27 DE JUNHO DE 2023 – XXXII – Nº 121 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 98, DE 26 DE JUNHO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 3.260.083,48 (Três milhões, duzentos e sessenta mil, oitenta e três reais e quarenta e oito centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 122 3003 2.207

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0705

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

512.145,74

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

04 122 3003 2.209

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0710

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

22.265,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04 122 3003 2.212

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0726

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.638.435,40

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

04 122 3003 2.298

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 1053

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

87.237,34

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.260.083,48

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 129 1009 2.024

– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Red. 0093

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.958.138,99

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.112 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

04 122 3003 2.305

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 1068

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

170.944,49

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 2041 2.270

– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Red. 953

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

131.000,00

ANULAÇÃO R$ 3.260.083,48

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

84456


ATO DO DIA 26 DE JUNHO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0859/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0853/2023, de exoneração de EDUARDO MENDES VALENÇA da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES.

Ato n.º 0860/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0854/2023, de exoneração de FELIPE JOSE ALVES MENDES da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

84455


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 018/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

352 º

MARILENE SOUZA DE LIMA

3417

NAO

30/06/2023

08:30

2

353 º

VIRGINIA LUCIA DOS SANTOS

11585

NAO

30/06/2023

08:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

84440

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 640/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432692255542023

DINILSON FRANCISCO XAVIER

0.0140384.1

Municipal de Saúde

420442269192023

ELBA NASCIMENTO ANDRADE

0.0105562.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

223472327982023

JAIRO SERAFIM DE SANTANA

0.0114570.1

Executiva de Turismo de Cultura e de Lazer

432782214072023

JANAÍNA BEZERRA DE BRITO

0.0171425.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº641/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, conforme parecer n°764/2023 da Secretária Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102207542023

GUILHERME ALVES RAMOS FILHO

0.0150908.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº642/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Pagamento Retroativo do Abono de Permanência Concedido em 18/11/2022, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

427772231212023

ADMILSON SILVA DE FREITAS

0.0142654.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº643/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, de acordo com o Ofício n°702/2023-GAB-SAS da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

243562335692023

ISLANNE CELYANA SOUZA OLIVEIRA

0.0198102.1

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº644/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº049/2023– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 17.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0166855.1

ROSELIO ROZENDO DE SANTANA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

29.11.2022

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°645/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ELAINE SILVA DE SOUZA

8.0916491.1

Auxiliar Operacional

Médio

3101/2023

27.04.2023

02

EZEQUIEL FERNANDES MONSÃO

8.0916485.1

Técnico Operacional

Médio

3096/2023

27.04.2023

03

ISAIAS FERREIRA DE SOUZA

8.0916443.1

Auxiliar Operacional

Médio

3101/2023

27.04.2023

04

JOEL JOSÉ DA SILVA

8.0916447.1

Auxiliar Operacional

Médio

3101/2023

27.04.2023

05

JOSÉ FERNANDO BEZERRA

8.0763940.2

Auxiliar Operacional

Médio

3101/2023

27.04.2023

06

KALLINE PEREIRA DA SILVA

8.0916445.1

Auxiliar Operacional

Médio

3101/2023

27.04.2023

07

LEANDRO MARTINS ALVES DE FRANÇA

8.0916446.1

Auxiliar Operacional

Médio

3101/2023

28.04.2023

08

PAVEL RODRIGUES LINS DE OLIVEIRA

8.0761761.2

Auxiliar Operacional

Médio

3101/2023

05.05.2023

09

RODRIGO DANTAS SILVA DE OLIVEIRA

8.0916436.1

Auxiliar Operacional

Médio

3101/2023

28.04.2023

10

ROZILENE VIANA JOSÉ

8.0763924.2

Auxiliar Operacional

Médio

3101/2023

27.04.2023

11

RUBEN NASCIMENTO DE SOUZA

8.0916441.1

Auxiliar Operacional

Médio

3101/2023

27.04.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°646/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDERSON MATOSO GUILHERME CORREIA

