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28 DE FEVEREIRO DE 2023 – XXXII – Nº 39 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°. 015 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 807/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 24 de agosto de 2022, que autorizou a renovação da cessão da servidora para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 014/2023 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datada de 13 de fevereiro de 2023, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura, oriunda da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, LUCINETE MARIA VERÇOZA DE LIMA, matrícula nº 5.0007242.1, Auxiliar Administrativo, para o período de 01/01/2022 até 26/01/2023.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora, em 27/01/2023, a qual se encontrava cedida, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, à Secretaria de Asssistência Social e Cidadania.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2023.

Andréa Costa de Arruda

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°. 016 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 790/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, que autorizou a renovação da cessão da servidora para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 014/2023 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datada de 13 de fevereiro de 2023, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura, oriunda da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, MARIA DE FÁTIMA VERÍSSIMO DANTAS LIMA, matrícula nº 5.0006629.1,Tec Contabilidade, para o período de 01/01/2022 até 26/01/2023.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora, em 27/01/2023, a qual se encontrava cedida, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, à Secretaria de Infraestrutura.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2023.

Andréa Costa de Arruda

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°. 017 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 790/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, que autorizou a renovação da cessão da servidora para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 014/2023 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datada de 13 de fevereiro de 2023, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura, oriunda da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, MARIA DOS PRAZERES SILVA DO ESPIRITO SANTO, matrícula nº 5.0007234.1, Auxiliar Administrativo, para o período de 01/01/2022 até 26/01/2023.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora, em 27/01/2023, a qual se encontrava cedida, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, à Secretaria de Infraestrutura.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2023.

Andréa Costa de Arruda

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°. 018 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 794/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, que autorizou a renovação da cessão da servidora para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 014/2023 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datada de 13 de fevereiro de 2023, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura, oriunda da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, ROSÂNGELA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 5.0006300.1, Auxiliar Serviços Gerais, para o período de 01/01/2022 até 26/01/2023.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora, em 27/01/2023, a qual se encontrava cedida, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, à Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2023.

Andréa Costa de Arruda

Secretária Municipal de Administraçãogb

80066


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 173 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 61/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 01 de fevereiro de 2023 e do Ofício n.º: 39/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 10 de fevereiro de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

IRIS MARIA BARBOSA DA SILVA

0.0211320.1

PROFESSOR 1

01/02/2023 até 31/12/2023

MAYARA CRISTINE DE MOURA MELO LIMA

14423

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 174/ 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 53/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30 de janeiro de 2023 e do Ofício n.º: 40/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 10 de fevereiro de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com o servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

RISOLENE TANIA MACIEL SILVA

0.0212261.2

PROFESSOR 1

01/02/2023 até 31/12/2023

LEVSON TIAGO PEREIRA GOMES DA SILVA

1812781

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

80060


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 002/2023

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de cessão de uso de licença de software, implantação e suporte permanente à utilização de Sistema Integrado de Gestão Previdenciária. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03/03/2023. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de Fevereiro de 2023. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

80050

ANEXOS

TR CHAMAMENTO PÚBLICO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de aeronave remotamente pilotada (drone) MAVIC 3 ENTERPRISE THERMAL e bateria de lítio. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 02/03/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo

abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de fevereiro de 2023: Ana Paula Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – SEMAM

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de aeronave remotamente pilotada (drone) MAVIC 3 ENTERPRISE THERMAL e bateria de lítio.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/03/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

80074

ANEXOS

Termo de Referência – Aquisição de drone e bateria

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 056/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 29/2023-SEGPE, do dia 02/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da professora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 14.655-2.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 14.655-2, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Doutor José Leopoldino, com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80041


PORTARIA Nº 057/2023 – SEGPE

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 30/2023-SEGPE, do dia 02/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração do Agente em Administração Escolar LUIZ HENRIQUE DA SILVA, matrícula n° 16.255-8.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Secretário Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido o Agente em Administração Escolar LUIZ HENRIQUE DA SILVA, matrícula n° 16.255-8, da função de Secretário Escolar, da Escola Municipal Alice Vilar de Aquino, com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80042


PORTARIA Nº 055/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 28/2023-SEGPE, do dia 02/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da professora FÁTIMA MARIA SANTOS LEITE, matrícula n° 13.986-6

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora FÁTIMA MARIA SANTOS LEITE, matrícula n° 13.986-6, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Ana Farias de Souza, com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80043


PORTARIA Nº 054/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 27/2023-SEGPE, do dia 02/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da professora MAGDA SOLANGE SALGUEIRO, matrícula n° 13.463-5

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora MAGDA SOLANGE SALGUEIRO, matrícula n° 13.463-5, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Veador Antônio Januário, com efeito retroativo ao dia 07 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80044


PORTARIA Nº 053/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 25/2023-SEGPE, do dia 02/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da professora VERÔNICA DE JESUS SIMÕES, matrícula n° 18.926-0

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora VERÔNICA DE JESUS SIMÕES, matrícula n° 18.926-0, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Natividade Saldanha, com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80045


PORTARIA Nº 079/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 10/2023-SEG, do dia 10/01/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da função da professora JAQUELINE LIMA DE ARRUDA, matrícula n° 18.422-5

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora JAQUELINE LIMA DE ARRUDA, matrícula n° 18.422-5, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80046


PORTARIA Nº 091/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 31/2023-SEG, do dia 15/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 16.545-0, com 200 h/a, da função de Secretária Escolar na Escola Municipal Ester Campelo, com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

RESOLVE:

EXONERAR a professora MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 16.545-0, com 200 h/a, da função de Secretária Escolar na Escola Municipal Ester Campelo, com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80062


PORTARIA Nº 092/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 32/2023-SEG, do dia 15/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 15.539-0, com 200 h/a, da função de Secretária Escolar na Escola Municipal Jesus de Nazaré, com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

RESOLVE:

EXONERAR a professora SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 15.539-0, com 200 h/a, da função de Secretária Escolar na Escola Municipal Jesus de Nazaré, com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80064


PORTARIA Nº 093/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 30/2023-SEG, do dia 15/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração do professor AISLAN RAFAEL LEMOS ROLIM, matrícula 18.696-1, com 200 h/a, da função de Secretário Escolar da Escola Municipal Santa Tereza de Ávila, com data retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

RESOLVE:

EXONERAR o professor AISLAN RAFAEL LEMOS ROLIM, matrícula 18.696-1, com 200 h/a, da função de Secretário Escolar da Escola Municipal Santa Tereza de Ávila, com data retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80065


PORTARIA N°. 102/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Complementar n°. 38/2021;

CONSIDERANDO o Edital Nº. 001/2022 – SME – Secretaria Municipal de Educação, atinente ao Processo de Seleção Simplificada;

CONSIDERANDO a Portaria nº 085/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 02 de março de 2022, que homologou o resultado final do Processo de Seleção Simplificada para contratação de pessoal, para atuar no serviço Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar por mais 12 (doze) meses o Prazo de Validade do Edital 001/2022-SME.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão do Guararapes, 27 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação

80077


ERRATA: Na Portaria 044/2023 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 33, de 15 de fevereiro de 2023;

Onde se lê: (…),NOMEAR, o professor, JONNY NUNES CAVALCANTE, matrícula nº 21.407-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Vereador Antônio Januário, com efeito retroativo ao dia 02 de fevereiro de 2023.

Leia-se: (…),NOMEAR, o professor, JONNY NUNES CAVALCANTI, matrícula nº 21.407-8, na função de Supervisor Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Vereador Antônio Januário, com efeito retroativo ao dia 02 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

80075


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 097/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 186/2022 – SMS

EMPRESA: MS HOSPITALAR EIRELI LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 24, 29, 35, 37 E 46.

DATA DE ASSINATURA: 17/02/2023

VIGÊNCIA: 17/02/2023 A 17/02/2024.

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80032


PORTARIA SMS 098/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 052/2021 – SMS

CONTRATADO: MARCELO ANACLETO LIMA DE SOUZA.

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE COM BASE NO IGPM DE APROXIMADAMENTE 7%, NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, ONDE FUNCIONA A POLICLÍNICA LEOPOLDINA DE SOUZA LEÃO TENÓRIO.

DATA DE ASSINATURA: 06/12/2022

VIGÊNCIA: 07/12/2022 A 07/12/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL: ANDRÉA ARRUDA

MATRÍCULA N°: 911614

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80037


PORTARIA SMS 099/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 016/2023 – SMS

EMPRESA: CENTRO CATARINENSE DE APOIO A AUDIÇÃO – EIRELI.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, COMPOSTA POR 06 POLICLÍNICAS, 03 CENTROS DE REABILITAÇÃO, 01 CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DA MULHER, 01 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) E 01 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA (SAMU). ITEM : 01.

DATA DE ASSINATURA: 17/02/2023

VIGÊNCIA: 17/02/2023 A 17/02/2024.

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912681

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80038


PORTARIA SMS 100/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 051/2023 – SMS

EMPRESA: ANDREIA LORENZI LTDA ME.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS, A FIM DE COMPOR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 28,35,47,68 E 80.

DATA DE ASSINATURA: 17/02/2023

VIGÊNCIA: 17/02/2023 A 17/02/2024.

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80039


AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Contratac¸a~o de empresa especializada em servic¸o de exames laboratoriais, credenciada pelo MAPA, para a realização de exames para diagnóstico de anemia infecciosa aguda (AIE) e mormo em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista neste Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 27 de fevereiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº04/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratac¸a~o de empresa especializada em servic¸o de exames laboratoriais, credenciada pelo MAPA, para a realização de exames para diagnóstico de anemia infecciosa aguda (AIE) e mormo em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista neste Termo de Refere^ncia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/03/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

EXAME PARA DISGNÓSTICO DE ANEMIA INFECCIOSA EQUINA AGUDA (AIE).

Realização de prova sorológica de imunodifusão em gel de ágar (IDGA) conforme Instrução Normativa (IN) Nº45 DAS de 15 de junho de 2004 do MAPA, efetuada com antígeno registrado e aprovado pelo Departamento de Defesa Animal do MAPA ou conforme outras normas que venham a substituí-las.

UNIDADE

170

02

EXAME PARA DIGNÓSTICO DE MORMO.

Realização de exames de diagnóstico para Mormo (Elisa ou fixação do complemento, Western Blotting – imunoblotting – WB), conforme Portaria MAPA Nº35 de 17 de abril de 2018 ou conforme outras normas que venham a substituí-las.

UNIDADE

170

80067

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Contratac¸a~o de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos a fim de atender às necessidades para a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 27 de fevereiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº04/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratac¸a~o de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos a fim de atender às necessidades para a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/03/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

PRÉ CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE / DESCRIÇÃO DO SERVIC¸O

DIAS DE EVENTO

QUANTIDADE

1

Operador audiovisual para instalac¸a~o, manutenc¸a~o e operac¸a~o dos equipamentos de a´udio e vi´deo para 9ª Conferencia Municipal de Sau´de. (Sera´ um te´cnico para cada dia de Pre´-Confere^ncia).

04

04

2

Te´cnicos de informa´tica para instalac¸a~o, manutenc¸a~o e operac¸a~o dos equipamentos de informa´tica, durante todos os dias da 9a Confere^ncia Municipal de Sau´de. (Sera´ um te´cnico para cada dia).

04

04

3

Pessoal de Apoio operacional para montagem de infraestrutura (limpeza, seguranc¸a, transporte de materiais, montagem e distribuic¸a~o de material e estruturas), durante a 9a Confere^ncia Municipal de Sau´de. (2 apoios para cada dia de Pre´-Confere^ncia)

04

08

4

Coordenador de eventos — Responsa´vel pela supervisa~o de todos os servic¸os contratados, relacionamento com o contratante (reunio~es, elaborac¸a~o de pianos de trabalho, apresentac¸a~o de prestac¸a~o de contas), com ensino superior completo (Sera´ um profissional para cada dia de Pre´-Confere^ncia).

