poder executivo

27 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 181 – Jaboatão dos Guararapes

image_pdfimage_print

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 001/2019
PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA 

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO PARA COORDENADOR E FORMADOR MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA

O município do Jaboatão dos Guararapes, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a seleção para cadastro de profissionais que atuarão como Coordenador Municipal do Programa Criança Alfabetizada, áreas de Educação Infantil e Alfabetização, 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental; e Formador Municipal do Programa Criança Alfabetizada– área de Alfabetização, 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, com o intuito de desenvolver ações referentes ao programa, no âmbito da rede municipal, conforme estabelecido neste edital e demais legislações.

Os candidatos selecionados farão parte do cadastro de Bolsistas para a função de COORDENADOR e FORMADOR do Programa Criança Alfabetizada, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes, e poderão ser convocados (as) para o desenvolvimento e execução das atividades do referido Programa, conforme as necessidades previstas.

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA
1.1. O PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA é uma iniciativa do Governo do Estado de Pernambuco, em parceria com as redes municipais de educação, que tem o objetivo de garantir a alfabetização de todos os estudantes da rede pública com até sete anos de idade. O programa envolve formação para estudantes, professores, supervisores e coordenadores, distribuição de material didático complementar, premiações e aumento na destinação de recursos para todos os municípios pernambucanos.  O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil e do Ensino Fundamental (Anos Iniciais), especificamente 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos estudantes da rede pública de educação, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
2.1. COORDENADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA
Professores efetivos da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com formação superior em Licenciatura em Pedagogia, com conhecimento sobre Educação Infantil, Alfabetização e Letramento, com proficiência técnica e/ou científica. 
2.2 FORMADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA – Ciclo de Alfabetização (1º e 2º Anos do Ensino Fundamental)

Professores efetivos, com formação superior em Licenciatura em Pedagogia, com conhecimento sobre as concepções de Alfabetização e Letramento, presentes na BNCC e no Currículo de Pernambuco.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE COORDENADOR MUNICIPAL E DO FORMADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA
3.1. DO COORDENADOR MUNICIPAL 
3.1.1. Conhecer os fundamentos teórico-metodológicos do programa, ancorados pela perspectiva da alfabetização e letramento; indicadores de desempenho da Educação Infantil e do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; e Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para ambas as etapas;
3.1.2. Elaborar plano de trabalho de sua atuação, articulado com as ações previstas pelo Programa;
3.1.3. Ser o elo de comunicação entre a Secretaria Estadual e a Secretaria Municipal de Educação.
3.1.4. Participar da elaboração do planejamento (conteúdos, estratégias e calendarização) das formações do programa, com foco na Educação Infantil e nos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, junto à coordenação e às equipes estadual e municipal;
3.1.5. Planejar a formação continuada de professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares do programa, em seu município;
3.1.6. Executar o monitoramento da formação continuada do Programa no município sob sua responsabilidade;
3.1.7. Participar de todos os encontros formativos quando convocado pela Gerência Regional de Ensino (GRE) e a SEE (SEDE);
3.1.8. Promover encontros sistemáticos com coordenadores pedagógicos das escolas do município, para viabilização da assistência técnica aos professores, envolvendo estudos, análise de casos e devolutivas do acompanhamento da prática docente, com foco na Educação Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, no município;
3.1.9. Promover atividades constantes de interação, comunicação e cooperação entre formadores, coordenadores pedagógicos e professores;
3.1.10. Planejar ações voltadas para a participação das famílias nas escolas, fortalecendo a relação família-escola.
3.1.11. Acompanhar o desenvolvimento do programa nas escolas da sua rede de ensino;
3.1.12. Articular as ações do Programa em todos os eixos para sua plena aplicabilidade;
3.1.13. Apoiar o programa nas questões operacionais para realização de formações e eventos em seu município ou fora dele, quando o seu município for partícipe;
3.1.14. Orientar os coordenadores pedagógicos para a organização de registros de apoio à elaboração de relatórios mensais sobre as atividades do programa e mapeamento de boas práticas;
3.1.15. Inserir dados condensados do acompanhamento mensal do município no Sistema de Acompanhamento do Programa;
3.1.16. Condensar e analisar a inserção de dados no Sistema realizada pelos coordenadores pedagógicos;
3.1.17. Coordenar o processo de disseminação e análise dos resultados das avaliações;
3.1.18. Participar da elaboração do relatório anual e final do Programa.

3.2. DO FORMADOR MUNICIPAL DOS 1º E 2º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 
3.2.1 Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal no Ciclo de Alfabetização (1º e 2º Anos do Ensino Fundamental);
3.2.2. Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
3.2.3 Realizar as formações locais com os professores e coordenadores pedagógicos dos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, conforme calendário estabelecido pelocoordenador municipal do Programa;
3.2.4. Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas para as formações;
3.2.5. Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação, em sala de aula, junto aos Professores;
3.2.6. Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como, organizar o material didático-pedagógico desses encontros e a observância do atendimento logístico;
3.2.7. Produzir e entregar as matrizes dos materiais que serão usados, nos encontros presenciais, e/ou enviar no ambiente virtual, para o coordenador municipal;
3.2.8. Participar integralmente de todas as ações promovidas pela Gerência Regional de Ensino e da SEE (SEDE) vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;
3.2.9. Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas municipal e regional, sempre que necessário;
3.2.10. Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador;
3.2.11. Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, análise de devolutivas de resultados de aprendizagem, dentre outros;
3.2.12. Inserir os relatórios mensais, referentes às formações realizadas, no Sistema.

4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
O processo de seleção ocorrerá em uma única etapa, de caráter eliminatório, contemplando a avaliação do Curriculum Vitae e da experiência profissional do candidato.
4.1. Os candidatos deverão apresentar em um único envelope lacrado os documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas comprovações, conforme o roteiro apresentado no item 6, deste edital;
4.2. Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II, deste edital. 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise currículo e da experiência, de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II. 50 (CINQUENTA) PONTOS
Declaração de tempo de experiências na etapa de Educação Infantil e Ciclo de Alfabetização (para o COORDENADOR) e no Ciclo de Alfabetização (para o FORMADOR). Pontuação não cumulativa. 50 (CINQUENTA) PONTOS

COORDENADOR:
Até 5 anos apenas em uma das etapas de ensino: 5 pontos
Até 5 anos nas duas etapas de ensino: 10 pontos
Acima de 5 anos e até 10 anos em ambas as etapas de ensino: 35 pontos
Acima de 10 anos em ambas as etapas de ensino: 50 pontos

FORMADOR:
Até 3 anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 10 pontos
Acima de 3 anos e até 6 anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 20 pontos
Acima de 6 anos e até 10anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 35 pontos
Acima de 10 anos de experiência nos 1º e/ou 2º ano: 50

 100  (CEM) PONTOS

5.2. Será convocado(a) para assumir a função apenas o(a) 1º colocado(a) para cada uma das funções, ou seja: 1 vaga para COORDENADOR e 1 vaga para FORMADOR.
5.3. Será considerado(a) aprovado(a) neste Processo de Seleção o(a) candidato(a) que obtiver pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
5.4. Critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
a) Maior titulação
b) Maior tempo de experiência
c) Maior idade.

6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições estarão abertas no período de:
30/09 a 01/10, nos horários de 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 17:00h.
6.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os envelopes contendo:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida,
b) Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós-graduação de maior titulação;
c) Curriculum Vitae, devidamente comprovado.

6.3. Na capa do envelope devem constar as seguintes informações:

EDITAL PARA SELEÇÃO DE COORDENADOR E FORMADOR DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA

Função pretendida: COORDENADOR  (     )  OU    FORMADOR    (    )

Dados do Candidato:

NOME:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONES PARA CONTATO:

E-MAIL:

6.4 Os envelopes devem ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP).
6.5. Poderão se inscrever apenas professores efetivos da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Seleção será composta por servidores efetivos da Secretaria de Educação, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de forma geral além das atividades de análise documental, julgamentos e análise de recursos.
7.2. Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau com a respectiva Comissão de Seleção.

8. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
8.1. O resultado da análise documental será divulgado por meio digital e pela Secretaria de Educação do Município.

9. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
9.1. A vigência do processo seletivo para Coordenador e Formador do Programa Criança Alfabetizada é de 12 meses, podendo ser renovada conforme interesse de ambas as partes.

10. CRONOGRAMA
10.1 Primeira etapa:
10.1.1 Inscrições (presencial) – 30/09 a 01/10
10.1.2  Análise do currículo do (a) candidato(a) – 02/10 a 03/10
10.1.3 Divulgação do resultado    – 04/10
10.1.4 Período para interposição de recursos – 07/10
10.1.5 Resultado da interposição de recurso – 08/10
10.1.6 Resultado final – 10/10

11. DOS RECURSOS
11.1. O (a) candidato (a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (dia) contados a partir da data de publicação do resultado final da seleção no site do Munícipio.
11.2. O resultado final será divulgado no site do Munícipio, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos nesse processo seletivo. 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa CRIANÇA ALFABETIZADA.
12.2 O Coordenador e Formador serão avaliados pela Secretaria Municipal de Educação, periodicamente, e, em caso de não estarem atendendo à necessidade, podem ser substituídos, considerando o resultado classificatório da seleção realizada.
12.3 Os casos não especificados neste edital serão resolvidos a posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados no site.
12.4 Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.
12.5 O Coordenador e o Professor Formador não se ausentarão de suas atividades pedagógicas originais, devendo ter tempo disponível, em outro horário que seja diurno, para atuar nas funções do presente edital.
12.6 O Coordenador e o Formador serão custeados pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, mediante o pagamento de uma bolsa  nos valores de R$ 800,00 (oitocentos reais) para a função de Coordenador e R$ 500,00 (quinhentos reais) para a função de Formador, pagos mensalmente, durante 12(doze) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I A – II B e II

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1091/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salário Família conforme Parecer nº. 249/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 18.09.2019, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777367302019 ADALBERTA EDUARDA COSTA RIBEIRO 19.709-2 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA N⁰ 015/2019 – GAB/SEMOP

Dispõe sobre a substituição do Coordenador da Patrulha Maria da Penha (Prazeres) da Guarda Civil Municipal, bem como a nomeação de servidor integrante da GCM, no período compreendido entre o dia um (01) de agosto ao dia trinta (30) de agosto de 2019.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, publicada no D.O.M nº 001 de 02 de janeiro de 2019;;

CONSIDERANDO a Lei 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), alterada pela Lei Municipal nº 1.322/2017, inciso II, § 3º e art. 1º, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197 de 24 de outubro de 2017;

RESOLVE:
 NOMEAR a Subinspetora Rosa Maria Ferreira Nascimento, matrícula nº 14.178-0, para a função de Coordenadora da Patrulha Maria da Penha (Prazeres), em substituição ao Subinspetor Wellington Martins, matrícula nº 13.774-0, por motivo da concessão do período de férias deste;
2º – Contar os efeitos desta Portaria retroativos de 01 de agosto de 2019, perdendo seus efeitos a partir do dia 30 de agosto de 2019.
 – Revogam-se as disposições em contrário.

André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

 

PORTARIA N⁰ 016/2019 – GAB/SEMOP

Dispõe sobre a substituição do Coordenador do Palácio da Batalha da Guarda Civil Municipal, bem como a nomeação de servidor integrante da GCM, no período compreendido entre o dia um (01) de agosto ao dia trinta (30) de agosto de 2019.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, publicada no D.O.M nº 001 de 02 de janeiro de 2019;;

CONSIDERANDO a Lei 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), alterada pela Lei Municipal nº 1.322/2017, inciso II, § 3º e art. 1º, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197 de 24 de outubro de 2017;;

RESOLVE:
 NOMEAR o Subinspetor Ivaldo Barreto de Farias, matrícula nº 12.786-8, para a função de Coordenador do Palácio da Batalha da Guarda Civil Municipal, em substituição ao Subinspetor Paulo Sérgio Lemos, matrícula nº 13.819-3, por motivo da concessão do período de férias deste;
2º – Contar os efeitos desta Portaria retroativos de 01 de agosto de 2019, perdendo seus efeitos a partir do dia 30 de agosto de 2019.
 – Revogam-se as disposições em contrário.

