28 DE FEVEREIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 37 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 18 , de 27 de FEVEREIRO de 2024.

Ementa: Convoca, em caráter extraordinário, a V Conferência Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes (V CMC-JG), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.299, de 12/12/2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências;

CONSIDERANDO os resultados e indicativos obtidos durante a IV CMC-JG, realizada nos dias 26 e 27 de outubro de 2023, conforme convocação realizada pelo Decreto Municipal nº 174, de 18/10/2023;

CONSIDERANDO o Ofício nº 01/2024 – SETUC/SDE de 03/01/2024, da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultua e de Lazer / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer (SETUC/SDE);

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada, em caráter extraordinário, a V Conferência Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes (V CMC-JG), etapa deliberativa para formulação do Plano Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, a ser realizada nos dias e local a serem definidos pelo CMPC (Conselho Municipal de Política Cultural).

Art. 2º A V CMC-JG terá por objetivo a formulação do “Plano Municipal Decenal de Cultura”.

Art. 3º A V CCMC-JG será presidida pelo titular da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer (SETUC / SDE) e, em caso de impedimento, pelo Titular da Gerencia de Cultura e Patrimônio Cultural da SETUC / SDE.

Art. 4º Para coordenação e realização de suas atividades, a V CMC-JG contará com uma Comissão Organizadora composta por 4 (quatro) membros titulares, sendo 2 (dois) representantes da sociedade civil e 2 (dois) representantes governamentais, com seus respectivos suplentes, conforme deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC).

Art.5º São atribuições da Comissão Organizadora da V CMC-JG:

I – elaborar e aprovar o Regimento Interno da Conferência;

II – propor, ao CMPC, data, local e programação de toda a Conferência;

III – organizar todas as etapas da V CMC-JG;

IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à Conferência;

V – dar conhecimento ao CMPC sobre o andamento da organização, bem como os resultados da V CMC-JG;

VI – solicitar ao Presidente da Conferência a designação de servidores e colaboradores para o assessoramento e apoio técnico à Comissão;

VII – sistematizar o relatório do resultado da Conferência;

VIII – definir os critérios de escolha dos convidados e observadores para V CMC-JG;

IX – deliberar sobre os casos omissos do Regimento Interno.

Art. 6º A Comissão Organizadora será presidida pelo representante da SETUC.

Art. 7º A V CMC-JG será precedida por Pre-conferências Setoriais e Territoriais, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC).

Art.8º A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer (SETUC) poderá estabelecer parcerias para realização da V CMC-JG.

Art. 9º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

92532


DECRETO Nº 19, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 544, de 03/05/2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações de serviços públicos de saúde autorizadas pela LOA 2023 com base no art. 8º da EC nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.860, de 28/12/2023, que habilita o Município de Jaboatão a receber, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à saúde, conforme proposta cadastrada no SAIPS (Sistema de Apoio à Implantação de Políticas em Saúde).

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 888

FNT 1.600.0000.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Recurso financeiro emergencial para custeio da Atenção Especializada em Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, de que trata a Portaria GM/MS nº 2.860, de 28 de dezembro de 2023, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

2.000.000,00

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

2.000.000,00

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de Suas Entidades

2.000.000,00

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de recursos do sistema único de saúde – SUS

2.000.000,00

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de recursos do sistema único de saúde – SUS e repasses fundo a fundo – bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde

2.000.000,00

1.7.1.3.50.2.000

Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde e atenção especializada

2.000.000,00

1.7.1.3.50.2.120

Dotações classificadas com RP 2-PT/GM 544/2023 – Portaria 2860/2023

2.000.000,00

TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2024

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

92538


ATOS DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0147/2024 – DESIGNAR a servidora ANITA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 0.0167851.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Superintendência de Gestão de Pessoas da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no período de 02/01/2024 a 31/01/2024, durante gozo de férias e impedimento do titular Risomar de Melo Rodrigues.

Ato n.º 0148/2024 – EXONERAR A PEDIDO RISOMAR DE MELO RODRIGUES, matrícula nº 7.0591618.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de fevereiro 2024

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

92548


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

RESOLUÇÃO 004/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8.069/90, Lei Municipal nº 122/91, Lei 1.038,/2014, Regimento Interno do CMDDCA-JG, e a Resolução 11/2014, em reunião ordinária na data de 15 de Fevereiro de 2024, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o resultado da eleição da sociedade civil do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes para o biênio 2024/2026 realizada em 18 de dezembro de 2023 e o resultado das entidades eleitas, publicado através da Resolução 03/2023 da Comissão Eleitoral, no Diário Oficial deste Município, em de 20 de dezembro de 2023 ;

CONSIDERANDO a posse dos representantes da sociedade civil no pleno em 10 de janeiro de 2024, a mudança da presidência, e a aclamação da vice presidência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes de Jaboatão dos Guararapes para o biênio 2024/2026;

CONSIDERANDO a aprovação dos novos membros das comissões representativas do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – Publicar os nomes dos representantes das instituições eleitas pela sociedade civil para o biênio 2024/2026, conforme abaixo relacionado:

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ASA BRANCA, BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS

Representante: Sonildo Santos do Nascimento

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA 2º VILA COHAB DE VISTA ALEGRE

Representante: Moisés Gomes dos Santos

CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO- JABOATÃO CENTRO

Representante: Valdecir Urbano dos Santos

CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS

Representante: Raphael José Real Martins

FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE

Representante: Jussara Guimarães dos Santos Pellegrino

GRUPO DE ESCOTEIROS GUIA LOPES

Representante: Jonathan Reginnie de Sena Lima

LAR TIA SOCORRO

Representante: Ijay Queiroz de Brito Melo

Art. 2º – Assume a presidência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes no biênio 2024/2026, em conformidade com o que determina o Art. 19 da Resolução 11/2014, o Sr. RAPHAEL JOSÉ DE ARAÚJO REAL MARTINS, representando a Sociedade Civil. Representando o segmento governamental, assume a vice-presidência a Sra. ANIELLE CABRAL BURIL DE ALBUQUERQUE, garantindo assim o princípio da paridade.

Art. 3º – Fica determinado os seguintes nomes para compor as comissões, em atendimento ao Art. 17 da Resolução 11/2014:

Comissão de Orçamento e Finanças – Sociedade Civil: Ijay Queiroz de Brito Melo e Raphael José de Araújo Real Martins. Governo: Anielle Cabral Buril de Albuquerque e  Janier Rodrigues da Silva;

Comissão de Políticas Públicas – Sociedade Civil: Ijay Queiroz de Brito Melo e Valdecir Urbano dos Santos; Governo: Anielle Cabral Buril de Albuquerque e Anne Gislane Amorim;

Comissão de Registro, Inscrição e Reavaliação de Programas e Entidades – Sociedade Civil: Raphael José de Araújo Real Martins e Sonildo Santos do Nascimento; Governo: Quécia Nunes e Anielle Cabral Buril de Albuquerque.

Art. 4º – Extingue-se a Comissão Especial de Avaliação de Denúncias, tendo em vista o Art. 32 da Lei 1.546/2023, como também a Comissão Especial para Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, por perda do mérito.

Art. 5º – Aplica-se a alínea C, inciso II, do Art. 17 da Resolução 11/2014, para casos e matérias específicas em conformidade com o Regimento Interno.

Art. 6º – Esta Resolução entre em vigor na data de 15 de Fevereiro de 2024;

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 8º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Fevereiro de 2024.

RAPHAEL JOSÉ DE ARAÚJO REAL MARTINS

Presidente do CMDDCA-JG

ANIELLE CABRAL BURIL DE ALBUQUERQUE

Vice-Presidente do CMDDCA-JG

92514


CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMDDCA/JG

Resolução n° 005/2024

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90, e pelas Leis Municipais nº 122/1991, nº 1038/2014, e nº 1546/2023.

CONSIDERANDO as previsões contidas na Resolução Nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);

CONSIDERANDO a atuação da Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar no município do Jaboatão dos Guararapes, instituída pela Resolução 02/2023 – CMDDCA/JG, e publicada em 08 de março de 2023;

CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 001/2023 enquanto norteador do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do município do Jaboatão dos Guararapes, quadriênio 2024-2028;

CONSIDERANDO a realização da votação popular em todo território municipal na data de 1° de outubro de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução n° 006/2023 da Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar no município do Jaboatão dos Guararapes,

CONSIDERANDO a Resolução n° 013/203 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG;

CONSIDERANDO  a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0000604-82.2024.8.17.2810 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.

Resolve:

Art. 1º – Retificar a Resolução 13/2023 – CMDDCA, publicado em Diário Oficial do Município em 21/10/20232, para reconhecer e assegurar ao impetrante, GILMAR JOSÉ BASÍLIO, o direito de assumir a função de Conselheiro Tutelar Titular, somente na hipótese de vacância da função exercida pela Conselheira Tutelar Danielle Basílio, da Regional 1- Centro;

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Art.3º –  Revogam-se as disposições em contrário;

Art.6º –  Publique-se no Diário Oficial do Município.

Raphael Real

Presidente do CMDDCA/JG

92533


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

ERRATA

Na portaria de nº. 65/2024, datada de 08.01.2024, publicada no D.O nº 13 de 20.01.2024 que concedeu licença prêmio a servidora FABIANA DE ABREU MONTEIRO mat. 0.0190489.1.

Portaria 65/2024

Onde se lê: Período de Gozo 02.01.2024 a 31.01.2024

Leia-se: Período de Gozo 01.03.2024 a 30.03.2024

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

92485


PORTARIA N°. 328 / 2024- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N.°: 943/ 2017, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 01 de novembro de 2017, e publicada no Diário Oficial do Município n° 204, em 08 de novembro de 2017, que renovou a cessão para o período de 01/01/2017 à 31/12/2017;

CONSIDERANDO as frequências da servidora relativas aos exercícios de 01/01/2018 à 15/10/2019;

CONSIDERANDO a Cota da Gerência de Política de Pessoal – GEPOP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 31 de janeiro de 2024, a qual opinou pela publicação da portaria de convalidação.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, com a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS – CEHAB, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

JOSENILDA MARIA DA SILVA

0.0159760.1

AGENTE MAN INF EST ESCOLAR

01/01/2018 até 15/10/2019

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2024 .

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

92506


ERRATA

Na portaria de nº. 65/2024, datada de 08.01.2024, publicada no D.O nº 13 de 20.01.2024 que concedeu licença prêmio a servidora ADRIANA AUGUSTA DA SILVA mat. 0.0173355.1.

Portaria 65/2024

Onde se lê: Período de Gozo 02.01.2024 a 31.01.2024

Leia-se: Período de Gozo 01.03.2024 a 30.03.2024

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2024.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

92540


SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 002/2024 – SDC

SECRETÁRIO DE DEFESA CIIVIL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 21/2023 – SDC e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer a GUARDA MUNICIPAL DEFESA CIVIL, Rua Cândido Ferreira, 686 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.400-100, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2023.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SDC – SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

Local de apresentação: Guarda Municipal Defesa Civil

Endereço: Rua Cândido Ferreira, 686, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.400-100.

CARGO / FUNÇÃO: ENCARREGADO OPERACIONAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

19 º

LENIN DE ALMEIDA GONCALVES JUNIOR

1220

NAO

04/03/2024

08:00

2

20 º

RAFAEL NEIDSON DE SANTANA

1451

NAO

04/03/2024

08:30

3

21 º

PERICLES JOSE TORRES GALINDO FILHO

1081

NAO

04/03/2024

09:00

4

22 º

ALDEMIR DOS REIS DE CARVALHO

1494

NAO

04/03/2024

09:30

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO EM ENGENHARIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

32 º

CARLA ALDENICE DA ROCHA RAMOS

1912

NAO

04/03/2024

10:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

33 º

JANAINA FERREIRA DE ALBUQUERQUE

1456

NAO

04/03/2024

10:30

2

34 º

MARIA JOSE DA MOTA E SILVA

403

NAO

04/03/2024

11:00

3

35 º

LIDIANE HAVILA OLIVEIRA GOMES

2266

NAO

04/03/2024

11:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

92512

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 006/2024 através do núcleo financeiro, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de na fabricação, montagem e instalação de 01 (um) toldo modelo passarela curva medindo 8,30 x 2,00, confeccionada em chapas de policarbonato alveolar canelado 6mm opal branco leitoso, e com estrutura toda em perfis de alumínio reforçado soldado e suportes em tubos reforçados para colunas com alturas de 2,40, tudo soldado em sistema MIG, mais os acessórios necessários para instalação e Fabricação e instalação de 01 (um) toldo modelo semi curvo medindo 7,60 x 1,20, confeccionado em chapas de policarbonato alveolar canelado 6mm opal branco leitoso e com estrutura toda em perfis de alumínio reforçado e soldado mais os acessórios necessários para instalação e vedação, a serem instalados na passarela de entrada do prédio para atendimento das necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto a empresa SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE TOLDOS E COBERTURAS EIRELI, CNPJ sob o nº 35.000.656/0001-99 no valor total de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), Jaboatão dos Guararapes 27 de fevereiro de 2024. Lucileide Ferreira Lopes – Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

92534


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2024 – SPF/SAD/SAS/SMS/CGM/COMAB/JABOATAO-PREV

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAIS SETORIAIS DO CONTRATO Nº 001/2021 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CONTROLADORIA GERAL, COMAB E JABOATÃO-PREV, neste ato representadas por seus respectivos titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que a execução contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração;

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 001/2021 – SPF originado do Processo de Licitação nº 038.2021.PE.23.SPF.CPLl6 – Pregão Presencial nº 023/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de Sustentação para Sistema de Gestão Financeira-Contábil, compreendendo os módulos de Contabilidade, Finanças, Tesouraria, Orçamento, Patrimônio e Portal da Transparência, incluindo os serviços de: sustentação dos subsistemas atendendo a legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades.

Contratada: PSAL PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA EPP

RESOLVEM:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 001/2021 – SPF:

GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, para atuarem como fiscais setoriais relativos aos módulos do sistema do contrato nº 001/2021 – SPF:

ÓRGÃO

MÓDULO

FISCAL SETORIAL

SUBSTITUTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

FINANCEIRO/CONTÁBIL

ANA CAROLINA MORAIS SALES DE MELO

Mat. 91.376-2

DANILO TEIXEIRA SEIXAS

Mat. 0.0207993.1

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

PPA e LOA

ALESSANDRA PATRÍCIA MARTINS FÉLIX DE SOUSA DUARTE Mat. 91.691-3

FELIPE PRESTELO DE LIMA

Mat. 4.0910486.1

CONTROLADORIA

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PRYCILLA WANNA LOPES XAVIER Mat. 4.0911179.3

ANA BEATRIZ ESTEVEZ FERREIRA

Mat.: 4.0592736.3

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PATRIMÔNIO

JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA Mat.: 59.178-8

ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO Mat.: 91646-3

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)

FINANCEIRO/CONTÁBIL SAÚDE

JEANE DE ALBUQUERQUE NAZÁRIO Mat.59.238-8

RICARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Mat. 15.723-6.

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB)

FINANCEIRO/CONTÁBIL DA COMAB

DENIS OLIVEIRA SILVA Mat.4.912627-2

SILVANEIDE EDNA DE ANDRADE DA SLVA Mat. 4.916555-7

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)

FINANCEIRO/CONTÁBIL DA
FMAS

EVA CRISTINA MACIEL Mat.: 9466-8

ZILNEI ALVES BEZERRA

Mat.: 4.0916550-1

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMCA)

FINANCEIRO/CONTÁBIL DA
FMCA

EVA CRISTINA MACIEL Mat.: 9466-8

ZILNEI ALVES BEZERRA

Mat.: 4.0916550-1

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (JABOATÃO-PREV)

FINANCEIRO/CONTÁBIL e CAPITALIZADO DO JABOATÃOPREV

JULIANA SILVA DA CRUZ

Mat. 302012

FABIANA ANDRADE E SILVA

Mat. 91.419-6

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 21 de fevereiro de 2024.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos

Controlador Geral do Município

Denis Oliveira Silva

Presidente da COMAB

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente do JABOATÃO-PREV

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PORTARIA Nº 024/2024 – SPF

Define as atribuições dos órgãos integrantes da Secretaria Executiva da Receita.

O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 9º da Lei Complementar nº 45/2023,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Executiva da Receita, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2024.

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

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ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº024 2024 SPF

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 001/2024 – SEREC/SPF

Dispõe sobre o Plano Anual de Fiscalização Tributária para o exercício de 2024.

A Secretária Executiva da Receita no uso das competências e atribuições que lhe confere o artigo 9º, parágrafo único, inciso I da Lei Complementar nº 45/2023

RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecido através deste instrumento o Plano Anual de Fiscalização Tributária para o exercício de 2024.

Art. 2º – A execução do Plano Anual de Fiscalização obedecerá aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 3º – As diretrizes do planejamento da fiscalização para 2024 são:

I – Atuar com foco no incremento de receita;

II – Realizar ações abarcando maior quantidade de contribuintes visando aumentar o sentimento de presença do fisco;

III – Priorizar ações de orientação intensiva/autoregularização aos contribuintes visando cumprimento espontâneo de obrigações tributárias.

Parágrafo único. A diretriz prevista no inciso III estão embasadas nos dispostos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, art. 34, § 3º e na Lei municipal nº 155/91, art. 186 § 8º.

Art. 4º – As metas de arrecadação do ISS estão dispostas no anexo I do Decreto nº 02/2024, que dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício de 2024, e dá outras providências.

Parágrafo único. No decorrer do exercício de 2024, poderá haver alterações nas metas de arrecadação, cuja formalização se dará através da edição de novo decreto.

Art. 5º Para o planejamento de 2024 serão priorizadas as seguintes ações:

I – Revisar a parametrização do sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) tendo em vista alterações promovidas no Código Tributário Municipal;

II – Implantar a DESIF – Declaração de Serviços de Instituições Financeiras com o objetivo de otimizar o monitoramento e fiscalização deste segmento econômico;

III – Dar continuidade ao monitoramento e fiscalização do segmento de Construção civil;

IV – Monitorar e fiscalizar contribuintes do segmento de educação selecionados através do cruzamento de informações entre o censo escolar, declarações prestadas ao fisco (DMS – Declaração Mensal Serviços e PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional -Declaratório. ) e recolhimento do ISS ;

V – Dar continuidade as ações de monitoramento e fiscalização aos contribuintes identificados com inconsistência, dentre as quais:

  1. NFSe em aberto;
  2. Notas emitidas com dedução de base de cálculo indevida;
  3. Notas emitidas indevidamente com ISS devido a outro município;
  4. Notas emitidas indevidamente com ISS devido ao município e retido na fonte;
  5. Notas emitidas indevidamente como isento, imune ou com exigibilidade suspensa;
  6. Sem emissão ou que deixou de emitir NFSe;
  7. Volume significativo de NFSe canceladas.

VI – Dar continuidade ao monitoramento e fiscalização dos contribuintes optantes do Simples Nacional identificados a partir do cruzamento de informações de NFS-e x PGDAS – D x recolhimento ISS com inconsistências, dentre as quais;

  1. Receita Bruta acima do sublimite estabelecido no § 4º do Art. 19 da LC 123/2006 sem recolhimento do ISS através de DAM;
  2. Receita bruta declarado zero, com divergências ou reduções indevidas;
  3. Divergência de receita e recolhimento dos contribuintes do Simples nacional optantes pelo Regime de Caixa;
  4. Segregação incorreta na receita de prestação de serviços;
  5. Declarações retidas na malha fiscal PGDAS-D.

VII – Monitorar e fiscalizar contribuintes omissos e com divergência entre valor declarado e pago relativo a Declaração Mensal de serviços;

VIII – Monitorar e fiscalizar os contribuintes na condição de tomadores de serviço;

IX – Monitorar e fiscalizar os contribuintes com redução de alíquota ou redução de base de cálculo;

X – Monitorar e fiscalizar contribuintes com quedas significativas de recolhimento;

Art. 6º – Não obstante as ações fiscais destacadas no artigo quinto, poderão ser revisadas/alteradas como também estabelecidas outras ações fiscais que o fisco municipal entenda como necessárias.

Art. 7º – Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

Jaboatão, 27 de fevereiro de 2024.

FABIANA DA SILVEIRA XAVIER

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA / SEREC

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2018 – SMS. OBJETO: Renovação Excepcional e Reequilíbrio no percentual 3,924% no contrato de Prestação de Serviços de SAÚDE de OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL. CONTRATADA: SEOPE – Serviço Oftalmológico de Pernambuco Ltda – CNPJ: 35.470.574/0004-50.VALOR ACRESCIDO: R$ 187.135,08 (cento e oitenta e sete mil e cento e trinta e cinco reais e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.955.771,52 (quatro milhões novecentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2023 a 20/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 005/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PL Nº 122.2023.PE.054.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ml e 500ml, Itens 01, 02 e 03.. CONTRATADA: A S DE LIMA COMERCIO EPP – CNPJ: 22.553.731/0001-05.VALOR: R$ 52.440,00 (cinquenta e dois mil e quatrocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 26/02/2024 a 26/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da UBS Mario Santiago.. CONTRATADA: ESPÓLIO DE ROSA MARIA BARBOSA REPRESENTADA PELO INVENTARIANTE MARLENO ANTONIO DA SILVA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2023 a 31/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2019 – SME. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel para funcionamento do Anexo I da Escola Municipal Maria Feijó,. CONTRATADA: CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.273,00 (vinte e um mil e duzentos e setenta e três reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2024 a 08/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2023.PE.067.SME-EPC. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA, PARA O BIÊNIO 2024 E 2025, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 04. REGISTRADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 05.449.553/0001-40.VALOR: R$ 192.433,60 (cento e noventa e dois mil e quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 26/02/2024 a 26/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Coordenação da II Regional, situado à Av Conde Pereira Carneira, nº 32-A, Sucupira, Cep: 54280-325, Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ESPÓLIO DE ROSA MARIA BARBOSA REPRESENTADA PELO INVENTARIANTE MARLENO ANTONIO DA SILVA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2023 a 31/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 – SMS. OBJETO: Renovação no contrato de empresa especializada em locação de purificadores de água e supressão no percentual de aproximadamente 76,74%. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53.VALOR SUPRIMIDO: R$ 104.940,00 (cento e quatro mil e novecentos e quarenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/02/2024 a 27/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/02/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 001/2024 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172.2023.INEX.071.EPC-SPF. OBJETO: Contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de documentos de arrecadação municipal -DAM, em padrão FEBRABAN. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S/A – CNPJ: 00.000.000/0001-91.VALOR: R$ 168.919,72 (cento e sessenta e oito mil e novecentos e dezenove reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 03/01/2024 a 03/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2024. FABIANA SILVEIRA XAVIER . Secretária Executiva da Receita.

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CONTRATO Nº 003/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de Película de proteção solar SMOKE Invertida 5, com bloqueio de 99,9% dos raios ultravioleta e bloqueio de 85% dos raios infravermelhos para atendimento da necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: FIX FILM PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR E VISUAL – CNPJ: 16.517.374/0001-19.VALOR: R$ 3.910,00 (três mil e novecentos e dez reais). VIGÊNCIA: 23/02/2024 a 23/02/2029. Jaboatão dos Guararapes, 23/02/2024. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SEDESC. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA MURILO BRAGA, Nº 117-B, SUCUPIRA, PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DA REGIONAL 2. CONTRATADA: SUELEN MARÍLIA DE SOUZA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2024 a 07/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2024. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2023 – SAD. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). CONTRATADA: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE – CNPJ: 00.501.070/0001-23.PRAZO ACRESCIDO: 9 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/02/2024 a 25/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 23/02/2024. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ . Secretaria Executiva de Governo Digital.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2022 – SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: rerratificação do valor mensal da cláusula terceira. Onde lê-se:“ Em razão da renovação contratual a LOCATÁRIA pagará o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor global de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais)”; Leia-se: “Em razão da renovação contratual a LOCATÁRIA pagará o valor mensal de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor global de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais)”. CONTRATADA: JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA MELO – .Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2024. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.

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DISPENSA Nº 03/2024 – LEI Nº 14.133

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a Constitui objeto desta Chamada Publica aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ, ensacada – sacos de 25 kg, a frio, inclusive sob chuva, para realizar manutenção e reparos em espaços públicos, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 01/03 às 13 horas

A proposta de Preços deverá ser entregue na Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE do Jaboatão dos Guararapes, Setor de licitações, sito a Av. Gal. Barreto de Menezes nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP.:54.330-900, no horário de 08:00 às 14:00, em dias uteis ou pelo E-mail: [email protected] até a data limite.O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível do através do E-mail: [email protected]

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2024.

Daniel Pessoa – Secretário Especial de Regionalização da Gestão.

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ANEXO ÚNICO

TR 03/2024

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DISPENSA Nº 04/2024 – LEI Nº 14.133

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a Constitui objeto desta Chamada Publica contratação de Empresa especializada para prestação de serviços para reparos, pintura com materias inclusos da coberta da quadra poliesportiva Rita Coelho, localizada na Rua Padre Nóbrega s/n, Cavaleiro – Jaboatão dos Guararapes para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes..

 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 01/03 às 13 horas

A proposta de Preços deverá ser entregue na Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE do Jaboatão dos Guararapes, Setor de licitações, sito a Av. Gal. Barreto de Menezes nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP.:54.330-900, no horário de 08:00 às 14:00, em dias uteis ou pelo E-mail: [email protected] até a data limite.O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível do através do E-mail: [email protected]

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2024.

Daniel Pessoa – Secretário Especial de Regionalização da Gestão.

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ANEXO ÚNICO

TR 04/2024

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