27 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 059 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 36, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, no valor de R$ 156.000,00 (Cento e cinquenta e seis mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

17 512 1019 2.572

– OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Red. 0764 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

156.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 156.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0717 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

156.000,00

TOTAL R$ 156.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

45852


DECRETO Nº 37, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Ementa: Ementa: Dispõe sobre remanejamento de dotações orçamentárias que especifica.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 32, da Lei Complementar nº 38, de 05 de fevereiro de 2021, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2021) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.456, de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2021;

CONSIDERANDO a identificação de saldos de empenhos da unidade 19.404, Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes-EMLUME, disponibilizados após a implantação do Decreto nº 25/2021, de remanejamento de dotações orçamentárias;

DECRETA:

Art. 1º.: Ficam remanejadas dotações orçamentárias parciais da Unidade EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME (19.404) , para a Unidade EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME (34.404), no valor de R$ 2.103.173,25 (Dois milhões, cento e três mil, cento e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), como discriminado a seguir:

ORIGEM:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

08 846 2280 9.026

– ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E SENTENÇAS JUDICIAIS

Red. 0560 FNT 117

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

10.000,00

25 452 1008 2.008

– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Red. 0563 FNT 117

3.3.90.00

– Investimentos

523.017,27

Red. 0565 FNT 117

4.4.90.00

– Investimentos

1.570.155,98

TOTAL GERAL

2.103.173,25

DESTINO:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

08 846 2280 9.021

– ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E SENTENÇAS JUDICIAIS

Red 0941 FNT 117

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

10.000,00

25 452 1008 2.634

– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Red 0944 FNT 117

3.3.90.00

– Investimentos

523.017,27

Red 0946 FNT 117

4.4.90.00

– Investimentos

1.570.155,98

TOTAL GERAL

2.102.173,25

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

45854


DECRETO Nº 38, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Ementa: Ementa: Dispõe sobre remanejamento de dotações orçamentárias que especifica.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 32, da Lei Complementar nº 38, de 05 de fevereiro de 2021, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2021) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.456, de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2021;

CONSIDERANDO a identificação de saldos de empenhos da unidade 19.102, Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, disponibilizados após a implantação do Decreto nº 23/2021, de remanejamento de dotações orçamentárias;

DECRETA:

Art. 1º.: Ficam remanejadas dotações orçamentárias parciais da Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER (19.102) , para a Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER (32.108), no valor de R$ 360.739,00 (Trezentos e sessenta mil, setecentos e trinta e nove reais), como discriminado a seguir:

ORIGEM:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

27 812 1012 1.082

– IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER

Red. 0776 FNT 302

4.4.90.00

– Investimentos

359.825,00

Red. 0777 FNT 311

4.4.90.00

– Investimentos

914,00

TOTAL GERAL

360.739,00

DESTINO:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER

27 812 1012 1.046

– IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER

Red 0966 FNT 302

4.4.90.00

– Investimentos

359.825,00

Red 0930 FNT 111

4.4.90.00

– Investimentos

914,00

TOTAL GERAL

360.739,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretário Municipal da Fazenda

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

45857


DECRETO Nº 39, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Ementa: Ementa: Dispõe sobre remanejamento de dotações orçamentárias que especifica.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 32, da Lei Complementar nº 38, de 05 de fevereiro de 2021, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2021) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.456, de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2021;

CONSIDERANDO a identificação de saldos de empenhos da unidade 34.104, Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, disponibilizados após a implantação do Decreto nº 21/2021, de remanejamento de dotações orçamentárias;

DECRETA:

Art. 1º.: Ficam remanejadas dotações orçamentárias parciais da Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA (34.104), para a Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE (20.104), no valor de R$ 950.146,40 (Novecentos e cinquenta mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos), como discriminado a seguir:

ORIGEM:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 122 2232 2.531

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0781 FNT 323

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

137.320,90

26 452 2023 2.297

– DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO

Red. 0780 FNT 323

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

812.825,50

TOTAL GERAL

950.146,40

DESTINO:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE

04 122 2118 2.618

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red 0909 FNT 123

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

137.320,90

26 452 2023 2.623

– DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO

RED 0916 FNT 123

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

812.825,50

TOTAL GERAL

950.146,40

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal da Fazenda

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

45858


DECRETO Nº 40, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Ementa: Ementa: Dispõe sobre remanejamento de dotações orçamentárias que especifica.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 32, da Lei Complementar nº 38, de 05 de fevereiro de 2021, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2021) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.456, de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2021;

