27 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 116 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA

Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024.

CAROLINA RANGEL PINTO

Assessora Jurídica

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 10/2024 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de junho de 2024, pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de aparelhos de ar condicionado, destinados aos espaços de monitoramento coordenados pela Defesa Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: Clima Costa Climatização e Elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº 50.367.445/0001-82, localizada na Rua José Gomes de Moura, 314 – Estância, Recife/PE. Valor total: R$ 5.998,00 (cinco mil, novecentos e noventa e oito reais).

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

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ANEXOS

Termo de Ratificação

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 12/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de eletrodomésticos (microondas), destinados aos espaços coordenados pela Defesa Civil, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/07/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: propostas.defesacivil@gmail.com

Responsável (a): Ana Cláudia Farias

Contato: (81) 9 9832-9934

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N.º 03/2024

O Secretário Municipal de Administração, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 03/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, resolve RETIFICAR os itens indicados abaixo:

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 18 – ANALISTA EDUCACIONAL – NUTRICIONISTA

Onde se lia:

Resolução CD/FNDE/MEC nº 01/2017

Leia-se:

Resolução CD/FNDE/MEC nº 2, de 10 de Março de 2023

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 32 – ANALISTA EM SAÚDE – QUÍMICO

Leia-se como segue e não como constou:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 32 – ANALISTA EM SAÚDE – QUÍMICO

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC). Especialidade: Equilíbrio químico iônico: ácido-base, pH e pOH, hidrólise, soluções tampão. Equilíbrio de solubilidade. Química analítica: gravimetria e titulometria, métodos ópticos e espectroscópicos de análise, métodos eletroanalíticos, cromatografia. Processos Industriais/Operações Unitárias: Filtração; Extração sólido-líquido; Destilação; Evaporação; Absorção; Secagem e Psicrometria. Mineralogia e cristalografia. Química orgânica: funções orgânicas, reações orgânicas: adição, substituição, oxidação e redução, hidrólise, eliminação e condensação. Polímeros. Estudo das propriedades físicas e químicas dos grupos funcionais, incluindo biomoléculas constituídas de aminoácidos, açúcares e ácidos graxos. Estudo dos compostos orgânicos de interesse biológico e tecnológico. Química Ambiental: atmosfera, hidrosfera e litosfera, ciclos biogeoquímicos, principais problemas ambientais modernos (camada de ozônio, aquecimento global, poluição). Segurança em laboratórios de química, biossegurança, tratamento de resíduos químicos. Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo. Boas Práticas Laboratoriais. Aparelhagem essencial do laboratório de química: equipamentos, vidraria, acessórios, reagentes, purificadores de água, manutenção e calibração de equipamentos de medição. Operações fundamentais: aquecimento, medição de volumes, pesagem, técnicas de separação. Armazenamento e transporte de produtos químicos. RDC nº 222/2018 (Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde). RDC nº 275/2002 (Dispõe sobre o Regulamento Técnico de

Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos. RDC nº 216/2004 (Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação). RDC nº 786/2023 (Dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC). RDC nº 275/2002 (Regulamenta as Boas Práticas de Produtores/Industrializadores de Alimentos). RDC nº 724/2022 (Dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua

aplicação). Ética profissional.

Os demais itens do referido Edital nº 03/2024 de Abertura de Inscrições e retificações posteriores, permanecem inalterados.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de junho de 2024.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 055/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 001/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04/01/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04/01/2023 a 04/01/2028

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA 91662-0

FISCAL: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA N°: 409123561

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/06/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

96844


PORTARIA Nº 056/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADARM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

OBJETO: prestação de serviços de limpeza e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, conforme as especificações contidas no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA e nos demais documentos constantes do processo administrativo

CONTRATO Nº: 002/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26/01/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26/01/2024 a 26/01/2029

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA 91662-0

FISCAL: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA N°: 409123561

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/06/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

96844


PORTARIA Nº 057/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SAFE ELEVADORES LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva para 1 (um) elevador de passageiros, instalado na sede da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO Nº: 030/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28/07/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 28/07/2022 a 28/07/2027

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA 91662-0

FISCAL: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA N°: 409123561

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/06/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

96844


PORTARIA Nº 058/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

    1. OBJETO:Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes, lote 03, itens 5 e 6, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº: 037/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06/09/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06/09/2023 a 05/05/2028

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA 91662-0

FISCAL: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA N°: 409123561

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/06/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

96844


PORTARIA Nº 059/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA

OBJETO: contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes, lote 06, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.

CONTRATO Nº: 036/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/09/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/09/2023 a 05/05/2028

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA 91662-0

FISCAL: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA N°: 409123561

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respetivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contratos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/06/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

96844


PORTARIA Nº 060/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL.

CONTRATO Nº: 016/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/04/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/04/2023 a 14/12/2028

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA 91662-0

FISCAL: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA N°: 409123561

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/06/2024..

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

96839


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRAR PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o artigo 8º, do Decreto Municipal nº 024/2024, vem publicar a Intenção de Registrar Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, do processo abaixo relacionado:

Registro de Preços para: futura e eventual aquisição de gêneros Alimentícios, para implantação das cozinhas comunitárias no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Ofício de manifestação de interesse;

II – Justificativa da necessidade;

III – Quantitativo estimado acompanhado da memória de cálculo e da justificativa.

O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 15h00min do dia 05/07/2024. As demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail gcon.saspmjg@gmail.com.

96829


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 15:30h do dia 28 de junho de 2024, por videoconferência, para examinar e opinar sobre os itens 1 e 4, tomando ciência dos demais:

  1. Opinativo para aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de maio/2024;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Opinativo sobre o orçamento das obras das escadarias;
  5. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de junho de 2024.

Rogério Walace Povoa de Aguiar

Presidente do Conselho de Administração

96844


CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 14:30h do dia 28 de junho de 2024, por vídeo conferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de maio/2024;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Aprovação do orçamento das obras das escadarias;
  5. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de junho de 2024.

Rogério Walace Povoa de Aguiar

Presidente do Conselho de Administração

96845


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 136 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº  0186951 , do dia 02/05/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Inspetora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais).

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Inspetora Educacional.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ANA LAURA CORDEIRO PEREIRA,  14.686-2, da função de INSPETORA EDUCACIONAL, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 30 de abril de 2024.  

 Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

96865


PORTARIA N.º 204/2024-SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 019/2023.

Considerando a Lei Federal nº 11.947/2009, a qual dispõe sobre ao atendimento da alimentação escolar.

Considerando a necessidade de um credenciamento para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, conforme determinações contidas nas Resoluções FNDE/CD nº 026/2013, 004/2015, 006/2020 e 020/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para compor a Comissão de Processamento e Julgamento de Credenciamento em suas atribuições: publicações, análise dos projetos e das propostas de preço, dos documentos de habilitação jurídica do processo de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

Natália Pereira Machado de Lucena

Gerente de Licitações e Contratos – SEGAE

Matrícula nº 91354-1

Simara Maria Lopes de Araújo

Gerente de Nutrição e Alimentação Escolar – SEGAE

Matrícula n° 91302-7

CRN: 69797

Genésia Tatiane Cordeiro de Coimbra

Assessora Jurídica – SEGAE

Matrícula n° 91690-9

Raphaela Mirthis da Silva Pimentel

Chefe de Núcleo – SEGAE

Matrícula n° 91605-4

Ana Karina de Lima

Gestora da Equipe de Planejamento de Contratações

Representando Superintendência Especial de Licitações e Contratos

Matrícula nº 59276-8

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18/05/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2024.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA N.º 205/2024-SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, neste ato representada por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria n.º 128/2024-SME que instituiu a Equipe de Controle Interno da Fase Preparatória de Licitações/SME, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes – SME, para fazer constar a partir da publicação desta com os seguintes servidores e suas funções:

I – Responsável pela análise, consolidação e monitoramento do Plano de Contratações Anual – PCA:

  1. NATÁLIA PEREIRA MACHADO DE LUCENA, matrícula nº 913541-4.
  2. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO, matrícula nº 916118-1

II – Responsável pela validação do Estudo Técnico Preliminar – ETP e do Termo de Referência – TR:

  1. NATÁLIA PEREIRA MACHADO DE LUCENA, matrícula nº 913541-4.
  2. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO, matrícula nº 916118-1

Art. 2º A Equipe de Controle Interno da Fase Preparatória de Licitações/SME será responsável pela análise e validação dos instrumentos preparatórios da licitação, conferindo mais uma etapa de controle ao processo licitatório;

Art. 3º A instituição da Equipe de Controle Interno da Fase Preparatória de Licitações/SME não altera a lotação do servidor designado;

Art. 4º A Equipe de Controle Interno da Fase Preparatória de Licitações/SME deverá nortear suas atividades e procedimentos em observância às Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18/05/2024.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 26 de junho de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

RATIFICO E HOMOLOGO, em todos os seus termos, o Credenciamento nº 003/2023, através de Dispensa do Processo Licitatório por Chamada Pública. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA ACRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2024, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por um período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 20, § 1º da Resolução CD/FNDE no 26/2013, Art. 14, § 1º da Lei Federal 11.947/2009 e Lei Federal nº 14.133/2021. Após o recebimento das amostras dos itens, a Comissão de Processamento e Julgamento, deseignada mediante Portaria nº 204/2024, visitou a sede e estrutura da entidade e constatou que as amostras e instalações atendem todas as exigências contidas no Termo de Referência do Credenciamento. Sendo assim, Comunico a Homologação e Ratificação de seu objeto ao fornecedor, Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro – COODAPIS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.897.624/0001 70, no valor de R$ 2.330.590,14 (dois milhões, trezentos e trinta mil, quinhentos e noventa reais e catorze centavos), sendo-lhe competente os itens referente à 2/3 (dois terços) da planilha global. Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Municipal de Educação e Esportes

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 109.2024.INEX.055.EPC.SAD. Objeto: Efetivar a participação de servidores mediante inscrição no 57º Congresso Nacional da Abipem, promovido pela ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INSTITUICOES DE PREVIDENCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS – ABIPEM. Fundamentação legal: Art. 74,inciso III,”f” da Lei 14.133/2021. Contratado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS. CNPJ/MF: 29.184.280/0001-17. Valor total: R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003.2024.PE.002.EPC-SME – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 – OBJETO: Formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros, mediante fretamento de ônibus, com motorista e com combustível, sob o regime de diárias e quilômetros rodados, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, bem como nos relatórios emitidos pelo agente de contratação, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação, CONHECENDO OS RECURSOS interpostos pela empresa DELTA SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.695.774/0001-96, para no mérito julgar totalmente IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação e classificação da empresa vencedora, ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.617.817/0001-39, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital. Após o processamento do pregão, comunica-se sua ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO de seu objeto ao vencedor do certame: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.617.817/0001-39, no VALOR GLOBAL DE R$ 1.076.112,00 (hum milhão setenta e seis mil cento e doze reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2024. Reginaldo Lima de Araujo. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Públicas Educacionais.

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