28 DE MARÇO DE 2024 – XXXIII – Nº 57 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 36, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS no valor de R$ 49.043,21 (Quarenta e nove mil, quarenta e três reais e vinte e um centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2048 2.083

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0897

FNT 2.569.0000.0000

4.4.20.00

– Transferências à União

R$ 49.043,21

SUPLEMENTAÇÃO R$ 49.043,21

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, oriundo dos recursos recebidos não utilizados do termo de compromisso n° 3949/2012 pactuado com o município.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

93698


PORTARIA N.º 11/2024 – GP

Ementa: Designa os membros da Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes (STM/JG), da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade (SEORP), para o biênio 2024-2026.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 19 da Lei Municipal nº 164, de 20/07/2007, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.313, de 17/07/2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei Municipal Nº 164, de 20/07/2007, que alterou a Lei Municipal Nº 01, de 21/01/2005, para criar em outras disposições, a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e a STM /JG (Comissão de Julgamento de Recursos de Infração do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes), na redação promovida pela Lei Municipal Nº 1.313, de 17/07/2017;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 90 e 91 do Regulamento do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes, aprovado pelo Decreto Municipal nº 188, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o funcionamento e a composição, da Comissão de Julgamento de Recursos de Infração do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes, e a elaboração e/ou atualização de seu regimento interno de competência da própria comissão;

CONSIDERANDO a necessidade de análise das demandas de recursos interpostos pelos permissionários do Sistema de Transporte Municipal quanto as penalidades aplicadas pelo Órgão Gestor Municipal – Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade (SEORP), garantindo direito a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para o Biênio 2024-2026, os Membros Titulares e Suplentes da Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes (STM/JG), da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade (SEORP), conforme indicados a seguir:

I – Membros Titulares

a) ADEILSON DA COSTA SOUZA – CPF nº 043.647.624-24

Membro Presidente (recondução);

b) CARLOS MESSIAS DA SILVA JÚNIOR – CPF nº 108.272.804-75

Membro representante do Órgão Gestor (recondução);

c) ANDERSON GONÇALVES RICARDO DA SILVA – CPF nº 217.529.824-87

Membro representante do Sistema de Transporte Municipal (recondução);

II – Membros Suplentes

a) LUCAS DE OLIVEIRA TERTO DA SILVA – CPF nº 136.528.744-04,

Membro Presidente (recondução);

b) ALAN JOSÉ PEREIRA – CPF nº 030.235.464-60

Membro representante do Órgão Gestor;

c) ALAERCIO FELIX DOS SANTOS – CPF nº 021.743.114-37

Membro representante do Sistema de Transporte Municipal.

Art. 2º Determinar que os Membros ora designados cumprirão mandato de 2 (dois) anos, correspondente ao período de 29 de março de 2024 a 29 de março de 2026, nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de2007, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.313, de 17 de julho de 2017.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar as disposições em contrario.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

93699


ATOS DO DIA 27 DE MARÇO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0198/2024 – NOMEAR LUCIAN MARTINELE DA SILVA SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0199/2024 – NOMEAR GUSTAVO VASCONCELOS NEGROMONTE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Ato n.º 0200/2024 – DESIGNAR a servidora MARIA CLAUDIA FURTADO DE MENDONCA CALDAS, matrícula nº 4.0910348.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva da Mulher, no período de 01/04/2024 a 30/04/2024, durante o afastamento da titular JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA, para gozo de férias.

Ato n.º 0201/2024 – DESIGNAR a servidora SILVANEIDE EDNA DE ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 4.0916557.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento (COMAB), no período de 01/04/2024 a 30/04/2024, durante o afastamento do Presidente DENIS DE OLIVEIRA SILVA, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

93697


ERRATA

No quadro da Dotação Orçamentária atendida, art. 1º do Decreto nº 35, de 26 de março de 2024, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.400.000,00, em favor da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer:

ONDE SE LÊ:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0442

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.400.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.400.000,00

LEIA-SE:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0898

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.400.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.400.000,00

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2024

93666


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO

Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 003/2024 decorrente do chamamento público, publicado no Diário Oficial do Município em 06/03/2024, no DOM nº 42, pela Controladoria Geral, para a contratação de empresa especializada para realização de curso in company sobre a ferramenta de business inteligence Power BI, discriminados a seguir, mediante dispensa de licitação, para atendimento das necessidades da Controladoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto a empresa PETRA CONSULTORIA E TREINAMENTOS, inscrita no CNPJ sob o n° 32.125.629/0001-54, curso para 09 (nove) pessoas, no valor total de: R$ R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2024. Carlos Montarroyos – Controlador Geral do Município.

93649


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO

Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº. 004/2024 decorrente do chamamento público, publicado no Diário Oficial do Município em 06/03/2024, no DOM nº 42, pela Controladoria Geral, para a contratação de empresa especializada na produção de balcões desmontáveis em PVC para realização da ação promovida pela Ouvidoria Geral, mediante dispensa de licitação, para atendimento das necessidades da Controladoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto a empresa M DE LIMA EXPOSITORES LTDA (ACRIMETAL EXPOSITORES), inscrita no CNPJ sob o n° 54.116.163/0001-63, 01 (um) balcão de PVC no valor total de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2024.

Carlos Montarroyos

Controlador Geral do Município.

93652


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social,?Residencial Fazenda Suassuna I – 0376.152-86, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96 com vigência de 07/06/2024 a 06/06/2025, firmado em 13/03/2024.

Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social,?Residencial Fazenda Suassuna II – 0376.153-90, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96 com vigência de 07/06/2024 a 06/06/2025, firmado em 13/03/2024.

Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social,?Residencial Fazenda Suassuna III – 0376.155-18, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96 com vigência de 07/06/2024 a 06/06/2025, firmado em 13/03/2024.

Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social,?Residencial Fazenda Suassuna IV – 0376.156-22, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96 com vigência de 07/06/2024 a 06/06/2025, firmado em 13/03/2024.

Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social,?Residencial Fazenda Suassuna V – 0376.067-47, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96 com vigência de 07/06/2024 a 06/06/2025, firmado em 13/03/2024.

93646


SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 07/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, para os Agentes de Proteção e Defesa Civil, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/04/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

Responsável (a): Ana Claudia Farias

Contato: (81) 9 98329934

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

93654

ANEXOS

Termo de Referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 06/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de piquetes de madeira com ponta, e arames galvanizados, visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/04/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

Responsável (a): Ana Claudia Farias

Contato: (81) 9 98329934

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 038/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA:  CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A

    1. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços continuados de operação e manutenção preventiva e corretiva do sistema central de refrigeração/climatização do Complexo Administrativo do Jaboatão dos Guararapes, com reposição de peças por conta da contratada, tratamento da água e cessão de mão de obra, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. 

CONTRATO Nº: 011/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 21/03/2024.

VIGÊNCIA: 21/03/2024 a 21/03/2029.

GESTOR: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA : 4.0911676-3

FISCAL: Jamerson Leandro Santos da Silva

MATRÍCULA N°: 913996

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,

assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

93658


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 004/2024 – SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2024.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

30 º

MARCOS ANTONIO RAULINHO DA SILVA

2618

NAO

03/04/2024

08:30

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

32 º

MARLUCE RUTE DA SILVA

2891

NAO

03/04/2024

08:50

CARGO / FUNÇÃO: PEDAGOGO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

5 º

MARIA AUGUSTA PEREIRA LINHARES

2377

NAO

03/04/2024

09:10

CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

112 º

JULIANA FLORIANO FERREIRA

1527

NAO

03/04/2024

09:30

2

113 º

CAROLINA MORGANA VERCOSA DO NASCIMENTO DE ANDRADE

881

NAO

03/04/2024

09:50

3

114 º

AMARA MARIA DOS SANTOS

2733

NAO

03/04/2024

10:10

4

115 º

MARIA JOSE MONTEIRO DA SILVA

541

NAO

03/04/2024

10:30

5

117 º

DIEGO ROCHA DE MELO FERREIRA

3114

NAO

03/04/2024

10:50

6

118 º

ALLYSON AUGUSTO DOS SANTOS GONZAGA

1035

NAO

03/04/2024

11:10

7

119 º

IOLANDA LINS MONTEIRO

262

NAO

03/04/2024

11:30

8

120 º

JULIA TALITA MEDEIROS LINS DE LIMA

3220

NAO

03/04/2024

11:50

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
  16. Qualificação cadastral (obtido através do site do eSocial em https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml);

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

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ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 461/2024-SEGEP   

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO a existência do  requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

 RESOLVE:

 Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor abaixo.

 Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

             04.001218/2023-46

    JOSÉ ALCIDESIO MEDEIROS DE VASCONCELOS

     0.0163856.1    

       Municipal de Educação e Esportes

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 506/2024-SEGEP   

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

      Nº Processo

Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

 05.001752/2023-42

ANA PAULA DOS SANTOS

   0.0168939.1

           Municipal de Saúde

   2006/2016

 01.04.2024 a 30.04.2024

 04.000160/2023-13

ANA CARLA DE ARAÚJO SANTOS

   0.0153338.1

 Municipal de Educação e Esportes

   2013/2023

 01.12.2023 a 30.12.2023

 05.000857/2024-65

ADRIANO SOARES VALENÇA

   0.0137170.1

           Municipal de Saúde

   2005/2015

 01.04.2024 a 30.04.2024

 04.001884/2024-65

CARLOS ANDRÉ DIAS DA SILVA

   0.0159735.1

 Municipal de Educação e Esportes

 03/13 e 13/23

 01.04.2024 a 29.06.2024

 05.002567/2023-75

DENIZE MARIA DE SOUZA ARAÚJO

   0.0174050.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

 04.000551/2024-19

DANIELA MENDES ALVES DE MELO

   0.0149438.2

 Municipal de Educação e Esportes

   2011/2021

 25.03.2024 a 22.06.2024

 04.001104/2023-04

EDSON MANOEL DE OLIVEIRA

   0.0150860.1

 Municipal de Educação e Esportes

   2013/2023

 01.04.2024 a 29.06.2024

 05.000935/2024-21

EDNA LEOTÉRIA DA SILVA PEREIRA

   0.0174211.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

 05.000188/2024-21

MÁRIO ADRIANO CORREIA GOMES

   0.0178330.1

           Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

 05.001657/2023-49

MARIA CHRISTINE CALADO ALVES

   0.0131989.1

           Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.04.2024 a 27.09.2024

 05.000326/2024-72

MARIA DO CARMO G. DOS SANTOS

   0.0143863.1

           Municipal de Saúde

   2007/2017

 01.04.2024 a 30.04.2024

 04.001763/2023-32

NANCY MARIA DE ARAÚJO LINO

   0.0154580.1

  Municipal de Educação e Esportes

   2003/2013

 01.04.2024 a 30.05.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2024  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 512/2024-SEGEP   

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

 Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

04.000421/2023-03

ANDRÉA PAULA MONTEIRO DE LIMA

0.0134953.1

Mun. de Educação e Esportes

1995/2005

01.04.2024 a 30.04.2024

04.000402/2023-79

ANA LAURA CORDEIRO PEREIRA

0.0146862.1

Mun. de Educação e Esportes

2003/2013

11.03.2024 a 09.04.2024

05.002534/2023-25

ALINE SIMONE FERREIRA MADUREIRA

0.0156019.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.04.2024 a 30.04.2024

05.001749/2023-29

CLAUDECY MARIA DE LIMA SILVA

0.0177563.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2024 a 30.04.2024

04.000617/2023-90

EDMILSON MARTINS DE LIMA

0.0162884.1

Mun. de Educação e Esportes

2013/2023

01.04.2024 a 27.09.2024

05.000611/2024-93

EMILEIDE FREIRE DE C. MELO CADORE

0.0170046.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.04.2024 a 30.04.2024

01.001147/2024-92

GERLUCE MARIA DE ALMEIDA

0.0132942.1

Mun. de Educação e Esportes

2005/2015

01.04.2024 a 30.04.2024

04.000801/2023-30

LUCIANA MARIA FERREIRA

0.0161659.1

Mun. de Educação e Esportes

2003/2013

01.03.2024 a 27.08.2024

04.003484/2024-94

MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI

0.0132560.1

Mun. de Educação e Esportes

95/05 e 05/15

01.04.2024 a 28.08.2024

04.003545/2024-13

MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE

0.0165581.1

Mun. de Educação e Esportes

2014/2024

01.04.2024 a 30.04.2024

05.002182/2023-16

MADJA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA

0.0178187.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2024 a 30.04.2024

05.002038/2024-52

PAULO ROGÉRIO DA SILVA

0.0192198.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.04.2024 a 30.04.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  25 de março de 2024  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº522/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.           

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 23/2024         

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLAUDEDJA TEIXEIRA BARBOSA, mat. 0.0212350.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.02.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 PORTARIA N° 523/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº 0143024/2024 – SAD- SEGD/SAD – GTI, de 22 de março de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

      A PARTIR DE 

TIPO

PERCENTUAL

7.0300002.1

JOSÉ CLAUDEMIR PACHECO JÚNIOR

Executiva de Governo Digital

31.03.2024

FGS-1

80%

       Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº524/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 27/2024         

 RESOLVE:

 Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor GUSTAVO CLAUDINO, mat. 0.0201502.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 31.01.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº525/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 25/2024         

 RESOLVE:

 Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUCY PATRICIA DA SILVA DE FARIAS, mat. 0.0147974.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.02.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº526/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.       

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 37/2024         

 RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUCIETE MARIA DA SILVA, mat. 0.0168106.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 20.02.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de  março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº527/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 173/2023        

 RESOLVE:

 Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALEKSANDRA LAVOR SERBIM UMBELINO SOARES, mat. 0.0197807.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Analista de Politicas Sociais e Econômica, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 04.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº528/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.  

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 175/2023        

 RESOLVE:

 Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 70 (setenta) dias, a servidora ALEXSANDRA COSME DA SILVA, mat. 0.0210234.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 26.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº529/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.     

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 172/2023        

 RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUCIA REGINA DE OLIVEIRA CHAGAS, mat. 0.0215350.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 26.10.2023.

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº530/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.   

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 177/2023        

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KATIA BARBOSA MOREIRA, mat. 0.0153664.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 19.10.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 531/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº04.001496/2023-01, datado de 11.12.2023.

 RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Curso, o servidor CARLOS GILBERTO DE FREITAS JUNIOR, matricula nº 0.0151424.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.02.2024.

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2024 

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº533/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.       

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 179/2023        

 RESOLVE:

Art.1.CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 61 (sessenta e um) dias, a servidora LUCAS FRANÇA DA SILVA, mat. 0.0912044.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.11.2023.

  Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº534/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.      

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 174/2023        

 RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTINA AQUINO TEIXEIRA, mat. 0.0174017.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 18.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº535/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

        CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 176/2023        

 RESOLVE:

 Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MICHELLE NUNES DO AMARAL, mat.0.0188239.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 19.10.2023.

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº536/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 178/2023        

 RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JULIANA SOCORRO LINS TRINDADE DE SALES, mat. 0.0913240.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.11.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 537/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO  o Ofício n°32/2024 SEC/2ªVJ/CONVJUR do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

            RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MARIA VERÔNICA ALVES BARROS E SILVA, matrícula nº. 0.0132950.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2024.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de  março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº 538/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.             

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04.003170/2024-91 e o Parecer nº. 0161/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 04.03.2024.

R E S O L V E:

 I – CONCEDER a servidora JESSICA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA matricula nº. 0.0213985.2, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Ensino de História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 18.03.2024 a 17.03.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2024.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº 539/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:                       

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ISAIAS DA SILVA matrícula nº 0.0918053.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.03.2024

 Jaboatão dos Guararapes, 27 de  março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 540/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE:                             

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor DANIEL ANDRE DA SILVA SANTOS matrícula nº 0.0157708.1 do Cargo efetivo de Auxiliar de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96. 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.03.2024

 Jaboatão dos Guararapes, 27 de  março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 543/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE:               

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ALINE FEITOSA DA COSTA matrícula nº 0.0917803.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2024

 Jaboatão dos Guararapes,  27 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

 Na portaria de nº. 369/2023, datada de 12.04.2023, publicada no D.O nº 70 de 13.04.2023 que concedeu licença prêmio a servidora SANDRA VALENTINA DAMÁSIO DA SILVA mat. 0.0126144.1.

 Portaria 369/2023

Onde se lê: Decênio 2010/2020

Leia-se: Decênio 2000/2010

 Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

93663


PORTARIA N°. 541 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 017/2024– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Olinda, datado de 11 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 52/2024– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 22 de março de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

KARINA PADILHA DE MORAES

0.0911893.1

PROFESSOR

01/04/2024 até 31/12/2024

ALBA VALÉRIA FERERIRA DA SILVA

6571821

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 542 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 017/2024– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Olinda, datado de 11 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 52/2024– GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 22 de março de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

NOEMIA BEATRIZ DE MELO BEZERRA

0.0186910.1

PROFESSOR

01/04/2024 até 31/12/2024

ZENEIDE NASCIMENTO PENHA

1903061

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

93683


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 001/2024 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, DIA de MES de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO VASCULAR

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

JOSE NESTOR FERREIRA DE AGUIAR NETO

171

NAO

03/04/2024

09:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

93681

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 049, de 27 de março de 2024

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 104, III, e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – ALTERAR os servidores responsáveis pela gestão do Contrato nº 038/2023 – SAD cujo a empresa contratada é a LEME CONSULTORIA EM GESTÃO DE RH LTDA abaixo listados, permanecendo inalteradas as atribuições da função:

I – Substituir o Gestor Otaciano Joaquim da Silva – matrícula nº: 91738-4 para designar a servidora Adna Maria da Silva – Matrícula nº 91609-4, como gestor do Contrato nº 038/2024 – SAD;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março 2024.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

93655


TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 009/2024 através do núcleo financeiro, para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fabricação, montagem e instalação de 01 (um) balcão em granito na cor verde Ubatuba contendo as medidas de 1,10 x 0,58 x 1,22 x 0,58 com testeira 0,04 e respaldo 0,09/0,07 e 02 (dois) Montantes bipolidos medindo 0,88 x 0,56), com a devida extração da instalação existente incluindo a mão de obra, 3 cantoneiras, englobando todos os materiais necessários a instalação do objeto (insumos de instalação) e uma cuba de inox medindo 0,47 x 0,305, a serem instalados na copa do térreo do prédio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto a empresa OURO BRANCO ROCHAS LTDA, CNPJ sob o nº 37.288.146/0001-94 no valor total de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais), Jaboatão dos Guararapes 27 de março de 2024. Lucileide Ferreira Lopes – Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

93653


SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – COMAD

Jaboatão dos Guararapes

O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD.

RESOLUÇÃO Nº 01/2024 – COMAD.

O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD do Jaboatão dos Guararapes/PE – COMDDIJ, sito à Rua Coronel Francisco Galvão, nº 769 – Piedade, em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de fevereiro de 2024, no ato de suas competências e atribuições que lhes confere a Lei Municipal nº 699/2011, a qual instituiu o Conselho Municipal de Política sobre Drogas – COMAD.

Considerando a periodicidade das eleições de seu colegiado do Conselho Municipal de Política sobre Drogas – COMAD.

Considerando a organização para o processo eleitoral da sociedade civil para o Controle Social deste Conselho.

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir a Comissão Eleitoral para organizar todo o processo de escolha dos (as) representantes da sociedade civil da 5ª gestão, biênio 2024-2026, do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, composta pelos membros abaixo relacionados:

GOVERNO

SOCIEDADE CIVIL

Karla Rodrigues

Matrícula: 409126591

Raphael José de Araújo Real Martins

CPF: 054.142.004-67

Fábio Egypson Santos

Matrícula: 58.704-8

Mauro Barros Correia Neto

CPF: 058.112.974-16

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2024.

Karla Rodrigues

Presidente do COMAD

Rua Coronel Francisco Galvão, nº 769 – Piedade. CEP: 54.400-190 Email: [email protected]

93675


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

NA PORTARIA Nº 013/2024 – SDE, SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO CULTURA E LAZER, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL Nº 55/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º …

CONTRATO Nº 009/2023-SDE…

CONTRADA: PRIME COLSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COM VISTAS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 14/06/2024

VIGÊNCIA: 14/06/2022 a 16/06/2024.

LEIA-SE :

Art. 1º …

CONTRATO Nº 009/2022-SDE…

CONTRADA: PRIME COLSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMALIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA COM AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRÁVES DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP OU TECNOLOGIA RADIO FREQUENCY IDENTIFICATION (RFID), EM PORTUGUÊS, “IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA”.

DATA DE ASSINATURA: 14/06/2022

VIGÊNCIA: 14/06/2022 a 14/06/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2024

93673


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA N° 021/2024

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 6º, II da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais.

Considerando que, a Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo (LPG), se encontra em execução;

Considerando que, a fase de execução da LPG se encontra na fase de recursos dos proponentes inscritos;

Considerando que, no período da fase de recursos impetrados pelos proponentes de projetos inscritos nos editais LPG Jaboatão, tendo uma quantidade considerável de solicitações para reavaliação do projetos inscritos na sua a fase preliminar;

Considerando que, os recursos apresentados pelos proponentes apresentados nos editais LPG Jaboatão, apontam inconsistências de avaliação técnica e obrigações jurídicas de acordo com as exigências da Lei Complementar nº195/2022, Decreto Federal nº11.525/2023 e, Decreto Municipal n° 153/2023, bem como dos editais propostos;

Considerando que, através dos editais LPG Jaboatão, o grupo de trabalho da gestão municipal, GT PAULO GUSTAVO JABOATÃO, é soberano em seus atos e suas decisões;

Considerando que, a análise dos cumprimentos das diretrizes da execução da LPG Jaboatão devem ser realizadas por apreciação coletiva, em que os membros do GT LPG JABOATÃO, devem avaliar o conjunto de inscrições, em caráter decisório, para ajustar o resultado, classificação final na forma que atenda as diretrizes e situações no cumprimento dos critérios de distribuição dos recursos previstos descritas nos editais LPG Jaboatão;

Considerando que,é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1. A Prefeitura através do GT PAULO GUSTAVO JABOATAO, prorrogar o cronograma, anexo I, de execução dos editais da Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.

Art. 2 Realizar analise e reavaliação dos projetos inscritos e de seus anexos no atendimento aos critérios determinados por lei.

Art. 3 O GT LPG JABOATAO protegido pr sua soberania em respeito a transparência, isonomia e impessoalidade, poderá realizar diligências e busca ativa dos proponentes inscritos nos editais LPG Jaboatão, com o objetivo de sanar inconsistências que não estejam de acordo com as exigências prevista em Lei.

Esta Portaria passa a valer a a partir da data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2024.

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

ANEXO I

CRONOGRAMA

Resultado final do mérito cultural

12/04/2024

Entrega do conjunto de documentos dos habilitados

16/04/2024 a 26/04/2024

Análise dos documentos dos habilitados

29/04/2024 a 03/05/2024

Resultado final dos Beneficiários

08/05/2024

Repasse dos recursos

10/05/2024 a 10/06/2024

93692


PORTARIA Nº 020/2024 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro de 2024;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 12º fase eliminatória, conforme ANEXO I e ANEXO II de acordo com as Planilhas de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 12ª FASE

CREDENCIAMENTO/2024

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/12ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

222/2024-WEB

FK PRODUCOES LTDA

35.789.566/0001-29

BANDA PIKAPE DE LUXO

CLASSIFICADO

224/2024-WEB

FK PRODUCOES LTDA

35.789.566/0001-29

INTERNACIONAIS DO FORRÓ

CLASSIFICADO

225/2024-WEB

SAULO BERNARDINO BEZERRA

067.964.014-25

DOSE DE ROMEU

CLASSIFICADO

226/2024-WEB

LUIZ FERNANDO BARTHEL VELLOSO

069.045.784-75

BARTHEL

CLASSIFICADO

227/2024-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

RUCCA E BANDA

CLASSIFICADO

228/2024-WEB

KLEYBSON DOS SANTOS SILVA

172.556.557-93

MENOZIN MR

CLASSIFICADO

229/2024-WEB

W.M.PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

FORRÓ DE BALANÇAR

CLASSIFICADO

230/2024-WEB

M DE S SANTOS PRODUÇÃO MUSICAL – ME

13.063459/0001-86

DEVOTOS

CLASSIFICADO

231/2024-WEB

EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA LTDA

48.351.834/0001-78

JOANNA

CLASSIFICADO

232/2024-WEB

EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA LTDA

48.351.834/0001-78

PE. JOÃOZINHO

CLASSIFICADO

ANEXO II

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 11ª FASE

CREDENCIAMENTO/2024

INSCRIÇÕES INABILITADAS – ANÁLISE/ ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº DE INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

OBSERVAÇÃO

223/2024-WEB

ALEXSANDRO BRAZ DA SILVA

078.431.794-10

ALKYNENIA

DESCLASSSIFICADO

ITEM 4.0, ITEM 9.1.1 & ITEM 13.1

Comissão de Avaliação Artística:

__________________________________________

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-1

___________________________________________

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

___________________________________________

Geraldo José de Almeida Melo Júnior

Matrícula: 59.242-6

___________________________________________

Eduardo Mendes Valença

Matricula: 4.0911342-2

___________________________________________

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

93693


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PESSOAS FÍSICAS PARA FORMAÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL QUE INDICARÁ OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC, NO ÂMBITO MUNICIPAL

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.299, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao procedimento eleitoral para a eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes-CMPC, no período 2024 a 2026, observadas as disposições Constitucionais e demais normas aplicáveis.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital estabelece normas para a realização do processo eleitoral com a finalidade de escolher os representantes titulares e suplentes da sociedade civil, membros do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CMPC, para o período de 2024 a 2026, de acordo com os critérios estabelecidos no §1 do Arts. 39 da Lei Municipal n°1.299, de 12 de dezembro de 2016.

1.2. O processo eletivo de que trata este Edital ocorrerá a partir da formação de colégio eleitoral, em duas etapas:

1.2.1. Inscrição e habilitação para participação no fórum setorial de cada segmento e conforme detalhado nos itens “3” e “4” deste Edital;

1.2.2. Realização de 01 (um) fórum setorial presencial, por segmento, para eleição de 01 (um) conselheiro(a) titular e respectivo suplente, conforme item “1.3” deste Edital.

1.3. Os Fóruns setoriais serão divididos em segmentos e, conforme definidos no inciso II do art. 40:

I – Fórum Setorial de Música (Popular e Erudita)

II – Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Ópera, Circo e Comédia);

III – Fórum Setorial de Literatura, Livro e Leitura e Biblioteca;

IV – Fórum Setorial de Cultura Popular, Tradicional, Indígena e Afro-brasileira;

V – Fórum Setorial de Artes Visuais e Arte Digital (cerâmica, desenho, pintura, escultura, gravura, design, artesanato, fotografia, desenho industrial, desenho gráfico, design de moda, design de interiores e arte decorativa);

VI – Fórum Setorial de Patrimônio Cultural (Histórico (Material e Imaterial), Arquivo, Arqueologia, Museu, Arquitetura e Urbanismo e Gastronomia;

VII – Fórum Setorial de Audiovisual (vídeo, produção cinematográfica, cineclube, TV).

2. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

2.1. O processo eleitoral previsto neste Edital será coordenado e acompanhado por uma Comissão Eleitoral específica, conforme previsto na Resolução de nº 01, de 16 de março de 2024 do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes.

2.2. As inscrições dos segmentos culturais poderão ser realizados das seguintes formas:

I – Presencial:

Sede da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes

Rua Estrada da Batalha, 1200 – Galpão N

Bairro: Jardim Jordão

Horário: 10h às 15h

Dia: Dias Úteis

Casa da Cultura

Praça Nossa Senhora do Rosário, 670

Bairro: Centro

Horário: 10h às 15h

Dia: Dias úteis

Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar

Estrada da Batalha, S/N

Bairro: Cajueiro Seco

Horário: 10h às 15h

Dia: Dias úteis

II – Remoto

https://viver.jaboatao.pe.gov.br/

2.3. Os fóruns eletivos dos segmentos culturais serão realizados de forma Hibrida, com endereço físico e eletrônico divulgado por resolução da Comissão Organizadora no Diário Oficial do Município.

3. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL

3.1 Os(as) interessados(as) em fazer inscrição, para a participação nos fóruns setoriais que se compõem de segmentos culturais, conforme item “1.3”, deverão preencher os seguintes pré-requisitos:

a) Pessoa física, interessado(a) que comprove vinculação a um dos segmentos referidas no item “1.3”; seja maior de 18 anos; não exerça cargo em comissão ou função de confiança no Poder Executivo Municipal; que seja domiciliado no Município do Jaboatão dos Guararapes, por pelos menos dois anos; e não seja membro da Comissão Eleitoral e que não tenha parentesco com nenhum dos seus membros, em linha reta ou colateral, até o 2º grau.

b) Só será admitida 01 (uma) única inscrição de pessoa física em apenas 01 (um) fórum setorial;

c) No caso de haver a dupla inscrição, conforme previsto na alínea “b” acima, o(a) interessado(a) só poderá ser eleito(a) conselheiro(a) titular ou suplente em apenas 01 (um) dos fóruns setoriais de que participe.

3.2. O ato de inscrição para a habilitação no processo eleitoral será realizado através do preenchimento do formulário próprio disponibilizado fisicamente e eletronicamente pela Comissão Eleitoral designada pelo CMPC, conforme item 2.2 no prazo estabelecido nos itens “5” deste Edital, acompanhado de cópia dos seguintes documentos:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de Residência;
  4. Comprovante das atividades realizadas de acordo com o segmento no qual escolheu.

3.2.1. A inscrição será considerada realizada mediante o preenchimento de formulário de inscrição, entregue de forma presencial ou eletrônica no prazo de inscrição estabelecido nos itens “5” deste Edital, ocasião em que o/a inscrito(a), também, em campo próprio, deverá mencionar se é candidato(a).

3.2.2. A comprovação de vinculação a um dos segmentos definidos no item “1.3” e indicado no formulário de inscrição dar-se-á mediante comprovante físico, juntamente com a documentação prevista no item anterior, de materiais tais como matérias jornalísticas, revistas, sites, folders, cartazes, declarações de órgãos públicos, empresas e entidades privadas, associações comunitárias, culturais ou religiosas, bem como documento que comprove endereço, para efeito de inscrição, entre outras comprovações, a critério da Comissão Eleitoral.

3.3. Após o processo de análise dos documentos de inscrição, conforme definido nos itens anteriores, a Comissão Eleitoral informará no Diário Oficial do Município e divulgará nas Redes Sociais do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CMPC, nos prazos fixados no item “6”, a lista dos(as) habilitado(as) a participarem dos fóruns setoriais para a eleição dos(as) conselheiros(as) titulares e respectivos(as) suplentes, de cada segmento, com o objetivo de eleger os(as) representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CMPC.

4. DA REALIZAÇÃO DOS FÓRUNS SETORIAIS:

4.1. Para cada segmento contemplado no item “1.3” deste Edital, será realizado um fórum setorial para a eleição de 01(um/uma) conselheiro(a) titular e respectivo(a) suplente, para cada segmento previsto no Inciso II do art. 40 da Lei Municipal de nº 1299, de 12 de dezembro de 2016.

4.1.1. Serão considerados(as) eleitos(as) para cada segmento, os(as) 02 (dois/duas) mais votados(as), necessariamente 01(um/uma) titular e 01(um/uma) suplente por segmento, para mandato de 02 (dois) anos, renovados por igual período.

4.1.2. Em caso de empate para definição dos(as) conselheiros(as) eleitos(as), titular e suplente, será considerado(a) eleito(a) titular o(a) candidato(a) com maior idade.

4.1.3. Os(as) suplentes serão sempre os(as) segundos(as) candidatos(as) mais votados(as) para cada segmento.

4.2. O resultado das eleições em cada fórum setorial será informado no Diário Oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e divulgado nas redes sociais do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CMPC.

5. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO ELETIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-CMPC.

CALENDÁRIO DO PROCESSO ELETIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-CMPC

(2024 a 2026)

5.1. DA INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO E CANDIDATURA

Fase

Período

Lançamento e publicação do Edital no Diário Oficial do Município.

28/03/2024

Prazo para Impugnação do Edital

28/03/24 à 02/04/24

Prazo para Análise e Julgamento dos pedidos de Impugnação do Edital

03/04/24 e 04/04/24

Prazo para inscrição, habilitação e candidatura para participação de processo eleitoral com a finalidade de escolher os(as) representantes titulares e suplentes da sociedade civil, membros(as) do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes-CMPC.

05/04/24 à 14/04/24

Divulgação dos dados de inscrição, habilitação, candidaturas e propostas, por segmento.

16/04/24

Período de recurso à fase de inscrição.

16/04/24 à 18/04/24

Publicação do Resultado de recursos e Resultado Final dos(as) habilitados(as) pós-recurso.

18/04/24

5.2. DOS FÓRUNS SETORIAIS POR SEGMENTOS.

Fase

Período

Fórum Setorial de Música (Popular e Erudita)

19/04/24

Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Ópera, Circo e Comédia)

19/04/24

Fórum Setorial de Literatura, Livro e Leitura e Biblioteca

19/04/24

Fórum Setorial de Cultura Popular, Tradicional, Indígena e Afro-brasileira

19/04/24

Fórum Setorial de Artes Visuais e Arte Digital (cerâmica, desenho, pintura, escultura, gravura, design, artesanato, fotografia, desenho industrial, desenho gráfico, design de moda, design de interiores e arte decorativa)

19/04/24

Fórum Setorial de Patrimônio Cultural (Histórico (Material e Imaterial), Arquivo, Arqueologia, Museu, Arquitetura e Urbanismo e Gastronomia;

19/04/24

Fórum Setorial de Audiovisual (vídeo, produção cinematográfica, cineclube, TV)

19/04/24

Divulgação do Resultado Preliminar

19/04/24

Prazo de Impugnação das Eleições

19/04/24 a 23/04/24

Divulgação do Resultado Final dos Eleitos(as).

24/04/24

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. No dia das eleições, a comissão eleitoral disponibilizará cédulas eleitorais, que constará o nome do candidato e segmento que representa, devidamente rubricado por pelo menos dois membros da respectiva Comissão, quando a votação for no formato presencial.

6.2. Ficam os atuais membros do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes desobrigados a a enviarem a documentação exigida no item 3.2 e 3.2.2 deste edital.

6.3. Todo as solicitações feitas à Comissão Eleitoral deverá ser feita através do e-mail da comissão

6.4. As situações não previstas nas normas contidas neste Edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, com fundamento na Legislação aplicável à matéria.

Comissão Eleitoral

Maria Fernanda de Barros Souza Leão

Jocimar Gonçalves da Silva

José Antônio Borba de Melo

Allen Jerônimo Ferreira

e-mailda comissão organizadora: [email protected]


93694

ANEXOS

edital

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

PUBLICAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL E SUAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

EXERCÍCIO 2023

ANEXOS:

  1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras
  2. Notas Explicativas
  3. Relatório de Auditoria Independente
  4. Parecer do Conselho Fiscal
  5. Extrato da ata de reunião do Conselho Fiscal, com opinativo
  6. Extrato dde ata de reunião do Conselho de Administração com aprovação.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da EMLUME

93687

ANEXOS

BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 2023

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NOTAS EXPLICATIVAS

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RELATÓRIO DA AUDITORIA INDEPENDENTE

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PARECER DO CONSELHO FISCAL

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EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME

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EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMNISTRAÇÃO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 100 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0129524 , do dia 13/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisor(a) Escolar,no CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira e Nomeação na função de Supervisor(a) Escolar, na Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda, a professora ANACARLA CURSINO SENHORINHO, matrícula n° 13.965-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor(a) Escolar e Nomeação na função de Supervisor(a) Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ANACARLA CURSINO SENHORINHO, 13.965-3, da função de Supervisor(a) Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira, com efeito a partir de 08 de março de 2024.

NOMEAR, a professora, ANACARLA CURSINO SENHORINHO, matrícula n° 13.965-3, na função de Supervisor(a) Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda, com efeito a partir de 11 de março de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

93665


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – DISPENSA EMERGENCIAL Nº 053.2024.DISP.006.EPC-SME

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições convoca as empresas interessadas em fornecer proposta para o seguinte objeto: contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar dos tipos janela (ACJ) e split (hi wall, piso teto e cassete), assim como instalação e desinstalação de split, incluindo materiais e/ou fornecimento de peças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 03/04/2024: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de março de 2024. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

REGINALDO ARAÚJO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

93690

ANEXOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – DISPENSA EMERGENCIAL Nº 053.2024.DISP.006.EPC-SME

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TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA EMERGENCIAL Nº 053.2024.DISP.006.EPC-SME

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Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº. 006/2024 através da Gerência de engenharia, sobre a Contratação de serviços técnico-profissionais especializados em topografia para o terreno situado à rua Arthur Xavier, s/n, Jaboatão dos Guararapes. Cujo objeto foi adjudicado à empresa SERTÃO ENGENHARIA LTDA sob o CNPJ de nº 21.629.277/0001-58, que apresentou atestados e certidões junto com a proposta de menor valor. Totalizando assim, o valor global da dispensa de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Jaboatão dos Guararapes 27 de março de 2024. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

93685


CONTRATAÇÕES DIRETAS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 051.2024.INEX.027.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 027/2024. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DEARTISTAS. Objeto: Contratação de prestação de serviços artísticos para os Espetáculos do Ciclo das Paixões, que serão realizados nos dias 29 e 30 de Março, selecionadas através da Convocatória para o EDITAL Nº 002/2024 JABOATÃO DAS PAIXÕES – 2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTECPF/CNPJARTISTA/ATRAÇÃOVALOR R$

FLÁVIOBARROS COUTINHODESANTANA32.570.775/0001-99AUTO DA VIA DOLOROSA20.000,00

GEAN WILIANO NERI DOS SANTOS 107.667.124-19PAIXÃODE CRISTO JARDIMJORDÃO 5.000,00

IGREJA EVANGÉLICA BATISTA EM MONTE VERDE 12.859.997/0001-19PAIXÃO DE CRISTO DO ZUMBI DO PACHECO 5.000,00

Valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

93616


RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 053.2024.INEX.028.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 028/2024. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a 364ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres que será realizada no período 31 de março à 08 de Abril de 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTECPF/CNPJARTISTA/ATRAÇÃOVALOR

EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA LTDA48.351.834/0001-78PE. JOÃOZINHO50.000,00

EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA LTDA48.351.834/0001-78JOANNA80.000,00

EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA ME18.764.466/0001-29PE. DAMIÃO SILVA26.800,00

AMANHECER PRODUÇÕES LTDA23.097.437/0001-90PE. JOÃO CARLOS50.000,00

Valor total de R$ 206.800,00 (duzentos e seis mil e oitocentos reais)

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

93662