CONSIDERANDO a identificação de saldos de empenhos da unidade 14.105, Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos, disponibilizados após a implantação do Decreto nº 24/2021, de remanejamento de dotações orçamentárias;

DECRETA:

Art. 1º.: Ficam remanejadas dotações orçamentárias parciais da Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS (14,105), para a Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, (34.105), no valor de R$ 182.224,70 (Cento e oitenta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), como discriminado a seguir:

ORIGEM:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

14.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

04 122 1084 2.166

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 0774 FNT 102

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

181.824,70

Red. 0775 FNT 111

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

400,00

TOTAL GERAL

182.224,70

DESTINO:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

04 122 1084 2.631

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red 0973 FNT 102

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

181.824,70

Red 0974 FNT 111

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

400,00

TOTAL GERAL

182.224,70

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

45860


DECRETO Nº41, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Ementa: Ementa: Dispõe sobre remanejamento de dotações orçamentárias que especifica.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 32, da Lei Complementar nº 38, de 05 de fevereiro de 2021, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2021) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.456, de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2021;

CONSIDERANDO a identificação de saldos de empenhos da unidade 14.105, Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos, disponibilizados após a implantação do Decreto nº 10/2021, de remanejamento de dotações orçamentárias;

DECRETA:

Art. 1º.: Ficam remanejadas dotações orçamentárias parciais da Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS (14.105), para a Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS (12.101), no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), como discriminado a seguir:

ORIGEM:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

14.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

04 122 2108 2.286

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0175 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

20.000,00

TOTAL GERAL

20.000,00

DESTINO:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

04 122 2251 2.556

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

Red. 0070 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

20.000,00

TOTAL GERAL

20.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Secretário Municipal da Fazenda

Procurador Geral do Município

45861


DECRETO Nº 42, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Ementa: Dispõe sobre transposição de dotações orçamentárias que especifica.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 32, da Lei Complementar nº 38, de 05 de fevereiro de 2021, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2021) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.456, de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2021;

CONSIDERANDO a identificação de saldos de empenhos da unidade 12.104, Superintendência de Planejamento e Elaboração Orçamentária, disponibilizados após a implantação do Decreto nº 26/2021, de transposição de dotações orçamentárias;

DECRETA:

Art. 1º Fica transposta dotação orçamentária parcial da Unidade SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (12.104), para a Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS (12.105) no valor de R$ 12.190,86 (Doze mil, cento e noventa reais e oitenta e seis centavos), como discriminado a seguir:

ORIGEM:

Recursos do Tesouro – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.104 – SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

04 121 2061 2.350

– IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Red. 0085 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

12.190,86

TOTAL GERAL

12.190,86

DESTINO:

Recursos do Tesouro – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO

DE RECURSOS

04 121 2061 2.563

– IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Red. 0820 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

12.190,86

TOTAL GERAL

12.190,86

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Secretário Municipal da Fazenda

Procurador Geral do Município

45864


DECRETO Nº 43, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Ementa: Ementa: Dispõe sobre transposição de dotações orçamentárias que especifica.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 32, da Lei Complementar nº 38, de 05 de fevereiro de 2021, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2021) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.456, de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2021;

CONSIDERANDO a identificação de saldos de empenhos da unidade 32.100, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, disponibilizados após a implantação do Decreto nº 22/2021, de transposição de dotações orçamentárias;

DECRETA:

Art. 1º.: Ficam transpostas dotações orçamentárias parciais da Unidade SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (32.100), para a Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (32.102), no valor de R$ 5.551,43 (Cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos), como discriminado a seguir:

ORIGEM:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

08 243 1041 2.251

– OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Red. 0585 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.551,43

TOTAL GERAL

5.551,43

DESTINO:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 1041 2.627

– OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Red 0923 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.551,43

TOTAL GERAL

5.551,43

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretário Municipal da Fazenda

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

45866


PORTARIA N.º 41 /2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem; Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem Exclusivo ESF; Assistente de Suporte à Gestão; Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF; Técnico em Saúde – Técnico em Laboratório;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem; Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem Exclusivo ESF; Assistente de Suporte à Gestão; Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF; Técnico em Saúde – Técnico em Laboratório, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 41 /2021-GP

