28 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 59 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 19  /2023-GP

EMENTA: DELEGA COMPETÊNCIA PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0520.567-68-CAIXA.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o Contrato de Financiamento nº 0520.567-68, firmado em 30 de março de 2022, entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a Caixa Economia Federal (CAIXA), para elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município;

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar competência a Daniel Nascimento Pereira Júnior, titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para representar o Município perante a Caixa Econômica Federal, no que concerne ao Contrato de Financiamento nº 0520.567-68, firmado em 30 de março de 2022, para elaboração do Plano de Saneamento Básico do Jaboatão dos Guararapes pelo período de vigência do Contrato, sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 2º – Contar os efeitos desta Portaria a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a  01 de abril de 2022.

Art. 3º – Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27  de março de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº03/2023 – SAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no §1º do Art. 30 da Lei Municipal nº 1.378/2018, e no Inciso II do Art. n° 165 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o que consta no Relatório de Conclusão do PEA nº 002/2021 – CMDDCA/JG;

CONSIDERANDO o opinativo da Assessoria Jurídica – SAS, mediante o Parecer nº028/2023;

RESOLVE:

DETERMINAR a aplicação da pena de REPREENSÃO prevista no inciso I, do art. 158 da Lei Municipal nº 224/96, em desfavor do Conselheiro Tutelar da Regional 07, Wellington Almeida da Silva.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS/PMJG

81077


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 178/2023- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 4121331874832022 da Coordenação de Gestão de Pessoas com denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Dom Bosco;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 003/2023, instaurado através da Portaria nº 035, de 07/02/2023;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado.

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 003/2023, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a denúncia sobre fatos ocorridos na Escola Municipal Dom Bosco;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81113


PORTARIA Nº 184/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 009/2023 – SME

REGISTRADA: LOCAFRIOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 07, 17 E 19.

DATA DE ASSINATURA: 16/02/2023.

VIGÊNCIA: 16/02/2023 A 16/02/2024.

GESTOR: Simara Maria Lopes de Araújo.

MATRÍCULA Nº: 91.302-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 185/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 025/2023 – SME

REGISTRADA: JJMR EMPREENDIMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 8.

DATA DE ASSINATURA: 22/03/2023.

VIGÊNCIA: 22/03/2023 A 22/03/2024.

GESTOR: Rosilene Alexandrina da Silva Queiroz.

MATRÍCULA Nº: 59.209-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81125


PORTARIA Nº 186/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 019/2023 – SME

REGISTRADA: IVAN PEREIRA DE SOUSA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO AIR SPLIT (HIGH WALL, PISO/TETO), PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS LIGADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 09.

DATA DE ASSINATURA: 23/03/2023.

VIGÊNCIA: 23/03/2023 A 23/03/2024.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo.

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81126


PORTARIA Nº 187/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 030/2023 – SME

REGISTRADA: COMPASSO COMERCIO E TECNOLOGIA LIMITADA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 9, 11, 21, 42 E 68.

DATA DE ASSINATURA: 21/03/2023.

VIGÊNCIA: 21/03/2023 A 21/03/2024.

GESTOR: Maria Betânia dos Santos.

MATRÍCULA Nº: 59.285-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81127


PORTARIA Nº 188/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 025/2023 – SME

CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA. OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. ITENS 02 E 06.

DATA DE ASSINATURA: 23/03/2023.

VIGÊNCIA: 23/03/2023 a 23/03/2024.

GESTOR: Luciano da Silva Santos

MATRÍCULA Nº: 59.260-8

FISCAL: Alberes Carlos Pereira

MATRÍCULA: 91.116-2

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 23/03/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81128


PORTARIA Nº 190/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 171/2022 – SME publicada em Diário Oficial no dia 27 de abril de 2022, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscais do contrato n° 001/2018 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 020/2023 – Coordenação de Nutrição e Alimentação Escolar datada de 14 de fevereiro de 2023, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 001/2018 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 171/2022 – SME:

CONTRATO Nº: 001/2018 – SME

CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA ME. OBJETO: REFEIÇÕES PRONTAS (PREPARO, COCÇÃO, TRANSPORTE, DISTRIBUIÇÃO E HIGIENIZAÇÃO), BEM COMO DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS, MATÉRIA PRIMA, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, QUADRO TÉCNICO, TRANSPORTE ESPECÍFICO, HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE UTENSÍLIOS, PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS, ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL E PROGRAMAS ESPECIAIS DAS REGIONAIS 01, 02, 03, 04, 05 06 E 07, BEM COMO OUTROS PROGRAMAS E UNIDADES QUE VENHAM A SER IMPLANTADOS PARA ATENDER O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 02/01/2018.

