28 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 095 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 42, DE 27 DE MAIO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 264, de 26 de janeiro de 2004, que institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente, revoga o Decreto Municipal nº 083, de 04 de julho de 2013, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 264, de 26 de janeiro de 2004, que instituiu o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) com o intuito de captar recursos e melhor administra-los, investindo em projetos que visem o uso racional e sustentável dos recursos naturais, bem como a melhoria e recuperação do meio ambiente, de natureza contábil especial com a finalidade de captar recursos e de prestar apoio financeiro em caráter suplementar a projetos, planos, obras e serviços necessários à conservação, preservação, manutenção e recuperação dos recursos naturais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 83, de 04 de julho de 2013, que Regulamenta o Fundo Municipal do Meio Ambiente, alterado pelo Decreto Municipal nº 47, de 12 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a constatação da necessidade da introdução de alterações substanciais no Regulamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente, com vistas a uma maior celeridade e eficácia, tanto na captação quanto na utilização dos recursos, através de práticas compatíveis com a Gestão;

DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), com o objetivo de dar apoio financeiro ao desenvolvimento de projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais no sentido de elevar a qualidade de vida da população do Município e apoio na estruturação e fortalecimento das ações do órgão ambiental municipal, a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos limites previstos.

Das Receitas, Formas de Aplicação, das Condições Gerais e Do Órgão Gestor

Art. 2° Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA):
I – dotação orçamentária própria destinada a gestão ambiental no Município;
II – recursos resultantes da celebração de Termos de Compromisso;
III – recursos oriundos de Compensação Ambiental;
IV – pagamento de multas decorrentes de infrações ambientais, previstas em lei;
V – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/Jaboatão dos Guararapes), de forma compensatória e de acordo com o previsto na Lei Estadual nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e suas alterações;
VI – receitas e recursos, oriundos de convênios, consórcios, acordos ou contratos celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, cuja execução seja de competência do órgão ambiental municipal;
VII – receitas provenientes da venda de publicações ou outros materiais educativos;
VIII – auxílios, doações, contribuições, valores e créditos diversos que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou multinacionais;
IX – reembolsos por serviços prestados, por treinamentos ou cursos de capacitação e pela venda de produtos, sempre relacionados à sua finalidade principal;
X – rendimentos arrecadados de leilões ou venda de materiais e equipamentos confiscados mediante Auto de Infração;
XI – indenizações decorrentes de cobranças judiciais vinculadas a processos relacionados ao meio ambiente;
XII – rendimentos obtidos com aplicação de seu próprio patrimônio;
XIII – outros recursos eventuais que lhe sejam expressamente destinados.

§ 1º.Os recursos aludidos neste artigo serão depositados na conta própria do FMMA, que será gerido pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.
§ 2º.O saldo positivo do FMMA, apurado em balanço em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo FMMA.

Art.3º Os recursos financeiros do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) destinar-se-ão às seguintes aplicações:
I – custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente, exercida pelo poder público municipal;
II – estudos e pesquisas de natureza ambiental;
III – ações de recuperação ambiental;
IV – obras de infraestruturas de enrocamento, engorda da faixa de orla, dragagens do mar, rios, lagos e canais;
V – ações de reposição florestal;
VI – estudos para criação, revisão e gestão de unidades de conservação;
VII – projetos de desenvolvimento sustentável;
VIII – desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais;
IX – programas de educação ambiental;
X – capacitação e treinamento da equipe técnica da Superintendência de Meio Ambiente, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
XI – apoio para execução de ações e projetos específicos na área ambiental, propostos por entidades ambientalistas cadastradas na SEMAG;
XII – contratação de serviços de consultoria especializada na área ambiental;
XIII – ações conjuntas que envolvam órgãos com atuação na área ambiental;
XIV – instalações de equipamentos necessários à recepção de dejetos humanos;
XV – edição e publicação de material educativo;
XVI – outras despesas inerentes às atividades de competência dos órgãos Executores ou do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes (CONSEMMA), desde que justificadas e acatadas pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

§ 1º.Os recursos provenientes do FMMAserão aplicados da seguinte maneira:

I – 80% (oitenta por cento) para estruturação, manutenção, capacitação, modernização da Superintendência do Meio Ambiente, projetos, programas, planos e ações ambientais da administração municipal;
II – 20% (vinte por cento) para projetos, programas, planos e ações ambientais apresentadas pela CONSEMMA, segundo as regras aplicáveis.

§ 2º.Em caso de extinção do FMMA, todos os seus bens, diretos e obrigações reverterão em favor do patrimônio do órgão responsável pela gestão do Fundo.
§ 3º.Deverá ser apresentado anualmente ao CONSEMMA um relatório financeiro das receitas e aplicações do FMMA.
Art. 4º O órgão gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) poderá firmar convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos obedecendo às regras contratuais com:
I – órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município;
II – entidades da sociedade civil, devidamente regularizadas e com no mínimo um ano de existência;
III – fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais.

Parágrafo único. Os recursos do FMMA destinados ao apoio de projetos poderão ser transferidos mediante convênio, termo de parceria, acordos, ajustes ou outros instrumentos previstos em lei, a serem celebrados com instituições da administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e Organizações não Governamentais sem fins lucrativos, cujos objetivos sejam relacionados aos previstos para aplicação do Fundo.

Art. 5º Os recursos financeiros do FMMA serão disponíveis em conta específica.
Art. 6º Os recursos do FMMA não poderão ser utilizados para:
I – contratação de pessoal, a qualquer título, exceto de serviços de terceiros, diretamente vinculados à execução de projeto;
II – despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
III – despesas com taxas, multas, juros e correções monetárias, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
IV – consultorias de servidor lotado no órgão proponente;
V – projetos sem prévia chamada pública e demandas espontâneas.

Art. 7º O órgão ou entidade interessada em obter recursos do FMMA antes de apresentar um projeto, poderá enviar carta-consulta, para análise técnica preliminar da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana e, em caso de viabilidades, adotar as regras previstas no art. 11 deste Decreto.
Art. 8º Os créditos do FMMA, não pagos pelos respectivos responsáveis, serão inscritos, cobrados e executados, com a observância da legislação em vigor, inerente à dívida ativa e creditados a favor do FMMA.
Art. 9º Serão considerados prioritários os projetos das seguintes áreas temáticas:
I – monitoramento e controle ambiental;
II – preservação e conservação dos recursos naturais renováveis;
III – recuperação de áreas degradadas ou em processo de degradação;
IV – proteção das matas ciliares, de mananciais e reservatórios para abastecimento público;
V – planejamento, implantação e gestão de Unidades de Conservação;
VI – saúde e meio ambiente;
VII – educação ambiental e divulgação;
VIII – pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para o desenvolvimento sustentável;
IX – proteção e defesa dos animais;
X – ecologia urbana e arborização;
XI – publicações ambientais.

Art. 10. Os projetos relativos às áreas relacionadas no artigo anterior deverão, ainda, levar em conta:
I – a formação de parcerias;
II – a apresentação de objetivos relacionados a Política Nacional de Meio Ambiente;
III – a ampliação da participação da sociedade civil nas ações de desenvolvimento sustentável;
IV – as linhas de atuação das Políticas Públicas Ambientais do Município.

Art. 11. Além dos critérios e requisitos de seleção de projetos previstos, serão também consideradas as seguintes condições:
I – serem apresentados em 3 (três) vias;
II – apresentar cronograma de execução pelo período máximo de 1 (um) ano de duração podendo ser renovado, através de termo aditivo, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses;
III – quando envolverem publicações deverão, além de destacar a colaboração e/ou patrocínio do Governo Municipal, destinar 10% (dez por cento) do total editado e aqueles que resultarem na produção de vídeos, filmes ou outros produtos audiovisuais, também incluirão o crédito acima referido, destinando 2 (duas) cópias à Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
IV – quando implicarem na realização de curso, palestra ou seminário, devem informar o conteúdo programático, o corpo docente, o público-alvo, a expectativa de participantes, a carga horária e local provável de realização;
V – quando envolverem a elaboração de vídeos, filmes ou publicações, devem apresentar o roteiro (do vídeo ou do filme) ou o sumário (da publicação) e indicar o público-alvo;
VI – Quando solicitarem recursos para impressão de livro devem apresentar a prova gráfica do texto e o formato da diagramação (de acordo com as normas da ABNT), indicando o público alvo e a modalidade de distribuição;

Parágrafo único. Em caso excepcional de relevante interesse público os limites financeiros estabelecidos neste artigo podem ser alterados pelo CONSEMMA, em reunião extraordinária convocada especificamente para este fim.

Das Competências da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana e do
Conselho Municipal do Meio Ambiente (CONSEMMA)

Art. 12. Compete à Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, na condição do órgão gestor do FMMA:
I – elaborar proposta de orçamento anual, bem como suas reformulações;
II – praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relacionadas com o FMMA, em especial quanto ao ordenamento, empenho, liquidação e pagamento de despesas e suas anulações, informando periodicamente ao CONSEMMA sobre o fluxo dos recursos;
III – propor manuais para os projetos do FMMA;
IV – promover a triagem, cadastramento e análise de possíveis cartas-consulta em um prazo de 10 (dez) dias úteis, verificando a adequação dos projetos às normas do FMMA;
V – analisar projetos compatíveis com a política e as diretrizes, para aplicação dos recursos do FMMA, protocolando e encaminhando para técnicos especializados ou pareceristas cadastrados;
VI – solicitar aos proponentes, maior detalhamento do projeto, para atender as exigências dos técnicos especializados ou pareceristas;
VII – devolver aos proponentes os projetos que não atendam às exigências das Normas do FMMA;
VIII – devolver projetos que não apresentem suficiente embasamento técnico compatíveis com os objetivos e metas do FMMA, para readequação;
IX – encaminhar ao CONSEMMA os processos contendo toda a documentação necessária para análise e aprovação para posterior execução do projeto;
X – dar encaminhamentos necessários para a publicação dos instrumentos para transferência dos recursos do FMMA;
XI – orientar os executores quanto à forma correta de aplicação dos recursos e comprovação dos gastos;
XII – acompanhar e monitorar a execução dos projetos com vistas à verificação da regularidade do seu cumprimento e observância dos cronogramas físicos e financeiros;
XIII – receber e analisar as prestações de contas apresentadas pelos executores dos projetos;
XIV – suspender os desembolsos de recursos aos proponentes executores dos projetos, no caso de descumprimento das obrigações assumidas;
XV – determinar ao executor o reembolso imediato ao FMMA, da totalidade dos recursos desembolsados, nos moldes da lei, na hipótese de descumprimento pelo executor, das obrigações assumidas.

Art. 13. Compete ao CONSEMMA:
I – fixar critérios para análise prévia de projetos através de normas orientadoras;
II – estabelecer prioridades para o atendimento de projetos a serem executados com recursos do FMMA, em conformidade com a Política Ambiental do Município;
III – aprovar projetos compatíveis com as metas e diretrizes do FMMA;
IV – aprovar relatórios técnicos;
V – apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos apresentados ao FMMA;
VI – elaborar o relatório anual de atividades promovendo sua divulgação;
VII – apreciar e aprovar a Prestação de Contas da movimentação financeira do FMMA a ser apresentada anualmente pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
VIII – resolver os casos omissos.

Parágrafo único. O CONSEMMA poderá solicitar o apoio técnico da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana ou de órgãos e universidades, a fim de subsidiar particularmente à análise prévia, acompanhamento e avaliação de projetos.

Da Liberação dos Recursos e da Prestação de Contas
Art. 14. A liberação de recursos financeiros fica condicionada à aprovação do plano de trabalho, às disponibilidades orçamentárias, à autorização do CONSEMMA, à assinatura de convênios ou outros termos legais, nas hipóteses previstas no Inciso II do art. 3º, deste Decreto.
Art. 15. A prestação de contas dos recursos recebidos do FMMA deverá ser entregue pelos proponentes executores à Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio.
Art. 16. A prestação de contas deverá ser constituída dos seguintes documentos:
I – relatório final do executor do projeto;
II – demonstrativo da execução da receita e da despesa;
III – relação dos pagamentos efetuados;
IV – Termo de Aceitação da obra se for o caso;
V – extrato bancário conciliado da conta específica;
VI – relação dos bens e equipamentos adquiridos;
VII – guia de recolhimento do saldo, se houver.

Das Disposições Finais
Art. 17. Os casos omissos serão tratados em reuniões ordinárias e/ou extraordinárias em casos excepcionais realizadas pelo CONSEMMA.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 83, de 04 de julho de 2013, que Regulamenta o Fundo Municipal do Meio Ambiente, e o Decreto Municipal nº 47, de 12 de abril de 2016.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 43, DE 27 DE MAIO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre o art. 168 da Lei Orgânica do Município, que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente, revoga o Decreto Municipal nº 082, de 04 de julho de 2013, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art. 168 da Lei Orgânica do Município, que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente encarregado da definição da Política Municipal do Meio Ambiente e da fiscalização de sua execução;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 82, de 04 de julho de 2013, que Regulamenta o Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes (CONSEMMA), alterado pelo Decreto Municipal nº 46, de 12 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a constatação da necessidade da introdução de alterações substanciais no Regulamento do CONSEMMA;

DECRETA:

CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 1° O Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes (CONSEMMA) é órgão colegiado, paritário, consultivo e deliberativo, formado por representantes de entidades governamentais e da sociedade civil organizada, no âmbito da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.

§ 1º.A sigla CONSEMMAequivale a Conselho Municipal do Meio Ambiente de Jaboatão dos Guararapes para fins de referência e interpretação deste Decreto.
§ 2º.O CONSEMMAintegrará, junto com a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, o Sistema Municipal de Meio Ambiente, responsável pelo planejamento e execução da política de meio ambiente do Município do Jaboatão dos Guararapes.
§ 3º.A Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana exerce as funções de Secretaria Executiva do CONSEMMA.

Art. 2° Ao Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes (CONSEMMA) compete:
I – opinar sobre diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente, observadas as legislações ambientais Federal, Estadual e Municipal pertinentes;
II – acompanhar, controlar e avaliar as Políticas Ambientais desenvolvidas segundo as normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior;
III – observar todas as normas prescritas nas leis e regulamentos pertinentes à questão ambiental, quando da formulação de documentos de sua competência;

IV – obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental, aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e à comunidade em geral;
V – propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;
VI – informar aos órgãos competentes quando da identificação de áreas de risco de dano ambiental;
VII – emitir parecer, quando solicitado, sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria;
VIII – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais destinados pelo Município à gestão ambiental e aos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, os quais garantem a permanência para aplicação em programas e projetos ambientais da municipalidade;
IX – participar de atividades correlatas de competência de outros órgãos ou Conselhos Municipais;
X – avaliar e aprovar os projetos ambientais a serem implantados no município, apresentados por pessoas físicas, Organizações Governamentais sem fins lucrativos ou Associações, a serem financiados com recursos do FMMA, em consonância com o Art.3º da Lei 264/2004.
XI – auxiliar a autoridade municipal competente no controle de atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes;
XII – receber denúncias feitas pela população, e remeter aos órgãos competentes para providências cabíveis;
XIII – auxiliar, quando solicitado, os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município;
XIV – 0pinar, na forma da lei, quando solicitado sobre:

a)estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, visando à adequação das exigências do meio ambiente, ao desenvolvimento do município;
b)emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito Municipal;
c)concessão de licenças ambientais de empreendimento de grande impacto;
d)recolhimento, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação do lixo doméstico, hospitalar, industrial e de recipientes de agrotóxicos bem como dos passiveis de reciclagem;
e)Políticas Municipais de Meio Ambiente e propostas de atualização, adequação e avaliação da legislação ambiental em vigor;
f)planejamento ambiental e ações integradas de proteção ao meio ambiente com entidades ambientais, governamentais e não governamentais;
g)matérias de sua competência.

XV – propor a realização de Audiências Públicas sobre as questões ambientais, na forma da lei;
XVI – propor ao Poder Executivo Municipal a instituição de unidades de proteção integral e uso sustentável visando à conservação e proteção de espaços especiais de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, paleontológico e áreas representativas de ecossistemas inclusive os destinados a realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;
XVII – acompanhar e participar das reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente em assuntos de interesse do Município;
XVIII – decidir sobre a criação e a extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos;

Art. 3° O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do CONSEMMA será prestado diretamente pela Prefeitura, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4° O CONSEMMA será presidido pelo representante da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

§ 1º.O Conselho será composto por 18 (dezoito) membros, sendo 9 (nove) titulares e 9 (nove) Suplentes representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada, a saber:
I – 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelos seguintes órgãos:
a)Secretario Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG;
b)Secretaria Municipal de Educação;
c)Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública;

II – 3 (três) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a)1 (um) representante do Setor Comercial e/ou Serviços;
b)1 (um) representante de instituição de Ensino Superior;
c)1 (um) representante de Entidades e/ou Associações representativas de meio ambiente.

III – 3 (três) representante do Poder Legislativo, da Comissão de Meio Ambiente, indicados pela Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

§ 2°.Em caso de empate nas decisões votadas pelos respectivos conselheiros, caberá ao Presidente, o voto de minerva.
§ 3º.Em caso de reforma administrativa do Município, serão mantidos por equivalência como membros do CONSEMMA, os representantes indicados pelas Secretarias e Órgãos sucessores de suas atribuições, assegurada sempre a paridade de sua composição entre os órgãos governamentais e as entidades da sociedade civil organizada.

§ 4º.Os órgãos ou entidades mencionadas neste artigo poderão substituir o membro titular indicado ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao presidente do CONSEMMA.
Art.5° Cada membro do Conselho terá um suplente, igualmente indicado pelo representante legal da entidade, que substituirá o titular em caso de impedimento, ou qualquer ausência.
Art. 6° A função dos membros do CONSEMMA é considerada serviço de relevante valor social, não sendo os membros remunerados.
Art. 7° O mandato dos membros do CONSEMMA é de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSEMMA

Art.8º O CONSEMMA estruturar-se-á da seguinte forma:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Vice-Presidência;
IV – Secretaria Executiva;
V – Câmaras Técnicas;
VI – Grupos de Trabalhos.

Seção I
Das Atribuições dos Membros do Colegiado

Art. 9º Ao Presidente do CONSEMMA compete:
I – convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe, além do voto comum, o voto de qualidade;
II – ordenar o uso da palavra durante as reuniões do Conselho;
III – assinar as correspondências, atas aprovadas nas reuniões, deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento;
IV – submeter à apreciação do Plenário o calendário de atividades e o relatório anual do Conselho;
V – dar posse e assinar os termos de posse dos membros do Conselho;
VI – delegar competências;
VII – representar o CONSEMMA em juízo ou fora dele;
VIII – zelar pelo cumprimento das disposições deste Regulamento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias;
IX – outras que lhe forem atribuídas no Regimento Interno.

Art. 10. Ao Vice-Presidente do CONSEMMA compete:
I – substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, e neste caso exercer também o voto de minerva;
II – convocar as reuniões do Conselho, no impedimento do Presidente;
III – outras que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 11. Ao Secretário Executivo do CONSEMMA compete:
I – encaminhar à apreciação do Plenário assunto de sua área de atuação que lhe forem encaminhadas, ouvidas as respectivas Câmaras Técnicas, quando couber;
II – informar o Plenário sobre o cumprimento das deliberações do Conselho;
III – submeter o relatório anual de atividades ao Presidente do Conselho;
IV – adotar as providências necessárias ao pleno funcionamento do Conselho;
V – assinar, em conjunto com o presidente, as deliberações do Conselho;
VI – elaborar atas, deliberações e demais registros das reuniões;
VII – Realizar o controle das presenças e ausências dos membros do CONSEMMA;
VIII – Outras que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 12. Aos demais membros do CONSEMMA competem:
I – comparecer às reuniões;
II – requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e à Secretaria Executiva;
III – pedir vista de matéria, ou retirar da pauta matéria de sua autoria;
IV – apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;
V – participar das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho com direito a voz e, quando membro, a voto;
VI – propor matéria à deliberação do Plenário, na forma de proposta de resolução ou moção;
VII – observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e de decoro;
VIII – votar matérias e ser votado;
IX – Delegar, a seu critério, uso da palavra para manifestação em Plenário.

Parágrafo único. Quando o conselheiro titular e o suplente estiverem presentes, ao suplente caberá somente direito a voz.
Seção II

Das Câmaras Técnicas
Art. 13. O CONSEMMA poderá instituir Câmaras Técnicas (CT) como órgãos de assessoramento do Plenário com caráter permanente, e com no máximo cinco membros, com mandato de dois anos, admitida a recondução e a duração do mandato coincidente com a dos membros do CONSEMMA.

Parágrafo único. Caso o número de interessados em participar da composição da Câmara Técnica seja superior ao número previsto no caput, a CT poderá indicar membros em ordem progressiva, para eventuais substituições.

Art. 14. Na composição das Câmaras Técnicas deverá ser considerada a participação dos diferentes segmentos, a natureza técnica do assunto de sua competência, a finalidade das instituições ou setores representados e a formação técnica ou notória atuação na área de meio ambiente.

Parágrafo único. A Câmara Técnica poderá convidar técnicos de notório saber para tratar de assuntos específicos.

Art. 15. O Coordenador e o relator das Câmaras Técnicas serão eleitos na sua primeira reunião, por maioria simples dos votos.

Parágrafo único. Nos seus impedimentos, o Coordenador e o relator da Câmara Técnica indicarão, entre os membros da Câmara, seus substitutos.

Art.16. Das reuniões de Câmaras Técnicas serão redigidos relatórios simplificados.

Parágrafo único. As reuniões das Câmaras Técnicas são públicas, podendo participar, como ouvintes, quaisquer interessados no tema em discussão.

Art. 17. A Câmara Técnica poderá estabelecer regras específicas para o seu funcionamento, desde que respeitados os dispositivos deste Regulamento e no Regimento Interno.

Seção III
Dos Grupos de Trabalho

Art. 18. O Plenário do CONSEMMA, mediante resolução, ou as Câmaras Técnicas (CT) no âmbito de sua competência poderão criar Grupos de Trabalho (GT) para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias a eles submetidas.

Parágrafo único. Os Grupos de Trabalhos assessorarão o Plenário e as Câmaras Técnicas tendo seus componentes, cronograma de atividades e data ou período do encerramento dos seus trabalhos estabelecidos no ato de sua criação.

Art. 19. Poderão fazer parte do Grupo de Trabalho os membros da Câmara Técnica ou representantes por eles indicados.
Art. 20. O coordenador e o relator do Grupo de Trabalho serão escolhidos entre seus componentes.

Seção IV
Da Secretaria Executiva

Art. 21. À Secretaria Executiva compete:
I – prestar apoio administrativo, técnico e tomar medidas administrativas para a realização das reuniões e atividades do CONSEMMA, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;
II – propor a pauta das reuniões e, submetê-las ao Presidente com os respectivos expedientes para aprovação e posterior convocação;
III – elaborar as atas das reuniões do CONSEMMA;
IV – acompanhar a frequência dos conselheiros, dos membros das Câmaras Técnicas e dos membros dos Grupos de Trabalho;
V – acompanhar e monitorar o cumprimento das deliberações do Conselho, com a finalidade de elaboração de seu relatório de atividade;
VI – manter atualizada a página do CONSEMMA na Internet;
VII – outras atribuições a ela delegadas pelo presidente do CONSEMMA.

CAPITULO IV
DO PLENÁRIO, DAS REUNIÕES PLENÁRIAS E DOS ATOS DO CONSEMMA

Art. 22. O Plenário do CONSEMMA, reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de seu substituto legal ou, ainda, por um terço de seus membros.
I – para início dos trabalhos, em primeira convocação, será necessário o quórum mínimo de 1/2 (metade) dos membros;
II – não havendo quórum para o início dos trabalhos, o Presidente da sessão plenária aguardará por 30 (trinta) minutos, após os quais, verificando a existência de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros, a reunião será realizada e poderá deliberar por maioria simples;
III – cada conselheiro titular terá direito a um voto;
IV – na ausência do titular, os suplentes indicados pelas entidades deverão comparecer e votar nas reuniões do plenário;
V – a substituição de conselheiro titular, em Plenário, somente poderá ser feita pelo seu suplente, formalmente indicado junto ao Conselho;
VI – o conselheiro que estiver exercendo a Presidência terá direito ao seu voto conforme o inciso III deste artigo;
VII – em caso de empate nas decisões caberá ao Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, conforme § 2° do Art. 4° deste Decreto, o voto de qualidade, além do voto comum.

Art. 23. As sessões do CONSEMMA serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados.
Art. 24. O Conselho manifestar-se-á por meio de:
I – Resolução – quando se tratar de deliberação vinculada à sua competência específica, inclusive de instituição ou extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;
II – Recomendação – quando se tratar de manifestação de qualquer natureza relacionada com a temática de recursos hídricos, exceto quando de caráter previsto nos incisos I e III deste artigo;
III – Moção – quando se tratar de outra manifestação, dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil, em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa;

Art. 25. O não comparecimento a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, implica na exclusão da instituição do CONSEMMA.

Parágrafo único. A secretaria executiva comunicará as ausências do membro à instituição representada antes da exclusão da entidade.

CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto, o CONSEMMA elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por resolução.
Art. 27. A readequação do CONSEMMA e as indicações da composição dos seus membros ocorrerão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 28. As despesas com a execução da presente Lei correrão por verbas próprias consignadas no orçamento do FMMA em vigor.
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 82, de 04 de julho de 2013, que Regulamenta o Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes, o Decreto Municipal nº 46, de 12 de abril de 2016, e o Decreto Municipal nº189, de 28 de dezembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 44, DE 27 DE MAIO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 710.000,00 (Setecentos  e dez mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

      RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

04 122 2108 2.209 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA  HIDROGRÁFICA
Red. 0828 FNT 11 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 110.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

08 243 1041 2.251 – OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES
Red. 0527 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 600.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 710.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

04 122 1084 2.166 – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS
Red. 0826 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 110.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

18 541 1075 1.019 – IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL ÚNICA DE COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Red. 0530 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 50.000,00
Red. 0531 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 450.000,00

  

18 541 1075 2.340 – REQUALIFICAÇÃO DAS UNIDADES E TRIAGEM E SENSIBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE
Red. 0533 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 100.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 710.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
MARIANA INOJOSA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

DECRETO Nº 45, DE 27 DE MAIO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de    R$ 23.000.000,00 (Vinte e três milhões de reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

     RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 122 2028 2.227 – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE
Red. 0341 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 14.900.000,00
Red. 0754 FNT 01 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 8.100.000,00

   SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 23.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 301 1080 2.155 – QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Red. 0355 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 21.400.000,00

 

10 302 1038 2.182 – QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Red. 0371 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 600.000,00

 

10 303 1039 2.178 – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Red. 0386 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.000.000,00

 ANULAÇÃO TOTAL R$ 23.000.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  27 de maio de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 27 DE MAIO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0523/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, vinculado ao Gabinete do Prefeito, a partir de 11 de março de 2019, mantende a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de GERENTE / símbolo CDG-4, ambos relativos à nomeação de JOÃO VICTOR BARBOSA DE ANDRADE, Ato n° 0274/2019, de 01/06/2019.
Ato n.º 0524/2019 – EXONERAR A PEDIDO PAULA GEYSIELE COSTA DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592015.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0525/2019 – NOMEAR ALDILEIDE MELO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0526/2019 – NOMEAR MÁRCIA CABRAL DE MELO SILVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0527/2019 – NOMEAR RUAN PEDRO DA SILVA DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0528/2019 – NOMEAR MARCELA MOREIRA LAYO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0529/2019 – NOMEAR DIEGO JOSÉ DE LIMA MAGALHÃES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0530/2019 – NOMEAR ANA TERESA SOARES RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0531/2019 – NOMEAR MAYARA TACILA SILVA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0532/2019 – NOMEAR ADELMO LEITE DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0533/2019 – NOMEAR TÂMARA JAMILE CARVALHO LEITE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

PORTARIA Nº 37 /2019 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais. 

RESOLVE: 
Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, das seguintes Unidades Gestoras: 083.013-Controladoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes, 083.010-Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, 083.014-Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, 083.001- Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, 083.033-Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes, 083.021-Secretaria de Articulação Política e Comunicação do Jaboatão dos Guararapes, 083.022-Secretaria de Articulação Regional e Mobilização do Jaboatão dos Guararapes, 083.026-Secretaria de Assuntos Jurídicos do Jaboatão dos Guararapes, 083.023-Secretaria de Desenvolvimento da Cidade do Jaboatão dos Guararapes, 083.020-Secretaria de Desenvolvimento Social do Jaboatão dos Guararapes, 083.031-Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes, 083.027-Secretaria de Gestão Integrada, Fazenda e Administração Jaboatão dos Guararapes, 083.028-Secretaria de Governo do Jaboatão dos Guararapes, 083.030-Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Humana do Jaboatão dos Guararapes, 083.016-Secretaria de Obras do Jaboatão dos Guararapes, 083.034-Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes, 083.017-Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica do Jaboatão dos Guararapes, 083.032-Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico do Jaboatão dos Guararapes, 083.029-Secretaria de Políticas Sociais Integradas do Jaboatão dos Guararapes, 083.015-Secretaria de Promoção da Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, 083.025-Secretaria de Saúde Jaboatão dos Guararapes, 083.019-Secretaria de Serviços Urbanos do Jaboatão dos Guararapes, 083.050-Secretaria Especial de Articulação Política, 083.049-Secretaria Especial de Ciências, Tecnologia e Inovação, 083.052-Secretaria Especial de Projetos Especiais, 083.048-Secretaria Municipal da Fazenda do Jaboatão dos Guararapes, 083.038-Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração do Jaboatão dos Guararapes, 083.039-Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social do Jaboatão dos Guararapes, 083.044-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, 083.047-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Turismo e Empreendedorismo do Jaboatão dos Guararapes, 083.040-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade do Jaboatão dos Guararapes, 083.051-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude do Jaboatão dos Guararapes, 083.036-Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Jaboatão dos Guararapes, 083.024-Secretaria Municipal de Fazenda e Previdência do Jaboatão dos Guararapes, 083.037-Secretaria Municipal de Governo do Jaboatão dos Guararapes, 083.046-Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes, 083.041-Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade do Jaboatão dos Guararapes, 083.042-Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes, 083.045-Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Jaboatão dos Guararapes, e 083.043-Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, na operação do seguinte sistema: SAGRES – Módulo Licitações e Contratos – LICON.

Nome: Francisco de Assis Alves de Brito
Cargo: Assistente Técnico 3, símbolo CAA-5
C.P.F. nº: 079.177.744-81
E-mail: franciscodebritoadv@hotmail.com 
Tipo de vínculo: Servidor

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019. 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 27 DE MAIO DE 2019. 

Disciplina a celebração do Termo Circunstanciado Administrativo – TCA, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos incisos II e III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, do inciso XIII da Lei 284/2004 e dos incisos XIII e XIV da Lei 407-A/2010 – Lei que estabelece o sistema de controle interno no município,

Considerando, obter uma resposta mais célere e otimizar a utilização dos recursos humanos e gerando uma economia de recursos financeiros;
Considerando, a obediência aos princípios da eficiência e do interesse público por meio da racionalização dos procedimentos administrativos; e
Considerando, a necessidade de desburocratizar a Administração Pública por meio da eliminação de controles cujo custo de implementação seja manifestamente desproporcional em relação ao benefício,

RESOLVE:
Art. 1º Em caso de extravio ou dano a bem público, que implicar em prejuízo de pequeno valor, poderá a apuração do fato ser realizada por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, considera-se prejuízo de pequeno valor aquele cujo preço de mercado para aquisição ou reparação do bem extraviado ou danificado seja igual ou inferior ao limite estabelecido como de licitação dispensável, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º O Termo Circunstanciado Administrativo deverá ser lavrado pelo chefe do setor responsável pela gerência de bens e materiais na unidade administrativa ou, caso tenha sido ele o servidor envolvido nos fatos, pelo seu superior hierárquico imediato.

§ 1º. O Termo Circunstanciado Administrativo deverá conter, necessariamente, a qualificação do servidor público envolvido e a descrição sucinta dos fatos que acarretaram o extravio ou o dano do bem, assim como o parecer conclusivo do responsável pela sua lavratura.
§ 2º. Quando for o caso, as perícias e os laudos técnicos cabíveis deverão ser juntados aos autos do Termo Circunstanciado Administrativo pela autoridade responsável pela sua lavratura.
§ 3º. Nos termos do art. 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o servidor indicado no Termo Circunstanciado Administrativo como envolvido nos fatos em apuração poderá, no prazo de cinco dias úteis, se manifestar nos autos do processo, bem como juntar os documentos que achar pertinentes.
§ 4º. O prazo previsto no parágrafo anterior pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
§ 5º. Concluído o Termo Circunstanciado Administrativo, o responsável pela sua lavratura o encaminhará à autoridade máxima da unidade administrativa em que estava lotado o servidor, na época da ocorrência do fato que ocasionou o extravio ou o dano, a qual decidirá quanto ao acolhimento da proposta constante no parecer elaborado ao final daquele Termo.

Art. 3º. No julgamento a ser proferido após a lavratura do Termo Circunstanciado Administrativo, caso a autoridade responsável conclua que o fato gerador do extravio ou do dano ao bem público decorreu do uso regular deste ou de fatores que independeram da ação do agente, a apuração será encerrada e os autos serão encaminhados ao setor responsável pela gerência de bens e materiais da unidade administrativa para prosseguimento quanto aos demais controles patrimoniais internos.
Art. 4º. Verificado que o dano ou o extravio do bem público resultaram de conduta culposa do agente, o encerramento da apuração para fins disciplinares estará condicionado ao ressarcimento ao erário do valor correspondente ao prejuízo causado, que deverá ser feito pelo servidor público causador daquele fato e nos prazos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 2º.

§ 1º. O ressarcimento de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer:
I – por meio de pagamento;
II – pela entrega de um bem de características iguais ou superiores ao danificado ou extraviado, ou
III – pela prestação de serviço que restitua o bem danificado às condições anteriores.

§ 2º. Nos casos previstos nos incisos II e III do parágrafo anterior, o Termo Circunstanciado Administrativo deverá conter manifestação expressa da autoridade que o lavrou acerca da adequação do ressarcimento feito pelo servidor público à Administração.

Art. 5º. É vedada a utilização do modo de apuração de que trata esta Instrução Normativa quando o extravio ou o dano do bem público apresentarem indícios de conduta dolosa de servidor público.

Art. 6º. Não ocorrendo o ressarcimento ao erário, de acordo com o descrito no art. 4º, ou constatados os indícios de dolo mencionados no art. 5º, a apuração da responsabilidade funcional do servidor público será feita na forma definida pelo Rito previsto no Processo Administrativo previsto na Lei 224/96.
Art. 7º. Constatada a indicação de responsabilidade de pessoa jurídica decorrente de contrato celebrado com a Administração Pública, serão remetidas cópias do Termo Circunstanciado Administrativo e dos documentos a ele acostados ao fiscal do contrato administrativo para que adote as providências necessárias ao ressarcimento do valor do bem danificado ou extraviado, de acordo com a forma avençada no instrumento contratual e conforme a legislação pertinente.
Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2019. 

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU N° 032/2019 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso II, do § 1º, do art. 1º, e do § 3º, do art. 2º, do Decreto n° 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, e diante da exigência legal para o regramento de ordenação de despesa e pagamento na rede municipal de Saúde; 

CONSIDERANDO o que estabelecem a Lei Municipal n. 1.306 de 16 de janeiro de 2017, eo Decreto Municipal n. º 115 de 29 de Setembro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para ordenadores de despesas; 
CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Atenção à Saúde encontra-se inserida nesta Secretaria Municipal de Saúde conforme determina a Lei Complementar n. º 34/2018; 

RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competências ao titular da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, o servidor RODRIGO CANTO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE AZEVEDO, nomeado através do Ato n° 0403/2019, publicado no D.O.M. n° 068, de 13 de Abril de 2019, para, respeitados, os dispositivos legais, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimento necessários para atender aos atos de gestão para movimentar e realizar transações financeiras do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ: 03904395/0001-45, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 12 de Abril de 2019.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde

 

PORTARIA SMS/JG Nº 033/2019 

O Secretário de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, e; 

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; 
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 022/2018 – SESAU, que define as atribuições dos profissionais envolvidos na execução dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE
Art. – 1º Designar as servidoras abaixo indicadas, com observância da legislação vigente, para atuarem como Gestora e Fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada.

CONTRATO Nº 020/2017 – SMS 

CONTRATADA: CIEE – Centro Integração Empresa Escola de Pernambuco. 

OBJETO: Credenciamento de Agentes de Integração para Estabelecer o desenvolvimento de Atividades Conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização de estágios de estudantes que estejam frequentando regularmente o ensino em instituições de ensino médio e universitário par atuar nas unidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. 

DATA DE ASSINATURA: 29 de Setembro de 2017.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogado por até 60 (sessenta) meses. 

DATA DA ASSINATURA 2º TERMO ADITIVO: 28 de Setembro de 2018

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 

GESTORA: Liana Peixoto Carvalho Sturdart

MATRÍCULA Nº: 00145987-1

ADMITIDA: 26/10/2015 

FISCAL TITULAR: Mariane de Souza Pacheco

MATRÍCULA Nº: 40911284-1

DATA DE ADMISSÃO: 15/02/2019 

Art. – 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. – 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

 

PORTARIA SMS/JG Nº 034/2019 

O Secretário de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, e; 

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; 
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 022/2018 – SESAU, que define as atribuições dos profissionais envolvidos na execução dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE
Art. – 1º Designar as servidoras abaixo indicadas, com observância da legislação vigente, para atuarem como Gestora e Fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada.

CONTRATO Nº 030/2017 – SMS 

CONTRATADA: Urja Social Tecnologia Gestão e Operação Ltda. 

OBJETO: Operação e Gestão Integrada de Serviço de Transporte Especializado para Pessoas com Restrição de Mobilidade ou em Tratamento Médico, a fim de atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. 

DATA DE ASSINATURA: 14 de Setembro de 2017.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 

DATA DA ASSINATURA 1º TERMO ADITIVO: 14 de Setembro de 2018

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 

GESTORA: Ligiane de Paula Rosa Ferrão

MATRÍCULA Nº: 91.120-0

ADMITIDA: 01/01/2019 

FISCAL TITULAR: Ana Claudia Souza Pestana

MATRÍCULA Nº: 4.091

DATA DE ADMISSÃO: 13/08/2018 

Art. – 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 02 de Janeiro de 2019.
Art. – 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

Relação dos novos componentes do CAE

Substituição de Membros do Seguimento Poder Executivo

Titular:

Ana Rabelo de Sena CPF:196.937.454-34

Substituir por:

Aderson Claybson Batista de Menezes CPF:  041.542.974-20

Suplente:

Alcione Patrícia da Silva Batista Oliveira CPF: 032.546.134-14

Substituir por:

Anderson Gomes da Silva CPF:   025.234.274-78

Alba Maria R.Ramos.
Pres. Do CMAE/JG

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 493/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ADAILTON JOSÉ DA SILVA 13.723-0 Motorista-SAMU Médio 545/2019 19.06.2017
02 ANA LUCILA MATIAS DA SILVA 13.719-0 Motorista-SAMU Médio 538/2019 13.06.2017
03 ALEXANDRE MARTINS RAMALHO 13.718-0 Motorista-SAMU Médio 534/2019 14.06.2017
04 CLAUDIO CHAVES BRAGA 13.742-0 Motorista-SAMU Médio 531/2019 13.06.2017
05 CLOVIS MONTEIRO DA SILVA 13.752-0 Motorista-SAMU Médio 530/2019 12.10.2017
06 CLAUDIONOR ADRIÃO DA SILVA 13.755-0 Motorista-SAMU Médio 527/2019 18.07.2017
07 DAVID FRANCISCO LARESTE 13.757-0 Motorista-SAMU Médio 543/2019 18.07.2017
08 EDUARDO JOSÉ ALMEIDA CORREIA PAULINO 13.748-0 Motorista-SAMU Médio 529/2019 18.07.2017
09 FERNANDO AUGUSTO DA SILVA 13.724-0 Motorista-SAMU Médio 546/2019 15.06.2017
10 GEAN FABIO GOMES BARRETO 13.749-0 Motorista-SAMU Médio 528/2019 14.12.2017
11 WELLINGTON SILVA DA MOTA 13.722-0 Motorista-SAMU Médio 535/2019 20.06.2017

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 494/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 IZAEL FRANCISCO DAS CHAGAS 13.750-0 Motorista-SAMU Médio 525/2019 19.07.2017
02 JUNIOR CANDIDO ALVES DA SILVA 13.753-0 Motorista-SAMU Médio 544/2019 18.07.2017
03 JAIR ASSIS DA SILVA 13.744-0 Motorista-SAMU Médio 541/2019 14.06.2017
04 JADSON EDGAR LOURENÇO DA SILVA 13.714-0 Motorista-SAMU Médio 539/2019 14.06.2017
05 JOSENY TARCIO DA SILVA BRAGA 13.761-0 Motorista-SAMU Médio 540/2019 13.12.2017
06 LAURESTON FEITOZA LINS 13.747-0 Motorista-SAMU Médio 532/2019 17.07.2017
07 MARCELO GOMES DA SILVA 13.759-0 Motorista-SAMU Médio 526/2019 11.10.2017
08 MARCELO ALVES DA SILVA 13.743-0 Motorista-SAMU Médio 533/2019 14.06.2017
09 MANOEL LEONEL TAVARES FILHO 13.715-0 Motorista-SAMU Médio 536/2019 13.12.2017
10 MARCIO DOS SANTOS CARDOSO 13.754-0 Motorista-SAMU Médio 542/2019 12.10.2017
11 VANDERLEI JORGE DE LIMA 13.746-0 Motorista-SAMU Médio 537/2019 17.07.2017

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 501/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs 95/2019, 99/2019 e 98/2019 datados de 26.04.2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
4277791662019 EDILENE AMARA DA ROCHA 09.810-8 Municipal de Educação 20.02.2019
4277792342019 ELBA DE ANDRADE LIMA 10.556-2 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 13.03.2019
4277747782019 SEVERINO GUEDES DA SILVA 07.392-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 25.02.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 502/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Parecer nº. 105/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 02.05.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4277799082019 ROSINEIDE BASILIO DE LIMA SILVA 09.095-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 507/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.119/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANA MARIA FRAGA FERNANDES DE ALMEIDA  mat.14.570-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente em Alimentação Escolar Classe III-E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 01.02.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 508/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.115/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 131 (cento e trinta e um) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JAKELINNY MARIA CAVALCANTI DE FRANÇA mat.13.026-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III-7N, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 26.03.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 509/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.125/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO mat.13.503-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III-5I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 03.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 510/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.120/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA mat.17.951-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III-1A, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 16.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 511/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.114/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor EDVAN GOMES DE OLIVEIRA mat.16.640-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente de  Manutenção e Infraestrutura Escolar Classe V – E, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 12.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 514/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando a CI nº 47/2019 da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 07.05.2019.

RESOLVE:
TRANSFERIR o servidor LÚCIO FRANCISCO ANTUNES BELTRÃO NETO, mat.19.357-7, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas e LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a 22.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 515/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando a CI nº 065/2019 da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, datado de 03.04.2019.

RESOLVE:
TRANSFERIR a servidora ADRIANA KELLY DE SANTANA RIBEIRO, mat.15.201-3, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade e LOTAR na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, retroagindo seus efeitos a 29.03.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 516/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 137/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANA CLÁUDIA ALBERGARIA NUNES, mat. 15.867-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar III E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 15.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 517/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Vacância para Curso de Formação de Tenente, conforme o Parecer nº 274/2018 Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 10.12.2018 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo    Nome do Servidor         Matrícula      Secretaria de Origem       Embasamento Legal
      22044101822019       RUBENS DIEGO SILVA DE CARVALHO         21.580-5     Executiva de Mobilidade e Ordem Pública      Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 518/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 136/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SORAYA SANTOS NEVES, mat. 18.458-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 1A, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 07.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 519/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 138/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SÔNIA MELO DA SILVA, mat. 15.238-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 4G, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 522/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Parecer nº. 89/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 24.04.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor     Matrícula      Secretaria de Origem       Embasamento Legal
42771126082019 NADJLA FERREIRA SOUZA     13.568-2 Municipal de Saúde      Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 523/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, conforme os Pareceres nºs. 527/2019, 526/2019, 524/2019, 540/2019, 528/2019 e 525/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 08.05.2019, 09.05.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo       Nome do Servidor        Matrícula      Secretaria de Origem      Embasamento Legal
4277792042019 CARLENE BARRETO GOMES CIRIACO 14.940-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277793422019 KARLLA ALVES CAVALCANTI 16.146-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277793412019 LÚCIA MARIA DA SILVA PAZ 16.429-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277793792019 MARCELO MAGNO CABRAL DA SILVA 20.691-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277792012019 NEIDE MARIA MUNIZ DE LIMA GAIÃO 14.813-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277792902019 RITA DE CÁSSIA BARRETO DE MOURA 08.053-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 524/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 466/2019 ASSESSORIA JURÍDICA da Secretaria Municipal de Educação, datado de 22.04.2019 e protocolo nº. 421038042019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ROSELMA DA SILVA MONTEIRO, matricula nº. 16.175-6 Cargo de Professor 1 Classe IV – 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 10.05.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº525/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Concessão do Vale Transporte Intermunicipal, conforme o Parecer nº 101/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 02.05.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor          Matrícula      Secretaria de Origem       Embasamento Legal
4277728092019 LUCAS GONÇALO DA SILVA         20.677-6            Executiva de Mobilidade e Ordem Pública      Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 526/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4277760272019 ERIKA PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA 15.258-7 Municipal de Educação 2003/2013 02.05.2019 a 31.05.2019
42133136602019 GILVÂNIA LÚCIA DE SANTANA 14.486-0 Municipal de Educação 2008/2018 01.03.2019 a 29.04.2019
42777128792019 MARIA BRUNRILDE F. DE ANDRADE 10.598-8 Ex.de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2007/2017 03.06.2019 a 02.07.2019
4277759872019 POLIANA JACQUELINE T. DE F. FARIA 13.006-0 Municipal de Educação 2002/2012 02.05.2019 a 31.05.2019
42109472019 WASHINGTON JOSÉ DA SILVA 16.829-7 Municipal de Educação 2006/2016 02.05.2019 a 31.05.2019

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 062.2019.DISP.020.SEMASC.CPL4, tendo como objeto contratação emergencial de terceirização de mão de obra para prestação de serviços objetivando apoiar a estruturação dos galpões de triagem de resíduos a serem implantados no Município do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: RASM ENGENHARIA E PROJETOS LTDA inscrita sob o CNPJ 18.776.745/0001-02, localizada no endereço Av. Eng. Domingos Ferreira, 4371, sl 801 Empresarial Bantu Center, Boa Viagem, Recife, PE. Valor: R$ 223.626,92 (duzentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte seis reais e noventa e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2018 – SME. OBJETO: Modificação da Denominação Social, que passa de LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELLI- EPP para LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELLI. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11.

Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017 – SEFAZ. OBJETO: Prorrogação de prazo e reajuste pelo IPCA no percentual de 2,86%. CONTRATADA: BANCO BRADESCO S/A – CNPJ: 60.746.948/0001-12. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.895,35 (dois mil e oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos).  VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 104.131,35 (cento e quatro mil e cento e trinta e um reais e trinta e cinco centavos).  PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/12/2018 a 28/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2018.

João Henrique da Silva Marinho.
Secretário Executivo.