CARGO 305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

WILSON ELOI DE PONTES

02342841

67,50

58

JAQUELINE CRISTIANE CARNEIRO DOS SANTOS

02313566

67,50

59

MARIA ROZILENE DOS SANTOS SILVA

02323179

67,50

60

CARGO 309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

ROMILDO CEZAR DA SILVA

06425135

70,00

135

WILLAMS PIERRE MOURA DA SILVA

06414852

70,00

136

CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

LUIZ FERNANDO CAVALCANTI LINS CORDEIRO

08261578

77,50

55

FAUSTO ANDERSSON EUFLAUZINO MUNIZ DE ARAUJO

08237524

77,50

56

GRACIELLY TEODORO ALVES DE SÁ

08253012

77,50

57

HELENA HELLEN LOPES CARDOSO

0820105880

77,50

58

CARGO 447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

SUENIA GONCALVES DE MEDEIROS

0660116031

90,50

140

CARGO 307 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

JOÃO CARLOS DA SILVA

02573737

77,50

14

45873

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 44 /2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0019624-98.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata MIRIAM SILVINA DOS SANTOS SILVA, inscrição nº 08920894, pontuação 75.00 e 894ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

45875


PORTARIA N.º45 /2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0019624-98.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata ELOIZA PRAZERES SILVA DA COSTA, inscrição nº 08971934, pontuação 73.50 e 1008ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

45879


GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 46/2021-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 015/2019 – CG/2ªCPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Comissão Especial de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 015/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 075/2019–CG/2ªCPIA, de 02 de Setembro de 2019, publicada no D.O.M nº 164, de 02 de Setembro de 2019, da lavra do Corregedor Geral do Município;

R E S O L V E:

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor ALMIR FILOMENO DE MELO, matrícula n.º 16.972-2, Assistente em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 015/2019 – CG/2ª CPIA, relatado pela Comissão Especial de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

45880


GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 47/2021-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei

n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 002/2020 – CG/2ªCPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório pela Comissão Especial de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 002/2020 – CG/2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 027/2020–CG/2ªCPIA, de 16 de Julho de 2020, publicada no D.O.M nº 141, de 16 de Julho de 2020, da lavra do Corregedor Geral do Município;

R E S O L V E:

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor GEORGE PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula n.º 18.638-4, Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 002/2020 – CG/2ª CPIA, relatado pela Comissão Especial de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

45882


ATO DO DIA 26 DE MARÇO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0608/2021 – NOMEAR ANDERSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE INVESTIMENTOS, símbolo CDG-4, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 25 de março de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

45921


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 011/2021 – CGM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o recebimento do ofício nº 232/2021-GAB/SME, datado de 25/03/2021, da Secretaria Municipal de Educação, que autoriza a cessão da Servidora para compor a Comissão de Inquérito Administrativo da Controladoria Geral do Município, a partir de 1º/03/2021;

CONSIDERANDO o processo de seleção simplificada, através do Edital Interno nº 001/2020, publicado no Portal do Servidor;

CONSIDERANDO a Portaria nº 010/2021 – CG, publicada no DOM nº 058, em 26/03/2021, a qual convocou a primeira classificada, Sra. Noemia Gomes Souza de Oliveira, matrícula de nº. 15.3907-1; cargo Agente de Manutenção e Infra estrutura Escolar, a fim de compor a comissão permanente de inquérito administrativo, como membro permanente, a partir de 1º/03/2021;

CONSIDERANDO a desvinculação, a pedido, da servidora Marcia Alessandra Santana do Nascimento, como membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear como membro permanente da Comissão de Inquérito Administrativo, a servidora NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, Agente de Manutenção e Infra estrutura Escolar, matrícula nº 15.3907-1.

Art. 2º. Atribuir à referida servidora a Função Gratificada correspondente a membro permanente da Comissão de Inquérito Administrativo, disposta na Lei nº 547/2010 e alterações posteriores.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de março de 2021.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 26 de março de 2021.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Controladora Geral do Município

45740


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 003/2021– SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO que nos termos da Lei Complementar nº 38/2021, a realização dos atos necessários para a extinção das Empresas Públicas EMTT (Empresa Municipal de Transporte e Trânsito), EMDEJA (Empresa de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes) e URJ (Empresa de Urbanização de Jaboatão), através do art. 31 e seus incisos, foi atribuída a esta SAD;

CONSIDERANDO ainda que de acordo com o §3º do art. 31 da Lei Complementar nº 38/2021, o titular da Secretaria Municipal de Administração, pode nomear prepostos e delegar competências necessárias a representar as empresas e demais atos necessários para a extinção.

