27 DE MAIO DE 2021 – XXXI – Nº 098 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 69, DE 25 DE MAIO DE 2021.

Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde para no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que no âmbito municipal, através do Decreto nº 24, de 16 de março de 2020, mediante a confirmação de diagnóstico de casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), fora declarada Situação de Emergência e posteriormente declarada Situação de Calamidade Pública, através do Decreto nº 34 de 30 de março, no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade público no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01, de 11/01/2021, que mantém a Declaração de Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o ofício nº 182/2021 da Secretaria Municipal de Administração, bem como o Ofício de nº 0885/2021 proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, assim com a Nota Técnica nº 004/2021, da referida Pasta, bem como o Parecer Jurídico nº 081/2021 da SMS, e por fim o Parecer nº 071/2021 da Procuradoria Geral do Município, que enfatizam a necessidade, a urgência e a legalidade do reforço das equipes de prevenção e de combate à pandemia da COVID 19;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 1, de 16 de abril de 2020 do Ministério da Saúde, que reforça a necessidade de implementação de ações públicas que visem intensificar os cuidados com as crianças e adolescentes, tais como medidas protetivas de acolhimentos; e diante do preemente reforço científico quanto a necessidade de atenção aos cuidados em saúde mental em tempos de pandemia da Covid 19, e da necessidade manutenção e intesificação do atendimento e tratamento dos sequelados;

CONSIDERANDO a necessidade do exercício imediato por parte dos profissionais médicos que não se enquadrem no grupo de risco para a Covid 19, afim de reforçar as ações públicas que tem por objeto controlar a disseminação do vírus e assistir as necessidades advindas do diferentes grupos da população;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de interesse público excepcional superveniente, imprevisível e de natureza grave para atenuar em programa assistencial os efeitos maléficos decorrentes da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Lei municipal nº 99/2001, e alterações, estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital; 

DECRETA:

Art. 1º Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde para no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências, conforme Anexo Único.

Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto poderão ter duração de até 12 (doze) meses, conforme inciso I, do art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, e alterações.

Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período, se necessário a superação da situação em emergência de saúde pública de importância Nacional (ESPIN), nos termos da Lei Municipal nº 216-A.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS
Procuradora Geral do Município

ZELMA PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Administração

56201

ANEXO DECRETO N. 69.2021

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA N°08/2021 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº. 42101063752021, e Parecer nº 129/2021 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 05.02.2021.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA, matricula nº 0.019311-9, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação Contemporânia, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 11/03/2021 a 10.03.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2021.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2021

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

54824


SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

“Lei de Responsabilidade Fiscal”

“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 2º bimestre / 2021”

RREO 01.Balanço Orçamentário;

RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

RREO 03.Receita Corrente Líquida;

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

RREO 06.Restos a Pagar;

RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO.

“Relatório de Gestão Fiscal – 1º quadrimestre / 2021”

RGF 01.Despesa com Pessoal;

RGF 02.Dívida Consolidada Líquida;

RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores;

RGF 04.Operações de Crédito;

RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

56058

ANEXOS

RREO 01.Balanço Orçamentário

Visualizar

RREO 02.Despesa por Função e Subfunção

Visualizar

RREO 03.Receita Corrente Líquida

Visualizar

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

Visualizar

RREO 05.Resultado Primário e Nominal

Visualizar

RREO 06.Restos a Pagar

Visualizar

RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Visualizar

RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

Visualizar

RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO

Visualizar

RGF 01.Despesa com Pessoal

Visualizar

RGF 02.Dívida Consolidada Líquida

Visualizar

RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores

Visualizar

RGF 04.Operações de Crédito

Visualizar

RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato para Prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Desinfecção de Caixas D’agua e Cisternas, para suprir as necessidades das unidades administrativas e escolares da Secretaria de Educação. CONTRATADA: KEYPPY DEDETIZAÇÃO LTDA – EPP – CNPJ: 02.457.343/0001-05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 202.995,32 (duzentos e dois mil e novecentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2021 a 30/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2018 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no número sequencial do 5° Termo Aditivo ao contrato nº 079/2018 – SMS, bem como número do Parecer Jurídico, passando a ter a seguinte redação: “Onde se lê: “4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 079/2018 – SMS”; Leia-se: “5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°079/2018 – SMS”; Onde se Lê: “CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 002/2021 – ASJUR/SMS …”; Leia-se: “CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 057/2021 – ASJUR/SMS …”. CONTRATADA: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA ME – CNPJ: 05.834.520/0001-13. Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Contratação de aquisição de solução de tecnologia da informação para gestão da saúde pública, assim como acréscimo quantitativo equivalente a 3,7%. CONTRATADA: NOVETECH SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA – CNPJ: 05.621.288/0001-35. VALOR ACRESCIDO: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.814.400,00 (um milhão oitocentos e quatorze mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2021 a 30/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2021 – SAD. OBJETO: Credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, interessadas em proceder a concessão de empréstimo pessoal, empréstimo consignado e/ou cartão de crédito com consignação em folha de pagamento, para servidores públicos municipais ativos, aposentados e dos pensionistas da Administração direta e indireta do Poder Executivo, sem quaisquer ônus ou encargos para o Município do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. – CNPJ: 27.490.629/0001-13. VIGÊNCIA: 24/05/2021 a 24/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2021. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes Pela Secretaria Executiva De Gestão de Pessoas.