04

04

5

Notebooks — Processador mi´nimo Corel 13 com HD de 500Gb, memo´ria RAM de 4gb, tela mi´nima de 15” Led, placa de vi´deo 64 mb, placa de rede, wireless, mouse o´tico, mousepad, sistema operacional Windows 7, Office 2007 PRO´, softwares de a´udio e vi´deo. (Sera~o utilizados nos eixos tema´ticos em cada dia de Pre´- Confere^ncia).

04

12

6

Notebooks — Processador mi´nimo Corel 13 com HD de 500Gb, memo´ria RAM de 4gb, tela mi´nima de 15” Led, placa de vi´deo 64 mb, placa de rede, wireless, mouse o´tico, mousepad, sistema operacional Windows 7, Office 2007 PRO´, softwares de a´udio e vi´deo. (Sera~o utilizados no audito´rio em cada dia de Pre´- Confere^ncia, sendo 1 para projec¸a~o e 1 para gravac¸a~o do a´udio).

04

08

7

Notebooks — Processador mi´nimo Corel 13 com HD de 500Gb, memo´ria RAM de 4gb, tela mi´nima de 15” Led, placa de vi´deo 64 mb, placa de rede, wireless, mouse o´tico, mousepad, sistema operacional Windows 7, Office 2007 PRO´, softwares de a´udio e vi´deo. (Sera~o utilizados no credenciamento em cada dia de Pre´- Confere^ncia).

04

12

8

Sistema informatizado de credenciamento com Servidor de banco de dados que utiliza plataforma de desenvolvimento que possibilita: o gerenciamento de inscric¸o~es e demais informac¸o~es inerentes a`s atividades; podendo ser inscric¸o~es on-line ou presencial no local do evento, a gerac¸a~o de relato´rios; a impressa~o de etiquetas no momento do credenciamento; o controle de participantes com co´digo de barras e leitor o´ptico, certificados e outros.

04

01

ITEM

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE / DESCRIÇÃO DO SERVIC¸O

DIAS DE EVENTO

QUANTIDADE

1

Pessoal de Apoio operacional para montagem de infraestrutura (limpeza, seguranc¸a, transporte de materiais, montagem e distribuic¸a~o de material e estruturas) (Sera~o dois profissionais para cada dia da 9a Confere^ncia).

02

08

2

Coordenador de eventos — Responsa´vel pela supervisa~o de todos os servic¸os contratados, relacionamento com o contratante (reunio~es, elaborac¸a~o de planos de trabalho, apresentac¸a~o de prestac¸a~o de contas) (Sera´ um profissional para cada dia da 9a Confere^ncia).

02

02

3

lnte´rprete de libras.

02

04

4

Notebooks — Processador mi´nimo Corel 13 com HD de 500Gb, memo´ria RAM de 4gb, tela mi´nima de 15” Led, placa de vi´deo 64 mb, placa de rede, wireless, mouse o´tico, mousepad, sistema operacional Windows 7, Office 2007 PRO´, softwares de a´udio e vi´deo. (Sera~o utilizados nos eixos tema´ticos da 9a Confere^ncia Municipal de Sau´de).

01

05

5

Notebooks — Processador mi´nimo Corel 13 com HD de 500Gb, memo´ria RAM de 4gb, tela mi´nima de 15” Led, placa de vi´deo 64 mb, placa de rede, wireless, mouse o´tico, mousepad, sistema operacional Windows 7, Office 2007 PRO´, softwares de a´udio e vi´deo. (Sera~o utilizados no audito´rio em cada dia da 9a Confere^ncia Municipal de Sau´de, sendo 1 para projec¸a~o e 1 para gravac¸a~o do a´udio).

02

04

6

Sistema informatizado de credenciamento com Servidor de banco de dados que utiliza plataforma de desenvolvimento que possibilita: o gerenciamento de inscric¸o~es e demais informac¸o~es inerentes a`s atividades; podendo ser inscric¸o~es on-line ou presencial no local do evento, a gerac¸a~o de relato´rios; a impressa~o de etiquetas no momento do credenciamento; o controle de participantes com co´digo de barras e leitor o´ptico, certificados e outros.

01

01

7

Kit personalizado com a logomarca do evento contendo: 01 ecobag, 01 squeeze, 01 bloco, 01 caneta, 01 cracha´, 01 certificado e 01 camisa.

01

250

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Contratac¸a~o de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos a fim de atender às necessidades para a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde.

2. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO

2.1. Considerando que a Constituic¸a~o Federal de 1988 preve^ que a participac¸a~o da comunidade ao status de diretriz do Sistema U´nico de Sau´de, em seu Art. 198.

2.2. Considerando a Lei Federal no 8.142/90 que institui as Confere^ncias de Sau´de como insta^ncias colegiadas que devem ser convocadas pelo Poder Executivo para propor diretrizes para formulac¸a~o da poli´tica de sau´de, em um espac¸o de articulac¸a~o entre os Conselhos de Sau´de e a Sociedade Civil visando a` superac¸a~o das dificuldades enfrentadas pelo Controle Social nos Estados e Munici´pios brasileiros.

2.3. Considerando o Decreto 7.508/2011 que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organizac¸a~o do Sistema U´nico de Sau´de – SUS, o planejamento da sau´de, a assiste^ncia a` sau´de e a articulac¸a~o interfederativa, e da´ outras provide^ncias.

2.4. Considerando a 17a Confere^ncia Nacional de Sau´de (CNS), convocada pela Resoluc¸a~o CNS no 664, de 05 de outubro de 2021, publicada na Edic¸a~o 26, pa´gina 430, do Dia´rio Oficial da Unia~o, em 07 de fevereiro de 2022.

2.5. A participac¸a~o popular e´ um dos princi´pios doutrina´rios do SUS e se da´, principalmente, por meio das Confere^ncias e dos Conselhos Municipais de Sau´de, cabendo a` Secretaria Municipal de Sau´de dispor de toda infraestrutura necessa´ria para realizac¸a~o e consolidac¸a~o dos mesmos.

