contrato de adesão com as cooperativas COOTRAPE e COPERTRANSP, por tempo indeterminado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 18/07/2023, devendo ser submetida e referendada pelo Conselho Municipal de Transportes – CMT em sua próxima reunião.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2023.

Edson Cavalcante de Queiroz Junior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal de Transportes

85385


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

ERRATA: Na Portaria 118/2017 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 142 em 03 de agosto de 2017;

Onde se lê: (…)NOMEAR, o servidor Georgos de Assunção Santos, matrícula 13.325-0, na função de Coordenador Educacional da Secretaria Municipal de Educação, com data retroativa ao dia 24/07/2017.

Leia-se: (…), NOMEAR, o servidor Georgos de Assunção Santos, matrícula 15.021-5, na função de Coordenador Educacional na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia 24 de julho de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho 2023.

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES EM EXERCÍCIO

85377


Secretaria Municipal de Educação e Esportes

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 020/2023 através da Coordenação de Transportes, contratação de empresa especializada para prestação do serviço de apólice de seguro de 05 (cinco) ônibus, visando atender o transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes., no valor global de R$ 56.457,09 (Cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos) adjudicando seu objeto a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.074.175/0001-38. Recife, 26 de Julho de 2023. Reginaldo Araújo de Lima, SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

85379


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

REPUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 019/2023 – SEORP

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de 2.000 (duas mil) unidades de Bafômetro Individual Descartáveis para atender a demanda nas ações realizadas, no decorrer do ano, e nos Eventos promovidos pela Gerência de Educação para o Trânsito – GEDUC da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência, em anexo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 3° (terceiro) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município, às 17h00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Braga Netto

Contato: (81) 997650484

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023 e nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

85374

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisic¸a~o de Material Me´dico Hospitalar, com o objetivo de atender a necessidade da Rede Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, conforme condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste termo de Refere^ncia para um peri´odo de 04 (quatro) meses. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 26 de julho de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisic¸a~o de Material Me´dico Hospitalar, com o objetivo de atender a necessidade da Rede Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, conforme condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste termo de Refere^ncia para um peri´odo de 04 (quatro) meses.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/08/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

01

ESCOVA ENDOCERVICAL DESCARTÁVEL
COM PONTA PROTEGIDA – Cabo plástico
cilíndrico (minímo de 16.cm) e escova
(cerdas de nylon de formato levemente
cônico – 2.0 cm), base mais larga que
o ápice e dispostas em
aproximadamente 13 níveis
paralelos. Comprimento total de, no
minímo 18.0 cm. Na extremidade da cerda
deve haver a aplicação de resina para
proteção da ponta da escova

PCT C/ 100 UND

330

02

PARES DE ELETRODO AUTO ADESIVO
MULTIFUNÇÃO (desfibrilação, cardioversão,
marcapasso não invasivo emonitorização)
compatível com o Desfibrilador Externo
Automático da marca TOTH LIFECARE modelo
EASYSHOCK, confeccionado com gel condutor
sólido em polímero adesivo e elemento
condutivo de estanho. Em 2 peças (eletrodo
para área esternal e eletrodo para ápice) a fim
de permitir oposicionamento ântero-anterior
ou ântero posterior dos eletrodos no tórax e
com gráfico ilustrativo de posicionamento
correto de cada eletrodo (externo e ápice) e
no produto e na embalagem. Tamanho
adulto.

PAR

20

03

PAPEL GRAU CIRURGICO 20 CM X 100M – em
papel grau cirúrgico e filme laminado
(Poliéster/Polipropileno); indicado para
esterilização em autoclave a vapor ou óxido
de etileno; permeável ao vapor e ao ar,
impermeável a microorganismo, resistente ao
calor, livre de nutrientes microbianos e
resíduos tóxicos; transparência do filme azul
permite a visualização do material embalado;
selagem tripla Multilínea que proporciona
maior segurança ao material esterilizado; com
indicadores químicos que mudam de cor após
o processo de esterilização; possui indicador
de sentido correto de abertura na
embalagem; apresentação em bobinas com
comprimento de 100x20cm.

UND

100

85361

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 070.2023.PE.028.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 028.2023. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, SOB DEMANDA, OS SERVIÇOS DEVEM ABRANGER PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS, INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO, PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS E HUMANOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DE DEMANDAS E AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.552.005,92 (seis milhões quinhentos e cinquenta e dois mil e cinco reais e noventa e dois centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 10/08/2023 (quinta-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: ac02jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2023. Amanda Barreto – Agente de Contratação.

85359


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 088.2023.PE.037.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 037.2023. Objeto: Formalização de ata de registro de preços para a aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, detalhadamente especificada no termo de referência e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.064.784,66 (um milhão, sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 10/08/2023, às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo e-mail: ac3jaboatao@gmail.com, e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2023. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

85365


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO e ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046.2023.PE.016.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023
OBJETO:
Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas neste Termo de Referência, para o período 12 (doze) meses. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO foi de: R$ 5.458.039,27 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, trinta e nove reais e vinte e sete centavos). À vista das informações constantes do relatório do Sr. Pregoeiro, Claudemir José Gomes de Melo, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, CONHEÇO o recurso administrativo interposto pela licitante: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ Nº 73.856.593/0001-66, para julgar IMPROCEDENTE, mantendo a decisão pelas razões fáticas e legais demonstradas para adjudicar e homologar seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) CENTERMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA- CNPJ Nº 03.652.030/0003-32, para os ITENS: 01 e 16, totalizando o valor global em R$ 88.202,96 (Oitenta e Oito Mil, Duzentos e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos); 2) ZUCK PAPEIS LTDA – CNPJ Nº 23.232.280/0001-69, para os ITENS: 29, 33, 40 e 46, totalizando o valor global em R$ 115.579,50 (Cento e Quinze Mil, Quinhentos e Setenta e Nove Reais e Cinquenta Centavos); 3) CIRÚRGICA SERRA MAR LTDA – CNPJ Nº 31.908.034/0001-02, para os ITENS: 17, 20, 25, 28, 32, 36, 37, 43 e 45, totalizando o valor global em R$ 197.504,45 (Cento e Noventa e Sete Mil, Quinhentos e Quatro Reais e Quarenta e Cinco Centavos); 4) MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 47.893.919/0001-15, para o ITEM: 24, com o valor global de R$ 26.214,09 (Vinte e Seis Mil, Duzentos e Quatorze Reais e Nove Centavos); 5) DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 02.520.829/0001-40, para os ITENS: 03, 06 e 10, totalizando o valor global em R$ 387.294,50 (Trezentos e Oitenta e Sete Mil, Duzentos e Noventa e Quatro Reais e Cinquenta Centavos); 6) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 30.553.793/0001-37, para os ITENS: 08 e 11, totalizando o valor global em R$ 88.660,19 (Oitenta e Oito Mil, Seiscentos e Sessenta Reais e Dezenove Centavos); 7) PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ Nº 73.856.593/0001-66, para o ITEM 04, com o valor global de R$ 57.288,00 (Cinquenta e Sete Mil e Duzentos e Oitenta e Oito Reais); 8) FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 05.400.006/0001-70, para os ITENS: 12 e 13, totalizando o valor global em R$ 276.064,50 (Duzentos e Setenta e Seis Mil, Sessenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos); 9) SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 47.783.547/0001-71, para os ITENS: 27, 41 e 44, totalizando o valor global em R$ 37.114,57 (Trinta e Sete Mil, Cento e Quatorze Reais e Cinquenta e Sete Centavos); 10) DROGAFONTE LTDA – CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, para os ITENS: 02, 05, 07 e 09, totalizando o valor global em R$ 305.050,82 (Trezentos e Cinco Mil, Cinquenta Reais e Oitenta e Dois Centavos); 11) MEDS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALATES LTDA – CNPJ Nº 40.256.200/0001-24, para os ITENS: 19, 21, 26 e 38, totalizando o valor global em R$ 212.200,29 (Duzentos e Doze Mil, Duzentos Reais e Vinte e Nove Centavos) e 12) HOSPITALMED EIRELI – CNPJ Nº 29.868.059/0001-88, para os ITENS: 23, 31, 34 e 35, totalizando o valor global em R$ 326.283,28 (Trezentos e Vinte e Seis Mil, Duzentos e Oitenta e Três Reais e Vinte e Oito Centavos). O valor parcial adjudicado e homologado da licitação é de R$ 2.117,457,15 (Dois Milhões, Cento e Dezessete Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais e Quinze Centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.

85381


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD/SMS Nº 003/2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em exercício, em conjunto com a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SMS, no âmbito da

Secretaria Municipal de Saúde – SMS,constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

  1. – Gestor de Planejamento de Contratações: RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS – matrícula nº 91.037-0;
  2. – Responsável pela coordenção dos estudos técnicos Preliminares – ETP: MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, matrícula nº 9146661 e CAROLINA LANDIN QUINTAS, matrícula nº911696.

III– Responsáveis pela estimativa de preços: DIOGENES FERREIRA DE MACEDO JÚNIOR,

matrícula nº. 911749 e KAMILA MANOELA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, matrícula nº 0914498;

IV– Responsável pelo termo de referência – TR: CAROLINA LANDIN QUINTAS, matrícula nº 911696 e MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, matrícula nº 9146661.

V– Responsáveis pela análise jurídica: RENATA GOMES SILVA COÊLHO matrícula n. 911548.2;

ADEJOANE PAULA MAIA RODRIGUES matrícula nº 914814-1; e THIAGO SOUTO DE SOUZA,

matrícula nº 911575

Parágrafo Primeiro: Ana Karina de Lima, matrícula nº 4.0592768-1 será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialistadesignada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gerente de Planejamento de Contratações, ligado a Superintendência Especial de Licitações e Contratos – SULIC, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimentoda demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus a efeitos a 26/05/2023.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2023.

Carlos Eduardo de Albuquerque Barros

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em exercício

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

85382


PORTARIA CONJUNTA SAD/SME Nº 004/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES , neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA KARINA DE LIMA – matrícula nº 4.0592768.2, para responder cumulativamente pela função de Gestora de Planejamento de Contratações, no período de 25/07/2023 a 23/08/2023, durante o afastamento da titular Maria Emília de Souza Ferraz, para gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes/PE, 26 de julho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS

Secretário Municipal de Administração – em exercício

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

Secretária Municipal de Educação – em exercício

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052.2023.CONC.005.EPC.SIN – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TOPOGRÁFICOS E GEOTÉCNICOS PARA PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS E ÁREAS DESTINADAS A OUTROS PROJETOS, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Contrato de Repasse n° 937674/2022. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação, CONHECENDO O RECURSO interposto pela empresa CONTÉCNICA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. – CNPJ/MF no 10.989.432/0001-20, para no mérito julgar totalmente IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação da empresa vencedora, SERTÃO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 21.629.277/0001-58, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital. Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: SERTÃO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 21.629.277/0001-58, no valor de R$133.905,50 (cento e trinta e três mil e novecentos e cinco reais e cinquenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2023.
Renata Souto-Secretária Executiva de Saneamento e Elaboração de Projetos (Em exercício).

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