RESOLVE

Art. 1º Fica outorgado ao Servidor, Leandro de Melo Albuquerque, cargo em Comissão de Gerente, lotado nesta Secretaria e nomeado através do ato 0132/2021, os poderes para representar as empresas em extinção (EMTT – EMDEJA – URJ) e demais exigíveis aos seus efetivos encerramentos junto aos seguintes órgãos e instituições:

  1. Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE;
  2. Receita Federal do Brasil – RFB;
  3. Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
  4. Ministério do Trabalho e Emprego;
  5. Instituições Financeiras;
  6. TJPE, TRT6 E TRF5.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos ao dia 08 de fevereiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021.

Maria Gentila Guedes

Secretária Municipal de Administração

45819


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 269/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

43278977142020

ANA CLAUDIA MOREIRA TORBAN

12.674-8

Municipal de Saúde

2000/2010

01.02.2021 a 01.05.2021

432751045352021

EDVANIA MARIA LINS DA SILVA

18.042-4

Municipal de Saúde

2011/2021

01.04.2021 a 30.04.2021

432761020502020

ISA GALVÃO RODRIGUES

14.483-5

Municipal de Saúde

2008/2018

01.04.2021 a 29.07.2021

427771026512020

JACILEIDE LUCENA CAVALCANTI

13.858-4

Municipal de Saúde

95/05 e 05/15

01.03.2021 a 29.04.2021

427771116982021

MARIA JOSÉ GOMES

14.058-9

Municipal de Saúde

2006/2016

01.04.2021 a 29.06.2021

432761020532020

MÔNICA MARIA BARBOSA DE SANTANA

09.463-3

Municipal de Saúde

96/06 e 06/16

01.03.2021 a 26.10.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

45252


PORTARIA N°. 270 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 022/2021 – GAB/GRE-MC de 26 de janeiro de 2021 e do Ofício n.º 075/2021 – GP/PJG de 17 de março de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a renovação da Cessão da servidora desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DE RENOVAÇÃO

CONDIÇÃO

MARCELA SIMONE SANTOS SECUNDES

12.991-7

Professora

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

GRE – MATA CENTRO

01.01.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 271 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 047/2021 – SMS/CGT/PJG de 07 de janeiro de 2021 e do Ofício n.º 042/2021 – GP/PJG de 21 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/02/2021, a servidora ANA CRISTINA SANTANA DE QUEIROZ, matrícula nº 16.890-4, Assistente em Saúde, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura da Cidade do Recife.

Art. 2º – Lotar na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

45352


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 071 de 25 de março de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 5, matrícula n° 13.534-8, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

45722


PORTARIA Nº 073 de 25 de março de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DA SILVA, no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 233-0, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

45723


PORTARIA Nº 074 de 26 de março de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a HILTON CAHU SENA, no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 931-0, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

45726


PORTARIA N° 072 de 26 de março de 2021.

 

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes,

CONSIDERANDO a realização do processo Seletivo para ocupação do cargo em comissão de Gerente de Investimentos, publicado no DOM de 23 de janeiro de 2021, através do Edital Interno nº 001/2021.

CONSIDERANDO o critérios constantes do Edital Interno nº 001/2020;

CONSIDERANDO o término da fase das entrevistas dos candidatos;

no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Art. 1º. Apresentar o resultado final do processo de Seletivo para ocupação do cargo em comissão de gerente de investimento:

CLASSIFICAÇÃO

NOME

1

Andreson Carlos Gomes de Oliveira

2

Leonardo sant Anna Rodrigues

3

Marcelo Perreira Marçal

4

Clériston Cláudio C. deAlbuquerque

5

Marcus Vinicius Guerra

6

Karyane Kalyne Chaves Arcoverde Morais

7

José Wellington dos Santos

8

Diogo VIana Barros

9

Flávio José Vieira

10

Ruan Uchôa Bezerra

11

Mariana Barbosa Agra

12

Everaldo Severo Gomes Júnior

LUCILEIDE FERREIRA LOPES MAYARA LAÍS LIMA BARBOSA

Presidente Gerente Financeiro

LUCIA AMAIR MALTA LESSA DE AZEVEDO KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Assessora Jurídica Gerente de benefícios

45791


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

PORTARIA SDE Nº 003/2021

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a situação epidemiológica brasileira e a declaração de situação de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, diante os casos de COVID-19;

CONSIDERANDO que através do Decreto Estadual nº 50.433, de 15 de março de 2021, e suas alterações, ficam estabelecidas novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 31 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção das medidas de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da COVID-19, em resposta à emergência de saúde pública;

RESOLVE, frente à crise pandemiológica, provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do PROCON/JG:

Art. 1º – Suspender os prazos processuais em curso, os protocolos e consultas processuais, assim como a realização das audiências, na sede do PROCON/JG, e, em suas regionais, no período entre 18 de março de 2021 a 31 de março de 2021. Nos atendimentos referentes ao registro, abertura de reclamações e orientações, deverá, preferencialmente, serem utilizados os meios eletrônicos.

§ 1º- Os termos finais e iniciais de contagem de prazos processuais compreendidos entre os dias 18 a 31 de março de 2021 ficam prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente posterior ao dia 31 de março de 2021.

§ 2º- Os consumidores e fornecedores serão notificados pessoalmente das novas datas de audiências, não sendo necessário o comparecimento pessoal ao Órgão no período indicado no caput do artigo.

§ 3º- Não se aplica a suspensão de que trata o caput desse artigo aos seguintes prazos:

I – De vencimento de guias de pagamento de multa emitida;

II – De respostas às cartas de informações preliminares – CIP’s.

Art. 2º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos ao dia 18/03/2021.

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021.

PAULO LAGES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA

Superintendente do PROCON/JG

45793


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 083/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 006/2021, para apurar possíveis irregularidades de acúmulo ilegal de cargos;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 31 de março de 2021, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 006/2021, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 047/2021-SME, datada de 05/03/2021 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 046, de 10/03/2021, a fim de dar continuidade ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

45748


ERRATA

Na PORTARIA Nº 047/2021-SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE Nº 046, em 10 de março de 2021:

ONDE SE LÊ:

 

… Flaviano Assis dos Santos – Matrícula nº 99.624-7.

LEIA-SE:

 

… Flaviano Assis dos Santos – Matrícula nº 18.347-4.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2021.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

45749


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 034/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 006/2018 – SMS

CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO IMPRESSÃO E REPROGRAFIA.

DATA DE ASSINATURA: 08/03/2018

VIGÊNCIA: 08/03/2018 À 08/03/2021

CONTRATO Nº: 013/2017 – SMS

CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL VISANDO O ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, LOTE 01, ITEM 05 E 07.

DATA DE ASSINATURA: 31/05/2017

VIGÊNCIA: 31/05/2021 À 31/05/2021

CONTRATO Nº: 061/2016 – SMS

CONTRATADA: WORDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE INFOVIA JABOATÃO DIGITAL PARA CONECTAR OS ORGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LOTE 1. DATA DE ASSINATURA: 25/08/2016

VIGÊNCIA: 25/08/2016 À 25/08/2021

CONTRATO Nº: 007/2017 – SMS

CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 13/01/2017

VIGÊNCIA: 13/01/2017 a 13/07/2021

CONTRATO Nº: 022/2015

CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET MÓVEL BANDA LARGA SEM FIO COM TAXA DE TRANSMISSÃO NOMINAL DE ATÉ 1MBPS E PACOTE DE DADOS ILIMITADO DE NO MÍNIMO 5GB, ITEM 20 DA PLANILHA, PARA SUPRIR ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SÁUDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 25/05/2015

VIGÊNCIA: 21/05/2015 À 21/05/2021

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 0912356

FISCAL: Vânia Muniz

MATRÍCULA N°: 134080

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Revoga-se a portaria SMS Nº 026/2021.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

45390


PORTARIA SMS Nº 035/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal das Ata de Registro de Preço celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 017/2020 – SMS

REGISTRADA: ZUCK PAPEIS LTDA

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE

DATA DE ASSINATURA: 31/01/2020

VIGÊNCIA: 31/01/2020 a 31/01/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 025/2020 – SMS

REGISTRADA: D.ARAÚJO COMERCIAL EIRELI

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE

DATA DE ASSINATURA: 17/02/2020

VIGÊNCIA: 17/02/2020 a 17/02/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 026/2020 – SMS

REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DE ASSINATURA: 17/02/2020

VIGÊNCIA: 17/02/2020 a 17/02/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 018/2020 – SMS

REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA.

