poder executivo

28 DE AGOSTO DE 2020 – XXX – Nº 171 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 103, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.

Ementa: Altera o Decreto Municipal nº 75, de 20 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, determinadas pela Legislação Municipal, Estadual e Federal, para promover o relaxamento adicional das medidas indicadas, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 75, de 20 de junho de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 87, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“ Art. 2º ( )

I – é permitida a prática de corrida, caminhada e uso de bicicleta, respeitado o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações; (NR)

( )

IV – os parquinhos infantis continuam fechados; (NR)

V – é permitida a prática de futevôlei, vôlei de praia e beach tennis, com até 10 pessoas, respeitados o distanciamento social específico de cada modalidade, de acordo com as orientações das autoridades competentes, e a vedação geral de aglomerações; (AC)

VI – ficam permitidas aulas em grupo ministradas por profissional de Educação Física, com até 10 pessoas, vedadas atividades com contato interpessoal e o compartilhamento de material e implementos esportivos de uso individual (colchonetes, halteres, barras e afins), respeitados o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações; (AC)

Parágrafo único. Atribuir aos titulares da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade (SDE), no âmbito de suas competências, a expedição de atos normativos para suplementar as disposições deste Decreto. (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

29411

DECRETO Nº 104, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por

Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 861.295,02 (Oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e dois centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 1029 2.270

– GESTÃO DO PROG DE QUALIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA P/ FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERAB. SOCIAL

Red. 0855 FNT 644

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

861.295,02

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 861.295,02

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados saldos provenientes de superávit financeiro, recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

29412

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 432/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 42772885902020, datado de 14.08.2020.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor VALDOMIRO FRANCISCO BARBOSA FILHO, matrícula nº 17.260-0, lotado na Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 433/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 43295878422020, datado de 12.08.2020.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor RENATO HUGO RAMOS DE FREITAS, matrícula nº 19.682-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 434/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 43275881462020, datado de 12.08.2020.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora MARIA APARECIDA CESÁRIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 17.820-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 435/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando O Parecer nº 268/2020 – Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação, datado de 22.07.2020 e protocolo de nº 42777847102020.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor EDUARDO HENRIQUE SIMÕES DUARTE, matrícula nº 17.940-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 436/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 43283867632020, datado de 07.08.2020.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, matrícula nº 12.293-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 437/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 1147880152020, datado de 11.08.2020.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor SERGIO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 59.139-9, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 438/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 43295883142020, datado de 13.08.2020.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora DAYSE JOYCE RODRIGUES DE MEDEIROS, matrícula nº 20.463-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 439/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a C.I. Nº 359/2020/CGT , datada de 07.07.2020.

RESOLVE:

LOTAR a servidora MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS LEAL, mat. 14.463-0 do Hospital Jaboatão Prazeres – HJP, na Superintendência de Regulação do SUS, retroagindo seus efeitos a 18.05.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

29275

PORTARIA Nº 440/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº95/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CARMELITA DA SILVA TAVARES, mat. 14.526-2/16.624-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1/ Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 24.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 441/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº89/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ATAIDE, mat. 16.453-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 20.03.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 442/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº94/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 270 (duzentos e setenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SHEYLA GOMES PEREIRA, mat. 18.164-1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 25.04.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 443/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº93/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ELISANGELA MARIA SILVA MENEZES, mat. 15.260-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 24.05.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 444/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº111/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES, mat. 16.833-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção Infraestrutura Escolar, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.11.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 445/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº106/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA DE FATIMA ESTEVÃO DE OLIVEIRA, mat. 15.044-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 16.06.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 446/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecerer técnico cujo instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

01

JOSUEL COSTA DE MELO

15.029-0

Agente de Manutenção Infraestrutura Escolar

Inexistente

772/2020

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 447/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal por Desempenho conforme Parecer nº 266/2020 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 22.07.2020, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

4210369472019

ALINE PEDROZA KLEIN DE AQUINO

19.316-0

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

29393

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2020-SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Pública Simplificada objeto do Edital de nº 001/2020-SAS, através da Portaria nº 054/2020-SAS, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 053/2020-SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570, conforme dia e horário constante do Anexo I e munido da documentação relacionada no Anexo II, ambos deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita e automática exclusão do candidato classificado, de acordo com o disposto no item 7.1 do Edital nº 001/2020-SAS, ensejando a convocação do candidato seguinte da listagem final de selecionados.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570 (Complexo Administrativo)

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

21º

LINDIVANIA MARIA DOS ANJOS

65

01/09/2020

09:00

22º

SUELI MARIA TAVARES

65

01/09/2020

10:00

23º

LUÃ CLEITON XAVIER

65

01/09/2020

11:00

ANEXO II

Nos termos do que dispõe o item 7.4 e 7.8 do Edital nº 001/2020-SAS, o candidato classificado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de impedimento de formalização da contratação, conforme item 7.6 do referido edital.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 01 (uma) foto colorida 3×4 (três por quatro) recente;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
  16. Documentação comprobatória da experiência profissional apresentada no ato da inscrição (original e cópia).
  17. Documentação comprobatória da escolaridade (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado) apresentada no ato da inscrição (original e cópia).

29409

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos para atender as necessidades do projeto Jaboatão Gerando Renda, que visa implementar ações de Economia Solidária no município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Fundamentação legal: art. 24, inciso II, Lei Federal nº 8.666/1993. Termos do Parecer Jurídico nº 033/2020 – SETQE. EMPRESA CONTRATADA: W D T Gráfica e Editora EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 08.959.047/0001–99, sediada a Rua do Sossego, 803, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50100-150. Valor Total da Contratação: R$ 12.879,30 (doze mil oitocentos e setenta e nove reais e trinta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

DANIEL PESSOA

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

29400

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 178/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI/14/2020, datada de 11/03/2020, da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos, a respeito de denúncia de assédio moral, por parte da Gestora da Escola Municipal Nova Divinéia, WILMA CÂNDIDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.424-1;

CONSIDERANDO os diversos relatos contidos na referida CI, referentes a depoimentos de servidores sobre os assédios da Gestora acima;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades da autoria do fato denunciado;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de identificar e responsabilizar a autoria do fato denunciado;

RESOLVE;

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar e responsabilizar a autora do fato denunciado de um possível assédio moral, por parte da Gestora da Escola Municipal Nova Divinéia, acima referenciada;

II – DESIGNAR as servidoras MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula n° 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula n° 15.343-5, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29401

PORTARIA Nº 179/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI/13/2020, datada de 11/03/2020, da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos, a respeito de denúncia de assédio moral, por parte da Gestora da Escola Municipal Novo Horizonte, MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI DE SOUZA, matrícula nº 13.031-1;

CONSIDERANDO a farta documentação acostada à referida CI, bem como denúncia formulada pela Professora acusante.;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades da autoria do fato denunciado;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de identificar e responsabilizar a autoria do fato denunciado;

RESOLVE;

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar e responsabilizar a autora do fato denunciado de um possível assédio moral, por parte da Gestora da Escola Municipal Novo Horizonte, acima referenciada;

II – DESIGNAR as servidoras MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula n° 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula n° 15.343-5, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29402

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 142.2020.PE.052.SDI.CPL6. Pregão Eletrônico nº 052/2020. Cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇO CORPORATIVO. CONSTITUI O OBJETO DESTA LICITAÇÃO A AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS COM CAPACIDADE PARA 50ML E 180ML, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES. conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, HOMOLOGA e ADJUDICA o seu objeto à empresa vencedora do certame do ITEM 1 e 2, MIL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 34.351.431/0001-14, localizada na R Rio Xingu, nº. 305, CEP 51.240-040. Ibura, Recife – PE, valor do ITEM 1 (COTA AMPLA) de R$ 72.820,92 (setenta e dois mil oitocentos e vinte reais e noventa e dois centavos), valor do ITEM 2 ( COTA RESERVADA) de R$ 24.272,88 (vinte e quatro mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), e à empresa vencedora do certame do ITEM 3, Bruno Barbosa de Souza Eireli, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 13.344.533/0001-32, localizada na Rua Austrália, nº. 1234, CEP 53.620-697. Posto de monta, Igarassu – PE valor do ITEM 3 ( COTA EXCLUSIVA) de R$ 12.348,00 (doze mil trezentos e quarenta e oito reais), valor total dos ltens R$ 109.441,80 (cento e nove mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de Agosto de 2020. MARIA GENTILA GUEDES – Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

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PREFEITO
ANDERSON FERREIRA

VICE-PREFEITO
RICARDO VALOIS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
TACYANA SALES

PROCURADORA GERAL
VIRGINIA PIMENTEL

CONTROLADORA GERAL
ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO LAGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
LUIZ MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

CÉSAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA