27 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 209 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 133/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde – Psicólogo;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e afastamentos legais previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de Analista em Saúde – Psicólogo; o candidato relacionado no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2020

.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIANº 133 /2020-GP

CARGO 425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Carolina Primo de Oliveira

04220053

100,06

16

31579

ANEXOS

ANEXO UNICO

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 227, de 26 de outubro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 168, editada em 18 de agosto de 2020, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 21/03/2000 a MARIA ISABEL COSTA DAS CHAGAS, beneficiária da ex-servidora MARIA JOSÉ DAS CHAGAS, matrícula n° 3.319-7, falecida em 04/02/2000, que ocupou o cargo de Professor, Classe IV – FS-IV, nos termos do art. 40, § 7º, da CF/88, com redação dada pela EC nº. 20/98, combinado com a Lei Municipal nº 47/99, art. 5º, inciso II.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 21/03/2000 (data do óbito da servidora).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31567


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 061/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do Contrato nº 020/2020-SAS firmado com a empresa BOA VISTA DISTRIBUIDORA LTDA ME, CNPJ nº 14.728.741/0001-06.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 59.253-0, nomeada no Cargo de Gerente De Proteção Básica, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 1014/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 028, de 11/02/2017 e MAURICIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Nº 020/2020-SAS, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e BOA VISTA DISTRIBUIDORA LTDA ME, CNPJ nº 14.728.741/0001-06.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

h) Promover a notificação do contratado em caso de inexecução total ou parcial do instrumento contratual.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data de assinatura do contrato.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

31596


PORTARIA Nº 060/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do Contrato nº 018/2020-SAS firmado com a empresa BONANÇA PRODUTOS ALIMENTICIOS E CESTAS BÁSICAS LTDA EPP, CNPJ nº 70.175.336/0001-70.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 59.253-0, nomeada no Cargo de Gerente De Proteção Básica, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 1014/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 028, de 11/02/2017 e MAURICIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Nº 018/2020-SAS, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e BONANÇA PRODUTOS ALIMENTICIOS E CESTAS BÁSICAS LTDA EPP, CNPJ nº 70.175.336/0001-70.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

h) Promover a notificação do contratado em caso de inexecução total ou parcial do instrumento contratual.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data de assinatura do contrato.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

31595


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

PORTARIA SDE Nº 008/2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXI do art. 6º da Lei Complementar nº 034/2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 02 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO a Portaria SDE nº 007/2020, publicada no Diário Oficial do Município em 03 de outubro de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a necessária correção, conforme abaixo:

ERRATA ACERCA DA PORTARIA SDE Nº 007/2020

Onde se lê:

SECRETARIA

CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV (1º TITULAR)

ORDENADOR OBTV (2º TITULAR)

SECRETARIA

EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

847043

CEF 1580-6

0066470560

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA

MAT.: 59.251-8

CPF: 029.145.914-54

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

MAT.: 59.277-0

CPF: 039.231.224-70

813844

0060710160

843795

0066470579

853231

0066470587

852263

0066470544

857136

0066470609

791091

BB
0934-2

639621

804841

679496

804081

672653

812070

681113

835479

715085

Leia-se:

SECRETARIA

CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV (1º TITULAR)

ORDENADOR OBTV (2º TITULAR)

SECRETARIA

EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

847043

CEF 1580-6

0060710047

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA

MAT.: 59.251-8

CPF: 029.145.914-54

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

MAT.: 59.277-0

CPF: 039.231.224-70

813844

0066470374

843795

0066470439

853231

0066470480

852263

0060710063

857136

0060710080

791091

BB
0934-2

639621

804841

679496

804081

672653

812070

681113

835479

715085

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2020.

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

31553


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 252/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0484/2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 247/2019 – SME, publicada em 14 de setembro de 2019, que instituiu a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP;

CONSIDERANDO o art. 3º da referida portaria onde estabelece que os membros da CAAP exercerão suas atribuições e competências até o dia 31 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 360/2019 – SME, publicada em 26/12/2019, que prorrogou o prazo para a CAAP exercer suas atividades até o dia 31 de março de 2020;

CONSIDERANDO a existência de novas diligências encaminhadas para a CAAP, para conclusão dos trabalhos no Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 002/2019-SME, em desfavor da empresa MVC Componentes Plásticos, CNPJ/MF n º 81.424.962/0001-70;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar novas análises em detrimento aos argumentos minuciosamente levantados pela empresa MVC Componentes Plásticos em sua manifestação, principalmente com relação aos eventuais descumprimentos contratuais;

CONSIDERANDO a publicação da portaria nº 156/2020 que prorrogou o prazo desta CAAP para exercício de suas atividades;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 024/2020 de 16/03/2020 que declarou situação de emergência em razão da pandemia causada pela infecção humana pelo novo coronavírus e adotou outras medidas de prevenção temporária ao contágio e de enfrentamento de emergência em Saúde Pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 028/2020 de 18/03/2020 que adotou medidas temporárias e emergências de circulação e restrição de funcionamento das Unidades da Municipalidade.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 034/2020 de 20/03/2020 que declarou o Estado de Calamidade no Município por tempo indeterminado.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o prazo para a CAAP exercer suas atividades atribuições até o dia 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2020.

Givonete Lubarino

Secretária Municipal de Educação

Em Exercício

31594


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 171.2020.PE.070.SME.CPL6. Pregão Eletrônico 070/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de lixeira plástica com pedal 20 litros para atender a Secretaria Municipal de Educação.. Valor Máximo Aceitável: R$ 125.150,88 (cento e vinte e cinco mil e cento e cinquenta reais e oitenta e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 11/11/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 11/11/2020 às 09:30. Início da disputa: 11/11/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Outubro de 2020. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 1

AVISO DE LICITAÇÃO – REPUBLICAÇÃO – ERRATA

Processo Licitatório Nº: 159.2020.PE.065.SMS.CPL1. Pregão Eletrônico 065.2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de oxigenoterapia ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ao serviço de Atenção Primária (AP) e a ao serviços de Atenção Domiciliar (SAD) através de equipamentos concentradores de oxigênio atmosféricos e recarga de gases medicinais comprimidos com cessão de cilindros e todos os acessórios necessários para atendimento aos pacientes conforme condições. Na publicação do dia 23/10/2020, ONDE SE LÊ: Recebimento das Propostas até: 23/10/2020 às 09:00, LEIA-SE: Recebimento das Propostas até: 06/11/2020 às 09:00. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Outubro de 2020. CPL 1. Sérgio Bacelar.

31590