28 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 19 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 05, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e o inciso I do art. 10 da Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 4.965.987,17 (Quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEESA CIVIL

15 451 1017 2.254

MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0823

FNT 2.754.0021

4.4.90.00

– Investimentos

148;731,41

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0813

FNT 2.754.0021

4.4.90.00

– Investimentos

3.214.196,01

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red.0814

FNT 2.754.0021

4.4.90.00

– Investimentos

1.603.059,75

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.965.987,17

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, que será apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, com recursos provenientes de Operação de Crédito, por meio da linha de financiamento da Caixa Econômica Federal (CAIXA), no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, ao Contrato de Financiamento nº 0505.527-65/18.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022..

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Em exercício

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

64983


PORTARIA N.º 14 /2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 812/2012 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de abertura do Concurso Público sob Edital nº 001/2014 – SEFOGEP;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2014 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de 100 vagas, do seu quadro de pessoal, para o cargo de Guarda Municipal, publicado em Diário Oficial dia 14 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2014 – SEFOGEP de 04 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do referido certame;

CONSIDERANDO a determinação judicial através do Processo sob nº 0013788-67.2021.8.17.90000, atualmente tombado na 2ª Câmara Direito Público – Recife;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o candidato ALEXANDRE JOSÉ DE ALBUQUERQUE, inscrição nº409922, pontuação 76,25 e 217ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

64977


PORTARIA N.º 15/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810 e convencionado que o prazo de validade do concurso público a que se refere a presente ação, vigorará por mais 6 (seis) meses, a contar do dia 16/08/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO, o candidato relacionado no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 15 /2022 – GP

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

Adelson de Paula da Silva

08203240

75,00

101 – AMPLA

Alisson Diego de Santana Silva

08242261

75,00

102 – AMPLA

Acácio Cunha Santos

08204774

75,00

103 – APLA

64978

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 16 /2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – INFORMÁTICA;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810 e convencionado que o prazo de validade do concurso público a que se refere a presente ação, vigorará por mais 6 (seis) meses, a contar do dia 16/08/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – INFORMÁTICA, o candidato relacionado no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 16/2022 – GP

463 – 6.G.O. ANALISTA EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

Mouglas Eugênio Nasário Gomes

08523236

84,80

12 – AMPLA

64980

ANEXOS

ANEXO UNICO

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COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Programa de Parcerias Público-Privadas do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE

Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Jaboatão dos Guararapes

Ata da Reunião realizada em 21 de janeiro de 2022

1. No município do Jaboatão dos Guararapes, às 10:00h, no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão I – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.315-570;

2. Presenças: Estiveram presentes na solene sessão os seguintes membros:

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR – Presidente do Comitê Gestor

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO – Membro suplente da Secretaria Municipal da Administração

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO – Membro suplente da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda

EDUARDO TORRES CAVALCANTI – Membro indicado pelo titular da Secretaria de Infraestrutura

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES – Membro suplente da Procuradoria Geral do Município

ROBERTO ALVES DOS SANTOS – Membro com qualificação técnica adequada e compatível com as competências do Comitê Gestor do Programa de PPP´s

3. Abertura da reunião: O Sr. Sérgio Flávio Avellar, Presidente do Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, abriu a reunião fazendo a exposição da ordem do dia referente à Parceria Público-Privada de iluminação pública, para aprovação pelos demais membros.

4. Ordem do dia: Apresentação e deliberação acerca da Parceria Público-Privada para a prestação dos serviços de iluminação pública no Município do Jaboatão dos Guararapes, utilizando-se a modalidade de concessão administrativa, tendo como objeto a implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública municipal, com base nos estudos técnicos, pareceres jurídicos, além de minutas de edital e de contrato e demais documentos correlatos, os quais contemplaram as contribuições decorrentes da Consulta Pública, no período compreendido entre 23/11/2021 à 23/12/2021, e Audiência Pública realizada em 16/12/2021, das 9:00h às 12:00h, bem como foram objeto de apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em conformidade com a Resolução nº 11/2013 do TCE, sendo o parecer favorável sem ressalva, conforme Relatório de Auditoria PI2101443, datado de 16/12/2021.

5. Deliberações: Os membros do Comitê Gestor apreciaram a versão final dos mencionados estudos técnicos e documentos relativos ao projeto de Concessão Administrativa referido no item anterior, APROVANDO o projeto da PPP de iluminação Pública, bem como a abertura da licitação e aprovação do edital, nos termos do art. 4º, inciso III do Decreto Municipal nº 10/2015, decreto este que instituiu a Comissão do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parceria Público-Privada do Município do Jaboatão dos Guararapes, alterado pelo Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2022. O referido projeto foi de iniciativa do Chefe do Poder Executivo e foi modulado pela EMLUME, a partir da estruturação do BNDES, que elaborou 17 (dezessete) produtos com amplos estudos técnicos. Os membros da comissão temática apresentaram o estudo da importância de se investir em iluminação pública, considerando que é um fundamental vetor para a segurança pública, além de ser importante para o embelezamento das cidades e para a mobilidade urbana, tanto de veículos quanto de pedestres. A iluminação pública representa grande parcela do consumo de energia elétrica do município, contribuindo, de modo global, para a escassez dos recursos naturais e impacto ambiental causado pelo descarte inadequado das lâmpadas que contém elementos que poluem o solo e o ar. A preocupação com a sustentabilidade é um dos fatores apresentados no estudo técnico, impondo ao concessionário a ser contratado a utilização de tecnologias mais eficientes e sustentáveis, dentre essas tecnologias está o LED, tecnologia que tem conquistado espaço, sobretudo em virtude de sua enorme durabilidade e eficiência energética, considerando que teremos no lapso de um ano, todo o parque de iluminação pública abastecido com luminárias com tecnologia LED ou outra tecnologia que vier a substitui-la com maior eficiência. A contratação da Concessão Administrativa, no âmbito da B3 – Bolsa de Valores, trará uma economia ao erário, considerando o deságio auferido nos leilões praticados. Ato contínuo, foi salientada a importância desta Parceria Público Privada quanto ao impacto positivo direto nas comunidades do município, em virtude de um maior pertencimento da cidade, bem-estar, melhoria da mobilidade, da segurança, além do embelezamento dos monumentos históricos, com a utilização de iluminação de destaque. Ao final, os membros do Comitê aprovaram, por unanimidade, o projeto de Parceria Público-Privada de Iluminação Pública, recomendada pelo chefe do Poder Executivo Municipal, para a prestação dos serviços de iluminação pública no Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como os estudos finais, incluindo as minutas de edital e de contrato, em conformidade com a Lei Municipal nº 1089/2014. Ressalta-se que o respectivo estudo foi disponibilizado aos membros do Comitê Gestor, que por sua vez autorizaram a abertura do processo licitatório para a concessão da parceria público-privada de iluminação pública no município.

6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR, Presidente do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, encerrou os trabalhos.

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

64975


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 001/2022 – CGM

Dispõe sobre a suspensão temporária de atendimento presencial dos usuários de serviços da Ouvidoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes em razão de medidas temporárias de prevenção ao contágio do COVID-19.

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão;bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO, que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa acometida com a COVID-19 na transmissão do vírus e das notícias informando que, a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com a COVID-19 em todo o território nacional, mister com o surgimento da variante OMICRON;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias os atendimentos presenciais, aos usuários dos serviços da Ouvidoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Os atendimentos aos usuários da Ouvidoria Geral do Município, serão realizados, sempre que possível, por telefone ou meios eletrônicos/digitais disponíveis e acessíveis à população.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2022.

Andrea Costa de Arruda

Controladora Geral do Município

64962


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 073 / 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 006/2022 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 21 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – DEVOLVER a servidora LÍGIA FERREIRA DE LIMA, matrícula n.º 2246023, à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, para o órgão de origem – Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco – SES/PE.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

64964


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 003/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações emergenciais e temporárias de saúde pública causadas pela emergência do Novo Coronavírus caracterizadas como “Estado de Calamidade Pública” pelo Decreto Estadual nº 48.333, de 20 de março de 2020, bem como, considerando o não comparecimento de candidato anteriormente classificado e convocado para preenchimento da vaga subscrita, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: APOIO ADMINISTRATIVO/RECEPCIONISTA

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

178

CALEBE BISPO ELIAS

0

NÃO

31/01/2022

10:00

179

TEREZA CRISTINA MUNIZ DE SOUZA

0

NÃO

31/01/2022

10:15

180

ALLANA LORENA MORAES GUIMARÃES

0

NÃO

31/01/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO 40H

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

71

MOISES SEVERINO DE SOUZA

40

NÃO

31/01/2022

10:45

72

AMANDA PELAGIO DOS SANTOS

40

NÃO

31/01/2022

11:00

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40H

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

89

MARCELLI ELAINE LINS

0

NÃO

31/01/2022

11:15

90

EMERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

0

NÃO

31/01/2022

11:30

91

MANOELA SOUSA BARBOSA RIBEIRO

0

NÃO

31/01/2022

11:45

92

DENILSON GUEDES SOARES

0

NÃO

31/01/2022

12:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

64969

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 002/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações emergenciais e temporárias de saúde pública causadas pela emergência do Novo Coronavírus caracterizadas como “Estado de Calamidade Pública” pelo Decreto Estadual nº 48.333, de 20 de março de 2020, bem como, considerando o não comparecimento de candidato anteriormente classificado e convocado para preenchimento da vaga subscrita, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: APOIO ADMINISTRATIVO/RECEPCIONISTA

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

177

SARAH STÉFANE SILVA DE SOUZA OLIVEIRA

0

NÃO

31/01/2022

09:00

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO 40H

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

69

MILLENA DA MOTA VALENCA

40

NÃO

31/01/2022

09:15

70

LUCIANA DOS SANTOS MUNIZ

40

NÃO

31/01/2022

09:30

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40H

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

88

LIGIA RENATA DO NASCIMENTO

0

NÃO

31/01/2022

09:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

64970

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 013 de 27 de janeiro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais, calculados pela integralidade da média, a MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe III, Padrão de vencimento 1, matrícula n° 17.575-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 024/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 010/2022 – SME

CONTRATADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 18/01/2022.

VIGÊNCIA: 18/01/2022 a 18/01/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 18/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

“Lei de Responsabilidade Fiscal”

“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 6º bimestre / 2021”

RREO 01.Balanço Orçamentário;

RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

RREO 03.Receita Corrente Líquida;

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

RREO 06.Restos a Pagar;

RREO 07.Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;

RREO 08.Operações de Crédito e Despesas de Capital;

RREO 09.Projeção Atuarial do RPPS;

RREO 10.Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos;

RREO 11.Ações e Serviços Públicos de Saúde;

RREO 12.Demonstrativo PPP;

RREO 13.Demonstrativo Simplificado do RREO.

“Relatório de Gestão Fiscal – 3º quadrimestre / 2021”

RGF 01.Despesa com Pessoal;

RGF 02.Dívida Consolidada Líquida;

RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores;

RGF 04.Operações de Crédito;

RGF 05.Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar

RGF 06. Demonstrativo Simplificado do RGF.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

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ANEXOS

RREO 01.Balanço Orçamentário

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RREO 02.Despesa por Função e Subfunção

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RREO 03.Receita Corrente Líquida

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RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

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RREO 05.Resultado Primário e Nominal

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RREO 06.Restos a Pagar

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RREO 07.Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ? MDE

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RREO 08.Operações de Crédito e Despesas de Capital

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RREO 09.Projeção Atuarial do RPPS

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RREO 10.Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos

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RREO 11.Ações e Serviços Públicos de Saúde

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RREO 12.Demonstrativo PPP

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RREO 13.Demonstrativo Simplificado do RREO

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RGF 01.Despesa com Pessoal

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RGF 02.Dívida Consolidada Líquida

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RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores

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RGF 04.Operações de Crédito

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RGF 05.Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar

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RGF 06. Demonstrativo Simplificado do RGF

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021 – SMS. OBJETO DA ATA: Fornecimento eventual e parcelado, de bolsas para material médico hospitalar e capas de chuva com o objetivo de atender a necessidade do Serviço Móvel de Urgência (SAMU). REGISTRADA: B.A REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 35.961.397/0001-62. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 9 e 17. REGISTRADA: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A – CNPJ: 07.752.236/0001-23. VALOR: R$ 138.738,60 (cento e trinta e oito mil e setecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 22 e 39. REGISTRADA: FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 33.398.831/0001-12. VALOR: R$ 22.195,33 (vinte e dois mil e cento e noventa e cinco reais e trinta e três centavos). VIGÊNCIA: 12/01/2022 a 12/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017 – SEFAZ. OBJETO: Reajuste com acréscimo de 1,98% e renovação do contrato de prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos e demais receitas municipais. CONTRATADA: BANCO BRADESCO S/A – CNPJ: 60.746.948/0001-12. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.697,35 (dois mil e seiscentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 138.927,19 (cento e trinta e oito mil e novecentos e vinte e sete reais e dezenove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/12/2021 a 28/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2021. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.

 


CONTRATO Nº 003/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 216.2021.INEX.028.SMS.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada, de média e alta complexidade.. CONTRATADA: Centro de Diagnósticos Boris Berenstein Ltda – CNPJ: 12.857.736/0005-93. VALOR: R$ 426.174,48 (quatrocentos e vinte e seis mil e cento e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 12/01/2022 a 12/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2021.PE.080.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento eventual e parcelado de Materiais Médico-Hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s (luvas descartáveis, máscaras descartáveis, protetor facial, óculos de proteção, sapatilhas pro-pés descartáveis e toucas descartáveis) para COVID-19, objetivando o atendimento da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 1, 2 e 3. REGISTRADA: GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA – CNPJ: 39.707.683/0001-57. VALOR: R$ 818.908,29 (oitocentos e dezoito mil e novecentos e oito reais e vinte e nove centavos). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Item 21. REGISTRADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 12.889.035/0001-02. VALOR: R$ 42.451,20 (quarenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes: 1, 2, 3 e 4. REGISTRADA: MR LICITAÇÕES – LTDA – CNPJ: 41.687.100/0001-15. VALOR: R$ 250.515,95 (duzentos e cinquenta mil e quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 26/01/2022 a 26/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 26/01/2022. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes: 17 e 18. REGISTRADA: NORLUX LTDA – EPP – CNPJ: 04.004.741/0001-00. VALOR: R$ 547.733,50 (quinhentos e quarenta e sete mil e setecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 21/01/2022 a 21/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/01/2022. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


CONTRATO Nº 002/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206.2021.INEX.026.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação empresa especializada para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada, de média e alta complexidade regulados pela central de regulação deste Município, de forma contínua e regular, atendendo a demanda oriunda de todas as regionais da rede municipal de saúde, de forma complementar ao sistema único de saúde – SUS. CONTRATADA: CEMED LTDA – CNPJ: 06.243.395/0001-30. VALOR: R$ 625.668,00 (seiscentos e vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: 12/01/2022 a 12/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2020 – SAD. OBJETO: Renovação Contratual de Prestação de Serviços ao Convênio de Plano de Saúde. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. – CNPJ: 63.554.067/0001-98. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/01/2022 a 28/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2021. Risomar de Melo Rodrigues. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (em exercício).

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel, destinado ao funcionamento da unidade básica de saúde desembargador José Neves. CONTRATADA: Ricardo Morais Silva – CPF: 143.322.994.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.069,24 (quinze mil e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5 . OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 24 E 47. REGISTRADA: CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.788.766/0001-05. VALOR: R$ 18.135,00 (dezoito mil e cento e trinta e cinco reais). VIGÊNCIA: 12/01/2022 a 12/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
AVISO DE ADIAMENTO
Processo Licitatório nº 005.2022.PE.003.SAD.CPL3. Pregão Eletrônico nº 005.2022. Natureza do Objeto: AQUISIÇÃO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA E GERENCIADA DE SOFTWARE DE PROTEÇÃO ANTIVÍRUS E ANTISPYWARE (ANTIMALWARE) PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PMJG. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório, para o dia 11 de Fevereiro de 2022. Edital alterado e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2022.
Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.

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