VIGÊNCIA: 02/01/2018 a 02/01/2024.

GESTOR: SIMARA MARIA LOPES DE ARAÚJO

MATRÍCULA Nº: 91.302-7

PERÍODO: A PARTIR DE 01/02/2023

Art. 2º – Designar a inclusão do servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato supracitado juntamente com os designados pela Portaria N° 171/2022 – SME.

FISCAL: MAYRA JESSICA DOS SANTOS CORREIA

MATRÍCULA Nº: 91.507-1

PERÍODO: a partir de 01/02/2023

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de fevereiro de 2023.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81129


PORTARIA Nº 099/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 28/2023-SEG, do dia 15/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora SHEILA LUCIANO SOARES, matrícula n° 20.993-7.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar e nomear na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora SHEILA LUCIANO SOARES, matrícula n° 20.993-7, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Walfrido Coelho, com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

NOMEAR, a professora SHEILA LUCIANO SOARES, matrícula n° 20.993-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Professora Marlúcia Evangelista de Souza, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81135


PORTARIA Nº 094/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 34/2023 – SEG, do dia 15/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora SHEILA SANTIAGO AGUIAR LIMA, matrícula n° 21.318-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora SHEILA SANTIAGO AGUIAR LIMA, matrícula n° 21.318-7, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Dom Bosco, com efeito retroativo, ao dia 08 de fevereiro 2023.

NOMEAR, a professora SHEILA SANTIAGO AGUIAR LIMA, matrícula n° 21.318-7, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira, com efeito retroativo, ao dia 09 de fevereiro 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81137


PORTARIA Nº 081/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 02/2023-SEG, do dia 09/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da função da professora JÉSSICA MAYARA DA SILVA, matrícula n° 21.068-4.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e nomear na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora JÉSSICA MAYARA DA SILVA, matrícula n° 21.068-4, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da CEMEI Marcos Freire, com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

NOMEAR a professora JÉSSICA MAYARA DA SILVA, matrícula n° 21.068-4, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a na CEMEI Professora Lígia Araújo de Oliveira, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81140


PORTARIA Nº 080/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 01/2023-SEG, do dia 09/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da função da professora PATRÍCIA REGINA DO NASCIMENTO, matrícula n° 16.422-4.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e nomear na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora PATRÍCIA REGINA DO NASCIMENTO, matrícula n° 16.422-4, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Creche Municipal Professora Silvia Cristina Santos Botelho, com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

NOMEAR a professora PATRÍCIA REGINA DO NASCIMENTO, matrícula n° 16.422-4, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva, com efeito retroativo ao dia 02 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81141


PORTARIA Nº 078/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 09/2023-SEG, do dia 09/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da função da professora ZENEIDE NASCIMENTO PENHA, matrícula n° 18.440-3.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e nomear na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora ZENEIDE NASCIMENTO PENHA, matrícula n° 18.440-3, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Medalha Milagrosa, com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

NOMEAR a professora ZENEIDE NASCIMENTO PENHA, matrícula n° 18.440-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a na CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira da Silva, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81142


PORTARIA Nº 077/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 08/2023-SEG, do dia 09/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da função da professora LUCIANA MARIA DA SILVA SOUZA, matrícula n° 18.798-4.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e nomear na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora LUCIANA MARIA DA SILVA SOUZA, matrícula n° 18.798-4, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Novo Horizonte, com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

NOMEAR a professora LUCIANA MARIA DA SILVA SOUZA, matrícula n° 18.798-4, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Ubaldino Figueiroa, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81143


PORTARIA Nº 076/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 07/2023-SEG, do dia 09/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da função da professora JULIANA XAVIER DA SILVA, matrícula n° 20.229-0.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e nomear na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora JULIANA XAVIER DA SILVA, matrícula n° 20.229-0, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente, com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

NOMEAR a professora JULIANA XAVIER DA SILVA, matrícula n° 20.229-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a na CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira da Silva, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81144


PORTARIA Nº 069/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 15/2023-SEG, datada do dia 13/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da função da Professora ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA, matrícula nº 16.546-8, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Medalha Milagrosa, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA, matrícula nº 16.546-8, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Medalha Milagrosa, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81145


PORTARIA Nº 071/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 17/2023-SEG, datada do dia 13/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da função da Professora CLÁUDIA LÚCIA DE JESUS FRANCISCO, matrícula nº 12.530-0, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, CLÁUDIA LÚCIA DE JESUS FRANCISCO, matrícula nº 12.530-0, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81146


PORTARIA Nº 070/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 16/2023-SEG, datada do dia 13/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da função da Professora MARIA GORETE TORRES, matrícula nº 12.486-9, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Dr. Mauricio Martins de Albuquerque, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, MARIA GORETE TORRES, matrícula nº 12.486-9, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Dr. Mauricio Martins de Albuquerque, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81147


PORTARIA Nº 101/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 35/2023-SEG, do dia 15/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora ZAÍRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA, matrícula n° 16.489-5.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e nomear na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora ZAÍRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA, matrícula n° 16.489-5, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima, com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

NOMEAR a professora ZAÍRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA, matrícula n° 16.489-5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Visconde de Suassuna com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81148


PORTARIA Nº 095/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 36/2023 – SEG, do dia 17/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora KELMA FABÍOLA BELTRÃO DE SOUZA, matrícula n° 13.330-2;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora KELMA FABÍOLA BELTRÃO DE SOUZA, matrícula n° 13.330-2, da função de Coordenadora Educacional, com 200 horas, da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo, ao dia 13 de fevereiro 2023.

NOMEAR, a professora KELMA FABÍOLA BELTRÃO DE SOUZA, matrícula n° 13.330-2, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, Escola Municipal Dom Bosco, com efeito retroativo, ao dia 14 de fevereiro 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81152


PORTARIA Nº 096/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 20/2023-SEG, datada do dia 13/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora KARLA ADRIANA CAVALCANTI DA SILVA, matrícula nº 18.787-9, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal de Tempo Integral Nossa Senhora Aparecida, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, KARLA ADRIANA CAVALCANTI DA SILVA, matrícula nº 18.787-9, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal de Tempo Integral Nossa Senhora Aparecida com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

81154


PORTARIA Nº 097/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 23/2023-SEG, datada do dia 14/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS DA CRUZ SANTOS, matrícula nº 13.930-0, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS DA CRUZ SANTOS, matrícula nº 13.930-0, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

81155


PORTARIA Nº 098/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 26/2023-SEG, datada do dia 15/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora CLÁUDIA MIRIAM DA SILVA, matrícula nº 18.516-7, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Poeta Castro Alves, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, CLÁUDIA MIRIAM DA SILVA, matrícula nº 18.516-7, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Poeta Castro Alves com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

81156


PORTARIA Nº 085/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 21/2023-SEG, datada do dia 15/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora ERICKA MARIA BEZERRA DA COSTA, matrícula nº 16.160-8, na função de Supervisora Escolar, na CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ERICKA MARIA BEZERRA DA COSTA, matrícula nº 16.160-8, na função de Supervisora Escolar, na CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81157


PORTARIA Nº 086/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 22/2023-SEG, datada do dia 15/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora EDVÂNIA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 15.298-6, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal de Tempo Integral Alberto Santos D’umont, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, EDVÂNIA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 15.298-6, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal de Tempo Integral Alberto Santos D’umont, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81158


PORTARIA Nº 087/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 24/2023-SEG, datada do dia 15/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO PEREIRA, matrícula nº 16.186-1, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Jaboatão dos Guararapes, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO PEREIRA, matrícula nº 16.186-1, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Jaboatão dos Guararapes, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81159


PORTARIA Nº 088/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 25/2023-SEG, datada do dia 15/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora MARILSA SALES CABRAL DE SOUZA, matrícula nº 14.887-3, na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, MARILSA SALES CABRAL DE SOUZA, matrícula nº 14.887-3, na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81161


PORTARIA Nº 089/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 27/2023-SEG, datada do dia 15/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora GENILDA AMARA CORDEIRO BARBOSA, matrícula nº 17.911-6, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora GENILDA AMARA CORDEIRO BARBOSA, matrícula nº 17.911-6, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81162


PORTARIA Nº 067/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 13/2023-SEG, datada do dia 10/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da função da Professora BELIZIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 14.350-2, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, BELIZIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 14.350-2, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81163


PORTARIA Nº 068/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 14/2023-SEG, datada do dia 13/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora DILCE CORREIA DE SOUZA, matrícula nº 12.703-5, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, DILCE CORREIA DE SOUZA, matrícula nº 12.703-5, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81164


PORTARIA Nº 082/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 03/2023-SEG, do dia 09/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da função da professora ALLYNA ISABELLA CASÉ SILVA, matrícula n° 20.154-5.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenadora Educacional e nomear na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora ALLYNA ISABELLA CASÉ SILVA, matrícula n° 20.154-5, da função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

NOMEAR a professora ALLYNA ISABELLA CASÉ SILVA, matrícula n° 20.154-5, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a na Colégio Visconde de Suassuna, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81165


PORTARIA Nº 083/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 04/2023-SEG, do dia 09/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da função do professor JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula n° 16.594-8.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar e nomear na função de Secretário Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido o professor JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula n° 16.594-8, da função de Secretário Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Vânia , com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

NOMEAR o professor JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula n° 16.594-8, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81166


PORTARIA Nº 090/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 29/2023-SEG, datada do dia 15/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora MARIA INÊS PEREIRA ALVES, matrícula nº 16.507-7, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Dr. José Leopoldino, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora MARIA INÊS PEREIRA ALVES, matrícula nº 16.507-7, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Dr. José Leopoldino, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81168


PORTARIA Nº 100/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 33/2023-SEG, datada do dia 15/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora SIDNEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 18.828-0, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Ester Campelo, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, SIDNEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 18.828-0, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Ester Campelo com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

81169


PORTARIA Nº 063/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 22/2023-GGE, do dia 31/01/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da função da professora ZORAIDE IRISMAR DE SOUZA, matrícula n° 21.104-4.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenadora Educacional e nomear na função de Planejadora Educacional.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora ZORAIDE IRISMAR DE SOUZA, matrícula n° 21.104-4, da função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

NOMEAR a professora ZORAIDE IRISMAR DE SOUZA, matrícula n° 21.104-4, na função de Planejadora Educacional, com 200 h/a na SEGPE(Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 02 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81170


PORTARIA Nº 062/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 09/2023-GGE, datada do dia 27/01/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação do Professor PEDRO HENRIQUE TORRES DA SILVA SANTANA, matrícula nº 21.029-3, na função de Planejador Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, o professor, PEDRO HENRIQUE TORRES DA SILVA SANTANA, matrícula nº 21.029-3, na função de Planejador Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais) com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2023

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

81171


PORTARIA Nº 061/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 08/2023-GGE, datada do dia 27/01/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora ADA RENATA CAROL DE PONTES, matrícula nº 15.199-8, na função de Planejadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ADA RENATA CAROL DE PONTES, matrícula nº 15.199-8, na função de Planejadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais) com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

81172


PORTARIA Nº 072/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 18/2023-SEG, datada do dia 14/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da função do Professor DANILO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 21.278-4, na função de Coordenador Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do servidor;

RESOLVE:

NOMEAR, o professor, DANILO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 21.278-4, na função de Coordenador Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81173


PORTARIA Nº 065/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 11/2023-GGE, datada do dia 10/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da função da Professora CLÁUDIA REJANE CHAGAS DE LIMA, matrícula nº 18.538-8, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, CLÁUDIA REJANE CHAGAS DE LIMA, matrícula nº 18.538-8, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81174


PORTARIA Nº 073/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 19/2023-SEG, datada do dia 14/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da função da Professora ANA CATARINA DE SOUZA CABRAL, matrícula nº 18.314-8, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ANA CATARINA DE SOUZA CABRAL, matrícula nº 18.314-8, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81175


PORTARIA Nº 060/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 07/2023-GGE, datada do dia 27/01/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora DANIELA GOMES DA SILVA, matrícula nº 15.252-8, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, DANIELA GOMES DA SILVA, matrícula nº 15.252-8, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais) com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

81177


PORTARIA Nº 064/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 36/2023-GGE, datada do dia 10/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da função da Professora ANA MARIA RABELO DE SENA, matrícula nº 13.993-9, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 02 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ANA MARIA RABELO DE SENA, matrícula nº 13.993-9, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais) com 200 h/a, com data retroativa ao dia 02 de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

81178


PORTARIA Nº 066/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 12/2023-SEG, datada do dia 10/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da função da Professora SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN, matrícula nº 18.230-3, na função de Inspetora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN, matrícula nº 18.230-3, na função de Inspetora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81179


PORTARIA Nº 075/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 06/2023-SEG, do dia 09/02/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da função da professora MARISTELA MURIEL ALVES DE OLIVEIRA, matrícula n° 20.250-9.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenadora Educacional e nomear na função de Inspetora Educacional.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora MARISTELA MURIEL ALVES DE OLIVEIRA, matrícula n° 20.250-9, da função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

NOMEAR a professora MARISTELA MURIEL ALVES DE OLIVEIRA, matrícula n° 20.250-9, na função de Inspetora Educacional, com 200 h/a na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 02 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81180


ERRATA: Na Portaria 258/2021 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 216, de 19 de novembro de 2021;

Onde se lê: (…),NOMEAR, a professora MAYARA SOUZA DA COSTA, matrícula nº 20.713-6, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Cecília Brandão, com data a partir 01 de outubro de 2021;

Leia-se: (…),NOMEAR, a professora MAYARA SOUSA DA COSTA, matrícula nº 20.713-6, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Cecília Brandão, com data a partir 01 de outubro de 2021;

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

81121


ERRATA: Na Portaria 053/2023 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 39, de 28 de fevereiro de 2023;

Onde se lê: (…),EXONERAR a pedido a professora VERÔNICA DE JESUS SIMÕES, matrícula n° 18.926-0, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Natividade Saldanha, com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

Leia-se: (…),EXONERAR a pedido a professora VERÔNICA DE JESUS SIMÕES, matrícula n° 18.926-0, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Natividade Saldanha, com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

81122


ERRATA: Na Portaria 120/2023- SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 45, de 08 de março de 2023;

Onde se lê: (…),EXONERAR, a pedido, a professora ROSANA CECÍLIA RIBAS DE BARROS CALDAS, matrícula n° 15.394-0, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Natividade Saldanha, com efeito retroativo, ao dia 05 de fevereiro 2023.

NOMEAR, a professora ROSANA CECÍLIA RIBAS DE BARROS CALDAS, matrícula n° 15.394-0, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, Escola Municipal de Tempo Integral Natividade Saldanha, com efeito retroativo, ao dia 06 de fevereiro 2023.

Leia-se: (…),EXONERAR, a pedido, a Agente em Administração Escolar, ROSANA CECÍLIA RIBAS DE BARROS CALDAS, matrícula n° 15.394-0, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Natividade Saldanha, com efeito retroativo, ao dia 05 de fevereiro 2023.

NOMEAR, a Agente em Administração Escolar, ROSANA CECÍLIA RIBAS DE BARROS CALDAS, matrícula n° 15.394-0, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, Escola Municipal de Tempo Integral Natividade Saldanha, com efeito retroativo, ao dia 06 de fevereiro 2023.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

81123


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 010/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017, nomeado pela Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54, datado de 18/03/2022.

Considerando o Pedido de Reconsideração de aplicação de penalidade do servidor Inspetor Admilson Silva de Freitas, matrícula 14.265-4, datado de 16 de fevereiro de 2023;

Considerando o resultado a que chegou o Corregedor da Guarda Civil Municipal, no julgamento nº 001/2023, referente ao Pedido de Reconsideração datado de 16 de fevereiro de 2023, quanto a aplicação de penalidade do servidor Inspetor Admilson Silva de Freitas, matrícula 14.265-4, no processo tombado sob nº 071/2022-CPIA/CGCM.

RESOLVE:

DENEGAR o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e manter a penalidade de 03 (três) dias de SUSPENSÃO aplicada em desfavor do Servidor INSPETOR ADMILSON SILVA DE FREITAS, Matrícula: 14.265-4, no Processo tombado sob Nº 071/2022 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria Nº 038/2022-SEORP/CORREGEDORIA GCMJG.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

81134


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 135/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciado:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 003/2023 – SMS

EMPRESA: CENTRO DIAGNÓSTICO BORIS BORENSTEIN LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO, COM SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PROCEDIMENTO DE MAMOGRAFIA, DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS.

DATA DE ASSINATURA: 12/01/2023

VIGÊNCIA: 12/01/2023 A 12/01/2024

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL: NATÁLIA BARROS LOPES

MATRÍCULA N°: 59.237-3

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81111


PORTARIA SMS 136/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 028/2023 – SMS

EMPRESA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 08/03/2023

VIGÊNCIA: 08/03/2023 A 08/03/2024.

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0910349-1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81112


PORTARIA SMS 137/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 054/2023 – SMS

EMPRESA: DIOMA PRODUTOS MEDICO E HOSPITALARES LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 1 PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 03/03/2023

VIGÊNCIA: 03/03/2023 A 03/03/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81114


PORTARIA SMS 140/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 006/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 184.2022.PE.090.SAD.CPL3.

CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 (VINTE) LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) E GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 (VINTE) LITROS (VASILHAME).

DATA DE ASSINATURA: 14/03/2023

VIGÊNCIA: 14/03/2023 A 14/03/2024

GESTORA: GABRIEL MARQUES DA SILVA

MATRÍCULA N°: 912356

FISCAL TITULAR: EGÍDIO JOSÉ

MATRÍCULA N°: 15.315-5

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81115


PORTARIA SMS 141/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 055/2023 – SMS

EMPRESA: PRO-LIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, COMPOSTA POR 06 POLICLÍNICAS, 03 CENTROS DE REABILITAÇÃO, 01 CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DA MULHER, 01 UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) E 01 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA (SAMU), ALÉM DA MATERNIDADE, CENTRO DE PARTO NORMAL E POLICLÍNICA DA MURIBECA.

DATA DE ASSINATURA: 17/03/2023

VIGÊNCIA: 17/03/2023 A 17/03/2024.

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81116


PORTARIA SMS 142/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 060/2023 – SMS

EMPRESA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 2 PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 16/03/2023

VIGÊNCIA: 16/03/2023 A 16/03/2024.

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA Nº: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81117


PORTARIA SMS 143/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 008/2022 – SMS

EMPRESA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 2 PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 15/03/2023

VIGÊNCIA: 15/03/2023 A 15/03/2024

GESTOR: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81118


PORTARIA SMS 144/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 183/2022 – SMS

EMPRESA: CIRURGICA SANTA CRUZ COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 28/02/2023

VIGÊNCIA: 28/02/2023 A 28/02/2024.

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA Nº: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81132


PORTARIA SMS 145/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 003/2016 – SESAU

CONTRATADO: SEVERINA SOARES DA SILVA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA USF GRUPIARA.

DATA DE ASSINATURA: 01/03/2023

VIGÊNCIA: 01/03/2023 A 01/03/2024

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL: PÉRICLES VIANA

MATRÍCULA N°: 409161011

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

81133


AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de 12.500 pacotes de copos descartáveis de 180ml, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas no Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 27 de março de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de 12.500 pacotes de copos descartáveis de 180ml, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas no Termo de Refere^ncia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/03/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

COPO DESCARTA´VEL 180ML: Confeccionado com resina termopla´stica branca ou transparente, na~o to´xicos, sem frisos ou salie^ncias nas bordas, sem rachaduras, furos, deformac¸o~es, com pacotes embalados contendo no mi´nimo 100 unidades e que atenda Norma NBR 14.865/2012 e Portaria Inmetro 453/2010.

PACOTE COM 100 UNIDADES

12.500

81119

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 012/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL 4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 03. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16. VALOR: R$ 268.128,00 (duzentos e sessenta e oito mil e cento e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: 23/03/2023 a 23/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 23/03/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do valor do item 03, constante na Cláusula Segunda. Onde se Lê: R$ 4.700,00; Leia-se: R$ 47.000,00. REGISTRADA: GRAFICA PALMEIRAS LTDA – CNPJ: 01.222.778/0001-08. Jaboatão dos Guararapes, 23/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140.2022.PE.065.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar – EPI’s para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 20, 21, 22, 25 e 33. REGISTRADA: GLOBAL COMERCIAL EIRELI-ME – CNPJ: 17.892.706/0001-08. VALOR: R$ 429.806,25 (quatrocentos e vinte e nove mil e oitocentos e seis reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2023 a 24/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.2022.PE.064.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 1 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens: 15, 19 , 22 , 39 e 40. REGISTRADA: GLOBAL COMERCIAL EIRELI-ME – CNPJ: 17.892.706/0001-08. VALOR: R$ 167.159,20 (cento e sessenta e sete mil e cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2023 a 24/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140.2022.PE.065.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar – EPIs para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 15, 16, 17, 18, 19, 28, 29, 30 e 31. REGISTRADA: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA EPP – CNPJ: 07.946.534/0001-54. VALOR: R$ 438.557,50 (quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2023 a 24/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140.2022.PE.065.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar – EPIs para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 6, 7 e 8. REGISTRADA: PROLINE MATERIAL HOSPITALAR – EIRELI – CNPJ: 32.708.161/0001-20. VALOR: R$ 873.675,00 (oitocentos e setenta e três mil e seiscentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 24/03/2023 a 24/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140.2022.PE.065.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar – EPI’s para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01, 03, 04 e 05. REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA – CNPJ: 10.779.833/0001-56. VALOR: R$ 773.887,50 (setecentos e setenta e três mil e oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2023 a 24/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação e revisão no percentual aproximado de 11,11% do contrato de aluguel para funcionamento da Superintendência de Meio Ambiente e Saneamento. CONTRATADA: Franscisco Cândido de Melo Falcão Neto. – CPF: 070.681.584.04. VALOR ACRESCIDO: R$ 14.880,00 (quatorze mil e oitocentos e oitenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 148.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 24 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2023 a 01/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 9,7490% e qualitativo no percentual aproximado de 14,53% no contrato para reforma do Centro Cultural Miguel Arraes. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR ACRESCIDO: R$ 230.035,38 (duzentos e trinta mil e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.177.152,39 (um milhão cento e setenta e sete mil e cento e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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CONTRATO Nº 005/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2022. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar reforma da Policlínica Leopoldina Souza Leão Tenório, no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP – CNPJ: 13.838.224/0001-19. VALOR: R$ 101.214,87 (cento e um mil e duzentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 13/03/2023 a 13/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2022.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar – Grupo 2 , para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 05 e 25. REGISTRADA: CIRURGICA SERRA MAR LTDA – CNPJ: 31.908.034/0001-02. VALOR: R$ 31.730,00 (trinta e um mil e setecentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 27/03/2023 a 27/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº.014.2023.INEX.007.EPC-SAD. OBJETO: Participação dos servidores e conselheiros abaixo discriminados no ?1º Encontro Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos?, no período de 03/04/2023 a 05/04/2023, conforme condições e especificações deste Termo de Referência. Conforme Parecer Jurídico nº. 006/2023, com fundamento no Art. 74, III da Lei nº 14.133/2021. Contratada: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS – ANEPREM, CNPJ: 02.869.624/0001-75. Valor global de R$ 8.281,00 (oito mil, duzentos e oitenta e um reais). Prazo: 1 mês.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2023

Lucicleide Ferreira Lopes

PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

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