27 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 99 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1523 / 2022, DE 26 MAIO DE 2022

EMENTA: Denomina de 2ª Travessa Ednaldo Ernesto de Souza, a transversal conhecida como a 1ª Travessa da Matriz, no Bairro de Muribera dos Guararapes, Jaboataão dos Guararapes/PE e dá outras providências.

Autoria: Vereador Rogério Francisco de Melo

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica denominada de 1ª Travessa Ednaldo Ernesto de Souza, a transversal conhecida popularmente como 1ª Travessa da Matriz, no Bairro de Muribeca dos Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE.

Art. 2º A referida Travessa fica localizada, no Bairro de Muribeca dos Guararapes- Jabaotão dos Guararapes/PE.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

69950


DECRETO Nº 53, DE 25 DE MAIO DE 2022.

Ementa: Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atender à situação de excepcionalidade e temporariedade de interesse público, suprir necessidade emergencial da Atenção à Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 2º, incisos IV e V, e no art. 4º, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001;

CONSIDERANDO o Ofício nº 939/2022 – SMS/GAB, de 11/04/2022, que trata da análise, autorização e de edital de seleção simplificada, devidamente instruído, e complementações posteriores, com base na CI nº 002/2022/SGSSUS, de 11/04/2022, no Parecer Jurídico nº 061/2022 – ASJUR/SMS, de 11/04/2022, e no Ofício nº 1070/2022/GAB/SGSUS, de 20/04/2022 (Disponibilidade de Dotação Orçamentária e Recursos Financeiros);

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 002/2022 da Superintendência de Gestão do SUS, de 11/04/2022, que narra a necessidade de substituição de servidores temporários em razão de expiração do prazo dos contratos bem como a necessidade urgente de contratação de pessoal para atender à ampliação da rede de atenção a saúde, inauguração da Policlínica Marcos Freire, transformação da CAPS Solar em CAPS 24h e reabertura da CAPS AD e manutenção dos serviços de saúde,

CONSIDERANDO o Ofício nº 079/2022 – SAD, de 28/04/2022, que trata da solicitação da SMS (Secretaria Municipal de Saúde) para contratação temporária, devidamente instruído com o pronunciamento da Controladoria Geral do Município quanto à projeção / impacto financeiro face à LRF (Ofício nº 0255/2022 – CGM, de 20/04/2022), e Certidão atestando a inexistência de Editais vigentes ou em andamento de Concursos Público e Seleções Simplificadas no Município para os profissionais de saúde indicados pela SMS;

CONSIDERANDO o Parecer nº 038 / 2022 PGM, de 09/05/2022, manifestação jurídica acerca da conformidade legal para contratação temporária de 225 profissionais de saúde, mediante nova seleção simplificada;

CONSIDERANDO que já foram iniciados os estudos preliminares para a realização de concurso público e que, também, houve definição de comissão técnica responsável por promover e coordenar a realização de concurso para o provimento de cargos efetivos no Município, através da Portaria nº 013/2022 – SAD, de 27/04/2022;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de prévia e expressa autorização do chefe do Executivo nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 99, de 2001;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 225 (duzentos e vinte e cinco) profissionais de saúde para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através do preenchimento de vagas, diversas especialidades, as quais se encontram relacionadas no Anexo Único – Cargos Ofertados e Quantitativos, deste Decreto.

Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 99, de 2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 162, de 14 de agosto de 2002.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º do art. 3º da Lei Municipal 99, de 2001, conforme interesse e necessidade da SMS.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 2001.

Art. 4º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujas condições específicas e critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde, constantes de Edital, observada a transparência e isonomia em todo o processo.

Art. 5º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

ANEXO ÚNICO

Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Cargos Ofertados e Quantitativos

CARGOS

QUANTITATIVO

Assistente Social

4

Assistente Social RAPS

1

Atendente de Farmácia

7

Auxiliar em Saúde Bucal

6

Auxiliar em Saúde Bucal Estratégia Saúde da Família

17

Biomédico

1

Condutor Socorrista

25

Enfermeiro Plantonista Samu

3

Enfermeiro RAPS

4

Enfermeiro Plantonista RAPS

6

Enfermeiro RAS

20

Enfermeiro Estratégia Saúde da Família

26

Farmacêutico

3

Farmacêutico Bioquímico

1

Fisioterapeuta

1

Fonoaudiólogo

1

Fonoaudiólogo RAPS

1

Nutricionista

1

Odontólogo Bucomaxilofacial

2

Odontólogo Endodontista

3

Odontólogo Pacientes Especiais

2

Odontólogo Periodontista

1

Odontólogo Estratégia Saúde da Família

14

Psicólogo RAPS

2

Psicólogo

3

Químico

2

Sanitarista

3

Técnico de Enfermagem RAS

13

Técnico de Enfermagem Plantonista RAPS

10

Técnico de Enfermagem Plantonista Samu

11

Técnico de Enfermagem RAPS

1

Técnico de Enfermagem Estratégia Saúde da Família

24

Técnico de Laboratório

2

Terapeuta Ocupacional

1

Terapeuta Ocupacional RAPS

3

TOTAL

225

69951

ANEXOS

ANEXO UNICO

Visualizar


ATOS DO DIA 26 DE MAIO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato nº 1545/2022 – EXONERAR A PEDIDO LETICIA RODRIGUES SALES PEREIRA, matrícula nº 4.0914096.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 13 de maio de 2022.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1528/2022, de SANDRO ANTÔNIO NOGUEIRA:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO (…).;
Leia-se: (…) SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO (…).

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

69948


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°017/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101524962021 e o Parecer nº. 186/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 18.03.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora GABRIELA DE ALMEIDA APOLONIO matricula nº. 0.0203238.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Música, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 22.03.2022 a 21.03.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°018/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101518922021 e o Parecer nº. 165/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 10.03.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS VILAÇA matricula nº. 0.0184500.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, Matemática e Tecnológia, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 22.04.2022 a 28.02.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°019/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101521062021 e o Parecer nº. 152/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03.03.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora MARIA JOSEANE SANTOS TEIXEIRA matricula nº. 0.0202045.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação, Matemática e Tecnológia, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 25.03.2022 a 24.03.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindos seus efeitos a 25 de março de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°020/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101522922021 e o Parecer nº. 190/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.03.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor CARLOS GILBERTO DE FREITAS JÚNIOR matricula nº. 0.0151424.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação Física, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 31.03.2022 a 30.03.2024, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE / UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°021/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101519582021 e o Parecer nº. 146/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03.03.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor WILLIAM GAMA DA SILVA matricula nº. 0.0210439.1, cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 04.04.2022 a 03.04.2024, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°022/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101541382022 e o Parecer nº. 041/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 01.02.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora RUBIA CAVALCANTE VICENTE MAGNATA matricula nº. 0.0201561.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 23.03.2022 a 23.09.2022, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°023/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101684422022

ARTUR FELIPE LIMA E SILVA

0.0913427.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

69899


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 011/2022 – SAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer no 1º andar – Mercado das Mangueiras – Av. Barreto de Menezes – Jaboatão dos Guararapes, PE, 54315-000, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2022.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

COMAB

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

137 º

SUENEIDE ARAUJO ROSA

251

42.00

NÃO

01/06/2022

09:00

138 º

REJANE GONÇALVES FARIAS

1824

42.00

NÃO

01/06/2022

09:15

139 º

IOLANDA AURORA AGUIAR

264

42.00

NÃO

01/06/2022

09:30

140 º

IDA DA SILVA MOURA

1007

42.00

NÃO

01/06/2022

09:45

141 º

ROSANGELA PEDROSA DA SILVA

57

42.00

NÃO

01/06/2022

10:00

142 º

JOSÉ MARIO VIEIRA MARQUES

4238

42.00

NÃO

01/06/2022

10:15

143 º

ANA LUCIA GOMES DESCHAMPS

2707

42.00

NÃO

01/06/2022

10:30

144 º

LENY BALBINO FONSECA

1103

42.00

NÃO

01/06/2022

10:45

145 º

RONALDO ALVES SANTOS DE ALBUQUERQUE

1188

42.00

NÃO

01/06/2022

11:00

146 º

MARLI ALVES DE OLIVEIRA

2923

42.00

NÃO

01/06/2022

11:15

147 º

JOSIAS CORDEIRO DOS SANTOS

2663

42.00

NÃO

01/06/2022

11:30

148 º

JOSE ANTONIO VARELA DOS SANTOS

1200

42.00

NÃO

01/06/2022

11:45

149 º

SOLANGE ALZIRA DA SILVA

2202

42.00

NÃO

01/06/2022

12:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

69898

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar

Anexo III

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº481/2022 – SEGEP

no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691152222022, datado de 09.05.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora KARINA MACIEL CAVALCANTI HENRIQUES MAIA matrícula nº 0.0912935.1 do cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.05.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº482/2022 – SEGEP

no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 427771530442022, datado de 03.01.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora FARISTELMA ANDRADE TRINDADE matrícula nº 0.0148580.1 do cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.02.2022.

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº483/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432691702152022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde/Cirurgião Dentista por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora KARINY MILFONT DE PAIVA, mat 0.0215430.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996, despacho da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°484/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do CI nº 035/2022 – SUGEP, de 24 de maio de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS-2 :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0912481.1

FÁBIO ALENCAR DE ANDRADE

Sec. Exec. de Gestão de Pessoas

30/04/2022

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0912481.1

FÁBIO ALENCAR DE ANDRADE

Sec. Exec. de Gestão de Pessoas

01/05/2022

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°485/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº 036/2022 – SUGEP, de 26 de maio de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS -1:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0109045.1

MARIZA BENEDITA RODRIGUES

Sec. Exec. de Gestão de Pessoas

31/05/2022

FGS-1

80%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

69933


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 122, de 26 de maio de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 045, editada em 08 de março de 2022, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 31/01/2022 a MARIA NAZARÉ WANDERLEY, beneficiária do ex-servidor AURINO DE BARROS WANDERLEY, matrícula n° 437-5, falecido em 31/01/2022, que ocupou o cargo de Agente Administrativo PL18, alterado pela Lei 1437/2019 para Agente Administrativo Nível NM, Padrão 9, nos termos do art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, art. 31, §§1º e 2º da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 31/01/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

69882


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 004/2021- CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, Lei Municipal Nº 122/91 e Lei Municipal 1038/2014, e as Resoluções do CMDDCA/JG: 11/2014 e Resolução 14/2016, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a Lei Federal 12.594, de 18 de Janeiro de 2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional;

CONSIDERANDO o Art. 4º Resolução nº 119, de 11 (onze) de dezembro de 2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA , que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);

CONSIDERANDO a Resolução nº 160, de 18 de novembro de 2013 do CONANDA que aprova o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo e Resolução Nº 54 de 28 de abril de 2015 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA/PE, que aprova o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo;

CONSIDERANDO a Resolução n° 14, de 23 de Novembro de 2016 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes, que aprova o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE (2017 – 2026), seus princípio e diretrizes, dentre eles: “focar a socioeducação por meio da construção de novos projetos pactuados com a participação dos adolescentes e de suas famílias, consubstanciados no Projeto Político Pedagógico e em Planos Individuais de Atendimento”.

CONSIDERANDO a construção do Plano Político Pedagógico, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/MSE, apresentado em reunião Ordinária do Pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes realizada em 12 (doze) de maio de 2022 e suas deliberações.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Político Pedagógico do Programa de Medida Socioeducativa em Meio Aberto do Município de Jaboatão dos Guararapes /PE

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Maio de 2022.

MAYARA SANTOS BRITO

Presidente do CMDDCA-JG

69883


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

RESOLUÇÃO Nº 05/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022

APROVA O PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS – PAS DO BLOCO DE FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda, referente ao exercício de 2022, do Município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, que:

I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 6.892, de 15 de junho de 2021;

II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e as metas de resultado esperadas;

III – a destinação de recursos está adequada às ações;

IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 6.892, de 15 de junho de 2021;

V – a destinação dos recursos alocados pelo Município do Jaboatão dos Guararapes ao Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Albérico Matos de Luna

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

69909


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 203/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 031/2022 – SME

REGISTRADA:COMAP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS SALAS DE RECURSO MULTIFUCIONAL, QUE SÃO DIRECIONADAS AO ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ATENDIDOS NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 5, 24, 25, 38, 40, 42 E 43.

DATA DE ASSINATURA: 09/05/2022.

VIGÊNCIA: 09/05/2022 A 09/05/2023.

GESTOR: Lauricéia Tomaz da Silva Gomes

MATRÍCULA Nº: 59.277-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69877


PORTARIA Nº 204/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 048/2022 – SME

CONTRATADA: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS 69 E 71. DATA DE ASSINATURA: 11/04/2022.

VIGÊNCIA: 11/04/2022 a 11/04/2023.

GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA Nº: 809.044-01

FISCAL: Ana Paula dos Santos

MATRÍCULA N°: 8.0576590

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA N°: 8.09104811

FISCAL: Fabiana Pires Magalhães

MATRÍCULA N°: 8.09104331

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 11/04/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69878


PORTARIA Nº 205/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 05/2022, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos acima, em relação à denúncias referente à fatos ocorridos na Escola Municipal José Carlos Ribeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 19 de maio de 2022, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 05/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 179/2022-SME, datada de 27/04/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 080, de 29/04/2022, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69879


PORTARIA Nº 206/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 06/2022, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos acima, em relação à denúncias referente à fatos ocorridos na Escola Municipal Aníbal Varejão;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 19 de maio de 2022, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 06/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 170/2022-SME, datada de 27/04/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 080, de 29/04/2022, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69881


ERRATA

NA PORTARIA N° 168/2022 – SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 03 DE MAIO DE 2022 – XXXI de n° 82.

ONDE SE LÊ:

FISCAL: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

LEIA-SE:

FISCAL: Gabriel Galdino da Silva

MATRÍCULA N°: 4.0913627.1

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA N°: 8.09104811

FISCAL: Jéssica Carla Costa Baé

MATRÍCULA N°: 59.285-5

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69887


PORTARIA Nº197/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 98/2022-GGE, do dia 11/05/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora JUANITA MARILIA ALVES DOS SANTOS, matrícula 20.179-0, com 200 h/a, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com data retroativa ao dia 20 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a Professora JUANITA MARILIA ALVES DOS SANTOS, matrícula 20.179-0, com 200 h/a, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com data retroativa ao dia 20 de abril de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69894


ERRATA: Na Portaria 065/2022 – GP, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 81 , de 30 de abril de 2022.

Onde se lê: (…), NOMEAR, a professora OCHELLE SIBALDE DA SILVA CHAVES, matrícula n° 18.726-7, na função de Inspetora Escolar na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, com 200h/a, com efeito retroativo ao dia 15 de fevereiro de 2022. (…);

Leia-se: (…), NOMEAR, a professora ROCHELLE SIBALDE DA SILVA CHAVES, matrícula n° 18.726-7, na função de Planejadora Educacional, na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, com 200h/a, com efeito retroativo ao dia 15 de fevereiro de 2022. (…).

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio 2022.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

69798


ERRATA: Na Portaria 001/2022 – GP, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 81 , de 30 de abril de 2022.

Onde se lê: (…), NOMEAR, a professora  GISELE CRISTINA FAGUNDES ALVES, matrícula nº 20.503-6, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 17 de dezembro de 2021. (…);

Leia-se: (…), NOMEAR, a professora, GISELE CRISTINA FAGUNDES ALVES, matrícula nº 20.503-6, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 17 de dezembro de 2021. (…).

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio 2022.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

69799


ERRATA

NA PORTARIA N° 193/2022 – SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 12 DE MAIO DE 2022 – XXXI de n° 88.

ONDE SE LÊ:

FISCAL: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

LEIA-SE:

FISCAL: Gabriel Galdino da Silva

MATRÍCULA N°: 4.0913627.1

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA N°: 8.09104811

FISCAL: Jéssica Carla Costa Baé

MATRÍCULA N°: 59.285-5

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69888


ERRATA

NA PORTARIA N° 185/2022 – SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 03 DE MAIO DE 2022 – XXXI de n° 82.

ONDE SE LÊ:

FISCAL: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

LEIA-SE:

FISCAL: Gabriel Galdino da Silva

MATRÍCULA N°: 4.0913627.1

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA N°: 8.09104811

FISCAL: Jéssica Carla Costa Baé

MATRÍCULA N°: 59.285-5

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69889


ERRATA

NA PORTARIA N° 174/2022 – SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 28 DE ABRIL DE 2022 – XXXI de n° 79.

ONDE SE LÊ:

FISCAL: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

LEIA-SE:

FISCAL: Gabriel Galdino da Silva

MATRÍCULA N°: 4.0913627.1

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA N°: 8.09104811

FISCAL: Jéssica Carla Costa Baé

MATRÍCULA N°: 59.285-5

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69891


ERRATA

NA PORTARIA N° 169/2022 – SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 03 DE MAIO DE 2022 – XXXI de n° 82.

ONDE SE LÊ:

FISCAL: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

LEIA-SE:

FISCAL: Gabriel Galdino da Silva

MATRÍCULA N°: 4.0913627.1

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA N°: 8.09104811

FISCAL: Jéssica Carla Costa Baé

MATRÍCULA N°: 59.285-5

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69892


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA N. 247/2022-SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 53/2022.

RESOLVE:

Art. 1° TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 225 (duzentos e vinte e cinco) profissionais, a fim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Art. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital 002/2022-SMS.

§2º As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital e disciplina a lei municipal nº 99/2001.

§3º As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações posteriores.

Art. 2° Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

ÓRGÃO

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

SUPERINTENDENTE

59.161-8

SAD

MARTA LÍVIA SERRA

GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

59.295-4

SAD

CAROLINA PIEDADE MORAIS DE FREITAS SOARES SILVA

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DO SUS

19.913-3

SMS

LUCIANA SATOU LESSA FERREIRA TEIXEIRA

COORDENADORA DE GESTÃO DO TRABALHO

59.270-7

SMS

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

69871

ANEXOS

EDITAL

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 248/2022

Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais e o Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre Organizações Sociais de Saúde, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 237/2022, Publicada no Diário Oficial deste Município em de 21 de maio de 2022, que regulamenta a execução dos Contratos de Gestão e a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais e o Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e monitorar os resultados apresentados pelas Organizações Sociais na execução dos Contratos de Gestão, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mormente quanto às metas pactuadas, a economicidade das ações realizadas e a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao usuário:

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais, conforme art. 3º, §1º da Portaria SMS nº 237/2022.

Art. 2º – A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:

I – Carolina Landim Quintas – 911606;

II – Silvia Janaina da Silva Tavares – 9112671;

III – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira – 592713;

IV – Débora Karen de Lima Epifânio – 914173;

Parágrafo Único. Os trabalhos da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais, instituída pela presente portaria serão realizados sob a Presidência da Sra. Silvia Janaina da Silva Tavares.

Art. 3º – Instituir o Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais, conforme art. 6º da Portaria SMS nº 237/2022.

Art. 4º – O Núcleo de que trata o artigo anterior será composto pelo seguinte servidor:

I – Laura Pacheco de Oliveira – 912781;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de Maio de 2022 e revogado qualquer disposição contrária, em especial as Portaria SMS nº 003/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

69900


PORTARIA SMS Nº 249/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 119/2022 – SMS

REGISTRADA: DATA MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 31, 32, 33, 34, 35 E 36.

DATA DE ASSINATURA: 13/04/2022.

VIGÊNCIA: 13/04/2022 A 13/04/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69908


PORTARIA SMS Nº 250/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 061/2022 – SMS

REGISTRADA: ADOVANDRO LUIZ FRAPORTI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA. ITENS 5, 13, 27, 28, 31, 38, 53, 57, 65, 66, 67, 68, 70 E 81.

DATA DE ASSINATURA: 08/04/2022.

VIGÊNCIA: 08/04/2022 A 08/04/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69910


PORTARIA SMS Nº 251/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 045/2022 – SMS

REGISTRADA: ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 2, 6, 36 E 40.

DATA DE ASSINATURA: 04/04/2022.

VIGÊNCIA: 04/04/2022 A 04/04/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69911


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2022.PE.025.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de jogos pedagógicos. com o objetivo de atender às salas de recurso multifucional, que são direcionadas ao atendimento de estudantes com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA), atendidos nas unidades de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 7 e 8. REGISTRADA: COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E EDUCACIONAIS CIVIAM LTDA – EPP – CNPJ: 10.201.546/0001-64. VALOR: R$ 1.960,00 (um mil e novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 13/05/2022 a 13/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


CONTRATO Nº 010/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030.2022.PE.019.SIN.CPL6. OBJETO: Contratação de consultorias especializadas em engenharia para estudos preliminares (levantamentos topográficos e estudos geotécnicos) visando atender as necessidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 02. CONTRATADA: BR SUN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA EPP – CNPJ: 31.852.109/0001-80. VALOR: R$ 28.599,98 (vinte e oito mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). VIGÊNCIA: 02/05/2022 a 02/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2022. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.

 


CONTRATO Nº 010/2022- SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127.2021.PE.091.SAS.CPL3. OBJETO: Contrato de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (Gêneros alimentícios; produtos de limpeza; higiene pessoal; cama, mesa e banho e EPI), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 04 (Itens 01 e 02). CONTRATADA: NEX TEXTIL ROUPAS E ACESSORIOS LTDA – CNPJ: 36.782.020/0001-09. VALOR: R$ 28.741,00 (vinte e oito mil e setecentos e quarenta e um reais). VIGÊNCIA: 13/04/2022 a 13/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SMS. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional do contrato de aquisição de solução de tecnologia da informação para gestão da saúde pública. CONTRATADA: NOVETECH SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA – EPP – CNPJ: 05.621.288/0001-35. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.814.400,00 (um milhão,oitocentos e quatorze mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2022 a 30/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.2022.PE.026.SAD.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO CORPORATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE 57 (CINQUENTA E SETE) POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE),COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS. REGISTRADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10. VALOR: R$ 3.089.894,76 (três milhões oitenta e nove mil e oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 26/05/2022 a 26/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2019 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 10,83%, no contrato para a construção da Unidade de Atenção Especializada em Saúde no bairro de Marcos Freire . CONTRATADA: CONSTRUTORA PRIME LTDA EPP – CNPJ: 27.848.815/0001-81. VALOR ACRESCIDO: R$ 210.718,47 (duzentos e dez mil e setecentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.155.536,29 (dois milhões cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

69941


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº 058.2022.DISP.015.SMS – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022. Natureza do Objeto: LOCAÇÃO. Objeto: Locação de imóvel cuja finalidade é o funcionamento da Unidade de Saúde da Família – USF – Nova Descoberta – Jaboatão dos Guararapes/PE. Termos do Parecer Jurídico nº 075/2022 – ASJUR/SMS. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X, Lei Federal Nº 8.666/93. Locador: Suelany Kátia da Silva Lima. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Valor Global Total: R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2022. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 067.2022.PE.037.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022. NATUREZA DO OBJETO: AQUISIÇÃO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO ESPAÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS NA COLÔNIA DE PESCADORES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Z-25.. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 78.963,44 (Setenta e Oito mil, Novecentos e Sessenta e Três reais e Quarenta e Quatro centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/06/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/06/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 09/06/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.

 


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 066.2022.CONC.001.SIN.CPL1. Concorrência 001.2022. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA EM ÁREAS PLANAS E DE TALUDE, VISTORIAS E PROTEÇÃO DE DEFESA CIVIL, FISCALIZAÇÃO URBANA E AMBIENTAL E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA, PREVENTIVA E CORRETIVA DA ARBORIZAÇÃO URBANA EM MORROS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 20.761.972,00 (vinte milhões setecentos e sessenta e um mil e novecentos e setenta e dois reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 29/06/2022 10:00 Auditório da JABOATÃO PREV, situado na Rua Coronel Waldemar Basgal, n° 576, – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE, 54310-285 (paralelo a Av. Ulisses Montarroyos). Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2022. CPL 1. Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar.

 


image_pdfimage_print