2.7. Diante do exposto, solicita-se a contratação do objeto em tela, visando a` realização dos eventos aqui expostos.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO

3.1. O serviço a ser contratado deverá contemplar:

ITEM

PRÉ CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE / DESCRIÇÃO DO SERVIC¸O

DIAS DE EVENTO

QUANTIDADE

1

Operador audiovisual para instalac¸a~o, manutenc¸a~o e operac¸a~o dos equipamentos de a´udio e vi´deo para 9ª Conferencia Municipal de Sau´de. (Sera´ um te´cnico para cada dia de Pre´-Confere^ncia).

04

04

2

Te´cnicos de informa´tica para instalac¸a~o, manutenc¸a~o e operac¸a~o dos equipamentos de informa´tica, durante todos os dias da 9a Confere^ncia Municipal de Sau´de. (Sera´ um te´cnico para cada dia).

04

04

3

Pessoal de Apoio operacional para montagem de infraestrutura (limpeza, seguranc¸a, transporte de materiais, montagem e distribuic¸a~o de material e estruturas), durante a 9a Confere^ncia Municipal de Sau´de. (2 apoios para cada dia de Pre´-Confere^ncia)

04

08

4

Coordenador de eventos — Responsa´vel pela supervisa~o de todos os servic¸os contratados, relacionamento com o contratante (reunio~es, elaborac¸a~o de pianos de trabalho, apresentac¸a~o de prestac¸a~o de contas), com ensino superior completo (Sera´ um profissional para cada dia de Pre´-Confere^ncia).

04

04

5

Notebooks — Processador mi´nimo Corel 13 com HD de 500Gb, memo´ria RAM de 4gb, tela mi´nima de 15” Led, placa de vi´deo 64 mb, placa de rede, wireless, mouse o´tico, mousepad, sistema operacional Windows 7, Office 2007 PRO´, softwares de a´udio e vi´deo. (Sera~o utilizados nos eixos tema´ticos em cada dia de Pre´- Confere^ncia).

04

12

6

Notebooks — Processador mi´nimo Corel 13 com HD de 500Gb, memo´ria RAM de 4gb, tela mi´nima de 15” Led, placa de vi´deo 64 mb, placa de rede, wireless, mouse o´tico, mousepad, sistema operacional Windows 7, Office 2007 PRO´, softwares de a´udio e vi´deo. (Sera~o utilizados no audito´rio em cada dia de Pre´- Confere^ncia, sendo 1 para projec¸a~o e 1 para gravac¸a~o do a´udio).

04

08

7

Notebooks — Processador mi´nimo Corel 13 com HD de 500Gb, memo´ria RAM de 4gb, tela mi´nima de 15” Led, placa de vi´deo 64 mb, placa de rede, wireless, mouse o´tico, mousepad, sistema operacional Windows 7, Office 2007 PRO´, softwares de a´udio e vi´deo. (Sera~o utilizados no credenciamento em cada dia de Pre´- Confere^ncia).

04

12

8

Sistema informatizado de credenciamento com Servidor de banco de dados que utiliza plataforma de desenvolvimento que possibilita: o gerenciamento de inscric¸o~es e demais informac¸o~es inerentes a`s atividades; podendo ser inscric¸o~es on-line ou presencial no local do evento, a gerac¸a~o de relato´rios; a impressa~o de etiquetas no momento do credenciamento; o controle de participantes com co´digo de barras e leitor o´ptico, certificados e outros.

04

01

ITEM

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE / DESCRIÇÃO DO SERVIC¸O

DIAS DE EVENTO

QUANTIDADE

1

Pessoal de Apoio operacional para montagem de infraestrutura (limpeza, seguranc¸a, transporte de materiais, montagem e distribuic¸a~o de material e estruturas) (Sera~o dois profissionais para cada dia da 9a Confere^ncia).

02

08

2

Coordenador de eventos — Responsa´vel pela supervisa~o de todos os servic¸os contratados, relacionamento com o contratante (reunio~es, elaborac¸a~o de planos de trabalho, apresentac¸a~o de prestac¸a~o de contas) (Sera´ um profissional para cada dia da 9a Confere^ncia).

02

02

3

lnte´rprete de libras.

02

04

4

Notebooks — Processador mi´nimo Corel 13 com HD de 500Gb, memo´ria RAM de 4gb, tela mi´nima de 15” Led, placa de vi´deo 64 mb, placa de rede, wireless, mouse o´tico, mousepad, sistema operacional Windows 7, Office 2007 PRO´, softwares de a´udio e vi´deo. (Sera~o utilizados nos eixos tema´ticos da 9a Confere^ncia Municipal de Sau´de).

01

05

5

Notebooks — Processador mi´nimo Corel 13 com HD de 500Gb, memo´ria RAM de 4gb, tela mi´nima de 15” Led, placa de vi´deo 64 mb, placa de rede, wireless, mouse o´tico, mousepad, sistema operacional Windows 7, Office 2007 PRO´, softwares de a´udio e vi´deo. (Sera~o utilizados no audito´rio em cada dia da 9a Confere^ncia Municipal de Sau´de, sendo 1 para projec¸a~o e 1 para gravac¸a~o do a´udio).

02

04

6

Sistema informatizado de credenciamento com Servidor de banco de dados que utiliza plataforma de desenvolvimento que possibilita: o gerenciamento de inscric¸o~es e demais informac¸o~es inerentes a`s atividades; podendo ser inscric¸o~es on-line ou presencial no local do evento, a gerac¸a~o de relato´rios; a impressa~o de etiquetas no momento do credenciamento; o controle de participantes com co´digo de barras e leitor o´ptico, certificados e outros.

01

01

7

Kit personalizado com a logomarca do evento contendo: 01 ecobag, 01 squeeze, 01 bloco, 01 caneta, 01 cracha´, 01 certificado e 01 camisa.