André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 14/2019 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91,  e deliberações pactuadas na Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de setembro de 2019, expõe e delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a etapa eleitoral, com eleições em 06 de Outubro de 2019, do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019; 
CONSIDERANDO a resolução nº 19/2019 da Comissão Especial – Comissão Eleitoral;

RESOLVE:
Art. 1° – Ficam convocados os candidatos ao Processo de Escolha para o Conselho Tutelar 2019 de Jaboatão dos Guararapes a comparecer nos dias 27/09/2019 e 30/09/2019, na sede da Casa dos Conselhos, localizada no Palácio dos Guararapes, Avenida Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, para fins de apresentar a cópia de documento oficial com foto e telefone para contato das pessoas indicadas como “fiscal de candidato” para fiscalizar o processo eleitoral no dia da votação, 06 de outubro de 2019, das 08:00hrs até o término da votação, de acordo com o quantitativo a seguir:
a) REGIONAL 01- cada candidato poderá indicar 06(seis) fiscais, 01(um) por cada área de votação.
b) REGIONAL 02-  cada candidato poderá indicar 07(sete) fiscais, 01(um) por cada área de votação.
c) REGIONAL 03- cada candidato poderá indicar 03(três) fiscais, 01(um) por cada área de votação.
d) REGIONAL 04- cada candidato poderá indicar 04(quatro) fiscais, 01(um) por cada área de votação.
e) REGIONAL 05- cada candidato poderá indicar 04(quatro) fiscais, 01(um) por cada área de votação.
f) REGINAL 06- cada candidato poderá indicar 04(quatro) fiscais, 01(um) por cada área de votação.
g) REGIONAL 07- cada candidato poderá indicar 05(cinco) fiscais, 01(um) por cada área de votação.

§ 1º Os fiscais indicados poderão fiscalizar o processo de votação, a partir das 08:00hrs,  abertura dos portões, até o encerramento, previsto para as 17:00 hrs.
§ 2º Os fiscais poderão acompanhar o transporte das urnas até o local de apuração.
§ 3º Os fiscais não terão acesso ao local de apuração.
§ 4º Resolução da comissão eleitoral disporá a respeito da indicação dos    “fiscais de candidato” para o momento de apuração e das regras a que esses fiscais ficarão submetidos.

Art. 2º O não comparecimento ensejará definitivamente na ausência de representante do candidato, “ fiscais do candidato”,  nos locais de votação.
Art. 3º Os candidatos deverão comparecer à Casa dos Conselhos, no endereço acima apresentado, no dia 03/10/2019 ( quinta-feira), para receber os crachás de identificação do candidato e dos fiscais;

§ 1º O candidato poderá se fazer representar por Procurador, devidamente constituído através de procuração particular, portando documento oficial com foto, para a retirada de TODOS os crachás de identificação;
§ 2º O fiscal não poderá retirar o crachá salvo se for nomeado através de procuração para a retirada de TODOS os crachás a que o candidato tem direito;
§ 3º O candidatos têm que retirar TODOS os crachás no mesmo momento, que será conferido com o representante da Casa dos Conselhos e inserido em envelope lacrado;
§ 4º o “fiscal de candidato” que não estiver devidamente identificado com o crachá será retirado imediatamente dos locais de votação;
§ 5º Não haverá nova data para retirada dos crachás e o candidato que não comparecer para receber os crachás de seus fiscais perderá o acesso dos fiscais aos locais de votação;

Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2019. 

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RETIFICAÇÃO DA ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº 002/2019 – CMAS/JG

Onde se lê:  
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG, na 3ª Reunião Ordinária da Gestão 2019, realizada no dia 01 de agosto de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS

Leia-se:  
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG, na 3ª Reunião Ordinária da Gestão 2019, realizada no dia 03 de abril de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS

“Art. 1º APROVAR A DISTRIBUIÇÃO DE METAS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – MSE, EM MEIO ABERTO, NO PERÍODO DE 01/08/2019 À 01/02/2019;”

Leia-se:  
“Art. 1º APROVAR A DISTRIBUIÇÃO DE METAS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – MSE, EM MEIO ABERTO, NO PERÍODO DE 04/07/2019 À 04/01/2020;”

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2019.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do prazo do contrato. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 85.008,00 (oitenta e cinco mil e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/09/2019 a 10/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação do contrato.
CONTRATADA: Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social – CNPJ: 28.399.030/0001-31. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 603.456,00 (seiscentos e três mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/09/2019 a 19/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA FILHO.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim Piedade I. CONTRATADA: Maria de Fátima Colaço do Monte – CPF: 305.554.004.25. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.440,00 (dezenove mil e quatrocentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2019 a 05/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA FILHO.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim Copacabana. CONTRATADA: Shirliany Maria de Castro Lins – CPF: 024.502.154.09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.634,20 (trinta mil e seiscentos e trinta e quatro reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2019 a 05/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA FILHO.
Secretária Municipal.

GABINETE DO PREFEITO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 006/2019 – GAB. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127.2019.INEX.021.GAB.CPL4 . OBJETO: aquisição de Atualização Tecnológica da ferramenta de desenvolvimento de aplicações Web – SCRI’ + ‘PTCase, para entendimento das necessidades da Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI no que tange ao desenvolvimento de suas atividades diárias – especificamente na Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas. CONTRATADA: NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. – CNPJ: 04.095.869/0001-18. VALOR: R$ 20.997,00 (vinte mil e novecentos e noventa e sete reais). VIGÊNCIA: 14/08/2019 a 14/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2019.

Fabiany Christine Cursino de Oliveira.
Assessora Especial 4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECISÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2019 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019 – OBJETO: Aquisição de mobiliário e equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos destinado à Escola de Formação dos Profissionais em Educação do Jaboatão dos Guararapes. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº. 355/2006 c/c art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA em todos os seus termos, o Relatório de análise do Recurso Administrativo proferido pela Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3, para com base nos dispositivos legais que regem a matéria e pronunciamento técnico do setor demandante, conhecer o recurso  administrativo no Processo Licitatório nº 044.2019.PE.016.SME.CPL3, interposto pela empresa 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA, entendendo pelo DEFERIMENTO, anulando o ato que declarou vencedora a licitante TECNO TRADE COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. CNPJ/CPF: 09.087.468/0003-00, para o Item 12.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de setembro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretário Municipal de Educação 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Nº: 044.2019.PE.016.SME.CPL3. Aquisição. Pregão Eletrônico nº 016/2019, cujo objeto é Aquisição de mobiliário e equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos destinado à Escola de Formação dos Profissionais em Educação do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento do Pregão, comunica-se homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: Empresa ESCRITÓRIO E ARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ nº 10.372.487/0001-97, com sede à R das Salinas, nº 167, CEP: 53.110-280, Salgadinho, Olinda/PE, para os Itens 01, com valor global de R$ 2.330,00 (Dois mil, trezentos e trinta reais), Item 05, com valor global de R$ 4.277,56 (Quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), Item 07, com valor global de R$ 8.594,95 (Oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) e Item 09, com valor global de R$ 1.361,90 ( mil, trezentos e sessenta e um reais e noventa centavos); Empresa S L DA SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (HOME OFFICE), inscrita no CNPJ nº 29.955.518/0001-60, com sede à R Altino Fraga, nº 389, CEP: 55.540-000, Santa Rosa, Palmares/PE, para os Itens 2, com valor global de R$ 5.270,00 (cinco mil, duzentos  e setenta reais), Item 3, com valor global de R$ 2.398,00( dois mil, trezentos e noventa e oito reais), Item 4, com valor global de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), Item 6, com valor global de R$ 1.549,00 (mil, quinhentos e quarenta e nove reais), Item 8, com valor global de R$ 1.490,00 (mil, quatrocentos e noventa reais) e Item 11, com valor global de R$ 949,00 (novecentos e quarenta e nove reais);Empresa ALTA FREQUENCIA COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 29.920.016/0001-02,com sede à R 438, nº401, CEP: 88.220-000, Morretes, Itapema/SC, para os Itens 13, com valor global de R$ 3.999,96 (três mil,novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) e o Item 14, com valor global de R$ 3.337,46 (três mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos) e a Empresa TC COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 29.284.782/0001-10, com sede à Av dos Engenheiros, nº 431, Sala 609, CEP: 30.840-563, Manacas, Belo Horizonte/MG, para o Item 15, com valor global de R$ 141,00 ( Cento e quarenta e um reais). Comunica-se que os Itens 10 e 16 foram fracassados e o Item 12 restou revogado.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de Setembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretário Municipal de Educação

image_pdfimage_print