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2020

VIGÊNCIA: 07/02/2020 a 07/02/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 019/2020 – SMS

REGISTRADA: LAGEAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2020

VIGÊNCIA: 07/02/2020 a 07/02/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 020/2020 – SMS

REGISTRADA: NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2020

VIGÊNCIA: 07/02/2020 a 07/02/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 021/2020 – SMS

REGISTRADA: TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2020

VIGÊNCIA: 07/02/2020 a 07/02/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 024/2020 – SMS

REGISTRADA: SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2020

VIGÊNCIA: 07/02/2020 a 07/02/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 027/2020 – SMS

REGISTRADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DE ASSINATURA: 18/02/2020

VIGÊNCIA: 18/02/2020 a 18/02/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 028/2020 – SMS

REGISTRADA: ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DE ASSINATURA: 18/02/2020

VIGÊNCIA: 18/02/2020 a 18/02/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 029/2020 – SMS

REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DE ASSINATURA: 18/02/2020

VIGÊNCIA: 18/02/2020 a 18/02/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 033/2020 – SMS

REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DE ASSINATURA: 27/02/2020

VIGÊNCIA: 27/02/2020 a 27/02/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 031/2020 – SMS

REGISTRADA: HOSPITALMED EIRELI

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos.

DATA DE ASSINATURA: 18/02/2020

VIGÊNCIA: 18/02/2020 a 18/02/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 032/2020 – SMS

REGISTRADA: JF FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA EPP

OBJETO: COTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MEDICAMENTOS.

DATA DE ASSINATURA: 20/02/2020

VIGÊNCIA: 20/02/2020 a 20/02/2021

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL: Rosália Adelina de Carvallho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar alterações;
  2. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  3. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  4. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  5. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  6. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  7. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  8. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  9. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  10. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  11. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  12. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

45398


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020 – SIN. OBJETO: Inclusão da fonte 111 – Recursos Ordinários destinados a Contrapartida, referente ao contrato de calçamento tipo CBUQ. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


CONTRATO Nº 001/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2020.PE.020.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADAS EM GARRAFÕES DE 20 LITROS.. CONTRATADA: Q. F. DA SILVA PAPA – ME – CNPJ: 11.050.195/0001-09. VALOR: R$ 7.344,00 (sete mil e trezentos e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 10/03/2021 a 10/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022.2021.PE.014.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços com validade de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços gráficos sem layout (impressão, separação e entrega de material gráfico), Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.. REGISTRADA: MAIS DIGITAL SERVIÇOS GRÁFICOS E DIGITAIS LTDA – ME – CNPJ: 26.216.446/0001-41. VALOR: R$ 232.335,50 (duzentos e trinta e dois mil e trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 10/03/2021 a 10/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SME. OBJETO: Transferência de Titularidade de Imóvel destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Cláudio Agricio, retroagindo seus efeitos a dezembro de 2020. CONTRATADA: NOELMA SANTOS COSTA – CPF: 921.225.314.87. Jaboatão dos Guararapes, 18/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 9º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2014 – SEPSI. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: ajuste no 9º termo de renovação do Sr° Luiz Carlos Agostinho de Souza pois o número da dispensa está divergente da homologação.ONDE SE LÊ : PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2014 DISPENSA Nº 001/2013LEIA-SE: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2014 DISPENSA Nº 001/2014. CONTRATADA: Luiz Carlos Agostinho de Souza – CPF: 184.559.484.34. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2018 – SEPLAG. OBJETO: Alteração da razão social da empresa contratada, referente ao contrato de locação de estações de trabalho. CONTRATADA: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL TECNOLOGIA E REFRIGERAÇÃO EIRELI- CNPJ: 01.579.387/0001-45. Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2021. Fabiany Christine Cursino de Oliveira. Assessora Especial 4.


HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015.2021.RDC.001.SIN.CPL5 – RDC ELETRÔNICO Nº 001/2021 – OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO E OBRAS DE URBANIZAÇÃO (RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS, CONSTRUÇÃO DE CALÇADÕES, RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE MEIO FIO E LINHA D’ÁGUA) NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, observando as especificações e quantidades, conforme estabelecido no Termo de Referência. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO de seu objeto à empresa vencedora do certame: LIDERMAC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 40.882.060/0001-08, com o valor de 14.582.385,29 (Catorze milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações