poder executivo

27 de Setembro de 2018 – XXVIII – Nº 163 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.

RESOLVE: 
Ato n.º 0809/2018 – EXONERAR DANIELLE BANDEIRA DE SOUZA, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito retroativo a partir de 31 de agosto de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

DECRETO Nº 129, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, no valor de R$ 6.600.000,00 (Seis milhões e seiscentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 1010 2.210 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
Red. 0266 FNT 09 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 5.200.000,00

 

12 365 2083 2.129 – FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0300 FNT 09 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.400.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.600.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 2078 2.102 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
Red. 0278 FNT 09 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 6.600.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 6.600.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 130, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018. 

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

15 122 2213 2.513 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0424 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 90.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 90.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

     RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

18 541 1006 2.037 ARBORIZAÇÃO – CIDADE DE VIDA NOVA
Red. 0430 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 90.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 90.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 131, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 4.315.000,00 (Quatro milhões, trezentos e quinze mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:   

   RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.110 – SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

04 122 2201 2.534 – GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0922 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 180.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04 122 1091 2.292 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Red. 0120 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 300.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 2268 2.299 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0144 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 800.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 1094 2.324 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0148 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 460.000,00
09 846 2261 9.014 – ENCARGOS COM PENSÕES ESPECIAIS
Red. 0160 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 35.000

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

15 122 2213 2.513 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0423 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.500.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2267 2.336 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0846 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 800.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS

 14 122 2241 2.573 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0549 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 240.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.315.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04 121 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Red. 0088 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.000.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

04 122 2251 2.556 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
Red. 0092 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.315.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.315.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº132, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

   RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 122 2076 2.196 – PAGAMENTO AOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
   Red. 0778 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 100.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO

12 122 2209 2.139 – PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA
Red. 0777 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 400.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 366 1092 2.131 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Red. 0329 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 100.000,00

 

12 122 2077 2.238 – FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
Red. 0757 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.100.000,00

 

12 361 2078 2.102 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
Red. 0277 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.500.000,00

 

12 365 2083 2.129 – FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0299 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.300.00,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.500.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

   RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 1010 2.210 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
Red. 0265 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 6.500.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 6.500.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3 
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº158.2018.TP.007.SEINFRA.CPL3. Tomada de Preços nº 007/2018. Natureza do Objeto: Serviço de Engenharia. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE EROSÃO E ESTABILIZAÇÃO DE SOLOS COM IMPERMEABILIZAÇÃO, ATRAVÉS DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO A BASE DE POLÍMERO ACRÍLICO EM ÁREAS DE ENCOSTAS, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.591.940,11 (dois milhões, quinhentos e noventa e um mil, novecentos e quarenta reais e onze centavos). DATA DE ABERTURA: 16 de outubro de 2018; Hora: 09h30min. Local: Galpão “N” da Prefeitura do Município de Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha, n.º 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2018.

Flaviane Ribeiro Queiroz 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 3.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1017/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio a servidora abaixo relacionada, de acordo com o período especificado.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3063002018 MARIA JOSÉ DA SILVA 16.393-7 Executiva de Planejamento em Educação 2004/2014 03.09.2018 a 02.10.2018

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1018/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Gratificações de Encargos Especiais conforme Parecer nº. 220/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 03.09.2018 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3083302018 EDNO ANTÔNIO DA SILVA 13.475-9 Sec. de Administração Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1020/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 231/2018 datado de 12.09.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
3092132018 MÉRCIA DE FÁTIMA MISAEL 13.092-3 Municipal de Educação 31.07.2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1022/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Parecer nº. 225/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 10.09.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3058692018 MARLUCE MARIA LÚCIA ARAÚJO 15.359-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1024/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos de Abono Permanência conforme Parecer nº. 228/2018 e 229/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 11.09.2018 e 12.09.2018 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3096142018 JOSÉ ROMERO VILA NOVA 07.034-3 Sec Mun de Infraestrutura e Ordem Pública Por falta de Amparo Legal
3068142018 JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS FILHO 07.250-8 Sec Mun de Infraestrutura e Ordem Pública Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1025/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal, dos servidores abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
3096302018 MARIA BARBOSA DA SILVA 12.639-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não Há Período Para Gozo
3096182018 MARIA DE FÁTIMA SOARES 12.141-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não Há Período Para Gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1026/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 742/2018, 891/2018, 367/2018, 766/2018, 920/2018.  – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 28.06.2018, 13.08.2018, 10.07.2018, 03.07.2018, 16.08.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.604-0 MARIA DE JESUS RAMOS DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE II 1A 01.01.2017  II 1 A  II 1 B
02 14.492-4 LUCIANA ALVES GOMES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III 4H 01.01.2017  III 4 H  III 5 I
03 16.372-4 ANDRÉA LUÍZA ACCIOLY DE CARVALHO PROFESSOR 2 CLASSE II 3E 01.01.2017  II 3 E  II 3 F
04 18.496-9 WALDENIR PEREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III 1A 01.01.2017  III 1 A  III 1 B
05 15.024-0 JACILEIDE MARIA PEREIRA DE ANDRADE PROFESSOR 1 CLASSE III 3F 01.01.2017  III 3 F  III 4 G

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1031/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº286/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SELMA LINS DE VASCONCELOS, mat. 11.068-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe 7N, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 31.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1036/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.251/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 23.07.2018 a servidora LUCIENE PEREIRA DE SOUZA, mat. nº14.879-2, lotado na Secretaria de Educação no cargo de Professor 1 Classe III 3F, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº1040/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº.883/2018, datada de 21.08.2018, que exonerou e concedeu Função Gratificada – FGS aos servidores DAVI DE SENA SOARES mat.19.407-7 e ROGÉRIO GOMES DO NASCIMENTO mat. 21.568-6.

Onde se lê: DAVI DE SENA SOARES -Tipo FGS-1
Leia-se: DAVI DE SENA SOARES -Tipo FGS-3 

Onde se lê: ROGÉRIO GOMES DO NASCIMENTO -Tipo FGS-1 – Percentual 40%
Leia-se: ROGÉRIO GOMES DO NASCIMENTO -Tipo FGS-3 – Percentual 20% 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº1041/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº.882/2018, datada de 21.08.2018, que exonerou e concedeu Função Gratificada – FGS aos servidores JULIO CEZAR DE B. ALBUQUERQUE mat. 19.431-0 e LEANDRO DE MELO BARBALHO mat. 19.578-2.

Onde se lê: JULIO CEZAR DE B. ALBUQUERQUE -Tipo FGS-1
Leia-se: JULIO CEZAR DE B. ALBUQUERQUE -Tipo FGS-2 

Onde se lê: LEANDRO DE MELO BARBALHO – Tipo FGS-1
Leia-se: LEANDRO DE MELO BARBALHO – Tipo FGS-2 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1042/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 979/2018, datada de 14.09.2018, que concedeu Função Gratificada -FGCG ao servidor LEONARDO DE SIQUEIRA JANSEN PEREIRA mat. 20.743-8.

Onde se lê: Leonardo de Sigueira Jansen Pereira – Mat. 20.443-8
Leia-se:  Leonardo de Siqueira Jansen Pereira – Mat. 20.743-8 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1043/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Termo de Exercício no Cargo Público;
Considerando o Ofício nº 228/2017- SEINFRA/CGP da Secretaria Municipal de Infraestrutura, datado de 06.09.2017.

RESOLVE: 
TRANSFERIR o servidor ANTONIO JOSÉ MACIEL FILHO mat. 21686-0, cargo de Técnico em P I Meio Ambiente I, da Secretaria Executiva de Gestão de Patrimônio e Manutenção e LOTAR na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, retroagindo a 01.09.2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021.2018.CP.002.SEPLAG.GJC. A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, HOMOLOGA E TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018 – SEPLAG, CUJO OBJETO CONSISTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, NA MODALIDADE DE CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO, COM LIMITAÇÃO EXPRESSA DAS COBERTURAS PREVISTAS NO ROL DE PROCEDIMENTOS VIGENTE E ALTERAÇÕES POSTERIORES NO TOCANTE À SEGMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA, PARA CREDENCIAMENTO DAS SEGUINTES EMPRESAS: ORALE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA (CNPJ: 03.990.914/0001-35) E ODONTOGROUP – SISTEMA DE SAÚDE LTDA (CNPJ: 02.751.464/0001-65), UMA VEZ QUE CUMPRIRAM TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ITEM 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO, DEIXA DE CREDENCIAR AS EMPRESAS: PREV-SYSTEM EIRELI EPP (CNPJ: 09.550.419/0001-91), UMA VEZ QUE DEIXOU DE CUMPRIR OS ITENS 11.2.2, alínea c E 11.2.3, alíneas b e c E ODONTO ASSISTÊNCIA EM SÃO PAULO DE ODONTOLOGIA S/S LTDA (CNPJ: 03.694.367/0001-04), QUE DEIXOU DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO PREVISTA NO ITEM 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 26 DE SETEMBRO DE 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS

JABOATÃOPREV 

 

Portaria nº 276 de 26 de setembro de 2018. 

ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 177, de 21 de agosto de 2001, que concedeu aposentadoria a AMARILDO MARQUES DAS NEVES, matrícula nº 234-8.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 277 de 26 de setembro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por invalidez permanente, com proventos integrais a AMARILDO MARQUES DAS NEVES, no cargo de Motorista PL – 12, matrícula n°. 234-8, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 40, §1º,  I, da CF/88, com a redação da EC nº. 20/98. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 21/08/2001. (data da portaria originária).

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

Portaria nº 278 de 26 de setembro de 2018. 

ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 106, de 02 de maio de 2005, que concedeu aposentadoria a RENILDA DE LIMA, matrícula nº 021-3.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 279 de 26 de setembro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por invalidez permanente, com proventos integrais a RENILDA DE LIMA, no cargo de Agente Administrativo PL – 18, matrícula n°. 021-3, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 40, §1º,  I, da CF/88, c/c o art. 6º – A da EC nº. 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02/05/2005. (data da portaria originária).

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

Portaria nº 280 de 26 de setembro de 2018. 

ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 196, de 16 de outubro de 2001, que concedeu aposentadoria a JOSÉ EDMILSON ALEXANDRE DA SILVA, matrícula nº 107-4.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 281 de 26 de setembro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por invalidez permanente, com proventos integrais a JOSÉ EDMILSON ALEXANDRE DA SILVA, no cargo de Agente administrativo, PL – 8, matrícula n°. 107-4, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 40, §1º,  I, da CF/88, com a redação da EC nº. 20/98. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/10/2001. (data da portaria originária).

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

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