8.0916427.1

Encarregado Operacional

Médio

3100/2023

28.04.2023

02

CARLOS LUIS DE LIMA

8.0916426.1

Encarregado Operacional

Médio

3100/2023

27.04.2023

03

GIVANILSON HENRIQUE DA SILVA

8.0916493.1

Motorista

Médio

3099/2023

27.04.2023

04

IVAN CLEMENTINO DE OLIVEIRA

0.0076554.1

Assistente de Suporte a Gestão

Médio

3102/2023

27.04.2023

05

JONATAS SIEBENEICHLER

8.0916458.1

Motorista

Médio

3099/2023

27.04.2023

06

LUIS CARLOS DA SILVA

8.0916457.1

Motorista

Médio

3099/2023

27.04.2023

07

MARIA JACILENE FERREIRA

8.0763866.3

Técnico Social

Médio

3095/2023

28.04.2023

08

NILSON CARLOS DE FRANÇA

0.0122610.1

Assistente de Suporte a Gestão

Médio

3102/2023

27.04.2023

09

STEPHANIE ARAÚJO GOMES

8.0916432.1

Auxiliar Operacional

Médio

3101/2023

28.04.2023

10

TIAGO LOURENÇO DA SILVA

8.0916434.1

Auxiliar Operacional

Médio

3101/2023

27.04.2023

11

VINÍCIUS GUSTAVO DE MELO SILVA

8.0916498.1

Encarregado Operacional

Médio

3100/2023

27.04.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº647/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 666/2023, 661/2023, 671/2023, 641/2023, 663/2023, 668/2023, 649/2023, 670/2023 e 650/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 05.06.2023, 26.05.2023, 02.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0214272.1

ANA KARLA ARANTES AROCHA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

0.0183512.1

ANA ALICE FREITAS DE MELO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

03

0.0165255.1

ANALICE ALBUQUERQUE BARBOSA

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

3

F

II

4

G

04

0.0193895.1

ALDEMIR JOSÉ NUNES DE BARROS

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

05

0.0186872.1

BRUNA RAQUEL GALVÃO VIDAL

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

06

0.0211451.1

EMANUELLA RODRIGUES DE V. FONTES PÃES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

07

0.0214221.2

FRANCISCO SARAIVA DE ALENCAR FILHO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

08

0.0179132.1

JEANE ALVES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

09

0.0165670.1

JOSEANE MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

4

G

IV

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº6482023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 690/2023, , 691/2023, 702/2023, 692/2023, 678/2023 e 680/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 07.06.2023, 06.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0209589.1

AMANDA ALCÂNTARA SOUZA DE MENEZES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

0.0209953.2

EDNALVA MARIA DA SILVA ALVES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

03

0.0214248.1

JOSENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

04

0.0213942.1

KARLA VIVIANE MOREIRA BRASILINO

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

05

0.0164593.1

MAGDA DA SILVA CHAVES

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

06

0.0187062.1

ROSA DE FÁTIMA GALVÃO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº649/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 689/2023, 703/2023, 701/2023, 717/2023, 716/2023, 693/2023, 695/2023, 696/2023 e 723/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 07.06.2023, 08.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0149284.1

ADRIANA DA SILVA DE BIASE

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

4

H

IV

5

I

02

0.0213110.2

ANITA CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

03

0.0146951.1

FÁBIA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

04

0.0189049.1

FÁBIO ANTÔNIO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

05

0.0183636.1

JEAN MARCEL CORDEIRO DUARTE

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

06

0.0154300.1

MARIA DO ROSÁRIO ROSA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

F

III

4

G

07

0.0163937.1

MARIA JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

5

I

II

5

J

08

0.0148148.2

NÍVEN FERREIRA LAGO DE CASTRO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

09

0.0140198.1

VALDIR RAMOS FRANCISCO

PROFESSOR 2

01.01.2019

III

5

I

III

5

J

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº650/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 682/2023, 681/2023, 674/2023, 675/2023, 704/2023, 673/2023, 685/2023, 660/2023 e 679/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 06.06.2023, 07.06.2023, 05.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0187763.1

ALEXANDRA SILVA DA CRUZ

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

02

0.0150827.1

ELAINE MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

03

0.0182427.1

FLÁVIA EMANUELLE DA SILVA FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

04

0.0148687.1

JANAINA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

05

0.0210927.1

JULIANA ALVES DE ANDRADE RODRIGUES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

06

0.0188980.1

MARCELIA DE JESUS CARVALHO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

07

0.0151130.1

MARCIA MARIA PORTELA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

5

I

III

5

J

08

0.0187356.1

SUELY LOPES MARINHO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

09

0.0150630.1

ZAINE SANTOS DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº651/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 748/2023, 734/2023, 756/2023, 758/2023, 737/2023, 736/2023, 724/2023 e 743/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 09.06.2023, 08.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0185167.1

CLAUDIA MIRIAM DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

02

0.0202487.1

DEYVID SOUZA NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

03

0.0193798.1

FABÍOLA GALDINO DA SILVA MESQUITA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

04

0.0183610.1

FLÁVIO HENRIQUE CARNEIRO DE ANDRADE

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

05

0.0131415.1

HIPÓLITO SORIANO LIRA

PROFESSOR 2

01.01.2017

I

5

I

I

5

J

06

0.0147737.2

JOELMA MARIA DA SILVA FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

B

III

2

C

07

0.0146706.1

SIMONE MARIA BORBA DE ANDRADE

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

H

III

5

I

08

0.0206547.1

TÁCIO FARIAS BEZERRA DE MENEZES

PROFESSOR 2

01.01.2023

I

1

A

I

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº652/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 769/2023, 749/2023, 770/2023, 774/2023, 768/2023, 775/2023, 753/2023 e 778/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 13.06.2023, 09.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0105090.2

ANDRÉA PEREIRA DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

02

0.0161250.1

CLERE SILVA DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

03

0.0164852.1

MARLEIDE MARTINS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

04

0.0150240.1

JACILEIDE MARIA PEREIRA DE ANDRADE

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

05

0.0186228.1

ROBERTA RAFAELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

06

0.0161993.1

ROSINERE PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

07

0.0187666.2

ROZALIA SUELE DE CARVALHO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

08

0.0135097.1

SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº653/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 751/2023, 746/2023, 742/2023, 731/2023, 741/2023, 776/2023, 752/2023 e 771/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 09.06.2023, 07.06.2023, 08.06.2023, 13.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0186660.1

AMANDA GUEDES ARRUDA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

02

0.0189278.1

CAMILA CARVALHO WANDERLEI

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

03

0.0214990.2

DANIELLE MELO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2023

IV

1

A

IV

1

B

04

0.0212555.1

IZABELLE MARIA NASCIMENTO DE REZENDE

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

05

0.0148067.2

MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

1

A

IV

1

B

06

0.0172030.1

NELSON FERREIRA COUTELO NETO

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

2

D

II

3

E

07

0.0148164.1

POLYANA ALBUQUERQUE FERRAZ

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

08

0.0075736.1

SILONI TEREZA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

8

Q

II

9

R

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº654/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 744/2023, 747/2023, 772/2023, 777/2023, 754/2023, 750/2023, 745/2023, 755/2023 e 757/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 09.06.2023, 13.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0187291.1

ANESSA GOMES DA ROCHA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

C

III

2

D

02

0.0183237.1

CARLOS EDUARDO SILVA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

03

0.0187488.1

EGLANTINE CORREIA DO AMARAL ANDRADE

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

04

0.0185507.1

JANAINA DE LIMA ARRUDA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

05

0.0185990.1

JAQUELINE MARIA DE PAULA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

A

III

1

B

06

0.0139564.1

MICHELINE LEITE GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

J

III

6

L

07

0.0203246.1

REGINALDO GERMANO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

B

II

2

C

08

0.0184829.1

ROSEANE RODRIGUES AGUIAR

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

09

0.0206296.1

ROSINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

84443


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 112, de 16 de junho de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 2794, editada em 17 de setembro de 1998, no sentido de conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais a GRIGORIO LÚCIO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, matrícula n° 4060-6, lotado na Coordenadoria de Limpeza (EMDEJA), nos termos art. 40, inciso III, alínea “d” da CF/88, na redação original.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17/09/1998.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção

84439


PROCESSO ADMINISTRATIVO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e art. 8º do Decreto Municipal nº 008/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffe break sob demanda, incluindo itens alimentícios para café da manhã e bebidas não alcoólicas, conforme especificações contidas no termo de referência, para atendimento das necessidades deste Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 29/06/2023 (29 de junho de 2023). EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de junho de 2023. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

84435

ANEXOS

TR CHAMAMENTO PÚBLICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA SAS Nº 018/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº: 018/2023 – SAS

CONTRATADO(A): H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: Locação de veículo, tipo CAMINH Ã O, carroceria baú em alumínio capacidade mínima de carga para 13.000KG, mínimo 190CV, direção hidráulica ou superior, ar- condicionado, vidros e travas elétricas e ano de fabricação de 2017 ou posterior,tapetes,combustível a diesel e sirene de ré. Tração e suspensão conforme de linha de produção.

DATA DE ASSINATURA: 20/06/2023

VIGÊNCIA: 20/06/2023 A 20/06/2024

GESTOR: Thiago Cesar de Araújo

MATRÍCULA Nº: 91.449-3

FISCAL : Luiz Gustavo Cirino de França

MATRÍCULA N°: 91.417-0

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Junho de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

84448


PORTARIA SAS Nº 019/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº: 017/2023 – SAS

CONTRATADO(A): CERTIPE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de 100(cem) certificados digitais do tipo A3, com fornecimento de mídia tipo token criptográfico USB e validade de 36(trinta e seis) meses, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE

DATA DE ASSINATURA: 21/06/2023

VIGÊNCIA: 21/06/2023 A 21/06/2028

GESTOR:  Roberta Lígia da Silva

MATRÍCULA Nº: 4.0592234

FISCAL : Geraldo Firmino da Silva

MATRÍCULA N°: 91.269-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Junho de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

84449


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada no dia 29 de junho de 2023, às 14:30h, por vídeo conferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de maio/2023;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas dos serviços de Iluminação Pública;
  4. Protocolo de MIP – Manifestação de interesse privado para projeto de geração de energia distribuída;
  5. Aprovação de alteração do RILIC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos;
  6. Aprovação dos PLO´s – Projetos de Lei Ordinária (CIP e estrutura organizacional)
  7. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de junho de 2023.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

84450


CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada no dia 29 de junho de 2023, às 15:30h, por vídeo conferência, para examinar e opinar sobre o item 1, e tomar ciência dos demais itens:

  1. Opinativo para aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de maio/2023;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Protocolo de MIP – Manifestação de interesse privado para projeto de geração de energia distribuída;
  5. Aprovação de alteração do RILIC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos;
  6. Aprovação dos PLO´s – Projetos de Lei Ordinária (CIP e estrutura organizacional da EMLUME)
  7. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de junho de 2023.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

84451


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, relativos ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

967.274-5

08.458.990/0001-18

Rene Marques Rep. de Calçados e Vestuários Ltda

16.518/22-5

992.928-2

32.191.952/0001-26

Valderia Ferreira de Queiroz

14.556/23-5

993.903-2

19.387.812/0001-60

Vilani Santos Estética Avançada Ltda

14.730/23-5

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

101.982-1

20.795.230/0001-00

Giselle Lyra Rodrigues Franca 08827837423

13.066/22-6

102.335-7

40.383.684/0001-72

Thaisa Nara Silva Rosa Ltda

14.860/23-6

103.268-2

41.080.113/0001-21

Suene Karine Fisioterapia Ltda

17.215/23-4

104.263-7

41.859.569/0001-94

Soluções em Saúde Consultório Médico Ltda

17.141/23-0

104.631-4

42.190.523/0001-98

T de Freitas Alves

17.212/23-5

113.840-5

46.494.428/0001-39

Ser em Psico Terapias Ltda

14.697/23-8

940.008-7

02.782.533/0001-06

Ana Paula Henrique de Lima

16.655/23-0

941.776-1

05.288.735/0001-86

Educandário Aconchego da Vovó Ltda

16.646/23-1

956.572-8

02.109.021/0001-75

Intecol Empreiteira Ltda

16.649/23-0

960.862-1

08.721.223/0001-50

P & C Serviços de Viagens e Turismo Ltda

14.552/23-0

962.447-3

03.919.424/0001-42

Helenaprev Corretora de Seguros de Vida Ltda ME

14.720/23-0

963.155-0

12.972.393/0001-84

Liga Nacional dos B. C. do Brasil – LNBCB

14.861/23-2

966.321-5

14.931.651/0001-00

Sotto Mayor Empreendimentos Artísticos Ltda

16.433/22-0

967.274-5

08.458.990/0001-18

Rene Marques Rep. de Calçados e Vestuários Ltda

16.519/22-1

991.749-7

24.159.509/0001-40

Ilane Barros Sarmento 02276120436

17.122/23-6

992.928-2

32.191.952/0001-26

Valderia Ferreira de Queiroz

14.557/23-1

993.621-1

32.715.117/0001-48

Jadson Fernandes Araújo Lima 43346855449

17.121/23-0

996.197-6

34.621.457/0001-35

João P M Pereira Assessoria e Gestão Empresarial

12.766/22-6

996.919-5

34.508.088/0001-79

Cesar Antônio Fireman Dutra 54764408449

14.824/23-0

999.463-7

33.645.576/0001-65

Thais Comércio Varejista Cosmetic Ltda

14.640/23-6

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

84447


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 256/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2023

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

84444

ANEXOS

ANEXO I

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PORTARIA SMS Nº 243/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 113/2023 – SMS

CONTRATADO(A): MERCONSUMO LTDA.

OBJETO: Aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual EPI´S, de diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 09,11,12,14,17,21,22 e 25.

DATA DE ASSINATURA: 06/06/2023

VIGÊNCIA: 06/06/2023 a 06/06/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

84445


PORTARIA SMS Nº 245/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 110/2023 – SMS

CONTRATADO(A): PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item: 01.

DATA DE ASSINATURA: 05/06/2023

VIGÊNCIA: 05/06/2023 a 05/06/2024.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2023

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

84446


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 050.2023.PE.020.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 020.2023. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), A FIM DE COMPOR AS EQUIPES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: DISTRIBUIDORA LILIAN – EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 16.804.425/0001-93, para o ITEM 2: R$ 29.849,85 (vinte e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); VESTIR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 07.358.710/0001-37, para o ITEM 3: R$ 62.965,00 (sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para o ITEM 4: R$ 5.499,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais); para o ITEM 5: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); para o ITEM 6: R$ 3.810,00 (três mil, oitocentos e dez reais); para o ITEM 7: R$ 2.268,00 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais); perfazendo o valor global de R$ 111.891,85 (cento e onze mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos). O item 1 restou DESERTO. Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

84454