27 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 184 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1903/2022 – EXONERAR A PEDIDO MÉRCIA MARIA LUSTOSA DA SILVEIRA PADILHA, matrícula n° 4.0591972.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, com efeito a partir de 21 de setembro de 2022.

Ato n.º 1904/2022 – EXONERAR MARIA ALEXANDRA DOS SANTOS MALAQUIAS, matrícula n° 4.0591638.4, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 27 de setembro de 2022.

Ato n.º 1905/2022 – EXONERAR MANOEL REGUEIRA DO NASCIMENTO NETO, matrícula n° 4.0911740.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 27 de setembro de 2022.

Ato n.º 1906/2022 – EXONERAR LEONARDO FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0593092.4, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 27 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

73962


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 956/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 746/2022, 728/2022, 725/2022, 722/2022, 735/2022, 724/2022, 726/2022, 734/2022, 744/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 18.08.2022, 11.08.2022, 15.08.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0193674.1

ADINA PRISCILA SOARES DA SILVA DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

02

0.0147478.1

CILEIDY SILVA DE MIRANDA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

03

0.0187747.1

JORGE EDUARDO VILAÇA URQUIZA

PROFESSOR 1

01.01.2017

II

1

B

II

2

C

04

0.0184225.1

JAQUELINE LIMA DE ARRUDA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

05

0.0151700.2

KATIA SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

06

0.0184411.1

MARILDA LOPES DE CARVALHO SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

07

0.0147222.1

PAULA CRISTINA RAPOSO DE MOURA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

08

0.0187054.1

RENATO MAGALHÃES DA SILVA RAMOS

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

09

0.0187267.1

ROCHELLE SIBALDE DA SILVA CHAVES

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 957/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 754/2022, 737/2022, 752/2022, 761/2022, 736/2022, 748/2022, 727/2022, 686/2022, 755/2022, 685/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 19.08.2022, 17.08.2022, 22.08.2022, 18.08.2022, 11.08.2022, 03.08.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0211222.1

ANA PAULA TAVARES DA SILVA

PROFESSOR 1

05.11.2021

I

II

02

0.0210250.1

CHARLENE DIAS DOS SANTOS

PROFESSOR 1

20.02.2021

II

III

03

0.0212601.1

DANIELY MARIA SANTOS CORREA

PROFESSOR 2

13.09.2020

I

II

04

0.0203505.1

JOÃO VICTOR TAVARES CAVALCANTE

PROFESSOR 2

22.06.2022

II

III

05

0.0212059.1

MARINA ESTER PEREIRA DOS PRAZERES

PROFESSOR 1

28.01.2022

I

III

06

0.0205419.1

MARCELO JOSÉ CELESTINO

PROFESSOR 2

07.12.2021

II

III

07

0.0187470.2

MARISTELA MARIA DAL CERO

PROFESSOR 1

28.04.2021

I

III

08

0.0214299.1

NILSON VELLAZQUEZ DIAS DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

30.07.2020

I

III

09

0.0210951.1

SUZANA KELLY DOMINGOS DA SILVA

PROFESSOR 1

04.03.2021

I

III

10

0.0763561.1

SUZANA ALVES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

03.08.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 958/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 762/2022, 763/2022, 751/2022 e 764/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 22.08.2022, 19.08.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0147591.1

ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA

PROFESSOR 1

18.07.2022

III

IV

02

0.0211940.1

FLORIZE ALVES DA COSTA

PROFESSOR 1

15.05.2022

I

III

03

0.0183318.1

YANNA CARLA DA SILVA MELO

PROFESSOR 2

14.07.2020

I

III

04

0.0210200.1

SUELENE RAMOS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.02.2021

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 959/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 745/2022 e 743/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 18.08.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO as servidoras abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0155101.1

ADELCINA BARBOSA DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

25.03.2021

III

F

III

G

02

0.0152730.1

LANIA PAULO DA SILVA

AG. EM ALIM ESCOLAR

20.03.2018

V

E

V

F

03

0.0152730.1

LANIA PAULO DA SILVA

AG. EM ALIM ESCOLAR

20.03.2021

V

F

V

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 960/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Salário Família, de acordo com os pareceres da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Data do Requerimento

ADRIANA MARIA DA SILVA CORREIA

8.0913849.1

Comp. Municipal de Agric. e Abastecimento-COMAB

107/2022

28.07.2022

CINTHIA JASSIA DA SILVA OLIVEIRA

8.0913852.1

Comp. Municipal de Agric. e Abastecimento-COMAB

110/2022

28.07.2022

EDIVÃNIA VIEIRA DA SILVA

8.0914020.1

Comp. Municipal de Agric. e Abastecimento-COMAB

104/2022

01.04.2022

LAYSA KARLA PINTO SILVA

8.0914025.1

Comp. Municipal de Agric. e Abastecimento-COMAB

108/2022

26.07.2022

NIEDJA ANDREZA DA SILVA

8.0913840.1

Comp. Municipal de Agric. e Abastecimento-COMAB

106/2022

28.07.2022

ROBENISE MARTINS DO NASCIMENTO

8.0914275.2

Comp. Municipal de Agric. e Abastecimento-COMAB

105/2022

26.07.2022

RAYANE MARIA DA SILVA

8.0913787.1

Comp. Municipal de Agric. e Abastecimento-COMAB

103/2022

02.03.2022

SOLANGE ALZIRA DA SILVA

8.0914512.2

Comp. Municipal de Agric. e Abastecimento-COMAB

109/2022

28.07.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 961/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Concessão de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com o parecer n°. 102/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

2361881851622022

ADALBERTO JOSÉ DE FRANÇA CAMPELO

0.0144274.1

Muncipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 962/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 433261786142022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, da servidora abaixo .

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

ELIZABETE MEDEIROS GOMES

0.0180440.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 963/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 1019/2021 – SEGEP que fora concedida ao (a) Servidor(a) JEANE RODRIGUES GARRETT DE SOUSA licença para trato de interesse particular no período de 01.05.2021 até 30.04.2023.

CONSIDERANDO a solicitação realizada através do requerimento pessoal nº 532691904652022 para interrupção.

RESOLVE:

Art. 1º. INTERROMPER a licença para Trato de Interesse Particular, concedida a servidor(a) JEANE RODRIGUES GARRETT DE SOUSA, matricula nº. 0.0170135.1 Cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Muncipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 964/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 91/2022

RESOLVE:

Art.1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LEILA DOS SANTOS GOMES, mat. 0.0146285.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 965/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101808822022

ANACARLA CURSINO SENHORINHO

0.0139653.1

Municipal de Educação

2006/2016

01.09.2022 a 30.09.2022

432691792162022

GILVANETE MARIA DA SILVA

0.0174645.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

42101793322022

INAÍRA MAGALHÃES COELHO

0.0182613.1

Municipal de Educação

2011/2021

01.09.2022 a 30.09.2022

432791741972022

IRENILDA LIMA DE LIRA

0.0174777.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

420441867672022

JAILSON BATISTA DA SILVA

0.0141380.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

03.10.2022 a 01.11.2022

42101766852022

LÍVIA DE MIRANDA AMORIM

0.0151041.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.09.2022 a 29.11.2022

42101538172022

LIDUINA VIEIRA DE BARROS

0.0132756.1

Municipal de Educação

2005/2015

01.09.2022 a 30.10.2022

42101792692022

SHALIMAR MICHELE G. DA SILVA REIS

0.0125717.1

Municipal de Educação

2010/2020

08.09.2022 a 07.10.2022

432781789662022

SIMONE GOMES DE SOUZA SILVA

0.0177032.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

530421879422022

SANDRA MARIA BARROS DE MELO

0.0049034.1

Sup. Especial de Licitação e Contratos

91/01 e 01/11

03.10.2022 a 01.12.2022

42101789782022

VERALÚCIA MARIA DOS SANTOS

0.0165360.1

Municipal de Educação

2004/2014

01.09.2022 a 30.09.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 524/2022, datada de 03.06.2022, publicada no D.O nº 105 de 04.06.2022 que concedeu licença prêmio a servidora ALDEILDA CIPRIANO DOS SANTOS mat. 0.0179922.1.

Portaria 524/2022

Onde se lê: Período 02.05.2022 a 28.10.2022

Leia-se: Período 01.09.2022 a 27.02.2023

Jaboatão dos Guararapes, 22 de settembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 818/2022, datada de 24.08.2022, publicada no D.O nº 155 de 16.08.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor BATUEL FRANCISCO CORREIA mat. 0.0090328.1.

Portaria 818/2022

Onde se lê: Decênio 1996/2006

Leia-se: Decênio 2006/2016

Jaboatão dos Guararapes, 22 de settembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 786/2022, datada de 15.08.2022, publicada no D.O nº 155 de 16.08.2022 que concedeu licença prêmio a servidora IVANETE BARBOSA DA FONSECA mat. 0.0179922.1.

Portaria 786/2022

Onde se lê: Período 01.08.2022 a 30.08.2022

Leia-se: Período 01.08.2022 a 28.12.2022

Jaboatão dos Guararapes, 22 de settembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

73886


PORTARIA Nº 966/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691918242022, datado de 01.09.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JOSIVALDO MELO DE FIGUEIREDO matrícula nº 0.0163325.1 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 967/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101907392022, datado de 01.09.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ETIENE MANGUEIRA DE LIMA MONTE matrícula nº 0.0913265.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 968/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101902652022, datado de 31.08.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor GLIBSON JANSEN RAMOS DA COSTA matrícula nº 0.0913302.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 969/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432761886642022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor DOUGLAS HENRIQUE DE HOLANDA ANDRADE, mat. 0.0204129.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 970/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 749/2022 -SEGPE, datado de 16.08.2022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 ocupado pelo servidor JOÃO DE SOUZA BARROS, matrícula 0.0147796.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 02 de agosto de 2022, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 971/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 819/2022, de 24 de agosto de 2022, publicada no D.O.M n° 162, do dia 25.08.2022, no que concerne a servidora MARIA DE LOURDES SOUZA FELIX, matrícula 0.0127094.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

73933


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 012/2022- CMDDCA-JG

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, Lei Municipal 1038/2014 Decreto 112 e Resolução 11/2014 do CMDDCA-JG delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que  institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

CONSIDERANDO Resolução nº137 do CONANDA, de 21 de Janeiro de 2010 que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011, 1613/2016, e 1311/2012, que versam respectivamente, sobre os benefícios fiscais da doação ao Conselho da Criança e Adolescente;

CONSIDERANDO o Edital Fundos da Infância e da Adolescência / 2022 – Itaú Social;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público n° 01/2022–CMDDCA/JG, publicado em Diário Oficial do município em 24 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO as deliberações da reunião ordinária do pleno do CMDDCA/JG realizada em 20 de setembro de 2022;

Resolve:

Art. 1º – Publicar alterações no Edital de Chamamento Público n° 01/2022, de modo que:

Onde se lê:

2.3. Os recursos financeiros para financiamento do projeto aprovado, tal como referido no item 1.1, serão captados exclusivamente junto ao Fundo da Infância e da Adolescência / 2020 – Itaú Social, com a intermediação do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes do Jaboatão dos Guararapes – FMCA/Jaboatão.

Leia-se:

2.3. Os recursos financeiros para financiamento do projeto aprovado, tal como referido no item 1.1, serão captados junto ao Fundo da Infância e da Adolescência / 2020 – Itaú Social, com a intermediação do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes do Jaboatão dos Guararapes (FMCA), havendo a possibilidade de custeio com recursos próprios do FMCA.

Art. 2º – Prever que em sendo à execução das atividades custeadas com recursos próprios, a diretoria do CMDDCA poderá propor ajustes no projeto aprovado a fim de adequá-la a necessidade do órgão financiador e a sua disponibilidade financeira e orçamentária.

Art.3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art.5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2022.

MAYARA SANTOS BRITO

Presidente do CMDDCA-JG

73963


CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 013/2022- CMDDCA-JG

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de Nº 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, Lei Municipal 1038/2014 Decreto 112 e Resolução 11/2014 do CMDDCA-JG delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a Resolução 10/2022, publicada em Diário Oficial Nº161 de 24 de agosto de 2022, que institui o Edital de Chamamento Público n° 01/2022 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE visando à proposta: “Direito de ser adolescente” ao Edital Fundos da Infância e da Adolescência/2022 – Itaú Social, para ampla concorrências de Organizações da Sociedade Civil interessadas no desenvolvimento de atividades ou ações que auxiliem na promoção, proteção e defesa de direitos, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) .

CONSIDERANDO o cumprimento do 5.1 do edital 01/2022 observando as etapas a serem cumpridas;

Resolve:

Art. 1º Publicar a relação de projetos entregues até Edital 01/2022 de acordo com o Cronograma do item 5.1 do EDITAL 01/2022:

CMDDCA – Lista dos projetos enviados para avaliação da comissão

INSTITUIÇÃO

PROJETO

DATA DE ENVIO DO PROJETO

HORA

Casa da Esperança

Esperançar

20.09.22

10:56 hs

Impacto

Era Uma Vez

21.09.22

13:00 hs

Shores of Grace

Direito de ser adolescente

23.09.22

12:42 hs

CEPEC

CRESCER: protagonismo social e desenvolvimento cidadão

23.09.22

14:59 hs

Associação Pró – Cidadania

Pró-Cidadania: Qualificar para transformar

23.09.22

17:00 hs

Instituto Acordes – PE

Escola, Saúde e Educação

24.09.22

02:36 hs

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;

Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário;

Art.4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2022.

MAYARA SANTOS BRITO

Presidente do CMDDCA-JG

Ijay Queiroz de Brito Melo

Vice Presidente do CMDDCA-JG

73964


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 373/2022 – SME

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ANÁLISE TÉCNICO-PEDAGÓGICA DOS LIVROS APRESENTADOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento Publico nº 002/2022, realizado no Diário Oficial nº 144 de 30 de julho de 2022, para convocação de Editoras e Distribuidoras, com interesse em fornecer livros literários para compor o acervo do “PROGRAMA DE LEITURA, COMPREENSÃO E ESCRITA, ESCOLA QUE LÊ FAZ A MUDANÇA ACONTECER”, da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que o Edital estabeleceu prazo de 30 (trinta) dias para a realização da análise técnico-pedagógica e tendo como data prevista para divulgação do resultado 26.09.2022;

CONSIDERANDO que foi recebido um total de 2239 livros de 103 editoras participantes, para serem avaliados no prazo de 30 dias, conforme Edital de Chamamento Público de nº 002/2022 – SME/PMJG;

CONSIDERANDO que as obras literárias para compor o acervo do Programa de Leitura, são avaliadas criteriosamente pela Equipe de Coordenadores Educacionais, especialistas dos segmentos da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e EJA (Educação de Jovens e Adultos), devendo possuir ISBN, dessa forma, respeitando ao novo acordo ortográfico, bem como a qualidade de produção literária e gráfica, também compatível à fase de desenvolvimento dos estudantes em cada ciclo estudantil, suas habilidades e competências, com temáticas em consonância com o PPP (Projeto Político Pedagógico da Secretaria);

CONSIDERANDO que todas as obras recebidas devem ser lidas, avaliadas e submetidas à análise técnico-pedagógica realizada por pareceristas especialistas responsáveis pelas escolhas dos livros literários, de forma adequada e equânime, para cada etapa/modalidade de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Ensino Fundamental Anos Finais e EJA- Educação de Jovens e Adultos), gerente e coordenadores educacionais que atuam em funções Técnico-Pedagógicas na equipe da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, devidamente designados em Portaria no Diário Oficial do município pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que a avaliação dos livros é realizada de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas pela comissão, através de um instrumento com critérios técnico-pedagógico para análise e parecer sobre livros literários recebidos.

RESOLVE:

PRORROGAR, o prazo para divulgação do resultado dos livros selecionados às editoras e distribuidoras participantes, tendo como nova data o dia 14 de outubro de 2022, nos mesmos moldes estabelecidos pelo edital.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

73961


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 056/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando o teor do Ofício nº 02142.000.398/2002-0001 – PROCURADORIA GERAL, datado de 01 de setembro de 2022, oriundo da Procuradora Geral do Município de Jaboatão, com despacho do Secretário André Ângelo da Silva, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal e seus anexos.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Servidores, Inspetor Roberto Dantas Lins Filgueira, matrícula n° 12.831-7, Subinspetor Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5 e o GM Adenilson de Souza Silva, matrícula 19.463-8 para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de instalação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Art. 2º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância Investigativa, com fulcro nos artigos 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 07 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 01 de abril de 2016, autuado sob o nº 009/2022 – Comissão de Sindicância.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 03 de outubro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2022.

INSPETOR GUSTAVO SOARES BARBOSA

Corregedor Interino da Guarda Civil

73944


EDITAL DE LEILÃO

Leilão 002/2022

(Sucatas Inservíveis)

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade – SEORP, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público , de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, no dia 11/10/2022 as 09 horas, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, por quilograma, para venda de MATERIAL FERROSO PARA RECICLAGEM, RESULTANTE DA PREPARAÇÃO, COMPACTAÇÃO E TRITURAÇÃO DE VEÍCULOS DE TERCEIROS E COMPONENTES VEICULARES, INCLUSIVE DE BICICLETAS, CLASSIFICADOS COMO SUCATAS INSERVÍVEIS, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.

O leilão será realizado no dia 11 DE OUTUBRO DE 2022, à partir das 09:00h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico:www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. RUDIVAL ALMEIDA GOMESJUNIOR, Matrícula: 02/2009.

1.OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 – Alienações de lotes de veículos SUCATAS INSERVÍVEIS, (motos e carros) apreendidos ou removidos nos pátios da VIP LEILÕES, conforme discriminação feita no anexo único deste edital, inclusive com avaliação oficial, que servirá de base para os lances iniciais, conforme discriminação feita no anexo único deste edital, inclusive com avaliação oficial, que servirá de base para os lances iniciais.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

2.1. Este Leilão é restrito a Interessados (Pessoas Jurídicas, Empresários Individuais), regularmente constituídas, que deverão ter apresentado os documentos necessários na habilitação preliminar, conforme caracterizado neste Edital.

2.2. É vedada a participação de Interessados (Pessoas Jurídicas, Empresários Individuais):

I. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;

II. Em dissolução ou em liquidação;

III. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE;

IV. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;

V. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;

VI. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

VII. Que possua registro impeditivo da contratação no SICAF ou no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União ou no Cadastro Nacional de Coordenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ.

2.3. Para habilitarem-se no certame, as empresas deverão entregar originais ou cópias autenticadas dos documentos abaixo listados, até 17 h do dia 10 de Outubro de 2022, no endereço da Vip Leilões, cito a Rua Antonio Eduardo Amorim, 200, Imbiribeira, Recife, 51150-320

I – Indicação de representante da empresa. Em se tratando de procurador, procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame;

II – Ato constitutivo e respectivos alterações, devidamente registradas, ou declaração de Firma Individual;

III – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

IV – Alvará de Funcionamento;

V – Contrato(s) com siderúrgica(s) que preveja a venda dos materiais ferrosos adquiridos, ou declaração que é empresa siderúrgica;

VI – Certidão negativa de Falência ou Concordata expedita pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da pessoa jurídica;

VII – Prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, mediante apresentação de certidão expedita conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) e por elas administrados, inclusive relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

VIII – Prova de regularidade com o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);

IX – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

X – Licença ambiental para recolhimento e armazenagem dos resíduos e reciclagem dos materiais adquiridos ou contrato com empresa do ramo que executará o serviço e tenha a respectiva licença;

XI – Declaração de que observará as normas de saúde, segurança do trabalho e ambientais, em especial quanto ao recolhimento total de resíduos, fluidos e outros poluentes provenientes de sua atividade, responsabilizando-se pelo encaminhamento da matéria-prima apurada à indústria (material ferroso, alumínio e etc), pelo encaminhamento ecológico dos produtos recicláveis e o correto descarte dos demais;

XII – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de quatorze anos;

XIII – Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, do aparelhamento e do pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, discriminados no subitem 2.2;

XIV – Declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação reguladora da matéria, especialmente das disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.

2.4. Para a satisfatória realização do objeto do certame as empresas deverão dispor de pessoal técnico e dos equipamentos considerados essenciais para a execução contratual, utilizados na descontaminação, da descaracterização, no transporte e na prensagem dos materiais adquiridos, a seguir relacionados:

2.4.1 Prensa móvel com capacidade de receber um ou mais veículos inteiros em seu berço, os prensados e produzindo pacotes de materiais prensado para redução do volume facilitando o transporte até a indústria siderúrgica;

2.4.2 Máquina para drenar e coletar os resíduos líquidos dos veículos (combustível, fluidos e óleos), acessando os recipientes via pistão hidráulico (perfurando tanques, cartes, caixas de câmbio e etc);

2.4.3. No mínimo uma chave de impacto elétrica ou pneumática com capacidade para soltar parafusos de roda;

2.4.4. Empilhada ou pá carregadeira para movimentação das sucatas ferrosas;

2.4.5 caminhões adequados para transporte do material prensado, conforme resolução do CONTRAN;

2.5. Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido neste Edital;

2.6. Somente após a análise da documentação solicitada é que a empresa estará devidamente habilitada a participar da hasta pública;

2.6.1. Este leilão é restrito a interessados (pessoas jurídicas, empresários individuais), regulamente constituídas, que deverão ter apresentado os documentos necessários na habilitação preliminar, conforme caracterizado neste edital.

2.7. É vedada a participação de interessados (pessoas jurídicas, empresários individuais)

2.7.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;

2.8.2. Em dissolução ou em liquidação;

2.8.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE;

2.8.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;

2.8.5. Que estejam proibidas de contratar com a administração pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administração ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;

2.8.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública

2.8.7. Que possua registro impeditivo da contratação no SICAF ou no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas da controladoria geral da união ou no cadastro nacional de coordenações cíveis por ato de improbidade administrativa do CNJ.

3. DA RELAÇÃO DOS BENS E DA QUANTIDADE ESTIMADA

3.1 – A estimativa de quantidade colocada à disposição da hasta pública é de 24.424 quilogramas – Doze Mil Duzentos e Doze reais, conforme tabela abaixo:

PESO/QUANTIDADE/ESTIMADA POR TIPO DE VEÍCULO

Tipo

Peso(kg)

Quantidade

Peso Total(kg)

Valor R$ 0,50 x kg

Motos e similares

107

8

856

R$ 428,00

Veículos de passeio, camioneta, caminhonete

952

9

8.568

R$ 4.284,00

Veículos pesados (Caminhão, Semirreboque, ônibus, micro-onibus)

7.500

2

15.000

R$ 7.500,00

Semirreboque automotivo (carretinha)

 

 

 

 

Total

 

19

24.424

R$ 12.212,00

3.1.1 – Para estimar a quantidade de material ferroso a ser ofertado, inicialmente recorreu-se à uma média aritmética simples por ser bastante intuitiva. Para determinar o peso médio de motocicletas e similares, utilizou-se o peso seco da motocicleta Honda CG125iFAN, que é mais comum no mercado. Para determinar o peso médio de veículos em geral, buscou-se fazer uma média do peso dos veículos de passeio mais comuns no mercado, são eles o Mille, o novo Uno Way, Corsa e o Agile. Para determinar o peso dos veículos pesados, buscou-se como referência o peso de um caminhão MB 1113, que é o chassi referencial de vários outros modelos, inclusive ônibus. Para os semirreboques automotivos, as carretinhas utilizamos o peso apurado médio comercializado no mercado. E para os demais materiais foi utilizado o peso médio de uma bicicleta.

3.2 – A relação de bens levados a hasta pública é a constante no ANEXO I deste edital.

3.3 – A relação dos bens constantes no ANEXO I estará sujeita à alteração em função de restrições administrativas, judiais e regularização que porventura venham a ocorrer até o prazo de retirada, constando a lista ajustada nas Ordens de retirada.

4 PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO

4.1 O leiloeiro dará início aos trabalhos, no dia e horários estipulados neste edital, independentemente da quantidade de participantes e de empresas habilitadas que estiverem no local, e efetuará a leitura do presente edital, sanando quaisquer dúvidas anteriores ao início da hasta pública

4.2. Os participantes, devidamente habilitados, efetuarão lances verbais, a partir do preço mínimo de avaliação definido neste Edital, sendo considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas neste edital

4.3 O lance inicial terá por base o valor do quilograma do material ferroso a ser reciclado, avaliado em R$ 0,40/KG (quarenta centavos /quilograma)

4.3.1. Na sucessão de lances, o valor não poderá ser inferior ao estabelecido neste edital, podendo o Leiloeiro alterar essa diferença no decorrer do pleito, tornando público a alteração

4.3.2 O lance deverá incluir todos os impostos e despesas com obrigações sociais, fiscais, comerciais e trabalhistas, considerando inclusive repousos renumerados, feriados e pontos facultativos.

5. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

5.1. Realizar a descontaminação consistente na retirada dos filtros de óleo e combustível do veículo, combustível, óleo lubrificante do reservatório do motor (cárter), óleo hidráulico do sistema de freio e do sistema de direção, gases do ar condicionado e demais fluidos contaminantes, coletando-os em recipientes adequados, para serem, posteriormente, encaminhados para os centros de reciclagem ou processamento;

5.2. Retirar bateria, cilindros de GNV, extintor de incêndio e demais equipamentos que possam causar acidentes/incidentes e/ou danos ao meio ambiente, garantindo assim a segurança nos processos posteriores.

5.3. Promover a descaraterização total dos veículos destinados à reciclagem, no local em que se encontrarem (conforme item 4.2), que consiste na destruição (prensagem) da estrutura do monobloco, carroceria ou chassis dos veículos, de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes;

5.3.1. Após realizado o processo de descontaminação, o material deverá ser pesado pela contratada e a informação referente ao peso documentada nos relatórios a serem entregues pela contratada.

5.3.2. Deverá ser fornecida à Comissão de Leilão ou pessoa indicada por esta uma cópia dos tickets de pesagem.

5.4. Transportar, por meios próprios, o material reciclado resultante da prensagem para a indústria siderúrgica, bem como assegurar a disposição final dos resíduos, nos termos da legislação ambiental em vigor.

5.4.1. A Contratada poderá fazer uso de pátio próprio para o recolhimento provisório do material já prensado, antes do encaminhamento definitivo para a siderúrgica.

5.4.2. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, terá livre acesso e poder de fiscalização sobre o pátio da LICITANTE até o cumprimento total da obrigação.

5.5. Só será permitida a comercialização do material ferroso adquiridos/arrematados para a indústria siderúrgica. A siderúrgica deverá possuir licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes à trituração e a reciclagem de sucatas e veículos.

6.6. Observar as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluidos provenientes do processo descrito;

5.6.1. Eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental, correrá por conta da Contratada.

5.7. Fornecer, obrigatoriamente, de acordo com a legislação em vigor e regulamentação do Ministério do Trabalho, sem qualquer custo aos funcionários e a Contratante, todos os equipamentos de proteção individual e segurança do trabalho.

5.8. Fazer a separação e dar a correta destinação para borrachas, rodas/pneus, alumínio e demais materiais recicláveis utilizados como matéria-prima na indústria.

5.8.1. Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório, componente ou peça dos bens para outra finalidade que não seja o encaminhamento para a reciclagem, após o preparo, descontaminação e compactação dos mesmos.

5.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos causados a patrimônio SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, e de terceiros durante os procedimentos relativos à reciclagem.

5.10. Efetuar a pesagem do caminhão que transportará a carga antes e após carregar o material transportado, sob a supervisão da Comissão de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE. A diferença resultante entre as duas pesagens será a base de cálculo para o valor a ser pago.

5.10.1. Ficará a cargo da empresa arrematante/contratada quaisquer despesas com o transporte, inclusive recolhimento de ICMS, quando houver transferência do material recolhido para outros Estados, e de ISS, caso seja exigido por legislação específica.

5.11. Organizar, sob a orientação da Comissão de leilão, o pátio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, E/OU TERCEIRO após a retirada do material arrematado, a fim de não deixar os veículos remanescentes afastados e a mercê de vandalismos.

5.12. Fazer a limpeza total da área utilizada para a compactação de veículos, não deixando qualquer vestígio de material decorrente da sua atividade.

5.13. Manter durante toda a execução do Edital todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação

6. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

6.1-. Fica estipulada a VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA. (Leiloeiro) 5% (cinco por centro) a título de comissão, mais 5% (cinco por centro) como reembolso com despesas do evento, perfazendo o total de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) lote(s) arrematado(s), além de 80% (oitenta por cento) do quantum previsto no edital e seu anexo, a ser pago pelo arrematante, antes do início da execução do serviço, por meio de boleto bancário, emitida pela empresa organizadora do leilão, cujo prazo de validade será de até 5 (cinco) dias e de acordo com a quantidade estimada em quilogramas do material constante no referido edital.

6.1.1. O valor de comissão citado no item 6.1 do edital será pago sobre os 80% (oitenta por cento) do quantum previsto no edital e seu anexo, o 20% (vinte por cento) ou seu respectivo saldo de comissão será pago após a pesagem completa e exatidão sobre o serviço executado.

6.1.2. Por não ser possível a previsão exata de preço efetivo de arrematação, já que o quantum só poderá ser atribuído após a pesagem completa do material nos respectivos Pátios da Vip Leilões e da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, os 20% (vinte por centro) ou saldo deverá ser pago após fim da execução completa do serviço aqui estabelecidos no edital de leilão.

7. RETIRADA DOS BENS

7.1. Os bens objetos da presente licitação encontram-se depositados nas localidades descriminadas no anexo único.

7.2. Após o recebimento da Ordem de Retirada, a Contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias para concluir a retirada do material relacionado. Este prazo poderá ser prorrogado por até igual período, desde que devidamente solicitado e justificado, com antecedência mínima de 10 (trinta dias) do final do prazo, devendo ser autorizado pela Comissão de leilão da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP.

7.2.1. Após este prazo, caso não tenham sido concluídos os serviços, a empresa arrematante estará sujeita às sanções previstas neste Edital.

8. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

8.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666, de 1993 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão;

8 2. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e 11, do art. 87 da Lei 8.666, de 1993, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei n® 8.666, de 1993;

8.3. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado importando ainda no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) sobre o quantum previsto no edital e sanções estabelecidas na Lei n° 8.666/93, no que couber.

8.4. As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a fhistrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei 8.666, de 1993;

8.5. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capitulo IV, da Lei Lei n^ 8.666, de 1993, que trata dos Crimes e das Penas.

9. IMPUGNAÇÂO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS

8.1. As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes.

9.1.1. As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2″ (segunda) via, na VIP Leilões, localizada na Rua Antonio Eduardo Amorim, 200, Imbiribeira, Recife, 51150-320, no horário de 08:30h às 16:30, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, contendo no envelope: À Comissão de Leilão – IMPUGNAÇÂO – LEILÃO 02/2022 SUCATAS INSERVIVEIS.

9.1.2. Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

9.1.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

9.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à VIP Leilões, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser protocoladas no endereço indicado no Edital.

9.3. Os recursos contra atos da administração referentes à habilitação e ao julgamento das propostas, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados da publicação do resultado do certame nos termos do artigo 109 da Lei 8.666, de 1993.

9.3.1 Os recursos previstos no art. 109 da Lei n® 8.666, de 1993, deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2* (segunda) via, na VIP Leiões, localizada Rua Antonio Eduardo Amorim, 200, Imbiribeira, Recife, 51150-320, no horário de 08:30h às 16:30, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, contendo no envelope: À Comissão de Leilão – RECURSO – LEILÃO 01/2021 SUCATAS INSERVIVEIS.

9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

9.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Leilão serão entranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, bem como disponibilizados no site.

10. DO FORO

10.1. Os foros para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Justiça Federal – Seção Judiciária de PERNAMBUCO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os valores arrecadados com a venda dos veículos serão destinados ao custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes na ordem indicada no art. 328, da Lei n® 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

11.2. Se a arrecadação for insuficiente para a quitação dos débitos, a Comissão de Leilão providenciará os atos necessários aos órgãos para a devida desvinculação, salvo aqueles a vencerem após a data do certame.

11.3. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos participantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de Setembro de 2022.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e Mobilidade

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ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição materiais de consumo, Etiquetas Térmicas em rolo/bobina, para identificação dos Cartões Nacionais de Saúde (CNS) dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, para atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para um período de 12 (doze) meses, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 26 de setembro de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição materiais de consumo, Etiquetas Térmicas em rolo/bobina, para identificação dos Cartões Nacionais de Saúde (CNS) dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, para atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para um período de 12 (doze) meses, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/09/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE

01

Etiqueta térmica em rolo, para uso na impressora térmica Zebre GC420D, recebida do Ministério da Saúde, para ser aplicada no Cartão SUS (Cartão Nacional de Saúde)

UNIDADE

900

Detalhes da Etiqueta Térmica do Sistema Cartão Nacional de Saúde:

ET0182 – ET COL TERM ADC 240 62X15000

Dimensão: 62X15000

Material: Colacril Térmico adc 240

Carreira: 1

Tubete: 1″ (1 polegada)

Mts/Rolo: 15

Etq/Rolo: 1

Etiqueta com acabamento especial nas duas laterais, o que evita o acúmulo de adesivo dentro do equipamento, garantindo maior tempo de vida à sua impressora térmica.

73910

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição materiais de consumo, Cartões de PVC, para confecção dos Cartões Nacionais de Saúde (CNS) dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, para atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para um período de 08 (oito) meses, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 26 de setembro de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição materiais de consumo, Cartões de PVC, para confecção dos Cartões Nacionais de Saúde (CNS) dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, para atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para um período de 08 (oito) meses, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/09/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE

01

O material para a confecção do Cartão Nacional de Saúde deverá ser PVC.

UNIDADE

52.000

Largura: 85,6 +/- 0,12 mm;

Altura: 53,98 +/- 0,05 mm;

Espessura: 0,76 +/- 0,08 mm; e

Cantos arredondados com o raio de 3,18 +/- 0,30 mm.

Pré-impressos:

Logotipo do SUS; e

Desenhos de fundo.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2018 – SME. OBJETO: Renovação e Reajuste de aproximadamente 11,91%, utilizando o índice INPC, e Alteração do Índice de reajuste de INPC para IGPM, no contrato de locação de imóvel para funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SILVIO MONTE BATISTA DA SILVA – CPF: 193.020.374.87. VALOR ACRESCIDO: R$ 20.609,02 (vinte mil e seiscentos e nove reais e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 174.594,60 (cento e setenta e quatro mil e quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/08/2022 a 10/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamento e equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. Item 26. REGISTRADA: COMERCIAL BRASIL DE EPI LTDA – CNPJ: 11.509.243/0001-76. VALOR: R$ 7.950,00 (sete mil e novecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 009/2022 – SDU. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação em relação a inclusão de informação na denominação das partes no contrato com empresa de engenharia especializada de tráfego para gestão da rede de sinalização semafórica do município. CONTRATADA: SINALVIDA DISPOSITIVO DE SEGURANÇA VIÁRIA – CNPJ: 46.482.465/0001-27. Jaboatão dos Guararapes, 21/09/2022. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade .


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 11,90%, referente ao período de 2022/2023, no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Equipe de Saúde e Família Ladeira da Igreja. CONTRATADA: LUCIENE CLAÚDIA DA SILVA SOUZA – CPF: 582.778.384.68. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.284,32 (dois mil e duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.484,32 (vinte e um mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2022 a 01/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2021 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do item “b” da Cláusula Segunda do Contrato, que passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “… passando o contrato para o valor consolidado de R$ 26.148.101,76 (vinte e seis milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e um reais e setenta e seis centavos)?; LEIA-SE: “passando o contrato para o valor consolidado de R$ 26.148.101,76 (vinte e seis milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e um reais e setenta e seis centavos), retroagindo seus efeitos a 11 de abril do corrente ano. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes – CNPJ: 10.072.296/0004-52. Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2021 – SMS. OBJETO: Renovação contratual, com reajuste no percentual aproximado de 11,90% com base no INPC, onde funciona a USF JOSÉ CARLOS RIBEIRO.. CONTRATADA: Marcos José da Silva – CPF: 057.623.824.43. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.283,04 (quatro mil e duzentos e oitenta e três reais e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.356,92 (três mil e trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2022 a 30/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2020 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste de aproximadamente 10,75%, utilizando o índice INPC, no contrato de locação de imóvel para funcionamento UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF – ENGENHO VELHO I E II. CONTRATADA: ROZANA GUILHERME PESSOA – CPF: 331.564.414.49. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.773,00 (quatro mil e setecentos e setenta e três reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 49.173,00 (quarenta e nove mil e cento e setenta e três reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/07/2022 a 24/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 14,65%, no contrato de locação de imóvel para funcionamento do Programa de Saúde da Família Alto do Cristo. CONTRATADA: Erivaldo Cordeiro do Nascimento – CPF: 193.594.894.68. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.505,96 (dois mil e quinhentos e cinco reais e noventa e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.605,96 (dezenove mil e seiscentos e cinco reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/07/2022 a 08/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamento e equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 05 e 06. REGISTRADA: ÁGUIA REALIZAÇÕES EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃOS E ELETRÔNICOS LTDA – CNPJ: 11.060.708/0001-54. VALOR: R$ 69.198,68 (sessenta e nove mil e cento e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 20/09/2022 a 20/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamento e equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 30, 31 e 33. REGISTRADA: SAFE – SUPPLY & IT SUPRIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 14.183.614/0001-60. VALOR: R$ 6.139,92 (seis mil e cento e trinta e nove reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2017 – SEPLAG . OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 10,07%, em razão da variação do IGP-M, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto do corrente ano, no contrato de Locação de Imóvel destinado ao funcionamento do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MEIRELES LTDA – CNPJ: 10.814.168/0001-94. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.269.035,04 (um milhão duzentos e sessenta e nove mil e trinta e cinco reais e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 15.214.818,73 (quinze milhões duzentos e quatorze mil e oitocentos e dezoito reais e setenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/09/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 014/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2022.PE.037.SDE.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes. Item 02. CONTRATADA: M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 31.499.939/0001-76. VALOR: R$ 1.370,00 (um mil e trezentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 09/08/2022 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.


CONTRATO Nº 033/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Contrato de Aquisição de Medicamentos – Grupo 1, item 6, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 40.950,00 (quarenta mil e novecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 22/09/2022 a 22/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2019 – SMS. OBJETO: Renovação contratual e Reajuste no percentual aproximado de 0,18392%, no contrato de prestação de serviço de saúde especializada em Oftalmologia Ambulatorial. CONTRATADA: MARTINS E ALVES OFTALMOLOGIA LTDA – CNPJ: 28.540.082/0001-86. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.898,88 (quatro mil e oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.668.520,88 (dois milhões seiscentos e sessenta e oito mil e quinhentos e vinte reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/07/2022 a 23/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129.2022.PE.058.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022, cujo objeto se constitui na FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES INDUSTRIAIS DE PAREDE, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. (ANEXO 1 DESTE EDITAL). Tendo como vencedoras as seguintes empresas: 1) VENTISOL NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE VENTILADORES LTDA – CNPJ Nº 08.934.225/0001-27, para os itens 1 pelo Valor Global de R$ 624.375,00 ( seiscentos e vinte e quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais) e 2) FERRUDD COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 03.036.083/0001-67, para o item 2, pelo Valor Global de R$ 236.250,00 ( duzentos e trinta e seis mil e duzentos e cinquenta reais); Tendo como VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 860.625,00 (oitocentos e sessenta mil e seiscentos e vinte e cinco reais).
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Setembro 2022.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim – Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 137.2022.PE.064.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico 064/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 1 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, para o período de 12 (doze) meses. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.323.184,50 (três milhões trezentos e vinte e três mil e cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 11/10/2022 às 10h. Abertura das Propostas: 11/10/2022 às 10h. Início da disputa: 11/10/2022 às 10h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9 9975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2022. Mônica L S Ribeiro. Pregoeiro(a) CPL5.


PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 – SULIC

 

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Municipal de Administração – SAD, por meio deste chamamento público, pretende realizar Contratação de plataforma de licitação eletrônica compatível com a legislação nacional vigente para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – PE, por meio de inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, da Lei 8.666/93, conforme as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA anexado no link disponibilizado nesta publicação. Os interessados deverão enviar suas propostas e documentação necessária, bem como solicitar o agendamento da demonstração de funcionalidade do sistema, até as 17:00hs do dia 14 de outubro de 2022, no endereço eletrônico: sulic.adm@gmail.com.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2022.

 

Maria Gentila Guedes Pereira
Secretária Municipal de Administração

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ANEXOS

Chamamento Público

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 133.2022.PE.061.SMS.CPL2. Pregão Eletrônico 061/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupo 3), visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para o período de 12 (doze) meses, conforme condições, especificações e exigências contidas no Edital. Valor máximo estimado R$ 5.854.732,00 (cinco milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e trinta e dois reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 10/10/2022, às 10:00h . Abertura das Propostas: 10/10/2022, às 10:00h. Início da disputa: 10/10/2022, às 10:15h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sistema COMPRASNET e através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL2.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2022. Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira CPL2.

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