01

250

3.2. Para a execuc¸a~o das Pre´-Confere^ncias e Confere^ncia, a empresa vencedora sera´ contratada para participar da organizac¸a~o, coordenac¸a~o e supervisa~o e da oferta dos servic¸os e materiais, que sera~o prestados da seguinte forma:

 Reunir-se antecipadamente com a Comissa~o Organizadora da 9ª Confere^ncia Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes para avaliar o Programa de Execuc¸a~o das Ac¸o~es e efetivar os ajustes que se fizerem necessa´rios;

 Realizar as Pre´-Confere^ncias, com estimativa de 100 pessoas em cada dia, e a 9ª Confere^ncia Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, com estimativa de 250 participantes;

 Dispor de Recursos Humanos para operacionalizac¸a~o, credenciamento dos participantes com divisa~o dos mesmos nos grupos de trabalho – GTs, acompanhamento e coordenac¸a~o;

 Organizar os grupos de trabalho no credenciamento, respeitando o limite de vagas e acessibilidade no ato da escolha do tema;

 Dispor de profissional tradutor de libras para a Confere^ncia;

 Dispor de impressa~o de ate´ 2% do material em Braile e texto ampliado para a Confere^ncia;

 Disponibilizar equipamentos necessa´rios das referidas Pre´-Confere^ncias e Confere^ncia;

 Assegurar a presenc¸a de um Coordenador da instituic¸a~o/empresa no local de realizac¸a~o do evento para acompanhar, assessorar e/ou dirimir os problemas que por ventura surjam;

 Sistematizar as deliberac¸o~es, fornecer relato´rio final com registro fotogra´fico e de imagem, ata de presenc¸a de todos os participantes ate´ 10 (dez) dias corridos apo´s o te´rmino da 9a Confere^ncia Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes;

 Fornecer ao CMS/PE, vias originais das atas de presenc¸a com nomes, enderec¸os eletro^nicos, telefones; material produzido pelos participantes e pelo relator, bem como quaisquer outros materiais referentes a`s discusso~es acerca do tema durante o evento;

 Realizar servic¸o fotogra´fico e de filmagem com a´udio (abertura, principais plena´rias, grupos tema´ticos e encerramento) da Confere^ncia;

 Disponibilizar material do participante, gra´fico e certificados, nas quantidades especificadas no “Do quantitativo e da descric¸a~o”, utilizando as logomarcas da 9ª Confere^ncia Municipal de Sau´de, do Conselho Municipal de Sau´de e da Secretaria Municipal de Sau´de mediante aprovac¸a~o pre´via do layout de cada pec¸a antes da impressa~o/distribuic¸a~o;

 Emitir e entregar os certificados de participac¸a~o na 9ª Confere^ncia Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, de acordo com o modelo enviado, ate´ o final do evento, separadamente, aos participantes, a` comissa~o, aos facilitadores, aos palestrantes e demais indicados pela Comissa~o, garantida a imediata retificac¸a~o dos certificados, caso seja necessa´rio.

3.3. Todos os textos, conteu´dos, materiais e similares, produzidos, sistematizados e/ou diagramados pela contratada devera~o seguir as orientac¸o~es da Comissa~o Organizadora da Confere^ncia e serem aprovados previamente pela mesma, para posterior impressa~o e distribuic¸a~o entre os participantes.

3.4. Sera´ disponibilizada uma equipe de Comissa~o e Sub-comissa~o para organizac¸a~o da 9a Confere^ncia Municipal de Sau´de, juntamente com representantes da Secretaria Municipal de Sau´de.

3.5. A Instituic¸a~o devera´ garantir a realizac¸a~o dos servic¸os especificados no presente Termo, nas datas informadas no cronograma de execuc¸a~o das atividades pertinentes.

3.6. A Comissa~o e a Sub-comissa~o organizadora podera´ solicitar reunia~o pre´via, antes da realizac¸a~o do evento, com a equipe da empresa vencedora, para dar as orientac¸o~es que se fizerem necessa´rias.

3.7. Eventualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa vencedora e aceita pela Secretaria Municipal de Sau´de podera´ haver modificac¸a~o dos itens componentes dos carda´pios especificados, desde que mantida a equivale^ncia no que se refere a` quantidade, qualidade e prec¸o proposto para cada tipo de servic¸o, sem custo adicional para Secretaria Municipal de Sau´de.

3.8. Nos casos de servic¸os de som, de utilizac¸a~o de projetor multimi´dia, e outros equipamentos de natureza similar, cabera´ a` empresa vencedora, montar, instalar, testar a funcionalidade, em tempo ha´bil, instruir o usua´rio quanto a` operacionalizac¸a~o, bem como desmontar os equipamentos e recolhe^-los, sendo que as despesas relativas a esses servic¸os devera~o estar inclui´das no prec¸o proposto.

3.9. As solicitac¸o~es dos servic¸os sera~o feitas de acordo com a necessidade e convenie^ncia da Secretaria Municipal de Sau´de, mediante emissa~o de Notas de Empenho e expedic¸a~o de Ordem de Fornecimento/Servic¸o.

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

PROGRAMA: 2020 – GESTÃO EM SAÚDE

AC¸A~O: 2107 – FORTALECIMENTO DO CONTRTOLE SOCIAL DO SUS

SUBAC¸A~O: 0295 – MANTER O CONSEELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E IMPLANTAR OS CONSELHOS LOCAIS DESCENTRALIZADOS

FONTE: 15001002

5. DA PROPOSTA COMERCIAL

5.1 A proposta de Preços deverá conter:

5.1.1. Preços com valores expressos em real, inclusive por extenso, considerando todos os serviços a serem prestados, incluindo impostos e demais despesas necessárias à execução do objeto desta contratação.

5.1.2. Na proposta de preço, deve constar declaração de que no preço praticado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado, devendo, ainda, apresentar as seguintes indicações:

5.1.2.1. Preço unitário total por item, em real, do objeto, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário por extenso, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos e quaisquer encargos que venham a incidir na prestação de serviço do objeto.

5.1.2.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação.

5.1.2.3. Assinatura do representante da empresa legalmente estabelecida.

5.1.3. Os valores unitários e global não podem ultrapassar os valores estimados. As propostas serão julgadas pelo menor preço global.

6. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS

6.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação.

6.2. O Contrato vigorará por 90 (noventa) dias, a partir da data de sua assinatura.

6.3. Conforme previsto na Lei 14.133/2021 o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses em que a administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I – dispensa de licitação em razão de valor.

6.4. O contratado deverá realizar o serviço do objeto contratual em estrita conformidade com as especificações técnicas exigidas pela contratante, conforme especificado no Termo de Referência.

6.5. Se quando da execução do objeto do contrato, a contratante verificar quaisquer inconformidades com as especificações técnicas exigidas constantes no termo de referência, o contratado fica obrigado a sanar as irregularidades no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da ciência da notificação emitida.

6.6. O pagamento à contratada dar-se-á em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.

7. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

7.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante, no caso em tela a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

7.2. O Gestor e o Fiscal da execução do objeto serão indicado pela secretaria demandante atrave´s de Portaria publicada no Diário Oficial do Munici´pio.

7.3. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, estabelecido e registrado no ato da assinatura do Contrato, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.

7.4. Cabe ao Fiscal:

7.4.1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;

7.4.2. Ter pleno conhecimento da execução do objeto que irá fiscalizar, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

7.4.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento;

7.4.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária e dentro dos prazos estabelecidos;

7.4.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições assumidas contratualmente;

7.4.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

7.4.7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado neste Termo de Referência, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

7.4.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

7.4.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

7.5. Cabe ao Gestor:

7.5.1. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

7.5.2. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

7.5.3. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

7.5.4. Acompanhar e observar o cumprimento da execução do objeto;

7.5.5. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais;

7.5.6. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento da execução do objeto, apontadas pelos fiscais;

7.5.7. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências legais;

7.5.8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor firmado não seja ultrapassado;

7.5.9. Orientar o fiscal para a adequada observância das exigências quanto a correta execução do objeto.

8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. Os eventos ocorrerão nos dias já mencionados anteriormente, no horário das 08h às 17h, no município do Jaboatão dos Guararapes.

8.2. Ocorrerá verificação da adequação do objeto às especificações exigidas neste Termo de Referência, vinte e quatro horas antes da data do primeiro dia do evento.

8.3. Após a verificada a conformidade com as especificações técnicas, o serviço será recebido definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou atesto no documento de cobrança, que será remetido ao setor competente para pagamento.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1. O órgão ou entidade Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do contrato, obrigando-se, ainda, a:

9.1.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, após o cumprimento das formalidades legais.

9.1.2. Comunicar à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.

9.1.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento da execução dos serviços ora Contratados.

9.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

9.1.5. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de qualquer sinistro assim que tenha conhecimento.

9.1.6. Providenciar o Registro de Ocorrência junto aos Órgãos de Trânsito competentes em casos de sinistros.

9.1.7. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Detentora Contratada.

9.1.8. Fornecer à CONTRATADA ou facilitar o acesso a toda espécie de informação sobre as circunstâncias e consequências do sinistro.

9.1.9. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial, dos veículos segurados.

9.1.10. Aguardar autorização da CONTRATADA para iniciar o reparo dos danos no veículo segurado;

9.1.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

9.1.12. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

9.1.13. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto contratual, fixando prazo para a sua correção.

9.1.14. Pagar à Contratada o valor resultante do objeto contratual, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto licitado, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram o Contrato.

10.2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do Contrato.

10.3. Quando for o caso e no que for aplicável, cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas neste documento.

10.4. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.

10.5. Na hipótese de inadimplemento do item anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do contrato, além das penalidades previstas neste instrumento, no instrumento contratual e na lei.

10.6. A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social e do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.

10.7. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.

10.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

10.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

10.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.

10.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

10.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

10.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na Lei nº14.133, de 2021.

10.14. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência e outras previstas em Contrato.

10.15. Manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativas à licitação, nos termos na Lei nº14.133, de 2021, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à Contratada.

10.16. Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições deste documento.

11. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO

11.1. A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.

11.2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os serviços estejam de acordo com as exigências deste Termo de Referência.

11.3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto em tela.

11.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 11.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

11.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

11.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Com fundamento no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes pelo prazo de até 6 (seis) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

a) Apresentar documentação falsa;

b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) Falhar na execução do contrato;

d) Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;

e) Comportar-se de modo inidôneo;

f) Não mantiver a proposta;

g) Deixar de entregar documentação exigida no certame;

h) Cometer fraude fiscal;

i) Fizer declaração falsa.

12.2. Para condutas descritas nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i” será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

12.3. O retardamento da execução previsto na alínea “b”, estará configurado quando a CONTRATADA:

a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento.

b) Deixar de realizar, sem causa justificada, o fornecimento definido no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

12.4. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “c”, o valor relativo às multas aplicadas em razão da alínea “g”.

12.5. A falha na execução do contrato prevista na alínea “c” estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 do item 12.7, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

TABELA 01

Grau da Infração

Pontos da Infração

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

12.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

TABELA 02

Grau

Correspondência

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

TABELA 03

Item

Descrição

Grau

Incidência

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização.

1

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização.

2

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1

Por dia

12.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar.

I. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

II. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo legal;

III. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

IV. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;

V. Caso a faculdade prevista no inciso III não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

VI. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos incisos IV e V acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

VII. Decorrido o prazo previsto no inciso VI, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

VIII. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

IX. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

12.8. No que determina o art.156 da Lei 14.133/21, inciso IV, em caso de “inexecução total ou parcial do contrato”, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

14. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA

14.1. Os participantes deverão obedecer às exigências técnicas abaixo relacionadas:

14.1.1. Alvará de funcionamento da empresa.

14.1.2. Cartão do CNPJ

14.1.3. Contrato Social

14.1.4. Procuração, se necessário

14.1.5. Documentos de representação do representante legal

14.1.6. Certidão de Regularidade Municipal

14.1.7. Certidão de Regularidade Estadual

14.1.8. Certidão de Regularidade Federal

14.1.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

14.1.10. Certificado de Regularidade do FGTS

14.1.11. Certidão de Falência

14.1.12. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente

14.1.13. Declaração de que Não Emprega Menor de 18 (dezoito) anos

14.1.14. Certidão Negativa de Licitação

14.1.15. Certidão de Registros de Penalidade da Empresa (www.portaltransparencia.gov.br/cepim www.portaltransparencia.gov.br/ceis/consulta.seam ) ou Certidão de Inidôneos do TCU (www.portal2.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces)

14.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo licitante.

14.2.1. O critério de compatibilidade do atestado técnico apresentado será de acordo com a quantidade de itens que a empresa participante desta licitação, tiver interesse. Devendo o mesmo ser compatível com a natureza dos itens constantes nesse Termo de Referência em sua proposta comercial sob pena de inabilitação.

14.2.2. As empresas deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.

14.2.3. No atestado deverá constar a quantidade contratada ou executada de forma que seja possível aferir o percentual solicitado nesta licitação, que é de no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo. Ressaltando que podem ser somados mais de um atestado para alcançar esse quantitativo.

14.3. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências deste Certame.

15. DA POSSIBILIDADE DA DISPENSA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

15.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, art. 95, inciso I, é dispensável o instrumento de contrato, podendo ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, quando se tratar de dispensa de licitação em razão de valor.

16. DO FORO

16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no documento de Dispensa de Licitação nº_____________ e nos termos da Legislação pertinente.

17.2. O Contratado fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas neste Termo de Referência.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2023.

Elaborado por:

Carolina Landim Quintas

Núcleo Termo de Referência – Mat. 91.160-6

Analisado e validado por:

Lara Michele de Lira Rocha

Gerência de Planejamento e Orçamento – Mat.91.266-5

ANEXO I – MODELO PARA PROPOSTA COMERCIAL

DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO REFERÊNCIA

ITEM

PRÉ CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE / DESCRIÇÃO DO SERVIC¸O

DIAS DE EVENTO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Operador audiovisual para instalac¸a~o, manutenc¸a~o e operac¸a~o dos equipamentos de a´udio e vi´deo para 9ª Conferencia Municipal de Sau´de. (Sera´ um te´cnico para cada dia de Pre´-Confere^ncia).

04

04

2

Te´cnicos de informa´tica para instalac¸a~o, manutenc¸a~o e operac¸a~o dos equipamentos de informa´tica, durante todos os dias da 9a Confere^ncia Municipal de Sau´de. (Sera´ um te´cnico para cada dia).

04

04

3

Pessoal de Apoio operacional para montagem de infraestrutura (limpeza, seguranc¸a, transporte de materiais, montagem e distribuic¸a~o de material e estruturas), durante a 9a Confere^ncia Municipal de Sau´de. (2 apoios para cada dia de Pre´-Confere^ncia)

04

08

4

Coordenador de eventos — Responsa´vel pela supervisa~o de todos os servic¸os contratados, relacionamento com o contratante (reunio~es, elaborac¸a~o de pianos de trabalho, apresentac¸a~o de prestac¸a~o de contas), com ensino superior completo (Sera´ um profissional para cada dia de Pre´-Confere^ncia).

04

04

5

Notebooks — Processador mi´nimo Corel 13 com HD de 500Gb, memo´ria RAM de 4gb, tela mi´nima de 15” Led, placa de vi´deo 64 mb, placa de rede, wireless, mouse o´tico, mousepad, sistema operacional Windows 7, Office 2007 PRO´, softwares de a´udio e vi´deo. (Sera~o utilizados nos eixos tema´ticos em cada dia de Pre´- Confere^ncia).

04

12

6

Notebooks — Processador mi´nimo Corel 13 com HD de 500Gb, memo´ria RAM de 4gb, tela mi´nima de 15” Led, placa de vi´deo 64 mb, placa de rede, wireless, mouse o´tico, mousepad, sistema operacional Windows 7, Office 2007 PRO´, softwares de a´udio e vi´deo. (Sera~o utilizados no audito´rio em cada dia de Pre´- Confere^ncia, sendo 1 para projec¸a~o e 1 para gravac¸a~o do a´udio).

04

08

7

Notebooks — Processador mi´nimo Corel 13 com HD de 500Gb, memo´ria RAM de 4gb, tela mi´nima de 15” Led, placa de vi´deo 64 mb, placa de rede, wireless, mouse o´tico, mousepad, sistema operacional Windows 7, Office 2007 PRO´, softwares de a´udio e vi´deo. (Sera~o utilizados no credenciamento em cada dia de Pre´- Confere^ncia).

04

12

8

Sistema informatizado de credenciamento com Servidor de banco de dados que utiliza plataforma de desenvolvimento que possibilita: o gerenciamento de inscric¸o~es e demais informac¸o~es inerentes a`s atividades; podendo ser inscric¸o~es on-line ou presencial no local do evento, a gerac¸a~o de relato´rios; a impressa~o de etiquetas no momento do credenciamento; o controle de participantes com co´digo de barras e leitor o´ptico, certificados e outros.

04

01

VALOR TOTAL SERVIÇO PRÉ CONFERÊNCIA

R$

ITEM

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE / DESCRIÇÃO DO SERVIC¸O

DIAS DE EVENTO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Pessoal de Apoio operacional para montagem de infraestrutura (limpeza, seguranc¸a, transporte de materiais, montagem e distribuic¸a~o de material e estruturas) (Sera~o dois profissionais para cada dia da 9ª Confere^ncia).

02

08

2

Coordenador de eventos — Responsa´vel pela supervisa~o de todos os servic¸os contratados, relacionamento com o contratante (reunio~es, elaborac¸a~o de planos de trabalho, apresentac¸a~o de prestac¸a~o de contas) (Sera´ um profissional para cada dia da 9ª Confere^ncia).

02

02

3

lnte´rprete de libras.

02

04

4

Notebooks — Processador mi´nimo Corel 13 com HD de 500Gb, memo´ria RAM de 4gb, tela mi´nima de 15” Led, placa de vi´deo 64 mb, placa de rede, wireless, mouse o´tico, mousepad, sistema operacional Windows 7, Office 2007 PRO´, softwares de a´udio e vi´deo. (Sera~o utilizados nos eixos tema´ticos da 9a Confere^ncia Municipal de Sau´de).

01

05

5

Notebooks — Processador mi´nimo Corel 13 com HD de 500Gb, memo´ria RAM de 4gb, tela mi´nima de 15” Led, placa de vi´deo 64 mb, placa de rede, wireless, mouse o´tico, mousepad, sistema operacional Windows 7, Office 2007 PRO´, softwares de a´udio e vi´deo. (Sera~o utilizados no audito´rio em cada dia da 9a Confere^ncia Municipal de Sau´de, sendo 1 para projec¸a~o e 1 para gravac¸a~o do a´udio).

02

04

6

Sistema informatizado de credenciamento com Servidor de banco de dados que utiliza plataforma de desenvolvimento que possibilita: o gerenciamento de inscric¸o~es e demais informac¸o~es inerentes a`s atividades; podendo ser inscric¸o~es on-line ou presencial no local do evento, a gerac¸a~o de relato´rios; a impressa~o de etiquetas no momento do credenciamento; o controle de participantes com co´digo de barras e leitor o´ptico, certificados e outros.

01

01

7

Kit personalizado com a logomarca do evento contendo: 01 ecobag, 01 squeeze, 01 bloco, 01 caneta, 01 cracha´, 01 certificado e 01 camisa.

01

250

VALOR TOTAL SERVIÇO CONFERÊNCIA

R$

VALOR TOTAL GLOBAL DO SERVIÇO: R$

80070

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 014/2022 -SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022-SAS. OBJETO: Prestação de serviços de acolhimento de idosos acima de 60 anos, através do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2022- SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição, de medicamentos, grupo 4, Item 04. REGISTRADA: TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 25.296.849/0001-85. VALOR: R$ 336.600,00 (trezentos e trinta e seis mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 16/02/2023 a 16/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167.2022.PE.081.SMS.CPL6. OBJETO: Formatação de Ata de Registro de Preço para aquisição de equipamentos de alta densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção Especializada de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, composta por 06 policlínicas, 03 centros de reabilitação, 01 centro de referência de saúde da mulher, 01 unidade pronto atendimento (UPA) e 01 serviço de atendimento médico de urgência (SAMU), além da Maternidade, Centro de Parto Normal e Policlínica da Muribeca. ITENS: 8 e 9. REGISTRADA: HOSPITRONICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 17.737.428/0001-14. VALOR: R$ 44.550,00 (quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 24/02/2023 a 24/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 043/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Aquisição de Medicamentos – Grupo 4, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 06. CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 47.784,00 (quarenta e sete mil e setecentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 24/02/2023 a 24/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 016/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146.2022.PE.068.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de apoio administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR: R$ 5.524.121,40 (cinco milhões quinhentos e vinte e quatro mil e cento e vinte e um reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 24/02/2023 a 24/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/02/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEMECELJ. OBJETO: Renovação, Reajuste no percentual de 5,7848% e alteração do índice de reajuste de INPC para IGPM, com percentual limitado ao máximo de 7%, no contrato de locação do imóvel para Funcionamento do anexo da Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos . CONTRATADA: ANTONIO JOÃO DE LIRA – CPF: 329.330.454.00. VALOR ACRESCIDO: R$ 881,64 (oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.121,64 (dezesseis mil e cento e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/02/2023 a 21/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/02/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

80073


SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SESRE

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 003/2023 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

    1. A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a contratação de Empresa especializada para Aquisição de itens para atender a infraestrutura do projeto Mais Jaboatão, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Gurararapes, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 02/03/23 às 13 horas

A proposta de Preços deverá ser entregue na Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE do Jaboatão dos Guararapes, Setor de Licitações, sito a Av. Gal. Barreto de Menezes nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP.:54.330-900, no horário de 08:00 às 14:00, em dias uteis ou pelo E-mail: licitacaoregional.jaboatao@gmail.com até a data limite.

O Edital/Termo de Referência da Dispensa poderá ser solicitado através do e-mail: licitacaoregional.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2023. Daniel Pessoa. Secretário Especial de Regionalização da Gestão.

80047

ANEXOS

EDITAL

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AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Processo Licitatório Nº: 200.2022.PE.100.SME.CPL6.Pregão Eletrônico 100/2022. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA PARA ATENDER AS CRECHES E CEMEI´s DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 94.905,20 (noventa e quatro mil novescentos e cinco reais e vinte centavos) No uso das atribuições legais, torno público a todos os interessados que a referida licitação foi declarada FRACASSADA no LOTE ÚNICO do Certame.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Fevereirode 2023.

Maria Julia de Oliveira Mesquita Lemos.Pregoeira CPL6

80082


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD/PGM/CGM/JABPREV Nº 002/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a CONTRALADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SAD/PGM/CGM/JABPREV, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração – SAD, Procuradoria Geral do Município – PGM, Controladoria Geral do Município – CGM e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABPREV, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestora de Planejamento de Contratações:

MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS, matrícula nº 4.0914682.1;

II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP:

ISIS ALMEIDA RIOS LEITE, matrícula nº 91.443-2;

III – Responsável pela estimativa de preços:

DIOGO RAPHAEL DE LIMA CABRAL, matrícula nº 91.130-6;

IV – Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 91.128-7;

V – Responsável pela análise jurídica:

LEANDRO DE MELO ALBQUERQUE, matrícula nº 59161-6,

RAFAELA BEZERRA DA COSTA, matrícula nº 91.312-9;

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS, matrícula nº 91.133-7;

Parágrafo Primeiro: Os processos de contratação oriundos da Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, serão precedidos de documentação técnica, incluindo DOD, ETP, TR, estimativa de valor, produzida pelo setor competente de cada órgão, cabendo a EPC apenas a revisão formal dos documentos.

Parágrafo Segundo: GRASIELLE LEILANE DOS SANTOS MOURA, matrícula nº 59.235-4, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Terceiro: A servidora RAFAELA BEZERRA DA COSTA, matrícula nº 91.312-9 atuará como responsável pela análise jurídica apenas nas contratações realizadas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo Quarto: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Superintendência Especial de Licitações e Contratos – SULIC, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023.

Andréa Arruda da Costa

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Rafaela Albuquerque Pragana

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Bruno Luís Carneiro da Cunha Cruz

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Lucileide Ferreira Lopes

PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

80083


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial